Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP abre vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 097/2011 - DRH

PROCESSO DE SELEÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2011 - DRH

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve baixar o seguinte Edital de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade emergencial e inadiável de contratação de Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho.

1. - DA AUTORIZAÇÃO

1.1 - A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital tem como fundamento a Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.540 de 28 de outubro de 2004.

1.2 - Justifica-se a contratação pela necessidade do provimento dos empregos permanentes de Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho, em caráter emergencial tendo em vista que, embora haja processo de concurso público em tramitação para composição do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a demanda constante de atendimento na Medicina Ocupacional, requer agilidade de contratação, não podendo aguardar a conclusão do concurso em andamento e ainda, a equipe precisa atender as exigências legais norteadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras (NRs), e para que o poder público não se omita de suas obrigações.

2. - DO EMPREGO, VAGA, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO e CARGA HORÁRIA

2.1. - Os empregos a serem providos por meio da seleção de que trata este Edital são constantes quadro abaixo:

EMPREGOTOTAL DE VAGASSALÁRIO BASE + GRATIFICAÇÕESPRÉ-REQUISITOSTIPO DE PROVACARGA HORÁRIA SEMANAL

Médico do Trabalho

01

*R$ 31,66 por hora

Superior em Medicina, com certificado de conclusão de curso da especialização em Medicina do Trabalho, com registro no conselho de classe ou Portador de Certificado de residência médica em área de concentração em Saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de Graduação em Medicina

Escrita

20 horas semanais

Técnico em Enfermagem do Trabalho

01

R$ 751,00

Formação Técnica em Enfermagem do Trabalho, com registro no COREN

Escrita

40 horas semanais

*Valor considerado para carga horária acima de 60 horas mensais.

2.2. - A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Legislação Municipal em vigor, obedecendo rigorosamente o número de vagas descritas no item 2.1 do presente Edital.

2.3. - A contratação dos aprovados e classificados será efetuada por tempo determinado em período de até 12 meses, conforme Lei Municipal nº 1.540 de 28 de outubro de 2004.

3. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser Português e gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72, nº 70.432/72 e nº 70.436/72.

3.2. - Ter até o último dia das inscrições, 18 anos completos.

3.3. - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. - Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções públicas.

3.5. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego.

3.6. - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. - No ato da admissão, possuir o requisito escolar exigido para o emprego a que concorre, conforme descrito no item 2.1. deste Edital. Não será considerado curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará em sua desclassificação.

3.8. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos completos) nos termos no art. 40 inciso II da Constituição Federal.

3.9. - O preenchimento da ficha de inscrição será efetuado pelo site www.itapecerica.sp.gov.br na qual DECLARA, sob as penas da Lei, que os dados informados são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente.

4. - DAS INSCRIÇÕES

4.1. - As inscrições estarão abertas das 08 horas do dia 16 de setembro até as 16 horas do dia 26 de setembro de 2011, no site www.itapecerica.sp.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo.

4.2. - O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e no compromisso de aceitação das normas, condições e exigências do presente Edital e da Legislação Municipal pertinente.

4.3. - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a seleção, será solicitada por ocasião da contratação.

4.4. - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que fornecer dados ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do processo seletivo.

4.5. - Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado.

4.6. - Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha de inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço e telefone, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Processo Seletivo.

4.7. - As inscrições serão analisadas pela Comissão e, havendo casos de indeferimento estas serão canceladas.

4.8 - A relação dos candidatos inscritos será publicada, no site www.itapecerica.sp.gov.br e no painel de Editais do Complexo Administrativo Norberto José da Costa.

5. DA PROVA

5.1. - A avaliação do Processo Seletivo para o emprego de Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho, será realizada por meio de prova escrita.

5.2. - A prova escrita aos referidos empregos constará de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada no dia 09 de outubro de 2011, cujo local, horário e endereço constarão no protocolo que o candidato receberá no ato da inscrição.

6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1 - Recomenda-se ao candidato que compareça ao local da realização da prova com trinta minutos de antecedência, munido de protocolo da ficha de inscrição. Será obrigatória a apresentação do original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG), ou CRM (Conselho Regional de Medicina), ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem).

6.2. -O comparecimento do candidato à prova é obrigatório, implicando o não atendimento a este dispositivo na desclassificação automática do mesmo.

6.3. - O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em eliminação da seleção.

6.4. - Estará automaticamente excluído do processo de seleção o candidato que: lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal.

7 - DA HABILITAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1.- Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 100 pontos.

7.2 - Serão considerados habilitados ao emprego de Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 50 pontos de acordo com o critério de avaliação utilizado no item 5.1.

7.3. - O resultado da classificação final, será divulgado no painel de Editais da Prefeitura e na Imprensa Oficial.

7.4. - Em caso de empate na classificação final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver mais idade;

b) Tiver o maior número de filhos menores ou dependentes legais;

c) Sorteio.

8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

8.1. - A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem rigorosa de classificação final estabelecida no Processo Seletivo Simplificado.

8.2. - A convocação para admissão será feita para preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital.

8.3. - Por ocasião da convocação para admissão, para contratação por tempo determinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) - Atestado médico fornecido pelo médico do trabalho da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra;

b) - Carteira Profissional original;

c) - Xerox do cadastro de pessoa física (CPF);

d) - Xerox da carteira de identidade (RG);

e) - Xerox da certidão de casamento (2 cópias);

f) - Xerox da certidão de nascimento de todos os filhos (2 cópias);

g) - Xerox das carteiras de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

h) - Comprovante de escolaridade dos filhos maiores de 7 anos até 14 anos;

i) - Xerox do certificado de reservista ou alistamento militar;

j) - Xerox do programa de integração social (PIS) ou (PASEP);

k) - Xerox do título de eleitor e dos comprovantes de que tenha votado na última eleição;

l) - 2 fotos 3x4 atuais;

m) - Conta corrente na Caixa Econômica Federal , Agência de Itapecerica da Serra;

n) -- Xerox autenticada do Diploma;

o) - Xerox do Registro do CRM (Conselho Regional de Médicina);

p) - Xerox do COREN (Conselho Regional de Enfermagem);

8.4. - Os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas para o emprego são exigências. Eventuais irregularidades implicarão na imediata eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, feita sob falsa alegação. É facultado ainda à administração exigir dos candidatos, na admissão, outros documentos que julgar necessários.

8.5. - De acordo com o art. 37, inc. XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) - a de dois cargos de professor;

b) - a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (NR).

8.6. - Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à perícia médica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo serviço médico ocupacional da Prefeitura que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

8.7. - A lotação dos candidatos aprovados e admitidos ao emprego de Médico do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho, será feita na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Medicina Ocupacional.

8.8. - O candidato convocado para admissão que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - A inexatidão das afirmativas, informações ou irregularidade de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda, que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

9.2. - Constatada eventual irregularidade no processo seletivo que sejam de parte insanável a comissão de seleção encaminhará relatório ao Poder Executivo, que poderá anulá-lo no todo ou em parte.

9.3. - Toda documentação referente a este Processo Seletivo ficará, dentro do prazo legal, sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

9.4. - As dúvidas, ocorrências e casos omissos eventualmente existentes e não previstas neste Edital serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da comissão de seleção.

E para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume, nas dependências da Prefeitura.

Itapecerica da Serra, 12 de setembro de 2011.

JORGE JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal