Prefeitura de Itapebi - BA

Notícia:   Prefeitura de Itapebi - BA oferece 114 vagas de até R$ 3.100,00

PREFEITURA DO MUNICIPAL DE ITAPEBI

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELA ERRATA I

O Prefeito do Município de Itapebi-BA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 18 a 29 de janeiro de 2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal de acordo com as Leis Nº 547/2009 e 548/2009 de 21 de dezembro de 2009, do Município de Itapebi-BA, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 18 a 29 de janeiro de 2010, das 09 às 16 horas nos dias úteis, no Grupo Escolar Almir José Stolze, situado à Rua Ana Nery, S/Nº - Centro - Itapebi/BA e na sede da empresa realizadora do Concurso Público.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I Ser brasileiro;

II Ter 18 (dezoito) anos de idade no ato da posse do cargo;

III Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, quando exigível;

V Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VI Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em condições de reconhecimento do seu portador; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) Comprovante da Taxa da inscrição: a Taxa da inscrição deverá ser recolhida de acordo com os valores especificados no QUADRO IV deste edital, em moeda corrente (em espécie) em nome da Prefeitura Municipal de Itapebi, na Conta Corrente Nº 0700643-8 Agência 3597-1 - Bradesco - Itagimirim.

4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso VI), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses da suspensão do concurso;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida ou quando exigida nos casos de Portadores de Necessidades Especiais;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição: ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.11 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

4.12 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.13 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.14 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II);

4.15 O não preenchimento ou rasura do código do cargo no requerimento de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição.

4.16 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.18 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

5.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município de Itapebi indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Itapebi, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Ao Portador de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato portador de deficiência, no prazo de validade do concurso.

6.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.

6.12 O portador de deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 O portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.17 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.18 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para o portador de necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 - VI, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 18 DE FEVEREIRO DE 2010 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA, no horário de atendimento das 07:00 ás 13:00 horas.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda. para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site: www.msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e prova de títulos.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 13 deste Edital.

9.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 08 e, conforme QUADRO IV.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

10.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 As questões não assinaladas no Cartão Resposta e as questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Concurso julgar necessária.

10.9 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor de todos os candidatos.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO I deste Edital.

11.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para os cargos de Professor e Coordenador Pedagógico.

11.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos nos cargos relacionados no item 11.2 entregues no ato da inscrição pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO I

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

1 ponto máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

3 pontos

11.4 Os Certificados entregues no ato da inscrição de conclusão de Pós Graduação deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.

11.5 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

11.6 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

11.7 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO I.

11.8 Os títulos entregues, referentes ao QUADRO I item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.

11.9 Não serão aceitos títulos entregues após o ato da inscrição, nem enviados por fax ou correspondência após o período de inscrição previsto no item 3.1 deste edital.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 21DE FEVEREIRO DE 2010, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 13.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Itapebi, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, sendo eliminado do certame.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Itapebi-BA.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

13.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO IV deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

13.2 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Itapebi para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

13.3 Quando da necessidade de contratação temporária, a Prefeitura Municipal de Itapebi contratará os candidatos classificados excedentes da RESERVA DE CADASTRO aprovados neste concurso.

13.4 Esgotada a RESERVA DE CADASTRO de um determinado cargo onde houver vagas disponíveis por localidade e havendo candidatos classificados neste mesmo cargo em outra localidade, será convidado a ser empossado o candidato melhor classificado no cômputo geral de todas as localidades, inclusive da sede do município, respeitando a ordem de classificação.

13.5 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na sua posição de classificação original, cedendo, desta forma, a oportunidade a outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

c) obtiver maior aproveitamento na prova Português.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática.

f) tiver a idade mais elevada.

g) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital;

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA no horário de expediente de atendimento ao público externo das 07 às 13 horas e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim; 16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos; 16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO I deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Publico tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

l) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

m) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

n) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapebi-BA;

o) Comprovante de endereço.

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas

18.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 06 do QUADRO II deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi/BA e no site www.msmconsultoria.com.br.

18.5 A Prefeitura Municipal de Itapebi e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

18.7 Será publicado no relatório do resultado final, apenas os nomes dos candidatos aprovados.

18.8 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Nº 547/2009 e 548/2009 do Município de Itapebi-BA.

18.9 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.10 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

18.11 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

18.12 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.14 A Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

18.15 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

18.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, não passíveis de correção em tempo hábil, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

18.17 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

18.19 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis, sendo-lhe assegurado em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

18.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei Nº 547/2009 e 548/2009do Município de Itapebi-BA.

18.21 Quando for solicitado experiência dos cargos em concurso, deverá ser comprovado experiência no exercício das atribuições pertinentes ao cargo através de Certidão de Órgão Público, Contrato de Prestação de Serviços de Autônomo acompanhado do carnê de INSS quitado e para os profissionais autônomos, Carnê do INSS quitado com referência a profissão do cargo em concurso ou de Carteira de Trabalho da Previdência Social - (CTPS).

18.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi-BA, situada à Avenida Othon Cachoeira Costa, Nº 204 - Centro - Itapebi/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

18.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

18.24 A Prefeitura Municipal de Itapebi-BA e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.25 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da realização deste as provas e todo material montado para a realização do concurso não pendente de recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

18.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Itapebi-BA.

Prefeitura Municipal de Itapebi, 11 de janeiro de 2010.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1º e 2º graus; 07 - Sistemas de equações do 1º grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Classes de Palavras - 14 - Termos da Oração - 15 - Ortografia - 16 - Processos de formação de palavras. 17 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 - Acentuação Gráfica. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA DE ARQUIVISTA DE BIBLIOTECA

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

III -CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE ASSISTENTE SOCIAL

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 05 - Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência; 06 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 07 - Política Nacional de Saúde Mental; 08 - Projeto Ético Político do Serviço Social; 09 - Previdência Social: Emenda Constitucional, nº 20, de 15 de dezembro 1988 e Lei nº 9.720; 10 - Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

PROGRAMA DA PROVA DE ATENDENTE DE CLASSE

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

III -CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 10-Educação Infantil e a nova L.D.B. Lei 11.114/05.

PROGRAMA DE PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I -PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13 II-MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL)VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL II

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação; 02 - Lei nº 11.494/07(FUNDEB); 03 - Lei Nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) II - ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do especialista em educação; 02 - A ação do Especialista em Educação e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem , currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O especialista em educação e os órgãos colegiados.

PROGRAMA DE PROVA DE COVEIRO

I - PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL)VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE INSTRUTOR DE LIBRAS ESCOLAR

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

III -ESPECÍFICA: 01 - Conhecimentos específicos de Libras; 02 - Compreensão da Libras; 03 - Legislação específica da Libras, 04 - Ética profissional do tradutor/intérprete da Libras; 05 - Noções de prática de ensino aprendizagem de línguas; 06 - Compreensão das filosofias educacionais e da história da educação de surdos; 07 - Cultura, Comunidade e Identidade Surda; 08 - Conhecimento de gramática e estrutura da Língua de sinais.

PROGRAMA DA PROVA DE NUTRICIONISTA

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE COMPUTADOR

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

III -CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (ENSINO INFANTIL, CRECHE E PRÉ ESCOLAR)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização;

II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais. CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRABALHO COM A CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS: Psicologia. Saúde. Antropologia. Estudos das linguagens, etc. Processo de desenvolvimento e construção dos conhecimentos do profissional da educação infantil.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR DE ( 1ª A 5ª SÉRIE)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL II: CIÊNCIAS DA NATUREZA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, INFORMÁTICA, LÍNGUA INGLESA.

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político-Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (CIÊNCIAS DA NATUREZA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: Metodologia do ensino da ciência; Química: Elementos químicos e sua utilização; Formas e transformação da energia. Física: Movimento; Força; Inércia; Massa e Peso. Trabalho; Máquinas; Óptica. Biologia: Origem; Evolução; Classificação e características dos seres vivos; Relações entre os seres vivos: Ecossistemas; Populações; Comunidades; Parasitas do homem, epidemias e endemias; DST e AIDS; Diferenciação entre células, tecidos, sistemas, estudo dos tecidos; Morfologia e fisiologia dos aparelhos digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, locomotor e reprodutor; Genética e hereditariedade.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (LÍNGUA PORTUGUESA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: Letramento; Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. - Português. A psicogênese da leitura e da escrita. As teorias psicológicas contemporâneas sobre o desenvolvimento e aprendizagem humana e suas implicações na prática pedagógica: Teorias psicogenéticas contemporâneas. Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação - elementos, codificação, decodificação - signo - significado - linguagem - língua falada - língua escrita - variações linguísticas (língua culta, literária popular, linguagem, línguas especiais, gíria) comunicação de massa. Conhecimentos linguísticos. Bases psicológicas, linguística, psicolinguística e sócio-linguística do ensino da língua portuguesa: Fonética e Fonologia (som e fonema - letra e fonema classificação). Ortografia: Morfossintaxe - classes de palavras (flexão e emprego) Sintaxe - frase, oração e período - termos de oração, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal. Texto: (estrutura, composição, importância): - Semântica, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem - figuras semânticas, fonéticas e fonologia. Literatura brasileira; importância, gêneros literários e movimentos literários (sendo capaz de transmitir um modelo de linguagem daquele movimento e fazer o seu contexto histórico) estilos e principais autores de cada período. Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea do aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (MATEMÁTICA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA - Aspectos metodológicos do ensino da Matemática. A Matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala, proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações, Sistemas e inequações 1o. grau. Equações do 2o. grau. Medidas de comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: 01 - Princípios e critérios para o planejamento de conteúdos e atividades. 02 - Critérios na seleção dos conteúdos culturais. 03 - Interdisciplinaridade. 04 - Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao ensino da Arte. 05 - História da Arte - Renascimento, Barroco, Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil. 06 - Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão Plástica. 07 - Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. 08 - Artes Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. 09 - Cultura popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações Artísticas e Populares Brasileiras.10 - Artesanato no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (EDUCAÇÃO FÍSICA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e portadores de necessidades especiais; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (FILOSOFIA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA- A condição humana. Natureza e cultura. Concepções de homem. Torna-se homem. A Técnica: As transformações da técnica. Técnica e ciência. Técnica e alienação. A tecnocracia. O conhecimento. O que é conhecimento? O conhecimento. Modos de conhecer o mundo. Conhecimento, pensamento e linguagem. Conhecimento, pensamento e lógica. O senso comum: A ideologia. A contra-ideologia. O pensamento mítico: O que é mito? Funções do mito. Características do mito. O mito hoje. O conhecimento filosófico: 1ª parte: O que é filosofia? O pensamento filosófico. Ceticismo e dogmatismo em filosofia. 2ª parte: O nascimento da filosofia. 3ª parte: A teoria do conhecimento: A teoria do conhecimento na antiguidade. A teoria do conhecimento na Idade Média. A teoria do conhecimento na Idade Moderna. A teoria do conhecimento na Idade Contemporânea. A ciência: O que é ciência. O método científico. Questões sobre o método. A revolução científica. As ciências humanas. Ciência e filosofia. Moral: O mundo dos valores: O que é valor. O ato moral. O homem virtuoso. Obrigação e liberdade. Progresso moral. Concepções éticas: A concepção grega de moral. A moral iluminista. Marx: a moral como superestrutura. A questão moral contemporânea. A afetividade: A paixão. A amizade. O amor. A política: O que é Política: Força e poder. Política: teoria e prática. A democracia: Democracia: formal e substancial. Democracia: direta ou indireta. Democracia e cidadania. Concepções da política: Primeira parte - Política antiga e medieval: Concepção grega de política. A política medieval. Segunda parte - Liberalismo: antecedentes e desenvolvimento: Maquiavel - a autonomia da política. O fortalecimento do Estado. As teorias contratualistas. O liberalismo. Críticas ao modelo liberal. Terceira parte - O socialismo: A utopia da igualdade. O marxismo. O anarquismo. A social democracia. O socialismo real. A violência: O que é a violência. Tipos de violência. Violência e política. Guerra e paz. Formas de discriminação: Preconceito e discriminação. O racismo. O machismo. Estética: O que é arte? Funções da arte: Função pragmática ou utilitária. Função naturalista. Função formalista. O belo: O feio. O gosto. Arte de elite, arte popular, arte de massa. Arte de elite: características. Arte popular ou folclore. Arte de massa. A televisão: TV como meio de comunicação de massa. Linguagem na TV. A telenovela.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (GEOGRAFIA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: Questões técnicas e metodológicas da Geografia - As relações sociedade/natureza do ensino da Geografia. O repensar constante do ensino da Geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade / campo. As relações de produção, circulação, distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste Europeu, O Fenômeno da Globalização.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (INFORMÁTICA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 04 - Arquitetura de computadores: conceitos básicos unidade central de processamento, memória e dispositivos de E/S. Algoritmos e programação: noção de algoritmo, estruturas de controle (seleção, iteração e desvio), tipos de dados escalares, estruturas de dados simples (vetores, matrizes, registros), noções básicas de arquivos. 05 - Internet: serviços de transferência de arquivos, correio eletrônico, navegação web e busca de informações. Sistemas operacionais windows: utilização básica (ferramentas utilitárias do sistema, planilhas eletrônicas e editor de texto)

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II PARA LECIONAR (LÍNGUA INGLESA)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 16

II - ESPECÍFICA: 01 - Objetivo Geral: Compreensão e interpretação de textos; 02 - Objetivos Específicos: a) Reconhecer as estruturas particulares da língua; b) Desenvolver a capacidade de síntese, análise, dedução e seleção. A prova constará de um texto informativo em que apareçam as estruturas básicas da língua. O conhecimento de gramática será exigido em nível funcional para auxiliar a interpretação do texto; o uso do Dicionário não será permitido.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

PROGRAMA DA PROVA DE SECRETÁRIO ESCOLAR

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

III -CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 13

III - ESPECÍFICA: Fundamentos de Sistemas Operacionais no ambiente WINDOWS (Microsoft) - Manutenção preventiva e operacional de Computadores - Conceito e aplicação prática de Antivírus e Firewalls; Varreduras - Programação de Setup: BIOS, CMOS, Vídeo Adaptadores - -Conceitos básicos de Editores de Texto, Planilhas Eletrônicas, Banco de Dados em ambiente Windows - Internet e Redes - Manutenção preventiva de Periféricos em geral - Backup de Arquivos armazenados em meios magnéticos e ópticos diversos - Arquivamento de impressos e documentos produzidos em um CPD.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Itapebi-BA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 18 a 29 de janeiro de 2010, no SAC Municipal, situado à Avenida Vicente Barreira, s/nº, - Centro - Itapebi/BA, das 09:00 às 16:00 horas, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e provas de títulos para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis Nº 547/2009 e 548/2009, do Município de Itapebi-BA. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no SAC Municipal, situado à Avenida Vicente Barreira, s/nº, Centro, Itapebi - BA. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 18 de janeiro de 2010, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Concurso Público do Edital 001/2010 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi-BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

Itapebi-BA, 12 de janeiro de 2010.

(original assinado)

Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho
Prefeito do Município

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial:

12/01/2010

02

MSM Consultoria

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

15/01/2010

03

MSM Consultoria

Período das Inscrições:

18 A 29/01/2010

04

MSM Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Itapebi, a quantidade de candidatos inscritos:

ATÉ 10/02/2010

05

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi e no site www.msmconsultoria.com.br

ATÉ 11/02/2010

06

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi e no site www.msmconsultoria.com.br

ATÉ 11/02/2010

07

PM ITAPEBI

A Prefeitura Municipal de Itapebi deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

ATÉ 11/02/2010

08

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, (item 12.1 deste Edital).

ATÉ 18/02/2010

09

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e

ATÉ 18/02/2010

relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapebi, (item 7.2 deste Edital).

10

PM ITAPEBI

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

18/02/2010

11

MSM Consultoria

DATA DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DA PROVA PRÁTICA

21/02/2010

12

MSM Consultoria
PM ITAPEBI

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

23/02/2010

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

24 E 25/02/2010

14

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

ATÉ 09/03/2010

15

MSM Consultoria

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

ATÉ 10/03/2010

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

ITEM 16.1 DESTE EDITAL

17

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

ATÉ 16/03/2010

18

MSM Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do concurso:

ATÉ 19/03/2010

QUADRO IV – CONCURSO PÚBLICO

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CARGO

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01

ARQUIVISTA DE BIBLIOTECA

ENSINO MÉDIO

SEDE

01

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA 102,5
ESPECÍFICA102,5

02

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR NA ÁREA + REGISTRO NO CONSELHO

SEDE

01

1.375,00

100,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

03

ATENDENTE DE CLASSE

ENSINO MÉDIO

SEDE

10

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS 202,5
MATEMÁTICA 102,5
CONHEC. PEDAGÓGICOS 102,5

04

ATENDENTE DE CLASSE

ENSINO MÉDIO

ZONA RURAL

01

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS 202,5
MATEMÁTICA 102,5
CONHEC. PEDAGÓGICOS 102,5

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

SEDE

07

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA20

2,5

06

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

ZONA RURAL

01

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

202,5
MATEMÁTICA202,5

07

COORDENADOR PEDAGÓGICO II

FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS DE DOCÊNCIA, PARA O EXERCÍCIO, DE FORMA ALTERNADA OU CONCOMITANTE COM A DOCÊNCIA DE FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA

SEDE

06

770,00

57,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

202,5
ESPECIFICA202,5

08

COVEIRO

ENSINO FUNDAMENTAL

SEDE

02

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

202,5
MATEMÁTICA202,5

09

INSTRUTOR DE LIBRAS ESCOLAR

FORMAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL MÉDIO ACOMPANHADO DE CURSO ESPECÍFICO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.

SEDE

01

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA 102,5
ESPECÍFICA102,5

10

NUTRICIONISTA

CURSO SUPERIOR NA ÁREA + REGISTRO NO CONSELHO

SEDE

01

1.375,00

100,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

202,5
ESPECÍFICA202,5

11

OPERADOR DE COMPUTADOR

ENSINO MÉDIO + DIGITAÇÃO + CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

SEDE

01

550,00

41,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

202,5
MATEMÁTICA102,5
CONH. INFORMÁTICA102,5

12

PROFESSOR NÍVEL - II (PARA LECIONAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ ESCOLAR)

FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO, DE LICENCIATURA PLENA OU CURSO NORMAL SUPERIOR PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

SEDE

08

700,00 + 30% AC

52,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

202,5
ESPECÍFICA202,5

13

PROFESSOR NÍVEL - II (PARA LECIONAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ ESCOLAR)

ZONA RURAL

01

700,00 + 30% AC

52,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

202,5
ESPECÍFICA202,5

14

PROFESSOR NÍVEL - II (PARA LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE)

SEDE

07

700,00 + 30% AC

52,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

202,5
ESPECÍFICA202,5

15

PROFESSOR NÍVEL - II (PARA LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE)

ZONA RURAL - CAIUBI

02

700,00 + 30% AC

52,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

202,5
ESPECÍFICA202,5

16

PROFESSOR NÍVEL - II (PARA LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE)

ZONA RURAL - FAZENDAS

07

700,00 + 30% AC

52,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

202,5
ESPECÍFICA202,5
17PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (CIÊNCIAS DA NATUREZA)FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO, DE LICENCIATURA PLENA E OUTRA GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE A ÁREAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICAS DO CURRÍCULO, COM COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA A DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU NO ENSINO MÉDIO.ZONA RURAL CAIUBI02700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
18PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (LÍNGUA PORTUGUESA)ZONA RURAL CAIUBI01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
19PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (MATEMÁTICA)ZONA RURAL CAIUBI01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
20PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)SEDE01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
21PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (EDUCAÇÃO FÍSICA)SEDE02700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
22PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (FILOSOFIA)SEDE01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
23PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (GEOGRAFIA)SEDE01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
24PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (INFORMÁTICA)SEDE01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
25PROFESSOR NÍVEL - II PARA

LECIONAR (LÍNGUA INGLESA)

SEDE01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
26PROFESSOR NÍVEL - II PARA LECIONAR (LÍNGUA PORTUGUESA)SEDE01700,00 + 30% AC68,0020 HORAS CONH. PEDAGÓGICOS 202,5
ESPECÍFICA202,5
27PSICÓLOGOCURSO SUPERIOR NA ÁREA + REGISTRO NO CONSELHOSEDE011.230,0092,0040 HORASPORTUGUÊS 202,5
ESPECÍFICA202,5
28SECRETÁRIO ESCOLARENSINO MÉDIOSEDE06638,0047,0040 HORASPORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
CONH. DE INFORMÁTICA10 2,5
29TÉCNICO EM INFORMÁTICAENSINO MÉDIO + DIGITAÇÃO + CONHECIMENTO DE INFORMÁTICASEDE01700,0052,0040 HORASPORTUGUÊS 202,5
MATEMÁTICA 102,5
ESPECÍFICA102,5