Prefeitura de Itapemirim - ES

Notícia:   Prefeitura de Itapemirim - ES disponibiliza 26 vagas para Agente C. de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 03/2013

O Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 034, de 02 de abril de 2013, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para preenchimento das vagas constantes no Anexo I, nos termos da Lei Complementar nº. 10/2005, e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para conclusão de Concurso Público e conseqüente preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores efetivos do Município de Itapemirim - ES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O quantitativo de vagas ofertadas neste Edital para contratação em caráter temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, com prorrogação, se necessário, nos termos constitucionais, será de:

Nº DE ORDEM

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEFICIENTES

TOTAL

1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

25

1

26

TOTAL DE VAGAS

25

1

26

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas de cada cargo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos descritos no Anexo I, exigidos para o exercício do cargo escolhido.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4, devendo residir na microárea na qual está disputando o cargo, conforme previsto no anexo II.

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 05 e 08 de abril de 2013, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas no Pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), situado na Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, Centro, Itapemirim, ES, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes "Waldir Alves".

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá 2 (duas) vias do formulário específico fornecido pela Comissão Especial e também disponível no site www.itapemirim.es.gov.br, fazendo a juntada de toda a documentação necessária em envelope próprio sem lacre que será utilizada para a classificação na Avaliação de Títulos, conforme indicado no Anexo II, bem como:

a) Cópia do documento de identificação (com foto), original para conferência quando não autenticado;

b) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador, acrescida de cópia do documento de identificação (com foto) tanto do procurador quanto do candidato, apresentando o original para conferência quando não autenticado.

2.5.1. O candidato ou procurador deverá informar no formulário de inscrição, todos os dados pessoais solicitados.

2.5.2. O funcionário responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do candidato o número de laudas (folhas) contidas no envelope, quando o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição não sendo de responsabilidade do servidor a conferência dos mesmos.

2.5.4. É de inteira responsabilidade do candidato (inclusive daquele que fizer inscrição por procuração) o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

2.5.5. Não será aceita inscrição, assim como documentações, fora do prazo estabelecido.

2.5.6. A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição nem pela inscrição não efetivada por motivos alheios à Administração Municipal.

2.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondência eletrônica, ou fora do prazo estabelecido no item 2.4.

2.7. Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.

2.8. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 nas alíneas "a" e "b" e 3.2 (em caso de candidato declarado portador de necessidades especiais) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.

3.1.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

3.3. Quando convocado, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, onde o mesmo só terá validade quando ratificado por inspeção médica admissional.

4. DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

4.1 A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Especial em data especificada no Anexo IV deste Edital.

4.2. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, tem por objetivo valorar a experiência profissional e o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade/pré-requisito, tendo como base os fatores discriminados no Anexo III deste Edital, a saber:

a) Experiência Profissional: tempo de serviço na área específica do cargo escolhido prestado para Administração Pública Municipal.

b) Formação Profissional: cursos de capacitação, aperfeiçoamento e especialização.

4.3. A Avaliação de Títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas classificatória.

4.4. Os pré-requisitos relacionados ao cargo não são considerados como Títulos.

4.5. Para a contagem de Tempo de Experiência Profissional no cargo ou função correlata, a ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, deverá ser atribuído 1 (ponto) por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o máximo de 10 (dez) pontos, sem sobreposição de tempo.

4.5.1 Para efeito de pontuação do Tempo de Experiência Profissional não será considerado:

a) o tempo de estágio, monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário;

b) fração de dia, e;

c) o exercício de cargo/função/emprego prestado concomitantemente, ainda que haja compatibilidade de horário.

4.6. No documento comprobatório de experiência profissional deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término) sendo fixado como data limite para apuração dos pontos o dia 31 de março de 2013.

4.7. Entende-se como área de habilitação descrita neste Edital para fins de titulação a formação e a experiência profissionais exclusivamente contidas nas atribuições típicas do cargo escolhido.

4.8. Toda a documentação apresentada no ato da inscrição deverá ser entregue em envelope sem lacre contendo, obrigatoriamente, na parte externa:

a) o nome do candidato;

b) o cargo para o qual está inscrito;

c) descrição de cada documento apresentado.

4.8.1. Toda documentação deverá ser apresentada em cópia simples acompanhada do original quando não autenticado

4.8.2. É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.

4.9. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à formação profissional obedecerá aos critérios definidos no Anexo III do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 04 (quatro) documentos por item a ser avaliado, exceto Word e Excel.

4.10. A Listagem de Classificação da Avaliação de Títulos será disponibilizada no site da PMI (www.itapemirim.es.gov.br), bem como, será afixada no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), situado na Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, Centro, Itapemirim, ES a partir das 13 (treze) horas do dia 10 de abril de 2013.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final será obtida pelo somatório de pontos alcançados na Avaliação de Títulos.

5.2. A classificação final dos candidatos será afixada no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), situado na Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, Centro, Itapemirim, ES, no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim e divulgada no site www.itapemirim.es.gov.br, por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos e, ainda, publicada no Órgão Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

5.3. Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação de tempo de serviço, comprovado através de Carteira de Trabalho - CTPS ou Declaração de Órgão Público onde tenha prestado serviço;

c) Maior pontuação na formação profissional, comprovada na Avaliação de Títulos;

5.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado o candidato poderá dirigir recurso devidamente fundamentado à Comissão Coordenadora junto à sede da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir da data da publicação oficial e divulgação no site www.itapemirim.es.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapemirim durante o horário normal de atendimento.

6.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

6.3. Os recursos não poderão ser encaminhados por fax ou correio eletrônico.

6.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada no prazo previsto no cronograma de que trata o Anexo IV do presente Edital.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Itapemirim e o Contratado.

7.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

7.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:

a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);

f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

g) PIS ou PASEP;

h) Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Comprovante de Residência;

j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Cientifica - sitio www.sesp.es.gov.br) - original;

l) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

m) 01 (uma) foto 3x4 (colorida/recente);

7.3.1 - A enfermeira responsável pela microárea do candidato aprovado diligenciará no sentido de comprovar a residência do candidato para os fins previstos na parte final do item 2.3.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itapemirim o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

8.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Comissão Especial instituída pela Portaria nº 34, de 02 de abril de 2013, observando os princípios que regem a Administração Pública.

8.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial, à disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual - PPA.

8.4. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período se necessário, contados a partir da data de publicação de sua homologação do resultado final.

8.4.1. Durante o prazo de validade do processo seletivo, a administração pública municipal, de acordo com a sua necessidade, interesse e conveniência, poderá proceder a contratação dos candidatos classificados fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.5. A Prefeitura Municipal de Itapemirim e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

8.6. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 034, de 02 de abril de 2013, publicada no Órgão Oficial do Município de Itapemirim.

Itapemirim, ES, 2 de abril de 2013.

ALEX WINGLER LUCAS
Presidente da Comissão Especial

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

Luciano de Paiva Alves
Prefeito Municipal

ANEXO I

(Requisitos básicos)

1 - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Vencimento: R$ 567,59 + R$ 300,00 de gratificação

Descrição sintética: Promover a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando a erradicação de doenças endêmicas, atuar em programas preventivos, trabalhar em campanhas de vacinação, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, devendo o candidato residir na microrregião na qual disputa o cargo, conforme anexo II

Descrição detalhada: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

ANEXO II

DAS VAGAS DIVIDIDAS POR MICROÁREAS UNIDADE DE SAÚDE DE LUANDA:

01 Vaga - Microárea 03- Caxeta

01 Vaga - Microárea 07 - Assentamento

UNIDADE DE SAÚDE DE ITAÓCA

01 Vaga - Microárea 02 - Itaóca Abrange as ruas:

José Cardozo
Elvira Soares
Manoel Florentino Marcelino Dias
Esther Almeida
Alan Kardec
José Olímpio Ducarmo
Celestino Marvila
Espírito Santo
Domino Rocha da Praça
Nador Muniz
Edilson Caetano Paes
Jerônimo Carvalho Pimentel
Avenida Atlântica
Avenida Itapemirim

01 Vaga - Microárea 08- Gomes/Maraguá/ Fazenda Geraldo Mezher Abrange as ruas:

- Elias Ferreira

- Júlio Cardoso

- Maria Luiza

- Projetada

- Av. Guanandy

01 Vaga - Microárea 09- Gomes Abrange as ruas:

- Laurentino João Feliciano

- Inês Xavier Angelina Ribeiro

- Domício Ferreira

- Julio Cardozo

- Estelina Maria Neto

- Elias Ferreira

- Projetada

- Avenida Guanandy

- "Morro do Cabelo"

UNIDADE DE SAÚDE DE RETIRO

01 Vaga- Microárea 08- Ilha do Gato/Ilha do Leandro/Santa Helena

01Vaga- Microárea 09- Pedrinhos/ Piabanha do Norte(parte da divisa com Vargem Grande- da casa de Roberto Veículos em diante)

01 Vaga- Microárea 10 - abrange da casa do Sr. Amarildo em diante e Palmital da casa do Sr. João Silva até a casa do Sr. Max.

01 Vaga microárea 07 - Santo Amaro - contrato temporário para cobertura de licença maternidade.

PAC'S DA VILA

01 Vaga- Microárea 04 Abrange as ruas:

- Coronel Marcondes

- Coronel Bitencourt

- das Palmeiras

- parte da Jacques Lima Soares

- parte da Jerônimo Monteiro

- parte da Amphilóquio de Moreno

- Domingos Martins

- parte da Av. Cristiano Dias Lopes (lado oposto da SEMUS até o hospital)

- do Saae/ novo Fórum/ Câmara de Vereadores

- Praça Domingos Martins

- parte da Av. Bernardino Monteiro até a Secretaria de Agricultura (lado do Banestes)

- parte da Padre Leandro, à direita (sentido subindo)

01 Vaga- Microárea 07

UNIDADE DE SAÚDE DE CAMPO ACIMA

01 Vaga- Microárea 2 Abrange as ruas:

- Benício Pereira dos Santos

- Henedino Bello Hautequest

- do Campo de Futebol (início da casa da Sra. Mariquinha até a casa do Sr. Emilson)

- Av. Rafael Vale dos Reis

- Morro do Paulista até o Bar do Paulista

01 Vaga- Microárea 04 Abrange as ruas:

- Maria Fernandes Marvila

- Ailton Silva

- Carli S. Santos

- Av. Rafael Vale dos Reis (casa da Marinha- Bar do Rildo ao Supermercado Soares) Projetada (próximo ao Ginásio de Esportes, Beco dos Silva, Igreja Adventista)

01 Vaga- Microárea 08- Namitala Ayub Abrange:

- Quadra B casa 20 em diante

- Quadra O casa 1

PAC'S DE ITAIPAVA

01 Vaga- Microárea 01 Abrange:

- da Itaipava Móveis até o correio

01 Vaga- Microárea 03 Abrange as ruas:

- Av. Itapemirim (do Banestes até o Supermercado Uai)

- dos Pescadores

- Manoel de Souza Viana - Santa Helena

- Donatella Bahiense Lopes - Geraldina Alves de Oliveira - Jorge Lima

- José Gomes Granato

- Lucindo Francisco Vilela - Manoel Bezerra Nunes

- Otávio da Silva Crespo - Castro Alves

- Projetada (atrás da Padaria Para Todos)

- Luzia Lucas

- Projetada (atrás da Igreja Presbiteriana)

- Antônio Feliciano

- Antônio Luiz Alves

- Dom Helder Câmara

- Elias Pinto de Oliveira

- Rui Barbosa

- Santos Drumont (próximo a Igreja Maranata)

01 Vaga- Microárea 04

Abrange as ruas:

- Luzia Lucas

- Luiz Pedro Delfino

- Alberto Amelim

- Arlete Tavares

- Jorge Lima

- Beco Santo Antônio

- São Sebastião

- Cata Vento

- Projetada (em frente a Igreja Católica)

- Demézio Félix Ribeiro

- São Caetano

- Jorgelino

- da Linha

- Projetada (atrás da Escola Leopoldino Fernandes da Rocha)

01 Vaga- Microárea 05- Joacima/Muritióca Abrange as ruas:

- Maurício de Souza

- Projetada (próximo ao material de construção CG)

- Contagem

- Antônio Gomes Ferreira

- Dalgisa Bernardo Ferreira

- Projetada (próxima a Igreja Assembléia de Deus)

- Vital de Oliveira

- Projetada (próximo a antiga Boate Lost

- Tino Aranha

- Angelina

- Campo Verde

- Vandinho

- Ediel

- 06 ruas projetadas sem referência.

01 Vaga- Microárea 06 Abrange as ruas:

- Av. Maurício de Souza

- Projetada (próximo ao Keké)

- Sebastiana Alves de Oliveira

- Cecília

- Veneza

- Madalena

- Projetada (próximo a Mercearia do Lucas)

- do Campo

- Bonfim

- Joacima

- Pedro Raposo

- Projetada (Próximo a quadra)

- Luiz Feliciano

- Vovó Madalena

- Projetada (próximo a Igreja Católica)

- Vanderley

- Projetada (próximo a Mercearia Zero)

- Manoel Raposo.

UNIDADE DE SAÚDE DE GARRAFÃO

01 Vaga- Microárea 01- Garrafão

02 Vagas- Microárea 05 e 10- Córrego do Ouro

01 Vaga- Microárea 08- Paineiras

UNIDADE DE SAÚDE DE GRAÚNA

01 Vaga- Microárea 01- Graúna

01 Vaga- Microárea 05- Brejo Grande do Norte

01 Vaga - Microárea 09 - Brejo Grande do Norte/Santa Rita

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(Critérios para atribuição da pontuação comum a todos os cargos)

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação máxima

Descrição

Critério de pontuação

10 (dez) pontos

Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal na área específica com o cargo pleiteado.

1 (um) ponto por ano completo (365 dias) sem sobreposição de tempo

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição

Critério de pontuação (máximo de dois títulos por item a ser avaliado)

Pontuação máxima

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração mínima acima de 40 (quarenta) horas

10 (dez) pontos por título

40 (quatro) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração máxima igual ou inferior a 40 (quarenta) horas

5 (cinco) ponto por título

20 (vinte) pontos

Curso de Informática - Word

1 (um) ponto

1 (um) ponto

Curso de Informática - Excel

1 (um) ponto

1 (um) ponto

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATAS

ESPECIFICAÇÕES

05 e 08/04/2013

Período de inscrições e entrega de títulos no Pólo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h.

09 e 10/04/2013

Análise dos documentos apresentados para atribuição de pontos da Avaliação de Títulos

11/04/2013

Divulgação da listagem de classificação da Avaliação de Títulos.

12/04/2013

Prazo para recurso.

15/04/2013

Resultado dos recursos e divulgação da Classificação Final da Avaliação de Títulos