Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP oferece 76 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008 - DRH

EDITAL Nº 015/2008 - DRH

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, com sede na Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 286 - Centro - Itapecerica da Serra, FAZ SABER que realizará em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de empregos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme orienta o art. 37, inc. II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como pela Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes. O certame será realizado em todas as suas fases com supervisão da Comissão do Concurso Público, nomeada pelas Portarias n.º 005/2008, de 02 de janeiro de 2008 e n.º 115/2008, de 18 de janeiro de 2008.

I - DOS EMPREGOS, VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE, PRÉ-REQUISITOS, TIPO DE PROVA E CARGA HORÁRIA.

EMPREGO

TOTAL DE VAGAS *

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES **

TAXA DE INSCRIÇÃO

SALÁRIO BASE ***

PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AGENTE ADMINISTRATIVO I (Faxineiro (a))

20

1

15,00

433,00

Alfabetizado

Escrita

40

MOTORISTA

20

1

25,00

633,00

Ensino Fundamental Completo, CNH categorias D ou E, ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN, ter no mínimo 2 anos de experiência

Escrita e Prática

40

PROFESSOR (P1) (Alfabetização de Jovens e Adultos)

5

1

45,00

460,25

Formação em Curso Superior de Graduação, Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior

Escrita

18

PROFESSOR (P2) (Educação Infantil)

4

1

45,00

751,18

Formação em Curso Superior de Graduação, Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior

Escrita

24

PROFESSOR (P4) (Educação Física)

11

1

45,00

906,36

Formação em Curso Superior de Graduação, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com contemplação pedagógica nos termos da legislação vigente

Escrita

23

PROFESSOR AUXILIAR (PA)

10

1

45,00

631,86

Formação em Curso Superior de Graduação, Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior

Escrita

30

ORIENTADOR PEDAGÓGICO (OP)

5

1

45,00

1.279,61

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração escolar ou gestão escolar, com experiência mínima de 5 anos na área de magistério (docência)

Escrita

40

TÉCNICO II (Engenheiro Químico)

1

1

45,00

1.035,00

Superior na área Específica com Registro Profissional

Escrita

30

(*) Total de vagas (incluindo as reservadas para candidatos portadores de deficiência).
(**) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99.
(***) Mais gratificações.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos vagos, dos que vagarem e/ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, bem como para cadastro de reserva.

III - DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA no Município de Itapecerica da Serra.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 18 a 21 de fevereiro de 2008, pessoalmente, ou por meio de procuração simples, das 9 às 16 horas, no COMPLEXO ADMINISTRATIVO NORBERTO JOSÉ DA COSTA, situado na Avenida Eduardo Roberto Daher, 1135 - Centro - Itapecerica da Serra - SP.

2. O candidato deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição exclusivamente no Banco Nossa Caixa S.A, instalada no mesmo local das inscrições.

3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar o comprovante de depósito, cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) e comprovante de endereço com CEP no ato da inscrição. sendo obrigatório a cópia da CNH para o emprego de motorista.

4. O preenchimento da ficha de inscrição será efetuada por servidor municipal habilitado, no local de inscrição, conferida e assinada pelo candidato onde DECLARA, sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

5. A importância recolhida no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, será devolvida ao candidato, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

6. O depósito da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em espécie (dinheiro), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua realização.

7. A entrega da ficha de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para o emprego pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

8. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter anteriormente contrato de trabalho rescindido por justa causa com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA; possuir Cadastro das Pessoas Físicas - CPF. atualizado; não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal; possuir o pré-requisito exigido para o emprego ao qual se candidatou de acordo com a tabela do Capítulo I; ter à data de encerramento das inscrições idade mínima de 18 (dezoito) anos; conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

9. Cada candidato deverá concorrer à apenas um emprego.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

11. Será permitida a inscrição, por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) do candidato e do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

12. Ao candidato ou ao seu procurador será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição Aquele que prestar informações inverídicas mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Do total de vagas por emprego destinadas ao concurso público 5% (cinco por cento) será reservada às pessoas portadoras de deficiência. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298/99, em seu art. 37. Na aplicação do percentual acima serão consideradas as frações, arredondadas para maior até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do referido Decreto. Não se aplica ao disposto no art. 37, os casos de empregos integrantes de carreira que exijam aptidão plena do candidato, conforme art. 38, inc. II.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

3. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o contrato de experiência por equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2º. do art. 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como por exemplo: miopia, astigmatismo, etc.

5. Às pessoas portadoras de deficiência será assegurado o direito de se inscrever para concorrerem aos empregos cujas atribuições sejam compatíveis às deficiências que são portadoras.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos deverão ser requeridos por escrito no Protocolo Geral da Prefeitura, com isenção do pagamento da taxa de protocolo, durante o período das inscrições , sob pena de não usufruir dos benefícios legais.

7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na ficha de inscrição.

8. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9. A inobservância do item 7 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

10. Aos candidatos deficientes visuais, portadores de cegueira, na forma estabelecida no art. 4º, inc. III do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04 serão oferecidas provas especiais.

11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 26.

12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

13. Não havendo candidatos aprovados para o atendimento previsto no item anterior, os empregos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

14. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á com observância das duas listas, em ordem seqüencial e alternativa.

15. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

VI - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas da seguinte forma:

1.1. PROVA ESCRITA, compreendendo uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha que versarão sobre a bibliografia sugerida no Anexo I do presente instrumento.

1.1.1. As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

1.1.2. A duração das provas será de 3 (três) horas.

1.1.3. As provas escritas serão realizadas em dia e locais a serem divulgados oportunamente.

1.1.4. Participarão da prova prática os candidatos classificados na prova escrita de acordo com o Capítulo VIII deste Edital.

1.2. PROVA PRÁTICA para o emprego de MOTORISTA.

1.2.1. As provas práticas de caráter eliminatório e classificatório destinam-se a analisar a experiência do candidato e o seu desempenho na função pretendida, sendo que as datas e locais para realização serão divulgados oportunamente.

1.2.2. Os pontos da prova prática serão somados aos da prova escrita para obtenção da média final.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

3. O candidato deverá assinalar suas respostas no Gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecido apenas um Gabarito para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

4. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não apresentar um dos documentos exigidos no item 1 deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7. Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último tiver concluído.

8. Não serão fornecidos exemplares ou cópias do caderno de questões à candidatos ou à Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9. Não será permitido ao candidato vista de prova.

VIII - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) ou mais pontos na prova.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação para cada emprego.

2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior numero de filhos menores de 18 anos ou dependentes legais; e

c) sorteio.

X - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis contados, respectivamente: a partir da divulgação do edital de abertura, da aplicação das provas; da divulgação dos gabaritos oficiais, do resultado da prova escrita, da aplicação da prova prática e da classificação final.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Protocolo Geral da Prefeitura, com isenção de pagamento da taxa de protocolo, com as seguintes especificações:

a) argumentação lógica e consistente;

b) capa constando o nome, o número da inscrição e assinatura do candidato; e

c) ser entregue em uma via original, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer a função, bem como exame médico para admissão, a ser realizada por médicos da PREFEITURA, os candidatos considerados aptos ingressarão no emprego.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Administração Pública, perderá o direito à vaga.

4. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos nos termos do inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. O resumo do presente Edital, bem como o da homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Todas as demais comunicações e avisos serão divulgados no painel de Editais da Prefeitura, jornal da região e no site www.itapecerica.sp.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso.

4. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não gera direito à contratação.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no jornal da região.

6. Os candidatos aprovados no Concurso Público, por ocasião da convocação pela PREFEITURA, firmarão Termo de Interesse ou Não, pela contratação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da aplicação das provas.

9. Caberá ao Prefeito do Município de Itapecerica da Serra a homologação dos resultados do Concurso Público.

10. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

11. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

Para conhecimento de todos os interessados o presente Edital será publicado e afixado no painel de Editais da Prefeitura.

Itapecerica da Serra, 7 de fevereiro de 2008.

JORGE JOSÉ DA COSTA
Prefeito

RAFAEL DE JESUS FREITAS
Secretaria Municipal de Administração
Coordenador

ANEXO I

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS E/ OU PROGRAMAS DE PROVAS

EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I (FAXINEIRO (A))

Português (20 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral = classificações e flexões; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, particípio e gerúndio; regular e irregular; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; Sujeito e predicado = noções preliminares. l

Matemática (20 QUESTÕES)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais; - Números Naturais - antecessor e sucessor; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade; - Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros; - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

EMPREGO: MOTORISTA

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica (valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos); Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba (separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica); Acentuação (acento agudo, circunflexo e grave, regras de acentuação, ocorrência da crase); Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação (Emprego correto do ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula); Frases (tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação); Classes de palavras; Substantivos (tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau;); Artigos definidos e indefinidos; Adjetivos (classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva); Verbos (Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo); Pronomes (pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo); Numerais (flexão dos numerais e emprego); Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito (tipos de sujeito); Predicado (tipos de predicado); Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras;

Matemática (15 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais (adição, subtração, multiplicação e divisão); Múltiplos e Divisores; Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC; Números Racionais e sua representação fracionária (a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações, raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas); Frações Decimais e Números Decimais (propriedades dos Números Decimais e operações com Números Decimais); Potenciação e Radiciação Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção (regra de três simples e composta); Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações e inequações do 1º Grau e de 2º Grau (Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais, sistema de equações); Funções do 1º e do 2º grau (par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem); Sistema Métrico Decimal (Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade); Geometria (sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes); Triângulos (Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras); Trigonometria (razões trigonométricas); Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

ESPECIFICAS (10 QUESTÕES)

LEI N.º 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro

EMPREGO: PROFESSOR (P1)

(ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

Bibliografia Sugerida: (40 Questões)

Leis:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.

LEI 9394/96. Estabelece diretrizes e bases da educação nacional.

PARECER 05/97 do Conselho Nacional de Educação - aborda a questão da denominação "Educação de Jovens e Adultos" e "Ensino Supletivo"

PARECER 12/97 do Conselho Nacional de Educação - elucida dúvidas sobre cursos e exames supletivos e outras.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº1, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.

PARECER 11/2000 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - faz referência às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL, Ministério da Educação, (1997). PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. TEMAS TRANSVERSAIS. Brasília, MEC/SEF.

Autores:

GADOTTI e ROMÃO, (2005), Educação de Jovens e Adultos: Teoria, prática e proposta.

DORGIVAL GONÇALVES FERNANDES. Educação de jovens e adultos. Ed. Mediação.

LEÔNCIO SOARES (ORG.), Aprendendo com a Diferença: Estudos e Pesquisas em Educação de Jovens e Adultos. Ed. Autêntica.

GARDNER, H. (1994). Estruturas da mente - a teoria das inteligências múltiplas. PortoAlegre, Artes Médicas.

PAIVA, VANILDA P. (1983). Educação popular e educação de adultos. Loyola.

PERRENOUD, PHILIPPE, (1999). Construir as competências desde a escola. Artes Médicas.

GADOTTI, MOACIR, PAULO FREIRE (1996): uma biobibliografia. São Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire. Brasília, DF: UNESCO.

FREIRE, PAULO, (1980). Conscientização - Teoria e Prática da Libertação. 3a edição. São Paulo, Editora Moraes.

FREIRE, PAULO,, (1995). Professora sim, tia não - Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo,Cortez.

FREIRE, PAULO,, (1996). Pedagogia do oprimido. São Paulo, Editora Paz eTerra.

FREIRE, PAULO,, (1999). Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do oprimido. 6ª edição. São Paulo, Paz e Terra.

FREIRE, PAULO,, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 17ªedição. São Paulo, Paz e Terra.

FERREIRO, EMÍLIA, (2001). Cultura, escrita e educação. Porto Alegre, Artes Médicas.

DURANTE, MARTA ET ALLI, (1999). Formação de Educadores Alfabetizadores de Jovens e Adultos em Empresas/Escolas. São Paulo, Centro de estudos da Escola da Vila e Fundação Kellogg.

PROFESSOR (P2) (EDUCAÇÃO INFANTIL)

Bibliografia Sugerida: (40 Questões)

Documentos Oficiais

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.

Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil.Volumes 1,2 e 3.Brasília: MEC/SEF, 1998.

Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

LIVROS E ARTIGOS

ARAÚJO, V. C. Criança: do reino da necessidade ao reino da liberdade. Vitória: Editora da Universidade Federal do Espírito Santo, 1996.

BONDIOLI, A.; MANTOVANI, S. Manual de educação infantil: 0 a 3 anos: uma abordagem reflexiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

CAVICCHIA, D. C. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993. COLL, C. Aprendizagem escolar e construção do pensamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985.

FREIRE, M. W. A paixão de conhecer o mundo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

FREIRE, Paulo. .Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

GARDNER, H. Inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

HERNANDÉZ, F. e VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho - o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1995.

LA TAILLE, Y. Limites: três dimensões educativas. São Paulo: Ática, no prelo.

MACHADO, M. L. Pré-escola é não é escola. São Paulo: Paz e Terra, 1991.

WEISZ, T. As contribuições da psicogênese da língua escrita e algumas reflexões sobre a prática educativa de alfabetização. In: SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. CENP. São Paulo, 1989.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

Na Legislação indicada, devem estar incorporadas todas as alterações ocorridas.

EMPREGO: PROFESSOR (P4) (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Pedagógicas (15 QUESTÕES) Legislação (Na Legislação indicada, devem estar incorporadas todas as alterações ocorridas.)

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º a 16; 37 a 41; 205 a 214; 226 a 230.

Constituição do Estado de São Paulo, de 05 de outubro de 1989 - Artigos 217; 237 a 258; 282 e 283.

Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 11.114/2005 de 16/05/2005- Dispõe sobre o Ensino Fundamental de 9 anos.

Parecer CNE/CEB nº. 04/98 e Resolução CNE/CEB nº. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº. 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Indicação CEE Nº. 08/2001- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

Deliberação CEE nº. 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

Deliberação CEE nº. 09/97 e Indicação CEE nº. 08/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental. Publicações Institucionais

Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997

SÃO PAULO. Gestão Escolar: como transformar a rotina em desafio? In Revista de Educação e informática. Acesso dez.2000, vol.14. SP: FDE. 2000. p.19-28. São Paulo/Secretaria do Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

Formação disciplinar e desenvolvimento de competências na Educação Básica. Secretaria de Estado da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Parâmetros Curriculares Nacionais 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental. - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Livros e artigos

ABRANCHES, Mônica - Colegiado Escolar - Espaço de Participação da Comunidade- (Cap. 1, 4 - CONCLUSÕES) S. Paulo - Ed. Cortes. 2003.

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar.28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993.

ARAÚJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - imagens e auto-imagens. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

BARRETO, Elba S. S. e MITRULIS, Eleny. Trajetória e desafios dos ciclos escolares no país. In: Estudos Avançados - Dossiê Educação, USP. São Paulo: IEA, 1987, pp. 103-140.

FERREIRO, Emília. Com todas as Letras. Cortez, 2005.

FERREIRO, Emília. Reflexões Sobre Alfabetização. Cortez Editora/2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo. Professora Sim tia Não. Olho Dágua/2005.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à universidade. Editora Mediação. Porto Alegre/2005.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2005.

PERRENOUD. Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TEBEROSKI, Ana. Psicopedagogia da Linguagem Escrita. Editora Vozes/2002.

VIGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984

Específicas (25 QUESTÕES)

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC / SEF, 1998.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003

MATTOS, Mauro Gomes; NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física Infantil: construindo o movimento na escola. Phorte Editora, São Paulo, 1999.

. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte, 2004.

PAES, R.R. Educação Física Escolar: O esporte como conteúdo pedagógico do ensino fundamental. Canoas: Ed. Ulbra, 2001.

SILVA, Pedro Antônio da. 3000 Exercícios e Jogos para Educação Física Escolar. Volumes 1, 2 e 3. Rio de Janeiro: Sprint, 2002.

EMPREGO: PROFESSOR AUXILIAR (PA)

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS (40 QUESTÕES).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA 1- Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 36°; e 205 a 214;.

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Deliberação CEE nº 09/97 e Indicação CEE nº 08/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino 2 - Publicações Institucionais

Projeto pedagógico: processo e produto na construção coletiva do sucesso escolar. Suplemento Pedagógico, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, Ano II, nº 3, janeiro, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997

SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In: Reorganização da Trajetória escolar no Ensino Fundamental: Classes de aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. (7-18). São Paulo: SE/CENP, 2000.

Violência na Escola - quando a vítima é o processo pedagógico. Madeira, Felícia Reicher. In: a Violência Disseminada - São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE. vol. 13, nº 4/outubro-dezembro. São Paulo. 1999. 3- Livros e artigos

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar.28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993.

ARAÚJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - imagens e auto-imagens. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

BARRETO, Elba S. S. e MITRULIS, Eleny. Trajetória e desafios dos ciclos escolares no país. In: Estudos Avançados - Dossiê Educação, USP. São Paulo: IEA, 1987, pp. 103-140.

CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

T 12 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997.

PERRENOUD. Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo. Uma reflexão sobre a prática. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

RODRIGUES, Neidson. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. In: Educação e Sociedade. Revista Quadrimestral de Ciência da Educação, Cedes, Campinas, nº 76, 2001.

SZIMANSK, Heloísa. A relação família/escola: desafios e perspectivas. Brasília: Plano, 2000.

SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre educação. São Paulo: FEUSP, 2000.

VICGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

EMPREGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO (OP)

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS (40 QUESTÕES)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRÉ, M.E.D.A. A avaliação da escola e avaliação na escola. Caderno de pesquisa, 74, ago. 1990, p. 68-70.

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº8069 Brasília 1990).

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental-Brasília: MEC/SEF, 1997. v.1, v.8 e v.10.

CAGLIARI, LC.. Avaliando a Avaliação Escolar. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Alfabetização: passado, presente e futuro. São Paulo: FDE, 1993 . p.111-123. (idéias,19)

D'ANTOLA, Arlette (org.) Disciplina na escola: Autoridade versus autoritarismo. Cap. III (p. 41 - 44) cap. IV p. 49 -59. 1ºed. EPU, USP, São Paulo: 1989.

DAVIS, C. e ESPOSITO, Y. L. Papel e função do erro na avaliação escolar. In: Cadernos de Pesquisa, Fundação Carlos Chagas, nº.74, ago., 1990. Cortez Editora.

DIMENSTEIN, G. Aprendiz do futuro. São Paulo: Ática, 1998.

FONTANA, Roseli. A.C. e Cruz, Maria Nazaré. A psicologia e o trabalho Pedagógico. São Paulo: Atual Editora, 1997.

FREIRE, Paulo - Professora Sim, Tia Não - Cartas a Quem Ousa Ensinar. Ed. Olho D'água.

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia. São Paulo. Ed. Paz e Terra. 1998.

FUSARI, JC.. A construção da proposta educacional e do trabalho coletivo na unidade escolar. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. A educação e a qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1993. p. 69-77. (idéias, 16). A formação continuada de professores no cotidiano da Escola Fundamental. In

GERALDI, C.M.G. Currículo em ação: buscando a compreensão do cotidiano da escola básica. Revista Pro - posição (5), nº.3 (15). Campinas: Unicamp, 1994.

HOFFMAN. J. A Avaliação: mito e desafio. Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Educação e Realidade e Revistas e Livros, 1991.

LIBÂNEO, J. Carlos - Democratização da Escola Pública. Ed. Loyola. 1983.

LUCKESI, Cipriano. Carlos Avaliação de Aprendizagem escolar - Editora Cortez. 1996.

MAIA, Eny, OYAFUSO, Akiko. Plano Escolar: caminho para autonomia. São Paulo: CTE- Cooperativa Técnico Educacional, 1998.

MASETTO, Marcos - Didática - A aula como centro. Ed. FTD. 1994. Coleção Aprender ensinar. 1996.

MELLO, Guiomar N. Cidadania e competitividade - desafios educacionais do 3º milênio. São Paulo: Cortez 1993.

MENEZES, J. G. C. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino básico. São Paulo: Pioneira, 1998.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978.

SÃO PAULO (estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Currículo e cidadania. Série Argumento. São Paulo: SE/CENP, 1994.

SEVERINO, Antonio Joaquim. Filosofia da Educação: Construindo a cidadania . São Paulo: FTD, 1994.

VAZ, Vera. Escolhendo para nossos filhos: a escola do saber. São Paulo: Scortecci, 2002.

VICOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

WERNECK, Hamilton. Você Finge que Ensina, Eu Finjo que Aprendo. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995

PARECERES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO:

PARECER CNE/CEB Nº3/97 - Os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PARECER CNE/CEB Nº5/97. - Proposta de regulamentação da Lei nº 9394/96

PARECER CEB 04/98. Diretrizes Curriculares Para o Ensino Fundamental

RESOLUÇÃO CEB 2/98. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental.

Legislação Estadual - DELIBERAÇÕES E INDICAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

DELIBERAÇÃO CEE 09/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental.

INDICAÇÃO CEE 08/97. Regime de Progressão Continuada (Anexada à Deliberação CEE nº 9/97

EMPREGO: TÉCNICO II (ENGENHEIRO QUIMICO)

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS (40 QUESTÕES)

Título: Termodinâmica para Engenharia Química

Autor: Koretsky, Milo D.

Editora: Ltc

Título: Termodinâmica Química

Autor: Chagas, Aecio Pereira

Editora: Unicamp

Título: Introdução À Termodinâmica da Engenharia Química - 7ª Ed. 2007

Autor: Smith, J. M.

Editora: Smith, J. M.

Atkins, P. W. Físico-Química - fundamentos, 3ª ed., LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora. Rio de Janeiro, 2003.

Moore, W. J. Físico-Química, 1a ed., Editora Edgard Blücher, São Paulo, 1976.

PRINCÍPIOS ELEMENTARES DOS PROCESSOS QUÍMICOS (3ª EDIÇÃO) Autor: RICHARD M. FELDER, RONALD W. ROUSSEAU Editora: LTC

QUÍMICA E MEIO AMBIENTE - ENSINO CONTEXTUALIZADO

ENILCE PEREIRA VAITSMAN; DELMO SANTIAGO VAITSMAN -

Editora: Interciência - ISBN: 8571931410