Prefeitura de Itapecuru Mirim - MA

Notícia:   Prefeitura de Itapecuru Mirim - MA prorroga inscrições de certames com 400 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL N° 001/2013 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, com base na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal Nº 1249/2012, 26.11.2012, faz saber que fará realizar o Processo Seletivo Público para a contratação de profissionais para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para terem exercícios na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1- O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destina-se a contratação de 52 (cinquenta e duas) vagas para o cargo de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, que será realizado sob a coordenação da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda.- ME, inscrita no CNPJ sob o número 07.605.373/0001-35, contratada para este fim, obedecida as normas deste Edital.

2 - DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DOS EXCEDENTES, DA JORNADA DE TRABALHO, DA ESCOLARIDADE, DO VENCIMENTO E/OU PISO SALARIAL E DA TAXA DA INSCRIÇÃO,SÃO OS ESTABELECIDOS NO QUADRO ABAIXO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOT
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VAGAS POR LOCALIDADEV
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ESCOLARIDADE/ REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA POSSE)V
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ZONA DE EXERCÍCIO/ POVOADO

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- A. C. S.48BAIRRO AVIAÇÃO04- 0440 hEnsino Fundamental Completo, acrescido do curso introdutório de formação inicial e continuada, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital Seletivo Público (Lei Federal Nº 11.350, 05.10.2006), e noções de informática.678,0030,00
POVOADO BARRIGUDA01- 01
CENTRO/SEDE01- 01
POVOADO COLOMBO04- 04
BAIRRO DER01- 01
POVOADO ENTRONCAMENTO05- 05
POVOADO LEITE04- 04
BAIRRO MALVINAS01- 01
BAIRRO MIQUILINA03- 03
POVOADO OLHO D'ÁGUA DAS GUARIBAS03- 03
BAIRRO RODOVIÁRIA04- 04
BAIRRO ROSEANA SARNEY02- 02
POVOADO TINGIDOR03- 03
BAIRRO TORRE02- 02
BAIRRO TORRE PROVIDA05- 05
BAIRRO TRIZIDELA05- 05
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS- A. C. E.4CENTRO/ SEDE02- 0240 hEnsino Fundamental Completo, acrescido do curso introdutório de formação inicial e continuada, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital Seletivo Público (Lei Federal Nº 11.350, 05.10.2006), e noções de informática.678,0030,00
BAIRRO RODOVIÁRIA01- 01
BAIRRO TORRE01- 01

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se da escolaridade/requisitos específicos do cargo, conforme item 2, deste Edital.

3.2 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo que, após a realização da inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art.12 da Constituição Federal;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Residir na área da comunidade que irá atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público;

h) Possuir os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.5 - DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.5.1 -Efetuar no período de 21 a 26 de outubro de 2013, o pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim- MA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, Banco do Brasil, Agência 0562-2, Conta Corrente 35080-X.

3.5.2 - Não será permitida, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público.

3.6 - DO DOCUMENTO EXIGIDO, DO PERÍODO, DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.6.1 - Documento de Identificação (apresentar original e xérox) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e também o Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.6.2 - O candidato deverá dirigir-se, no período de 21 a 26 de outubro de 2013, à CASA DA CULTURA, localizada na Praça Rio Branco S/Nº, CENTRO, no horário de 8h às 17h, munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição e dos documentos de identificação oficial, (subitem 3.6.1).

3.6.3 - O candidato deverá preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões e assinar o nome completo no local indicado, recebendo em seguida, o calendário de realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e o programa das provas objetivas.

3.6.4 - O candidato deverá devolver ao Coordenador dos Trabalhos de Recebimento de Inscrições, no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e acompanhada do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, momento em que o candidato receberá de imediato o Protocolo de sua Inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da Prova Objetiva.

3.6.5. - O candidato deverá se inscrever apenas para um cargo; na hipótese do candidato se inscrever para mais de um cargo, somente será deferida uma única inscrição, a última registrada (com base no número da ficha de inscrição), as demais serão indeferidas.

3.6.6 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial do outorgado e/ou procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante e/ ou interessado devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identificação oficial do outorgante e/ ou interessado.

3.6.7 - A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida ao candidato que comprovar hipossuficiéncia financeira observada às seguintes condições:

a) Apresentar Declaração de Hipossuficiência Financeira e Requerimento de Isenção, de acordo com o modelo do ANEXO II, parte integrante deste Edital;

b) Comprovar inscrição em programas sociais com fornecimento do Número de Identificação Social (NIS), atribuído ao cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

c) Os documentos solicitados no subitem 3.6.7, alínea a e b, deverão ser entregues pessoalmente no local das inscrições;

d) Depois de concluído o prazo das inscrições, não serão admitidos novos pedidos de isenção nem será permitida a complementação e/ou substituição de documentos;

e) O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado 72 (setenta e duas) horas após solicitação, mediante publicação de edital nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim- MA e também, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

f) O candidato que tiver o seu pedido de isenção negado terá automaticamente a sua inscrição indeferida;

g) Fica assegurado o direito de recurso ao candidato com o pedido de isenção negada e /ou indeferida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do respectivo resultado;

h) Os recursos deverão ser apresentados em conformidade com o ANEXO III, parte integrante deste Edital;

i) As inscrições realizadas por Declaração de Hipossuficiéncia são de inteira responsabilidade do candidato, caso for constatado inexatidão ou irregularidades no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, mesmo que já tenha sido convocado e nomeado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e também responderá por crime contra a fé pública.

j) Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, nem haverá, em hipótese alguma, devolução dos valores já pagos a título da referida taxa.

3.6.8 - No ato da inscrição, não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, quando da convocação para posse, deverá comparecer portando consigo todos os documentos exigidos no item 15 (DOS REQUISITOS GERAIS PARA NOMEAÇÃO/POSSE), o candidato que não as satisfaça, terá seu ato de nomeação, automaticamente tornado sem efeito.

4. DA ESTRUTURA:

4.1 - O Processo Seletivo Público será realizado em uma única etapa: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853, de 24.10.1989, é assegurado o direito de se inscreverem em PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

5.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo Art. 37 do Decreto Federal Nº 3298/99. Na aplicação desse percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor.

5.3 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, observada à compatibilidade do cargo com a limitação do candidato, devendo essa patologia ser comprovada através de Laudo Médico Original Atualizado com validade 30 (trinta) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no intento de assegurar condições adaptativas, conforme possibilidades e capacidades do candidato, considerando particularidades, ritmo próprio dos mesmos, informando também, o seu nome, número do documento de Identidade (RG), e o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.4 - O candidato portador de necessidade especial visual, além do documento exigido no subitem 5.3, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de um ledor, especificando o tipo de deficiência.

5.5 - O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio do documento exigido no subitem 5.3, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.6 - Aos portadores de necessidades especiais visuais, que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.7 - Aos portadores de necessidades especiais visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.8 - O candidato deverá indicar o tamanho da fonte: 18, 24 ou 28 da sua prova ampliada. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.9 - Os candidatos com deficiência que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos subitens acima mencionados, não terão prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.10 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas, salvo o disposto no item 5.5.

5.11 - Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5.12 - O candidato portador de necessidade especial, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, ou seja, não atenderem aos subitens acima mencionados, não terá prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, tempo adicional para realização da prova, portanto, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, que serão divulgados nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e também, será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura.

6.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do dia, do turno, do horário, do local de realização de provas objetivas.

6.3 - A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais de realização das provas objetivas e recebimento dos títulos, serão divulgados através de Edital nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e também serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura.

6.4 - Havendo dúvidas quanto à data, ao local e ao horário de realização das provas objetivas o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Assistência ao Candidato da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, pelo telefone (0XX98) 3227-6543, de segunda à sexta feira, das 8 às 16 horas, ou consultar o endereço eletrônico www.ljconcursos.com.br e também, o endereço eletrônico www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA.

6.5 - Em hipótese alguma, serão aplicadas provas fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou Comunicado.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do Protocolo de Inscrição, documento oficial de Identificação com foto (original) e caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul.

6.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas documento oficial de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com validade de 30 (trinta) dias.

6.8 - As provas escritas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, com 1 (uma) e somente 1 (uma) opção correta e cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.9 - A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem percentual a partir de 60% (sessenta por cento) de acertos.

6.10 - Será proibido, nos locais de prova, o acesso de candidatos inscritos no Processo Seletivo Público, que se apresentarem em horário diferente do estabelecido, seja qual for o motivo alegado, caracterizando desistência do mesmo e resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

6.11 - Os eventuais erros de digitação de data de nascimento, de nome, de número do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, ocasião em que o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala, o qual fará as devidas correções na folha de ocorrência, e este, comunicará ao Coordenador do setor de provas.

6.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Sendo que não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da Prova.

6.13 - As questões da prova serão elaboradas, respeitando-se o programa constante no ANEXO I, deste Edital.

6.14 - A duração máxima da Prova Objetiva (Prova Escrita) é de 3 (três) horas e o candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas, após transcorrida 1:30 (uma hora e trinta minutos), ou seja, metade do tempo transcorrido da prova objetiva.

6.15 - Se houver interesse, os candidatos poderão utilizar o verso do Protocolo de sua Inscrição para anotar a opção assinalada no seu Caderno de Questões para conferir com o Gabarito.

6.16 - A Folha de Resposta e/ou Gabarito não poderá ser substituída, será o único documento considerado para a atribuição de pontos, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato marcá-la adequadamente e/ou corretamente.

6.17 - Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente depois de transcorridas 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas objetivas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

6.18 - Serão anuladas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na Folha Resposta e/ou Gabarito, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda ou rasura.

6.19 - Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de aplicação de provas juntos, mesmo que um deles já tenha concluído a sua Prova.

6.20 - O Gabarito (Preliminar e Definitivo), o Resultado da Prova Objetiva e demais Atos relacionados à execução do processo de realização do Processo Seletivo Público, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e também serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura.

6.21 - A correção das provas é de responsabilidade única da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, contratada para esse fim e será feita através da leitura óptica da Folha Resposta e/ou Gabarito, e não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão, salvo na hipótese do disposto no subitem 9.3 deste Edital.

6.22 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação obedecerá à ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º (primeiro) lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para o preenchimento das vagas oferecidas no item 2 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Serão classificados no Processo Seletivo Público os candidatos que obtiverem um número de acertos igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) do total de questões das provas objetivas.

7.2 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7.3 - É expressamente proibido, durante a realização da Prova Objetiva, empréstimo de algum objeto e/ou consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão implicará na eliminação do candidato no ato.

7.4 - É vedado, ou seja, é proibido, o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palmtop, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão implicará na eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

7.5 - Os pertences pessoais ficarão sob o assento, em que o candidato estiver realizando a prova, e durante todo o período de permanência dos candidatos em sala de prova, não se responsabilizando a L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME por perdas, extravios ou danos de qualquer pertence pessoal do candidato, ocorrido durante a realização das provas.

8 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - O candidato será eliminado quando:

a) adentrar no local de prova portando, utilizando aparelho celular e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico;

b) proceder com improbidade, falta de decoro, atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste edital;

c) não estiver portando o seu documento de identificação oficial (com foto), no momento da apresentação no local de realização das provas objetivas;

d) faltar ou chegar atrasado ao local de realização da prova objetiva;

e) adotar comportamento que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar na realização do Processo Seletivo Público;

f) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva;

g) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação da prova objetiva;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal de apoio;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Resposta e/ou Gabarito;

k) praticar falsidade ideológica a qualquer momento no Processo Seletivo Público;

l) proceder à falsa identificação pessoal;

m) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha utilizado meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

n) obtiver acerto inferior a 60% (sessenta por cento) da prova objetiva.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Após 24 (vinte e quatro) horas da aplicação das provas objetivas, o GABARITO PRELIMINAR será divulgado nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e também será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura.

9.2 - E o GABARITO DEFINITIVO será divulgado também, 72 (setenta e duas) horas após o recebimento, leitura e análise de todos os recursos interpostos.

9.3 - O candidato que se julgar prejudicado após a publicação da homologação das inscrições, do gabarito preliminar, resultado da prova objetiva, e do resultado final, poderá recorrer através de Requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração, cito a Rua Euclides da Cunha, Nº 241 - Centro, Itapecuru Mirim - MA, em formulário específico, cujo modelo encontra-se no ANEXO III deste Edital, entregando-o no horário das 8h às 12h, no prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, respeitando o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o resultado de cada etapa do processo de realização do Processo Seletivo Público, com exceção da Homologação das Inscrições, que respeitará o prazo de 3 (três) dias úteis.

9.4 - Os recursos recebidos pela Secretaria Municipal de Administração do município Itapecuru Mirim - MA, serão analisados e julgados pela Equipe Técnica da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda.- ME.

9.5 - Não serão aceitas reclamações fora do prazo estipulado no item 9.3 deste Edital, e ainda, mesmo que no prazo, aquelas enviadas por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.6 - Não serão aceitos Recursos de candidatos solicitando revisão de provas objetivas de seus concorrentes.

9.7 - Os Recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

9.8 - Os Recursos inconsistentes em formulários diferentes do exigido e fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão conhecidos.

9.9 - Se do exame do Recurso resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será (ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 - A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo Público, far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, em até 1 (uma) vez ao número de vagas oferecidas e/ou determinadas no item 2 (dois), EXCEDENTES respeitando os critérios de desempate do subitem 10.4 deste Edital, bem como, observada a reserva de vagas oferecidas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

10.3 - Para efeito de divulgação externa, o Resultado Final do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Publicações de Terceiros, do Estado do Maranhão, contendo o número de inscrição, o nome, o número do documento de identificação oficial do candidato e o total de pontos por ordem decrescente de classificação de acordo com o número de vagas oferecidas.

10.4 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos, dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) tiver a maior idade - Art. 27, Lei nº 10.741/03, de 1º de outubro de 2003;

b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de Português.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, divulgado nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME, e www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim- MA, será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Publicações de Terceiros.

12. DA VALIDADE

O Prazo de validade do Processo Seletivo Público, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público no Diário Oficial do Estado (DOE) - Publicações de Terceiros, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato expresso do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim- MA.

13. DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO/POSSE

- ser brasileiro;

- ter sido aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Público;

- ter idade mínima de 18 anos;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

- para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, seja a sua deficiência julgada compatível com a atribuição do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS concorrido na forma deste edital;

- possuir habilitação comprovada para atender aos requisitos específicos ao desempenho do cargo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A publicação e divulgação deste Edital ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, no endereço eletrônico www.itapecuru.ma.gov.br, da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME no endereço eletrônico www.ljconcursos.com.br e também nos veículos de comunicação local.

14.2 - A Coordenação do Processo Seletivo Público será assessorada pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Itapecuru Mirim- MA.

14.3 - Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumida a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância, que será mencionada em Edital e/ou Comunicado, a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda. - ME e www.itapecuru.ma.gov.br da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, e também serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura.

14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Itapecuru Mirim- MA, em conjunto com a L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda.- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.605.373/0001-35, contratada para este fim.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS OFERECIDOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

ANEXO IV - CALENDÁRIO DE PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, Em 15 de outubro de 2013.

Magno Rogério Siqueira Amorim
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS OFERECIDOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Interpretação de textos verbais e não verbais. Classe de palavras: classificação, flexão e emprego. Ortografia: divisão silábica. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. (15 questões)

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de Operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 2007, XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint); Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet; Navegadores (browsers) de Internet; Correio Eletrônico; Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos; Noções de hardware e de utilização de softwares. (05 questões)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Nº 8.080,19. 09.1990 e suas alterações; LEI FEDERAL Nº 11.350, 05.10.2006. Quem é o Agente Comunitário de Saúde? ; Participação Comunitária em Saúde; Cadastramento; Diagnostico da Comunidade; Diagnostico do meio ambiente; Microáreas de Risco; Mapeamento; Planejamento Familiar; Pré-Natal; O Resguardo; O Recém-Nascido; Cartão da Criança; Vacinação; Adolescência; Velhice não e Doença; Hipertenção e Diabetes; Câncer Uterino e de Mama; Saúde Bucal; Turbeculose E Hanseníase ;Educação Nutricional. (20 questões)

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

21.10.2013

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

26.10.2013

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

14.11.2013

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09.12.2013

DATA PROVÁVEL PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA DATA, LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.

15.12.2013

DATA PROVÁVEL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

16.12.2013

DATA PROVÁVEL PARA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

21.12.2013

DATA PROVÁVEL PARA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

26.12.2013

DATA PROVÁVEL PARA PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - (PROVAS OBJETIVAS).

28.12.2013

DATA PROVÁVEL PARA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO