Prefeitura de Itapira - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapira - SP abre concurso para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PMIT 001/2014

ÁREA: EDUCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapira e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Itapira. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital para a Área da Educação, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso público ou ainda para outras vagas que forem criadas.

1. DO CONCURSO PÚBLICO PMIT 001/2014

01.01. Os cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapira, Lei n.º 1.056, de 31 de maio de 1972, e Leis Municipais vigentes.

01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a SHDias Consultoria e Assessoria.

01.03. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Itapira, por igual período.

01.04. Todas as publicações relativas ao presente Concurso Público, até a homologação do mesmo, serão realizadas oficialmente no Jornal Oficial de Itapira e em caráter informativo, disponibilizadas no site www.shdias.com.br, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações.

2. DOS CARGOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 40,00

Cód.

Cargos

Vagas

Requisitos Mínimos

Vencimentos

Jornada Mensal

MSE

Agente de Administração VII - Secretário de Escola

01

- Ensino Médio Completo.

R$ 1.207,32

200 Horas

MIA

Agente de Administração I - Inspetor de Alunos

01

- Ensino Médio Completo.

R$ 859,20

200 Horas

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 65,00

Cód.CargosVagas Requisitos MínimosVencimentosJornada Mensal

SAI

Professor Adjunto de Educação Infantil

02

- Ensino Superior Completo - Curso Normal Superior; ou

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especifica para a docência na Educação Infantil.

R$ 1.502,04

R$ 1.001,37

180 Horas

120 horas

SEE

Professor de Educação Especial

02

- Ensino Superior Completo - Curso Normal Superior com habilitação para a docência na Educação Especial; ou

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na Educação Especial; ou

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) em Educação Especial ou Educação Inclusiva.

R$ 1.519,08

R$ 911,45

150 Horas

90 horas

SEI

Professor de Educação Infantil I

05

- Ensino Superior Completo - Curso Normal Superior; ou

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especifica para a docência na Educação Infantil.

R$ 1.502,04

180 Horas

SEF

Professor de Ensino Fundamental II

04

- Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Arte ou Educação Artística

R$ 1.820,03

150 Horas

02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada cargo estão nos Anexos deste Edital.

02.02. O número de vagas previsto poderá ser ampliado dentro do prazo de vigência do Concurso Público a critério e interesse da Administração Municipal.

02.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS

a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;

b) Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, bem como os requisitos constantes no Item 02 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

c) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram) . Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;

e) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;

g) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

h) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;

i) Ter idade mínima de 18 anos completos ou emancipado na data de nomeação e não ter completado 70 (setenta) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

j) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, cargo ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

02.03.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Itapira e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

02.03.02. O candidato, no ato da nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

02.03.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.

03. DAS INSCRIÇÕES

03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET e PRESENCIAL, conforme segue:

03.01.01. Modalidade Internet

Local:

Diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br

Período de Inscrição:

Das 08:00h de 21 de maio até às 24:00h de 15 de junho de 2014.

Pagamento da Inscrição:

Após o envio do formulário de inscrição, será gerado um Boleto Bancário que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO

03.01.02. Modalidade Presencial: Os candidatos que não tem acesso à internet poderão utilizar os equipamentos disponibilizados no local e horário, conforme abaixo:

Local:

CVT - Centro de Valorização do Trabalho

Rua Vitorio Coppus, 122, São Benedito, Itapira/SP

Período de Inscrição:

De 21 de maio à 13 de junho de 2014 (Exceto Sábados, Domingos, Feriados) . Das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h

Pagamento da Inscrição:

Após o envio do formulário de inscrição, será gerado um Boleto Bancário que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO

03.02. Dados necessários para realização da inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial) , E-mail e informar se é Portador de Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na integra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público;

b) Informar ou preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

c) Especificar no Formulário de Inscrição se é Portador de Deficiência. Se necessitar, o Portador de Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

03.04. O candidato, ao efetivar a sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Concurso Público, como Nome Completo, número do documento de identificação (R.G) , data de nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas, condição de portador de deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição) . Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Concurso Público, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes.

03.05. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data de vencimento do mesmo.

03.06. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.

03.07. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento somente até o último dia de inscrição. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.

03.08. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e de sua Data de Nascimento.

03.09. O candidato que realizar a inscrição na MODALIDADE INTERNET poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.10. Nas inscrições pela MODALIDADE INTERNET, o candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

03.11. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

03.12. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

03.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

03.14. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição.

03.15. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

03.16. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

03.17. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

03.18. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Itapira excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

03.19. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

03.20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

03.21. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

03.22. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

03.23. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

03.23.01. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Itapira pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

03.24. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

03.24.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e Decreto Municipal nº 72/2005.

03.24.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Municipal nº 72/2005, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

03.24.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato Portador de Deficiência (modelo disponível no Anexo) .

03.24.04. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - id. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO PMIT 001/2014
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:

03.24.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

03.24.06. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso) , o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível em anexo) , detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

03.24.06.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

03.24.07. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de ltapira, de qualquer providência.

03.24.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração de Situação Compatível) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.

03.24.09. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 03.24.06, não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itapira.

03.24.10. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

03.24.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.24.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.24.13. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.24.14. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

03.24.15. Na data prevista para a publicação da Convocação para a Prova Escrita, será publicado no site www.shdias.com.br, um informativo com a relação das inscrições deferidas como portadores de deficiência.

03.24.16. A publicação da Classificação Final do Concurso Público será feita em duas listas: uma listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive os portadores de deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados portadores de deficiência.

03.24.17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.

03.24.18. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de função.

03.24.19. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, a ser realizada por uma Junta Médica Oficial, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do cargo pretendido.

03.24.20. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03.24.21. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.

03.25. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

03.25.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição o candidato doador de sangue que tenha realizado doação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público.

03.25.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.

03.25.03. No período de 21 de maio à 01 de junho de 2014 os candidatos que atendam os requisitos da Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 devem acessar diretamente o site www.shdias.com.br e realizar as seguintes etapas:

a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo específico a condição de "Candidato Isento do Valor da Inscrição de acordo com a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e confirmar a pré-inscrição;

b) Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser impresso, assinado e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no anexo deste Edital, protocolados no período de 21 de maio à 02 de junho de 2014 (Exceto Sábados, Domingos e Feriados) no CVT - Centro de Valorização do Trabalho, Rua Vitorio Coppus, 122, São Benedito, Itapira/SP das 8:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h.

c) A partir de 09/06/2014 o candidato deverá consultar no site o parecer relativo à pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam os requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isento, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento para que sua inscrição possa ser efetivada.

03.25.04. O candidato que se enquadra na condição estabelecida na Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008, poderá obter a isenção do valor da inscrição apenas para um cargo, sendo assim, deverá realizar um protocolo de entrega de documentos para isenção. Caso tenha interesse em realizar inscrições para mais de um cargo, deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário das demais inscrições para que as mesmas sejam efetivadas.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

04.01. Para os cargos de SAI - Professor Adjunto de Educação Infantil, SEE - Professor de Educação Especial, SEI - Professor de Educação Infantil I e SEF - Professor de Ensino Fundamental II deste Edital, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I . Prova Escrita.

II . Avaliação de Títulos (atenção quanto ao prazo e instruções para a entrega dos títulos, constantes neste Edital Completo).

04.02. Para os demais cargos deste Edital, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I . Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA

05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para os dias 27 de julho de 2014 (DOMINGO) .

05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Itapira, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas.

05.01.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Oficial de Itapira e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 11 de julho de 2014.

05.01.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Oficial de Itapira e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público.

05.01.05. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.01.06. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público. As publicações serão realizadas oficialmente no Jornal Oficial de Itapira e, em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.shdias.com.br.

05.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Concurso Público.

05.01.08. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original) , seu Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento) , caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

05.01.09. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO

05.01.10. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original) .

05.01.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da Prova Escrita o Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, juntamente com outro documento de identificação com foto original.

05.01.12. A Prova Escrita será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.

05.01.13. As questões da Prova Escrita versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada cargo, constantes em anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada disciplina do Programa de Prova também constam definidas no anexo.

05.01.14. Na elaboração da Prova Escrita serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.

05.01.15. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público. A referida Comissão de Concurso Público não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu cargo, constante deste Edital.

05.01.16. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.

05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início.

05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, hips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.

05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE qualquer um dos aparelhos eletrônicos discriminados anteriormente e lacrá-lo em invólucro fornecido pelo fiscal. Estes aparelhos deverão permanecer lacrados, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.

05.01.20. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.

05.01.21. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

05.01.22. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.

05.01.23. O candidato que necessitar usar o sanitário deverá deixar seu telefone celular desligado sobre a carteira/mesa e não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado, para tanto, de Fiscal da organização do Concurso Público.

05.01.24. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido utilizar os sanitários.

05.01.25. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita de seu cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, cargo e número de inscrição no Concurso Público.

05.01.26. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

05.01.27. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.

05.01.28. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.

05.01.29. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Escrita. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público.

05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com "X" ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo. Serão consideradas nulas na correção: questões deixadas em branco, questões onde forem assinaladas mais de uma alternativa, questões que forem assinaladas incorretamente e questões que apresentarem quaisquer tipos de rasura.

05.01.31. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropriado na Capa do Caderno de Questões destinado exclusivamente para tal fim, o qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência.

05.01.32. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.01.33. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento e lacre do malote com os Cadernos de Questões e Gabaritos de Resposta dos candidatos de sua sala, deverão assinar termo de testemunho o qual ficará no interior do malote lacrado, sendo então liberados.

05.01.34. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.

05.01.35. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer com a mesma em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova e corredores. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

05.02. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, CADERNO DE QUESTÕES, GABARITO OFICIAL E RESULTADOS DA PROVA ESCRITA

05.02.01. O Gabarito Preliminar da Prova Escrita será divulgado exclusivamente pela Internet após às 18:00h do dia da realização da Prova Escrita, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, www.shdias.com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta de sua inscrição no site informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento. No resultado da consulta estará disponível o Gabarito Preliminar referente à Prova Escrita do cargo em que o candidato estiver inscrito. Também estará disponível o Caderno de Questão da referida prova para conferência do candidato.

05.02.02. Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do Gabarito Preliminar será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: www.shdias.com.br. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 11 deste Edital.

05.02.03. Após a análise e resposta da Banca Examinadora quanto a eventuais recursos referentes à publicação do Gabarito Preliminar, serão publicados o Gabarito Oficial e os Resultados da Prova Escrita. No momento da realização da Prova Escrita será informada a data prevista para publicação.

05.02.04. Os Cadernos de Questões somente ficarão disponíveis para consulta através do site da SHDias Consultoria e Assessoria, www.shdias.com.br durante as publicações dos gabaritos e respectivos períodos de recursos (nos 2 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos) .

05.02.05. A Banca Examinadora fará a análise de todas as questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das "Folhas de Ocorrências" de suas respectivas salas de prova ou através de protocolo de recurso, antes da publicação dos Gabaritos Oficiais das Provas Escritas, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões.

05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

05.03.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova escrita de cada cargo.

05.03.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas para cada cargo.

05.03.03. As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério válido adotado para o caso de questões canceladas.

05.03.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.

05.03.05. A avaliação da Prova Escrita será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:

P = (10 / QV) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita

QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita

TA = Total de Acertos do Candidato

05.03.06. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 5 (cinco) pontos estará automaticamente desclassificado.

06. DOS TÍTULOS

06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS

06.01.01. Os candidatos devidamente inscritos nos cargos de SAI - Professor Adjunto de Educação Infantil, SEE - Professor de Educação Especial, SEI - Professor de Educação Infantil I e SEF - Professor de Ensino Fundamental II que possuírem Curso Concluído de Pós-Graduação "Lato Sensu" (com no mínimo 360 horas) ou "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado) deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos a seguir, via correio por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, 189 - id. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616. Os títulos serão pontuados exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

06.01.02. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente a todos os documentos comprobatórios do título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por parte da Banca Examinadora do Concurso Público. Não serão pontuados títulos entregues sem a devida autenticação.

06.01.03. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo apresentado em Anexo a este Edital.

06.01.04. Os títulos devidamente autenticados e o respectivo formulário de entrega deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO identificado com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope.

06.01.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes ao título será feita pela data de postagem dos mesmos. Os títulos postados fora do período estabelecido neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.

06.01.06. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realizar a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão aceitos títulos encaminhados fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, e-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.

06.01.07. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição de Ensino brasileira.

06.01.08. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

06.01.09. O candidato que realizar a entrega de título que contenha seu nome completo diferente do informado no seu formulário de inscrição realizada para este Concurso Público, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, etc.) , deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título.

06.01.10. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega.

06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

06.02.01. A pontuação dos Títulos será de no máximo de 05 (cinco) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Concurso Público.

06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos, conforme segue:

NATUREZA DO TÍTULO

DOCUMENTOS ACEITOS

PONTUAÇÃO

Curso Concluído de Pós-Graduação 'Stricto Sensu' em nível de DOUTORADO, na área de atuação do cargo.

- Diploma devidamente registrado - Certificado de Conclusão de Curso

05 (cinco) pontos

Curso Concluído de Pós-Graduação 'Stricto Sensu' em nível de MESTRADO, na área de atuação do cargo.

- Diploma devidamente registrado - Certificado de Conclusão de Curso

03 (três) pontos

Curso Concluído de Pós-Graduação 'Lato Sensu' com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação do cargo.

- Diploma devidamente registrado - Certificado de Conclusão de Curso

02 (dois) pontos

06.02.04. O Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" (com no mínimo 360 horas) exigido como requisito mínimo para nomeação, não será pontuado na avaliação de títulos. Os candidatos que possuírem outros Cursos de Pós-Graduação "Lato Sensu", além do exigido como requisito, deverão encaminhar cópia de ambos os documentos para que um seja pontuado.

06.02.05. O Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" (com no mínimo 360 horas) na área de atuação do cargo, que não seja o exigido como requisito mínimo para nomeação, será pontuado na avaliação de títulos desde que atenda os critérios estabelecidos neste edital.

06.02.06. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.

06.02.07. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais.

06.02.08. Os certificados de Pós-Graduação "Lato Sensu", com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de Junho de 2007.

06.02.09. No caso de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado) , este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.

06.02.10. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.

06.02.11. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.

06.02.12. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.

06.02.13. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.

06.02.14. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item.

06.02.15. Os documentos entregues pelo candidato ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

06.02.16. As despesas relativas à autenticação e envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

06.02.17. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Concurso Público.

07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO

07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.

07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, mesmo após a publicação da convocação relativa a cada uma das fases deste Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Oficial de Itapira e, em caráter informativo, ser disponibilizada no site www.shdias.com.br.

07.03. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

07.04. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (RG ou Documento de Identificação Oficial com foto ORIGINAL) ;

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;

d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando;

f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para o cargo nos termos deste Edital.

08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

08.01. Para os cargos de SAI - Professor Adjunto de Educação Infantil, SEE - Professor de Educação Especial, SEI - Professor de Educação Infantil I e SEF - Professor de Ensino Fundamental II, o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 15 (quinze) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (10 pontos) e na Avaliação dos Títulos (05 pontos) .

08.02. Para os demais cargos, o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 10 (dez) pontos, que equivale à pontuação obtida na Prova Escrita.

09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL

09.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate a serem comprovados no momento da nomeação:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;

b) Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação do cargo;

c) Ser casado(a) , convivente de união estável ou viúvo(a) ;

d) Possuir o maior número de filhos;

e) Possuir a maior idade.

09.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Concurso Público serão publicadas por cargo, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá uma listagem geral com todos os candidatos aprovados e uma listagem contendo os candidatos portadores de deficiência aprovados.

09.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato, R.G, Data de Nascimento, estado civil, número de filhos, escolaridade, não sendo publicada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br.

09.03.01. Nas listagens de Classificação Final serão publicadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada cargo.

10. DOS RECURSOS

10.01. O prazo para interposição de recurso será sempre de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial às 0:00h do primeiro dia útil até às 23:59h do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público, e será feita exclusivamente pela internet através do site www.shdias.com.br.

10.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

10.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

10.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

10.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.) .

10.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

10.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

10.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

10.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

10.11. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

11.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

11.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira.

11.03. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itapira através de seus canais de comunicação.

11.04. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itapira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

11.05. O candidato que recusar a nomeação ou depois de nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

11.06. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.

11.07. É facultado à Prefeitura Municipal de Itapira exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "c" do item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo cargo, conforme item 01 deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Itapira.

12.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

12.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

12.04. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade da Prefeita Municipal de Itapira.

12.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Jornal Oficial de Itapira e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

12.06. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

12.07. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Jornal Oficial de Itapira e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br.

12.08. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMIT 001/2014 - Área da Educação, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial de Itapira e o site www.shdias.com.br.

12.09. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

12.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

12.11. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

12.12. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

12.13. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Itapira, 16 de maio de 2014.

JOSÉ NATALINO PAGANINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

I . Observar as disposições legais e regulamentares; II. Cumprir as ordens e determinações e executar com zelo e presteza as tarefas que lhes são cometidas, inclusive em eventuais períodos de ociosidade; III. Participar de grupos de trabalho e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município, visando ao aperfeiçoamento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; IV. Participar do planejamento e execução de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, de forma continuada, preparando material didático, realizando-as em serviço e/ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; V. Participar do planejamento e execução de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, quando solicitado e mediante a participação prévia em processo de qualificação e autorização superior, preparando material didático, ministrando aulas e palestras, orientando estágios, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos das demais secretarias municipais, fundações ou autarquias. VI. Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional; VII. Operar equipamentos, sistemas de informática, de segurança eletrônica e outros, mediante autorização superior; VIII. Dirigir veículos para o exercício das tarefas, efetuando reparos de emergência desde que devidamente qualificado, mediante autorização superior, e portando os documentos pessoais necessários à condução de veículos, máquinas e equipamentos; IX. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, devidamente limpo, observando os períodos de revisão e manutenção preventiva, conduzindo-o ao local determinado, estacionando-o em posição de saída e mantendo-o fechado, para permitir sua manutenção e abastecimento; X. Zelar pelas informações e pelos valores utilizados para a execução dos serviços; XI. Manter organizados, armazenados, limpos e conservados os locais de trabalho, os materiais, os veículos e os equipamentos, sob sua responsabilidade; XII. Usar adequadamente os equipamentos de proteção, observar e fazer observar as medidas de proteção individual ou coletiva recomendadas na execução dos serviços a fim de garantir a própria proteção e não causar danos a terceiros e ao patrimônio, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde no período estabelecido; XIII. Auxiliar nas ações de prevenção e combate a incêndios, alagamentos, inundações, desmoronamentos e outros acidentes; XIV. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes; XV. Portar-se e trajar-se com compostura e sobriedade, abstendo-se, também, de ostentar qualquer ripo de vício, desvio de conduta ou mau exemplo perante os colegas e a comunidade; XVI. Representar, quando designado, a secretaria municipal em que está lotado; XVII. Desenvolver outras atribuições compatíveis com sua área profissional, conforme demanda e a critério do superior imediato.

MSE - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO VII - SECRETÁRIO DE ESCOLA

I . Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção, bem como seguir as normas que regem a instituição de ensino; II. Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros; III. Manter e fazer manter atualizado o material de secretaria e a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; IV. Redigir e assinar, juntamente com o diretor ou submetendo à assinatura do mesmo, os documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos, bem como fazer expedir toda a correspondência; V. Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido; VI. Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino e os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; VII. Lavrar e subscrever todas as atas; VIII. Participar na elaboração e execução do orçamento, prestação de contas e administração dos recursos orçamentários e financeiros.

MIA - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I - INSPETOR DE ALUNOS

I . Orientar e assistir aos interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; II. Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando ausentes, para colaborar no processo educativo; III. Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplinas, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; IV. Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, vigilância e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes.

SAI - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - Comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o turno para o qual foi designado; II - Participar das atividades do processo ensino aprendizagem; III - Participar da elaboração do plano escolar; IV - Auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; V - Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação; VI - Substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos, situação na qual desempenhará integralmente as atribuições do substituído.

SEE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III - Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; V - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; VIII - Assistir o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.

SEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

Atendimento às crianças com idade de O a 4 anos, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento integral, exigindo-se que o professor trabalhe com conteúdos de naturezas diversas que abranjam desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento. II - Executar outras atividades correlatas à função.

SEF - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

Atuar no desenvolvimento da expressão artística e cultural das pessoas, em suas diversas formas de manifestação, tais como: artes plásticas (pintura, desenho, escultura, etc.) , música (compreendendo o ensino de instrumentos e de canto) e expressão corporal (dança, ginástica, teatro, etc.) , de forma a desenvolver nos educando suas potencialidades; realizar a seleção de material didático-pedagógico e técnico, o preparo de aulas e 10 atividades e transmissão de conteúdo teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se dos recursos disponíveis, de dinâmicas de grupo e demais estratégias adequadas e desempenhar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVA

MSE - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO VII - SECRETÁRIO DE ESCOLA
MIA - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I - INSPETOR DE ALUNOS

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Raciocínio Lógico

10

LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdos Programáticos do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA: Conceitos básicos- Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Vogais - Semivogais - Separação de sílabas. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas - Uso do "Porquê" - Uso do hífen - Ortoépia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Afixos - Radicais - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Verbos auxiliares - Verbos defectivos - Classe de Palavras - Flexão nominal e verbal - Emprego de locuções - Substantivo - Artigo - Adjetivo - Numeral - Pronome - Locução verbal - Advérbio - Preposição - Conjunção - Interjeição - Vozes verbais. SINTAXE: Predicação verbal - Concordância nominal - Concordância verbal - Regência nominal - Regência verbal - Pontuação - Colocação dos pronomes - Orações Coordenadas e Subordinadas - Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Advérbio, Vozes Verbais - Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. SEMÂNTICA: Sinônimos - Antônimos - Denotação e Conotação - Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo - Figuras de Palavras: Comparação; Catacrese; Metonímia - Figuras de construção: Elipse; Hipérbato; Pleonasmo; Silepse - Figuras de pensamento: Antítese - Vícios de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coesão Textual. Conteúdos Programáticos do Ensino Médio.

MATEMÁTICA: Conteúdos Programáticos do Ensino Médio, como por exemplo: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2ª grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2ª grau; Equação de 1ª grau: resolução - problemas de 1ª grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ª grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG) ; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2ª grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) ; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real) ; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, área, m² e metro linear.

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.

SAI - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SEE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
SEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
SEF - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

15

Fundamentos da Educação, Legislação, Publicações Institucionais e Conhecimentos Pedagógicos

15

Conhecimento Específico

10

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS:

Conteúdos Programáticos do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Vogais - Semivogais - Separação de sílabas. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas - Uso do "Porquê" - Uso do hífen - Ortoépia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Afixos - Radicais - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Verbos auxiliares - Verbos defectivos - Classe de Palavras - Flexão nominal e verbal - Emprego de locuções - Substantivo - Artigo - Adjetivo - Numeral - Pronome - Locução verbal - Advérbio - Preposição - Conjunção - Interjeição - Vozes verbais. SINTAXE: Predicação verbal - Concordância nominal - Concordância verbal - Regência nominal - Regência verbal - Pontuação - Colocação dos pronomes - Orações Coordenadas e Subordinadas - Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Advérbio, Vozes Verbais - Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. SEMÂNTICA: Sinônimos - Antônimos - Denotação e Conotação - Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo - Figuras de Palavras: Comparação; Catacrese; Metonímia - Figuras de construção: Elipse; Hipérbato; Pleonasmo; Silepse - Figuras de pensamento: Antítese - Vícios de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coesão Textual. Conteúdos Programáticos do Ensino Médio.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - L.D.B.E.N. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Emenda Constitucional nº 14/96.

Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001- Plano Nacional de Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009 - Nova Lei da adoção e as alterações no ECA.

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001- Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 2 de 11/09/2001- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS PARA TODOS OS CARGOS:

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I à X. Brasília. MEC/SEF, 2000.

BRASIL. MEC. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Temas Transversais 1ª à 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. MEC. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, junho, 2005.

BRASIL. MEC - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/Ensaios Pedagógicos - Programa Educação Inclusiva (2006) / Ensaios Pedagógicos - Construindo Escolas Inclusivas / Experiências Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br

BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS:

1) Currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. 2) Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. 3) Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar. 4) A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 5) O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. 6) O papel do professor na integração escola-família. 7) A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente. 8) O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação. 9) O reforço e recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem. 10) A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SAI - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I:

Movimentos; Introdução; Presença do movimento na educação infantil: idéias e práticas correntes; A criança e o movimento; Objetivos; Conteúdos; Orientações gerais para o professor; Música; Presença da Música na educação infantil: idéias e práticas correntes; A criança e a música; Objetivos; Conteúdos; Orientações didáticas para o professor; Observação, registro e avaliação formativa, sugestões de obras musicais e discografia; Artes visuais; Presença das artes visuais na educação infantil: idéias e práticas correntes; A criança e as artes visuais; Objetivos; Conteúdos; Orientações gerais para o professor; Linguagem oral e escrita; Presença da linguagem oral e escrita na educação infantil: idéias e práticas correntes; A criança e a linguagem; Objetivos; Conteúdos; Orientações gerais para o professor; Observação, registro e avaliação formativa; Natureza e sociedade; Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil; Idéias e práticas correntes; A criança, a natureza e a sociedade; Objetivos; Conteúdos; Orientações gerais para o professor; Observação, registro e avaliação formativa; Matemática; Presença da matemática na educação infantil: idéias e práticas correntes; A criança e a matemática; Objetivos; Conteúdos; Orientações gerais para o professor; Estrutura do referencial curricular Nacional para a Educação infantil. Desenvolvimento da Educação Infantil em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/96; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil; com base nos novos Pensadores da Educação e nas principais Teorias Modernas da Educação, visando conhecimentos sobre Desenvolvimento da Educação Infantil no Processo Construtivista, Processo do Trabalho Pedagógico Coletivo, Processo Construtivista de Alfabetização e Escolarização, Competências e Saberes para a Educação e para o Ensinar, Processo Sócio Histórico da Aprendizagem e Desenvolvimento.

O programa de prova toma como base o Referencial Curricular para a Educação Infantil considerando os princípios da educação e as especificidades do ensino aprendizagem em relação ao currículo da área de atuação:

"- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; - Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais".

CONSTA DO PROGRAMA DE PROVA DESTE EDITAL SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA ESPECÍFICA, NO ENTANTO, TRATA-SE APENAS DE SUGESTÃO, O CANDIDATO PODERÁ VALER-SE DE OUTRAS OBRAS QUE TRATAM DOS ASSUNTOS EM PAUTA, CONSIDERANDO-SE EM ESPECIAL AS OBRAS BÁSICAS UTILIZADAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

ASSIS, O .Z. M. Uma nova metodologia de Educação Pré-escolar. 7ªed. São Paulo: Pioneira, 1993.

COLL, César; MARTIN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLE, Isabel;

ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

COLELLO, Silvia M. Gasparian. Alfabetização em questão. Editora: Paz e Terra.

FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti e (Org.) . Os fazeres na Educação Infantil. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.

KAMII, Constance. A criança e o número - Editora Papirus, 1990.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por quê?Como Fazer? Ed.Moderna, 2003.

MOYLES, Janet R. - Só brincar? O papel do brincar na educação infantil, Editora Artmed, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes R. de e (Org.) . Educação Infantil: muitos olhares. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2004.

PIAGET, Jean; INHELDER, Barbel. A psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1993

SANCHES, Emilia Cipriano. Creche - Realidade e Ambigüidades, Editora Vozes, 2003.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SEBER, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.

SMOLE, Kátia Stocco, DINIZ, Maria Ignez e CÂNDIDO, Patricia. Brincadeiras Infantis nas Aulas de Matemática - Matemática de O a 6 - Porto Alegre: Artmed, 2000.

SMOLE, Kátia Stocco, DINIZ, Maria Ignez e CÂNDIDO, Patricia. Figuras e formas - Porto Alegre: Artmed, 2000.

SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patricia. Resolução de problemas - matemática de 0 a 6 anos. Vol. 2. Editora Artmed, 2000.

VINHA, T. P. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2.000. (p. 37-126; 157-178; 331-393) .

VYGOTSKY, L. S. Formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1: Introdução; Volume 2: Formação Pessoal e Social; Volume 3: Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Fundamentação, Finalidades e Conceituação do Ensino Fundamental de conformidade com a LDBEN (Lei Federal n.º 9.394/96) e PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) ; Fundamentos: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia, Psicologia da Educação, Didática e Metodologia do Ensino; Processo de Avaliação Educacional; Processo do Trabalho Coletivo; Processo de Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência: causas, conseqüências e alternativas; Processo de Inclusão no Ensino Fundamental; Questões Políticas Educacionais Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e Participação Comunitária) .

Objetivos Gerais; Conteúdos; Aprender e Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, e Educação Física; Temas Transversais e Ética, Meio Ambiente e Saúde, Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Avaliação; Atuação Prática do Professor; Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida ativa; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio-afetivo. Ensino de Alunos com Deficiência Auditiva, Mental e Visual. Conhecimentos sobre Educação Inclusiva. Conhecimento em LIBRAS. Conhecimentos de BRAILLE.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

ASSUMPÇÃO, Francisco B., Sprovieri, Maria Helena. Introdução ao Estudo da Deficiência Mental. 1ª ed. Memnon, 2000.

BRASIL. MEC Secretaria de Educação Infantil. Saberes e Práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem: autismo. 2ª ed. Brasília, MEC/SEESP, 2003.

CARVALHO, Rosita Edler. A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2009.

CECCIM, R. B. Exclusão e alternativa: de uma nota de imprensa a uma nota sobre a deficiência mental. in SKLIAR,C. (org) . Educação e exclusão. Ed. Mediação, 1997.

COLL, César e Outros. O construtivismo na sala de aula, 6ª edição, São Paulo: Editora Ática, 1999.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

CUNHA, EUGÊNInº Autismo e Inclusão - Psicopedagogia e Práticas Educativas na Escola e na Família. Editora: Wak.

FERRARI, PIERRE. Autismo Infantil - O que É e Como Tratar. 1ª ed. Paulinas, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1988.

FONSECA, V. da. Introdução às Dificuldades de Aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia-Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.

_______ . Pedagogia da Indignação - Cartas Pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

_______ . Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

KIRK, S.A e GALLAGHER, J.J. Educação da criança excepcional. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LEI 10436 - de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

_______ . Ler e Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

_______ . Neurociência e Escrita. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

_______ . Neurociência e Leitura. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

LOPES, Eliana Rodrigues Boralli. Autismo: Trabalhando com a Criança e a Família, 1ª ed., SP: EDICOM AUMA, 1997.

LUCKESI, Cipriano Carlos -Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

MANTOAN, M.T.E (org) . Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Egl ér. Inclusão escolar - O que é? Por quê? Como fazer? Ed. Moderna, 2003.

MARTIN, M.B.; BUENO, S.T. Deficiência Visual. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2003.

MAZZOTTA, M. J. da S. - Educação Escolar: comum ou especial? 1ª ed. São Paulo: Pioneira, 1987.

_______ . - Educação Especial no Brasil. Editora Cortez, 2001

_______ . - Fundamentos de Educação Especial. São Paulo: Pioneira, 1997.

MELLO, Ana Maria S. Ros de. Autismo; Guia Prático, SP, Associação de Amigos do Autista (AMA) e Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) , 2ª ed, 2001.

MOURA, Maria Cecilia de. O Surdo - Caminhos para uma Nova Identidade. Revinter, 2000

ORRÚ, Sílvia Ester. Autismo - Linguagem e Educação. 2ª ed. Wak, 2009.

PENNA FIRME, Thereza. Uma perspectiva inclusiva da avaliação. Revista Pátio, ano XIII, número 50. maio/julho 2009.

PEREIRA, de Carvalho Rachel. Surdez-Aquisição de Linguagem eInclusãoSocial.1g Ed..Editora: Revinter, 2008.

QUEIROZ, Tânia e Martins, João - Pedagogia lúdica, jogos e brincadeiras de A a Z. Editora Rideel, 2002.

SALOMON, S.M. Deficiente Visual: um novo sentido de vida. Proposta pedagógica para a ampliação da visão reduzida. São Paulo: LTr, 2000.

SARAMAGO, J. Ensaio sobre a Cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.

SCHWARTZMAN, Jose Salomão. Autismo Infantil, SP: Memnon, 1995.

SEBER, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.

SILVA, M.P.M. A Construção de Sentidos na Escrita do Aluno Surdo. São Paulo: Plexus Editora, 2001.

SILVA, S. & VIZIM, M. Educação Especial - múltiplas leituras, diferentes significados. Campinas: Mercado das Letras, 2001.

SKLIAR, Carlos (org.) . A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre, Editora Mediação, 1998.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Artmed - Porto Alegre, 2003.

SOARES, Maria Aparecida -A Educação do Surdo no Brasil - Campinas, Editora Autores Associados, EDUSF, 1999.

STAINBACK, S. e outros. A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. in: STAINBACK, S e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed, 1999.

SUPLINO, Maryse. Vivências Inclusivas de Alunos com Autismo. 1ª ed. Inovacao Distribuidora de Livros Ltda, 2009.

SURIAN, Luca. Autismo - Informações Essenciais para Familiares, Educadores e Profissionais da Saúde. 1ª ed. Paulinas, 2010.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

VINHA, T. P. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas, SP: Mercado das Letras; São Paulo: Fapesp, 2.000.

VYGOTSKY, L.S., Luria, A.R. Leontiev, A.N. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: Icone, 1988.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Editora Ática, 2000.

WILLIAMS, Chris; Wright, Barry. Convivendo com Autismo e Síndrome de Asperger. 1ª ed. M. Books, 2008.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL II

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. O Ensino da Arte e a Estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Teorias e concepções de Arte: do pensamento antigo ao pós - moderno. As dimensões da Arte e suas principais articulações. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da Dança, do Teatro, da Música e das Artes Visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no mundo. O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades. Ensino da Artes no Ensino Fundamental. A metodologia do ensino de Arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio - cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação. Os estilos artísticos ocidentais e seus condicionantes históricos: As artes plásticas no Mundo Clássico. Grécia e Roma, Arte e religiosidade na Europa Medieval, As artes na Época do Renascimento, Do Barroco ao Romantismo. Europa e América Colonial, As artes plásticas no Brasil Imperial. As artes na Modernidade: Os movimentos de vanguarda. Do Impressionismo à Arte Computacional, Movimentos de vanguarda no Brasil. Do Modernismo ao Tropicalismo, A música popular brasileira. Da Jovem Guarda aos dias atuais, O cinema no Brasil. Do Cinema Novo aos nossos dias, Arte e Meios de Comunicação de Massas no Mundo Contemporâneo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

BARBOSA, Ana Mae. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix, 1978.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Artística. Brasília. MEC/SEF, 1997.

FISCHER, Ernest. A Necessidade da Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores. 3ª Edição, 1971.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.

_________ . Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projeto de Trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

IMBERNÓN, Francisco. (Org.) . A Educação no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2000.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. (Org.) . Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.

MARQUES, Isabel A. Dançando na Escola. Editora Cortez. 4ª Edição, 1997.

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) . Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

OSINSKI, Dulce R. B. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. 2ª Edição. São Paulo, Cortez, 2002.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PIAGET, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloísa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

PILLAR, Analice Dutra (org.) . A Educação do Olhar: no ensino das artes. Editora Mediação, 1999.

PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. (Capítulos: "As atividades pedagógicas; "O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social") . Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ªed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SEBER, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.