Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP abre 81 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - DRH

EDITAL Nº 021/2014-DRH

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

O Exmo Sr Amarildo Gonçalves, Prefeito do Município de Itapecerica da Serra, torna público que realizará através do INSTITUTO QUALICON, Concurso Público de Provas para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da Lei Municipal nº 1.832, de 10 de outubro de 2007 e suas alterações, e Lei Municipal nº 2.368, de 27 de dezembro de 2013.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, à critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos do cargo, cargos, total de vagas, das vagas reservadas para candidatos com deficiência, salário, jornada semanal, requisitos mínimos exigidos, valor da inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, SALÁRIO MENSAL, JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO

Valor da Inscrição R$ 60,00 - Médio ou Técnico

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário Mensal

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

20199188

Oficial de Escola

06

01

936,84

40

Ensino Médio Completo

30199188

Técnico em Contabilidade

01

01

997,59

40

Ensino Médio Técnico Completo

40199188

Professor de Dança (Ballet Clássico)

01

01

997,59

30

Ensino Médio Completo, com Curso de Formação em Dança - Ballet Clássico, com DRT

 

Valor da Inscrição R$ 80,00 - Superior

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário Mensal

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

50199188

Engenheiro do Trabalho

01

01

1.364,22

30

Curso superior completo na área e Registro Profissional na forma da Lei

50299188

Professor Auxiliar (PA)

18

01

1.257,64

30

Curso superior de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

50399188

Professor (P2)

10

01

1.400,46

24

Curso superior de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

50499188

Professor (P3)

6

01

1.717,00

30

Curso superior de Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

50599188

Professor (P4) - Arte

8

01

1.689,29

23

Curso superior de Graduação, de Licenciatura Plena ou outra Graduação correspondente à área de conhecimento específico do currículo, com contemplação pedagógica nos termos da legislação vigente.

50699188

Professor (P4) - Educação Física

8

01

1.689,29

23

Curso superior de Graduação, de Licenciatura Plena ou outra Graduação correspondente à área de conhecimento específico do currículo, com contemplação pedagógica nos termos da legislação vigente.

50799188

Professor (P4) - Inglês

8

01

1.689,29

23

Curso superior de Graduação, Licenciatura Plena ou outra Graduação correspondente à área de conhecimento específico com contemplação Pedagógica nos termos da Legislação vigente.

50899188

Orientador Pedagógico (OP)

3

01

2.384,19

40

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou gestão escolar, com experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Magistério (Docência)

VANTAGENS ADICIONAIS:

Gratificações - acréscimo sobre o salário base de 10% para nível médio, 15% para nível universitário quando o cargo não exigir e 30% para nível universitário quando o cargo exigir.

Para os cargos de Engenheiro do Trabalho e Técnico em Contabilidade é facultada a gratificação de atividade no percentual de até 100%.

1.4. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

- Professor (PA) jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas dedicadas a ministrar aulas e 10(dez) horas semanais destinadas às atividades extraclasse.

- Professor (P2) jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 16 horas semanais dedicadas a ministrar aulas e 8 (oito) horas semanais destinadas às atividades extraclasse;

- Professor (P3) jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas dedicadas a ministrar aulas e 10 (dez) horas semanais destinadas às atividades extraclasse;

- Professor (P4) jornada de 23 (vinte e três) horas semanais, sendo 15 horas dedicadas a ministrar aula e 8 (oito) horas semanais destinadas às atividades extraclasse;

- Orientador Pedagógico (OP) fica sujeito a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.

1.5. Os salários dos cargos especificados neste Capítulo, conforme a jornada de trabalho tem como base a escala de vencimentos - cargos de provimento efetivo em vigência.

1.6. As descrições sumárias das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.

1.8. O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

III - DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

3.1. Conforme previsto na Lei Municipal nº 2.004, de 24 de junho de 2009, estará amparado o candidato que comprovar ter sido doador de sangue antes da publicação deste edital, com limite máximo temporal de 6 (seis) meses:

3.1.1. O candidato na condição do item 3.1., deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição que ficará disponível no endereço eletrônico do Instituto Qualicon, nos dias 17, 18 e 19 de março de 2014, preenche-lo corretamente e anexar original ou uma cópia autenticada dos comprovantes que conste com limite máximo temporal de seis meses as referidas doações;

3.1.2. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser expedidos por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta;

3.1.3. O requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição e a documentação requisitada nos subitens acima, deverão ser encaminhados durante o período de isenção (17 a 19 de março de 2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO", localizado na Rua Santa Albina, 18, CEP 05518-000 - Vila Sônia, São Paulo - SP.

3.1.3.1. Para fins de isenção, será considerada a data de postagem da correspondência.

3.1.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.2. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3. A partir do dia 02 de abril de 2014, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico (www.iq.org.br) do Instituto Qualicon os resultados da análise dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento.

3.4. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição:

3.4.1. O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

3.4.2. Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

3.5. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento indeferida e queira participar do certame deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 07 de abril de 2014.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, no período das 9h do dia 17 de março de 2014 às 21h do dia 04 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

4.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet:

4.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 07 de abril de 2014;

4.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, através do "link" correlato ao Concurso da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, até a data de pagamento das inscrições, 07 de abril de 2014;

4.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição através de rede bancária;

4.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

4.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

4.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento do valor de inscrição realizado: via postal; por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;

4.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

4.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga referente ao valor do pagamento de inscrição, seja qual for motivo alegado.

4.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

4.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII (para todos os cargos):

4.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 4.5. deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausentes nas demais;

4.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 4.5.1, deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as Provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese.

4.6. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 15/04/2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados de inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

4.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2367-3658, das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido.

4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e o Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.10. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

4.11. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá consultar o item V - Das inscrições dos Candidatos com Deficiência e Necessidades Especiais.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições de cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como a Lei Municipal nº 2.000 de 16 de junho de 2009, ao candidato com deficiência habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de inscrições (17 de março a 04 de abril de 2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - LAUDO MÉDICO", localizado a Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000, a documentação a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e o número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico por especialista da área de sua deficiência.

5.4.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 5.4. será considerada a data da postagem da correspondência.

5.5. Os candidatos aprovados que se declararam com deficiência deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

5.7. A não observância do disposto no item 5.6. o não enquadramento como deficiente, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à Perícia Médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo tenha esgotado.

5.8. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas consideradas a sua classificação geral por cargo.

5.9. O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;

5.9.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo.

5.10. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.12. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

5.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

5.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias;

5.15. Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (04 de abril de 2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - SOLICITAÇÃO ESPECIAL", localizado na Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000;

5.16. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará somente em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.17. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.18. Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitado todas as demais normas estabelecidas neste edital, sendo vedada a permanência do acompanhante responsável pela guarda da criança.

5.19. Não haverá compensação do tempo da amamentação em favor da candidata.

5.20. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la até o término das inscrições (04.04.2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - LAUDO MÉDICO", localizado a Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000, a documentação a seguir:

a) Anexo a sua solicitação de condições especiais, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifica o atendimento especial solicitado, até o término das inscrições (04.04.14).

b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

c) O atendimento à condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas e número de itens:

Cargos

Prova

Disciplinas

Nº de itens

Oficial de Escola

Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

10
10
10
10

Técnico de Contabilidade

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática Financeira
Legislação e Ética Profissional
Conhecimentos Específicos

08
06
06
20

 

Cargo

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Professor de Dança (Ballet Clássico)

Objetiva e Prática

1ª Etapa - Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos

2ª Etapa - Prova Prática

 

10
10
20

-

 

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Professor Auxiliar (PA); Professor (P2) e Professor (P3)

Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Legislação
Conhecimentos Pedagógicos

10
10
10
10

 

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Professor (P4) - Professor de Arte; Professor de Educação Física; Professor de Inglês e Orientador Pedagógico (OP)

Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Legislação
Conhecimentos Específicos

10
10
10
10

 

Cargo

Prova

Conteúdo

Nº de itens

Engenheiro do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos

10
10
20

6.2. As provas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no Anexo II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Itapecerica da Serra - SP, na data prevista de 04 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília;

CARGOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Professor Auxiliar (PA); Professor (P3); Professor (P4) - Arte; Professor (P4) - Educação Física; Professor (P4) - Inglês; Professor de Dança (Ballet Clássico) e Engenheiro do Trabalho.

04/05/2014 MANHÃ

Professor (P2); Orientador Pedagógico (OP); Oficial de Escola e Técnico de Contabilidade.

04/05/2014 TARDE

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios do município de Itapecerica da Serra - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em municípios próximos do determinado, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através do Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, no painel de editais da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br e no site da Prefeitura www.itapecerica.sp.gov.br a partir de 23 de abril de 2014;

a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas na respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no item 7.2. deste Capítulo.

7.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros, deverão ser solicitados, até o terceiro dias após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico cadastro@iq.org.br.

7.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, através do endereço eletrônico sac@iq.org.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas:

7.6.1. Não será admitida a troca de Opção do Cargo em hipótese alguma;

7.6.2. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no

endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes;

7.6.3. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 7.6. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de sua prova, munido de:

a) Comprovante de Inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

7.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

7.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

7.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

7.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento do formulário específico mediante a apresentação do comprovante de pagamento do valor da inscrição;

7.10.1. A inclusão de que trata o item 7.10. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

7.10.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.10. esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes:

7.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.10.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10.4. O descumprimento dos itens 7.10.3.2 e 7.10.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

7.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

7.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11. Quanto às Provas:

7.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.11.1.1 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

7.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.

7.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3 (três) horas para todos os cargos.

7.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas.

7.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

7.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.16.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

7.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.7, alínea "b", deste Capítulo;

7.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.14. deste Capítulo;

7.16.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou similares;

7.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes), bem como protetores auriculares;

7.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas;

7.16.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização das provas;

7.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portanto a Folha de Respostas;

7.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

7.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova, será de sua exclusiva responsabilidade.

7.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

7.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção.

7.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

8.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE DANÇA (BALLET CLÁSSICO)

9.1. A Prova Prática para o cargo de Professor de Dança (Ballet Clássico) será realizada em duas fases, a saber:

9.2. A 1º Fase será uma Prova Prática (Aula), de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá da ministração de uma aula, sobre um dos Temas descritos no Anexo III que será sorteado pela Banca Examinadora no momento da avaliação.

9.2.1. A Prova Prática (Aula) terá duração máxima de 10 minutos e pontuação máxima de 50 (cinquenta pontos).

9.2.2. Na Avaliação da Prova Prática (Aula) serão considerados, exclusivamente, os seguintes critérios:

a) planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula;

b) coerência entre o planejamento e execução da aula;

c) utilização da linguagem apropriada;

d) domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo;

e) emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema.

9.3. A 2ª Fase será uma Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ás funções, sobre um dos itens descritos no Anexo III e valerá 50 (cinquenta) pontos.

9.4. O candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos em qualquer uma das fases da 2º Etapa será eliminado do Concurso.

9.5. A Prova Prática será realizada no Município de Itapecerica da Serra na data prevista de 08 de junho de 2014 em local e horário a serem comunicados oportunamente através do Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no painel de Editais da Prefeitura, no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br e no site da Prefeitura www.itapecerica.sp.gov.br.

9.6. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o horário das provas.

9.7. Para a realização da Prova Prática, serão convocados todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

9.8. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local, divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.5., deste Capítulo.

9.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento oficial de identidade, conforme estabelecido no item 7.7. deste Edital;

9.10. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.10., do Capítulo V, deste Edital.

9.10.1. Durante a aplicação das provas práticas e, posteriormente, no exercício das atividades, não serão concedidos materiais adaptados para a situação dos candidatos.

9.10.2. O candidato que não obtiver a pontuação mínima nas provas práticas ou que não apresentar os documentos solicitados no item 8.9. ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Concurso.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência.

10.4. O resultado do Concurso Público será publicado na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no painel de Editais da Prefeitura, no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br e no site da Prefeitura www.itapecerica.sp.gov.br; e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de comunicação constantes no item 10.4.

10.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

Para o cargo de Oficial de Escola:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;

e) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais;

f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

Para o cargo de Técnico em Contabilidade:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Legislação e Ética Profissional;

d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior número de acertos na Prova de Matemática Financeira;

f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

Para os cargos de Professor Auxiliar (PA), Professor (P2), Professor (P3), Professor (P4) - Professor de Arte; Professor (P4) - Professor de Educação Física; Professor (P4) - Professor de Inglês, Professor de Dança (Ballet Clássico) e Orientador Pedagógico (OP):

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos (quando houver);

d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior número de acertos na Prova de Legislação (quando houver);

f) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;

g) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

Para o cargo de Engenheiro do Trabalho

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;

e) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.7. A classificação no presente Concurso Público, não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na Tabela de Cargos, Capítulo I deste Edital, respeitada sempre a ordem de classificação.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de:

a) Realização das Provas Objetivas e Prática;

b) Divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;

c) Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e Prática, inclusive dos desempates.

11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 11.1. não serão apreciados.

11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 11.1.

11.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento.

11.5. Os recursos listados no item 11.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site do Instituto Qualicon, www.iq.org.br, de acordo com as instruções constantes na página de recurso.

11.5.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.6. O Instituto Qualicon e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

11.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado neste Edital.

11.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.10. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.10.

11.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos.

11.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo.

11.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constituí última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA; não ser aposentado por invalidez.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital.

12.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de Edital de convocação e por telegrama.

12.4 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;

12.4.1 A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA;

12.4.2 As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA serão de caráter ELIMINATÓRIO para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.5. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

12.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva.

12.6.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

12.7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA.

12.8. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.

12.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no painel de Editais da Prefeitura, no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br e no site da Prefeitura www.itapecerica.sp.gov.br.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.3. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.5. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000; até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - Departamento de Recursos Humanos.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.7. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.7.1. Endereço não atualizado;

13.7.2. Endereço de difícil acesso;

13.7.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

13.7.4. Correspondência recebida por terceiros;

13.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.9. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.10. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso.

13.12. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Itapecerica da Serra, 10 de março de 2014.

AMARILDO GONÇALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRI ÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Professor Auxiliar (PA)

Ministrar aulas na ausência do professor titular de classe.
Auxiliar o professor titular de classe no desenvolvimento de atividades relacionadas com o processo ensino-aprendizagem.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Colaborar com o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos na proposta pedagógica.
Zelar pela aprendizagem do aluno.
Colaborar com o desenvolvimento de atividades destinadas à recuperação de alunos com baixo rendimento.
Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados à avaliação.
Participar das ações voltadas ao seu desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades da escola na articulação com a família e a comunidade.

Professor (P2)

Elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividade afins.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Colaborar com o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos na proposta pedagógica.
Estabelecer estratégias e desenvolver o trabalho de recuperação par a os alunos de baixo rendimento.
Zelar pela aprendizagem do aluno.
Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados à avaliação.
Participar das ações voltadas ao seu desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades da escola na articulação com a família e a comunidade.

Professor (P3)

Elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividade afins.
Participar da elaboração d a proposta pedagógica da escola.
Colaborar com o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos na proposta pedagógica.
Estabelecer estratégias e desenvolver o trabalho de recuperação par a os alunos de baixo rendimento.
Zelar pela aprendizagem do aluno.
Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados à avaliação.
Participar das ações voltadas ao seu desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades da escola na articulação com a família e a comunidade.

Professor (P4) - Professor de Inglês

Elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividade afins.
Participar da elaboração d a proposta pedagógica da escola.
Colaborar com o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos na proposta pedagógica.
Estabelecer estratégias e desenvolver o trabalho de recuperação para os alunos de baixo rendimento.
Zelar pela aprendizagem do aluno.
Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados à avaliação.
Participar das ações voltadas ao seu desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades da escola na articulação com a família e a comunidade.

Professor (P4) - Professor de Arte

Definir objetivos gerais dos cursos.
Elencar necessidades técnicas e físicas para realização do curso.
Determinar pré-requisitos do público alvo.
Determinar carga horária do curso.
Desenvolver metodologia a ser aplicada ao curso.
Formatar projetos de cursos.
Adequar metodologia aos objetivos do curso.
Consultar bibliografia.
Definir recursos didáticos e materiais para os cursos.
Definir conteúdo programático dos cursos.
Elaborar cronograma dos cursos.
Adequar periodicidade dos cursos, ao público alvo.
Preparar planos de aula.
Adaptar material didático ao público alvo e aos objetivos do curso.
Ministrar aulas.
Avaliar alunos.

Professor (P4) - Professor de Educação Física

Desenvolver, com crianças atividades físicas.
Ensinar técnicas desportivas.
Instruir alunos acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles.
Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas.
Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.
Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

Professor de Dança (Ballet Clássico)

Ensinar dança para amadores.
Ensaiar coreografias.
Ministrar aulas magnas em dança.
Reciclar professores de dança.
Ensinar técnicas corporais.
Ensinar técnicas de dança (balé clássico, moderno, contemporâneo, sapateado, etc.).
Ensinar técnicas e métodos de improvisação.
Ensinar técnicas e métodos de composição.
Ensinar técnicas e métodos de criação.
Ensinar técnicas e métodos de análise do movimento.
Realizar oficinas de dança.
Realizar seminários e palestras em dança.
Conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas.
Coordenar e executar apresentações públicas de dança.

Orientador Pedagógico (OP)

Atuar na elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica.
Atuar no planejamento, orientação, execução e avaliação das atividades técnico-pedagógicas do processo ensino-aprendizagem.
Organizar reuniões para análise e acompanhamento do trabalho pedagógico, bem como elaborar relatórios dos resultados no âmbito da escola.
Participar no processo de integração escola - família - comunidade.

Engenheiro do Trabalho

Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas.
Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente.
Planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

Oficial de Escola

Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos.
Proceder registro e escrituração relativos à vida escolar.
Manter registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação e promoção.
Organizar e controlar termos de visita de orientadores, supervisores pedagógicos e outros profissionais da educação.
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratando-os com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista de espera de alunos e de remoção de funcionários.
Receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papeis em geral que tramitam na Unidade Escolar.
Organizar e manter protocolo e arquivo.
Requisitar, receber e controlar o material de consumo.
Manter registros do material permanente recebido pela Unidade Escolar e do que lhe for dado ou cedido.
Elaborar inventário anual dos bens patrimoniais.
Organizar e manter atualizado o acervo de Leis, Decretos, Regulamentos, Resoluções, Portarias e Comunicados de interesse da Unidade Escolar.
Atender ao público e aos servidores da Unidade Escolar.
Redigir memorandos, cartas, relatórios e ou mensagens, cotas em processos, termos de juntada de documentos.
Participar do funcionamento de instituições complementares e auxiliares do ensino.

Técnico em Contabilidade

Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços.
Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Executivo, suas Autarquias, Fundos e Fundações.
Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção

ANEXO II - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA : para todos os cargos.

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO para todos os cargos (exceto para o cargo de Técnico de Contabilidade)

Operações com números e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma, perímetro, área, volume e ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Perímetro. Equações de 1º e 2º grau. Juros simples e composto, desconto.

► OFICIAL DE ESCOLA

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Itapecerica da Serra. Diretos e Deveres do Funcionário Público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática, organização no trabalho. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Direitos e Deveres do Funcionário Público.

► TÉCNICO EM CONTABILIDADE

MATEMÁTICA FINANCEIRA

Juros Simples e Compostos. Juros e montante simples. Homogeneidade entre taxa e tempo. Juros ordinários, exatos e bancário. Diferenças entre os regimes de capitalização. Juros e montante compostos. Taxas nominal, proporcional, efetiva e equivalente. Descontos.Desconto simples. Desconto composto. Séries de Pagamentos. Anuidades postecipadas. Anuidades antecipadas. Anuidades diferidas. Anuidades variáveis.

LEGISLAÇÃO ÉTICA PROFISSIONAL

A ética geral e a ética profissional. O conceito e sua inserção na Filosofia. Os campos de Ética e da Moral. As fontes das regras éticas. A Sociedade e a Ética. O papel da Contabilidade na Sociedade. A Ética Profissional. A legislação sobre a ética profissional: O Código de Ética Profissional do Contador - Resolução CFC n.º 803/96 e suas respectivas alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até noventa dias antes da realização do Exame. O Decreto Lei n.º 1.040/69, alterado pela Lei n.º 11.160/05. O Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade - Resolução CFC n.º 960/03 e suas respectivas alterações. Legislação profissional: A regulamentação profissional do Contabilista: o Decreto-Lei n.º 9.295/46 e suas alterações na Lei n.º 12.249/10. Princípios de Contabilidade - Resolução CFC n.º 750/93 e alterações conforme Resolução n.º 1.282/10. Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade - Resolução CFC n.º 1.328/11. Normas Brasileiras de Contabilidade e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. Possíveis alterações ou novas inclusões de Normas Brasileiras de Contabilidade e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, editadas até noventa dias antes da realização do Exame.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE GERAL

Patrimônio e Variações Patrimoniais - Conceituação, ativos, passivos, patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio, representação gráfica do patrimônio, equação básica da contabilidade. Atos e fatos contábeis (permutativos, modificativos e mistos), formação, subscrição e integralização de capital, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado (receitas e despesas).

Plano de contas e procedimentos de escrituração - Conceito, classificação (patrimoniais, resultado e compensação) e natureza das contas (devedoras e credoras). Método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, teoria das origens e aplicação de recursos, lançamento (elementos essenciais, fórmulas), regime de caixa x regime competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração.

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Registro de operações - Registros das transações das sociedades empresárias, tais como: transações de compras e vendas, transações de mercadorias, fretes e seguros, apuração do custo das mercadorias, produtos e serviços vendidos (inventário periódico e inventário permanente), receitas, despesas, apuração e destinação do resultado, aplicações financeiras, empréstimos e financiamentos bancários, duplicatas descontadas, receitas e despesas financeiras, folha de pagamento, estoques, ativo imobilizado, ativos biológicos e ativos intangíveis, métodos de depreciação, de amortização e de exaustão, vendas de ativos diversos (ganhos e perdas), constituição de provisões e demais operações necessárias à atividade das sociedades empresárias.

Avaliação de Ativos e Passivos - A avaliação dos ativos e passivos: Custo histórico. Custo Corrente. Valor realizável. Valor presente. Valor justo. Valor recuperável de ativos. Atualização monetária. Método da equivalência patrimonial.

Provisões, Ativos e Passivos Contingentes - Conceito, critérios de avaliação de contingências, contingências ativas, contingências passivas.

Balanço Patrimonial - Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, critérios de classificação e avaliação, Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante, Passivo Não Circulante, Patrimônio Líquido.

Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente - Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.

Demonstração dos Fluxos de Caixa - Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. Método direto e indireto, Fluxo operacional, de investimento e de financiamento.

Demonstração do Valor Adicionado - Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. l) Notas explicativas - Aspectos conceituais, finalidades, normatização e conteúdos.

CONTABILIDADE DE CUSTOS

Elementos conceituais. Objetivo, importância e finalidade da Contabilidade de Custos. Conceito de custos, despesas, investimentos e gastos. Princípios e conceitos contábeis aplicados à Contabilidade de Custos. Classificação e nomenclatura dos custos: Custos fixos e custos variáveis, custos diretos e custos indiretos. Objeto de custeio. Controle e registro contábil de custos: Apuração do Custo dos Produtos, Mercadorias ou Serviços Vendidos. Custos com mão-de-obra direta e indireta. Alocação dos custos com mão-de-obra. Custos com Materiais Diretos e Indiretos. Alocação dos custos com matéria-prima, material secundário e material de embalagem. Métodos de controle de estoques de materiais. Custos indiretos de fabricação e seus critérios de rateio. Departamentalização. Centros de Custos. Métodos de custeio: Custeio por absorção, Custeio Direto ou Variável.

NOÇÕES DE DIREITO

Direito Público e Privado. Conceito de Direito, Direito objetivo e subjetivo, Direito positivo e natural, Direito e moral, fontes do Direito, fases da lei, noções de interpretação jurídica aplicada. O Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Internacional, o Direito Penal, o Direito Tributário (financeiro), Direito Processual. O Direito Civil, o Direito Comercial, o Direito Trabalhista e o Direito do Consumidor.

Direito Trabalhista e Legislação Social. Empregador, definição, empresa individual e coletiva, características, direitos e deveres. Empregado, definição, características, direitos e deveres. Normas Gerais de Tutela do Trabalho, identificação profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias, segurança e medicina no trabalho. Normas Especiais de Tutela do Trabalho, proteção ao trabalho da mulher, proteção ao trabalho do menor, demais normas especiais de tutela. Contrato Individual de Trabalho, remuneração, alteração, suspensão e interrupção, rescisão e aviso prévio, estabilidades. Associação Sindical e Convenção Coletiva do Trabalho, instituições sindicais, enquadramento sindical, contribuição sindical, dissídios individuais e coletivos. Justiça do Trabalho, órgãos da Justiça do Trabalho, composição e funcionamento. Previdência e Assistência Social, conceitos básicos de previdência e assistência social, previdência pública, previdência privada. Legislação complementar.

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Direito Comercial e Legislação Societária. Origem do Direito Comercial, origem do Direito Empresarial, conceito de comércio e comerciante, conceito de empresa e empresário, personalidade física e jurídica, capacidade civil e legislação societária. O Empresário, requisitos, direitos, deveres e prerrogativas, crimes e penalidades e empresário estrangeiro. A sociedade não personificada (em comum, em conta de participação), a sociedade personificada (sociedade empresária e simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, sociedade anônima, comandita por ações, cooperativas e coligadas), a administração societária e o contrato social. Dissolução parcial ou total da sociedade, retirada de sócios, exclusão de sócios, falecimento de sócios, insolvência, recuperação empresarial, falência e liquidação.

Direito e Legislação Tributária. Aspectos Legais do Direito Tributário, ordem econômica e financeira, sistema

Tributário Nacional, finanças públicas, princípios constitucionais tributário, poder de tributar, Código Tributário Nacional. Competência Tributária, limitações, poderes e atributos, competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, competência cumulativa, comum e residual. Receitas Públicas e Tributos, conceito e classificação de receitas, conceito e classificação de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, contribuições para fiscais e empréstimo compulsório, distribuição de receitas tributárias. Normas Gerais de Direito Tributário, legislação tributária, obrigação tributária (principal ou acessória), crédito tributário administração tributária. Ilícito Tributário, infrações tributárias, sanções administrativas e penais, crimes fiscais. Contencioso Tributário, processo administrativo tributário, processo judicial, conselhos de contribuintes.

► PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR AUXILIAR (PA); PROFESSOR (P2); PROFESSOR (P3); PROFESSOR (P4) - PROFESSOR DE ARTE; PROFESSOR (P4) - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR (P4) - PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET CLÁSSICO) E ORIENTADOR PEDAGÓGICO.

LEGISLAÇÃO (exceto para o cargo Professor de Dança - Ballet Clássico)

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal Nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal Nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal Nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 02/12 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental.

► PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR AUXILIAR (PA); PROFESSOR (P2); PROFESSOR (P3)

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Educação, sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem. Currículos e Programas.

Bibliografias Sugeridas:

PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. PortoAlegre: Artmed, 2001 (cap. 5).

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola, Porto Alegre: Artmed, 2001. (cap. 2 e 4)

PERRENOUD, Philippe; PAQUAY, Léopold; ALTET, Marguerite; CHARLIER, Évelyne. (Orgs.) Formando professores profissionais: quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 9).

PIMENTA, Selma G.; GHEDIN, Evandro (Orgs.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez, 2002. - Parte I (cap. 1, 2 e 3).

HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

COLL, Cesar e MONEREO, Carles. Psicologia da educação virtual. Porto Alegre: Artmed, 2010 (cap. 1 e 5).

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999 (cap. 1, 8 e 10).

TOGNETTA, L.R.P e VINHA, T.P. Quando a escola é democrática. Campinas, Mercado das Letras, 2007. Publicações:

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica. In: BRASIL. Ministério da Educação Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/SEESP, 2007 (p. 105 a 108). http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Inclusão Escolar de Alunos Cegos e Baixa Visão. In: Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007 (p.13 a 27). http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf

CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO, Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ; PUGA, Vera Lúcia (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009.

► PROFESSOR (P4) - ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A arte na Educação para todos - LDB/PCN/RCB. Fundamentos da Arte-Educação. A arte e o processo de construção da cidadania. As diversas linguagens artísticas: estética - conceitos e contextos. A cultura popular brasileira: formação histórica, multiculturalismo. A arte da pré-história brasileira. As artes visuais no Brasil: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. As artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia - novos recursos/novas linguagens. A música no Brasil. O teatro no Brasil: história e movimentos. A dança no Brasil: dramática e folclórica, popular e erudita. Principais movimentos artísticos do século XX no Brasil.

BIBLIOGRAFIA

BARBOSA, Ana M. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos.6.ed. São Paulo: Perspectiva, 2008./Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSTROWER, F. CriatividBade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

► PROFESSOR (P4) - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Histórico da Educação Física. A Educação Física enquanto linguagem. O Processo ensino-aprendizagem na Educação Física. Construindo competências e habilidades em Educação Física. Avaliação em Educação Física. Educação Física e sociedade. Fundamentos didático-pedagógicos da educação física. Atividade física e saúde. Crescimento e desenvolvimento. Aspectos da aprendizagem motora. Aspectos sócios históricos da educação física. Política educacional e educação física. Cultura e educação física. Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

BIBLIOGRAFIA

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus,1995.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Capítulos 1, 2 e 4. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

FERRAZ, Osvaldo Luiz. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol. In: Revista Paulista de Educação Física. São Paulo, 11 (1), jan/jun, 1997. p. 27-39.

FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

GUEDES, Dartagnam Pinto. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. In: Revista Motriz. Rio Claro, SP, v. 5, nº 1, junho, 1999.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

NEVES, Iara C. B. (et alii). Educação Física: Ler e escrever também com o corpo em movimento. In: Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. 3.ed. Porto Alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000. p. 45-62.

PALMA, Alexandre. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócioeconômicas: uma revisão da literatura. In: Revista Paulista de Educação Física, 14 (1), jan, 2000. p. 97-106.

BORSARI, José Roberto et. Al. "Educação Física da Pré-Escola à Universidade", São Paulo: Ed. Pedagógica e Universitária.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez.

DANTAS, Estélio H.M., "Flexibilidade: alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro: Shape.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

FOX, Edward L. et. Al., "Bases fisiológicas da educação física e dos desportos", Rio de Janeiro: Guanabara.

OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação Física", São Paulo: Brasiliense.

OLIVEIRA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas e verdades para o esportista", São Paulo: Cetec.

ZORZETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo: IBEP.

LIMA, M. E. e NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade.

Revista Iberoamericana de Educación, Madrid, v. 51, nº 5, 2010. p. 01-10.

NEIRA, M. G. e Nunes, M.L.F. Educação Física, Currículo e Cultura. Phorte: São Paulo, 2009.

SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na EF escolar. Cadernos Cedes, v.19, nº 48, p.52-68, 1999.

Neira, M. G; Lima, M. E; Nunes, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: Ensaios sobre a prática. São Paulo: FEUSP, 2012 - versão completa em www.gpef.fe.usp.br

ESCUDERO, Nº T. G.; NEIRA, M. G. Avaliação da aprendizagem em Educação Física: uma escrita autopoiética. Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 22, nº 49, p. 285-304, maio/ago. p. 285-304, 2011.

RIGONI, A. C. C. Educação do corpo religião: questões à Educação Física escolar. In: DAOLIO, J. (Coord.). Educação Física escolar: olhares a partir da cultura. Campinas: Autores Associados, 2010. p. 137-152.

SANCHOTENE, M. U. O que fazem os professores nas escolas: sob uma Educação Física de mesmo formato, estão em jogo diferentes socializações. In: NETO, V. M.; BOSSLE, F.; SILVA, L. O.; SANCHOTENE, M. U. Quem aprende? Pesquisa e formação em Educação Física escolar. Ijuí: Editora Unijuí, 2009. p.157-172.

CIDADE, R.E.A e FREITAS, P.S. Introdução à educação física adaptada para pessoas com deficiência. Curitiba, Paraná: UFPR, 2009.

► PROFESSOR (P4) - INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Interpretação e compreensão dos diversos aspectos textuais. Uso e domínio das estratégias de leitura: compreensão geral do texto. Reconhecimento de informações específicas. Inferência e predição. Palavras cognatas e falsos cognatos. Abordagem da linguagem sob novos enfoques. Vocabulário: domínio de vocabulário compatível com a interpretação e elaboração de texto, dentro do conteúdo exigido. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais. Verb "to be", regular/irregular verbs (simple present and simple past). Present continuous. Past continuous. Present perfect and past perfect. Present perfect continuous. Future tense: will; going to - nas diversas formas (afirmativa, negativa e interrogativa). Imperative. Modals: can, could, should, must, have, may. Passive voice. Uso de preposições e conjunções. Formação e classe de palavras; pronomes: personal pronouns (object pronouns, subject pronouns); possessive pronouns; possessive adjectives; relative clauses: who/that/which/whose/whom/where. Comparatives and superlatives: possessive case. Aprendizagens em língua estrangeira; relação entre Língua, cultura e sociedade.

BIBLIOGRAFIA

BARBARA, Leila e RAMOS, Rosinda de C. G. (orgs.). Reflexão e Ações no Ensino-aprendizagem de Línguas. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2003.

SOUZA, A.G.F. et al. leitura em língua inglesa: uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal, 2005.

CARTER, Ronald; McCARTHY, Michael.Cambridge grammar of English a comprehensive guide.Cambridge Elt, s.d.(ISBN 9780521674393)

MURPHY. R. English Grammar in use. 2ª ed. São Paulo. Martins Fontes e Cabridge University Press.

► ORIENTAR PEDAGÓGICO (OP)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico -social - cultural - pedagógica; papel e função do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as relações intra/extra‐escolares.Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola: "saber" e "fazer" pedagógico; a organização do trabalho na escola e ação do OE no currículo. Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação Profissional numa proposta renovadora. A Lei 9394/96. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Técnicas de Dinâmica. Processo de avaliação. Relacionamento Interpessoal.

Sugestões Bibliográficas:

ABRAMOWICZ, Anete e Moll Jacqueline (orgs). Para além do fracasso escolar. Campinas/SP: Papirus, 1997.

ALVES, Nilda e Garcia, Regina Leite (orgs). O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais. SP: Loyola, 1986.

ALVES, Nilda e Garcia, Regina Leite (orgs). O Sentido da escola. RJ: DP & A, 2001.

BOCK, Ana Mercês [et al]. A escolha profissional em questão. SP: Casa do Psicólogo, 1995.

CADERNOS CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade). Especialistas do ensino em questão. Campinas/SP: Cortez Editores, 1984 vol.6.

___________ A fala dos excluídos. Campinas/SP: Papirus, 1996 vol.38. O sucesso escolar: um desafio pedagógico. Campinas/SP: Papirus, 1992 vol.28.

DALBEN, Angela. Trabalho escolar e conselho de classe. Campinas/ SP: Papirus, 1992.

ESTEBAN, Maria Teresa (org). Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. RJ: DP & A, 2001.

FERRETTI, Celso João. Opção: trabalho. SP: Cortez, 1988. FERREIRA, Nilda Teves. Cidadania: uma questão para a educação. RJ: Nova Fronteira, 1993.

FREIRE, Paulo. Pedagogia dos sonhos possíveis. Ana Maria Araújo Freire (org). SP: Ed. UNESP, 2001.

___________ Professora sim tia não: cartas a quem ousa ensinar. SP: Olho d'água, 1993.

GARCIA, Regina Leite. Orientação educacional - o trabalho na escola. SP: Loyola, 1990.

LIMA, Adriana Oliveira. Avaliação escolar - julgamento ou construção? Petrópolis/ RJ: Vozes, 1994.

LUDKE, Menga [et al]. Avaliação na escola de 1º grau: uma análise sociológica. Campinas/ SP: Papirus, 1992.

MAIA, Eny M. e Garcia, Regina Leite. Uma orientação educacional nova para uma nova escola. SP: Loyola, 1984.

OLIVEIRA. Inês B. de (org). A democracia no cotidiano da escola. RJ: DP & A, 2001.

SENA, Maria das Graças de Castro. Orientação educacional no cotidiano das 1as séries do1ºgrau. SP: Loyola, 1985.

ANTUNES, Celso. Manual de Técnicas de Dinâmica de Grupo, de Sensibilização, de Ludopedagogia. RJ. Ed Vozes, 2004.

GAHAGAN, Judy. Comportamento Interpessoal e de Grupo. Traduzido por Eduardo D'Almeida.RJ. Zahar Editores, 1975.

► PROFESSOR DE DANÇA (BALLET CLÁSSICO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Dança na idade antiga. Dança na idade média. O nascimento do Ballet Clássico. O Ballet Clássico no renascimento. O Ballet Romântico. Evolução do vestuário. Os inovadores e a dança moderna. Sonoplastia Coreografia. Terminologia. Codificação.Tema, Música. Criação coreográfica. Figurino. Anatomia. Ritmos.

► ENGENHEIRO DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação sobre a higiene e segurança do trabalho. Organização e administração. Ergonomia. Ventilação industrial. Proteção contra incêndio. Inspeção de segurança. Primeiro socorros. Arranjo físico. Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva e individual. Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. CIPA. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Riscos em eletricidade. Transportes e movimentação de materiais. Segurança na construção civil. Programas/Campanhas e Sipat's. Acidentes e doenças do trabalho - causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Normas regulamentadoras da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Regulamento Previdência Social. Noções de psipatologia do trabalho. Ética.

ANEXO III - PROVA PR ÁTICA PARA PROFESSOR DE DANÇA (BALLET CLÁSSICO)

1ª Fase da Segunda Etapa (aula)

Aula teórica explicativa visando a didática do candidato.

O candidato deverá elaborar a aula somente sobre os temas propostos, sendo que, no momento da prova prática a Banca Examinadora realizará o sorteio para definir o tema que o candidato deverá apresentar.

Temas para a prova Didática:

▪ Aplicação de uma aula inicial de Ballet Clássico à crianças de 07 anos de idade;

▪ Avaliação e aula básica para trabalho de Ponta;

▪ Preparação para Giros e Pas-De-Deux.

2ª Fase da Segunda Etapa

O candidato deverá apresentar um solo de no mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) minutos de duas técnicas, sendo o Ballet Clássico obrigatório, a segunda opção ficará a escolha do candidato entre as modalidades:

▪ Contemporâneo

▪ Sapateado

▪ Jazz

A Prova de interpretação avalia o desempenho técnico-interpretativo do candidato, com base nos seguintes critérios:

1. Relação corpo e espaço (compreensão da utilização do espaço dentro do estúdio);

2. Presença cênica;

3. Musicalidade;

4. Capacidade de assimilação das sequencias propostas;

5. Qualidade de movimentação;

6. Domínio técnico;

7. Harmonia músculo esquelética.

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

17/03/2014

Abertura das Inscrições, por meio do site do INSTITUTO QUALICON.

17 a 19/03/2014

Período de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, por meio do site do INSTITUTO QUALICON.

02/04/2014

Divulgação das solicitações de Isenção do pagamento do valor de inscrição.

04/04/2014

Encerramento das Inscrições, por meio do site do INSTITUTO QUALICON.

07/04/2014

Data limite para pagamento das inscrições.

23/04/2014

Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA.

04/05/2014

Aplicação das Provas Objetivas.

Período da Manhã - Professor Auxiliar (PA); Professor (P3); Professor (P4) - Arte; Professor (P4) - Educação Física; Professor (P4) - Inglês, Professor de Dança (Ballet Clássico) e Engenheiro do Trabalho.
Período da Tarde - Professor (P2); Orientador Pedagógico (OP); Oficial de Escola e Técnico em Contabilidade.

30/05/2014

Publicação do Resultado Final das Provas Objetivas, da Homologação do Concurso Público para todos os cargos exceto para o cargo de Professor de Dança (Ballet Clássico) e do Edital de Convocação para Prova Prática para o cargo de Professor de Dança (Ballet Clássico) pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA.

08/06/2014

Aplicação da Prova Prática.

02/07/2014

Homologação do Concurso para o cargo de Professor de Dança (Ballet Clássico).

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br.