Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP oferece vagas para Procurador

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2009 - DRH

EDITAL Nº 058/09 - DRH

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, com sede no Complexo Administrativo Norberto José da Costa, situado na Avenida Eduardo Roberto Daher, 1135 - Centro - Itapecerica da Serra, FAZ SABER que realizará no período de 11 a 21 de maio de 2009, inscrições para Concurso Público para provimento de empregos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme orienta o art. 37, inc. II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como pela Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes. O certame será realizado em todas as suas fases com supervisão da Comissão do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.° 204 de 13 de fevereiro de 2008 .

I - DOS EMPREGOS, VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE, PRÉ- REQUISITOS, TIPO DE PROVA E CARGA HORÁRIA.

EMPREGO

VAGAS GERAL

VAGAS DEFIC.*

VAGAS TOTAIS*

TAXA INSCRIÇÃO

SALÁRIO (Base+gratificação)

PRÉ-REQUISITO

TIPO PROVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Procurador

09

01

10

R$ 50,00

R$1.800,50

Superior em Direito com Inscrição na OAB/SP

Prova Escrita e Prova de Títulos

30hs

(*) Total de vagas (incluindo as reservadas para candidatos portadores de deficiência).

(* *) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298/99.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento do emprego vago, dos que vagarem e/ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, bem como para cadastro de reserva.

1.2. Os candidatos mencionados no item anterior, concorrerão em igualdade de condições e sob a égide deste Edital.

III - DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas na Procuradoria, subordinada a Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos da PREFEITURA do Município de Itapecerica da Serra.

IV - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 11 a 21 de maio de 2009 através do site www.omegaitu.com.br

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para o emprego, conforme previsto no quadro de empregos do presente edital;

c) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

e) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

h) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

i) não ter anteriormente contrato de trabalho rescindido por justa causa com a Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

2 . INSCRIÇÃO VIA INTERNET

A inscrição deverá ser feita somente via Internet através do site www.omegaitu.com.br Assim que for enviada a inscrição, o candidato receberá no EMAIL especificado por ele na ficha de inscrição, a confirmação, mas somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO o candidato receberá a confirmação de que sua inscrição foi efetivada.

Após o término das inscrições será divulgada a homologação das inscrições numa relação, na qual constarão todos os dados dos candidatos, no site e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

3. A taxa da inscrição no valor de R$ 50,00 deverá ser paga somente através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada as 17 horas do dia 21 de maio de 2009.

4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

6. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período estabelecido de 11 a 21 de maio de 2009.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

8. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

9. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

10. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso.

11. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

12. Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com os meios de comunicação descritos no item XII - 3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

13. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Do total de vagas por emprego destinadas ao Concurso Público 5% (cinco por cento) será reservada às pessoas portadoras de deficiência. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal n° 3.298/99, em seu art. 37. Na aplicação do percentual acima serão consideradas as frações, arredondadas para maior até o primeiro número inteiro subseqüente, nos termos do referido Decreto. Não se aplica ao disposto no art. 37, os casos de empregos integrantes de carreira que exijam aptidão plena do candidato, conforme art. 38, inc. II.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296/04.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o contrato de experiência por equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2°. do art. 43, do Decreto Federal n° 3.298/99.

5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como por exemplo: miopia, astigmatismo, etc.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na ficha de inscrição.

8. No ato da inscrição o candidato que se declarar portador de deficiência deverá encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência declarada, bem como deverá constar o número do CID, à Empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda. O endereço para correspondência é RUA THOMAZ SIMON 245 - CEP - 13300.030 - CENTRO - ITU / SP.

9. A inobservância do item 7 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

10. Aos candidatos deficientes visuais, portadores de cegueira, na forma estabelecida no art. 4º, inc. III do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04 serão oferecidas provas especiais.

11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 26.

12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

13. Não havendo candidatos aprovados para o atendimento previsto no item anterior, os empregos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

14. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á com observância das duas listas, em ordem seqüencial e alternada.

15. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

VI - DAS PROVAS

As provas serão realizadas da seguinte forma:

1. PROVA ESCRITA, compreendendo uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha que versarão sobre a bibliografia sugerida no Anexo I do presente instrumento.

1.1.1. As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma,

1.1.2. Serão feitas 20 questões sobre DIREITO ADMINISTRATIVO, sendo que cada questão valerá 3 (três) pontos;

1.1.3. Outras 20 questões sobre os demais temas especificados na bibliografia no ANEXO I, sendo que cada questão valerá 2 (dois) pontos;

1.1.4. A duração das provas será de 3 (três) horas.

2. PROVA DE TÍTULOS :

2.1. As provas de títulos de caráter classificatório destinam-se a analisar a experiência do candidato e obedecerão aos seguintes critérios:

a - 1 (um) ponto para cada ano de advocacia, comprovado mediante certidão da OAB;

b - 1(um) ponto para cada ano de prestação de serviço público, nos últimos dez anos que antecedem a data da publicação deste Edital, comprovados mediante declaração do responsável pelo órgão ou Certidão;

c - 0,5 (meio) ponto por artigo publicado na imprensa comum, ou revista jurídica especializada;

d - 1 (um) ponto por obra jurídica publicada;

e - 1 (um) ponto por título de pós-graduação, mestrado ou doutorado, comprovados mediante Certificado devidamente reconhecido;

2.2 Os pontos da prova de títulos serão somados aos da prova escrita para obtenção da média final, e não podem exceder a 10 (dez) pontos.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

- ESCRITAS

1. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), ou carteira de inscrição no órgão de classe, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

2. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

4. O candidato deverá assinalar suas respostas no Gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecido apenas um Gabarito para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

Apresentar-se após o horário estabelecido; não apresentar um dos documentos exigidos no item 1 deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida duas horas de duração da prova; for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outras pessoas, bem como se utilizando de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último tiver concluído.

7. Não serão fornecidos exemplares ou cópias do caderno de questões à candidatos ou à Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

8. Não será permitido ao candidato vista de prova.

- TÍTULOS

9. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na provas objetivas, classificados de acordo com o item VIII -3 a seguir.

10. Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma estabelecida neste edital, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou apresentação do original para conferência.

11. A convocação para entrega dos títulos será feita em edital próprio juntamente com a divulgação do resultado da prova escrita nos meios de comunicação descritos no item XII-3 a seguir.

VIII- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme item VI -1.1.1. - 1.1.2 e 1.1.3

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) ou mais pontos nas provas.

3. Para fins de classificação, aqueles que estiverem até a posição 400 (quatrocentos) serão classificados, e terão as provas de títulos avaliadas de acordo com o item VI . 2 - PROVA DE TÍTULOS que serão somados a nota obtida na prova escrita

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior numero de filhos menores de 18 anos ou dependentes legais; e

c) sorteio.

X - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis contados, respectivamente: a partir da divulgação do edital de abertura, da homologação das inscrições; da aplicação das provas; da divulgação dos gabaritos oficiais, do resultado da prova escrita, da pontuação de títulos e da classificação final.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Protocolo Geral da Prefeitura, com isenção de pagamento da taxa de protocolo, com as seguintes especificações:

a) argumentação lógica e consistente;

b) capa constando o nome, o número da inscrição e assinatura do candidato; e

c) ser entregue em uma via original, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

3. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer a função, bem como exame médico para admissão, a ser realizada por médicos da PREFEITURA DE ITAPECERICA DA SERRA, os candidatos considerados aptos ingressarão no emprego.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Administração Pública, perderá o direito à vaga.

4. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos nos termos do inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. O resumo do presente Edital, bem como o da homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Todas as demais comunicações e avisos serão divulgados no painel de Editais da Prefeitura, jornal da região e nos sites www.itapecerica.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br. È de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso.

4. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não gera direito à contratação.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no jornal da região.

6. Os candidatos aprovados no Concurso Público, por ocasião da convocação, realizada somente pela PREFEITURA, firmarão Termo de Interesse ou Não, pela contratação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço que deverá ser protocolado na Prefeitura, com as seguintes especificações:

a) capa contendo nome, número do Concurso, número da inscrição e assinatura do candidato; e

b) endereço completo.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da aplicação das provas.

9. Caberá ao Prefeito do Município de Itapecerica da Serra a homologação dos resultados do Concurso Público.

10. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

11. O preenchimento das vagas, obedecendo ao que foi preestabelecido, será a critério da PREFEITURA.

12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital.

Itapecerica da Serra, 4 de maio de 2009

JORGE JOSÉ DA COSTA
Prefeito

ANEXO I

Bibliografia Sugerida (40 QUESTÕES)

DIREITO CIVIL:

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações e suas conseqüências. Direitos reais e direitos reais de garantia. Da Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral. Direito das sucessões. Lei de Imprensa. Loteamento. Incorporação imobiliária. Registros Públicos. Estatuto da cidade. Lei complementar 95 (lei das leis).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição e competência. Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais. Princípios do processo civil brasileiro. Instrumentalidade do processo. Das partes e dos procuradores. Litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta. Reconvenção. Revelia. Tutela antecipada. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Demais procedimentos. Sentença. Liquidação de sentença. Cumprimento da sentença. Coisa julgada. Execução de títulos extrajudiciais. Outras espécies de execução. Embargos do devedor. Embargos de terceiros. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Restauração de autos. Ação monitória. Mandado de segurança. Ação popular.Ação civil pública. Desapropriação. Recursos em geral. Processo cautelar. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Sentença. Juizados Especiais Cíveis.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conceito e Fontes do Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Não incidência. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Eficácia, efetividade e validade da norma tributária. Administração Tributária. Fiscalização. Certidão negativa. Dívida ativa. Tributos. Definição e classificação de tributos. Espécies de tributos. Imposto. Taxas. Contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições Especiais. Competência Tributária. Conceito e características. Conflitos de competência tributária. Sistema Constitucional Tributário. Princípios constitucionais gerais e tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Imunidades tributárias. Obrigação Tributária. Relação tributária. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Lançamento e Crédito Tributário. Suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário. Responsabilidade Tributária. Responsabilidade e solidariedade. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Tributos de competência dos Estados e dos Municípios. Processo Tributário Administrativo e Judicial. Execução fiscal. Ação declaratória. Ação de repetição de indébito. Ações Cautelares. Tribunal de Contas e Controle da Constitucionalidade. Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios Constitucionais. Estado, Governo e Organização Federal, Estadual e Municipal. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Cidadania. Direitos e Partidos Políticos. Repartição de competências no Estado Brasileiro. Administração Federal, Estadual e Municipal. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder Executivo. Presidente da República, Ministros e Conselhos. Poder Judiciário. Tribunais Estaduais e Federais. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Ministério Público. Controle da Constitucionalidade das Leis. Tribunais de Contas. Sistema Tributário Nacional. Sistema Nacional de Seguridade Social. Habeas data. Mandado de segurança. Ação popular.

DIREITO ADMINISTRATIVO.

Conceito e princípios gerais de Direito Administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Abuso de poder e desvio de finalidade. Atos administrativos. Contratos administrativos. Licitação: Princípios e modalidades. Servidores Públicos Civis. Serviços Públicos e Bens Públicos. Terras e águas públicas. Jazidas. Florestas. Fauna. Espaço aéreo. Proteção ambiental. Tombamento. Intervenção na propriedade (desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa). Função social da propriedade. Intervenção no domínio econômico. Repressão ao abuso do poder econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle judiciário. A Administração em juízo. Responsabilidade civil do Estado. Improbidade administrativa. Lei de diretrizes e bases da educação nacional.

DIREITO DO TRABALHO

Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. Relação de trabalho e relação de emprego. Empregado: conceito, caracterização. Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural. Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Trabalho voluntário. Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Duração do trabalho. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Horas in itinere. Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias. Remuneração e salário: conceito, distinções. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário. Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Aviso prévio. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho noturno. Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho e Direito processual geral do trabalho.

LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal. - Código Civil. - Código Processo Civil. - Código Tributário. Consolidação das Leis do Trabalho. - Lei de diretrizes e bases da educação nacional.

Lei nº 6.766/79. - Lei nº 6.015/73. - Estatuto da cidade. - Lei nº 4.59 1/64. - Lei 6830/80. Lei complementar 95. - Lei 9605/98. - Lei 6938/8 1. - Lei 8429/92. - Lei 5250/67.

Lei complementar 101.

Demais legislações pertinentes as matérias contidas no edital.

OBRAS:

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Saraiva.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva; Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

ROGRIGUES, Silvio. Direito Civil.. São Paulo: Saraiva; Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. São Paulo: Atlas; Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense; Vol. 1, 2, 3.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo - GRINOVER, Ada Pelegrini - DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros.

DELGADO, Maurício Goldinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTR.

PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho. São Paulo: LTR.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTR

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. São Paulo: Atlas.

Novo Curso de Direito Civil (Vols. I a IV) - Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho - Ed. Saraiva

Curso de Direito Administrativo - Celso Antônio Bandeira de Mello - Ed. Malheiros.

Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - Ed. Lúmen Júris.