Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapevi - SP oferece 219 vagas para Professor de até R$ 1.440,20

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PMI 003/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi, Lei Municipal n° 2.039 de 20 de outubro de 2010 e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se aos cargos de Professor Adjunto para as vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso ou ainda para outras vagas que forem criadas.

Empresa Responsável pela organização e realização do Concurso Público: Equipe Consultoria e Assessoria.

01. Dos Códigos, Funções, Campo de Atuação, Vagas, Escolaridade/Exigência, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor da Inscrição:

Cód.

Cargos

Campo de Atuação

Vagas

Classe

Escolaridade / Exigência

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

TPP

Professor
Adjunto

Educação Infantil, ou Ensino Fundamental ou Educação Especial

180

CL1

Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério, ou

R$ 1.000,14

30 h/s

R$ 40,00

CL2

Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e ou na Educação Infantil, ou

Licenciatura em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental e ou na Educação Especial, ou

Normal Superior com habilitação na Educação Infantil e ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 1.440,20

NPA

Professor
Adjunto

Arte

01

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPC

Professor
Adjunto

Ciências

01

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPF

Professor
Adjunto

Educação Física

30

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPG

Professor
Adjunto

Geografia

01

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPH

Professor
Adjunto

História

01

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPI

Professor
Adjunto

Inglês

01

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPM

Professor
Adjunto

Matemática

02

CL4

Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigente

R$ 1.440,20

30 h/s

R$ 40,00

NPPProfessor AdjuntoPortuguês02CL4Licenciatura Plena na área ou com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica nos termos da legislação vigenteR$ 1.440,2030 h/sR$ 40,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição:

Modalidade Presencial: 25 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábado, Domingo e dias 01 e 02/11/2010)

Modalidade Internet: 25 de outubro à 07 de novembro de 2010.

Pagamento do valor da inscrição: até dia 10 novembro (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher os dados do Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) indicando o Endereço completo inclusive com o CEP e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal n° 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

i) Não ter idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se é portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Itapevi pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi PMI 003/2010 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

PERÍODO: 25 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábado, Domingo e dias 01 e 02111/2010)

LOCAL: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES - Av. Rubens Caramez, n° 1000 - Centro - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.06.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal n° 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi há mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo.

02.06.02.02. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o titular do documento:

. Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2006 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato não é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2006 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia do título de eleitor do cartório eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão igual ou anterior setembro de 2006.

· Copia do Comprovante de Votação da última eleição.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1a folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível nos Editais, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (devendo ser apresentado os documentos originais relativos ao último mês de recebimento para conferência de autenticidade):

· Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no valor de até um salário mínimo (R$ 510,00).

· Declaração, disponível nos Editais, de que recebe salário no valor de até um salário mínimo (R$ 510,00).

02.07. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.07.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: 25 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábado, Domingo e dias 01 e 02111/2010)

LOCAL: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES - Av. Rubens Caramez, n° 1000 - Centro - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 10/11/2010.

02.07.03. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br que fará parte integrante desse processo de Concurso Público.

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 25 de outubro de 2010 até às 24h (via Internet) do dia 07 de novembro de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 10/11/2010.

02.07.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 07/11/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 10/11/2010.

02.07.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado para as inscrições na MODALIDADE INTERNET, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.07.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.07.03.04. A empresa Equipe Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.07.03.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.08. Informações gerais quanto às inscrições:

02.08.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.08.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.08.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.08.04. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

02.08.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.08.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.08.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a qualquer dos requisitos.

02.09. Da Reserva de vagas para Afro-descendentes

02.09.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar no formulário de inscrição PRESENCIAL ou INTERNET, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro-descendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

02.09.02. Será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afro-descendentes, portanto estes concorrerão a reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

02.09.03. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afro­descendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afro­descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra neste Edital.

02.09.04. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente constará na listagem geral de classificados.

02.09.05. Após a publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados, não será aceita solicitação de alteração na condição de brasileiro afro-descendente.

02.10. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.10.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os requisitos e atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 878, de 08 de junho de 1989.

02.10.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrição ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico original ou cópia autenticada, detalhado e com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.10.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correio utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Itapevi - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMI 003/2010 no endereço: Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jardim Nova Itapevi - Itapevi/SP - CEP: 06694-000, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.10.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.10.05. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 878, de 08 de junho de 1989, às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% das vagas no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras.

02.10.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.10.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.10.08. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.10.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.10.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.10.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.10.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação geral de todos os candidatos classificados, inclusive a dos afro-descendentes e portadores de deficiência, na segunda constará somente da pontuação dos candidatos classificados que se declararem afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 e a na terceira listagem constará os candidatos classificados portadores de deficiência.

02.10.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.10.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com os requisitos e atribuições do cargo pretendido.

02.10.15. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

03.01. Ao ser convocado e se considerado apto nos exames pré-admissionais, o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

e) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 5 (cinco) anos, e ou a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal n° 11.343, de 23/08/2006;

f) Não ter completado 70 anos, idade esta da aposentadoria compulsória;

g) Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Itapevi a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 28 de novembro de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Diário Oficial do Município e em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.qov.br com previsão de data para o dia 20 de novembro de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade das escolas previstas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos, sendo assim, haverá publicação da Convocação para a Prova Escrita em outro dia a ser definido.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Neste caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Diário Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMI 003/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração à Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jd. Nova Itapevi - Itapevi/SP, das 9:00 às 17:00 hs.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

06. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

7. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação de Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Itapevi e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br a partir da data das inscrições.

07.02. Os candidatos aprovados para o cargo de Professor Adjunto, serão classificados em duas listas distintas, a saber: uma para o cargo de Professor Adjunto - CL1 / CL2 e outra para o cargo de Professor Adjunto - CL4.

07.03. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.04. Os atos administrativos (Editais do Concurso, Convocação para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos) até a Homologação do Concurso Público PMI 003/2010 serão publicadas no Diário Oficial do Município e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.qov.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMI 003/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Município e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO:

08.01. Após a aprovação do candidato e homologação do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Itapevi convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos para a nomeação. Tal convocação para o comparecimento do candidato ao RH da Municipalidade será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada em caráter informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

08.01.01. O candidato aprovado e convocado nos termos do item 08.01 terá 05 (cinco) dias úteis para o atendimento após a publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para se apresentar no Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração a fim de manifestar seu interesse pela vaga. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

08.01.02. Cabe ao candidato comparecer ao Departamento de RH na data marcada para tomar ciência em relação a sua aprovação e não para a investidura no cargo. Após a manifestação do interesse pela vaga, nos termos do item 08.01.01, o candidato aprovado será encaminhado pelo Departamento de RH para os exames pré-admissionais.

08.01.03. Se considerado apto nos exames pré-admissionais, o candidato deverá apresentar no Departamento de RH da Secretaria da Administração no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da ciência do Candidato em relação aos resultados dos exames pré admissionais documentação necessária para a investidura do cargo, cumprindo as exigências do item 03 deste Edital, ressaltando-se que a não comprovação das exigências para investidura do cargo implicará na exclusão do candidato deste Concurso Público.

08.01.04. O candidato considerado inapto no exame médico NÃO será nomeado.

08.02. A Prefeitura Municipal de Itapevi, não enviará telegrama para a convocação do candidato aprovado, cabendo a este acompanhar as convocações através do Diário Oficial do Município, a Convocação também será disponibilizada em caráter meramente informativo no site da Prefeitura www.itapevi.sp.gov.br.

08.03. Fica o Candidato responsável por apresentar e manter seu endereço correto e atualizado junto ao Departamento de RH da Secretaria Municipal de Administração. Caso haja necessidade de envio de qualquer correspondência para o candidato a Prefeitura Municipal de Itapevi, não se responsabilizará pelos candidatos que apresentarem endereço incorreto, incompleto, ou sem CEP ou com CEP incorreto.

08.04. Quanto ao concursado deficiente e aprovado no Concurso em Foco, quando da perícia médica, para a investidura do cargo, já deverá ter apresentado o laudo médico legível, detalhado e no original ou cópia autenticada, confirmando qual a deficiência e o CID, conforme o explicitado no item 02.10.02. do Edital, que afirma que o laudo deverá ser entregue no local da inscrição até o último dia da mesma, ou poderá ser postada no Correio, por carta registrada, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

08.05. O laudo citado no item anterior já deverá estar em mãos da Municipalidade desde a inscrição do candidato ou alguns dias após, o qual será encaminhado à Medicina do Trabalho, que já o terá quando da apresentação do candidato deficiente e aprovado para exame admissional ou poderá ficar na posse da Secretaria de Administração que o encaminhará quando do exame admissional.

08.06. O candidato será submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do cargo de acordo com o item 2.10.14 do Edital.

08.07. O processo de convocação para comparecimento dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapevi.

08.08. A classificação no Concurso Público, não gera ao candidato o direito à nomeação. Os candidatos classificados, somente serão nomeados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar no local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a Equipe Consultoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

09.05. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.06. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Membros da Comissão do Concurso Público PMI 003/2010:

Yacer Issa Kourani
Secretaria de Administração

Wagner dos Santos Lendines
Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

Fabio José de Andrade
Secretaria de Educação e Cultura

Itapevi, 22 de outubro de 2010.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
Prefeita Municipal

ANEXO 1- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR ADJUNTO

Síntese das Atribuições: Desenvolver o processo ensino aprendizagem, através do uso de métodos eficientes e atualizados, adequados ao grau de desenvolvimento da turma de educandos sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Participar efetivamente da elaboração do Plano Escolar, de todas as suas etapas, através das reuniões pedagógicas convocadas; Elaborar Projetos de ensino especiais que contemplem alguns aspectos específicos do desenvolvimento de sua turma e que não foram devidamente considerados no Plano Escolar; Manter contato freqüente com os pais de seus alunos de modo a manter-se e mantê-los sempre informados à respeito do ritmo de desenvolvimento de seus alunos e filhos; Executar criativamente o Plano Escolar no que concerne a: Desenvolver atividades em classe ou extra-classe que envolvam os objetivos, metas, métodos, conteúdos e técnicas programadas; Aplicar de métodos adequados e suficientes de avaliação, que propiciem ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas; Planejar e executar atividades de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; Cumprir o projeto educacional estabelecido, bem como o calendário escolar homologado; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos da escola; Colaborar para o funcionamento das Instituições Auxiliares da Escola, incentivando e orientando a participação colegiada de seus pares e alunos; Colaborar na preparação e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Escola; Controlar a freqüência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o recreio, merenda, entrada e saída dos alunos; Manter rigorosamente atualizados os registros de toda escrituração de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, bem como fornecê-los à Secretaria da Escola conforme as determinações do Plano Escolar; Participar obrigatoriamente dos Conselhos de Classe e ou série e do Conselho de Escola e APM, quando eleito pelos seus pares; Participar, sempre que possível, de cursos, congressos, seminários, encontro, palestras, etc., tendo em vista o aprimoramento de seu desempenho profissional; e Executar outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da escola.

ANEXO II - DECLARAÇÃO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( )____________________________________________________________________

Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n.° _______________ residente à ________________________________________ n° ____, bairro ____________________, município de ITAPEVI, estado de São Paulo e portador do título de eleitor n.° ______________________ zona ____________ seção _________ documento pertencente ao município de ITAPEVI, declaro para os devidos fins:

* Ser residente do município de ITAPEVI a 4 (quatro) anos ou mais, bem como ser eleitor(a) neste município a igual período.

* E estar na seguinte condição:

[__] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

[__] ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: recebendo como salário o valor de até um salário mínimo (R$ 510,00).

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do Concurso Público não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Itapevi, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

ITAPEVI,______ de _______________________ de 2010.

Ciência e Assinatura do Candidato ___________________________________

ANEXO III - LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada

no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA