Prefeitura de Itapecerica - MG

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica - MG retifica novamente o concurso nº 1/2013 com 26 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e de Títulos para provimento de funções nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades, atribuições resumidas dos cargos e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Prédio do antigo Colégio Imaculada Conceição, à Rua JK, 96, Centro - Itapecerica/MG.

4.1.2. Período: 04/11 a 29/11/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, o original da cédula de identidade e CPF, ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 29/11/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 02/12/2013.

4.2.2. A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito em caixa rápido.

4.2.3. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.4. O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue Prefeitura Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições para a Prefeitura Municipal de Itapecerica - Rua Vigário Antunes, 156, Centro, Itapecerica/MG, CEP.: 35550-000

4.3.1. Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.5. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.6. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 04, 05 e 06/11/2013, na Prefeitura Municipal de Itapecerica - Rua Vigário Antunes, 156, Centro, Itapecerica, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.8.1. Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que por razões financeiras, não podem arcar com o custo da inscrição e que comprove por qualquer meio admitido em lei, sua hipossuficiência financeira.

4.8.2. Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

4.8.3. No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.8.4.. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.8.5. A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no site www.magnusconcursos.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 14/11/2013, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.8.6. Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.8.7. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.8.8. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4.1, e seus subitens.

4.9. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

4.9.1. A amamentação poderá ser a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Práticas e de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os cargos de MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - PARA AMBULÂNCIA EM MARILÂNDIA, OPERADOR DE MAQUINÁRIO ESPECIALIZADO e constarão de:

5.2.1. Para o cargo de MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - PARA AMBULÂNCIA EM MARILÂNDIA, exame de direção em veículo compatível com a categoria da CNH exigida, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-a-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original ao examinador no ato da prova.

5.2.4. Para o cargo de OPERADOR DE MAQUINÁRIO ESPECIALIZADO, constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso.

5.2.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min. (70 pontos); em até 2 min. após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 min. e abaixo de 4 min. após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 min. e abaixo de 6 min. após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 min. e abaixo de 8 min. após o tempo determinado (30 pontos); acima de 8 min. após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 ponto). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 ponto).

5.2.5.1. A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.2.5.2. O candidato deverá apresentar sua habilitação original ao examinador no ato da prova.

5.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.3.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 13, 14 e 15/01/2014 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 15/01/2014 , para a Prefeitura Municipal de Itapecerica - Rua Vigário Antunes, 156, Centro, Itapecerica/MG, CEP.: 35550-000.

5.3.2. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para o cargo de Professor de Educação Básica e Pedagogo

Participação em cursos na área, com duração mínima de 40 (quarenta) horas

01 (um) ponto por curso

10 (dez) pontos

Diploma ou certificado de participação.

Para todos os cargos de nível superior

Pós-Graduação na área com carga horária mínima de 360 horas

05 (cinco) pontos por curso

10 (dez) pontos

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e de acordo com a Legislação Federal.

5.3.3. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso Público.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas nos dias 14 e 15/12/2013 no Município de Itapecerica.

6.1.2. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Itapecerica e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br a partir dos dias 12/12/2013, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1. Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado e digitado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2. Não serão aceitos recursos escritos a mão e sem fundamentação lógica e detalhada, demonstrando o erro da questão.

8.1.3. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Itapecerica, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Itapecerica.

9.2. O prazo de validade do presente concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso público, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão.

9.5. O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Concurso Público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Itapecerica e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e máximo de 20% (vinte por cento), que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo que 20% (vinte por cento) será aplicável nos casos em que se faça necessário o arredondamento para afastar a incidência de número fracionário e alcançar o primeiro número inteiro subseqüente, respeitando-se, quanto às demais nomeações, o percentual de reserva de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

9.9.1. A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1º (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto, será convocado o candidato melhor classificado no cargo.

9.9.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.9.3. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.4. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.9.5. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

9.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.12. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.13. A guarda das provas e recursos relativos Concurso Público será feita pela Prefeitura Municipal de Itapecerica, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCEMG.

9.14. Toda informação referente à realização do concurso público será fornecida pela Prefeitura Municipal de Itapecerica, através da Comissão Municipal de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Itapecerica, no Diário Oficial, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br

Itapecerica /MG, 30 de agosto de 2013.

Antônio Dianese
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS



D
E

V
A
G
A
S



D
E

V
A
G
A
S

D. F.

VENCIMENTO MENSAL (R$)

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

Motorista Nível II - Carteira "D" - Ônibus para Transporte Escolar

03

-

865,77

30,00

40h

4ª Série do Ensino Fundamental - CNH "D"

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Motorista Nível II - Carteira "D" - Para Ambulância em Marilândia

01

-

865,77

30,00

40h

4ª Série do Ensino Fundamental CNH "D"

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Operador de Maquinário Especializado

01

-

1.038,92

40,00

40h

4ª Série do Ensino Fundamental CNH "C"

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Auxiliar de Secretaria

04

-

678,00

20,00

30h

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

Fiscal de Tributos Municipais

01

-

1.050,00

40,00

40h

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Fiscal de Posturas, Normas Urbanísticas e Ambientais

01

-

956,06

40,00

40h

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Monitor Transporte Escolar Infantil

02

-

678,00

20,00

40h

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhec. Gerais 10

Professor de Educação Básica - Regente

08

-

720,00

25,00

24h semanais

Normal Superior

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Pedagogo

02

-

1.100,00

60,00

30h

Ensino Superior com Especialização em Supervisão

Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

Analista de Ensino Superior - Farmacêutico01- 1.155,0060,0040 hEnsino Superior com Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10
Analista de Ensino Superior - Fisioterapeuta01- 1.155,0060,0040 hEnsino Superior com Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10
Analista de Ensino Superior - Nutricionista01- 1.100,0060,0040 hEnsino Superior com Registro no Órgão CompetenteLíngua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhec. Gerais 10
Conhec. Específicos 10

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Motorista Nível II - Carteira "D" - Ônibus para Transporte Escolar

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Motorista Nível II - Carteira "D" - Para Ambulância em Marilândia

Desenvolver trabalho de motorista de ambulância no Distrito de Marilândia, na transferência de pacientes para o hospital do município e para outros municípios de acordo com o pedido médico.

Operador de Maquinário Especializado

Operar máquinas pesadas, montadas sobre rodas ou esteiras, providas de pá-mecânica, caçambas, martelo, e/ou lâminas, escavando e movendo terra, cascalho, areia e materiais análogos; nivelando solos, cravando estacas, aprofundando e/ou alargando leitos de rio, a fim de se dar andamento a projeto aprovado; Conduzir máquinas provida ou não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-a e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similares; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Auxiliar de Secretaria

Colaborar com a diretoria da escola conforme planejamento, execução e controle das atividades escolares; Proceder a escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; Responsabilizar-se na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo a apreciação superior casos que ultrapassem na área de decisão; Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pela diretoria.

Fiscal de Tributos Municipais

Realização de diligências e de fiscalização junto a estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal pelos contribuintes; Prestação de informações em processo fiscal considerando de natureza especial para a Administração Tributária Municipal; Prática de ato que resulte em argüição de infração à Legislação Tributária Municipal; Orientação Fiscal ao Contribuinte; Exercício de funções relativas à aplicação e interpretação da Legislação Tributária Municipal; Exercício de atividades voltadas ao controle dos processos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Fiscal de Posturas, Normas Urbanísticas e AmbientaisObservar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e ambiental vigente no Município; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações urbanísticas e ambientais, conforme seja o caso, decorrentes de seus atos; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à legislação urbanística e ambiental vigente no Município; Requisitar, sempre que entender necessários, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Monitor de Transporte Escolar InfantilPermanecer no veículo de transporte escolar durante todo o trajeto escolar; auxiliar os alunos no embarque e desembarque, zelando pela segurança dos mesmos; portar, em local visível, durante toda a execução do serviço, crachá específico de identificação; preencher todos os requisitos legais pertinentes ao transporte escolar estabelecidos na legislação vigente e demais normas a serem editadas pelo Poder Público; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Professor de Educação Básica - RegenteElaborar plano de trabalho, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito a s escolas para aprimoramento do processo ensino-apredizagem e participação ativa na vida comunitária da escola; Cuidar, preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola a comunidade; Participar no desenvolvimento de atividade de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletivo escolar; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Ajudar no incentivo a matrícula, senso ou qualquer outra atividade afim; Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que serve e no sistema escolar no todo; Promover a educação infantil, primeira etapa de educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social. Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com a s normas da Secretaria Municipal de Educação; Trabalhar em harmonia com especialistas em educação, visando o desenvolvimento integral do aluno; Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de supervisores; Observar e cumprir a s determinações do regimento escolar e do plano de carreira da educação; Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem; Observar e cumprir a s normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas a critério do supervisor imediato.
PedagogoDesenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócio-econômico-educativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional sob sua responsabilidade; Elaborar currículos, planos de curso e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas, com base nas pesquisas efetuadas e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimentos; Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando técnico e pedagogicamente, para incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca de aperfeiçoamento; Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando dos mesmos; Observar e cumprir a s normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas a critério do superior imediato; O pedagogo devera agregar em suas atribuições a função de orientação e supervisão, colaborando para o bom desempenho dos trabalhos e trabalhadores nas escolas em que atuam.
Analista de Ensino Superior - FarmacêuticoParticipar da formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde; Participar da elaboração, coordenação e avaliação de normas técnicas, programas e projetos relativos a: Sistema de distribuição de medicamentos e gestão de estoque de medicamentos e material médico-hospitalar; Fracionamento de medicamentos (inclusive injestáveis e outros medicamentos líquidos); Organização geral de farmácia municipal (manual ou procedimentos, padronização de medicamentos e material médico hospitalar); Estruturação da farmácia municipal; Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de contas relativas à farmácia; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaboração para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.
Analista de Ensino Superior - FisioterapeutaRecomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico médico; Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário. Programa e/ou orientar atividades terapêuticas para promover e recuperação e integração social dos pacientes; Orientar as equipes auxiliares e os pacientes sobre tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaboração para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.
Analista de Ensino Superior - NutricionistaEfetuar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com a s ordens do órgão em que atua; Planejar, organizar e coordenar programas ou projetos de nutrição; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS NÍVEL 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - PARA AMBULÂNCIA EM MARILÂNDIA E OPERADOR DE MAQUINÁRIO ESPECIALIZADO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Triângulo; Perímetro de um triângulo. Figuras geométricas. Relógio, horas.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística Literária e Social do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997 (atualizada); Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica de automóveis. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Conhecimento básico sobre sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico.

MOTORISTA NÍVEL II CARTEIRA "D" - PARA AMBULÂNCIA EM MARILÂNDIA: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 (atualizada); Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros; Noções de mecânica de automóveis. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Conhecimento básico sobre sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico.

OPERADOR DE MAQUINÁRIO ESPECIALIZADO: Máquinas pesadas (tipos, nomes, aplicação e utilização), peças de uma máquina pesada, lubrificação e abastecimento de maquinas pesadas, calibragem de pneus, sistemas de freio e hidráulico, noções básicas de mecânica em pequenos reparos de máquinas pesadas (parte elétrica, motores e parte hidráulica de máquinas pesadas) noções elementares a respeito do código de trânsito brasileiro.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE SECRETARIA E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR INFANTIL.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E FISCAL DE POSTURAS, NORMAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: Lei Orgânica do Município de Itapecerica, Dos Tributos Municipais, art.115 ao 121. Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966, que Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios (Alterada pela Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005).

FISCAL DE POSTURAS, NORMAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS: Lei Municipal nº 637/75 - Código de Posturas do Município de Itapecerica/MG; Lei Complementar nº 032/2006 - Plano Diretor do Município de Itapecerica/MG; Lei Orgânica do Município de Itapecerica/MG; Lei nº 7772, de 08/09/1980, Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Decreto 21228, de 10/03/81. Regulamenta a Lei 7772/80. Meio ambiente: conceito. Da política Estadual de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente. Das fontes de Poluição ou Degradação Ambiental. Agente poluidor: conceito. Controle das fontes poluidoras do Registro; das licenças de instalação e funcionamento. Lei Nº 6.938/81, que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, (sem o anexo) atualizada.

CARGO DE NÍVEL NORMAL SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - REGENTE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alfabetização e letramento: pressupostos teóricos e implicações pedagógicas no cotidiano escolar. O ensino da língua portuguesa na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: discussões atuais (linguagem, língua, interação e enunciação). O desenvolvimento da oralidade no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. A prática da leitura: objetivos e finalidades da leitura; aspectos indispensáveis à compreensão na leitura do texto; relação leitor/autor; diversidade textual e a prática pedagógica (tipologia, suportes e gêneros textuais). A prática de produção de texto: condições de produção; finalidade da produção de texto; ortografia; revisão textual. A apropriação do sistema de escrita no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. O trabalho com a literatura. - Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: Concepções filosóficas da educação; Relação entre educação, sociedade e cultura; A escola como instituição social; Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; Psicologia da Educação; - Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã. - Ensino e aprendizagem de questões sociais; Linguagem na escola; História da Educação; Pedagogia da inclusão; A relação professor/aluno; Conhecimento sobre ciclos de formação; Estrutura e funcionamento do ensino de 1º grau; Reorganização do Ensino; Democratização do ensino; Avaliação; Planejamento Participativo. - Fundamentos legais da Educação: Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação. Financiamento da Educação. Autores sugeridos: FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.992. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo. Cortez, 1.994. GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: Introdução à Pedagogia do conflito. 6ª edição. São Paulo. Cortez - Autores Associados, 1985. DALMÁS, Ângelo. Planejamento Participativo na Escola: Elaboração, Acompanhamento e Avaliação. 5ª Edição. Editora Vozes. Petrópolis, 1977. PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação - Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED - Artes Médicas. Sul, 2000. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.__. História da Educação. São Paulo: Moderna, 1989. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985. GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1995. GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1999. KRUPPA, Sônia Maria Portella. Sociologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. PIMENTA, Selma Garrido. De professor, pesquisa e didática. Campinas: Pairus, 2002. SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1989. VEIGA, Ilma A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola. Campinas: Papirus, 1995. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997. FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo. Porto Alegre: Artmed, 1999. FERREIRO, Emilia & DURAN, Marilia Claret Geraes. Uma concepção do desenvolvimento da escrita na criança. São Paulo: Vozes, 2009. GOODMAN, M. Yetta ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO

PEDAGOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEDAGOGO: Relação entre escola, Estado e sociedade na história da educação brasileira. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Princípios da gestão escolar democrática. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola pública. Aspectos históricos e políticos da formação do pedagogo no Brasil e de sua prática escolar. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos sócio-econômicos-políticos e culturais. A história institucional da escola pública e seu compromisso social. A lei 9394/96 face às necessidades históricas da educação brasileira. As diretrizes curriculares para a educação básica. As relações entre trabalho e educação. Elementos da prática pedagógica. A organização da escola e as instâncias de decisão colegiada. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, avaliação escolar e fundamentos sobre relações coletivas para o trabalho docente. A construção do projeto político pedagógico da escola. Pedagogia voltada à autonomia. Pedagogia da presença, do vínculo e do oprimido. Autores sugeridos: ARANHA, M.L. A filosofia da educação. Rio de Janeiro: ed. Moderna, 1989. BRANDÃO, Z. (org.). A crise dos paradigmas e educação. São Paulo: ed. Cortez, 1994. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. CANDAU, V. M. (org.). Didática, currículo e saberes escolares. RJ: DP&A, 2000. DELORS, J. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez Brasília: DF: MEC: UNESCO, 1999. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (e atualizações). Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº. 80069, de 13 de julho de 1990. 12ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva 2002. FERREIRA, Nº S. C. (Org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000. Supervisão Educacional: uma reflexão crítica. Petrópolis: Vozes, 1985. Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 7ªed. São Paulo: Paz e Terra, 1996. GADOTTI, M. Autonomia da escola: princípios e propostas. São Paulo: Cortez, 2000. GADOTTI, M. Escola cidadã. São Paulo: Cortez, 1992GANDIM, D. Temas para um projeto político pedagógico. 6ª ed. Petrópolis: Vozes, 1999. GANDIN, D. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 1994. GEMERASCA, M. P.; GANDIM, D. Planejamento participativo na escola: o que é e como se faz. 3ª ed. São Paulo. Loyola, 2004. GRINSPUN, M. (org.). Supervisão e orientação educacional - perspectivas de integração na escola. São Paulo: Cortez, 2005. HADJI, C. Pensar e agir em educação. Porto Alegre: Artmed, 2001. HOFFMANN, J. M. L. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 19ª ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993. LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1991. Organização e Gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004. LÜCK, H. Ação integrada - administração, supervisão e orientação educacional. Petrópolis: Vozes, 1981. LÜCK, H. A gestão participativa na escola. Petrórpolis: Vozes, 2006. LUCKESI, C.C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2005. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1994. MOREIRA, A. F. Currículos e Programas no Brasil. São Paulo: Papirus,1990. MORIN, E. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo. Ed. Cortez, 2000. PERRENOUD, P. THURLER, M. As competências para ensinar no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2002. RANGEL, Mary. (orgs). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas (SP): Papirus, 2004. VASCONCELLOS, C. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano na sala de aula. São Paulo: libertad, 2002. VASCONCELLOS, C. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: libertad, 2000. ZABALA, A. A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Terezinha Rios. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR - FARMACÊUTICO, ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR - FISIOTERAPEUTA E ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR - NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR - FARMACÊUTICO: Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia; Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia; Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; Germicidas de uso hospitalar: formulações; Seleção e padronização de medicamentos e correlatos; Gestão de estoque - curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque; Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais; Sistemas de dispensação de medicamentos.

FARMACOLOGIA: Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica; Farmacologia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia dos processos infecciosos; Antimicrobianos.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/ ATENÇÃO BÁSICA: Incentivo a assistência farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde; Programas para Aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde.

ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR - FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia.

ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR - NUTRICIONISTA: 1.Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral.