Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP abre 8 vagas de nível médio e superior

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013-DRH

EDITAL Nº 030/2013-DRH

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que fará realizar neste Município, com supervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº 273/2013-DRH, inscrições para Concurso Público no período de 7 à 31 de outubro de 2013, para o preenchimento de vagas do quadro permanente da Prefeitura, conforme descrição constante na tabela do Item 2 - DOS CARGOS/EMPREGOS, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante na tabela do item 2 - DOS CARGOS/EMPREGOS, mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que a admissão ocorrerá segundo o interesse do serviço público e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2. O Concurso para todos os efeitos terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua homologação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no painel de Editais da Prefeitura e no site www.itapecerica.sp.gov.br.

1.3. Todas as etapas do Concurso serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no painel de Editais da Prefeitura e no site www.itapecerica.sp.gov.br.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso nos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste Edital.

1.5. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra a obrigatoriedade de admitir todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao que dispõe a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

1.7. O candidato que comprovar ter sido doador de sangue antes da publicação deste Edital de Abertura de Inscrições, com limite máximo temporal de seis meses, terá isenção do valor da inscrição, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.004, de 24 de junho de 2009.

1.8. Para obter a isenção do valor da inscrição o candidato após ter efetuado a sua inscrição, enviará por correspondência para o endereço da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, situada na Av. Eduardo Roberto Daher, 1.135 - Centro - CEP: 06850-040, o requerimento conforme modelo ANEXO II, solicitando a isenção referida no item 1.7 acompanhado do comprovante de doação de sangue original ou cópia autenticada. Após análise, a solicitação será deferida ou não, e o resultado será publicado na relação das inscrições homologadas, por meio de Edital, nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

2. DOS CARGOS/EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TIPO DE PROVA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

CARGO/EMPREGO

TOTAL VAGAS

SALÁRIO BASE - R$

PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPO DE PROVA

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

Técnico II (Arquiteto)

2

1.364,22

Superior em Arquitetura, com registro no órgão de classe

30 horas

Escrita

60,00

Técnico II (Assistente Social)

1

1.364,22

Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe

30 horas

Escrita

60,00

Técnico II (Programador de Sistemas de Informação)

1

1.364,22

Superior completo em áreas correlatas em Tecnologia da Informação

30 horas

Escrita

60,00

Técnico II (Psicólogo)

2

1.364,22

Superior em Psicologia, com registro no órgão de classe

30 horas

Escrita

60,00

Técnico I (Técnico de Enfermagem do Trabalho)1997,59Ensino médio completo com formação técnica em Enfermagem do Trabalho, com registro no COREN40 horasEscrita40,00
Técnico I (Técnico de Informática)1997,59Ensino médio completo, com formação técnica em áreas correlatas em Tecnologia da Informação40 horasEscrita40,00

VANTAGENS ADICIONAIS:

Gratificações - acréscimo sobre o salário base de 10% para nível médio, 15% para nível universitário quando o cargo/emprego não exigir e 30% para nível universitário quando o cargo/emprego exigir.

2.1. A bibliografia sugerida encontra-se disposta no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.2. O candidato aprovado, por ocasião de sua convocação para admissão, saiba desde já que estará sujeito ao regime jurídico celetista ou estatutário, prevalecendo na forma da Lei, o vigente à época da admissão.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

3.1. Técnico II (Arquiteto)

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações, fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento no âmbito de sua competência aos diversos órgãos da Administração, se necessário.

3.2. Técnico II (Assistente Social)

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento para serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial; mediação de processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; realização de busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visem prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social; registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação da rede socioassistencial; atender determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o Código de Ética profissional; proceder a avaliação dos casos, elaborando estudo socioeconômico, realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública e Entidades de Assistência Social; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços socioassistenciais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.

3.3. Técnico II (Programador de Sistemas de Informação)

Desenvolver sistemas e aplicações voltados a Web, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como: metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho; promover treinamento especifico para os aplicativos desenvolvidos.

3.4. Técnico II (Psicólogo)

Recepcionar e acolher as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; ofertar procedimentos profissionais em defesa dos direitos sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; produzir e sistematizar informações que possibilitem a construção de indicadores e de Índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/indivíduos nos diferentes ciclos de vida; proporcionar acompanhamento familiar em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; proporcionar proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade ou risco social; encaminhamento e acompanhamento para serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial; produzir e divulgar informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, distrital regional; atuar como mediador nos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; desenvolver atividades coletivas e comunitárias; realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional, com objetivo de atender à solicitação de estudo psicossocial.

3.5. Técnico I (Técnico de Enfermagem do Trabalho)

Participar no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho; no desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; executar todas as atividades de enfermagem do trabalho exceto as privativas do enfermeiro; auxiliar na realização de exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho e demissionais; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

3.6. Técnico I (Técnico de Informática)

Consertar e instalar aparelhos eletrônicos; fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, tanto em softwares quanto em hardwares; criar e implementar dispositivos de automação; treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores; estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho; redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho; realizar instalação e manutenção de sistemas operacionais, pacotes de escritório, impressoras e redes de dados.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS

4.1. Requisitos gerais para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/72;

b) ter 18 anos completos na data da admissão;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.2. Requisitos gerais para admissão:

a) ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo/emprego;

d) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal;

f) conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

4.3. A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da admissão para o cargo/emprego público e a não apresentação de quaisquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 7 à 31 de outubro de 2013 e deverão ser feitas somente via internet no site www.itapecerica.sp.gov.br. Somente após o pagamento do boleto bancário a inscrição será efetivada. Após o término das inscrições será divulgada a homologação nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

5.2. O valor da inscrição deverá ser pago somente por boleto bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no boleto. As inscrições serão encerradas às 15 horas do dia 31 de outubro de 2013. Não serão aceitas inscrições após a data limite.

5.3. O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

5.4. O valor da inscrição, em hipótese alguma será devolvido ao candidato, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

5.5. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original com foto.

5.6. O candidato que necessitar de prova especial, de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

5.7. Depois de feita a inscrição, os dados fornecidos somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação. Após a homologação o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

5.8. Na hipótese de indeferimento de inscrição haverá comunicação escrita, que será divulgada por meio de publicação de acordo com o item 1.3 deste Edital.

6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Este Edital observa o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89 no art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência. Considerando o número de vagas para cada cargo/emprego definido no item 2 - DOS CARGOS/EMPREGOS, não há reserva de vagas aos portadores de deficiência.

6.2. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3. O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas no Município de Itapecerica da Serra/SP, sendo que a data, horário e local serão divulgados oportunamente por Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no item 1.3. deste Edital.

7.2. O Concurso Público constará de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo/emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital:

a) as provas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma; e

b) a duração das provas será de 3 (três) horas.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, munido, obrigatoriamente, de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) comprovante do pagamento da inscrição; e

c) documento original portando foto que permita sua identificação.

7.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua realização, visto que os portões de acesso serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de data e horário da prova com outros compromissos dos candidatos, uma vez que serão definidos e divulgados em Edital de Convocação.

7.6. O candidato só poderá ausentar-se do local da prova com o acompanhamento de um Fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do prazo previsto para aplicação da prova.

7.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas, devidamente assinada, ao Fiscal de sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas ou questões rasuradas.

7.8. Somente haverá substituição da Folha de Respostas se ela estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de assinalar.

7.9. No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que anotará em Folha de Ocorrência para posterior análise.

7.10. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11. O candidato somente poderá levar o caderno de questões após transcorridas 2 horas do início da prova. Somente será considerado para correção da pontuação a Folha de Respostas.

7.12. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13. O Gabarito deverá ser divulgado em até 3 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar no horário da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local especialmente reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sempre acompanhada por um Fiscal, e não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo utilizado com a amamentação.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2. Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente do valor da nota final.

8.4. Em caso de igualdade na classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; e

c) por sorteio.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá apresentar recurso, conforme Anexo III, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados, respectivamente:

a) da divulgação do Edital de abertura;

b) da homologação das inscrições e convocação para prova;

c) da realização das provas;

d) da divulgação do Gabarito;

e) do resultado das provas; e

f) da classificação final.

9.2. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) capa constando o nome, endereço, RG, número de inscrição, cargo/emprego para o qual se inscreveu e assinatura do candidato;

b) argumentação lógica e consistente;

c) ser entregue em uma via original digitada, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.3. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.4. O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, de segunda à sexta-feira, das 9 às 16 horas.

9.5. Não serão aceitos recursos feitos por cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 9.4.

9.6. Recebido o pedido de recurso, a empresa contratada manifestará sobre o ato recorrido, dando ciência da decisão à Comissão do Concurso que acatará ou não e comunicará ao interessado.

9.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e será publicado nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

9.8. A Comissão é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Não haverá em hipótese alguma vista da prova. 10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação para preenchimento da vaga do cargo/emprego público obedecerá a ordem estabelecida no Edital de Classificação do Concurso, após sua homologação.

10.2. Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, bem como os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

10.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da admissão.

10.4. A convocação para preenchimento da vaga do cargo/emprego será feita por Edital de Convocação, publicado no painel de Editais da Prefeitura, e por telegrama.

10.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à exame admissional, de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

10.6. O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo/emprego público, recusar, desistir por escrito ou que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

10.7. De acordo com o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do mesmo artigo:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.2. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso junto à Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível informá-lo da admissão, por falta da citada atualização.

11.3. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento exigido nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; e

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será comunicada por Edital a ser publicado.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso nomeada pela Portaria nº 273/2013.

11.6. Caberá ao Prefeito de Itapecerica da Serra a homologação dos resultados do Concurso.

Para conhecimento de todos, o presente Edital será publicado nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital e seu resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Itapecerica da Serra, 30 de setembro de 2013.

AMARILDO GONÇALVES
Prefeito

ANEXO I

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CARGO/EMPREGO: Técnico II (Programador de Sistemas de Informação)

Ajuda do Microsoft Access 2010.

Ajuda do Microsoft Excel 2010.

Ajuda do Microsoft Internet Explorer 7.

Ajuda do Microsoft PowerPoint 2010.

Ajuda do Microsoft Word 2010.

ANTÔNIO, J. Informática para concursos: teoria e questões. Ed. Elsevier.

BOBOLA, DT. Microsoft Word 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna. BOTT, E. Usando Windows 9ª Ed. Campus.

BROWN, C. Microsoft Office XP - Sem Mistério. Ed. Berkeley.

DANESH, A. Dominando o Linux : a biblia. Ed. Makron Books.

DATE, C.J. Introdução a Sistemas de Banco de Dados. Ed. Campus.

FREEZE, W, S. SQL - Guia de Referência do Programador. Ed. Ciência Moderna.

GOUVÊA, BA, JAMIL, GL. Linux para Profissionais - Do Básico à Conexão em Redes. Ed. Axcel Books.

HABRAKEN, J. Microsoft Access 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna.

KINKOPH, S. Microsoft Excel 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna.

KRAYNAK, J. Microsoft Office 2000 P/ Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna.

OGLETREE, TW. Dominando o Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books.

OLIVEIRA, CH. Poderoso de. SQL Curso Prático. Ed. Novatec.

PERRY, G. Aprenda em 24 Horas Ms Office XP. Ed. Campus.

RICHTER, J. Programação Aplicada com Microsoft .NET Framework. Ed. Bookman. RUAS, J. Informática para Concursos: Teoria e mais de 450 questões. Ed. Campus.

RUBIN, AD, BELLOVIN, SM, CHESWICK, WR. Firewalls e Segurança na Internet - Repelindo o Hacker Ardiloso. Ed. Bookman.

SÁ, J. Aprendendo Redes - Microsoft Windows Server 2003. Ed. Book Express.

THOMPSON, MARCO AURÉLIO. Microsoft Windows Server 2008 R2: fundamentos. São Paulo, SP: Érica, 2010.

TIBET, CV. LINUX - Administração e suporte. Ed. Novatec.

TORRES, G. Hardware - Curso Completo. Ed. Axcel Books.

CARGO/EMPREGO: Técnico II (Psicólogo)

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CARGO/EMPREGO: Técnico I (Técnico de Enfermagem do Trabalho)

MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 64ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

A ENFERMAGEM E A SAÚDE DOS TRABALHADORES. Guadalupe Scarparo Haag, Marta Julia Marques Lopes, Janete da Silva Schuck. 2.ed. Goiânia:AB,2001.

MANUAL DO TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM AB, 2006 LIMA, Idelmina Lopes de; MATÃO, Maria Eliane Liégio.

MANUAL DE SOCORRO DE EMERGÊNCIA. Raimundo Rodrigues Santos, Marcelo Dominguez Canetti, Célio Ribeiro Júnior, Fernando Suarez Alvarez. São Paulo: Editora Atheneu,1999. Portaria/MS n.º 1.339, de 18 de novembro de 1999.

Ministério da Saúde do Brasil. Doenças Relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.

SITE MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/doenca_trabalhador.pdf

MATEMÁTICA:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações - Vol. Único - 2ª Edição. Atica. (já constante na relação anterior)

DEGENSZAJN, D., DOLCE, O. e IEZZI, G. Matemática - Vol. Único - 5ª Edição. Editora Atual.

SMOLE, K. C. S. e DINIZ, M. I. Matemática - Ensino Médio - Vol. 1. Editora Saraiva.

SMOLE, K. C. S. e DINIZ, M. I. Matemática - Ensino Médio - Vol. 2. Editora Saraiva.

SMOLE, K. C. S. e DINIZ, M. I. Matemática - Ensino Médio - Vol. 3. Editora Saraiva.

LÍNGUA PORTUGUESA:

BECHARA, E. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. Editora Nova Fronteira.

SACCONI, L. A. Nossa Gramática Completa Sacconi - Teoria e Prática - Conforme a Nova Ortografia, 31ª Ed. Editora Nova Geração. 2011

TUFANO, D. e SARMENTO, L. L. Português - Literatura, Gramática e Produção de Texto. Editora Moderna.

CARGO/EMPREGO: Técnico I (Técnico de Informática)

CANTU, M. Dominando o Delphi 7: A Bíblia, Makron Books, 2003.

COMER, D. E. Redes de Computadores e Internet, Bookman, 2007.

DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Banco de Dados, Campus, 2004.

DEITEL, H. M. & DEITEL, P. J. Java: Como Programar, Bookman, 2002.

FLANAGAN, D. JavaScript: o Guia Definitivo, Bookman, 2004.

FORBELLONE, A. L. V. & EBERSPACHER, H. F. Lógica de Programação: a Construção de Algoritmos e Estruturas de Dados, Makron Books, 2005.

FOROUZAN, B. A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores, McGrawHill, 2008.

MANZANO, J. A. Nº G. Estudo Dirigido de SQL: Structured Query Language, Érica, 2002.

MOREIRA, Nº S. Segurança mínima: uma visão corporativa da segurança de informações, Axcel Books, 2001.

MORIMOTO, C. E. Desvendando o Linux: Torne-se um Especialista Nesse Poderoso Sistema, Digeratti Books, 2004.

MORIMOTO, C. E. Linux, Entendendo o Sistema: Guia Prático, Sul Editores, 2006.

MORIMOTO, C. E. Redes e Servidores Linux: Guia Prático, Sul Editores, 2005.

MURHAMMER, M. W. et all. TCP/IP Tutorial e Técnico, Makron Books, 2000.

PEREIRA, S. L. Estruturas de Dados Fundamentais - Conceitos e Aplicações, Érica, 2001.

ROCHA, C. A. Desenvolvendo Web Sites Dinâmicos - PHP, ASP, JSP, Campus, 2003.

RUMBAUGH, J. & BLAHA, M. Modelagem e Projetos Baseados em Objetos com UML 2, Campus, 2006.

RUMBAUGH, J. & BOOCH, G. & JACOBSON, I. UML: Guia do Usuário, Campus, 2005.

SCHMITZ, E. A. & TELES, A. A. S. Pascal e Técnicas de Programação, LTC, 1988.

SETZER, W , Banco de Dados Orientados a Objetos, Edgard Blucher, 1999

SETZER, W , Banco de Dados, Edgard Blucher, 2005

STALLINGS, W. Arquitetura e Organização de Computadores, Makron Books, 2002.

STALLINGS, W. Redes e Sistemas de Comunicação de Dados, Campus, 2005.

TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores, Prentice Hall, 2003.

TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores, Campus, 2003.

Manuais Técnicos.

Normas ABNT

MATEMÁTICA:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações - Vol. Único - 2ª Edição. Atica. (já constante na relação anterior)

DEGENSZAJN, D., DOLCE, O. e IEZZI, G. Matemática - Vol. Único - 5ª Edição. Editora Atual.

SMOLE, K. C. S. e DINIZ, M. I. Matemática - Ensino Médio - Vol. 1. Editora Saraiva.

SMOLE, K. C. S. e DINIZ, M. I. Matemática - Ensino Médio - Vol. 2. Editora Saraiva.

SMOLE, K. C. S. e DINIZ, M. I. Matemática - Ensino Médio - Vol. 3. Editora Saraiva.

LÍNGUA PORTUGUESA:

BECHARA, E. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. Editora Nova Fronteira.

SACCONI, L. A. Nossa Gramática Completa Sacconi - Teoria e Prática - Conforme a Nova Ortografia, 31ª Ed. Editora Nova Geração. 2011

TUFANO, D. e SARMENTO, L. L. Português - Literatura, Gramática e Produção de Texto. Editora Moderna.

ANEXO II

ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO POR DOAÇÃO DE SANGUE

Eu, __________________________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº ____________________, CPF nº ____________________, candidato ao cargo/emprego de ___________________________, Inscrição nº _______________, venho requerer de acordo com o item 1.7 do Edital de referência, nos termos da Lei Municipal nº 2.004, de 24 de junho de 2009, isenção do valor de inscrição. Para tanto anexo os documentos previstos no item 1.8.

Itapecerica da Serra, _____ de __________________ de 2013

____________________________________________
Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO / RECURSO

NOME

DATA DE NASCIMENTO ____/_____/____

RG

CPF

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

ESTADO

TELEFONE(s)

E-MAIL

CARGO/EMPREGO PÚBLICO

Nº DA INSCRIÇÃO

ASSUNTO

 

ESPECIFICAR:

 

EMBASAMENTO:

 

 

Itapecerica da Serra, _____ de __________________ de 2013

____________________________________________
Assinatura