Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapevi - SP abre 33 vagas para Médicos na área de Clínica Médica

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EM REGIME DE PLANTÃO Nº. 01/2013

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Edital de chamamento público visando à contratação de profissionais médicos para atendimento de urgência e emergência

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO.

A Prefeitura do Município de Itapevi, com fundamento na lei 958/1990 e suas alterações que regulamenta as contratações de pessoal, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Médico.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar a documentação descrita no item 2 deste edital.

DATA: 24, 25, 28, 29 e 30/01/2013.

LOCAL: Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração, sito à Av. Presidente Vargas, 405 - Itapevi - SP

HORÁRIO: das 08h00min às 17h00min

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) Currículo, conforme item 5.

3. DAS VAGAS, VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO

CAMPO DE ATUAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Médico

Clinica Médica SU/E - SETORES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

33

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 42,08 p/h + gratificação de até 60%

Até no máximo 40 horas semanais

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Síntese das Atribuições:

- Prestar assistência médica nas unidades de saúde, em nível ambulatorial, exercendo atividades clínicas e cirúrgicas;

- Presta primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Realiza anamnese, realiza exame físico, levanta hipóteses diagnósticas, realiza propedêutica instrumental, solicita exames complementares, solicita interconsultas, realiza exames complementares, supervisiona propedêutica instrumental, interpreta dados de exame clínico e exames complementares, diagnostica estado de saúde de pacientes, realiza diagnóstico de saúde da comunidade, discute diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes e familiares.

- Planeja tratamento de pacientes, indica tratamento, receita medicamentos e fitoterápicos, prescreve tratamento, pratica intervenções clínicas, reabilita pacientes (condições biopsicossociais).

- Encaminha pacientes para o serviço especializado, quando necessário;

- Manifesta atenção seletiva, demonstra rapidez de percepção, manifesta tolerância, manifesta altruísmo, lida com situações adversas, trabalha em equipe, manifesta empatia, interpreta linguagem verbal e não-verbal, demonstra capacidade de liderança, toma decisões, demonstra imparcialidade de julgamento, adequa linguagem e preserva o sigilo médico.

- Estabelecer plano de ações em saúde, prescreve medidas higiênico-dietéticas, prescreve imunização, ministra tratamentos preventivos, rastreia doenças prevalentes, implementa medidas de biossegurança, implementa medidas de segurança e proteção do trabalhador, implementa medidas de saúde ambiental, promove campanhas de saúde, promove atividades educativas, promove ações de controle de vetores e zoonoses, divulga informações em mídia.

- Elabora prontuários, emite receitas, emite atestados, elabora protocolos de condutas médicas, emite laudos, elabora relatórios, emite pareceres, elabora documentos de imagem, emite declarações, elabora procedimentos operacionais padrão, preenche formulários de notificação compulsória, elabora material informativo e normativo, arquiva documentos.

- Seleciona equipe de trabalho, distribui tarefas, gerencia recursos financeiros, especifica insumos, monta escala de serviços, supervisiona equipe de saúde, auxilia a normatização de atividades médicas, administra situações de urgência e emergência, seleciona pacientes em situações específicas, constitui comissões médico-hospitalares, constitui diretorias de associações e entidades de classe, despachar expediente.

- Executar outras atividades afins e as previstas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentares pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Titulação

 

Segunda graduação concluída em carreira afim

10 pontos

Especialização na área

10 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

Experiência profissional

 

Até 2 anos

05 pontos

2 à 05 anos

10 pontos

6 à 10 anos

15 pontos

Mais de 10 anos

20 pontos

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

06. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será publicado no dia 01/02/2013 no Diário Oficial do Município de Itapevi, disponibilizado no site do Município de Itapevi www.itapevi.sp.gov.br e afixado no mural da Secretaria de Administração.

07. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi, no prazo de dois dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

08 . DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação será divulgada em 08/02/2013, no site do Município de Itapevi www.itapevi.sp.gov.br, no Diário Oficial do Município de Itapevi e afixado no mural da Secretaria de Administração.

09. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1 O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Prefeitura do Município de Itapevi convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2. O contrato terá duração de até 01 (um) ano, devendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Por superveniência de contratação mediante Concurso Público;

b) Desempenho ineficiente das funções;

c) Necessidade de redução com gasto de pessoal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos;

10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

10.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria de Higiene e Saúde do Município;

10.4. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo;

10.5. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

10.6. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela Secretaria de Higiene e Saúde do Município;

10.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade;

10.8. Após o prazo de 72 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da Prefeitura de convocar o próximo classificado.

10.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

10.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato por prazo determinado regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013:

1. EMANUELLE MACIEL DA SILVA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PRESIDENTE

2. MARI EUGENIA GANDOLFO - SECRETARIA DE NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - MEMBRO

3. - LEANDRO EDUARDO RIBEIRO - SECRETARIA DE HIGIENE E SAÚDE - MEMBRO