Prefeitura de Itapecerica - MG

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica - MG abre inscrições para contratação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA

ESTADO DE MINAS GERAIS

MANUAL DO CANDIDATO

INSCRIÇÕES:

Período: 09, 10 e 11 de fevereiro de 2.011.

Local: CENTRO CULTURAL, localizado à Rua JK, sem n°, Centro, Itapecerica.

Horários de atendimento: De 12:00 à s 17:30 horas.

PROVA OBJETIVA:

Data: 20 de fevereiro de 2.011.

Horário: 08:00 horas.

Local: Escola Municipal Severo Ribeiro, localizada na Rua Major Egídio Luis de Cerqueira, n° 21, Centro, Itapecerica-MG.

TERMO DE EDITAL

A Prefeita Municipal de ITAPECERICA, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Decreto Municipal n°.006/2011, de 21/01/2011.torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento à s necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, para substituir o professor afastado, temporária ou definitivamente, de suas funções, ou ainda, para suprir a carência de profissionais da Educação, até a realização de concurso público.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será realizado para cadastro de reserva dos candidatos, que serão convocado na quantidade que se fizer necessária, visto a s carências da Prefeitura Municipal.

2.2. As especificações dos cargos (vencimento; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; e, carga horária semanal) são o s constantes do Anexo I, deste Edital.

2.3. As atribuições dos cargos são a s dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

2.4. O s programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são o s constantes do Anexo III, deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos o s requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no local de inscrições na cidade de Itapecerica, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será publicada até o s 05 (cinco) dias úteis posteriores ao término das inscrições no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Itapecerica e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.3.1. A partir desta data o candidato deverá conferir se o s dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h à s 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.1.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecida neste Edital, em relação à s quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.5. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.6. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

3.2. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.2.1. As inscrições serão realizadas no Município de Itapecerica, em local, período e horário a seguir:

Local: CENTRO CULTURAL, localizado à Rua JK, sem n°, Centro, Itapecerica Período: 09, 10 e 11 de fevereiro de 2011

Horário: das 12:00 horas às 17:30 horas

3.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o s seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.3. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário, em favor da empresa realizadora do processo seletivo, Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, na seguinte conta:

Banco do Brasil

Agencia: 3495-9

Conta corrente: 9887-6

3.2.5. O depósito deverá ser efetuado na boca do caixa, por transferência ou por Caixa Rápido, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

3.2.6. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

3.2.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.2.8. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

3.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição;

3.2.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com a s conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.2.12. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos o s documentos exigidos no item 3.2.2. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.3. INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre a s atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.3.2. O s candidatos portadores de deficiência serão convocados com prioridade aos demais candidato de ampla concorrência.

3.3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem a s mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.4. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.5. Caso o candidato não apresente atestado médico com a s especificações necessárias determinadas no item anterior, este passará a concorrer juntamente com o s candidatos de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.6. O candidato portador de deficiência que declarou no ato da inscrição a necessidade de condições especiais para se submeter a prova, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de inscrições, indicar a s condições diferenciadas de que necessita.

3.3.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com o s demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos o s demais candidatos.

3.3.8. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Itapecerica, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a s atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.9. O s candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.10. Aplica-se aos portadores de deficiência a s demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante Prova Objetiva.

4.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos o s candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com a s seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e o s pesos correspondentes à s disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são o s dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.3. O s programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são o s constantes do Anexo III, deste Edital.

4.4. As provas serão realizadas no dia, local e horário a seguir:

a) Dia: 20 de fevereiro de 2010.

b) Horário: 8:00 horas.

c) Local: Escola Municipal Severo Ribeiro, localizada na Rua Major Egídio Luis de Cerqueira, n° 21, Centro, Itapecerica-MG.

4.5. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.6. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.7. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.12. Somente serão computadas a s opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.14. O s três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.14.1. Após o lacre, o s referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.15. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A divulgação dos Resultados e do Gabarito Oficial será feita no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Itapecerica e através do site da empresa realizadora do Processo Seletivo: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo o s nomes, o s números de inscrição e a s pontuações dos candidatos.

5.3. O resultado final do processo seletivo, após a análise de todos o s eventuais recursos do resultado provisório, será divulgado sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos, contendo o s nomes, o s números de inscrição e a s pontuações dos candidatos.

5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que tiver:

a) Obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, se houver;

b) Obtido maior pontuação na prova de Noções de Informática, se houver;

c) Obtido maior pontuação na Prova de Português;

d) For mais velho.

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da publicação do mesmo.

6.2. Os recursos em face do Gabarito Oficial, do Resultado Provisório e do Resultado Final deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Itapecerica, situada na Rua Vigário Antunes, 156, Centro, Itapecerica/MG.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação de Itapecerica.

6.4. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.3.

6.5. O s recursos serão analisados e julgados pela empresa realizadora do certame e a resposta será divulgada através de Comunicado Oficial publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapecerica e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

6.6. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, o s pontos referentes a esta serão distribuídos para todos o s candidatos concorrentes ao cargo determinado, e, se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos o s candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo facultativamente ser renovada a contratação, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a s necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Itapecerica, não gerando a aprovação o direito à contratação.

7.2. Todos o s candidatos, antes de contratados, serão submetidos a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.

7.3. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado o s candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

7.4. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de eliminação, o s seguintes documentos:

a) fotos 3X4;

b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia reprográfica);

d) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

e) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica), comprovando que possui mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

g) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

h) Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

i) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

j) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de ITAPECERICA julgar necessários.

7.5. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal de Itapecerica poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional, resguardados o s direitos previstos em lei.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

8.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da municipalidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Itapecerica.

9.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Itapecerica foro competente para julgar a s demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O s casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, observados o s princípios e normas que regem a administração pública.

Itapecerica, 03 de fevereiro de 2011.
Prefeito Municipal

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód. Cargo

Cargos

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

Nº de Questões

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Servente Escolar

511,79

Ensino Fundamental Completo

30 horas

Português

20

3,0

25,00

Matemática

10

4,0

02

Auxiliar de Secretaria

511,79

Ensino Médio completo

30 horas

Português

10

3,0

25,00

Matemática

10

3,0

Noções de Informática

10

4,0

03

Professor de Educação Básica

600,00

Magistério em Nível de Ensino Médio, Normal Superior ou Superior em Pedagogia

24 horas

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

3,0

Conhec. Específico

10

4,0

04

Professor de Educação Especial

600,00

Magistério em Nível de Ensino Médio, Normal Superior ou Superior em Pedagogia + Capacitação em Educação Especial com, no mínimo, 120 horas.

24 horas

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

3,0

Conhec. Específico

10

4,0

05

Pedagogo para Educação Básica

1.100,00

Curso de graduação (Licenciatura Plena) em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica.

30 horas

Português

10

2,0

40,00

Conhec. Específico

20

4,0

06

Pedagogo para Educação Especial

1.100,00

Curso de graduação (Licenciatura Plena) em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica + Capacitação em Educação Especial com, no mínimo, 120 horas.

30 horas

Português

10

2,0

40,0

Conhec. Específico

20

4,0

07

Professor de Educação Física

8,66 hora / aula

Ensino Superior em Educação Física

-

Português

10

2,0

40,00

Conhec. Específico

20

4,0

08

Nutricionista

1.100,00

Ensino Superior em Nutrição

30 horas

Português

10

2,0

40,00

Conhec. Específico

20

4,0

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Servente Escolar

Atribuições: Realizar trabalhos de limpeza, conservação dos prédios escolares, móveis , utensílios e equipamentos; realizar serviços de cozinha e limpeza das cantinas escolares, bem como servir merenda aos alunos; serviços de portaria; serviços de horta, quando necessário.

2. Cargo: Auxiliar de Secretaria

Atribuições: Colaborar com a diretoria da escola conforme planejamento, execução e controle das atividades escolares; Proceder a escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; Responsabilizar-se na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo a apreciação superior casos que ultrapassem na área de decisão; Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pela diretoria.

3. Cargos: Professor de Educação Básica e Professor de Educação Especial

Atribuições: Elaborar plano de trabalho, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito a s escolas para aprimoramento do processo ensino-apredizagem e participação ativa na vida comunitária da escola; Cuidar, preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola a comunidade; Participar no desenvolvimento de atividade de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletivo escolar; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Ajudar no incentivo a matrícula, senso ou qualquer outra atividade afim; Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que serve e no sistema escolar no todo; Promover a educação infantil, primeira etapa de educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social. Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com a s normas da Secretaria Municipal de Educação; Trabalhar em harmonia com especialistas em educação, visando o desenvolvimento integral do aluno; Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de supervisores; Observar e cumprir a s determinações do regimento escolar e do plano de carreira da educação; Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem; Observar e cumprir a s normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas a critério do supervisor imediato.

4. Cargos: Pedagogo Para Educação Básica e Pedagogo para Educação Especial Atribuições: Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócio-econõmico-educativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional sob sua responsabilidade; Elaborar currículos, planos de curso e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e especificas, com base nas pesquisas efetuadas e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimentos; Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando técnico e pedagogicamente, para incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca de aperfeiçoamento; Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando dos mesmos; Observar e cumprir a s normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas a critério do superior imediato; O pedagogo devera agregar em suas atribuições a função de orientação e supervisão, colaborando para o bom desempenho dos trabalhos e trabalhadores nas escolas em que atuam.

5. Cargo: Professor de Educação Física

Atribuições: Desenvolver atividades físicas para crianças de 04 a 11 anos, em que sejam trabalhadas suas funções psicomotoras; Desenvolver atividades lúdicas para crianças de 04 a 11, inclusive atividades especificas para crianças com qualquer tipo de inclusão; Desenvolver atividades que levem a interação das crianças, visando torná-las competitivas sem agressividades; Através de atividades de grupo, levar a s crianças a trabalharem com a s diferenças raciais, sociais e religiosas tornando-as capazes de ver no outro, um membro importante no grupo, independente de cor, raça ou credo.

6. Cargo: Nutricionista

Atribuições: Efetuar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com a s ordens do órgão em que atua; Planejar, organizar e coordenar programas ou projetos de nutrição; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

ANEXO III

DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. Língua Portuguesa:

1.1. Cargos: Servente Escolar, Auxiliar de Secretaria, Professor de Educação Básica, Professor de Educação Especial, Pedagogo Para Educação Básica, Pedagogo para Educação Especial, Professor de Educação Física e Nutricionista.

Programa: 1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. Crase; 10. Pontuação.11. Novo acordo ortográfico brasileiro.

2. Matemática:

2.1. Cargo: Servente Escolar

Programa: 1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

2.2. Cargos: Auxiliar de Secretaria, Professor de Educação Básica e Professor de Educação Especial.

Programa: 1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação/; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o coseno e a tangente de um angulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

3. Noções de Informática:

3.1. Cargo: Auxiliar de Secretaria

Programa: 1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos. 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

4. Conhecimentos Específicos:

4.1. Cargos: Professor de Educação Básica e Professor de Educação Especial.

Programa: 1. Princípios Metodológicos de Educação; 2. Responsabilidades do poder público na educação; 3. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 4. Educação e a s Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 5. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 6. Lei n° 9.394/96 - Estabelece a s Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 7. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 8. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 9. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 10. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 11. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 12. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social; 13. PPP (Projeto Político Pedagógico da Escola); 14. Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.2. Cargos: Pedagogo Para Educação Básica e Pedagogo para Educação Especial

Programa: 1. A supervisão pedagógica e a organização do trabalho na escola; 2. A ação do supervisor pedagógico no cotidiano da escola; 3. As relações de poder no espaço escolar; 4. O processo de construção de projetos político-pedagógicos; 5. Currículo, cultura e o fazer pedagógico; 6. Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola, a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; 7. Planejamento escolar e o trabalho coletivo; 8. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade; 9. A supervisão pedagógica no contexto sócio-político educacional brasileiro; 10. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; 11. A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; 12. Princípios e fins da educação nacional; 13. Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; 14.Parâmetro s Curriculares Nacionais; 15. Financiamento da Educação Básica.

4.3. Cargo: Professor de Educação Física

Programa: 1. Objetivos do ensino da educação física no Ensino Fundamental; 2. Fisiologia do exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante a s atividades físicas; 3. Treinamento Esportivo na Infância e Adolescência; 4. Fisiologia do Exercício na Infância e Adolescência; 5. Regras: Futsal, Handebol, Basquetebol, Vôlei, Atletismo; 6. Saberes escolares em Educação Física: esportes, danças, ginásticas, lutas, jogos e brincadeiras; 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da educação física escolar; 8. Estatuto da Criança e do Adolescente; 9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.4. Cargo: Nutricionista

Programa: 1. Absorção; 2. Digestão; 3. Metabolismo e Excreção de Nutriente s;4. Composição de Alimentos; 5.Técnica Dietética; 6. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos; 7.Higiene e Microbiologia de Alimentos; 8. Nutrição e Dietética para o s Diferentes Grupos Etários; 9. Nutrição Materno Infantil; 10.Avaliação Nutricional; 11. Patologia da Nutrição e Dietoterapia; 12. Educação Nutricional; 13. Vigilância Nutricional; 14. Distribuição da merenda escolar; 15. Custo de refeições per capita; 16. Métodos da avaliação nutricional; 17. Educação nutricional; 18. Educação para uma melhor nutrição; 19. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo; 20. Alimentação de escolar e pré-escolar; 21. Pirâmide de alimentos; Biodisponibilidade dos minerais; 22. Higiene dos alimentos; 23. Morfologia e fisiologia do ser humano, Corpo Humano; 24. Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, o s novos alimentos; 25. Aspectos sócio - econõmicos e educacionais; 26. Saúde, nutrição e rendimento Escolar; 27. Sistema endócrino; 28. Doenças da infância; 29. Deficiência mental; 30. Nutrição normal; 31. Nutrição e dietoterapia: nutrição na doença; 32. Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade, diabéticos.