Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapevi - SP prorroga inscrições do concurso nº 02/2013

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PMI 002/2013

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso ou ainda para outras vagas que forem criadas.

1. DO CONCURSO PÚBLICO PMI 002/2013

01.01. Os cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes.

01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a SHDias Consultoria e Assessoria.

01.03. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação de cada cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

01.04. Todas as publicações relativas ao presente Concurso Público, até a homologação do mesmo, serão realizadas oficialmente no Diário Oficial do Município de Itapevi e em caráter informativo, disponibilizadas no site www.shdias.com.br, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações.

2. DOS CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA: ALFABETIZADO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 28,00

Cód.

Cargos

Vagas

Requisitos Mínimos

Vencimentos

Jornadas

ACO

Coveiro

03

- Alfabetizado.

R$ 907,81

40 h/s

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 28,00

Cód.

Cargos

Vagas

Requisitos Mínimos

Vencimentos

Jornadas

FPA

Pajem

02

- Ensino Fundamental Completo.

R$ 907,81

40 h/s (Turnos de Serviços)

FMO

Motorista I*

04

- Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou acima.

R$ 1.194,85

40 h/s

* Haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais.

PROFESSORES VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 56,00

Cód.

Cargos

Vagas

Classe

Requisitos Mínimos

Vencimentos

Jornadas

SPA

Professor CL4 Atuação: Artes

25

CL4

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 868,63

12 h/s

SPC

Professor CL4 Atuação: Ciências

03

CL4

- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.

R$ 868,63

12 h/s

SPIProfessor CL4 Atuação: Inglês25CL4- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.
R$ 868,6312 h/s
SPMProfessor CL4 Atuação: Matemática03CL4- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena com Habilitação Especifica em área própria; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação em área equivalente com Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente.
R$ 868,6312 h/s

02.01. Benefícios:

a) Auxílio Transporte no valor de R$ 150,00;

b) Auxílio Alimentação no valor de R$ 200,00.

02.02. As Atribuições assim como o Programa de Prova dos cargos estão estabelecidas nos Anexos do Edital Completo.

02.03. Dos Requisitos e Condições para a Investidura nos Cargos.

c) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;

d) Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, bem como os requisitos constantes no Item 02 do presente edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

e) No momento da nomeação, o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida em cada cargo, sendo exigida, no mínimo, a colação de grau.

f) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

g) Apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.

h) De acordo com a Lei Municipal nº 2.106/2011, ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, Cidadão Português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na Legislação Federal pertinente. É vedado o acesso de Estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação; exercício de poder de polícia; inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação Judicial e extrajudicial do Município;

i) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

j) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;

k) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

l) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência para o exercício dos requisitos e atribuições do cargo, ao final será considerado apto ou inapto para o cargo.

m) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;

n) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação e não ter completado 70 (setenta) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

o) No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.

p) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

q) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 8 (oito) anos, e ou a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sofrido condenação criminal;

r) Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

s) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

t) A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

03. DAS INSCRIÇÕES

03.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades PRESENCIAL e INTERNET, de acordo com os locais, datas e horários a seguir:

a) Modalidade Presencial:

Local:

Secretaria de Educação e Cultura

Endereço:

Rua Dimarães Antônio Sandei, nº. 123 - Vila Nova Itapevi - Itapevi/SP

Período de Inscrição:

De 16 de setembro à 15 de outubro de 2013 (exceto Sábados e Domingos)

Horário de Atendimento:

Das 8:00h às 12:00h - 13:00h às 17:00h.

Pagamento da Inscrição:

Pagamento através de boleto bancário disponibilizado no local de inscrição com vencimento para 16 de outubro de 2013

b) Modalidade Internet:

Site:

Diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br

Período de Inscrição:

Das 08:00h de 16 de setembro de 2013 até às 24:00h de 15 de outubro de 2013

Pagamento da Inscrição:

Pagamento através de boleto bancário gerado e impresso pelo próprio candidato através do site após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, com vencimento para 16 de outubro de 2013

03.01.01. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 07/10/2013 poderão ser reimpressas com vencimento para 16/10/2013, no local de inscrição para os candidatos que realizaram a inscrição na modalidade presencial ou através do site www.shdias.com.br para os candidatos que realizaram a inscrição na modalidade Internet, fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento. Os candidatos também poderão desconsideradas, realizando uma nova inscrição com nova impressão de boleto com vencimento para 16/10/2013.

03.02. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até a data de vencimento do boleto. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.

03.03. Dados necessários para realização da inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Endereço Completo, Telefones, E-mail e se é Portador de Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

03.04. Dos Requisitos e Condições para a inscrição:

a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na integra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público;

b) Preencher corretamente de todos os dados do Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

c) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

03.05. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

03.06. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderá ser realizada pelo site www.shdias.com.br, após o término do período das inscrições no caso de inscrições realizadas na Modalidade Presencial, ou no caso de inscrições realizadas na Modalidade Internet em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.07. O candidato que antes de efetivar o pagamento, tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado e que tiver realizado sua inscrição na Modalidade Presencial poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição. O candidato que realizar a inscrição na Modalidade Internet poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.08. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado para as inscrições na Modalidade Internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

03.09. O descumprimento das instruções para a inscrição na Modalidade Internet implicará na não efetivação da inscrição.

03.10. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na Modalidade Internet não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

03.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital.

03.12. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC. eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não será aceito para fins de comprovação do pagamento.

03.13. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

03.14. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

03.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

03.16. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

03.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

03.18. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

03.19. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

03.20. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

03.20.01. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Itapevi pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

03.21. Da Isenção do Valor da Inscrição

03.21.01. O candidato interessado na isenção do valor da inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi somente poderá efetuar sua inscrição na Modalidade Presencial e no período estabelecido abaixo, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos no Anexo deste Edital:

Local:

Secretaria de Educação e Cultura

Endereço:

Rua Dimarães Antônio Sandei, nº. 123 - Vila Nova Itapevi - Itapevi/SP

Período de Inscrição:

De 16 à 20 de setembro de 2013 (exceto Sábados e Domingos)

Horário de Atendimento:

Das 8:00h às 12:00h - 13:00h às 17:00h.

03.21.02. Em cumprimento a Lei Municipal nº. 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi há mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo.

03.21.03. Em cumprimento a Lei Municipal nº. 1.957 de 15 de Julho de 2009, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos doadores de sangue que tenham realizado doação ao "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" pelo menos 01 (uma) vez nos 12 (doze) meses antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público e que residam no município de Ita pevi.

03.21.04. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.

03.22. Da Reserva de vagas para Afrodescendentes:

03.22.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar no formulário de inscrição PRESENCIAL ou INTERNET, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afrodescendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

03.22.02. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afrodescendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afrodescendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra neste Edital.

03.22.03. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente constará na listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afrodescendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

03.22.04. Na ocasião da Classificação Final, será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afrodescendentes, portanto estes concorrerão à reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

03.22.05. Após a publicação da Classificação Final não será aceita solicitação de alteração na condição de brasileiro afrodescendente.

03.23. Das Condições para a Inscrição como Portador de Deficiência:

03.23.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e Lei Municipal nº. 878, de 08 de junho de 1989.

03.23.02. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras.

03.23.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada, (conforme modelo em anexo) devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Situação Compatível (modelo disponível no Anexo).

03.23.04. O competente Laudo Médico juntamente com a Declaração nos termos solicitados, poderão ser entregues no local da inscrição até o último dia previsto para a modalidade presencial ou postados no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, neste caso deve ser enviado via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - id. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, o envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO PMI 002/2013
Nome: __________________________________
Nº. de Inscrição: __________________________
Cargo: __________________________________

03.23.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

03.23.06. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (Prova Ampliada, ou Prova Braille, ou Sala de Fácil Acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição.

03.23.07. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura do Município de Itapevi, de qualquer providência.

03.23.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração de Situação Compatível) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

03.23.09. O Candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.25.06., não significa que ele será automaticamente considerado apto na Perícia que será realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura do Município de Itapevi.

03.23.10. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº. 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 - Art. 42 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

03.23.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.23.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.23.13. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.23.14. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

03.23.15. A publicação da Classificação Final do Processo Seletivo será feita em três listas, uma contendo a pontuação geral de todos os candidatos classificados, inclusive a dos afrodescendentes e portadores de deficiência, uma constará somente da pontuação dos candidatos classificados que se declararem afrodescendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 e uma constando os candidatos classificados portadores de deficiência.

03.23.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

03.23.17. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de função.

03.23.18. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, a ser realizada por uma Junta Médica Oficial, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do cargo pretendido.

03.23.19. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03.23.20. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde atenda todas as condições estabelecidas do presente edital.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para o cargo de FMO - MOTORISTA I, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Prova Prática.

04.02. Para os cargos de PROFESSORES o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos (atenção quanto ao prazo e instruções para a entrega dos títulos, constantes no Edital Completo do Concurso Público).

04.03. Para os demais cargos deste Edital, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I - Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 03 de novembro de 2013 (DOMINGO).

05.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura do Município de Itapevi, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas.

05.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Diário Oficial do Município de ltapevi e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 26 de outubro de 2013.

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Município de ltapevi e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público.

05.05. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.06. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.07. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 70 (setenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

06. DOS RECURSOS

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial às 0:00h do primeiro dia útil até às 23:59h do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público, e será feita exclusivamente pela internet através do site www.shdias.com.br.

06.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato visualizará uma página de confirmação constando data e hora do recebimento e o número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

06.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

06.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

06.06. Serão INDEFERIDOS os recursos que não apresentarem argumentação válida ou apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).

06.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o Prefeitura do Município de ltapevi não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

06.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

06.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

06.11. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

07. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO:

07.01. Após a aprovação do candidato e homologação do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Itapevi convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos para a nomeação. Tal convocação para o comparecimento do candidato ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração será publicada no Diário Oficial do Município de Itapevi e disponibilizada em caráter informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final.

07.01.01. O candidato aprovado e convocado nos termos do item 11.01 terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município de Itapevi, para apresentar-se no Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração a fim de manifestar seu interesse pela vaga. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

07.01.02. A convocação de que trata o item 11.01 não acarreta a investidura no cargo, cabendo ao candidato comparecer ao Departamento de RH no prazo assinalado no item 11.01.01 para manifestar o seu interesse pela vaga, ocasião em que, o candidato aprovado será encaminhado pelo referido Departamento para os exames pré-admissionais. A omissão ou negação do candidato aos exames pré-admissionais será entendida como desistência da nomeação.

07.02. Realizados os exames pré-admissionais, o candidato APTO obrigatoriamente deverá apresentar-se no mesmo dia no Departamento de RH da Secretaria de Administração, para retirar a relação de documentos necessários para a investidura do cargo, ocasião em que passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o mesmo apresente perante aquele Departamento a referida documentação, cumprindo as exigências do item 02.02. deste Edital, ressaltando-se que a não apresentação do candidato perante o Departamento de RH da Secretaria de Administração de que trata o presente item, bem como a não comprovação das exigências para investidura do cargo implicará na exclusão do candidato deste Concurso Público.

07.03. O candidato considerado INAPTO no exame médico NÃO será nomeado.

07.04. Caberá ao candidato acompanhar as convocações através do Diário Oficial do Município de Itapevi, a Convocação também será disponibilizada em caráter meramente informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br.

07.05. Fica o Candidato responsável por apresentar e manter seu endereço correto e atualizado junto ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração. Caso haja necessidade de envio de qualquer correspondência para o candidato a Prefeitura Municipal de Itapevi, não se responsabilizará pelos candidatos que apresentarem endereço incorreto, incompleto, ou sem CEP ou com CEP incorreto.

07.06. Quanto ao candidato portador de deficiência e aprovado neste Concurso Público, quando da perícia médica para a investidura do cargo, já deverá ter apresentado o laudo médico legível, detalhado e no original ou cópia autenticada, confirmando qual a deficiência e o CID, conforme o explicitado no item 03.23.04. deste Edital, que afirma que o laudo deverá ser entregue no local da inscrição até o último dia da mesma, ou poderá ser postada no Correio, por carta registrada, endereçada à empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

07.07. O laudo citado no item anterior já deverá estar em mãos da Municipalidade desde a inscrição do candidato ou alguns dias após, o qual será encaminhado à Medicina do Trabalho, que já o terá quando da apresentação do candidato deficiente e aprovado para exame admissional ou poderá ficar na posse da Secretaria de Administração que o encaminhará quando do exame admissional.

07.08. O candidato será submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do cargo.

07.09. O processo de convocação para comparecimento dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapevi.

07.10. A classificação no Concurso Público, não gera ao candidato o direito à nomeação. Os candidatos classificados, somente serão nomeados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07.11. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referente ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura do Município de Itapevi através de seus canais de comunicação.

07.12. Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Itapevi, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado.

07.13. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.

07.14. É facultado à Prefeitura do Município de Itapevi exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "c" do item 02.02 deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar para a nomeação ao Cargo os documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais, quais sejam aquelas constantes do item 02 deste Edital.

08. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação dos Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital Completo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Itapevi e disponível no site www.itapevi.sp.gov.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Itapevi.

08.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

08.04. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

08.05. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito do Município de Itapevi.

08.06. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Diário Oficial do Município de Itapevi, e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

08.07. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

08.08. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Itapevi e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.shdias.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

08.09. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMI 002/2013, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Município de Itapevi e em caráter meramente informativo nos sites: www.shdias.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

08.10. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

08.11. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

08.12. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERA E NEM RECOMENDARA NENHUMA APOSTILA DESTE GÉNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.13. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

08.14. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis nos sites: www.shdias.com.br e www.itapevi.sp.gov.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

08.15. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Itapevi, 04 de outubro de 2013.

JACI TADEU DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

ATENÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO O ORIGINAL REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES, PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE.

CONDIÇÃO 01: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.701 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004, OU SEJA, CANDIDATOS QUE RESIDAM E VOTAM NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS E QUE ESTEJAM DESEMPREGADOS OU QUE RECEBAM SALÁRIO NO VALOR DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (modelo disponível no Anexo deste Edital) devidamente preenchido e assinado.

Comprovação de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos

2. Cópia simples de comprovante de residência do mês de setembro/2013 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

3. Cópia simples de comprovante de residência do mês de setembro/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Atenção: No caso dos Comprovantes de Residência não estarem no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Comprovação de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos

4. Cópia do título de eleitor do Cartório Eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão no mês de setembro/2009 ou anterior.

5. Cópia do Comprovante de Votação da última eleição.

Comprovação de DESEMPREGADO

6. Cópia simples da 1á folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

7. Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

8. Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Comprovação de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO

9. Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no mês de setembro/2013 no valor de até um salário mínimo, R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

CONDIÇÃO 02: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 15 DE JULHO DE 2009, OU SEJA, CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE QUE TENHAM REALIZADO DOAÇÃO AO "BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI - HGI" PELO MENOS 01 (UMA) VEZ NOS 12 (DOZE) MESES ANTECEDENTES A DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI.

1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição (modelo disponível no Anexo deste Edital) devidamente preenchido e assinado.

Comprovação de DOADOR DE SANGUE

2. Cópia simples da Carteira de Doação de Sangue ou Declaração, ambas fornecidas pelo "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" devidamente assinada e carimbada pela instituição, onde conste a realização de doação no período entre setembro/2012 e setembro/2013.

Comprovação de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

3. Cópia simples de comprovante de residência do mês de setembro/2013 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Atenção: No caso dos Comprovantes de Residência não estarem no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

ANEXO VI

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2º - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1º, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA