Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapevi - SP rerratifca e prorroga inscrição do concurso para Professor e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PMI 003/2013

1ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPE VI torna pública a 1ª Rerratificação do Edital Resumo do Concurso Público PMI 003/2013:

I. RETIFICA-SE O PERÍODO DE INSCRIÇÃO E A DATA PARA PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO;

II. RETIFICA-SE A DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

Outrossim, ratifica-se os demais itens dispostos no Edital Resumo PMI 003/2013 que mantêm-se inalterados.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso ou ainda para outras vagas que forem criadas.

01. DO CONCURSO PÚBLICO PMI 003/2013

01.01. Os cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes.

01.02.A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a SHDias Consultoria e Assessoria.

01.03. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação de cada cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

01.04. Todas as publicações relativas ao presente Concurso Público, até a homologação do mesmo, serão realizadas oficialmente no Diário Oficial do Município de Itapevi e em caráter informativo, disponibilizadas no site www.shdias.com.br, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações.

2. DOS CARGOS

PROFESSORES

VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 56,00

Cód.

Cargos

Vagas

Classe

Requisitos Mínimos

Vencimentos

Jornadas

SPA

Professor CL4 Atuação: Artes

20

CL4

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou

- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 868,62

12 h/s

SPC

Professor CL4 Atuação: Ciências

03

CL4

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou

- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 868,62

12 h/s

SPI

Professor CL4 Atuação: Inglês

20

CL4

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou

- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 868,62

12 h/s

SPM

Professor CL4 Atuação: Matemática

03

CL4

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou

- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 868,62

12 h/s

 

MÉDICOS

VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 70,00

Cód.

Cargos

Vagas

Requisitos Mínimos

Vencimentos

Jornadas

SMC

Médico Atuação: Clínico UBS

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM.

R$ 45,03 por hora + Gratificação de até 60%

Até 40 horas semanais

SMO

Médico Atuação: Colposcopista

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área específica e registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

R$ 45,03 por hora + Gratificação de até 60%

Até 40 horas semanais

SMG

Médico Atuação: Ginecologia /Obstetrícia

03

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área específica e registro no respectivo Conselho de Classe CRM

R$ 45,03 por hora + Gratificação de até 60%

Até 40 horas semanais

SMN

Médico Atuação: Neurologista

03

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área específica e registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

R$ 45,03 por hora + Gratificação de até 60%

Até 40 horas semanais

SMP

Médico Atuação: Psiquiatra

01

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área específica e registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

R$ 45,03 por hora + Gratificação de até 60%

Até 40 horas semanais

SMU

Médico Atuação: Ultrassonografista

02

- Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área específica e registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

R$ 45,03 por hora + Gratificação de até 60%

Até 40 horas semanais

02.01. Benefícios:

a) Auxílio Transporte no valor de R$ 150,00;

b) Auxílio Alimentação no valor de R$ 200,00.

02.02. Os candidatos devidamente inscritos para os cargos de SPA - Professor CL4 (Artes), SPC - Professor CL4 (Ciências), SPI - Professor CL4 (Inglês) e SPM - Professor CL4 (Matemática) do Concurso Público anterior (PMI 002/2013) e que se inscreverem para o mesmo cargo neste Concurso Público, terão direito à redução do valor da inscrição em 50% (cinquenta por cento).

02.02.01. Para obter o valor diferenciado, o candidato deverá realizar a inscrição na modalidade internet através do site www.shdias.com.br, preenchendo o formulário de inscrição disponibilizado selecionando a mesma opção de cargo do Concurso anterior, bem como digitando seu CPF e sua Data de Nascimento corretamente, conforme foi digitado na inscrição anteriormente efetivada. Após o envio e confirmação dos dados, será gerado o Boleto Bancário para pagamento já com a redução de valor prevista.

02.02.02. Para os candidatos que não realizaram inscrição no Concurso Público PMI 002/2013 nos referidos cargos, o Boleto Bancário será gerado com o valor integral para pagamento.

02.03. As Atribuições assim como o Programa de Prova dos cargos estão estabelecidas nos Anexos deste Edital.

02.04. Dos Requisitos e Condições para a Investidura nos Cargos.

a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;

b) Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, bem como os requisitos constantes no Item 02 do presente edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

c) No momento da nomeação, o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida em cada cargo, sendo exigida, no mínimo, a colação de grau.

d) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

e) Apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.

f) De acordo com a Lei Municipal nº 2.106/2011, ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, Cidadão Português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na Legislação Federal pertinente. É vedado o acesso de Estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação; exercício de poder de polícia; inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação Judicial e extrajudicial do Município;

g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;

i) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência para o exercício dos requisitos e atribuições do cargo, ao final será considerado apto ou inapto para o cargo.

k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;

l) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação e não ter completado 70 (setenta) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

m) No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.

n) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

o) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 8 (oito) anos, e ou a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sofrido condenação criminal;

p) Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

q) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

r) A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

03. DAS INSCRIÇÕES

03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:

Site:

Diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br

Período de Inscrição:

Das 08:00h de 09 de dezembro de 2013 até às 24:00h de 26 de janeiro de 2014.

Pagamento da Inscrição:

Pagamento através de boleto bancário gerado e impresso pelo próprio candidato através do site após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, com vencimento para 27 de janeiro de 2014.

03.01.01. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 13/01/2014 poderão ser reimpressas com vencimento para 27/01/2014, através do site www.shdias.com.br, fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento. Os candidatos também poderão desconsiderá-las, realizando uma nova inscrição com nova impressão de boleto com vencimento para 27/01/2014.

03.02. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até a data de vencimento do boleto. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.

03.03. Dados necessários para realização da inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Portador de Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

03.04. Dos Requisitos e Condições para a inscrição:

a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na integra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público;

b) Preencher corretamente de todos os dados do Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

c) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

03.05. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

03.06. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderá ser realizada pelo site www.shdias.com.br, após o término do período das inscrições no caso de inscrições realizadas na Modalidade Presencial, ou no caso de inscrições realizadas na Modalidade Internet em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.07. O candidato que realizar a inscrição na MODALIDADE INTERNET poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.08. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado para as inscrições na Modalidade Internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

03.09. O descumprimento das instruções para a inscrição na Modalidade Internet implicará na não efetivação da inscrição.

03.10. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na Modalidade Internet não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

03.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital.

03.12. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não será aceito para fins de comprovação do pagamento.

03.13. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

03.14. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

03.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

03.16. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

03.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

03.18. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

03.19. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

03.20. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

03.20.01. Os candidatos que se inscreverem para mais de um cargo de MÉDICO, poderão realizar as Provas Escritas no mesmo período, porém com a mesma duração, não havendo tempo adicional.

03.20.02. Os demais candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Itapevi pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

03.21. Da Isenção do Valor da Inscrição

03.21.01. Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi há mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo.

03.21.02. Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.957 de 15 de Julho de 2009, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos doadores de sangue que tenham realizado doação ao "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" pelo menos 01 (uma) vez nos 12 (doze) meses antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público e que residam no município de In pevi.

03.21.03. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.

03.21.04. No período de 09 à 15/12/2013, os candidatos que atendam os requisitos da Lei Municipal nº 1.701/2004 ou da Lei Municipal nº 1.957/2009, devem acessar diretamente o site www.shdias.com.br e realizar as seguintes etapas:

a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo específico a condição de "Candidato Isento do Valor da Inscrição de acordo com a Lei Municipal nº 1.701/2004 ou Lei Municipal nº 1.957/2009" e confirmar a pré-inscrição;

b) Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser impresso, assinado e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no anexo deste Edital, protocolados no período de 09 à 16/12/2013 (exceto sábado e domingo), no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração, situada à Avenida Presidente Vargas nº 405 - id. Nova Itapevi - Itapevi/SP, das 9:00h às 17:00h.

c) A partir de 19/12/2013 o candidato deverá consultar no site www.shdias.com.bro parecer relativo à pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 1.701/2004 ou a Lei Municipal nº 1.957/2009, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam os requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isento, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida neste Edital, para que sua inscrição possa ser efetivada.

03.21.05. O candidato que se enquadra na condição estabelecida na Lei Municipal nº 1.701/2004 ou na Lei Municipal nº 1.957/2009, poderá obter a isenção do valor da inscrição apenas para um cargo, sendo assim, deverá realizar 01 (um) protocolo de entrega de documentos para isenção. Caso tenha interesse em realizar inscrições para mais de um cargo, deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário das demais inscrições para que as mesmas sejam efetivadas.

03.22. Da Reserva de vagas para Afrodescendentes:

03.22.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar no formulário de inscrição, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afrodescendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

03.22.02. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afrodescendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afrodescendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra neste Edital.

03.22.03. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente constará na listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afrodescendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

03.22.04. Na ocasião da Classificação Final, será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afrodescendentes, portanto estes concorrerão à reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

03.22.05. Após a publicação da Classificação Final não será aceita solicitação de alteração na condição de brasileiro afrodescendente.

03.23. Das Condições para a Inscrição como Portador de Deficiência:

03.23.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989.

03.23.02. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras.

03.23.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada, (conforme modelo em anexo) devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Situação Compatível (modelo disponível no Anexo).

03.23.04. O competente Laudo Médico juntamente com a Declaração de Situação Compatível nos termos solicitados, deverão ser postados no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, neste caso deve ser enviado via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - id. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, o envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI
LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO PMI 003/2013
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:

03.23.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

03.23.06. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (Prova Ampliada, ou Prova Braille, ou Sala de Fácil Acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição.

03.23.07. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura do Município de Itapevi, de qualquer providência.

03.23.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração de Situação Compatível) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

03.23.09. O Candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.25.06., não significa que ele será automaticamente considerado apto na Perícia que será realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura do Município de Itapevi.

03.23.10. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

03.23.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.23.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.23.13. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.23.14. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

03.23.15. A publicação da Classificação Final do Processo Seletivo será feita em três listas, uma contendo a pontuação geral de todos os candidatos classificados, inclusive a dos afrodescendentes e portadores de deficiência, uma constará somente da pontuação dos candidatos classificados que se declararem afrodescendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 e uma constando os candidatos classificados portadores de deficiência.

03.23.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

03.23.17. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de função.

03.23.18. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, a ser realizada por uma Junta Médica Oficial, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do cargo pretendido.

03.23.19. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03.23.20. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde atenda todas as condições estabelecidas do presente edital.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de SPA - Professor CL4 (Artes), SPC - Professor CL4 (Ciências), SPI - Professor CL4 (Inglês) e SPM - Professor CL4 (Matemática) o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos (atenção quanto ao prazo e instruções para a entrega dos títulos, constantes no Edital Completo do Concurso Público).

04.02. Para os demais cargos, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases: I - Prova Escrita;

05. DA PROVA ESCRITA

05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 26-de-janeiro 09 de fevereiro de 2014 (DOMINGO).

05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura do Município de Itapevi, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas.

05.01.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Diário Oficial do Município de Itapevi e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir 01 de fevereiro de 2014.

05.01.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Município de Itapevi e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público.

05.01.05. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.01.06. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público. As publicações serão realizadas oficialmente no Diário Oficial do Município de Itapevi e, em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.shdias.com.br.

05.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Concurso Público.

05.01.08. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

05.01.09. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

05.01.10. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original) e o Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente quitado).

05.01.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da Prova Escrita o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias juntamente com outro documento de identificação com foto original.

05.01.12. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.

05.01.13. As questões da prova versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada cargo, constantes do Anexo deste Edital. As quantidades de questões para cada disciplina do Programa de Prova também constam definidas no Anexo deste Edital.

05.01.14. Na elaboração da Prova Escrita serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.

05.01.15. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionado com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público. A Comissão do Concurso Público não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu cargo, constante deste Edital.

05.01.16. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.

05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início.

05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente proibidos a utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.

05.01.19. Será solicitado aos candidatos que estejam portando qualquer um dos aparelhos eletrônicos discriminados anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova, durante o decorrer da Prova Escrita fazendo o uso de aparelhos, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.

05.01.20. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova Escrita. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

05.01.21. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.

05.01.22. O candidato que necessitar usar o sanitário deverá deixar seu telefone celular desligado sobre a carteira/mesa e não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado, para tanto, de Fiscal da organização do Concurso Público.

05.01.23. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita de seu cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, cargo e número de inscrição no Concurso Público.

05.01.24. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

05.01.25. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no GABARITO DE RESPOSTAS.

05.01.26. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.

05.01.27. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. Ele não poderá ser substituído por motivos de erro no preenchimento, tendo em vista sua codificação e identificação. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua prova escrita. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público.

05.01.28. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com "X" ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo. Serão consideradas nulas na correção: questões deixadas em branco, questões onde forem assinaladas mais de uma alternativa, questões que forem assinaladas incorretamente e questões que apresentarem quaisquer tipos de rasura.

05.01.29. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropriado na Capa do Caderno de Questões destinado exclusivamente para tal fim, o qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência.

05.01.30. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.01.31. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento e lacre do malote com os Cadernos de Questões e Gabaritos de Resposta dos candidatos de sua sala, deverão assinar termo de testemunho o qual ficará no interior do malote lacrado, sendo então liberados.

05.01.32. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.

05.01.33. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova e corredores. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da Prova Escrita da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal da organização de prova. O responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata no momento da amamentação.

05.02. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, CADERNO DE QUESTÕES, GABARITO OFICIAL E RESULTADOS DA PROVA ESCRITA

05.02.01. O Gabarito Preliminar da Prova Escrita será divulgado exclusivamente pela Internet após às 18:00h do dia da realização da Prova Escrita, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, www.shdias.com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta de sua inscrição no site informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento. No resultado da consulta estará disponível o Gabarito Preliminar referente à Prova Escrita do cargo em que o candidato estiver inscrito. Também estará disponível o Caderno de Questão da referida prova para conferência do candidato.

05.02.02. Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do Gabarito Preliminar será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: www.shdias.com.br. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 10 deste Edital.

05.02.03. Após a análise e resposta da Banca Examinadora quanto a eventuais recursos referentes à publicação do Gabarito Preliminar, serão publicados o Gabarito Oficial e os Resultados da Prova Escrita. No momento da realização da Prova Escrita será informada a data prevista para publicação.

05.02.04. Os Cadernos de Questões somente ficarão disponíveis para consulta através do site da SHDias Consultoria e Assessoria, www.shdias.com.br durante as publicações dos gabaritos e respectivos períodos de recursos (nos 2 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos).

05.02.05. A Banca Examinadora fará a análise de todas as questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das "Folhas de Ocorrências" de suas respectivas salas de prova ou através de protocolo de recurso, antes da publicação dos Gabaritos Oficiais das Provas Escritas, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões.

05.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

05.03.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova escrita de cada cargo.

05.03.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas para cada cargo.

05.03.03. As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos e pontuação para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério valido adotado para o caso de questões canceladas.

05.03.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.

05.03.05. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme fórmula:

P = (100 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita
TA = Total de Acertos do Candidato

05.03.06. Para os cargos de SMC - Médico (Clínico UBS), SMO - Médico (Colposcopista), SMG - Médico (Ginecologia /Obstetrícia), SMN - Médico (Neurologista), SMP - Médico (Psiquiatra) e SMU - Médico (Ultrassonografista) a Prova Escrita será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

05.03.07. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 70 (setenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

06. DOS TÍTULOS

06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS

06.01.01. Os candidatos aos cargos de SPA - Professor CL4 (Artes), SPC - Professor CL4 (Ciências), SPI - Professor CL4 (Inglês) e SPM - Professor CUT (Matemática) que possuírem Curso Concluído de Pós Graduação "Lato Sensu" (com no mínimo 360 horas) ou "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado) deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos a seguir, via correio por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, 189 - id. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616. No entanto os títulos serão pontuados exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

06.01.02. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente a todos os documentos comprobatórios do título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por parte da Banca Examinadora do Concurso Público. Não serão pontuados títulos entregues sem a devida autenticação.

06.01.03. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo apresentado no Anexo deste Edital.

06.01.04. Os títulos devidamente autenticados e o respectivo formulário de entrega deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO identificado com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Concurso Público PMI 003/2013
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:

06.01.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes ao título será feita pela data de postagem dos mesmos. Os títulos postados fora do período estabelecido neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.

06.01.06. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realizar a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão aceitos títulos encaminhados fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, e-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste edital.

06.01.07. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição de ensino brasileira.

06.01.08. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

06.01.09. O candidato que realizar a entrega de título constando nome completo diferente do informado na sua inscrição realizada, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título.

06.01.10. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega.

06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

06.02.01. A pontuação dos Títulos será de no máximo de 05 (cinco) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Concurso Público.

06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos que serão pontuados até o máximo de 05 (cinco) pontos, conforme segue:

NATUREZA DO TÍTULO

DOCUMENTOS ACEITOS

PONTUAÇÃO

Curso Concluído de Pós Graduação 'Stricto Sensu' em nível de DOUTORADO na área da Educação.

- Diploma devidamente registrado
- Certificado de Conclusão de Curso

05 (cinco) pontos

Curso Concluído de Pós Graduação 'Stricto Sensu' em nível de MESTRADO na área da Educação.

- Diploma devidamente registrado
- Certificado de Conclusão de Curso

03 (três) pontos

Curso Concluído de Pós Graduação 'Lato Sensu' com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, na área da Educação.- Diploma devidamente registrado
- Certificado de Conclusão de Curso
02 (dois) pontos

06.02.04. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.

06.02.05. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais.

06.02.06. Os certificados de Pós Graduação "Lato Sensu", com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de Junho de 2007.

06.02.07. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado), está deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.

06.02.08. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.

06.02.09. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.

06.02.10. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.

06.02.11. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.

06.02.12. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item.

06.02.13. Os documentos entregues pelo candidato ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

06.02.14. As despesas relativas a autenticação e envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

06.02.15. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Concurso Público.

07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.

07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, após da convocação relativa a cada uma das fases deste Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Município de Itapevi e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

07.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

07.04. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (RG original e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;

d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando;

f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para o cargo nos termos deste Edital.

08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO:

08.01. Para os cargos de SPA - Professor CL4 (Artes), SPC - Professor CL4 (Ciências), SPI - Professor CL4 (Inglês) e SPM - Professor CL4 (Matemática) o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 105 (cento e cinco) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (100 pontos) e na Avaliação dos Títulos (05 pontos).

08.02. Para os demais cargos o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 100 (cem) pontos, que equivale a pontuação obtidas na Prova Escrita.

09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

09.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:

09.01.01. Para os cargos de SPA - Professor CL4 (Artes), SPC - Professor CL4 (Ciências), SPI - Professor CL4 (Inglês) e SPM - Professor CL4 (Matemática);

a) Obtiver a maior pontuação na Prova Escrita;

b) Tiver a maior idade.

09.01.02. Para os demais cargos:

a) Tiver a maior idade.

09.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Concurso Público serão publicadas por cargo, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá uma listagem geral com todos os candidatos aprovados, uma listagem de candidatos aprovados e declarantes de serem brasileiros afrodescendentes e uma listagem especial contendo os candidatos portadores de deficiência aprovados.

09.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e R.G, não sendo publicada no Diário Oficial do Município de Itapevi a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br.

09.03.01. Na listagem de Classificação Final será publicada as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada cargo.

10. DOS RECURSOS

10.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial às 0:00h do primeiro dia útil até às 23:59h do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público, e será feita exclusivamente pela internet através do site www.shdias.com.br.

10.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato visualizará uma página de confirmação constando data e hora do recebimento e o número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

10.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

10.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

10.06. Serão INDEFERIDOS os recursos que não apresentarem argumentação válida ou apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc).

10.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

10.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

10.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

10.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

10.11. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO:

11.01. Após a aprovação do candidato e homologação do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Itapevi convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos para a nomeação. Tal convocação para o comparecimento do candidato ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração será publicada no Diário Oficial do Município de Itapevi e disponibilizada em caráter informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final.

11.01.01. O candidato aprovado e convocado nos termos do item 11.01 terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município de Itapevi, para apresentar-se no Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração a fim de manifestar seu interesse pela vaga. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

11.01.02. A convocação de que trata o item 11.01 não acarreta a investidura no cargo, cabendo ao candidato comparecer ao Departamento de RH no prazo assinalado no item 11.01.01 para manifestar o seu interesse pela vaga, ocasião em que, o candidato aprovado será encaminhado pelo referido Departamento para os exames pré-admissionais. A omissão ou negação do candidato aos exames pré-admissionais será entendida como desistência da nomeação.

11.02. Realizados os exames pré-admissionais, o candidato APTO obrigatoriamente deverá apresentar-se no mesmo dia no Departamento de RH da Secretaria de Administração, para retirar a relação de documentos necessários para a investidura do cargo, ocasião em que passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o mesmo apresente perante aquele Departamento a referida documentação, cumprindo as exigências do item 02.02 deste Edital, ressaltando-se que a não apresentação do candidato perante o Departamento de RH da Secretaria de Administração de que trata o presente item, bem como a não comprovação das exigências para investidura do cargo implicará na exclusão do candidato deste Concurso Público.

11.03. O candidato considerado INAPTO no exame médico NÃO será nomeado.

11.04. Caberá ao candidato acompanhar as convocações através do Diário Oficial do Município de Itapevi, a Convocação também será disponibilizada em caráter meramente informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br.

11.05. Fica o Candidato responsável por apresentar e manter seu endereço correto e atualizado junto ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração. Caso haja necessidade de envio de qualquer correspondência para o candidato a Prefeitura Municipal de Itapevi, não se responsabilizará pelos candidatos que apresentarem endereço incorreto, incompleto, ou sem CEP ou com CEP incorreto.

11.06. Quanto ao candidato portador de deficiência e aprovado neste Concurso Público, quando da perícia médica para a investidura do cargo, já deverá ter apresentado o laudo médico legível, detalhado e no original ou cópia autenticada, confirmando qual a deficiência e o CID, conforme o explicitado no item 03.23.04. deste Edital, que afirma que o laudo deverá ser entregue no local da inscrição até o último dia da mesma, ou poderá ser postada no Correio, por carta registrada, endereçada à empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

11.07. O laudo citado no item anterior já deverá estar em mãos da Municipalidade desde a inscrição do candidato ou alguns dias após, o qual será encaminhado à Medicina do Trabalho, que já o terá quando da apresentação do candidato deficiente e aprovado para exame admissional ou poderá ficar na posse da Secretaria de Administração que o encaminhará quando do exame admissional.

11.08. O candidato será submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do cargo.

11.09. O processo de convocação para comparecimento dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapevi.

11.10. A classificação no Concurso Público, não gera ao candidato o direito à nomeação. Os candidatos classificados, somente serão nomeados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

11.11. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referente ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura do Município de Itapevi através de seus canais de comunicação.

11.12. Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Itapevi, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado.

11.13. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.

11.14. É facultado à Prefeitura do Município de Itapevi exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "c" do item 02.02 deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar para a nomeação ao Cargo os documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais, quais sejam aquelas constantes do item 02 deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Itapevi.

12.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

12.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

12.04. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito do Município de Itapevi.

12.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Diário Oficial do Município de Itapevi, e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

12.06. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

12.07. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Itapevi e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.shdias.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

12.08. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações refo PMI 003/2013, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Município de Itapevi e em caráter meramente informativo nos sites: www.shdias.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

12.09. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

12.10. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

12.11. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERA E NEM RECOMENDARA NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

12.12. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

12.13. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis nos sites: www.shdias.com.br e www.itapevi.sp.gov.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

12.14. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Itapevi, 10 de janeiro de 2014.

JACI TADEU DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

SPA - PROFESSOR CL4 (ARTES)
SPC - PROFESSOR CL4 (CIÊNCIAS)
SPI - PROFESSOR CL4 (INGLÊS)
SPM - PROFESSOR CL4 (MATEMÁTICA)

Desenvolver o processo ensino aprendizagem, através do uso de métodos eficientes e atualizados, adequados ao grau de desenvolvimento da turma de educandos sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar, de todas as suas etapas, através das reuniões pedagógicas convocadas; Elaborar Projetos de ensino especiais que contemplem alguns aspectos específicos do desenvolvimento de sua turma e que não foram devidamente considerados no Plano Escolar; Manter contato freqüente com os pais de seus alunos de modo a manter-se e mante-los sempre informados à respeito do ritmo de desenvolvimento de seus alunos e filhos; Executar criativamente o Plano Escolar no que concerne a: Desenvolver atividades em classe ou extra-classe que envolvam os objetivos, metas, métodos, conteúdos e técnicas programadas; Aplicar de métodos adequados e suficientes de avaliação, que propiciem ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas; Planejar e executar atividades de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; Cumprir o projeto educacional estabelecido, bem como o calendário escolar homologado; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos da escola; Colaborar para o funcionamento das Instituições Auxiliares da Escola, incentivando e orientando a participação colegiada de seus pares e alunos; Colaborar na preparação e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Escola; Controlar a freqüência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o recreio, merenda, entrada e saída dos alunos; Manter rigorosamente atualizados os registros de toda escrituração de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, bem como fornecê-los à Secretaria da Escola conforme as determinações do Plano Escolar; Participar obrigatoriamente dos Conselhos de Classe e ou série e do Conselho de Escola e APM, quando eleito pelos seus pares; Participar, sempre que possível, de cursos, congressos, seminários, encontro, palestras, etc., tendo em vista o aprimoramento de seu desempenho profissional; e Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da escola.

SMC - MÉDICO (CLÍNICO UBS)
SMO - MÉDICO (COLPOSCOPISTA)
SMG - MÉDICO (GINECOLOGIA /OBSTETRÍCIA)
SMN - MÉDICO (NEUROLOGISTA)
SMP - MÉDICO (PSIQUIATRA)
SMU - MÉDICO (ULTRASSONOGRAFISTA)

Prestar assistência médica nas unidades de saúde, em nível ambulatorial, exercendo atividades clínicas e cirúrgicas; Presta primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Realiza anamnese, realiza exame físico, levanta hipóteses diagnósticas, realiza propedêutica instrumental, solicita exames complementares, solicita interconsultas, realiza exames complementares, supervisiona propedêutica instrumental, interpreta dados de exame clínico e exames complementares, diagnostica estado de saúde de pacientes, realiza diagnóstico de saúde da comunidade, discute diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes e familiares. Planeja tratamento de pacientes, indica tratamento, receita medicamentos e fitoterápicos, prescreve tratamento, pratica intervenções clínicas, reabilita pacientes (condições biopsicossociais). Encaminha pacientes para o serviço especializado, quando necessário; Manifesta atenção seletiva, demonstra rapidez de percepção, manifesta tolerância, manifesta altruísmo, lida com situações adversas, trabalha em equipe, manifesta empatia, interpreta linguagem verbal e não-verbal, demonstra capacidade de liderança, toma decisões, demonstra imparcialidade de julgamento, adequa linguagem e preserva o sigilo médico. Estabelecer plano de ações em saúde, prescreve medidas higiênico-dietéticas, prescreve imunização, ministra tratamentos preventivos, rastreia doenças prevalentes, implementa medidas de biossegurança, implementa medidas de segurança e proteção do trabalhador, implementa medidas de saúde ambiental, promove campanhas de saúde, promove atividades educativas, promove ações de controle de vetores e zoonoses, divulga informações em mídia. Elabora prontuários, emite receitas, emite atestados, elabora protocolos de condutas médicas, emite laudos, elabora relatórios, emite pareceres, elabora documentos de imagem, emite declarações, elabora procedimentos operacionais padrão, preenche formulários de notificação compulsória, elabora material informativo e normativo, arquiva documentos. Seleciona equipe de trabalho, distribui tarefas, gerencia recursos financeiros, especifica insumos, monta escala de serviços, supervisiona equipe de saúde, auxilia a normatização de atividades médicas, administra situações de urgência e emergência, seleciona pacientes em situações especificas, constitui comissões médico-hospitalares, constitui diretorias de associações e entidades de classe, despachar expediente. Executar outras atividades afins e as previstas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentares pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

ATENÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO O ORIGINAL REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES, PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE.

CONDIÇÃO 01: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.701 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004, OU SEJA, CANDIDATOS QUE RESIDAM E VOTAM NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS E QUE ESTEJAM DESEMPREGADOS OU QUE RECEBAM SALÁRIO NO VALOR DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição devidamente assinado (deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site www.shdias.com.br)

Comprovação de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos

2. Cópia simples de comprovante de residência do mês de novembro/2013 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

3. Cópia simples de comprovante de residência do mês de novembro/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Atenção: No caso dos Comprovantes de Residência não estarem no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Comprovação de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos

4. Cópia do título de eleitor do Cartório Eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão no mês de novembro/2009 ou anterior.

5. Cópia do Comprovante de Votação da última eleição.

Comprovação de DESEMPREGADO

6. Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

7. Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

8. Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

Comprovação de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO

9. Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no mês de novembro/2013 no valor de até um salário mínimo, R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

CONDIÇÃO 02: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 15 DE JULHO DE 2009, OU SEJA, CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE QUE TENHAM REALIZADO DOAÇÃO AO "BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI - HGI" PELO MENOS 01 (UMA) VEZ NOS 12 (DOZE) MESES ANTECEDENTES A DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI.

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição devidamente assinado (deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site www.shdias.com.br)

Comprovação de DOADOR DE SANGUE

2. Cópia simples da Carteira de Doação de Sangue ou Declaração, ambas fornecidas pelo "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" devidamente assinada e carimbada pela instituição, onde conste a realização de doação no período entre dezembro/2012 e dezembro/2013.

Comprovação de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

3. Cópia simples de comprovante de residência do mês de novembro/2013 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Atenção: No caso dos Comprovantes de Residência não estarem no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA

A Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu cargo, conforme segue:

SPA - PROFESSOR CL4 (ARTES)
SPC - PROFESSOR CL4 (CIÊNCIAS)
SPI - PROFESSOR CL4 (INGLÊS)
SPM - PROFESSOR CL4 (MATEMÁTICA)

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Legislação, Publicações Institucionais, Conhecimentos Pedagógicos

10

Conhecimentos Específicos

20

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdos Programáticos do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA: Conceitos básicos-Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Vogais - Semivogais - Separação de sílabas. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas - Uso do "Porquê" - Uso do hífen - Ortoépia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Afixos - Radicais - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Verbos auxiliares - Verbos defectivos - Classe de Palavras - Flexão nominal e verbal - Emprego de locuções - Substantivo - Artigo - Adjetivo - Numeral - Pronome - Locução verbal - Advérbio - Preposição - Conjunção - Interjeição - Vozes verbais. SINTAXE: Predicação verbal - Concordância nominal - Concordância verbal - Regência nominal - Regência verbal - Pontuação - Colocação dos pronomes - Orações Coordenadas e Subordinadas - Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Advérbio, Vozes Verbais - Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. SEMÂNTICA: Sinônimos - Antônimos - Denotação e Conotação - Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo - Figuras de Palavras: Comparação; Catacrese; Metonímia - Figuras de construção: Elipse; Hipérbato; Pleonasmo; Silepse - Figuras de pensamento: Antítese - Vícios de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coesão Textual. Conteúdos Programáticos do Ensino Médio.

LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996- L.D.B.E.N. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Emenda Constitucional nº14/96. Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001- Plano Nacional de Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009 - Nova Lei da adoção e as alterações no ECA.

Parecer CNE/CBE n.º 17/2001- Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 2 de 11/09/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais-Vol. I à X. Brasília. MEC/SEF, 2000.

BRASIL. MEC. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Temas Transversais 1ª à 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. MEC. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, junho, 2005.

BRASIL. MEC - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/Ensaios Pedagógicos - Programa Educação Inclusiva (2006) / Ensaios Pedagógicos - Construindo Escolas Inclusivas / Experiências Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br

BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1) Currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. 2) Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. 3) Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar. 4) A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 5) O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. 6) O papel do professor na integração escola-família. 7) A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente. 8) O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação. 9) O reforço e recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem. 10) A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SPA - PROFESSOR CL4 (ARTES):

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. O Ensino da Arte e a Estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Teorias e concepções de Arte: do pensamento antigo ao pós - moderno. As dimensões da Arte e suas principais articulações. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da Dança, do Teatro, da Música e das Artes Visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no mundo. O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades. Ensino da Artes no Ensino Fundamental. A metodologia do ensino de Arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio - cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação. Os estilos artísticos ocidentais e seus condicionantes históricos: As artes plásticas no Mundo Clássico. Grécia e Roma, Arte e religiosidade na Europa Medieval, As artes na Época do Renascimento, Do Barroco ao Romantismo. Europa e América Colonial, As artes plásticas no Brasil Imperial. As artes na Modernidade: Os movimentos de vanguarda. Do Impressionismo à Arte Computacional, Movimentos de vanguarda no Brasil. Do Modernismo ao Tropicalismo, A música popular brasileira. Da Jovem Guarda aos dias atuais, O cinema no Brasil. Do Cinema Novo aos nossos dias, Arte e Meios de Comunicação de Massas no Mundo Contemporâneo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras Teras, Outros Sons. São Paulo: Callis, 2003.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez 2007.

_____. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix, 1978.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes. 2001.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Artística. Brasília. MEC/SEF, 1997.

FISCHER, Ernest. A Necessidade da Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores. 3ª Edição, 1971.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia -Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.

______. Pedagogia do Oprimido. Edição: 4ª. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projeto de Trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

IMBERNÓN, Francisco. (Org.). A Educação no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2000.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.

MARQUES, Isabel A. Dançando na Escola. Editora Cortez. 4ª Edição, 1997.

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

OLIVEIRA, MARILDA. Arte educação e cultura. Santa Maria UFSM, 2007.

OSTROWER, Fayga. Universo da arte, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

PAVIS, Patrice. A análise dos espetaculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

PILLAR, Analice Dutra. A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

OSINSKI, Dulce R. B. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. 2ª Edição. São Paulo, Cortez, 2002.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PIAGET, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloísa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. (Capítulos: "As atividades pedagógicas; "O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social"). Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SEBER, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.

SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: UNESP, 2000.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SPC - PROFESSOR CL4 (CIÊNCIAS):

A interdisciplinaridade e a contextualização no ensino de Ciências. Papel do professor e papel do aluno no processo de ensino e aprendizagem. O papel e a importância da experimentação e do estudo do meio no ensino de Ciências. Como as Ciências Naturais evoluíram através dos tempos. Ciclos biogeoquímicos - água, nitrogênio, oxigênio e carbono na biosfera. Desenvolvimento sustentado - relações entre ecologia, economia e educação ambiental. Relações entre tipos de poluição, ecossistemas urbanos, energia e meio ambiente. Elementos químicos - usos tecnológicos e papel que desempenham na nutrição e saúde humana. Transformações físicas e químicas das substâncias. O corpo humano - importância e funções do esqueleto, sistema nervoso e sistema circulatório. Os órgãos do sentido - audição, visão, paladar e olfato. A física e o cotidiano - noções sobre mecânica (distância, velocidade, movimento, aceleração). Termologia, óptica e eletricidade. Aspectos metodológicos do Ensino de Ciências. Seres vivos, classificação, suas necessidades, funções e relações com a natureza. Terra: sistema solar, elementos da natureza, solo, subsolo, o universo, evolução, energia, ciclos da vida, ecologia, interferência dos seres humanos nos ecossistemas, características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretar, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida - herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente, pesca e caça predatória, desmatamento, poluição da água, do ar, do solo. A questão do lixo. Cadeia alimentar, sistema de comunicação. As invenções e sua relação com a natureza. Benefícios e riscos. Estrutura Celular (Citologia). Evolução dos seres vivos. Reino Vegetal: Funções vitais das plantas. Estudos de Briófitas, Pteridófitas, Giminospermas e Angiospermas. Reino Animal: características gerais, reprodução, nutrição, locomoção e coordenação de Poríferos, Cnidários, Artrópodes, Moluscos, Equinodermos, Nematelmintos, Platelmintos, Anelídeos e Cordados. Epidemiologia e Bioestatística: História Natural e Prevenção de Doenças, Indicadores de Saúde / Medidas de Saúde Coletiva, Distribuição das Doenças no Espaço e no Tempo, Vigilância Epidemiológica, Análise Exploratória de Dados, Produção, Ambiente e Saúde: Aspectos Históricos da Patologia do Trabalho, Processo e Organização do Trabalho, Saúde e Ambiente, A investigação da Relação entre Saúde e Trabalho, Legislação referente Saúde e Trabalho, O Manejo dos Agravos à Saúde Relacionados com o Trabalho, Higiene e Toxicologia Ocupacional. Noções Elementares de Saúde: Conceitos: saúde-doença. Nutrição: necessidades alimentares. A dinâmica das doenças infecciosas: epidemia-endemia. Doenças parasitárias no homem: viroses, protozoonoses e verminoses. A saúde e o consumo de drogas. Principais doenças sexualmente transmissíveis.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

AMBROGI, A; LISBOA, J. C. F. Química para o magistério. São Paulo Harba, 1995.

ATKINS, P. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2. Ed. Porto Alegre, Bookman, 2006.

BOUER, J. Sexo & Cia.: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2 ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais-Vol. Ciências Naturais. Brasília. MEC/SEF, 1998.

CACHAPUTZ, A; CARVALHO, A. M. P.; GIL-PEREZ, D. A necessária renovação para o Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005

___________. Formação de Professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003.

CARVALHO, Isabel C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico 2. Ed. São Paulo: Cortez, 2006. Cap. 1, 3 e 5.

DELIZOIKOV, D; ANGOTTI, Q; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos: São Paulo Cortez, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

FRIAÇA, A. C. S. et al. Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5 ed. São Paulo: EDUSP, 2001/2005. V 1, 2 e 3.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

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OFÍCIO DE PROFESSOR. Aprender mais para ensinar melhor- Fundação Vitor Civita, Editora Abril, 2002.

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PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. (Capítulos: "As atividades pedagógicas; "O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social"). Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

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WEISSMANN, Hilda (org.). Didática das Ciências Naturais: Contribuições e Reflexões. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SPI - PROFESSOR CL4 (INGLÊS):

Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Teacher Development and Teaching Practice; Objectives in Teaching English as a Foreign Language; Methods, approaches, techniques and resources; The four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais-Vol. Língua Estrangeira. Brasília. MEC/SEF, 1997.

CELANI, M. A. A. (org). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997;

_____. As línguas estrangeiras e a ideologia subjacente à organização dos currículos da escola pública. Claritas, nº 1. São Paulo: EDUC, 1995.

COPE, B.; KALANTZIS, M.. Multiliteraces: Literacy learning and the design of social futures. Londos: Routledge, 2000.

GEE, J. P. Situated Language and Learning: a critique of traditional schooling. London, Routdledge, 2004.

CELCE-MURCIA, M. & LARSEN FREEMAN, D. The grammar book: an ESL/EFT teacher's course. Heinle & Heinle, 1998; Collins Cobuild English Grammmar. London: Harper Collins Publishers, 1993 (5th. ed.);

______. Glasgow: Harper Collins Publishers, 1997 (8th. ed.);

CORACINI MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira. Campinas: Pontos, 1995.

CUDER, Ana Maria Cristina. Teens'English: As a foreign language. Volume 1, 2, 3 e 4. São Paulo: Scipione, 1996;

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.

_____. Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006.

GRIGOLETTO M., Carmagnani, A.M. (org.). Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade. São Paulo: Humanitas, 2001.

HIGH, P. B. G. Outline of american literature. Essex (U.K.): Longman, 1996;

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

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__________. Neurociência e Leitura. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

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LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.

LUKE, A.; Freebody, P. Shaping the social pratices of readind. In Muspratt, S.; LUKE.A FREEBODY, Hampton, 1997.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.

MOITA LOPES, L.P. Oficina em lingüística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996;

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PIAGET, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloísa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. (Capítulos: "As atividades pedagógicas; O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social"). Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SEBER, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

WIDDOWSON, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes, 1991.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SPM - PROFESSOR CL4 (MATEMÁTICA):

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de 12 ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

1. Conjuntos Numéricos: 1.1. Números naturais e números inteiros; números primos e compostos; divisibilidade, decomposição em fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; princípio da indução finita. 1.2. Números racionais e irracionais, operações e propriedades; ordem, valor absoluto, desigualdades e intervalos no conjunto dos números reais; representação decimal de frações ordinárias; dízimas periódicas e sua conversão em frações ordinárias; sistemas de numeração de base qualquer; conversão de números de um sistema a outro. 1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica; raízes complexas da unidade e fórmula de De Moivre. 1.4. Sequências numéricas, progressões aritméticas e progressões geométricas, noção de limite de sequências infinitas, soma dos termos da série geométrica infinita. 2. Razões e Proporções: 2.1. Razões e Proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagem; médias (aritmética e geométrica); juros simples e descontos simples. 3. Funções: 3.1. Noção de função; construção de funções; funções crescentes e decrescentes. 3.2. Domínio, conjunto-imagem e gráfico; translação de gráficos. 3.3. Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. 3.4. Tipos de funções: linear, afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 3.5. Máximos ou mínimos da função quadrática. 3.6. Operações com funções: adição, multiplicação por número real, produto, quociente, composição e inversão. 3.7. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 4. Polinômios: 4.1. Conceitos, grau e propriedades fundamentais; identidade de polinômios; adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios; algoritmo de Briot-Ruffini. 4.2. Fatoração, produtos notáveis e resto da divisão de um polinômio por x ± a. 5. Equações Algébricas: 5.1. Definições, conceito de raiz, multiplicidade de raízes; equações e inequações do 1.2 e 2ª graus; sistema de equações do 1.2 e 2ª graus; equação e trinômio do segundo grau, fórmula de Bhaskara; Teorema Fundamental da Álgebra; decomposição de um polinômio em fatores irredutíveis (do 1.2 e 2ª graus). 5.2. Relação entre coeficientes e raízes; pesquisa de raízes racionais; raízes reais e complexas. 6. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: 6.1. Conceito e elementos característicos de uma matriz; adição e multiplicação de matrizes, multiplicação de número por matriz; conceito e cálculo da inversa de uma matriz quadrada. 6.2. Determinante de uma matriz quadrada, propriedades e aplicações; regra de Cramer. 6.3. Matrizes associadas a um sistema de equações lineares; resolução e discussão de um sistema linear. 7. Análise Combinatória e Probabilidades: 7.1. Problemas de contagem. 7.2. Combinações; arranjos simples; permutações simples e com repetições; binômio de Newton. 7.3. Conceito de probabilidade e de espaços amostrais; resultados igualmente prováveis. 7.4. Probabilidade da união e da intersecção de dois eventos em espaços amostrais finitos. 7.5. Probabilidade condicional e eventos independentes. 7.6. Noções de Estatística: distribuição de frequência (média e mediana). 8. Geometria Plana: 8.1. Congruência de figuras geométricas; congruência de triângulos; os casos clássicos de congruência. 8.2. O postulado das paralelas; duas paralelas cortadas por uma transversal; feixe de paralelas cortadas por transversais; Teorema de Tales; semelhança de triângulos. 8.3. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares, circunferência e círculo; Teorema de Pitágoras. 8.4. Área de triângulos e de quadriláteros; área de polígonos regulares; área do círculo e do setor circular. 9. Geometria Espacial: 9.1. Retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularismo de retas e de planos. 9.2. Prismas, pirâmides e respectivos troncos; cálculo de áreas e de volumes; poliedros regulares. 9.3. Cilindro, cone, tronco de cone e esfera; cálculo de áreas e de volumes. 10. Trigonometria: 10.1. Arcos e ângulos: medidas em graus e em radianos, relações de conversão. 10.2. Funções trigonométricas: domínio, conjunto-imagem, gráficos, período e paridade; cálculo dos valores das funções trigonométricas em p/6, p/4 e p/3 radianos e outros ângulos notáveis. 10.3. Identidades trigonométricas fundamentais; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos; transformações de somas de funções trigonométricas em produtos. 10.4. Equações trigonométricas e inequações trigonométricas. 10.5. Lei dos senos e lei dos cossenos; resolução de triângulos. 11. Geometria Analítica: 11.1. Coordenadas cartesianas; equações e gráficos; distância entre dois pontos. 11.2. Estudo da equação da reta: coeficiente angular (inclinação ou declividade de uma reta), coeficiente linear; reta na forma geral; reta na forma segmentária; intersecção de retas; retas paralelas e perpendiculares; feixe de retas; distância de um ponto a uma reta; área de um triângulo. 11.3. Equação da circunferência; tangentes a uma circunferência; condição para que uma dada equação represente uma circunferência: identificação do raio e do centro de uma circunferência de equação dada.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

BESSON, Jean-Louis (Org.). A Ilusão das Estatísticas. São Paulo: UNESP, 1995.

BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Blucher, 1996.

COURRANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

BONGIOVANNI, LAUREANO E VISSOTO. Matemática e Vida. Editora Ática.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais-Vol. Matemática. Brasília. MEC/SEF, 1997.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

COURANT, Richard e ROBBINS, Herbert. O que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.

DELVIN, Keith. O gene da matemática: O talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004.

EVES, Howard. Introdução à história da Matemática. Campinas, UNICAMP 2004.

DI PIERRO NETO, Scipione. Matemática: 2ª Grau. Volume 2. São Paulo: Scipione, 1984;

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia -Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.

______ Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. São Paulo Editora Livraria da Física, 2007.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática. São Paulo: FTD, 1988;

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1985.

IMBERNÓN, Francisco. (Org.). A Educação no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2000.

LIMA, Elvira Souza. Neurociência e Aprendizagem. Editora Inter Alia - São Paulo, 2007.

LURIA, Leontilo, Vygotsky e outros. Psicologia e Pedagogia. Editora Centauro, 2007.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PIAGET, VYGOTSKY E WALLON: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloísa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. (Capítulos: "As atividades pedagógicas; "O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social"). Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SEBER, M. G. Construção da inteligência pela criança. São Paulo: Scipione, 2002.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

WAGNER, Eduardo. Construções Geométricas. IM PA/VITAE, 1993.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SMC - MÉDICO (CLÍNICO UBS)

Disciplina

Quantidade de Questões

Conhecimentos Específicos

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

Condições de saúde da população brasileira, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Agentes Antiinfecciosos, Quimioterápicos e antibióticos; Infecções do sistema nervoso central; Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares ambientais, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, Doenças das vias aéreas superiores; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, distúrbios convulsivos e epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, Distúrbios neurovegetativos, neuroses; Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças do intestino delgado e grosso, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores no cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofítoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, Tumores de Pele; Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafíloxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes na gravidez; Distúrbios hemorrágicos; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

SMO - MÉDICO (COLPOSCOPISTA)

Disciplina

Quantidade de Questões

Conhecimentos Específicos

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

Indicações de colposcopia. Descrição dos achados colposcópicos. Técnica da realização da colposcopia. Reagentes utilizados na colposcopia. Aparência colposcópica do colo normal e anormal. Aparência colposcópica da vagina normal e anormal. Aparência colposcópica da vulva normal e anormal. Biópsia: como e quando fazer. Colposcopia na gravidez. HPV. Ênfase em Saúde de Coletiva. Doenças de Notificação Compulsória. Exame Ginecológico. Material, condições técnicas e indicações da colposcopia. Dor abdominal e/ou pélvica em ginecologia. Prurido vulvar. Corrimento genital. Hemorragia genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Incontinência urinária de esforço. Fístulas uro e enterogenitais. Prolapso genital. Planejamento familiar. Saúde da mulher. Classificação, indicações e contra-indicações dos métodos anticoncepcionais. Antibioticoterapia na gestação. Lesões colposcópicas típicas: colo normal, zona de transformação, lesões inflamatórias, infecciosas e parasitadas. Sequelas da Inflamação e da ulceração. Doenças sexualmente transmissíveis. Lesões colposcópicas atípicas. Gravidez ectópica. Abortamento. Neoplasia trofoblástica gestacional. Patologia benigna da mama, da vulva, da vagina, do colo do útero, do corpo uterino e dos ovários. Endometriose. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorréia. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Climatério. Lesões colposcópicas invasivas. Urgências ginecológicas. Vulvoscopia. Indicações e tratamento. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

SMG - MÉDICO (GINECOLOGIA /OBSTETRÍCIA)

Disciplina

Quantidade de Questões

Conhecimentos Específicos

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

Cuidados, Patologias e acompanhamentos à gestantes, pré-natal, parto, amamentação e puerpério. Intervenções cirúrgicas ginecológicas e obstretas; Ginecologia infanto-puberal, Neoplasias do corpo uterino, Sangramento uterino anormal, Colocação de DIU; Ações de anticoncepção, Concepção, Prevenção, Doenças que afetam a área genital e Assistência a DST/HIV/AIDS; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Câncer de ovário; Câncer genital e mamário; Carcinoma do endométrio; Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Distúrbios do sono no climatério; Doenças benignas do útero; Colposcopia, Câncer do colo uterino, Cauterização de colo uterino, Biopsia; Dor pélvica crônica; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos evasivos em mastologia; Hiperplasia endometrial; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Osteoporose pós - menopáusica; Prolapso genital e roturas perineais; Síndrome do climatério; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos evasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

SMN - MÉDICO (NEUROLOGISTA)

Disciplina

Quantidade de Questões

Conhecimentos Específicos

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

Neuroanatomia, fisiopatologia do sistema nervoso; Semiologia neurológica; Neuropatologia Básica, Cefaléias, Comas, Demências e Distúrbios da Atividade Nervosa Superior; Disgenesias do Sistema Nervoso, Distúrbios do Estado de Consciência e Distúrbios do Movimento; Distúrbios do Sono; Doenças Vasculares do Sistema Nervoso; Doenças dos Músculos e Placa Degenerativa, doenças do sistema nervosos periférico; Doenças tóxicas e metabólicas; Epilepsias e desordens convulsivas; Indicações e interpretações de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraqueano, neuroimagem, potências evocados; Manifestações neurológicas e das doenças sistêmicas, neurologia do trauma; Traumatismos crânio-encefálicos, Traumatismos raquimedulares, Tumores do sistema nervoso, urgência em neurologia; Síndrome de hipertensão intracraniana, Síndromes medulares; Manifestações neurológicas do diabetes; Miastenia grave; paralisia facial; Tumores intracranianos, Tumores intrarraqueanos. Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

SMP - MÉDICO (PSIQUIATRA)

Disciplina

Quantidade de Questões

Conhecimentos Específicos

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

Conhecimentos Básicos de Medicina Sanitária, Preventiva e Epidemiológica; Clínica Geral/Médica; Psiquiatria clínica - conceito, diagnóstico e tratamento dos quadros: psicóticos, neuróticos, oligofrênicos, depressivos; transtornos da afetividade, esquizofrenia, transtornos de ansiedade, transtornos relacionados ao uso de álcool e de substâncias inalantes, Noções de psiquiatria infantil e da adolescência. Psiquiatria social - O hospital psiquiátrico e seu papel na sociedade; Intervenção em saúde mental/estruturação dos serviços; Desinstitucionalização; Psicopatologia do trabalho, Psicopatologia: transtornos do humor e do afeto, transtornos do pensamento e da linguagem, transtornos da consciência, da atenção e da memória; Psicofarmacologia - Neurolépticos; Antidepressivos; Benzodiazepínicos; Lítio; Alcoolismo e dependência de drogas: conceito e quadros clínicos; Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos; Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos.;Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento; Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento; Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica; Personalidade: conceitos, desenvolvimento; Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais; Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais; Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática"; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

SMU - MÉDICO (ULTRASSONOGRAFISTA)

Disciplina

Quantidade de Questões

Conhecimentos Específicos

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

Conhecimentos básicos específicos em Ultrassonografia, Procedimentos diagnósticos, Principais Técnicas em Ultrassonografia. Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônica e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenals; contribuição da tomografia computadorizada no trato gastro-intestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Generalidades: Ultra-sonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultra-sonografia em Medicina Interna. Generalidades: a natureza do ultra-som. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica da pele feminina, estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico, estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultra-som. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultra-sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultra­sonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto-risco. Gestação múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Reproperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades. Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

ANEXO VI

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.
(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2º - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1º, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA