Prefeitura de Itapema - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapema - SC abre vagas para Médicos em diversas especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 07/2012

Abre inscrições para o processo seletivo e fixa normas para a contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público no município de Itapema.

O MUNICÍPIO DE ITAPEMA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nereu Ramos, 134, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SABINO BUSSANELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Ordinária n°. 2470 de 11 de maio de 2007 e nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e suas alterações posteriores, tornam público que serão abertas inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores para provimento de vagas em caráter temporário de excepcional interesse público para atuarem no município de Itapema.

I. DAS VAGAS, DAS HABILITAÇÕES E CONTRATAÇÕES:

1.1. Oferece vagas referentes aos cargos do quadro de servidores do Município de Itapema/SC, mas com a característica de temporalidade, ou seja, que o participante aprovado será contratado por período determinado, dentro do prazo de vigência do processo seletivo. O servidor contratado, NÃO CRIA EFETIVAÇÃO PERMANENTE com o Município de Itapema/SC, e será desligado sempre que findar o contrato;

1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com os cargos e habilitações relacionados nos quadros do item 1.4 e 1.5.

1.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

1.4. Cargo, Carga Horária, vagas, habilitação e remuneração

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação

Carga Horária Semana l

Salário

Valor de Inscrição R$

Médico Especialista - Cardiologista

01

- Formação em nível de graduação em Medicina em Residência ou Especialização na área e registro no órgão fiscalizador da profissão.

20 horas

R$ 4.215,10

20,00

Médico Especialista - Dermatologista

01

- Formação em nível de graduação em Medicina em Residência ou Especialização na área e registro no órgão fiscalizador da profissão.

20 horas

R$ 4.215,10

20,00

Médico Especialista - Neurologista

01

Formação em nível de graduação em Medicina em Residência ou Especialização na área e registro no órgão fiscalizador da profissão.

20 horas

R$ 4.215,10

20,00

Médico Especialista - Psiquiatra

01

Formação em nível de graduação em Medicina em Residência ou Especialização na área e registro no órgão fiscalizador da profissão.

20 horas

R$ 4.215,10

20,00

Médico Especialista - Ginecologista

01

Formação em nível de graduação em Medicina em Residência ou Especialização na área e registro no órgão fiscalizador da profissão.

20 horas

R$ 4.215,10

20,00

Médico Equipe de Saúde da Família

01

Formação em nível de graduação em Medicina e registro no órgão fiscalizador da profissão.

40 horas

R$ 8.430,20

20,00

II. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO

2.1 O MUNICÍPIO DE ITAPEMA delegará à Comissão Especial a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento, de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo.

2.2 A Comissão Especial poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Especial, devidamente designada por ato do Chefe do Executivo Municipal.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão somente pela Internet.

3.2. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 21 de Março às 24h do dia 02 de Abril de 2012, pelo site www.itapema.sc.gov.br/seletivo.

3.3. O MUNICÍPIO DE ITAPEMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

3.5. O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 03 de abril de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

3.6. O MUNICÍPIO DE ITAPEMA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 03 de abril de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao MUNICÍPIO DE ITAPEMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição (Internet), bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

3.9. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos na data da inscrição:

4.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

4.1.3 Preencher os dados solicitados no ato da inscrição via internet;

4.1.4 Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6 Estar habilitado profissionalmente, conforme estabelece o item 1.4 deste edital;

4.1.7 Ter aptidão física e mental para o desempenho do emprego público;

4.1.8 Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.1.09 Ter pago o valor correspondente a taxa de inscrição.

V.DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Será cobrada uma taxa de inscrição única no valor de RS 20,00 (vinte reais) por inscrição.

VI. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Especial, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu encerramento e publicadas em Edital no site www.itapema.sc.gov.br.

6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

6.3 Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes ao indeferimento das inscrições, deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Itapema no Setor de Protocolo.

6.4 A publicação definitiva das inscrições homologadas se dará 01 (um) dia após o encerramento do prazo para apresentação de recursos.

VII. DO REGIME JURÍDICO EMPREGATÍCIO E REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

7.1 Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos por Contratos Administrativos Especiais e sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma prevista no art. 40, § 13º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n º. 20/98.

VIII. DAS PROVAS

8.1 Neste Processo Seletivo serão aplicadas provas objetivas para todos os cargos:

8.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local. Em hipótese alguma serão realizadas provas individuais em data, horário ou local que não seja o especificado neste edital ou em suas alterações posteriores, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.3 O conteúdo programático das provas é o constante no Anexo I deste Edital.

8.4 A prova será composta de 20 (vinte) questões e terá caráter eliminatório com pontuação mínima de 50% da prova.

IX. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

9.1 As provas para todos os candidatos serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 15/04/2012

LOCAL: Escola de Ensino Fundamental Educar

Endereço: Rua 232, 415 Bairro: Meia Praia

HORÁRIO: 09h00min

9.2 A seleção dos candidatos para todos os cargos será composta da seguinte forma:

Conteúdos

Número de Questões

Peso Total

Conhecimentos Específicos

20

10,00

Total

20

10,00

9.3 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos.

9.4 Cada questão será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

9.5 As questões da prova serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da mesma. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

9.6 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu. Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tal documento.

Também são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

9.7 O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

9.10. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.11 No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.12 Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

9.13 No decorrer das provas é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

9.14 O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 09 horas do dia 16 de abril de 2012, no site www.itapema.sc.gov.br.

X. DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1 A questão da Prova será invalidada quando:

10.1.1 Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2 Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseiras ou qualquer outro material que não seja caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

10.2 Sob hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo cartão resposta.

10.3 A questão anulada pela Comissão do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.4 A adequada marcação dos cartões respostas é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco). Portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco), serão automaticamente desclassificados.

11.2 Ocorrendo empate na nota final terão preferência para efeito de classificação:

11.2.1 O mais idoso;

11.2.2 Sorteio;

11.3 No caso de persistir o empate ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.4 No dia 23 de abril de 2012 será divulgada a classificação e publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapema e em lista de jornal de circulação local e/ou regional, contendo somente os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XII. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1.1 Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato poderá preencher um requerimento no primeiro dia útil após a realização da mesma, devendo o requerimento ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema, dentro do seu horário de funcionamento.

12.1.1.1 O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato no Setor de Protocolos na Prefeitura Municipal de Itapema.

12.1.1.2 O teor das provas realizadas somente será disponibilizado aos candidatos interessados que prestaram à prova, mediante solicitação enviada diretamente a Comissão Especial do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal de Itapema dentro do prazo previsto para apresentar requerimento de impugnação de questão.

12.1.1.3 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.1.2 Sobre as classificações: o recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema, dentro do seu horário de funcionamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação da listagem.

12.1.2.1 O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.1.2.2 Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova, apenas, observado o subitem acima.

12.1.2.3 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão convocados somente através do site www.itapema.sc.gov.br e serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por contrato.

14.3 Para efetuar a contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita a apresentação de cópias da seguinte documentação:

14.3.1.1 Documento de Identidade;

14.3.1.2 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

14.3.1.3 Comprovante de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do certificado de dispensa ou reservista ou, ainda, de baixa (no caso de candidato do sexo masculino).

14.3.1.4 Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

14.3.1.5 Comprovante do nível de escolaridade exigido para o emprego público, mediante apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso;

14.3.1.6 Uma foto colorida 3 x 4;

14.3.1.7 Comprovante de endereço;

14.3.1.8 Apresentação de conta na Caixa Econômica Federal;

14.3.1.9 Número e Série da Carteira de Trabalho;

14.3.1.10 Número do PIS;

14.3.1.11 Demais requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 As declarações deverão ser apresentadas no original e os demais documentos deverão ser em cópia com a apresentação do original para autenticação no ato da apresentação.

14.5 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse, munidos da devida documentação acima citada, perderá o direito à vaga.

14.6 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão. A convocação dos candidatos será feita EXCLUSIVAMENTE através do site da Prefeitura Municipal de Itapema, www.itapema.sc.gov.br.

XV. DO FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Itapema - SC.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 A administração reserva-se ao direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

16.4 A qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.5 Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

16.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

16.8 A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.9 Na investidura contrato o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.10 As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no site www.itapema.sc.gov.br e em outros meios, a critério da Administração.

16.11 Este edital será publicado na sua íntegra, no site www.itapema.sc.gov.br para conhecimento e ciência dos interessados.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Registrada e Publicada a Presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e doze

Itapema, 19 de Março de 2012.

André Gobbo
Secretário de Governo e Planejamento Estratégico

SABINO BUSSANELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

1. Médico Especialista (Cardiologista, Dermatologista, Neurologista, Psiquiatra e Ginecologista)

1.1 Médico Especialista - Cardiologista

Conhecimentos específicos:

Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento. Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Notificações; SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue.

Referêncais Bibliográficas:

BRAUNWALD. Tratado de Medicina Cardiovascular. 5. ed. Ed. Rocca, vol. I e II. SOCESP; Manual de Cardiologia. Ed. Atheneu. CRUZ,F.; MAIA, I. G. Eletrocardiografia Atual. 1. ed. Editores Ari Timerman e Luis Antônio Machado César; Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=23616&

1.2 Médico Especialista - Dermatologista

Conhecimentos específicos: Entidades dermatológicas mais comuns: aspectos estiopatogênicos, meios de diagnóstico e tratamento. Lesões elementares; equizemas; piodermites; dermatozoonoses; dermatoviroses; micoses superficiais e profundas; micose de Lutz. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Leshimaniose. Bubose. Colagenose. Tumores cutâneos. Linfomas. Pré canceroses. Dermatoses paraneoplásicas. Farmacodermias. Terapêuticas. Semiologia cutânea e métodos complementares. Procedimentos cirúrgicos básicos em dermatologia. Inflamação, prurido e prurigos. Imunopatologia cutânea.

Dermatites e dermatoses. Doenças de hipersensibilidade. Doenças: queratinização, cartilagem, ulcerosas, atróficoescleróticas, fibrosantes, metabólicas, de depósito, da cavidade oral, do couro cabeludo, das mãos e dos pés. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços.

Referências Bibliográficas:

AZULAY, Ruben David. Dermatologia. RJ: Guanabara Koogan. KORTING, Gunter. Dermatologia Clínica. SP; Manole. PASSOS, Mauro Romero. Doenças sexualmente transmissíveis. RJ: Cultura Médica, 1989. SAMPAIO, Sebastião; Dermatologia básica. SP: Artes Médicas, 1989. VERONESI, Ricardo. Doenças infecciosas e parasitárias. RJ; Guanabara Koogan; Belagua J.Jorizzo J. Raspivi RP. Dermatology ZNd Ed. London: Mos by, 2007; Sampaio & Rivitti. Dermatologia. 3Q Ed. Artes Médicos. São Paulo; Sociedade Brasileira de Dermatologia. Rotinas de Diagnóstico e Tratamento de Sociedade Brasileira de Dermatologia. GEW/AC. 2010; Brasil. Ministério de Saúde. Nacional de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. 4Q Ed. Brasília; Ministério da Saúde, 2005 (acesso 13 Janeiro 2010). Disponível em: www.aids.gov.br; Brasil. Ministério da Saúde. Guia para Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério de Saúde, 2002. Disponível em: http://bvs.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guiadehanseniase.pdf;

1.3 Médico Especialista - Neurologista

Conhecimentos específicos: Neuroanatomia; Fisiopatologia do sistema nervoso; Semiologia neurológica; Neuropatologia; Genética e sistema nervoso; Cefaléias; Demências e transtornos da atividade nervosa superior; Disgenesias dom sistema nervoso; Alterações do estado de consciência; Transtornos do movimento; Transtornos do sono; Doenças vasculares do sistema nervoso; Doenças desmielinizantes; Doenças degenerativas; Doenças do sistema nervoso periférico; Doenças dos músculos e da placa neuromuscular; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças tóxicas e metabólicas; Epilepsias; Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; Neurologia do trauma; Tumores do sistema nervoso; Urgências em neurologia; Indicações e interpretação de (eletroencefalograma, eletroneuromiografia, liquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados); Cefaléias; Algias crânio-faciais; Comas; Fisiopatologia do sono; Traumatismos crânio-encefálicos; Traumatismos raquimedulares; Síndrome de hipertensão intracraniana; Tumores intracranianos; Tumores intrarraqueanos; Doenças demielinzantes; Doenças degenerativas do sistema nervoso; Miopatias; Neuropatias periféricas; Infecções do sistema nervoso; Neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil; Acidentes vasculares do encéfalo e da medula; Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas; Epilepsias; Demências; Fisiopatologia da motricidade; Fisiopatologia da sensibilidade; Síndromes corticais; Síndromes do tronco cerebral; Síndromes medulares; Código de ética Médica.

Referências Bibliograficas:

Tratamento das Doenças Neurológicas - S. e Melo - Souza - 2º Ed. 2008; Neurologia - Cambier - 11º Ed./2005; Diagnóstico Diferencial em Neurologia - Patten. 2º Ed.2000; Merrit's - Tratado de Neurologia - Cowland. 11º Ed./2007; Manual de Exames Complementares em Neurologia - Mutarelli E, 1º Ed. 2006.

1.4 Médico Especialista - Psiquiatra

Conhecimentos específicos: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação médico-paciente. Ética Médica. Semiologia psiquiátrica. Psicopatologia. Psiquiatria clinica. Delirium. Demências. Intoxicações. Dependências a drogas. Esquizofrenia. Transtornos delirantes. Transtornos de humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos do pânico. Distúrbios alimentares e distúrbios do sono. Distúrbios da personalidade. Deficiência mental. Urgências em psiquiatria. Psiquiatria geriátrica. Psicoterapias. Psicofarmacoterapia. Terapêuticas biológicas. Legislação em saúde mental. Reforma Psiquiátrica.

Referências Bibliográficas:

DSM-IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Artes Médicas; DALGALARRONDO, Paulo - Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. Artmed. 2000; LOUZÃ NETO, Mário Rodrigues e cols. - Psiquiatria Básica. Artes Médicas; MIRANDA-SÁ Jr., Salvador Miranda - Compêndio de Psicopatologia e Semiologia Psiquiátrica. Artmed. 2001; SIMS, Andrew - Sintomas da Mente: Introdução à Psicopatologia Descritiva. Artmed. 2001; CID 10 - Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID 10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Artmed; KAPLAN & SADOCK - Tratado de Psiquiatria. Artmed. 3 vols; MACKINNON & MICHELS - A Entrevista Psiquiátrica na Prática Diária. Artmed; GARFINKEL, CARLSON e WELLER - Transtornos Psiquiátricos na Infância e Adolescência. Artes Médicas; GENTIL, LOTUFO-NETO e BERNIK - Pânico, Fobias e Obsessões - Edusp; RAMOS, BERTOLOTE e cols. - Alcoolismo Hoje - Artes Médicas; MELLO FILHO e cols. - Psicossomática Hoje - Artes Médicas; CAETANO, FROTA-PESSOA e BECHELLI - Esquizofrenia: Atualização em Diagnóstico e Tratamento - Atheneu;

1.5 Médico Especialista - Ginecologista

Conteúdo programático:

Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico-paciente. Ética Médica.

Ginecologia: Princípios da assistência à paciente. Anatomia e Embriologia Dismenorréia e Tensão Pré-Menstrual. Hemorragia Uterina Disfuncional. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Amenorréias. Endometriose. Síndrome dos Ovários Policísticos. Doença Inflamatória Pélvica. Incontinência Urinária. Prolapso Genital e Distúrbios do Assoalho Pélvico. Contracepção. Climatério. Doenças Benignas e Malignas da Mama. Neoplasias Malignas do colo e corpo uterino, Vagina e Ovários.

Obstetrícia: Assistência pré natal. Assistência ao parto. Patologia Obstétrica:

Abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa de placenta; descolamento prematuro de placenta; hiperemese gravídica; doença hemolítica Peri-natal; doença hipertensiva específica da gravidez; incompetência istmo-cervical; amniorrexeprematura; prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intra-uterino retardado; oligodramnia e polidramnia;distócias; rotura uterina; tocotraumatismo (materno e fetal); infecção no parto e puerpério; mastite puerperal; sofrimentofetal (na gestação e no parto); mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; psicose puerperal.

Intercorrências clínico-cirúrgicas no ciclo gravídico-puerperal:

Hipertensão arterial; endocrinopatias e obesidade; diabetes; tromboembolismo; patologia venosa e coagulopatia; cardiopatias; alergopatias; pneumopatias; nefropatias; neuropatias; hepatopatias e colecistopatias; distúrbios gastro-intestinais; pancreatites; hematopatias; dermatopatias; oftalmopatias;otorrinolaringopatias; parasitoses; viroses; infecção urinária; DST/AIDS; neoplasias ginecológicas benignas e malignas;abdomen agudo; traumas; síndrome HELLP .

Propedêutica fetal:

Referências

- Berek JS. Berek e Novak: Tratado de Ginecologia. 14º Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogam.2008.

- Camargo MD, Melo VH, Aguiar Ralp, Correa Jr MD. Noções Práticas de Obstetrícia. 14º Ed. Belo Horizonte: Coopmed. 2011

- Correa AF, Melo VH, Carneiro MM, Reis FM. Ginecologia Ambulatorial Baseada em Evidências Científicas. 2º Ed. Belo Horizonte: Editora Coopmed. 2008.

- Cunninjhaur FG, Leveno KJ, Bloom SL, Hauth JC, Gilstap III LC, Weustrourkd. Dwight F, Rouse J, Sponj C4. Willians Obsterics. 23 nd ed. New York: Mcgraw Hill, 2006.

- Freitas F, Mewke CH, Rivone W, Passos EP. Rotinas em Ginecologia. 6º Ed. Porto Alegre: Artmed Editora AS. 2011.

- Magalhães MCC, Reis JTL, Ginecologia Infanto Juvenil: diagnóstico e tratamento. São Paulo: NeolBook. 2007.

- Rezende J. Obstetrícia. 11º Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.2010. Zugaib M. Zugaib Obstetrícia. 1º Ed. São Paulo: Manole. 2008

1.6 Médico Equipe de Saúde da Família - ESF

Conhecimentos específicos: Programa: 1. Hipertensão arterial. 2. Cardiopatia isquêmica. 3. Dislipidemias. 4. Asma. 5. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 6. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. 7. Tuberculose. 8. Prevenção a Neoplasias na atenção primária. 9. Infecção urinária alta e baixa. 10. Diarréias. 11. Parasitoses. 12. Gastrites e Úlcera péptica. 13. Hepatites agudas e crônicas. 14. Atenção a dependências de drogas lícitas (álcool e tabaco). 15. Diabete melito. 16. Doenças da tireóide. 17. Obesidade. 18. Síndrome da imunodeficiência adquirida. 19. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 20. Consulta ambulatorial na atenção primária. 21. Principais dermatoses ambulatoriais. 22. Ética Médica.

Referências Bibliográficas:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 1. ed., 4.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica/elaborado pelo Comitê Técnico - Científico de Assessoramento à Tuberculose e Comitê Assessor para Co-infecção HIV-Tuberculose. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

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Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. xx p. : il. - (Cadernos de Atenção Básica; nº 13) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada.

Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. - Brasília: 76 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)