SECRETARIA DA SAÚDE
O Secretário de Saúde do município de Itapipoca (Ceará), no uso de suas atribuições, por intermédio da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa n.º 3161 bairro Meireles em Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica no 14/2013 de 03 de dezembro de 2013 celebrado entre a ESP/CE e a Secretaria de Saúde de Itapipoca (Ceará), tornam público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para a contratação de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate à Endemias - ACE para a Secretaria de Saúde de Itapipoca, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e no que couber da Lei municipal nº 086/2013 de 4 de julho de 2013 e nº 080/2007 de 12 de novembro de 2017 do município de Itapipoca - CE e que se regerá pela legislação pertinente e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo público visa selecionar 179 (cento e setenta e nove) candidatos para ocupar função pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS e 10 (dez) para ocupar função pública de Agente de Combate à Endemias - ACE além da formação de cadastro de reserva para a Secretaria de Saúde de Itapipoca - CE considerando a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e no que couber da Lei municipal nº 086/2013 de 4 de julho de 2013 e nº 080/2007 de 12 de novembro de 2017 do município de Itapipoca - CE.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP - CE de acordo com o previsto no Acordo de Cooperação Técnica no 14/2013 de 03 de dezembro de 2013 celebrado entre a ESP/CE e a Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca - CE. A ESP - CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada, limitando-se a responder recursos administrativos exclusivamente sobre:
I - Resultado preliminar das solicitações de isenção;
II - Resultado preliminar das inscrições;
III - Resultado preliminar do gabarito da prova objetiva;
IV - Resultado preliminar da 1ª Etapa;
V - Resultado Preliminar da 2ª Etapa.
2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Área de abrangência, quantidade de vagas, pré-requisitos, jornada
de trabalho semanal e a remuneração mensal;
Anexo II - Calendário de
atividades;
Anexo III - Atribuições;
Anexo IV - Referência bibliográfica da prova objetiva.
2.2. Os trabalhos sob a coordenação da ESP - CE terminarão com a entrega do resultado final dos classificados para a Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca (Ceará).
2.2.1. As áreas de atuação, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal e os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estão no Anexo I deste Edital.
2.2.2. O candidato interessado poderá escolher, no ato de sua inscrição, somente uma das funções públicas previstas (ACS ou ACE) e uma única área de abrangência, no caso da escolha de ACS, previsto no Anexo I deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação.
2.3.1. Será composto um cadastro de reserva destinado ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção.
2.3.2. A aprovação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE.
2.4. Uma vez selecionados e classificados, quando convocados, executarão seus serviços no âmbito do município de Itapipoca - CE e a natureza do vínculo a ser firmado com os candidatos convocados para assumirem suas funções públicas estarão em conformidade com o previsto no Art. 8º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e ainda no que couber da Lei municipal nº 086/2013 de 4 de julho de 2013 e nº 080/2007 de 12 de novembro de 2017 do município de Itapipoca - CE.
2.4.1. O contrato de trabalho celebrado para as funções pública de ACS ou ACE poderão ser rescindidos unilateralmente, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;
IV - Insuficiência de desempenho considerando para tanto o inciso IV do art. 10 da Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006.
V - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
2.5. Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - Para a função pública de Agente Comunitário de Saúde:
a) Residir na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;
b) Haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada previsto em uma das etapas do item 6 deste Edital;
c) Haver concluído o ensino fundamental.
II - Para a função pública de Agente de Combate às Endemias:
a) Haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada previsto em uma das etapas do item 6 deste Edital;
b) Haver concluído o ensino fundamental.
2.6. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Anexo II deste Edital, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato classificado e convocado, para ser contratado, deverá atender e comprovar em momento oportuno às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no item 2.5 deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do função, comprovadas por junta médica oficial;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas.
3.2. Além do previsto no subitem 3.1 deste Edital, poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca - CE, por ocasião da convocação, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação.
4. DAS VAGAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 03 de dezembro de 2004.
4.2. Fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, enquadrados nas categorias definidas no Decreto Federal Nº 5.296 de 03 de dezembro de 2004, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas por área de abrangência (no caso da função de ACS) ou do total de vagas (no caso da função de ACE) quando se aplicar, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. As vagas reservadas aos portadoras de necessidades especiais que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
4.4. O candidato que, no formulário de inscrição online, se declarar portador de necessidades especiais, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais.
4.5. O candidato de que trata o subitem 4.1 deste Edital, se habilitado, classificado e convocado para contratação, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função, não cabendo recurso contra esta decisão. E ainda, deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE. A realização do exame médico será de inteira responsabilidade do candidato.
4.6. O laudo a que se refere o subitem 4.5 deste Edital deverá atestar a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
4.7. Caso o candidato não venha a ser qualificado como portador de necessidades especiais, se sua necessidade não vier a ser julgada compatível com as atribuições do residência, na forma do subitem 4.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados e classificados, será considerado eliminado da seleção.
4.8. O ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I - O candidato portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar, exclusivamente por meio da Internet no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, condição especial para a realização das provas.
II - Os benefícios deverão ser requeridos até 10 (dez) dias antes da realização das etapas da seleção previstas no item 6 deste Edital. As datas de aplicação estão previstas no Anexo II deste Edital.
III - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
IV - O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendimento especial deverá anexar em formato digital (escaneado) ao formulário de requerimento de atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet através do sitio da ESP/CE no endereço www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor; e,
d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado.
V - De acordo com a Lei Federal Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do item IV do subitem 4.8 deste Edital.
VI - A pessoa portadora de necessidades especiais que não requerer atendimento especial até a data mencionada no item II do subitem 4.8 deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
4.9. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. Todos os documentos em formato eletrônico entregues via Internet não o devolvidos em hipótese alguma.
4.10. A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.
4.11. O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da Seleção.
4.12. Em nenhuma hipótese será atendido solicitação de atendimento especial que não possa ser realizado no local determinado de aplicação das etapas (vide Anexo II deste Edital).
5. DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, durante período previsto no Anexo II deste Edital no horário do Estado do Ceará. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário do Estado do Ceará.
5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá indicar seu próprio CPF, atendendo ainda, o disposto no subitem 2.6 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.
5.8. A ESP - CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
5.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
5.10. A ESP - CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.11. O candidato só poderá realizar uma única inscrição que será vinculada ao seu CPF.
5.12. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o subitem 5.3 deste Edital, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio da ESP/CE, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
5.13. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 5.12 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento e ainda:
a) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição;
b) A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.
5.14. O candidato deverá obter o Edital desta seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. A ESP - CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento, assim como para ter acesso às corrigendas ou aditivos e aos informes oficiais no sítio da ESP - CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.
5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.
5.17. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 2.5 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto será automaticamente eliminado, o candidato que não apresentar todos os documentos necessários NO ATO DE SUA CONTRATAÇÃO à Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca.
5.18. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.18.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato enquadrado em uma das seguintes categorias:
I - Ser servidor público estadual, nos termos da Lei Estadual Nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por órgão do Estado do Ceará por tempo determinado.
II - Ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual Nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 1996.
III - Ser egresso da Escola Pública, ser deficiente ou ser candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no DOE de 30 de novembro de 2006.
IV - Ser hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOE de 06 de janeiro de 2011.
5.18.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I - Para Servidor Público Estadual:
a) declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará;
b) cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
c) cópia simples do documento de identidade.
II - Para Doador de Sangue:
a) certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;
b) cópia simples do documento de identidade.
III - Para egresso da escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos:
a) Para Egresso da Escola Pública: cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão e cópia simples do documento de identidade.
b) Para Deficiente: laudo médico original que comprove a condição de portador de deficiência nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e cópia simples do documento de identidade.
c) Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos: carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco, cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família, cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção e declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).
IV - Para Hipossuficiente: cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh, cópia autenticada em cartório da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, cópia simples do comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal, comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.18.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
I - Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II - Fraudar e/ou falsificar documentos;
III - Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV - Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II deste Edital;
V - Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.18.1 deste Edital.
5.18.4. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação.
5.18.5. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso.
5.18.6. Os documentos descritos no subitem 5.18.1 deste Edital e em seus subitens terão fornecidas cópias dos mesmos.
5.18.7. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.18.8. A Secretaria de Saúde de Itapipoca, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.18.9. O candidato que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.18.10. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) deverá realizar as seguintes rotinas:
I - Acessar o endereço eletrônico desta seleção EXCLUSIVAMENTE via internet no endereço www.esp.ce.gov.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Anexo II deste Edital;
II - Realizar sua inscrição, selecionar a opção de solicitação de isenção informando a sua justificativa de solicitação, imprimir e assinar e junta-la a documentação pertinente à sua categoria de isenção;
III - Entregar toda a documentação prevista, juntamente com a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição preenchida, impressa e assinada, de 8h as 12h e de 13h as 17h na Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE no período previsto no Anexo II deste Edital.
5.18.11. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.18.12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois o mesmo, dará direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção.
6. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
6.1. Serão aplicadas 2 (duas) etapas para ambas funções (ACS e ACE), sendo:
I - Uma composta por uma prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
II - Uma composta de um curso introdutório de formação inicial e continuada de caráter classificatório e eliminatório.
1ª Etapa: Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos. A prova objetiva será de múltipla escolha e constituídas de 40 (quarenta) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, versando as citadas questões sobre as disciplinas constantes no conteúdo programático previsto no Anexo IV deste Edital onde cada questão valerá 0,25 pontos.
A pontuação da prova, será assim atribuída:
Item | Qtd. De Quest. | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Conteúdo de conhecimento específico | 40 | 5,0 | 10,0 |
|
| TOTAL | 10 pontos |
Serão considerados aprovados nesta etapa, os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 5 (cinco) pontos e a 20 (vinte) questões certas. Estarão habilitados para a segunda etapa, os candidatos aprovados nesta etapa.
2ª Etapa: Será realizado um curso introdutório de formação inicial e continuada de 40 (quarenta) horas aula, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como base, os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Ao final do curso, será aplicada uma avaliação final constituída de 10 (dez) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta e cada questão valerá 0,5 pontos sendo aplicado uma nota que valerá de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos. Serão considerados eliminados dessa Etapa, somente os candidatos que não cumprirem com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso introdutório de formação inicial e continuada sem a possibilidade de reposição de carga horária. O curso introdutório de formação inicial e continuada será ministrado pela ESP/CE em parceria com a Secretaria de Saúde de Itapipoca - CE e sua aplicação se dará EXCLUSIVAMENTE na cidade de Itapipoca-CE em locais e horários a serem divulgados nos períodos previstos no Anexo II deste Edital. Os pontos dessa etapa serão somados aos pontos da 1ª Etapa para que seja gerada uma classificação final.
6.2. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as pontuações previstas no item 6 deste Edital.
6.2.1. Todas as etapas previstas, serão aplicadas de maneira unificada e simultânea contemplando os convênios firmados entre a ESP/CE e as secretarias municipais de saúde de Acopiara - CE, Amontada - CE, Guaraciaba do Norte - CE, Ibiapina - CE, Itapipoca - CE, Jaguaribara - CE, Jaguaribe - CE, Jardim - CE, Uruburetama - CE, Abaiara - CE e Cedro - CE.
6.3. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será expresso em pontos pela soma dos pontos da 1ª e da 2ª Etapas.
6.4. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
6.5. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato de sua convocação para contratação, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 11.3 deste Edital.
6.6. A aplicação das provas, serão executadas exclusivamente por equipe coordenada pela ESP - CE.
6.7. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens.
6.8. A prova objetiva será aplicada na cidade de Itapipoca - CE, com duração de 04h (quatro horas) na data e horário previstos no Anexo II deste Edital.
6.9. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva para identificar o seu local de prova.
6.10. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário do Estado do Ceará, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, e do seu documento oficial de identidade original com foto (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada).
6.11. A desobediência ao disposto no subitem 6.10 implicará a exclusão do candidato deste certame.
6.12. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal (30 - trinta - dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação do local de prova, onde será formalizada a sua identificação especial.
6.13. O candidato deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 6.17 deste Edital, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
6.14. Fechados os portões às 9h, para a prova objetiva, se dará inicio aos procedimentos operacionais relativos ao presente certame.
6.15. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o candidato só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame. Em casos excepcionais (gestantes, lactantes, etc.), e a depender de julgamento da comissão coordenadora do local de prova, o candidato poderá ausentar-se do recinto de realização da prova devidamente acompanhado de um fiscal.
6.16. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que ocorrerá na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.
6.17. SERÁ CONSIDERADO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO:
a) Carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Passaporte vigente;
c) Certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.
6.18. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.19. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.
6.20. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos dos candidatos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iPhone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.
6.21. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.
6.22. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
6.23. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
6.24. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a execução do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.
6.25. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta) para o preenchimento do cartão-resposta, bem como durante todo o período de realização da prova objetiva. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.
6.26. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato.
6.27. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
6.28. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.29. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início, sob pena de exclusão do certame.
6.30. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado (conforme a assinatura constante do documento oficial de identidade original com foto apresentado) e o seu caderno de provas.
6.31. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido (a):
SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões para a entrada dos candidatos até o término do tempo de duração das provas;
b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de candidato no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, etc.);
c) A ENTRADA DE CANDIDATOS PORTANDO QUALQUER DOS OBJETOS DESCRITOS NOS SUBITENS 6.21, 6.23 E 6.25 DESTE EDITAL;
d) A entrada de candidatos que não apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 6.18 deste Edital;
e) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.
6.31.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br), em horário e data previstos no Anexo II deste Edital.
6.32. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nas primeiras 2 (duas) horas do tempo total de duração da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizado um instrumento para a anotação do gabarito.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
- Resultado preliminar da solicitação de isenção;
- Resultado preliminar da situação de inscrição;
- Resultado preliminar do gabarito;
- Resultado preliminar da 1ª Etapa;
- Resultado preliminar da 2ª Etapa.
7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.
7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções [CTRL + C] ou [CTRL + V]), e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP - CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP - CE, Central de Serviços da ESP - CE, entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br).
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.
8.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6 e seus subitens deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) maior nota da 2ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o seu resultado final para fins de homologação, serão divulgados no sítio da ESP - CE, www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e finais e os comunicados oficiais, serão divulgados no sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A convocação e as contratações serão feitas por ato EXCLUSIVO da Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE.
9.5. A Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES
10.1. Os candidatos classificados, serão convocados oportunamente para assumirem suas funções, dentro do prazo de validade previsto no subitem 2.3 deste Edital. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados na sua convocação.
10.2. Caso deseje, o classificado poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os demais selecionados no certame.
10.3. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria de Saúde de Itapipoca - CE, obedecendo- se à ordem de classificação.
11. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. Os contratos que forem realizados entre o candidato convocado e a Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE serão financiados por meio dos recursos oriundos de suas dotações e rubricas próprias para esta finalidade.
11.2. Após a homologação do resultado final, os classificados, com base estritamente no número de vagas destinadas, considerando ainda o subitem 2.3.2 deste Edital, serão convocados pela Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca - CE por meio de convocação devidamente publicizada de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca - CE.
11.3. Após o resultado final, caso o candidato classificado seja convocado para assumir uma das vagas previstas, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, para, no ato da convocação, apresentar-se à Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I - Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso de ensino fundamental;
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da carteira de Reservista do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU);
II - Documentos não autenticados:
a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;
b) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
c) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
d) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
e) Dados da conta corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, número do banco, agência e número da conta;
f) Carteira de trabalho ORIGINAL;
g) Declaração de conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada.
11.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.
11.5. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente).
11.6. Não serão avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora do prazos estabelecidos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Saúde de Itapipoca - CE de aproveitar, neste período, todos os candidatos selecionados.
12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.5. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP - CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza - CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
12.6. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do endereço edital182014@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br).
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP - CE juntamente com a Secretaria de Saúde de Itapipoca - CE.
12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza - CE, 24 de março de 2014.
Jocijania Oliveira Martins
Secretário de Saúde do município de Itapipoca - CE
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
Superintendente da ESP - CE
Charles Goiana
Procurador Jurídico da ESP - CE
ANEXO I
ÁREA DE ABRANGÊNCIA, QUANTIDADE DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS BÁSICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||
ZONA RURAL Jornada de trabalho de 40 horas semanais e vencimento básico no valor de R$ 724,00 Pré-requisitos: Ensino fundamental completo, residir na área, ter concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e ter atendido aos critérios previstos neste Edital. | ||||
Área de Abrangência | Referência | Nº de vagas Contratação Imediata | Nº de vagas Cadastro Reserva | Total de vagas |
ESF BALEIA: Baleia (Da rua principal de acesso a praia, do lado oposto ao Colégio, até a Rua da lagoa dos Pagões. Tendo como limite o Sertãozinho). | - | 01 | 01 | |
ESF BALEIA: Franco (COPABA) Do início da Praia da Baleia Da extrema do Sítio Bode até a Rua Paraíso. | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Da rua principal de acesso a praia, lado da Escola até a Rua Paraíso. Antes do Sertãozinho. | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Sertãozinho, Pedrinhas (com início na Rua Lagoa dos Pagãos) | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Apiques, Mateus e Poço Velho | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Maceió de Cima | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Maceió de Baixo e João Gomes | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Córrego da Estrada e Mata Fresca | 01 | - | 01 | |
ESF BALEIA: Sítio Bode | 01 | - | 01 | |
ESF MARINHEIROS: Barrinha e Sitio São José | 01 | - | 01 | |
ESF MARINHEIROS: Barra do Córrego, Córrego do Baé, Sítio Coqueiro e Cantinho | 01 | - | 01 | |
ESF MARINHEIROS: Lagoa Grande e Sítio Três Irmãos | 01 | - | 01 | |
ESF BELA VISTA: Pulão do Vidal, Celinópolis, Bela vista, Sítio Tauá e Cobrinhas | - | 01 | 01 | |
ESF BELA VISTA: Belo Horizonte, Lagoa de Dentro, Cruxati I e Cruxati II | 01 | - | 01 | |
ESF BELA VISTA: Boa Vista, Pitombeira, Criolinhas e Cajazeiras | 01 | - | 01 | |
ESF LAGOA DAS MERCÊS: Parte da Lagoa das Mercês (Lado Norte da Lagoa até o lado sul na Igreja Assembléia de Deus) | - | 01 | 01 | |
ESF LAGOA DAS MERCÊS: Parte da Lagoa das Mercês (Da Igreja Assembléia de Deus do lado sul da lagoa até a fazenda Arco Verde) Monte Alegre | 01 | - | 01 | |
ESF LAGOA DAS MERCÊS: Passagem, Jenipaperinho e Correguinho | 01 | - | 01 | |
ESF BETÂNIA: Córrego Seco, São João, Retiro e Barra do Córrego | - | 01 | 01 | |
ESF BETÂNIA: Mundo Novo, Córrego do Lamerão e Lagoa de Dentro | 01 | - | 01 | |
ESF BETÂNIA: Sede da Betânia (Rua do Açude) | 01 | - | 01 | |
ESF BETÂNIA: Patos, Varjota, Curralhim, Esperança e Corguinho | 01 | - | 01 | |
ESF BETÂNIA: Bastiões (Início da Igreja Católica) | 01 | - | 01 | |
ESF BETÂNIA: Cura II e Carapeba | 01 | - | 01 | |
ESF TABOCA: Caldeirões II, Cachorro Magro e Lagoa Grande | 01 | - | 01 | |
ESF TABOCA: Carnaúbas, Carneiro e Larginha | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: Oiticica, Santana e Santa Marta | - | 01 | 01 | |
ESF ARARIPI: São Daniel, Mapeguaba, Gargoê, Extremas, Contendas, Besouro, Saquinho e Sítio Coité | - | 01 | 01 | |
ESF ARARIPI: Macaco, São Cosmo, Carneiro e Mucambo do Meio | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: Nazaré, Nojosa, Poço Dantas, São Luiz, Sitio Cruz, Sitio Costa, Espírito Santo e Sítio Prata | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: Sede Arapari | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: Moura, Ramos e Oitizeiro | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: Canoas e Patos | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: São Gonçalo | 01 | - | 01 | |
ESF ARARIPI: Palmeiras, Caxeado e Marizeira | 01 | - | 01 | |
PACS II: Tabocal e Mergulhão dos Guias | - | 01 | 01 | |
PACS II: Parte do Sítio do Meio | 01 | - | 01 | |
PACS II: Parte do Sítio do Meio | 01 | - | 01 | |
PACS II: Torém, Córrego dos Tanques e Córrego do Mendes | 01 | - | 01 | |
PACS II: Mergulhão de Cima, Mergulhão dos Guias e Lagoa dos Tanques | 01 | - | 01 | |
ESF BARRENTO: Forquilha, Sangrada, Salvador e Guaribas | 01 | - | 01 | |
ESF BARRENTO: Córrego dos Cajueiros, Tucuns, Retiro e Córrego das Cutias | 01 | - | 01 | |
ESF BARRENTO: Capote e Parte do Sítios Novos | 01 | - | 01 | |
ESF DESERTO: Rua Professora Eubia Barroso, Rua Vereador Francisco Soares e Rua Danúsio Barroso | - | 01 | 01 | |
ESF DESERTO: Sítio Matas, Manoel Vidal e Sousa Quirino | 01 | - | 01 | |
ESF DESERTO: Recanto I, Recanto II e Santa Bárbara de Cima | 01 | - | 01 | |
ESF DESERTO: Alexandrinos e Rua Leda Soares (limite até o trilho) | 01 | - | 01 | |
ESF DESERTO: Retiro Novo, Desterro e Brandões | 01 | - | 01 | |
ESF DESERTO: Novo Assis, Retiro Velho, Vila Nova e Lagoa do Puba | 01 | - | 01 | |
ESF IPÚ MAZAGÃO: Rajada, Fazenda São Domingo, Fazenda São Paulo e Fazenda César | 01 | - | 01 | |
ESF IPÚ MAZAGÃO: São Jerônimo | 01 | - | 01 | |
ESF CALUGI: Macaquinho | - | 01 | 01 | |
ESF CALUGI: Calugi | - | 01 | 01 | |
ESF CALUGI: Muniz, Galego, São Paulo e Picada | 01 | - | 01 | |
ESF CALUGI: Coelho, Barra do Macaco, Lagoa dos Biré, Barra do Sororô e Marí | 01 | - | 01 | |
ESF CALUGI: Arisco | 01 | - | 01 | |
PACS II: Saquinho, Riacho do Sangue, Pé da Serra e Pé do Serrote | - | 01 | 01 | |
PACS II: Arara, Caetano e Brotas (Limite a Ponte) | 01 | - | 01 | |
ESF SALGADO DOS PIRES: Jardim e Loteamento Brisa do Norte | 01 | - | 01 | |
ESF SALGADO DOS PIRES: Araponga, Parte do Sítios Novos e Córrego do Arnaldo | 01 | - | 01 | |
ESF SALGADO DOS PIRES: Croata | 01 | - | 01 | |
ESF SALGADO DOS PIRES: Bruziguim e Tamanduá | 01 | - | 01 | |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Mulungu, Atrepado, Segredo, Cajazeira, Alto Alegre, Santarém (da entrada das cabeceiras do mundaú à esquerda norte) | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Boca das Pedras, Assunção de Cima e Boa Vista | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Rua da Igreja, Rua do Posto, Rua do Cemitério I, Rua do Cemitério II, Rua da Creche e Rua Francisco Braga Veras | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Alto do São Francisco | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Matinhas e Carás | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Carás, Monte Alegre, Oiticica, Barra Nova, Pintigão, Buraco e Pintos | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Canto, Ventania, Buqueirão e Cariri | 01 | - | 01 |
ESF ASSUNÇÃO | ESF ASSUNÇÃO: Sítio Davi, Sítios Novos, Siebra, Simeão e Tabosa | 01 | - | 01 |
PACS I | PACS I: Cedro (35 F), Cajuís(27 F) e Lagoa da Cruz (Do campo do Alderi até os Cajuis) | 01 | - | 01 |
PACS I | PACS I: Lagoinha II e Saia Verde | 01 | - | 01 |
PACS I | PACS I: Mel, Laginha, Lagoa do Mato dos Tomé e Grota Azul | 01 | - | 01 |
PACS I | PACS I: Poço Verde e Lagoa do Mato | 01 | - | 01 |
PACS I | PACS I: Mucambo, Malhada e Cacimba do Gado | 01 | - | 01 |
PACS I | PACS I: Mulatão e Desordem | - | 01 | 01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ZONA URBANA - SEDE Jornada de trabalho de 40 horas semanais e vencimento básico no valor de R$ 724,00 Pré-requisitos: Ensino fundamental completo, residir na área, ter concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e ter atendido aos critérios previstos neste Edital. | ||||||
Equipe ESF | Bairro | Quarteirão | Área de abrangência | Nº d e v a g a s C o n t r a t a ç ã o I m e d i a t a | Nº d e v a g a s C a d a s t r o R e s e r v a | T o t a l d e v a g a s |
ESF MOURÃO | MOURÃO | 94 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 2029 ao 1557) Rua Raimundo Rodrigues Sobrinho (nº 2081 ao 1631) Travessa Cosma Tomé de Menezes Rua Cosma Tomé de Menezes (2156 ao 2233) Rua João Cândido (Referência Augustin Menezes) (nº 1628 ao 1310) | 01 | - | 01 |
ESF MOURÃO | MOURÃO | 95 | Rua Cosma Tomé de Menezes (nº 1898 ao 2101) Rua Raimundo Rodrigues Sobrinho (nº 1648 ao 2137) Rua São Camilo Rua Urbano Teixeira de Meneses | 01 | - | 01 |
96 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 523 ao 1527) Travessa Cosma Tomé de Menezes Rua Raimundo Rodrigues (nº 2080 ao 2090) Rua Cosma Tomé de Menezes(nº 2074-2162) Rua São Camilo | |||||
93 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (Até a esquina da Rua Maria de Farias) Rua Cosma Tomé de Menezes (1610-3 ao 1373-1) Rua João Cândido (Vila) (nº 1534 ao 1610) | |||||
ESF MOURÃO | MOURÃO | 93 | Rua Maria de Farias (nº 78 ao 129) Rua S. Farias Travessa S. Farias Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 1173 ao 1213)-(Da esquina da Rua Maria de Farias até a esquina da Rua dos Carvalhos) Rua dos Carvalhos (nº 1173-1 ao 2800) Rua João Candido (antes do pontilhão) (nº 1222 ao 1470) | 01 | - | 01 |
97 | Rua Maria de Farias (nº 81 ao 89) Rua S. Farias Rua Maria da Penha Travessa S. Farias | |||||
92 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 1115 ao 1169) Rua dos Carvalhos (nº 2842 ao 2926) Travessa dos Carvalhos (nº 1136 ao 1172) | |||||
ESF MOURÃO | MOURÃO | 91 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 1041 ao 1105) Rua João Cândido (nº 1041-3 ao 1196) Rua dos Carvalhos (nº 1150 ao 1187) Travessa dos Carvalhos (nº 1043 ao 1227) | 01 | - | 01 |
99 | Rua João Cândido (nº 1043 ao 1277) Rua Francisco do Monte (nº 1303 ao 1621) | |||||
ESF MOURÃO | MOURÃO | 99 | Rua Urbano Teixeira de Menezes ((nº 897-5 ao 1040) | 01 | - | 01 |
76 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 791-1 ao 883) Rua Sebastião Coelho (nº 475 ao 780) | |||||
ESF MOURÃO | ALTO ALEGRE | 77 | Rua Urbano Teixeira de Meneses Travessa Ivo Paixão | 01 | - | 01 |
80 | Rua João Braga (nº 48 ao 320) Rua José Tomé Travessa José Braga 1 e 2 | |||||
82 e 61 | Rua João Braga (nº 325 ao 2601) Rua Zé Tomé Travessa José Tomé | |||||
76 | Rua Urbano Teixeira de Meneses até a esquina da Rua Duque de Caxias Rua João Braga (nº 368 ao 2531-1) Rua Pedro Biluca (286 ao 585) Travessa Pedro Biluca Rua e Travessas Ivo Paixão (nº 273 ao 491) | |||||
ESF MOURÃO | ALTO ALEGRE | 60 | Rua José Tomé Rua Carlos Camerino (nº 405 ao 2470) Travessas José Tomé 2 | 01 | - | 01 |
76 | Rua José Tomé (nº 365 ao 471) Rua João Braga (nº 327-1 ao 2595) | |||||
81 | Rua Francisco Malaquias (Rua Alto Alegre) Rua Carlos Camerino (nº 375 ao 378) Travessa José Tomé | |||||
83 | Rua José Tomé ((nº 2487 ao 2571) Rua Sebastião Coelho Travessas José Tomé 1 e 2 | |||||
84 | Rua Carlos Camerino Travessa Carlos Camerino (nº 173 ao 467) Travessa José Tomé 1 e 2 | |||||
85 | Rua Sebastião Coelho (nº 532) Rua Carlos Camerino (nº 486 ao 519) Travessa Carlos Camerino Travessa José Tomé | |||||
86 | Rua Sebastião Coelho (nº 546 ao 769) Rua Carlos Camerino (nº 481 ao 503) Rua Francisco Malaquias (Rua A. Alegre) (nº 151 ao 765) | |||||
87 | Rua Carlos Camerino (nº 388 ao 665) Rua Francisco Malaquias (Rua A. Alegre) (nº 398 ao 725) | |||||
ESF MOURÃO | ALTO ALEGRE | 79 | Rua João Braga (nº 363 ao 368-1) Rua Pedro Biluca (nº 617 ao 661) Rua Francisco Malaquias (Rua A.Alegre) Rua Alto Alegre R= | 01 | - | 01 |
78 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 575- 1 ao 657) Rua Pedro Biluca (nº 567 ao 650-1) Travessas | |||||
89 | Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 653 ao 763) Rua Sebastião Coelho | |||||
90 | Rua Pedro Biluca (nº 671 ao 693) Rua Francisco Malaquias (Rua A. Alegre) Travessas José Tomé 2 | |||||
88 | Rua Sebastião Coelho Rua Pedro Biluca (nº 120 ao 757) Rua Francisco Malaquias (Rua A. Alegre) (nº 698 ao 742) Travessas José Tomé 2 | |||||
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 70 | Rua João Araújo Teixeira (nº 90 ao 92-102) Rua Duque de Caxias (nº 1355 ao 1365) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 40-101 ao 92) | 01 | - | 01 |
69 | Rua Duque de Caxias (nº 1471 ao 1547) Rua João Araújo Teixeira (nº 87 ao 89) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 128 ao 873) Rua Cel Bento Alves (nº 32 ao 108) | |||||
59 | Rua Cap. Antônio Manoel (nº 20 ao 156-101) Rua Duque de Caxias (nº 1563-1 ao 1639) Rua Cel Bento Alves (nº 87 ao 276) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 230 ao 254) | |||||
58 | Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 73 ao 81) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 316 ao 376) Rua Manoel Moura Negrão (nº 32 ao 64) | |||||
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 72 | Av. Anastácio Braga Rua Urbano Teixeira de Menezes | 01 | - | 01 |
71 | Rua Duque de Caxias (nº 1366 ao 1440) Rua José Araújo Teixeira (nº 1371-1 ao 1418) Av. Anastácio Braga (nº 1261 ao 1325) | |||||
68 | Rua João Araújo Teixeira (nº 115 ao 1470) Rua Duque de Caxias (nº 1484 ao 1546) Rua Cel Bento Alves (nº 176 ao 178) Av. Anastácio Braga (nº 178-101 ao 1391) | |||||
73 | Rua João Araújo Teixeira (nº 198 ao 244-101) Rua Antônio de Oliveira Guimarães (nº 13-216 ao 45) Av. Anastácio Braga (nº 1218 ao 1330) Trilho | |||||
67 | Rua Antônio de Oliveira Guimarães (nº 1475 ao 1663- 201) Rua João Araújo Teixeira (nº 187) Av. Anastácio Braga (nº 1350 ao 1468) Rua Cel Bento Alves (nº 278 ao 312) | |||||
66 | Rua João Araújo Teixeira(nº 387 ao 389) Rua Antônio de Oliveira Guimarães (nº 189 ao 1472) Rua Cel Bento Alves (nº 97-101 ao 394) | |||||
190 | Rua João Araújo Teixeira (nº 284 ao 390) Rua Urbano Teixeira de Menezes Rua Antônio de Oliveira Guimarães (nº 1120 ao 1182-1) Travessa João Araújo Teixeira | |||||
190 | Rua João Araújo Teixeira (nº 385 ao 397) Rua Cel Bento Alves (nº 460 ao 584-103) Rua Benedito Teixeira (nº 90 ao 385-1) Rua José Airton Teixeira (da Fazendinha) | |||||
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 188 | Rua Delzuite Cacau Oliveira (nº 17 ao 195) Rua Virginio Manoel Alves (nº 362 ao 372) (Rua Gino Alves) Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 424 ao 554) Rua José Airton Teixeira | 01 | - | 01 |
189 | Rua Virginio Manoel Alves (Gino Alves) Rua Delzuite Cacau Oliveira (nº 26 ao 38) Rua José Airton Teixeira (nº 139 ao 573) Rua Cel Bento Alves | |||||
198 | Rua Antônio de Oliveira Guimarães Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 359 ao 376) Rua Virginio Manoel Alves (Rua Gino Alves) Rua Cel Bento Alves (nº 369 ao 399) | |||||
199 | Rua Virginio Manoel Alves (Rua Gino Alves) Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 371 ao 445) Rua Antônio de Oliveira Guimarães (nº 371-1 ao 1740) | |||||
132 | Rua Lino Negrão (nº 199 ao 407) Rua José Airton Teixeira Rua Virginio Manoel Alves (Rua Gino Alves) Av. Esaú Alves (nº 2060-2 ao 2060-103) | |||||
* | Rua José Airton Teixeira Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 62 ao 489) Rua Virginio Manoel Alves (Rua Gino Alves) Rua Lino Negrão (nº 404 ao 480) | |||||
185 | Av. Esaú Alves (nº 2118 ao 2118-101) Rua Lino Negrão (nº 715 ao 715-101) Rua Cap. Antônio Manoel Alves Rua Delzuite Cacau Oliveira Rua José Airton Teixeira Travessa José Airton Teixeira Rua SDO 227 | |||||
192 | Rua SDO 70 Av. Esaú Alves Rua José Airton Teixeira | |||||
32 | Av. Esaú Alves (até SDO 227) Travessa Esaú Alves Rua das Almas | |||||
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 63 | Av. Anastácio Braga (nº 1460 ao 1566) Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 238 ao 270) Rua Antônio de Oliveira Guimarães (nº 274-101 ao 1495) Rua Cel Bento Alves | 01 | - | 01 |
62 | Rua Duque de Caxias (nº 1568 ao 1636) Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 196) Av. Anastácio Braga (nº 1495-102 ao 1565) Rua Cel Bento Alves (nº 137 ao 195) | |||||
60 | Rua Duque de Caxias (nº 1669-101 ao 1715-1) Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 91 ao 127-A) Rua Manoel Moura Negrão (nº 113 ao 127) | |||||
61 | Av. Anastácio Braga (nº 1591 ao 1641-101) Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 1852) Rua Duque de Caxias (nº 1652 ao 1684) Rua Manoel Moura Negrão (nº 194 ao 208) | |||||
47 | Rua Antônio de Oliveira Guimarães Rua Cap. Antônio Manoel Alves (nº 251 ao 285) Av. Anastácio Braga (nº 1588 ao 1608) Av. Esaú Alves (nº 1837 ao 1860) | |||||
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 54 | Travessa Dom Orione (nº 91-2 ao 216) Rua Dom Orione Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 626 ao 716) Rua Luiz Major (nº 107 ao 590) Rua Justiniano de Serpa (nº 1980) Rua Duque de Caxias (nº 1727 ao 2009) Travessa Tranquilo Costa Neto | 01 | - | 01 |
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 95 | Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 69 ao 132) Travessa Dom Orione | 01 | - | 01 |
96 | Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 442 ao 578) Travessa Dom Orione Rua Dom Orione Rua Manoel Moura Negrão | |||||
57 | Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 381 ao 625) Rua Manoel Moura Negrão (nº 31 ao 41) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 390 ao 656-101) | |||||
ESF MOURÃO | FAZENDINHA | 56 | Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 629 ao 765) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 660 ao 760) | 01 | - | 01 |
55 | Rua Luiz Major(nº 568 ao 574) Travessa Luiz Major Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 742 ao 820-101) Travessa | |||||
37 | Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 821 ao 1035) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 976 ao 1208-102) | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | 33 | Rua Dom Orione (20 ao 893) Rua Durval Barroso (891 ao 946) Rua Osmundo Cordeiro (950 ao 1138-1) Rua José Pinto (11 ao 50) Rua Davi Bleasby Rua Lídia C. Teixeira | 01 | - | 01 |
32 | Rua Dom Orione (13 ao 47) Rua José Pinto (87 ao 966) Travessa Vereador Raul Tomé | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | Rua Moésio Loiola (nº 611 ao 661) Rua Irmã Hozana (nº 40 ao 2733) Rua Osmundo Cordeiro (nº 46) Rua Manoel de Melo Monteiro (nº 39 ao 50) | 01 | - | 01 | |
17 | ||||||
18 | Rua Genésio R. Freire (Travessa Moésio Loiola)(nº 88 ao 553) Rua Osmundo Cordeiro (nº 1514) Rua Irmã Hozana (nº 20 ao 95) Rua Moésio Loiola (nº 557-101 ao 583) | |||||
19 | Rua Tereza Abreu (nº 2715 ao 2803) Rua Osmundo Cordeiro (nº 1550 ao 1574) Rua Genésio R. Freire (Travessa Moésio Loiola) (nº 21 ao 139) Rua Moésio Loiola (nº 21-101 ao 519) | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | 200 | Rua Moésio Loiola (nº 447-101) Rua Vicente Moura Viana (nº 2157 ao 2740) Rua Osmundo Cordeiro (nº 2158) Rua Tereza Abreu | 01 | - | 01 |
22 | Rua Professora Rita Aguiar (nº 2261 ao 2391) Rua Moésio Loiola (nº 396 ao 436) Rua Vicente Moura Viana (nº 2222 ao 2408) Rua Anastácio Braga (nº 2795 ao 2795-11) | |||||
24 | Rua Professora Rita Aguiar (nº 2215 ao 2251-2) Rua Osmundo Cordeiro (nº 1484 ao 1502-2) Rua Vicente Moura Viana (nº 427 ao 2064) Rua Moésio Loiola (nº 407 ao 427-101) | |||||
457 | Rua Moésio Loiola (nº 2214-5 ao 2214-101) Rua Pontes Neto (nº 2174 ao 2176) Rua Osmundo Cordeiro (-) Rua Professora Rita Aguiar (nº 2171-2 ao 2214-3) | |||||
23 | Rua Pontes Neto (nº 2234 ao 2392-101) Rua Moésio Loiola Rua Professora Rita Aguiar (nº 2234 ao 2392-101) Av. Anastácio Braga (nº 2681-1 ao 2701) | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | 31 | Rua Paulo Alves Teixeira (nº 249-101 ao 781) Rua Moésio Loiola (nº 55-2 ao 115) Rua José Pinto Av. Anastácio Braga (nº 2229 ao 3207) Rua Dom Orione | 01 | - | 01 |
44 | Rua Tião Primo (nº 2018 ao 2156) Rua Paulo Alves Teixeira (nº 882 ao 956-101) Av. Anastácio Braga (nº 2103 ao 2197) Rua Justiniano de Serpa(nº 713 ao 753) | |||||
43 | Rua Monsenhor Aberlado(nº 698 ao 701-1) Rua Paulo Alves Teixeira Rua Tião Primo Rua Justiniano de Serpa | |||||
39 | Rua P. Luiz Xavier (nº 707 ao 805) Rua Dom Orione (nº 2154 ao 2180-101) Rua Paulo Alves Teixeira (nº 776 ao 838-1) Rua Monsenhor Aberlado (nº 846 ao 2039-1) | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | 40 | Rua Luiz Major (nº 645 ao 723) Rua Dom Orione (nº 2134 ao 2999) Rua P. Luiz Xavier (nº 804 ao 2093-2) Rua Monsenhor Aberlado (nº 2067 ao 2099) | 01 | - | 01 |
38 | Rua Luiz Major (nº 481 ao 621) Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 872 ao 1010) Rua Durval Barroso(nº 700 ao 1010-101) Rua Dom Orione (nº 627 ao 2149) | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | 34 | Rua Luciano Alves (nº 1158 ao 1265) Rua Israel T. Vascocelos Rua Osmundo Cordeiro (nº 975-2 ao 1265-2) Rua Durval Barroso (nº 541 ao 978) Rua Licurgo Montenegro (nº 1055 ao 1446) | 01 | - | 01 |
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | 26 | Rua Duzinho Monteiro(nº 12 ao 136-3) Travessa Durval Barroso Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 1282) Rua Antônio Carvalho (nº 418 ao 591) | 01 | - | 01 |
25 | Rua Duzimho Montenegro (nº 1180 ao 2226) Rua Raimundo Simplício Rua Osmundo Cordeiro (nº 48 ao 1479) Rua Travessa Duzinho Barroso | |||||
100 | Rua Raimundo Simplício (nº 413-101 ao 1317) Rua Duzinho Monteiro (-) Rua Antônio Carvalho (nº 417 ao 420-1) Travessa Antônio Carvalho | |||||
32 | Rua Antônio Carvalho (nº 430 ao 614) Rua Joaquim Rodrigues Teixeira (nº 1442 ao 1458) Rua Raimundo Simplício (nº 36 ao 1319) Travessa Antônio Carvalho | |||||
ESF CACIMBAS | CACIMBAS | * | Começa na Rua Osmundo Cordeiro entrando na Rua Raimundo Simplício até a Rua Joaquim Rodrigues Teixeira e as Travessas em direção poente | 01 | - | 01 |
ESF CACIMBAS | COHAB | 08 | Av. Anastácio Braga (após a Ducoco - poente) (nº 176 ao 2884) Rua Demostonis Teixeira-Rua 101 (nº 180 ao 3042-2) Ruas Projetadas (Rua Pedro Moreira, Travessa Pedro Moreira 1, 2 e 3) Rua 104 | 01 | - | 01 |
193 | Rua Demostonis Teixeira ou Rua 101 Rua 102 Rua Pedro Moreira Travessa Pedro Moreira | |||||
191 | Rua Demóstenes Teixeira ou Rua 101 Rua Pedro Moreira Braga Travessa Pedro Moreira Braga 2 | |||||
195 | Rua Projetada (nº 143 ao 146) (Rua Pedro Moreira, Rua 104, Travessa Pedro Moreira 2 e 3) | |||||
194 | Rua Demostenes Teixeira - Rua 101 Rua 104 Rua Pedro Moreira Braga Travessa Pedro Moreira Braga | |||||
ESF CACIMBAS | COHAB | 185; 186; 187; 188; 189; 190; 194; 196; | Rua Pedro Moreira Braga Rua 106 Rua 108 Travessa Pedro Moreira Braga 03 Obs.: Área em crescimento | 01 | - | 01 |
ESF CACIMBAS | COHAB | 197 | Rua Demóstenes Teixeira (Rua 101) Ruas 104, 106 e 107 Rua Pedro Moreira Braga | 01 | - | 01 |
09 | Rua Demóstenes Teixeira (Rua 101) Rua 104 Rua 106 Rua 107 | |||||
- | Praça | |||||
13 | Rua 102, Rua José Valdemir Cordeiro (Rua 103) Rua Demóstenes Teixeira (Rua 101) Travessa Pedro Moreira Braga | |||||
12 | Rua José Valdemir Cordeiro (Rua 103) Rua 102 Rua 104 Rua 105 | |||||
ESF CACIMBAS | COHAB | 10 | Rua 107 Travessa 107 Rua 104 Rua 105 | 01 | - | 01 |
11 | Rua 107 Travessa 107 Rua 105 Rua 102 | |||||
14 | Rua João Farias Araújo Rua 107 Rua 102 Rua Demóstenes Teixeira (Rua 101) | |||||
15 | Av. Anastácio Braga Rua Demóstenes Teixeira (Rua 101) Rua 107 Rua João Farias Araújo | |||||
197 | Rua 107 (nº 2046-101 ao 3608) Av. Anastácio Braga | |||||
ESF CACIMBAS | NOVO HORIZONTE | 191 | Av. Anastácio Braga (nº 2020 ao 2078) Rua José de Arimetéia Rua Maria Zilda (nº 2069 ao 2081) Rua Maria Zilda (nº 2270 ao 2348) Rua Projetada (nº 935 ao 985) Rua Gustavo Hermenegildo (nº 850 ao 1022) | 01 | - | 01 |
50 | Rua José de Arimetéia (nº 668 ao 888) Rua Gustavo Hermenegildo (nº 897 ao 967) | |||||
192 | Rua José de Arimatéia SDO 70 (Nascente) | |||||
* | Rua José de Arimatéia SDO 70 (Poente) | |||||
ESF CACIMBAS | NOVO HORIZONTE | 45 | Av. Anastácio Braga (nº 2100 ao 2210) Rua Vila Teixeira (nº 2226-1 ao 2626) Rua Gaston Castro Alves até a Rua José de Arimatéia (nº 837 ao 2567) | 01 | - | 01 |
46 | SDO 80 e 81 Rua Gaston Castro Alves (nº 2692 ao 2755) Rua Vila Teixeira | |||||
49 | Rua José de Arimetéia (nº 991 ao 1031) Rua Gaston Castro Alves (nº 2046 ao 2495) Rua Vila Teixeira SDO 70 | |||||
48 | SDO 70 Vila Teixeira Rua projetada | |||||
ESF CACIMBAS | NOVO HORIZONTE | 08 | Rua projetada Rua Vila Teixeira (nº 2565 ao 2737) Av. Anastácio Braga até a DUCOCO (nº 2236 ao 2642) Rua Alameda da Ducoco (nº 15 ao 245) | 01 | - | 01 |
ESF CACIMBAS | PLANALTO EXECUTIVO | 197 | Av. Anastácio Braga (nº 2800 ao 3720-1) Rua Aurilene Pinto Azevedo (nº 76 ao 320) Rua do Cafita (nº 79 ao 301-1) Rua Carolina Maria Moura Alves (nº 01 ao 630-1) | 01 | - | 01 |
98 | Rua Aurilene Pinto Azevedo (nº 245-1 ao 279) Rua do Cafita (nº 50 ao 60) Rua Nenzinho Pontes (nº 246 ao 256) | |||||
07 | Rua Aurilene Pinto Azevedo (nº 65-101 ao 83) Rua do Cafita (nº 23 ao 31) Rua Nenzinho Pontes (nº 50 ao 106) Av. Anastácio Braga (nº 2772) | |||||
06 | Rua Nenzinho Pontes (nº 45 ao 115) Av. Anastácio Braga (nº 45-101 ao 3874-101) Rua Railson Alves da Silva (nº 48 ao 108) | |||||
05 | Rua Railson Alves da Silva (nº 04 ao 51) Av. Anastácio Braga (nº 4510) Rua Prof. Robério Barroso (nº 76 ao 210) | |||||
ESF CACIMBAS | PLANALTO EXECUTIVO | 03 | Rua Prof. Robério Barroso (nº 51 ao 95) Av. Anastácio Braga (nº 4290 ao 4290-102) Rua Ciro Aguiar Barbosa (nº 810-4 ao 4610-1) | 01 | - | 01 |
300 | Av. Anastácio Braga (nº 936-101 ao 4824) Rua Antônio Urbano (nº 2400 ao 4936-B) Travessa Ciro Aguiar Barbosa Rua SDO 271 Travessa Antônio Urbano | |||||
308 | Rua Ciro Aguiar Barbosa Travessa Ciro Aguiar Barbosa Travessa Ciro Aguiar Barbosa 01 Rua SDO 271 | |||||
310 | Rua Ciro Aguiar Barbosa Travessa Ciro Aguiar Barbosa 01e 02 Rua SDO 271 | |||||
311 | Rua Ciro Aguiar Barbosa Travessa Ciro Aguiar Barbosa 2 Travessa Antônio Urbano) Rua SDO 271 | |||||
363 | Rua Ciro Aguiar Barbosa Travessa Antônio Urbano Travessa Ciro Aguiar Barbosa 03 | |||||
364 | Rua Antônio Urbano Travessa Antônio Urbano Travessa Ciro Aguiar Barbosa 03 | |||||
ESF CACIMBAS | PLANALTO EXECUTIVO | 90 | Av. Anastácio Braga (nº 2230 ao 4958) Rua Antônio Urbano (nº 2225-101 ao 2507) Rua Queginaldo Rodrigues Alves (nº 2232 ao 2458) | 01 | - | 01 |
Av. Anastácio Braga Área Verde (nº 3928) Rua Queginaldo Rodrigues (nº 204 ao 2507) Travessas Queginaldo Rodrigues Rua Nossa Senhora de Fátima (Rua da Igreja) Rua Trilha do Amor Área Verde (nº 3928) | ||||||
92 | ||||||
107 | Av. Anastácio Braga (Celeiro) (nº 495 ao 5383-3) Rua Trilha do Amor Rua Rosa Alves Braga | |||||
* | Av. Anastácio Braga (nº 575 ao 5382-3) Rua Rosa Alves Braga CE 402 | |||||
ESF CACIMBAS | PLANALTO EXECUTIVO | 94; 95; 96; 97; 98; 99; 100; 101; 102; 103; 104; 105; 106 | Loteamento Bairro de Fátima | 01 | - | 01 |
89 | CE 402 (nº 4931-103 ao 5335) Rua Três Pastorino Rua Maria Ângelo Gois Travessa Maria Ângelo Goes Rua Pedro Gadelha Góis (nº 197 ao 530) | |||||
91 | Rua Pedro Gadelha Góis Rua Ricardo Paiva | |||||
93 | Rua Pedro Gadelha Góis (nº 84 ao 464) Rua Ricardo Paiva | |||||
375 | Rua Pedro Gadelha Góis Rua Maria Ângelo Góis Rua Ricardo Paiva | |||||
85 | Av. Anastácio Braga (nº 4865 ao 4875) Rua Maria Ângelo Góis (nº 222) Travessa José Lins 1 e 2 Rua José Ivan Góis (nº 2079 ao 4902) | |||||
86 | Rua José Ivan Góis (nº 09 ao 14) Rua Maria Ângelo Góis (nº 1980 ao 2022) Travessa José Lins 1 e 2 | |||||
87 | Rua José Ivan Góis (nº 1850 ao 2013) Rua Pedro Gadelha Góis (nº 135 ao 1850-1) Rua Maria Ângelo Góis (nº 10 ao 18) Travessa José Lins | |||||
ESF CACIMBAS | PLANALTO EXECUTIVO | 88 | Rua Maria Ângelo Góis (nº 01 ao 03) Rua José Ivan Góis (nº 1600) Rua Audirio Fontoura (nº 140) Rua Ricardo Pereira Barroso (nº 159-101 ao 283) | 01 | - | 01 |
95 | Rua Pedro Gadelha Góis (nº 64-102 ao 18) Rua José Ivan Góis (nº 07-1 ao 1800) Rua Ricardo Pereira Barroso (nº 162-1 ao 248) Rua Maria Ângelo Góis | |||||
84 | Av. Anastácio Braga (nº 4399-3 ao 4815-1) Rua José Ivan Góis (nº 1820 ao 3004) Rua Kátia Barroso (nº 04 ao 46-1) Rua Nice Barroso | |||||
83 | Rua Kátia Barroso (nº 99 ao 103) Rua Ricardo Pereira Barroso (nº 01) Rua José Ivan Góis (nº 14 ao 26-101) Rua Nice Barroso | |||||
94 | Rua Audírio Fontoura (nº 60) Rua José Ivan Góis (nº 1615) Rua Ricardo Pereira Barroso (nº 63 ao 83) | |||||
108 | Rua Audírio Fontoura (nº 09 ao 285) Rua do Campo de Aviação | |||||
* | Rua do Campo de Aviação | |||||
82 | Rua Kátia Barroso (nº 125 ao 143) Rua Célio Barroso (nº 55 ao 279) Rua do Campo de Aviação Rua Nice Barroso | |||||
02 | Rua Kátia Barroso (nº 02) Rua Nice Barroso Rua Célio Barroso (nº 199 ao 293) Av. Anastácio Braga (nº 4349 ao 4379-101) | |||||
01 | Av. Anastácio Braga (nº 312 ao 4041) Rua Célio Barroso (nº 292-1 ao 292-2) | |||||
ESF BOA VISTA | SÃO SEBASTIÃO | 40 | Rua Pergentino Araújo (nº 79 ao 109) Rua Caio Prado (nº 397 ao 445) Rua Pedro I (nº 164 ao 220) Av. José do Patrocínio (nº 420 ao 460) | 01 | - | 01 |
41 | Rua Caio Prado (nº 143 ao 497) Rua Pergentino Araújo (nº 96 ao 483) Av. José do Patrocínio (nº 205 ao 510) Rua Duque de Caxias com continuação á Francisco dos Santos Braga (nº 163-1 ao 199) | |||||
214 | Rua Pergentina Araújo (nº 38 ao 70) Rua Caio Prado (nº 76 ao 528) Rua Duque de Caxias com continuação á Francisco dos Santos Braga (nº 123-1 ao 137) Rua Frei Cassiano | |||||
215 | Rua Frei Cassiano (nº 137 ao 943) Rua Pedro I Rua Caio Prado (nº 140 ao 466) Rua Pergentino Araújo (nº 39 ao 65) | |||||
216 | Rua Pergentino Araújo (nº 05 ao 960- 1) Rua Tenente José Vicente (nº 48 ao 161) Rua Pedro I (nº 58 ao 64-1) Rua Frei Cassiano (nº 906 ao 960) | |||||
213 | Rua Tenente José Vicente (nº 241-1 ao 279) Rua Pergentino Araújo Rua Frei Cassiano (nº 119 ao 990) Rua Duque de Caxias | |||||
219 | Rua Pergentina Araújo Rua Tenente José Vicente (nº 110 ao 119-1) Rua Duque de Caxias (nº 19-1 ao 106) Rua Vereador José Abílio | |||||
217 | Rua Pedro I (nº 30 ao 2250) Rua Tenente José Vicente (nº 152 ao 198) Rua José Abílio (nº 2199 ao 2489) Rua Pergentino Araújo | |||||
ESF BOA VISTA | SÃO SEBASTIÃO | 307 | Rua Ten. Nilo Barroso (nº 01 ao 03) Ruas SDO 223, 248 e 247 | 01 | - | 01 |
Rua Duque de Caxias (nº 06-1 ao 554-4) Rua Tenente José Vicente (nº 388 ao 402-4 Rua SDO 223 e 248 Rua Ten. Nilo Barroso (nº 1301 ao 1301-5) | ||||||
210 | Igreja de São Sebastião | |||||
212 | Rua Frei Cassiano (nº 1154 ao 1196) Av. Anastácio Braga (nº 243 ao 265) Rua Tenente José Vicente (nº 303 ao 329) Rua Duque de Caxias (nº 88 ao 303-1) | |||||
211 | Rua Caio Prado (nº 600 ao 602) Av. Anastácio Braga (nº 283 ao 325) Rua Frei Cassiano (nº 1135 ao 1179) Rua Duque de Caxias (nº 180 ao 1135-1) | |||||
111 | Rua Duque de Caxias (nº 166 ao 206) Av. José do Patrocínio Rua Caio Prado Av. Anastácio Braga (nº 01) Praça do Hotel | |||||
113 e 112 | Rua Caio Prado (nº 13 ao 733) Travessa Caio Prado (nº 330 ao 727) Av. José do Patrocínio (nº 770 ao 888) Rua Vereador Teixeira Praça do Hotel | |||||
208 | Rua Frei Cassiano (nº 1239 ao 1379) Av. Anastácio Braga (nº 326 ao 1239-1) Rua Caio Prado (nº 326-101 ao 3803) Rua Vereador Teixeira | |||||
ESF BOA VISTA | SÃO SEBASTIÃO | 207 | Rua Caio Prado (nº 838 ao 960-2) Rua José Airton Teixeira (nº 51-1 ao 139) Rua Tenente José Vicente (nº 871-2 ao 961) | 01 | - | 01 |
152 | Rua José Airton Teixeira (nº 117 ao 127) Rua Caio Prado (nº 915-403 ao 996) Rua Urbano Barbosa (nº 112-1 ao 915-1) Av. José do Patrocínio (nº 908 ao 1030) | |||||
ESF BOA VISTA | SÃO SEBASTIÃO | 230; 300; 302 | Rua Tenente José Vicente (nº 01 ao 960-2) Rua Frei Cassiano (nº 1266 ao 1400) SDO 247 Rua José Maria Barroso (nº 54 ao 1420) Rua Nilo Barroso (nº 1473-2 ao 1507) | 01 | - | 01 |
303 | Rua José Maria Barroso Rua Nilo Barroso SDO 247 e 248 | |||||
304 | Rua José Maria Barroso SDO 247 e 248 Rua Robério Barroso | |||||
305 | Rua José Maria Barroso SDO 247 e 248 Rua Robério Barroso Rua José Miranda Barroso | |||||
306 | Rua Maria José Teixeira (nº 01 ao 450) Rua José Miranda Barroso Rua Chico do Bey | |||||
206 | Praça dos três Climas Rua Caio Prado (nº 10 ao 10-4) | |||||
205 | Rua Frei Cassiano (nº 1017) Rua José Airton Teixeira (nº 65) Rua Caio Prado (nº 65-1) Rua João Cordeiro (nº 65-2 ao 479) | |||||
231 | Rua José Maria Barroso (nº 1333 ao 1620) Rua Tenente José Vicente (nº 08) Rua Pedro Eymard (nº 08-1 ao 176) | |||||
232 | Rua Pedro Eymard (nº 79 ao 713) Rua Tenente José Vicente (nº 95 ao 976) Rua João Cordeiro (nº 1835 ao 2233) | |||||
ESF BOA VISTA | SALGADINHO | 199; 257; 282; 289; 290; 295; 296; 297; 298; 299; 315; 317 | Rua vereador José Abílio Rua Pedro I Rua Joaquim Américo Rua Duque de Caxias com continuação à Francisco dos Santos Braga Rua Yona Lívia M. Dias Rua João Pereira de Araújo Ruas SDO 245, 205, 206 Rua Chico do Bey | 01 | - | 01 |
ESF BOA VISTA | SALGADINHO | 227 | Rua Mestre Caxilé (nº 06 ao 136) Rua Duque de Caxias com continuação à Francisco dos Santos Braga | 01 | - | 01 |
302 | Rua Maria José Teixeira (nº 18-3 ao 288) Rua Chico do Bey Rua Mestre Caxilé | |||||
275 | Rua Zacarias Teixeira Sousa (nº 309 ao 440) Rua Chico do Bey (nº 25 ao 51-1) Rua Maria José Teixeira (nº 51-2 ao 261) Rua Mestre Caxilé | |||||
190 | Rua Zacarias Teixeira Sousa (nº 01 ao 440-2) Rua Mestre Caxilé Rua Chico do Bey Rua Duque de Caxias (nº 21 ao 440-3) | |||||
270 | Rua Zacarias Teixeira Sousa (nº 01 ao 22) Rua Duque de Caxias (nº 22-1 ao 201-2) Rua SDO 125 Rua Chico Bey | |||||
228 | Rua Maria José Teixeira (nº 01 ao 415-4) Rua Zacarias Teixeira Sousa (nº 189-1 ao 229) Rua SDO 125 Rua Chico do Bey | |||||
269 | Rua Zacarias Teixeira Sousa (nº 01 ao 101-1) Rua Maria José Teixeira (nº 412 ao 499) Rua SDO 125 | |||||
229 | Rua Zacarias Teixeira Sousa (nº 01 ao 26-2) Rua Duque de Caxias (nº 26-3 ao 87-1) Rua SDO 125 | |||||
301/291 | Rua Duque de Caxias (nº 01 ao 61-1) Rua DSO 248 Rua Robério Barroso Rua José Miranda Barroso | |||||
ESF BOA VISTA | BOA VISTA | 31, 32, 33, 34, 225 | Rua Jota da Penha (nº 76 a 216) Av. Jose do Patrocínio (nº 01 a 216) (Açude da Nação) Rua Marechal Hermes (nº 05 a 191) Rua Raimundo Elias (nº 94 a126) Rua Caio Prado (nº 01 a 189) (Açude da Nação) Rua Frei Cassiano (nº 87 a 525) (Açude da Nação) Trav. Marechal Hermes (nº 80 a 182) (Açude da Nação) Rua Eubia Barroso (nº 2087 a 228) | 01 | - | 01 |
ESF BOA VISTA | BOA VISTA | 45 | Rua Joaquim Américo Teixeira (nº 271-301) Av. Jose do Patrocínio (nº 259-315) Rua Pres. Rooselvet (nº 195) Rua Eubia Barroso (nº 2320-2362) | 01 | - | 01 |
44 | Rua Eubia Barroso (nº 2402-2515) Rua Pedro I (nº 225-267) Av. Jose do Patrocínio (nº 333-339) Rua Joaquim Américo Teixeira (nº 280-304) | |||||
68 | Restaurante Popular Rua Pedro I (Nº 225) Rua Eubia Barroso Rua Antônio Gaspar Rua Inocêncio Braga | |||||
46 | Rua Inocêncio Braga (nº 875-2305) Rua Eubia Barroso (nº 2087-2437) Rua Antônio Gaspar (nº 369-2305) | |||||
35 | Rua Raimundo Elias (nº 101-137) Rua Marechal Hermes Rua Eubia Barroso (nº 215-245) Rua Jota da Penha (nº 165-211) | |||||
36 | Av. Jose do Patrocínio (nº 161-189) Rua Jota da Penha (nº 156-216) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 114 | Av. Anastácio Braga (nº 200 ao 478) Rua Éubia Barroso (nº 2800 ao 2870) Rua Urbano Barbosa (nº 85 ao 143) Av. José do Patrocínio (nº 177 ao 855) | 01 | - | 01 |
115 | Rua 7 de Setembro (nº 06 ao 130) Rua Dom Aureliano Matos (nº 460 ao 482) Rua Urbano Barbosa (nº 201 ao 227) Rua Éubia Barroso (nº 223 ao 2923) | |||||
116 | Av. Anastácio Braga (nº 296 ao 362) Rua Dom Aureliano Matos (nº 364 ao 416) Rua 7 de Setembro (nº 35 ao 67) Rua Éubia Barroso (nº 2775 ao 2861) | |||||
117 | Av. Anastácio Braga (nº 362 ao 594) Rua Inocêncio Braga (nº 426 ao 434) Rua 7 de Setembro (nº 111 ao 121) Rua Dom Aureliano Matos (nº 360 ao 413) | |||||
118 | Rua 7 de Setembro (nº 120 ao 226) Rua Inocêncio Braga (nº 367 ao 468) Rua Urbano Barbosa (nº 355) Rua Dom Aureliano Matos (nº 455 ao 481) | |||||
119 | Rua 7 de Setembro (nº 212 ao 407) Rua Raimundo de Castro (nº 316 ao 360) Rua Urbano Barbosa (nº 341 ao 399) Rua Inocêncio Braga (nº 339 ao 467) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 151 | Rua Urbano Teixeira (nº 110) Rua Éubia Barroso (nº 3042 ao 3054) Rua José Airton Teixeira (nº 185 ao 247) Av. José do Patrocínio (nº 1023 ao 3201) | 01 | - | 01 |
150 | Rua José Airton Teixeira (nº 140 ao 1039) Rua Éubia Barroso (nº 182 ao 551) Rua João Cordeiro (nº 100) Av. José do Patrocínio (nº 1141 ao 1865) | |||||
142 | Rua José Airton Teixeira (nº 280 ao 3105) Rua Dom Aureliano Matos (nº 623 ao 678) Rua João Cordeiro (nº 579 ao 625) Rua Éubia Barroso (nº 3107 ao 3187) | |||||
141 | Rua Urbano Barbosa (nº 21 ao 244) Rua Dom Aureliano Matos (nº 508 ao 679) Rua José Airton Teixeira (nº 201 ao 279) Rua Éubia Barroso (nº 3017 ao 3093) | |||||
139 | Rua José Airton Teixeira (nº 352 ao 638) Rua Inocêncio Braga (nº 358 ao 786) Rua João Cordeiro (nº 591 ao 629) Rua Dom Aureliano Matos (nº 637 ao 721) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 140 | Rua Urbano Barbosa (nº 328 ao 5031) Rua Inocêncio Braga (nº 328-1 ao 718) Rua Dom Aureliano Matos (nº 503 ao 613) Rua José Airton Teixeira (nº 383 ao 625) | 01 | - | 01 |
134 | Rua José Airton Teixeira (nº 394 ao 406) Rua Raimundo de Castro (nº 648 ao 729) Rua João Cordeiro (nº 724-1 ao 746) Rua Inocêncio Braga (nº 698 ao 815) | |||||
133 | Rua Urbano Barbosa (nº 336 ao 386) Rua Raimundo de Castro (nº 396 ao 620) Rua José Airton Teixeira (nº 399 ao 411) Rua Inocêncio Braga (nº 623 ao 713) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 120 | Av. Anastácio Braga (nº 503 ao 676) Rua Inocêncio Braga (nº 337 ao 435) Rua 7 de Setembro (nº 211 ao 300) Rua Raimundo de Castro (nº 296 ao 710) | 01 | - | 01 |
121 | Rua 7 de Setembro (nº 265 ao 289) Av. Anastácio Braga (nº 640 ao 708) Rua Raimundo de Castro (nº 201 ao 291) Rua Osvaldo Cruz (nº 300 ao 318) | |||||
122 | Rua 7 de Setembro (nº 236 ao 288) Rua Osvaldo Cruz (nº 288-1 ao 328-2) Rua Urbano Teixeira (nº 425 ao 435) Rua Raimundo de Castro | |||||
123 | Rua Urbano Barbosa (nº 335 ao 500) Rua Osvaldo Cruz (nº 329 ao 330) Rua 7 de Setembro (nº 362 ao 429) Rua José Romero (nº 332 ao 382-1) | |||||
124 | Av. Anastácio Braga (nº 241 ao 804) Rua José Romero (nº 250 ao 812) Rua Osvaldo Cruz (nº 253 ao 323) Rua 7 de Setembro (nº 317 ao 367) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 132 | Rua Urbano Barbosa (nº 406 ao 456) Rua Osvaldo Cruz (nº 412 ao 530) Rua Raimundo de Castro (nº 391 ao 627) Rua José Airton Teixeira (nº 449 ao 481) | 01 | - | 01 |
131 | Rua José Airton Teixeira (nº 486 ao 649-1) Rua Osvaldo Cruz (nº 566 ao 622) Rua Raimundo de Castro (nº 649 ao 719) Rua João Cordeiro (nº 622-1 ao 749) | |||||
129 | Rua José Airton Teixeira Rua Osvaldo Cruz (nº 486-1 ao 593) Rua João Cordeiro Rua José Romero (nº 578 ao 580) | |||||
128 | Rua Urbano Barbosa (nº 516 ao 546) Rua José Romero (nº 382 ao 518) Rua Osvaldo Cruz (nº 237 ao 405) Rua José Airton Teixeira | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 101 | Av. Anastácio Braga (nº 107 ao 1037) Rua Duque de Caxias (nº 890 ao 1034) Rua SDO 85 | 01 | - | 01 |
75 | Rua Pergentina Araújo Rua José Romero Rua Hildeberto Barroso Rua Duque de Caxias | |||||
76 | Rua Duque de Caxias (nº 73 ao 953-1) Rua Hildeberto Barroso (nº 23-1 ao 59) Rua Urbano Teixeira de Menezes (nº 01) Rua Padre Bezerra (nº 249 ao 365) | |||||
102 | Av. Anastácio Braga Rua Hildeberto Barroso Rua SDO 85 Rua Duque de Caxias (SEFAZ e Colégio Anastácio Braga) | |||||
103 | Mercado | |||||
159 | Av. Anastácio Braga (Praça dos Motoristas) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 104 | Av. Anastácio Braga (nº 781 ao 865) Rua Osvaldo Cruz (nº 129 ao 157) Rua Duque de Caxias (nº 96 ao 609) Rua José Romero (nº 96-1 ao 172) | 01 | - | 01 |
105, 107 e 158 | (Mercado-Barração) Rua Raimundo Teófilo de Castro Rua Duque de Caxias Rua Osvaldo Cruz | |||||
106 | Rua Raimundo Teófilo de Castro (nº 92) Av. Anastácio Braga (nº 455 ao 488) Rua Inocêncio Braga (nº 309 ao 391) Rua Duque de Caxias (nº 301 ao 568) | |||||
71 e 72 | Rua Inocêncio Braga (nº 161 ao 2384) Rua Pergentina Araújo (nº 155 ao 372) Rua Raimundo de Castro (nº 50 ao 575) Rua Duque de Caxias (nº 169 ao 569) Praça da Catedral | |||||
73 | Rua Pergentina Araújo (nº 15-1 ao 588) Rua Raimundo de Castro (nº 15 ao 45) Rua Duque de Caxias (nº 51 ao 645) Rua Osvaldo Cruz (nº 46 ao 54) | |||||
74 | Rua Pergentina Araújo (nº 548-1 ao 616) Rua Osvaldo Cruz (nº 39 ao 83) Rua Duque de Caxias (nº 52 ao 719) Rua José Romero (nº 58 ao548) | |||||
108 | Av. Anastácio Braga (nº 549-2 ao 557) Rua Dom Aureliano Matos (nº 172 ao 172-6) Rua Duque de Caxias (nº 86 ao 414) Rua do Clube | |||||
109 | (Clube Social Imperatriz) Av. Anastá cio Braga Rua Duque de Caxias Rua Eubia Barroso Rua do Clube | |||||
110 | Av. Anastácio Braga (nº 207 ao 273) Av. José do Patrocínio (nº 207-1 ao 637) Rua Eubia Barroso (nº 2714 ao 3401) Rua Duque de Caxias (nº 236 ao 340-101) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 42 | Av. José do Patrocínio (nº 495 ao 577) Rua Pergentina Araújo (nº 158 ao 243) Rua Eubia Barroso (nº 2574 ao 2616-A) Rua Duque de Caxias (nº 213 ao 329) | 01 | - | 01 |
70 | Rua Eubia Barroso (nº 337 ao 2555) Rua Pergentina Araújo (nº 256 ao 296) Rua Duque de Caxias (nº 365 ao 417) Rua Dom Aureliano Matos (nº 100 ao 296) | |||||
43 | Av. José do Patrocínio (nº 417 ao 489) Rua Pergentina Araújo (nº 165 ao 247) Rua Eubia Barroso (nº 2474 ao 2512-1) Rua Pedro I (nº 296 ao 230) | |||||
69 | Rua Eubia Barroso (nº 2441 ao 2533) Rua Pergentina Araújo (nº 283-1 ao 319) Rua Dom Aureliano Matos (nº 40 ao 92) Rua Pedro I (nº 324 ao 370) | |||||
67 | Rua Pedro I Rua Pergentina Araújo (nº 107 ao 112-1) Rua Dom Aureliano Matos (nº 43 ao 97) Rua Inocêncio Braga (nº 440 ao 112-302) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | * | Rua Hildeberto Barroso (nº 1185-302 ao 1213) Rua Padre Bezerra(nº 2351 ao 2449) | 01 | - | 01 |
64 | Camelódromo | |||||
62 | Hospital Municipal (24 hs) Rua Hildeberto Barroso (nº 25-1 ao 1146) Rua Pergentina Araújo (nº 25-2 ao 25-3) | |||||
65 | Rua Inocêncio Braga (nº 393-101 ao 393) Rua Pergentina Araújo (nº 393 ao 665-101) Rua José Romero (nº 232 ao 290-3) | |||||
ESF CENTRO | CENTRO | 99; 74; 75 (do Bairro da Estação) | Ruas Barroso Júnior | 01 | - | 01 |
125 | Av. Anastácio Braga (nº 862 ao 954) Rua José Romero (nº 419 ao 499) Rua 7 de Setembro (nº 419 ao 440) Rua Hildeberto Barroso | |||||
126 | Rua 7 de Setembro (nº 416 ao 528) Rua José Romero (nº 315 ao 711) Rua Urbano Teixeira Rua Hildeberto Barroso (nº 646 ao 555) | |||||
127 | Av. Anastácio Braga (nº 754 ao 1088) Rua Hildeberto Barroso (nº 231 ao 1112) | |||||
ESF CENTRO | SANHARÃO | 46 | Rua Marechal Hermes Rua José Maria das Neves | 01 | - | 01 |
46 | Rua José Maria das Neves Rua Marechal Hermes Rua Deusdete de Oliveira Rua Inocêncio Braga | |||||
52 | Rua Marechal Hermes Rua Duesdete de Oliveira Rua Inocêncio Braga Trav. D. Oliveira | |||||
53 | Rua Antenor Rodrigues Teixeira Trav. D. Oliveira Rua Marechal Hermes Rua Inocêncio Braga | |||||
65 | Rua Inocêncio Braga Rua Antenor Rodrigues Teixeira Trav. Marechal Hermes Trav. D. Oliveira Trav. Marechal Hermes | |||||
65 | Rua Marechal Hermes Trav. Marechal Hermes | |||||
ESF CENTRO | SANHARÃO | 65 | Trav. Marechal Hermes (nº 636 - 687) Rua José Romero (Nº 94 - 154-1) | 01 | - | 01 |
55 | Rua José Romero (Nº 787 - 1341) Trav. Marechal Hermes (Nº 675 - 787-1) Rua Marechal Hermes (Nº 634 - 672) | |||||
59 | Rua Marechal Hermes Rua José Romero (Nº 49-113) Rua Hildelberto Barroso (Nº 800 - 1166) Trav. José Romero (Nº 1085 - 1172) | |||||
ESF CENTRO | SANHARÃO | 62 | Rua José Romero (Nº 133-1 - 223) Trav. José Romero (Nº 133-2 - 1120) Rua Hildelberto Barroso (nº 1117 - 1197) | 01 | - | 01 |
* | Trav. José Romero (nº 1117-3 ao 1184-1) Rua Hildelberto Barroso | |||||
* | Rua Hildelberto Barroso (nº 1150-1 ao 1184-2) Trav. José Romero | |||||
* | Rua Hildelberto Barroso (nº 1101 ao 1185) Rua Marechal Hermes (nº 1104 ao 1172) | |||||
* | Rua Marechal Hermes (nº 695 ao 1172) | |||||
ESF ESTAÇÃO | ESTAÇÃO | 64 | Rua José Romero (nº 916 ao 1090) | 01 | - | 01 |
97 | Rua José Romero (nº 1106 ao 1458) | |||||
182 | Rua José Romero (nº 1325 ao 1457) Rua Tereza Vicente dos Santos (nº 1082 ao 1352) Rua do Campo do Palmeira | |||||
183 | Rua do Campo do Palmeira Rua Tereza Vicente dos Santos Travessa José Romero (nº 18 ao 36) | |||||
128 | Travessas José Romero Rua Cícero Luiz Pereira | |||||
65 | Travessa Tereza Vicente dos Santos Rua Tereza Vicente dos Santos (nº 518 ao 928) Rua José Romero (nº 947 ao 1021) Travessa José Romero | |||||
ESF ESTAÇÃO | ESTAÇÃO | 79 | Rua José Airton Teixeira (nº 01 ao 632) Rua Hildelberto Barroso Rua João Cordeiro (nº 917 ao 974) Rua José Romero | 01 | - | 01 |
78 | Rua José Airton Teixeira (nº 456 ao 536) Rua Hildeberto Barroso | |||||
77 | Rua Pedro Pereira (nº 20 ao 54) Rua José Airton Teixeira (nº 675-2 ao 695) Rua Hildelberto Barroso | |||||
76 | Rua Barroso Junior (nº 32 ao 108) Rua José Airton Teixeira (nº 77 ao 805) Rua Pedro Pereira (nº 9- 1 ao 59) Travessa Pedro Pereira | |||||
Rua José Airton Teixeira (nº 03 ao 825) Rua Barroso Junior (nº 05 ao 823) | ||||||
ESF ESTAÇÃO | ESTAÇÃO | 65 | Rua José Romero Rua João Cordeiro Rua Barroso Junior Rua Maria Elenir 0 | 01 | - | 01 |
65 | Rua Maria Elenir Rua Barroso Junior (nº 253 ao 253-2) Rua José Airton Teixeira | |||||
81 | Rua Pedro Pereira (nº 95 ao 177) Rua José Airton Teixeira (nº 742 ao 794) Rua Barroso Junior Rua João Cordeiro (nº 1041 ao 1099) | |||||
80 | Rua Hildelberto Barroso Rua José Airton Teixeira (nº 660 ao 698) Rua Pedro Pereira (nº 128 ao 152) Rua João Cordeiro (nº 957 ao 973) | |||||
ESF ESTAÇÃO | ESTAÇÃO | 64 | Rua Oswaldo Cruz Rua José de Alencar Rua Tenente José Vicente Até o riacho | - | 01 | 01 |
101 | Rua Tenente José Vicente Rua Oswaldo Cruz Rua José de Alencar | |||||
102 | Rua Raimundo Teófilo de Castro Rua José de Alencar Rua Oswaldo Cruz Rua Presmilau Camerino | |||||
105 | Rua Presmilau Camerino Rua Tenente José Vicente Rua Raimundo Teófilo de Castro Rua Firmino Martins Rua Eubia Barroso | |||||
106 | Rua Tenente José Vicente Travessa Raimundo Teófilo de Castro Rua Dom Aureliano Matos OBS.: Limite o riacho | |||||
ESF COQUEIRO | ÁREA | 233 | Rua Chico Viriato Rua Agóbar Teixeira Gomes (nº 1286 ao 2497) Rua Júlia de Farias SDO 94 | 01 | - | 01 |
244 | Rua Júlia de Farias Rua Chico Viriato (nº 2474-1 ao 2476-202) Rua Joana de Farias Rua Júlia Braga (nº 198 ao 2471) | |||||
245 | Rua Agóbar Teixeira Gomes Rua Chico Viriato (nº 1250 ao 2496) Rua Júlia Braga (nº 2541 ao 2575) Rua Julia de Farias | |||||
246 | Rua Chico Viriato (nº 2574 ao 2660) Rua Júlia Braga (nº 2593 ao 2670) Rua Agóbar Texeira Gomes SDO 99 | |||||
249 | Ruas SDO 99 - Com limite o Riacho das Almas | |||||
250 | Rua Agóbar Teixeira Gomes (nº 1315 ao 1345) Rua Júlia Braga (nº 2634 ao 2672-101) Rua José de Alencar (nº 2620-1 ao 2720) SDO 99 | |||||
251 | Rua Agóbar Teixeira Gomes (nº ao) Rua José de Alencar (nº 245 ao 497) Rua Júlia de Farias Rua Júlia Braga (nº 2292 ao 2530) | |||||
252 | Rua Joana de Farias Rua José de Alencar (nº 461 ao 2520) Rua Júlia de Farias Rua Júlia Braga (nº 2244 ao 2520) | |||||
261 | Rua José de Alencar (nº 2620 ao 2734) Rua Antônio de Castro Leite Rua Agóbar Teixeira Gomes | |||||
276 | Rua José de Alencar (nº 315 ao 494-1) Rua Júlia de Farias Rua Agóbar Teixeira Gomes Rua Antônio de Castro Leite | |||||
272 | Rua José de Alencar (nº 458 ao 1611) Rua Joana de Farias Rua Antônio de Castro Leite (nº 332 ao 352) Rua Júlia de Farias | |||||
293 | Rua Júlia de Farias Rua Chico Viriato (nº 2497-1 ao 2555-2) Rua Joana de Farias (nº 684 ao 2555) SDO 94 | |||||
* | Rua Chico Viriato (nº 1835 ao 2563) Rua Agóbar Teixeira Gomes (nº 1285-102 ao 1287) | |||||
ESF COQUEIRO | ÁREA NOBRE | 234 | Rua Joana de Farias Rua Chico Viriato (nº 2405 ao 2369-1) Travessa Júlia Braga(nº ao) | 01 | - | 01 |
235 | Rua Chico Viriato(nº 3535 ao 2333-3) Travessa Júlia Braga (SDO 89) Travessa Chico Viriato (Rua Benedito Teixeira (nº 566 ao 2670) | |||||
236 | Rua Chico Viriato (nº 2073 ao 2119) Travessa Chico Viriato (nº 466 ao 466-3) Rua Tereza de Jesus Farias(SDO 92) (nº 215-2 ao 260) | |||||
241 | Rua Júlia Braga Rua Chico Viriato (nº 1020 ao 1112) Rua Tereza de Jesus Farias (SDO 92) Travessa Chico Viriato (Rua Benedito Teixeira) | |||||
242 | Rua Júlia Braga (nº 2189) Travessa Júlia Braga (SDO 89) Rua Chico Viriato (nº 2164 ao 2164-1) Travessa Chico Viriato (Rua Benedito Teixeira)(nº 2164-A ao 2686) | |||||
243 | Rua Chico Viriato(nº 2177 ao 1440) Rua Joana de Farias Rua Júlia Braga(nº 1440-1 ao 2435-101) | |||||
253 | Rua Joana de Farias Rua Júlia Braga (nº 724 ao 2200) Travessa Júlia Braga (SDO 89) Rua José de Alencar (nº 423 ao 2757) | |||||
271 | Rua Júlia Braga Travessa Chico Viriato(Rua Benedito Teixeira) Rua José de Alencar (nº 321 ao 2601-1) Travessa Júlia Braga (SDO 89) (nº 2118 ao 2190) | |||||
273 | Rua Joana de Farias Rua Antônio de Castro Leite (nº 424 ao 480) Travessa Júlia Braga (SDO 89) (nº 2826 ao 2843) Rua José de Alencar (nº 390 ao 424) | |||||
274 | Travessa Júlia Braga (SDO 89) Rua Antônio de Castro Leite (nº 112-1 ao 580-1) Rua José de Alencar (nº 128 ao 364) Travessa Chico Viriato (SDO 93)(nº 2822 ao 2836) | |||||
287 | Rua Júlia Braga (nº 2040 ao 2106) Rua Tereza de Jesus Farias (SDO 92) Rua José de Alencar (nº 97-2 ao 441-1) Travessa Chico Viriato (Rua Benedito Teixeira) | |||||
ESF COQUEIRO | COQUEIRO | 148 | Rua José de Alencar Rua José do Patrocínio (nº 838 ao 1515-101) Rua Eubia Barroso Rua Presmilau Camerino | 01 | - | 01 |
149 | Rua José do Patrocínio (nº 1167 ao 1173) Rua João Cordeiro (nº 1161 ao 3290-C) Rua Eubia Barroso Rua José de Alencar | |||||
154 | Rua José de Alencar (nº 1368-101 ao 1368-103) Rua José do Patrocínio (nº 1174 ao 1348-201) Rua João Cordeiro Rua Caio Prado (nº 1129-202 ao 1201) | |||||
155 | Rua José de Alencar (nº 260 ao 1273-3) Rua José do Patrocínio (nº 315 ao 1394-1) Rua Caio Prado (nº 1273-2 ao 1353) Rua Presmilau Camerino (nº 265 ao 311) | |||||
201 | Rua José de Alencar (nº 220 ao 878) Rua Caio Prado (nº 1286 ao 1322-2) Rua Presmilau Camerino (nº 205 A ao 239 A) Rua Frei Cassiano (nº 1335 ao 1377 A) | |||||
202 | Rua Frei Cassiano (nº 1165 ao 1257) Rua José de Alencar (nº 165 ao 191) Rua Caio Prado (nº 218 ao 1114) Rua João Cordeiro (nº 260 ao 316) | |||||
248 | Rua Presmilau Camerino (nº 186 ao 230) Rua Frei Cassiano(nº 1443 ao 1505) Rua Caio Prado (nº 1364 ao 1444) Limite o Riacho das Almas | |||||
147 | Rua José do Patrocínio (nº 1551 ao 1555-101) Rua Presmilau Camerino (nº 334 ao 396) Rua Eubia Barroso (nº 3500 ao 3540) Riacho das Almas | |||||
ESF COQUEIRO | COQUEIRO | 259 | Av. Monsenhor Tabosa (nº 2115 ao 2723) Rua Tenente José Vicente (nº 2190 ao 2848) | 01 | - | 01 |
258 | Inicia na Travessa Av. Monsenhor Tabosa (nº 2150 ao 2190) Rua da UECE | |||||
320; 321; 322; 323; | Rua da UECE (nº 01 ao 52) Ruas Projetadas SDO 333, 470, 471 e 472 | |||||
286 | Av. Monsenhor Tabosa Rua da UECE (Rádio Uirapuru) Rua sem denominação Rua SDO 333 | |||||
ESF COQUEIRO | COQUEIRO | 322 | Av. Monsenhor Tabosa (nº 122 ao 2538) Rua SDO 332 Rua SDO 333; | 01 | - | 01 |
260 | Av. Monsenhor Tabosa Rua SDO 331 Rua SDO 242 Ruas SDO 245 | |||||
285 | Av. Monsenhor Tabosa (nº 288-1 ao 3058-2) Rua SDO 245 Rua Bey de Sousa | |||||
263 | Av. Monsenhor Tabosa (nº 2754 ao 2923) Rua Tenente José Vicente (nº 3060 ao 3220) | |||||
280 | Rua Tenente José Vicente (nº 3262 ao 2388) Rua Bey de Sousa Av. Monsenhor Tabosa (nº 2-1 ao 3045) | |||||
283 | (Prefeitura Municipal de Itapipoca Rua Bey de Sousa Av. Monsenhor Tabosa Rua Rita Vidal Sobrinho Trilho | |||||
284 | Av. Monsenhor Tabosa (nº 3058 ao 3060) Rua Bey de Sousa (nº 179 ao 285) | |||||
ESF COQUEIRO | MADALENAS | 146 e 157 | Rua Presmilau Camerino (nº 1040 ao 3459-201) Rua Eubia Barroso (nº 3459-105 ao 3619-101) Rua Dom Aureliano Matos | 01 | - | 01 |
281 | Rua José do Patrocínio (nº 1649 ao 1745-101) Rua Eubia Barroso (nº 1697 ao 1697-102) Riacho das Almas | |||||
248 | Rua José do Patrocínio Rua Ana Luiza Braga (nº 1318-101 ao 1392-2) Rua Frei Cassiano Limite o Riacho das Almas | |||||
258 | Av. Monsenhor Tabosa (nº 1700 ao 2150-9) Rua Ana Luiza Braga (nº 1319-3 ao 1591) Até a Rua SDO 116 | |||||
277 | Posto de Combustível | |||||
ESF COQUEIRO | MADALENAS | 254 | Rua Frei Cassiano Rua Ana Luiza Braga Rua SDO 116 Limite o Riacho das Almas | 01 | - | 01 |
255 | Rua Ana Luiza Braga Rua SDO 116 Rua SDO 117 Rua SDO 118 | |||||
256 | Rua Ana Luiza Braga (nº 1750 ao 2010) Travessa Ana Luiza Braga (nº 225 ao 1940) Rua Agobar Gomes | |||||
265 | Rua Agobar Gomes Rua Cap. Domingos F. Braga Rua Francisco Tabosa Braga | |||||
258 | Rua Ana Luiza Braga (nº 56 ao 2050) Travessa Ana Luiza Braga SDO 116 SDO 118 | |||||
ESF COQUEIRO | MADALENAS | 248 | Rua José de Alencar após o Riacho das Almas SDO 118 | 01 | - | 01 |
166 | Rua Antônio de Castro Leite Rua Francisco Tabosa Braga Rua SDO 118 | |||||
165 | Rua Antônio de Castro Leite Rua Francisco Tabosa Braga Rua Agobar Gomes | |||||
266 | Rua Capitão Domingos F. Braga Rua Ana Luiza Braga Rua Francisco Tabosa Braga Rua Joseja Tabosa Braga | |||||
267 | Rua Joseja Tabosa Braga Rua Ana Luiza Braga Rua Francisco Tabosa Braga Rua Ana Ione B. Gomes | |||||
268 | Rua Ana Ione B. Gomes Rua Ana Luiza Braga Rua Francisco de Sousa Braga Rua Francisco Tabosa Braga | |||||
292 | Rua SDO 336 Rua Ana Luiza Braga Rua Francisco de Sousa Braga | |||||
319 | Rua Ana Luiza Braga nº 1881 ao 2300) Travessa Ana Luiza Braga | |||||
314; 315; 316; 317; 318; 319 | Rua SDO 336 Rua SDO 337 Rua SDO 338 Rua SDO 339 | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 107 | Rua Tenente José Vicente (nº 317 a 1148-101) Rua Dom Aureliano Matos (nº 1132 ao 1156) | 01 | - | 01 |
108 | Rua Dom Aureliano Matos (nº 381 a 341-2) Rua Tenente José Vicente (trilho) Travessa Dom Aureliano Matos | |||||
113 | Rua Dom Aureliano Matos (nº 1274 a 1443-1) Rua Firmino Martins (nº 433 a 303) Rua Eubia Barroso (nº 3549 a 3463-1) Travessa Dom Aureliano Matos | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 114 | Rua Eubia Barroso (nº 3610 a 3654-101) Rua Firmino Martins (nº 283 a 239) Rua Tenente José Vicente (nº 3544 a 3520-1) | 01 | - | 01 |
111 | Rua Oswaldo Cruz (nº 988 a 1176) Rua Firmino Martins Rua Raimundo Teófilo de Castro (nº 1231 a 987) Rua Presmilau Camerino (nº 987-101 a 740) | |||||
97 | Rua José Romero (nº 1355 a 1386) Rua Firmino Martins (nº 769 a 683) Rua Oswaldo Cruz (nº 1217 a 704-101) Rua José de Alencar | |||||
123 | Rua Raimundo Teófilo de Castro (nº 1249 a 1323) Rua Firmino Martins Rua Oswaldo Cruz Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira(nº 493 a 511) | |||||
104 | Rua Presmilau Camerino (nº 654 a 666) Rua Raimundo Teófilo de Castro (nº 976-101 a 1104) Rua Inocêncio Braga Riacho | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 109 | Travessa Dom Aureliano Matos (Travessa Rua Raimundo Teófilo de Castro) (nº 421 ao 437) Rua Dom Aureliano Matos (nº 1225 a 1239) | 01 | - | 01 |
112 | Rua Dom Aureliano Matos (nº 1138 ao 1196) Rua Firmino Martins (nº 449 ao 475) Travessa Dom Aureliano Matos Rua Inocêncio Braga (nº 1428 ao 1429) | |||||
122 | Rua Dom Aureliano Matos (nº 361 a 1515-101) Rua Firmino Martins (nº 474 a 528-1) Rua Raimundo Teófilo de Castro (nº 1268 a 1306) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 365 a 451) | |||||
121 | Rua Raimundo Teófilo de Castro Rua Anastácio Barroso Valente Rua Dom Aureliano Matos Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 362 ao 408-4) | |||||
116 | Rua Eubia Barroso (nº 3561) Rua Firmino Martins (nº 334 a 422-101) Rua Dom Aureliano Matos (nº 1524 a 1528) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 325 a 237) | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 115 | Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 223 ao 245-101) Rua Eubia Barroso (nº 308 a 3709) Rua Vicente Siebra (nº 1471-6 ao 1697-101) Rua Firmino Martins | 01 | - | 01 |
118 | Rua Eubia Barroso (nº 3734 a 3736) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 234 a 236) Rua Vicente Siebra (nº a 1751-201 ao1779-101) Rua Murilo de Sousa Braga | |||||
119 | Rua Anastácio Barroso Valente (nº 193 a 203) Rua Vicente Siebra (nº 1793 ao 1843) Rua Eubia Barroso (nº 3798 a 3854) Rua Murilo de Sousa Braga | |||||
117 | Rua Eubia Barroso (nº 274 ao 3761) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 280 a 344) Rua Dom Aureliano Matos (nº 1550 a 1682) Rua Murilo de Sousa Braga | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 162 | Rua Raimundo Lopes (nº 491 ao 535-101) Rua Vicente Siebra (nº 1867-1 ao 1927) Rua Anastácio Barroso Valente (nº 192) Rua Eubia Barroso (nº 3858 a 3882) | 01 | - | 01 |
161 | Rua Francisco Domingos Braga Filho (nº 2519-3 ao 2561) Rua Vicente Siebra (nº 1947 ao 2013-1) Rua Raimundo Lopes (nº 508 a 536) Rua Eubia Barroso (nº 3962 a 3968) | |||||
160 | Rua Eubia Barroso (nº 4050 a 4154) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 543 a 1517) Rua Vicente Siebra (nº 2043 ao 2159) Rua Francisco Domingos Braga Filho ((nº 2516 a 2562) | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 159 | Rua Vicente Xavier de Lima (nº 2175-101 a 2175-116) Rua Eubia Barroso (nº 4180 a 4310) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 989) Rua Vicente Siebra (nº 2175 ao 2279) | 01 | - | 01 |
149 | Rua Inocêncio Braga Rua Astolfo Ribeiro Rua Francisco Domingos Braga (nº 2743 ao 2835) Rua Prof. Nana Barroso | |||||
150 | Rua Inocêncio Braga Rua Dom AurelianoMatos (nº 1831 ao 1841) Rua Anastácio Barroso Valente (nº 344 ao 808) Rua Oswaldo Cruz (nº 1466 ao 1602) Rua Prof. Nana Barroso Rua Raimundo Lopes Rua Astolfo Ribeiro | |||||
153 | Rua Prof. Nana Barroso Rua Francisco Domingos Braga Filho(nº 2679 ao 2719) Rua Dom Aureliano Matos Rua Raimunndo Lopes | |||||
126 | Rua Oswaldo Cruz (nº 1268 a 1267) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 567 ao 573) Rua José Romero (nº 1487) Rua Firmino Martins | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 124 | Rua Oswaldo Cruz (nº 1310 a 1404 Rua Anastácio Barroso Valente (nº 489 ao 527) Rua Raimundo Teófilo de Castro (nº 1369 ao 1467) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 542-1 ao 1355) | 01 | - | 01 |
125 | Rua Anastácio Barroso Valente (nº 595 a 809-1 Rua Oswaldo Cruz (nº 1303 ao 1439) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 588 a 640) Rua José Romero (nº 1742 a 1824) | |||||
133 | Rua Manoel Alves Oliveira (nº 1866 a 1910) Rua Oswaldo Cruz (nº 950) Rua Anastácio Barroso Valente (nº 808 a 1858) | |||||
134 | Rua José Corpes Neto(Antônio Anastácio Barroso) Rua Oswaldo Cruz (nº 947 ao 1989) Rua Manoel Alves Oliveira (nº 1916 a 1974) | |||||
147 | Rua Vicente Xavier de Lima (nº 865 ao 2152) Rua Antônio Mentros (nº 2099 ao 2115) Rua Pedro Teixeira Barroso (nº 764 a 772) Rua Rtor Pedro Barroso (nº 772-1) | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 146 | Rua Antônio Mentros dos Santos (nº 2105-1 ao 2187) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 844 a 885-1) Rua Rtor Pedro Barroso (nº 2174 a 2185) Rua Oswaldo Primo Caxile | 01 | - | 01 |
155 | Rua Dom Aureliano Matos (nº 764 ao 2245) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 764-101 a 834) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1267 a 1240) Rua Antônio Mentros dos Santos | |||||
156 | Rua Dr. João Bosco Rua Vicente Xavier de Lima (nº 710 a 752-1) Rua Dom Aureliano Matos (nº 752-2 a 2222) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1155 ao 2222-1) | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 157 | Rua Eubia Barroso (nº 4187 ao 4319) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 632 ao 670) Rua Dr. João Bosco (nº 2192 ao 2254) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1053-102 ao 1089) | 01 | - | 01 |
137 | Rua Pedro Teixeira Barroso (nº 875 ao 2118) Rua Astolfo Ribeiro (nº 1975 ao 1989) Rua José de Sousa Cavalcante (nº 1984 ao 2114) Rua Manoel Alves Oliveira | |||||
144 | Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 2033 ao 2171) Rua Astolfo Ribeiro (nº 2171 a 2033) Rua Pedro Teixeira Barroso (nº 1124-2 ao 2033-1) Rua Monsenhor José Sólon (nº 1124-3 a 1150) | |||||
145 | Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1415 a 1393) Rua Heitor Pedro Teixeira Barroso (nº 1381 a 796) Rua Pedro Teixeira Barroso (nº 808 a 852) Rua Astolfo Ribeiro (nº 2070 a 1423) | |||||
237 | Rua Heitor Pedro Teixeira Barroso (nº 2290 a 2398-1) Rua Cristo Redentor (nº 3261 ao 3273) Rua Antônio Mentros dos Santos Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1216-2 ao 1306 a) | |||||
238 | Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha (nº 2250 a 2336-1) Rua Cristo Redentor (nº 2317-1 ao 3325) Rua Heitor Pedro Barroso (nº 2317-2 ao 3317-1) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1384 a 1410-2) | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 248 | Rua Cristo Redentor (nº 1062-1) Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha(nº 2239 ao 2337) Rua Sebastião Farias de Andrade (nº 1002 ao 1062) Rua José Sebastião de Sousa | 01 | - | 01 |
243 | Rua Sebastião Farias de Andrade (nº 2180 ao 2397) Rua José Sebastião de Sousa Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1502 ao 1510-1) Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha (nº 2181 ao 2221) | |||||
244 | Rua Dr. Bezerra de Menezes (nº 2401 ao 2431) Rua Oswaldo Primo Caxile Rua Sebastião Farias de Andrade Rua José Sebastião de Sousa | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 245 | Rua Dr. Bezerra de Menezes (nº 1163-1 a 1220) Rua Cristo Redentor (nº 104 ao 1073) Rua Sebastião Farias de Andrade Rua José Sebastião de Sousa | 01 | - | 01 |
239 | Rua Antônio Mentros dos Santos Rua Cristo Redentor (nº 3444 ao 3743) Rua Sebastião Farias de Andrade Rua Jaime Henrique (nº 3023 ao 4300) | |||||
242 | Rua Cristo Redentor (nº 1248 a 1329) Rua Antônio Mentros dos Santos Rua Jaime Henrique (nº 80 a 2909) Rua Aureliano Matos (nº 2451 ao 2611) Travessa Jaime Henrique | |||||
233 | Rua Joaquim Barroso Braga (nº 3007 a 2881-1) Rua Vicente Siebra (nº 2501-101 a 2441) Rua Cristo Redentor (nº 2938-101 a 3042) Rua Aureliano Matos | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 235 | Rua Antônio Barrosso Neto (nº 2335-101 a 2335-108) Rua Vicente Siebra (nº 2335-1 a 2283) Rua Oswaldo Primo Caxile Rua Eubia Barroso (nº 4330 a 4344) | 01 | - | 01 |
234 | Rua Eubia Barroso (nº 4346 a 4420-101) Rua Cristo Redentor (nº 4420-1) Rua Vicente Siebra (nº 2429 a 2357) Rua Antônio Barroso Neto (nº 2357-101 a 2357-1) | |||||
246 | Rua Antônio Barroso Neto Rua Eubia Barroso (nº 4317) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 1084) Rua Dr. João Bosco | |||||
236 | Rua Cristo Redentor (nº 2987-1 ao 3189) Rua Eubia Barroso (nº 4401 ao 4483 a) Rua Antônio Barroso Neto (nº 2896 a 2935) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 2261-1 ao 1268) Rua Antônio Mentros dos Santos | |||||
249 | Rua Dr. Bezerra de Menezes (nº 1102 ao 1112) Rua Oswaldo Primo Caxile(nº 1624 ao 2434) Rua José Sebastião de Sousa Rua Monsenhor José Sólon (nº 1188) | |||||
247 | Rua José Maria da Silveira Rua José Sebastião de Sousa Rua Dr. Bezerra de Menezes (nº 1210 ao 1222) Rua Cristo Redentor | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 253 | Rua Jaime Henrique Rua Dr. Bezerra de Menezes (nº 1060 ao 1310) Rua José Maria da Silveira (nº 2428 a 1476) Rua Cristo Redentor (nº 1496-1 ao 3410) | 01 | - | 01 |
252 | Rua Jaime Henrique Rua Dr. Bezerra de Menezes (nº 1297 ao 2585) Rua Cristo Redentor (nº 103 ao 1070) Rua Sebastião Farias de Andrade | |||||
207 | Rua Rtor Pedro Barroso Rua Jaime Henrique (nº 3023 a 3050) Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha | |||||
326 | Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha Rua Jaime Henrique Rua José Maria da Silveira | |||||
211 | Rua Vicente Siebra Rua Jaime Henrique (nº 2780 a 2800) Rua Rtor Pedro Barroso Rua SDO 55 | |||||
248 | Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha Rua SDO 55 e 322 Rua Graça Rodrigues | |||||
332 | Rua Graça Rodrigues SDO 323 | |||||
206 | Rua SDO 55 Rua SDO 323 | |||||
206 | Rua Vicente Siebra (nº 2849-101 a 104-1) Rua SDO 55 | |||||
328 | Rua Valter Cordeiro Rua Vicente Siebra (nº 2905-101 a 2840) Rua Valter Cordeiro Rua SDO 323 Rua Graça Rodrigues | |||||
ESF MARANHÃO | CRUZEIRO | 327 | Rua Vicente Siebra Rua Graça Rodrigues Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha Rua Cap. Francisco Pinheiro | 01 | - | 01 |
208 | Rua Vicente Siebra (nº 3294 a 3290) Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha Rua Cap. Francisco Pinheiro Rua Manoel Primo | |||||
209 | Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha | |||||
362 | Rua Vicente Siebra Rua Manoel Primo Rua Astolfo Ribeiro da Silva Cunha Rua SDO 321 | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 166 | Rua Vicente Siebra Maj. Antônio Rodrigues Teixeira Rua Tenente José Vicente | 01 | - | 01 |
165 | Rua Tenente José Vicente (nº 1993 a 1945-1) Maj. Antônio Rodrigues Teixeira (nº 180 a 190-102) Rua Murilo Sousa Braga | |||||
164 | Rua Caio Prado (nº 2047 a 2015-101) Rua Vicente Siebra (nº 1796-1 a 1848-102) Rua Anastácio Barroso Valente (nº 63 a 1852-1) Rua Murilo Sousa Braga | |||||
167 | Rua Frei Cassiano (nº 2025 a 2081) Rua Caio Prado (nº 2088 a 2040) Rua Anastácio Barroso Valente (nº 51 a 31) Rua Murilo Sousa Braga | |||||
169 | Rua Frei Cassiano Rua Raimundo Lopes de Sousa Rua Tenente José Vicente | |||||
168 | Rua Caio Prado (nº 2086 a 2150) Rua Raimundo Lopes de Sousa (nº 299 a 339) Rua Frei Cassiano(Nº 2111 a 2171) Rua Anastácio Braga Valente(nº 30 a 34-1) | |||||
163 | Rua Raimundo Lopes de Sousa (nº 395) Rua Caio Prado (nº 2103-1 a 2149) Rua Anastácio Barroso Valente (nº 90 a 102-130) Rua Vicente Siebra (nº 1794-101 a 1908-102) | |||||
170 | Rua Francisco Domingo Filho Braga (nº 2356-101 a 2223) Rua Tenente José Vicente (nº 1975 ao 2047) Rua Raimundo Lopes de Sousa (nº 266) Rua Frei Cassiano (nº 2182 a 2248) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 172 | Rua Vicente Siebra (nº 2010-102 a 1948) Rua Caio Prado (nº 2163 a 2233) Rua Raimundo Lopes de Sousa (nº 380 a 412) Rua Francisco Domingo Braga Filho (nº 2395 a 2012-101) | 01 | - | 01 |
171 | Rua Frei Cassiano (nº 2251 a 2221) Rua Raimundo Lopes de Sousa (nº 356 a 300) Rua Caio Prado (nº 2172 a 2234) Rua Francisco Domingo Braga Filho (nº 2307 a 2271) | |||||
173 | Rua Vicente Siebra(nº 2160-101 a 2042) Rua Caio Prado (nº 2229 a 2381) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 435 a 463) Rua Francisco Domingo Braga Filho (nº 2444 a 2238-101) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 177 | Rua Tenente José Vicente Rua Frei Cassiano (nº 2394 a 2280) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 189-2 a 235) Rua Francisco Domingo Braga Filho (nº 2232 a 2200) | 01 | - | 01 |
178 | Rua Tenente Jose Vicente (nº 2233 / 2315) Rua Frei Cassiano (nº 2412 / 2502) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 487 / 605) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 160 / 487) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 174 | Rua Caio Prado(nº 2425 a 2479) Rua Vicente Xavier de Lima (nº 430 a 2407-101) Rua Vicente Siebra(nº 2174 a 2272) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 789 a 865) | 01 | - | 01 |
223 | Travessa Oswaldo Primo Caxile (nº 2290 a 2617) Rua Antônio Barroso Neto Rua Caio Prado (nº 830 a 2501-101) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 830 ao 2501-101) | |||||
256 | Rua Antônio Barrosos Neto (nº 2336-101 ao 2677) Travessa Oswaldo Primo Caxile (nº 2284 ao 2345) Rua Oswaldo Primo Caxile Rua Vicente Siebra | |||||
224 | Rua Vicente Siebra (nº 2360 ao 2418-201) Rua Cristo Redentor (nº 2420 ao 2729) Rua Caio Prado (nº 2599 ao 2649) Rua Antônio Barrosos Neto (nº 2632 ao 2728) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 201 | Rua Frei Cassiano (nº 2556 ao 2616) Rua Antônio Barroso Neto (nº 2283 ao2381) Rua Tenente José Vicente (nº 2357 ao 2399) Rua Oswaldo Primo Caxile (nº 448 ao 600) | 01 | - | 01 |
221 | Rua Frei Cassiano (nº 2659 ao 2685) Rua Antônio Barrosos Neto (nº 2452 ao 2574) Rua Caio Prado (nº 2670 ao 2574-102) Rua Cristo Redentor (nº 2617 ao 2717) | |||||
202 | Rua Cristo Redentor (nº 2433 ao 2599) Rua Tenente Jose Vicente (nº 2635 ao 2762) Rua Antônio Barrosos Neto (nº 2039 ao 2374-1) Rua Frei Cassiano (nº 2638 ao 2674) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 225 | Rua Joaquim Barroso Braga (nº 2767) Rua Caio Prado Rua Cristo Redentor (nº 2860 ao 2880) Rua Vicente Siebra (nº 2492) | 01 | - | 01 |
226 | Rua Caio Prado (nº 2815 ao 2857-101) Rua Joaquim Barroso Braga (nº 2810 ao 2884) Rua Vicente Siebra (nº 2472-101 ao 2539-1) Rua Joaquim Tabosa Braga I (nº 2539-1 ao 2718) | |||||
227 | Rua Joaquim Tabosa Braga I Rua Caio Prado (nº 2767 ao 2967) Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Vicente Siebra (nº 2552 ao 2642-2) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 220 | Rua Caio Prado (nº 2744 ao 2762) Rua Joaquim Barroso Braga (nº 2637 ao 2701) Rua Frei Cassiano (nº 2775 ao 2803) Rua Cristo Redentor | 01 | - | 01 |
219 | Rua Frei Cassiano (nº 2815 ao 2819) Rua Joaquim Barroso Braga (nº 2614 ao 2650) Rua Caio Prado (nº 2782 ao 2856) Rua Joaquim Tabosa Braga I (nº 2405 ao 2481) | |||||
218 | Rua Caio Prado (nº 2876 ao 2964) Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Joaquim Tabosa Braga I (nº 2462-5 ao 2966-1) Rua Frei Cassiano(nº 2933 ao 2987) | |||||
ESF VIOLETE | VIOLETE | 203 | Rua Frei Cassiano (nº 2700-1 ao 2790) Rua Joaquim Barroso Braga (nº 2374 ao 2790-101) Rua Tenente José Vicente (nº 2533 ao 2564) Rua Cristo Redentor (nº 2446-1 ao 2552) | 01 | - | 01 |
204 | Rua Joaquim Barroso Braga (nº 2356 ao 2498) Rua Joaquim Tabosa Braga I (nº 2239 ao 2291) Rua Frei Cassiano Rua Tenente José Vicente (nº 2352) (Estádio Nova América) | |||||
205; 206 | Rua Cel. Migueira (nº 2237 ao 2437) Rua Tenente José Vicente Rua Joaquim Tabosa Braga I (nº 2166 ao 2276) Rua Frei Cassiano (nº 2966 ao 2982) | |||||
208 | Rua Alímpio Tavares (nº 1064) Travessa Joaquim Tabosa Braga II Rua Tenente José Vicente (nº 2713 ao 2825) Rua Cel. Migueira (nº 2246 ao 2388) | |||||
207 | Rua Frei Cassiano (nº 2456) Travessa Joaquim Tabosa Braga II (nº 2401-1 ao 2403) Rua Alímpio Tavares (nº 1057 ao 1075) Rua Cel. Migueira (nº 2422 ao 2454) Travessa Joaquim Tabosa Braga II | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | NOVA ALDEOTA | 209 | Travessa Joaquim Tabosa Braga II(nº 2204 ao 2593) Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Tenente José Vicente (nº 2759 ao 2761) | 01 | - | 01 |
210 | Rua Jaime Henrique (nº 61-1 ao 25) Rua Tenente José Vicente (nº 2763 ao 3157) Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Maestro Marquinho (nº 2794 ao 2820-2) | |||||
211 | Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Augusto Pontes (nº 26 ao 38) Rua Jaime Henrique (nº 117 ao 2737-1) Rua Maestro Marquinho | |||||
212 | Rua Augusto Pontes (nº 11-1 ao 35) Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Alímpio Tavares (nº 11-3 ao 1185) Rua Jaime Henrique (nº 125 ao 1206) | |||||
213 | Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Frei Cassiano (nº 2916 ao 3042-102) Rua Visc. de Mauá (nº 1849 ao 3084) Rua Alímpio Tavares (nº 1091 ao 1195) | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | NOVA ALDEOTA | 214 | Rua Visc. de Mauá (nº 1863 ao 1924) Rua Frei Cassiano Rua Jaime Henrique Rua Alímpio Tavares (nº 1159-1 ao 1227) Travessa Marcos Porfírio | 01 | - | 01 |
215 | Rua Jaime Henrique (nº 84 ao 1891) Rua Frei Cassiano (nº 3128) Travessa Marcos Porfírio | |||||
216 | Rua Frei Cassiano (nº 3105 ao 3139) Rua Visc. de Mauá (nº 1984 ao 2098) Rua Caio Prado (nº 3022 ao 3022-1) Rua Jaime Henrique (nº 2187 ao 2325) | |||||
217 | Rua Visc. de Mauá (nº 2051 ao 2119) Travessa Visc. de Mauá (nº 51 ao 71) Rua Joaquim Tabosa Braga II (nº 51-4) Rua Caio Prado (nº 3010) | |||||
228 | Rua Joaquim Tabosa Braga II (nº 2570 ao 2708) Rua Caio Prado Rua Vicenete Siebra (nº 2680-101 ao 2700) Rua Jaime Henrique (nº 2355 ao 2545) | |||||
350 | Rua Joaquim Tabosa Braga II Rua Frei Cassiano (nº 56-2 ao 2592) Rua Visc. de Mauá (nº 1994 ao 2037) Travessa Visc. de Mauá | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | NOVA ALDEOTA | 339 | Rua Alímpio Tavares (nº 1224 ao 1234-101) Rua Antônio Assunção (nº 291 ao 321) Rua Maestro Marquinho Rua Jaime Henrique (nº 80-1 ao 160) | 01 | - | 01 |
340 | Rua Maestro Marquinho (nº 2860 ao 2862) Rua Antônio Assunção (nº 261-101 ao 285) Rua Tenente José Vicente (nº 36 ao 3203) Rua Jaime Henrique (nº 36-1 ao 56) | |||||
341 | Rua Gonçalo de Moura Rolim (nº 1115 ao 1153) Rua Tenente José Vicente (nº 3239 ao 3279) Rua Antônio Assunção (nº 260 ao 402) Rua Maestro Marquinho (nº 2916 ao 2938-1) | |||||
342 | Rua Maestro Marquinho (nº 1205 ao 2829) Rua Antônio Assunção (nº 290 ao 320-3) Rua Alímpio Tavares Rua Gonçalo de Moura Rolim (nº 1202 ao 1203) | |||||
345 | Rua Alímpio Tavares (nº 1310 ao 1332) Rua São Francisco (nº 235 ao 251) Rua Maestro Marquinho Rua Gonçalo de Moura Rolim | |||||
346 | Rua Santo Francisco (nº 209 ao 267) Rua Tenente José Vicente (nº 3291-1 ao 3329) Rua Gonçalo de Moura Rolim (nº 1116 ao 2965) | |||||
347 | Rua Maestro Marquinho (nº 2966 ao 2986) Rua Maestro Marquinho (nº 1989 ao 3032) Rua Dalva Pacheco (nº 1927 ao 1987) Rua Tenente José Vicente (nº 3007 ao 3251) Rua Santo Francisco (nº 220) | |||||
348 | Rua Santo Francisco (nº 240 ao 246) Rua Alímpio Tavares Rua Dalva Pacheco (nº 2070 ao 2505) Rua Maestro Marquinho (nº 2091 ao 1218) | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | NOVA ALDEOTA | 338 | Rua Antônio Assunção (nº 449 ao 1249-103) Rua Alímpio Tavares Rua Jaime Henrique (nº 180 ao 2020-101) Rua Frei Cassiano (nº 3240 ao 3280) | 01 | - | 01 |
343 | Rua Alímpio Tavares (nº 1307 ao 1313) Rua Antônio Assunção (nº 344 ao 460) Rua Frei Cassiano Rua Gonçalo de Moura Rolim (nº 460-2 ao 1308-101) | |||||
344 | Rua Dalva Pacheco (nº 1330 ao 1797) Rua Alímpio Tavares (nº 1345 ao 1796) Rua Gonçalo de Moura Rolim (nº 1141 ao 1328) | |||||
337 | Travessa Marcos Porfírio 2 Rua Dalva Pacheco (nº 3263 ao 3282) Rua Frei Cassiano (nº 3175 ao 3261) Rua Jaime Henrique | |||||
336 | Travessa Marcos Porfírio Rua Dalva Pacheco (nº 3335) Travessa Marcos Porfírio 2 Rua Jaime Henrique (nº 2206 ao 2282) | |||||
335 | Rua Caio Prado (nº 3028 ao 3060) Rua Dalva Pacheco (nº 3147) Travessa Marcos Porfírio Rua Jaime Henrique | |||||
329 | Rua Dalva Pacheco (nº 1290-1 ao 2681) Rua Caio Prado (nº 3007 ao 3145) Rua Jaime Henrique (nº 2384 ao 2578) Rua Vicente Siebra | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | NOVA ALDEOTA | 334 | Rua Caio Prado Rua Visconde de Mauá (Rua SDO 143) Rua Frei Cassiano Rua Dalva Pacheco (Campo do Mille) | 01 | - | 01 |
369 | Rua Dalva Pacheco (nº 1835 ao 1866) Rua Frei Cassiano Rua Visconde de Mauá (SDO 143) | |||||
368 | Rua SDO 11 Rua Dalva Pacheco (nº 1778 ao 1844) Rua Visconde de Mauá (SDO 143) Travessas | |||||
367 | Rua Dalva Pacheco (nº 1776 ao 2198) Travessas Rua Visconde de Mauá Rua SDO 143) | |||||
366 | Rua Visconde de Mauá (SDO 143) Rua Tenente José Vicente Rua Dalva Pacheco (nº 1950 ao 2096) | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | NOVA ALDEOTA | 349 | Rua Jonas Farias (nº 1915 ao 3603) Rua Tenente José Vicente (nº 1970 ao 3767) Rua SDO 143 Rua Antônio Teixeira Sousa (nº 1840 ao 1923) | 01 | - | 01 |
251 | Rua Jonas Farias (nº 2083 ao 2111) Travessas Antônio Teixeira Sousa (nº 1819 ao 2157) | |||||
371 | Rua Jonas Farias Rua Graça Rodrigues Rua Visconde de Mauá Rua Alímpio Tavares | |||||
357 | Rua Alímpio Tavares Rua Graça Rodrigues Rua Jonas Farias | |||||
351 | Rua Cai Prado Rua Graça Rodrigues Rua Alímpio Tavares Rua Visconde de Mauá | |||||
354 | Ruas SDO 327; 328; 330 Rua Tenente José Vicente (nº 3829 ao 3989) | |||||
364 | Ruas SDO 328; 329; 330 Rua Tenente José Vicente (nº 3789 ao 3885-4) | |||||
365 | Rua Capitão Francisco Pinheiro (nº 1003 ao 1025) Rua Tenente José Vicente (nº 3785 ao 3809-101) Rua SDO 329 | |||||
ESF NOVA ALDEOTA | JÚLIO | * | Nascente do Trilho Com início a Rua Rita Vidal Sobrinho (Rua do Motel) e termino na pedreira do Geraldo Pelúcio | 01 | - | 01 |
ESF NOVA ALDEOTA | JÚLIO | * | Do poente do trilho com início na vacaria do Sargento até a Rua Manoel Braga e na parte de baixo até o Colégio do Júlio. | 01 | - | 01 |
ESF NOVA ALDEOTA | JÚLIO | * | Do poente do trilho com inicio na Rua Manoel Braga, com a Rua da Igreja descendo até o loteamento. | 01 | - | 01 |
ESF LADEIRA | LADEIRA | 30 | Rua Eubia Barroso (nº 1877 ao2007)) Rua Deusdete de Oliveira (nº 1034 ao 2362) Rua Chico de Sousa (nº 1103 ao 1129) Trav. Deusdete de Oliveira Rua Jorge Gama (nº 1014 ao 1020) | 01 | - | 01 |
25 | Rua Terezinha A. de Lavor (nº 600 ao 652) Rua Jose Viana Freire (nº 940 ao 954) Rua Eubia Barroso (nº 1756 ao 1274) | |||||
* | Rua Terezinha A. de Lavor (nº 01 ao 375) Rua Eubia Barroso (nº 1834 ao 1886) Rua do Açude Rua Irene Agrela Referência o Açude da Nação, Posto de Saúde e Creche | |||||
06 | Rua Eubia Barroso (nº 1612 ao 1714) Rua Jose Viana Freire Rua Terezinha A. de Lavor (nº 745 ao 941) Rua Irene Agrela (nº 946 ao 966) | |||||
ESF LADEIRA | LADEIRA | 18 | Rua Jorge Gama (nº 1131 ao 2499) Rua Carlos Bonifácio (nº 2515 ao 2579) Rua Horácio Bastos (nº 2499) Rua Maria Vidal dos Santos | 01 | - | 01 |
19 | Rua Augusto Moura Rolim (nº 1270 ao 2481) Rua Jose Viana Freire Rua Maria Vidal dos Santos Rua Horácio Bastos (nº 1239 ao 1285) | |||||
21 | Rua Horácio Bastos Rua Carlos Bonifácio (nº 2479) Rua Jose Viana Freire Rua Augusto Moura Rolim | |||||
10 | Rua Irene Agrela Rua Carlos Bonifácio (nº 1145 ao 2365) Rua Augusto Moura Rolim (nº 1120 ao 2410) | |||||
11 | Rua Irene Agrela dos Santos (nº 1203 ao 1270) Rua Jose Viana Freire Rua Augusto Moura Rolim (nº 2353 ao 2451) Rua José Brioso de Lima | |||||
12 | Rua Jose Viana Freire (nº 367 ao 1253) Rua Maria Vidal dos Santos (nº 1255 ao 1404) Rua Irene Agrela dos Santos (nº 2380 ao 2384) Rua José Brioso de Lima | |||||
ESF LADEIRA | LADEIRA | 08 | Rua Inocêncio Braga (nº 1090 ao 1045) Rua Jose Viana Freire (nº 1053 ao 1089) Rua Irene Agrela (nº 1090 ao 1883) | 01 | - | 01 |
09 | Rua Jose Viana Freire Rua Inocêncio Braga (nº 1092 ao 2471) Rua Irene Agrela dos Santos Rua Carlos Bonifácio | |||||
03 | Rua Eubia Barroso (nº 1052 ao 1415) Rua Francisca Feitosa (nº 2668 ao 2785) Rua Inocêncio Braga (nº 2319 ao 2785) Rua Irene Agrela dos Santos | |||||
ESF LADEIRA | LADEIRA | 18 | Rua Maria Vidal dos Santos (nº 1416 ao 2313) | 01 | - | 01 |
18 | Rua Maria Vidal dos Santos (nº 1359 ao 2311) Rua Jose Viana Freire (nº 1343 ao 1353) | |||||
18 | Rua Jose Viana Freire (nº 1410 ao 1440) | |||||
13 | Rua Jose Viana Freire (nº 1293 ao 1478) Rua Maria Vidal dos Santos (nº 2344 ao 2369) Rua Irene Agrela dos Santos (Limite a casa da Agente de Saúde) Travessas Irene Agrela dos Santos | |||||
ESF LADEIRA | LADEIRA | 04 | Travessa Eubia Barroso(Rua do Açude) (nº 1507-1505-101) Rua Eubia Barroso (nº 1408-1594) Rua Irene Agrela dos Santos (nº 904-925) | 01 | - | 01 |
05 | Travessa Eubia Barroso (Rua do Açude) (nº 1610 ao 1226) | |||||
01 | Travessa Eubia Barroso (nº 2798-1217-01-947) Rua Eubia Barroso Crispim | |||||
ESF PICOS | PICOS | 312 | Rua Geraldo Davi da Silva Travessa Expedita Matias Travessa Geraldo Davi da Silva | 01 | - | 01 |
311 | Rua Expedita Matias Rua Geraldo Davi da Silva (poente) com limite o Riacho | |||||
ESF PICOS | PICOS | 313 | Travessa José Rogério de Freitas do lado do sul (esquerda subindo) | 01 | - | 01 |
311 | Rua Sebastião Matias subindo até a Grota Rua Zé Cain Travessa Zé Cain | |||||
ESF PICOS | PICOS | * | Metade do Jenipapo (Casa da mãe Joana p/ cima) até a o Neném da SEFAZ Rua José Rogério de Freitas do lado do poente Parte do olho D'Água até a cancela. | 01 | - | 01 |
ESF FLORES | MARANHÃO | Rua Major Antônio Rodrigues Rua José Edílson Madeira Rua da Farmácia Viva Av. Esaú Alves (nº 3750 ao 3860) Travessa José Agrela Rodrigues Rua José Agrela Rodrigues | 01 | - | 01 | |
ESF FLORES | MARANHÃO | 128 | Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 677,3 ao 1147,1) Rua José Agrela Rodrigues Rua Cícero Luiz Pereira (Limite o Riacho) | 01 | - | 01 |
183 | Travessas Rua Cícero Luiz Pereira Rua do Campo do Palmeira (Limite o Riacho) | |||||
182 | Travessas Rua do Campo do Palmeira Rua José Romero (Limite o Riacho) | |||||
184 | Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 675 ao 751,1) Travessas Rua Cícero Luiz Pereira Rua José Romero | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 129 | Rua Antônio Anastácio Barroso (nº 697 ao 943) Rua José Corpes (continuação da rua Antônio Anastácio Barroso) (nº 499 ao 509) Rua Monsenhor José Sólon (nº 540 ao 581) Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 784 ao 1146,1) Rua Raimunda Carneiro Viana Travessa Raimunda Carneiro Viana | 01 | - | 01 |
139 | Rua José Corpes (continuação da rua Antônio Anastácio Barroso) (nº 506 ao 2220) Rua Antônio Anastácio Barroso Travessa Antônio Anastácio Barroso Rua Monsenhor José Sólon (nº 619 ao 657) | |||||
131 | Rua Antônio Anastácio Barroso Rua Raimunda Carneiro Viana Travessa Raimunda Carneiro Viana Até a segunda travessa sem denominação | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 130 | Rua José Corpes (continuação da rua Antônio Anastácio Barroso) (nº 431 ao 2121) Rua José Romero Rua Major Antônio Rodrigues Teixeira (nº 660 ao 770) Rua Monsenhor José Sólon (nº 564 ao 690) | 01 | - | 01 |
138 | Rua Monsenhor José Sólon (nº 588 ao 694) Travessa Monsenhor José Sólon Rua Cap. Manoel Alves de Oliveira (nº 1996 ao 2139) Rua José Corpes (continuação da rua Antônio Anastácio Barroso) (nº 2080,1 ao 2138) Rua Pedro Teixeira Barroso | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 143 | Rua Oswaldo Primo Caxilé (nº 3030) Rua Monsenhor José Sólon (nº 833 ao 851) Rua Felix Matos Rua Manoel C. de Castro (nº 36 ao 2240) | |||
385 | Rua Oswaldo Primo Caxilé Rua José Sólon Rua Felix Matos Rua José Sebastião de Sousa | |||||
307 | Rua Oswaldo Primo Caxilé Rua Felix Matos Rua José Sebastião de Sousa Rua Sebastião Gonçalves (nº 03) Rua Cristo Redentor | |||||
389 | Rua Cristo Redentor (nº 10 ao 18) Rua Maria M. de Sousa Rua D. Ferreira Lima Rua Felix Matos | |||||
387 | Rua José Sebastião de Sousa Rua Felix Matos Rua Maria M. de Sousa Rua D. Ferreira de Lima | |||||
386 | Rua José Sebastião de Sousa Rua D. Ferreira de Lima Rua Maria M. de Sousa Rua Monsenhor José Sólon | |||||
388 | Rua Monsenhor José Sólon (nº 3398 ao 3402) Rua Maria M. de Sousa Rua D. Ferreira de Lima Rua Cristo Redentor | |||||
250 | Rua João Chico Rua José Maria da Silveira (nº 171 ao 3463,5) Rua José Sebastião de Sousa Rua Monsenhor José Sólon | |||||
309 | Rua Raimundo Santos Domingos (nº 1046 ao 1098) Rua João Batista Barroso (nº 1046 ao 2561) Rua Oswaldo Primo Caxilé Rua Sebastião Gonçalves | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 314; 315; 316; 317; 318; 319; 320; 321; 322; 323; 324; 325 | Rua Oswaldo Primo Caxilé Rua Raimundo Santos Domingos Rua João Batista Barroso Rua Valdemiro Santiago Rua Antônio Estevão Rua João da Frota Braga Rua Jaime Henrique Rua Antônio Anastácio Barroso Rua Sebastião Gonçalves Rua Manoel Primo Filho | 01 | - | 01 |
360 | OBS.: Ruas em formação Rua Jaime Henrique Rua Manoel Primo Filho Rua Antônio Anastácio Barroso | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 312; 313 | Rua Sebastião Gonçalves Rua João Batista Barroso Rua Raimundo Santos Domingos Rua Jaime Henrique Rua Manoel Primo Filho | |||
305 | Rua Sebastião Gonçalves Rua João Chico Rua Felix Matos Rua Cristo Redentor | |||||
303 | Rua Felix Matos Rua João Chico (nº 102 ao 150,101) Rua SDO 139 Rua São José | |||||
302 | Rua Felix Matos Rua Mariano Marques Rua São José SDO 139 Rua Sebastião Gonçalves | |||||
304 | Igreja Rua Felix Matos Rua Mariano Marques Rua São José Rua Sebastião Gonçalves | |||||
255 | Rua Jaime Henrique Rua Felix Matos Rua Mariano Marques Rua Sebastião Gonçalves | |||||
326 | Rua Jaime Henrique (nº 54 ao 1696) Rua Manoel Primo Filho Rua Felix Matos Rua Zé Maria da Silveira | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 306 | Rua Felix Matos (nº 146 ao 2323) Rua João Chico Rua José Sólon (nº 112 ao 1221) Rua Cristo Redentor (nº 2550 ao 3514) | 01 | - | 01 |
356 | Rua Felix Matos Rua Mariano Marques (nº 289 ao 361) Travessa José Maria Silveira Rua São José | |||||
301 | Rua João Chico (nº 248 ao 262) Rua Felix Matos Travessa José Maria Silveira Rua São José | |||||
241 | Rua Mariano Marques (nº 250 ao 261) Rua José Maria Silveira (nº 1299 ao 1315) Rua João Chico (nº 203 ao 1297) Travessa José Maria Silveira | |||||
254 | Rua Jaime Henrique (nº 149 ao 1411-2) Rua Zé Maria Silveira (nº 1321 ao 1351) Rua Mariano Marques (nº 255 ao 313) Rua Felix Matos (nº 305 ao 324) | |||||
326 | Rua Jaime Henrique (nº 55 ao 1484) Rua Felix Matos Rua Manoel Primo Filho Rua José Maria Silveira | |||||
209 | Rua Manuel Primo Filho Rua Felix Matos | |||||
ESF FLORES | MARANHÃO | 132 | Rua Antônio Anastácio Barroso | 01 | - | 01 |
131 | Rua Antônio Anastácio Barroso | |||||
179 | Rua Antônio Anastácio Barroso |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | |||
VAGAS | REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO BÁSICO |
10 AMPLAS E 05 CADASTRO RESERVA | Ensino fundamental completo e ter concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e ter atendido aos critérios previstos neste Edital. | 40 HORAS | R$ 724,00 |
ANEXO II
Calendário de Atividades
Atividades | Datas prováveis |
Período de divulgação | De 03 a 13 de abril de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de Inscrições | De 14 de abril de 2014 a 04 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de solicitação de isenção | De 0h do dia 16 até as 23h59min do dia 17 de abril de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de entrega da solicitação de isenção | De 8h as 12h e de 13h as 17h dos dias 22 e 23 de abril de 2014 Entregar toda a documentação prevista no subitem 5.18 deste Edital de 8h as 12h e de 13h as 17h na Secretaria de Saúde do município de Itapipoca - CE |
Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição | Dia 25 de abril de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição | Até as 23h59min do dia 26 de abril de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição | Dia 28 de abril de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Divulgação preliminar das inscrições | Dia 8 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de recurso contra o resultado preliminar das inscrições | Até as 23h59min do dia 9 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Confirmação das inscrições deferidas | Dia 12 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Divulgação dos locais de prova | Dia 22 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Data de aplicação da prova objetiva | Às 9h do dia 25 de maio de 2014 Exclusivamente na cidade de Itapipoca - CE |
Divulgação do gabarito preliminar e disponibilidade do caderno de prova | A partir das 17h do dia 25 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de recurso contra o resultado do gabarito preliminar | Até as 23h59min do dia 26 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Divulgação do gabarito definitivo | Dia 28 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa | Dia 29 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa | Até as 23h59min do dia 30 de maio de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa | Dia 2 de junho de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de divulgação dos locais e horários da aplicação da 2ª Etapa | De 2 a 8 de junho de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de realização da 2ª Etapa | De 9 a 13 de junho de 2014 Exclusivamente na cidade de Itapipoca - CE |
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa | Dia 16 de junho de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa | Até as 23h59min do dia 17 de junho de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | Dia 23 de junho de 2014 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP - CE (www.esp.ce.gov.br) |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, nos termos Lei Federal Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
Estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida da população, visando fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município; Informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a quanto a utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de O a 6 anos, através de visitas domiciliares; Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade; Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle de doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e educação em saúde; Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, na sua área de atuação:
Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde; Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Art. 4º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
ANEXO IV
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A PROVA OBJETIVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Carta dos direitos dos usuários da saúde (Ministério da Saúde, 2007);
Lei 11.350/2006 - Dispões sobre o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate a Endemias;
Portaria 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Capítulos I e II e Anexo I;
Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Portaria nº 1.996/2007 - Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Títulos I e II, Capítulos I e II;
Guia prático do Agente comunitário de Saúde - Ministério da Saúde (2009);
Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:
Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Títulos I e II, Capítulos I e II;
Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) - FUNASA, 2002;
Portaria 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Capítulos I e II e Anexo I;
Carta dos direitos dos usuários da saúde (Ministério da Saúde, 2007);
Lei 11.350/2006 - Dispõe sobre as funções de ACS e ACE;
Portaria nº 2.472/2010 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 - Vigilância em Saúde, 2008 - MS;
Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Art. 4º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.