Prefeitura de Itapira (EMUHI) - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapira - SP e a EMUHI oferecem vagas de até R$ 1.967,59

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DE ITAPIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DE ITAPIRA, empresa municipal pública de direito privado, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

QUADRO I- DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - VAGAS E VENCIMENTOS

EMPREGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

VENCIMENTO R$

Nutricionista

01

Nível Superior com CRN

34,20

1.150,00

Cozinheiro

01

Ensino Médio (2º Grau)

17,10

1.089,75

Recepcionista

03

Ensino Médio (2º Grau)

17,10

586,00

Cambuza

02

Nível Fundamental Completo (1ºGrau)

8,55

494,73

Ajudante de Cozinha

01

Nível Fundamental Completo (1ºGrau)

8,55

663,12

Mensageiro

01

Ensino Médio (2º Grau)

17,10

494,73

Motorista

01

Ensino Médio (2º Grau)

17,10

575,66

TOTAL

10

-

Vencimento Base: JANEIRO/2008

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do INSTITUTO CIDADES, com sede na Avenida Angélica nº 1.814 - Conjunto 802 - Bairro Higienópolis - São Paulo (SP), CEP: 01228-200, com endereço eletrônico www.institutocidades.com.br.

1.2 - O Presidente da EMUHI nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público através de Portaria nº 03, de 15 de fevereiro de 2008.

1.3 - A contratação dos empregados será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas "CLT", normatizada pela Lei Municipal nº 3.741, de 27 de abril de 2005 e demais Leis Complementares.

1.4 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de empregos vagos, relacionados no Quadro I deste Edital, acrescidos de possíveis vagas existentes no período de validade do Concurso Público estabelecido neste Edital.

2- DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2 - Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 - Não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 - Possuir aptidão física e mental.

2.7 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego público pretendido, à época da contratação.

2.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Local: CENTRO DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO

Rua Victorio Coppos, nº 122 - Bairro São Benedito - ITAPIRA - SP.

3.2 - Período: de 20 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2008, exceto domingos.

Horário: de 09:00 horas às 17:00 horas.

3.3 - O candidato deverá requerer pessoalmente, ou por procuração, sua inscrição, em modelo próprio, apresentando os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento bancário da importância referente à inscrição, contendo o nome e o emprego referente à inscrição:

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de mesmo valor legal.

3.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.5 - Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas escrita e prática, nos prazos estipulados.

3.6 - O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição, juntamente com o manual do candidato, contendo o Edital 001/2008 e conteúdo programático, devendo ser o comprovante de inscrição obrigatoriamente apresentado juntamente com o documento de identidade no ato da realização das provas escrita e prática, caso contrário, não poderão efetuar as provas p revistas.

3.7 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

As inscrições também poderão ser feitas através da Internet, no endereço www.institutocidades.com.br, devendo o candidato localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público, no mesmo período (20 de fevereiro a 29 de fevereiro). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 29 de fevereiro (último dia de inscrição), a partir das 22:00 horas, a ficha de inscrição via Internet não estará mais disponibilizada.

Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá observar as seguintes disposições:

a) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

b) A inscrição será confirmada pelo INSTITUTO CIDADES, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo Banco, do pagamento da taxa correspondente em até 05 (cinco) dias antes da realização da prova escrita.

c) O INSTITUTO CIDADES e a EMUHI não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores qu e impossibilitem a transferência de dados.

d) Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato terá acesso ao Edital 001/20 08 e respectivos anexos, ficando sob sua inteira responsabilidade a obtenção dos mesmos.

e) O candidato inscrito como deficiente, via Internet, deverá, obrigatoriamente, enviar, via postal, Atestado Médico conforme determinações do item 04 deste edital, até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo às demais vagas.

3.8 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no Formulário de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelado sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

3.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.10 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.11 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Formulário de Inscrição.

3.12 - O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

3.13 - Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de Formulário adotado pelo INSTITUTO CIDADES, para inscrições com formulário fornecido no local ou via Internet.

3.14 - O INSTITUTO CIDADES disponibilizará, no endereço www.institutocidades.com.br, da lista das inscrições indeferidas, se houver.

3.15 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

3.16 - Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

4- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total geral das vagas oferecidas, para os empregos relacionados no Quadro I, totalizando até 01 vaga, e assegurando aqueles inscritos como deficientes, um total de 01 (uma) vaga desprezadas as frações, e as que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público, em atendimento a Lei 7.853 de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, desde que apresentem no momento da inscrição Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do emprego postulado expressamente declarado no atestado.

4.1.1 - Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID - 10, expresso no atestado médico.

4.1.2 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar no momento da inscrição Atestado Médico em receituário próprio e original, conforme modelo anexo III, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do emprego postulado expressamente declarado no atestado, e ainda, especificando o número do CID - 10 (Código Internacional da Doença).

4.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Formulário de Inscrição a deficiência da qual é portador.

4.3 - O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.4 - Os portadores de deficiência, quando de sua convocação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício de suas atribuições funcionais no emprego.

4.5 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

4.6 - Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

4.8 - Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada a fração superior e inferior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas, conforme o Quadro I deste Edital, até 01 (uma) vaga.

4.9 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento no ato da inscrição.

4.10 - O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Formulário de Inscrição, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5- DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha e prova prática.

5.1 - Da Realização da Prova Escrita:

5.1.1 - DIA: 16 de março de 2008 (Domingo).

HORÁRIO: 09:00 horas.

LOCAL: será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos da sede da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br.

5.1.2 - O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebido no ato da inscrição.

5.1.2.1 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitas carteiras funcionais, apenas os documentos oficiais elencados no item 9.1 deste Edital.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 5.1.2 deste Edital.

5.1.4 - Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

5.1.5 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.1.6 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da sede da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

5.1.8 - SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

5.1.9 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.1.10 - No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.1.11 - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.2- PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1 - As provas serão de acordo com a exigência para cada emprego, num total de 25 (vinte e cinco) questões, distribuídas as seguintes áreas de concentração/conteúdo programático:

EMPREGODISCIPLINA / Nº DE QUESTÕESTOTAL DE PONTOS
Conhecimentos GeraisConhecimentos Específicos

Nutricionista

10

15

10

Cozinheiro

10

15

10

Recepcionista

10

15

10

Cambuza

10

15

10

Ajudante de Cozinha

10

15

10

Mensageiro

10

15

10

Motorista

10

15

10

5.2.2 - A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com o peso de 0,4 (quatro décimos) de ponto para cada questão, totalizando 10 (dez) pontos, com duração de 03 (três) horas, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

5.2.3 - A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.4 - O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.4.1 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.5 - O candidato mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 60 (sessenta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e levando o caderno de provas apenas com 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no verso.

5.2.6 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, quanto à data, local e horário da prova prática, se houver; e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 9. 5.2.7 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3 - PROVA PRÁTICA

5.3.1 - Os candidatos a TODOS os empregos relacionados no Quadro I realizarão prova prática conforme tabela a ser divulgada posteriormente junto com a data de realização da mesma (atividade a ser desenvolvida).

5.3.1.1 - No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 8.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados.

5.3.2 - O candidato convocado para a Prova Prática e sujeito a esforços físicos, deverá, obrigatoriamente, no dia da prova, apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, em receituário próprio, com assinatura e carimbo do médico, datado do período de 2 5/03/2008 até a data especificada para a realização da Prova Prática, atestando que o mesmo possui condições físicas de efetuar a prova conforme estabelecido neste Edital. Este Atestado Médico deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO EDITAL 001/2008".

5.3.3 - A prova prática tem caráter eliminatório, totalizando 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da respectiva prova.

5.3.4 - O local de realização das provas práticas serão divulgados no quadro de avisos da sede da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br.

5.3.5 - A prova prática será realizada em data a ser divulgada posteriormente, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 9 deste Edital, apenas para os candidatos aos empregos elencados no item 5.3.1, que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

5.3.6 - Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da sede da EMUHI, do Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma, onde serão realizadas de acordo com cada emprego.

5.3.7 - Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.3.8 - Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.3.9 - SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6- DOS PROGRAMAS

6.1 - Os programas/ Conteúdo Programático para os diversos empregos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 - O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 - A EMUHI e o INSTITUTO CIDADES, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita e Prova Prática, para os empregos que a exigirem.

7.2 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e práticas.

7.3 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas (provas escrita e prática), serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Mais Idoso; b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente); c) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; d) Sorteio Público.

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais da prova escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados no quadro de avisos da sede da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br até às 16:00 horas do dia subseqüente à realização da prova objetiva.

8.2 - Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha, a prova prática e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados no quadro de avisos na sede da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br em editais próprios.

8.3 - Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa constante no Anexo I deste Edital.

8.4 - Caberá recurso à Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita, e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.5 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da EMUHI de Itapira - Divisão de Protocolo, no horário de expediente, devendo ser destinados à Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento, devendo ser enviados, via Sedex, imediatamente após o término do prazo recursal, pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento, ao INSTITUTO CIDADES para análise dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

8.6 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

8.7 - Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no item 8.4, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e emprego. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

8.8 - A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento é o Presidente da EMUHI.

8.9 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ - 5ª T. - RMS nº 8.075 - MG e RMS nº 8.073 - RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561); portanto, ao formular o recurso não cabe ao candidato recorrente, quando da dúvida sobre a formulação ou alternativa do gabarito oficial efetuar ameaças no sentido de revisão judicial, pelo caráter de discricionariedade da banca do concurso, organizadores e comissão constituída, havendo revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade, devendo o julgamento dos mesmos serem acatados, tanto nas provas escritas, quanto práticas se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária (STF - 2ª T. R. Extr. nº 140.242-3/DF.), sendo homologados pelo Presidente da EMUHI conforme item 8.8.

8.10 - Os recursos julgados pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento e homologados pelo Presidente da EMUHI serão divulgados no quadro de avisos na sede da EMUHI, no Jornal Oficial do Município e no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br, para que se dê a devida publicidade não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, nem sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagem que possam vir a ocorrer.

8.11 - Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

8.12 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.3 - O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da EMUHI em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o emprego, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (s e do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridos;

h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o emprego/categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

i) Declaração de bens;

j) Declaração de que não infringe o Art 37, XVI da CF (Acumulação de Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal Indireta;

n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela EMUHI, que terá decisão terminativa, após análise dos exames também solicitados ao candidato convocado.

9.3.1 - Considerado apto para o desempenho do emprego, o candidato será contratado por portaria da EMUHI e terá prazo de até 30 (trinta) dias para assumir a vaga.

9.4 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.3, perderá automaticamente o direito ao emprego.

9.5 - Apesar das vagas existentes para os empregos públicos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para o emprego, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no concurso não cria obrigatoriedade de contratação no emprego, objeto deste Edital.

9.6 - A contratação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela EMUHI.

9.7 - A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8 - Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto ao INSTITUTO CIDADES pelo endereço www.institutocidades.com.br, no local de inscrições e na Sede da EMUHI.

9.9 - Os candidatos aprovados deverão manter junto à EMUHI, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à EMUHI convocá-lo por falta dessa atualização.

9.10 - A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.11 - A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do INSTITUTO CIDADES, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento.

9.12 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.13 - A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital a critério da administração municipal indireta.

9.14 - A EMUHI e o INSTITUTO CIDADES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

9.15 - Os resultados divulgados no endereço do INSTITUTO CIDADES www.institutocidades.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da sede da EMUHI.

9.16 - O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da EMUHI. O candidato convocado pode desistir do Concurso Público até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no Concurso Público, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do Concurso Público em tela.

9.17 - Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento constituída pelo Presidente da EMUHI, através de Portaria específica, assessorados pelo INSTITUTO CIDADES.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

ITAPIRA (SP), 15 de fevereiro de 2008.

SYLLAS MARCOS SILVEIRA
Presidente do EMUHI

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

PORTUGUÊS

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

FUNDAMENTAL

Interpretação de texto 1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Síntaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

1- Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: (adição / subtração / multiplicação /divisão); Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/ divisores/primos/divisibilidade, MMC/MDC. 2- Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/ Simplificação. 3- Conjunto de números inteiros relativos (Z); Propriedades/comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão 4- Razão/Proporção e Regra de três simples.

FUNDAMENTAL

1- Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: (adição /subtração /multiplicação /divisão/potenciação/radiciação)Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade, MMC/MDC. 2- Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação Simplificação; Ordem. 3- Conjunto de números inteiros relativos (Z); Propriedades/comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação 4- Matemática Financeira: Razão/Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem/juros. 5- Função polinominal real: Função do 1o e 2o graus; Equação do 1o e 2o graus; Inequações e sistemas do 1o grau. 6- Geometria plana: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: Classificação/medida; Triângulos: Classificação; relações métricas; congruência; soma dos ângulos internos e externos; círculo/disco; Quadriláteros; Polígonos: classificação, cálculo de diagonais; Áreas. 7- Geometria Espacial: Corpos redondos; Poliedros; Volumes. 8- Estatística e Probabilidade: Noções.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. O que é instituição Pública; Características da cidade de Itapira; Cidadania; papel do Servidor Público; atualidades da região

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Empregos Nível Superior

NUTRICIONISTA

Conhecimento específico na área em que atuam. Ética profissional.

Empregos Ensino Fundamental

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro; 1- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4- Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; 8- Inspeção e cuidados com as máquinas; 9- Noções de mecânica. 10- Ética profissional.

ANEXO II- MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

ENDEREÇO DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

EMPREGO: _________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: __________________________

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: ___________________________________________________________

Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( ) Conhec. Espec. ( ) Conhec.Gerais ( )

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO Nº _________________ Gabarito Oficial ( ) Resposta do Candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: _______________________________________________________

LOCAL E DATA: ________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO: __________________________________

* OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________________ é portador da deficiência _______________ código internacional da doença (CID - 10) _____________________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do emprego de ________________________ disponibilizado no Concurso Público ___________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data: ________________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS EMPREGOS

Nutricionista

o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; os estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; outras atividades correlatas previstas na Resolução n° 380/2005, do Conselho Federal de Nutricionistas.

Cozinheiro

Preparar refeições no hotel, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender a exigências de cardápios e pedidos dos clientes e desempenhar outras tarefas correlatas

Recepcionista

Recepcionar os hóspedes e clientes no hotel, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, fazer reservas de acomodações, receber recados e/ou encaminha-los de acordo com seus pedidos e desempenhar outras tarefas correlatas.

Cambuza

Auxiliar no ambiente da cozinha do hotel ,a lavar louça, na limpeza e higienização do local, auxiliar no preparo alguns tipos de alimentos e desempenhar outras tarefas correlatas.

Ajudante de
Cozinha

Auxiliar no preparo de refeições do hotel, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender a exigências de cardápios e pedidos dos clientes, mantendo os utensílios e o local de trabalho limpos e arrumados e desempenhar outras tarefas correlatas.

Mensageiro

Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos, de malas, pequenos volumes e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas do hotel e desempenhar outras tarefas correlatas.

Motorista

Dirigir veículos automotores, em geral, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar, a curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais, desempenha outras tarefas correlatas.

ITAPIRA (SP), 15 de fevereiro de 2008.

SYLLAS MARCOS SILVEIRA
Presidente do EMUHI