Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Prefeitura de Itanhaém - SP retifica processo seletivo nº 009/2013 para Guarda-vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 009/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.327 de 08 de agosto de 2007, FAZ SABER que abre inscrições, nos dias 25, 26 e 27/09/2013, para os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo que visa à contratação por prazo determinado, de 05 (cinco) Guarda Vidas, carga horária de 40 horas semanais, salário R$ 1.248,00 (hum mil duzentos e quarenta e oito reais).

TABELA DE CARGO

CARGOS, VAGA, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

Cargos

Vaga

Salário Base/ Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Guarda Vidas

05

R$ 1.248,00 40h.

Ensino médio completo, Diploma ou Certificado de conclusão de curso expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo ou declaração expedida por órgão técnico do Corpo de Bombeiros e experiência na função.

I - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificada a seguir:

1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436, de 9 de julho de 1973.

1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.5. Ter concluído o ensino médio ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.6. Ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste APTO para prática de atividades físicas;

1.7. Ter aptidão física, comprovada por testes realizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Itanhaém;

1.8. Ter habilidades técnicas, comprovadas por testes realizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Itanhaém;

1.9. Não registrar antecedentes criminais;

1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

1.11. Deverá apresentar no ato da contratação comprovante (diploma de Guarda-Vidas expedido pelo Corpo de Bombeiros ou declaração expedida por órgão técnico do Corpo de Bombeiros, ou ainda comprovar em Carteira de Trabalho experiência na função).

1.12. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções de GVTD.

1.13. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. As inscrições serão realizadas no PAT - POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR na Av. Harry Forssell, nº 1.505 - Jd. Sabaúna - Itanhaém, nos dias 25, 26 e 27 de Setembro 2013, no horário das 09:00 ás 12:00 e das 13:30 ás 16:30 horas.

2.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-à mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.1.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Itanhaém excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, se for verificada irregularidade.

2.2.2. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.2.3. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado no Processo Seletivo.

III - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3. O presente Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

3.1. Deverá o candidato realizar uma prova escrita, que constarão de 30 questões sendo 5 (cinco) de Matemática, 5 (cinco) de Língua Portuguesa e 20 específica, sendo questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, que terão uma única resposta correta,

3.2. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem).

3.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questão da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

3.3.1. Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3.4. Não haverá indicação de bibliografia;

3.5. Provas de habilidades técnicas no meio liquido de caráter eliminatório, que visam avaliar a capacidade do candidato em atividades de salvamento aquático, compreendendo práticas natatórias, flutuabilidade e apneia dinâmica.

3.6. Provas de condicionamento físico de caráter eliminatório, que visam avaliar a aptidão física do candidato.

3.7. Para realização da prova de habilidades técnicas e de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar atestado medido expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Itanhaém/SP o local, dia e o horário da prova será divulgado no dia 02/10/2013 através da Internet no endereço eletrônico www.itanhaem.sp.gov.br e por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no PAT (POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR).

4.2 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local, dia e horário de prova.

4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

4.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

4.5.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4.5.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

4.6.1. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

4.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.6.3. O descumprimento dos itens 4.6.1. e 4.6.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.7. A Prefeitura Municipal de Itanhaém não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.8. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.9. Quanto às Provas Objetivas:

4.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.9.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

4.9.3. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

4.9.4. Será impossível a substituição da Folha de Respostas dos candidatos.

4.10. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

4.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.5, alínea "b", deste Capítulo.

4.10.3. Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.

4.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

4.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar.

4.10.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares.

4.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

4.10.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas.

4.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

4.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas.

4.11.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.11.2. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

4.11.3. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

4.11.4. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local das provas, sendo eliminado do processo seletivo.

4.11.5. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ ou critérios de avaliação/ classificação.

4.11.6 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.11.7. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.itanhaem.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

V - DAS PRESTAÇÕES DAS PROVAS DE HABILIDADES TÉCNICAS

5.1. As provas de habilidades técnicas serão realizadas na cidade de Itanhaém/SP., o local, dia e horário será divulgado através da internet no endereço eletrônico www.itanhaem.sp.gov.br. E por listas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no PAT (POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR).

5.2.. Para realização da prova de habilidades técnicas, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

5.3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de habilidades técnicas.

5.4.. As provas de habilidades técnicas serão aplicadas, antes da prova de condicionamento físico, a qual habilitará o candidato a prosseguir no processo seletivo se for considerado APTO obrigatoriamente, na seguinte seqüência eliminatória:

a) Flutuar, sem qualquer apoio ou meio auxiliar, em tanque ou piscina com mais de 2 (dois) metros de profundidade, na posição vertical e sem submergir a cabeça, utilizando-se de braços e pernas, por 08 (oito) minutos - caso o candidato não realize o teste corretamente estará eliminado.

b) Nadar submerso em percurso de 20 (vinte) metros em piscina, sem aferição de tempo e sem utilização de meios auxiliares - caso o candidato não realize o teste corretamente estará eliminado;

c) Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, estilo Nado Crawl (O nadador se movimenta com o abdômen voltado para a água: a ação das pernas se faz em golpes curtos e alternados), no plano vertical à superfície da água. O movimento dos braços também é alternado, de tal forma que um comece a puxar a água imediatamente antes que o outro termine de fazê-lo. Quando um dos braços está fora da água, o nadador pode virar a cabeça para respirar desse lado, sem meios auxiliares, em um tem aferido - classificatória (*). Se extrapolar o tempo máximo de 5 minutos estará eliminado.

5.5. O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilidades Técnicas serão de responsabilidade do candidato.

5.6. O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta (maio ou sunga nas provas em meio aquático)

VI - DAS PROVAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.1. As provas de condicionamento físico serão realizadas na cidade de Itanhaém/SP o local, dia e horário será divulgado através da internet no endereço eletrônico www.itanhaem.sp.gov.br. E por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no PAT (POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR).

6.2 Para realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

a) Teste de flexão e extensão de cotovelos - (apoio de frente sobre o solo) - para o público masculino (conforme tabela de pontuação).

O candidato deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, mantendo um alinhamento corporal entre tronco, quadril e pernas. Ao sinal do avaliador o candidato deverá flexionar os cotovelos até tornar uma angulação mínima de 90 graus e aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar a posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O resultado do teste será a quantidade de repetições corretas realizadas pelo avaliado no tempo de 01 (um) minuto.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção" "já", e encerrado com a voz de: "Pare",

- ao comando "já" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare", quando o candidato interrompe sua execução;

- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o inicio do movimento de flexão;

- o candidato, durante a execução dos movimentos deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

- caso o candidato encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento não será considerado sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados, o candidato deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente;

b) Apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão em decúbito ventral) para o público feminino (conforme tabela de pontuação).

A candidata deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores, paralelos, voltados para frente, mantendo alinhamento entre tronco, quadril e pernas; os joelhos devem estar apoiados próximos a borda do banco sueco de aproximadamente 36 (trinta e seis) cm de altura. Ao sinal do avaliador, a candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo mínimo de 90 graus e aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar à posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O resultado do teste será a quantidade de repetições corretas realizadas pela avaliada no tempo de 01 (um) minuto.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção" "já", e encerrado com a voz de: "Pare",

- ao comando "já" aciona-se o cronômetro, e aos 60(sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare", quando o candidato interrompe sua execução;

- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o inicio do movimento de flexão;

- a candidata, durante a execução dos movimentos deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

- uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata;

- caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento não será considerado sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados, a candidata deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente;

c) Teste abdominal (masculino e feminino conforme tabela de pontuação).

O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionado o tronco, simultaneamente com a flexão dos joelhos adotando a posição sentada, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na seqüência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução. Este procedimento deve ser executado; repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite de 60 (sessenta) segundos.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção" "Já", e encerrado com a voz de "Pare!". Ao comando "Já" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução.

- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;

- a flexão e extensão de quadril e tronco deverão ocorrer simultaneamente;

- não será permitida qualquer forma de auxilio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

- os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, o momento da flexão de tronco e após a extensão.

d) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino conforme tabela de pontuação).

O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada compreendendo a distância de 50 (cinqüenta) metros entre elas. O candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento anteroposterior das pernas com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada. - o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já!", ao comando "Já!" o referido avaliador, concomitantemente realiza um movimento rápido com o seu braço, que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada;

- não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada;

- caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra chance para realizar a tentativa. Caso o candidato persista no erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa, obtendo 0 (zero) pontos naquela tentativa.

e) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino conforme tabela de pontuação).

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinqüenta) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "Atenção!!", "Já!". Ao comando "Já!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um silvo curto de apito para ciência dos candidatos, sendo final do teste sinalizado com 2 silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca;

- o candidato não pode parar durante a realização do teste, sob pena de ser considerado desistente e, portanto inapto.

TABELA DE PONTUAÇÃO

Será classificado e APTO o candidato que obtiver nota superior a 200 pontos no teste de aptidão física, para prosseguir no processo de seleção. Conceitos: Até 200 pontos - INAPTO

De 201 a 400 - APTO

Masculino

Apoio de frente

Abdominal

Corrida de 50 m

Corrida de 12 min. (m)

Pontos

16

28

8,50

2100

10

18

30

8,25

2200

20

20

32

8,00

2300

30

22

34

7,75

2400

40

24

36

7,50

2500

50

26

38

7,25

2600

60

28

40

7,00

2700

70

30426,75280080
32446,50290090
34466,25300100

TABELA DE PONTUAÇÃO

Será classificado e APTO o candidato que obtiver nota superior a 200 pontos no teste de aptidão física, para prosseguir no processo de seleção. Conceitos: Até 200 pontos - INAPTO

De 201 a 400 - APTO

Feminino

Apoio de frente

Abdominal

Corrida de 50 m

Corrida de 12 min. (m)

Pontos

18

20

9,75

1700

10

20

22

9,50

1800

20

22

24

9,25

1900

30

24

26

9,00

2000

40

26

28

8,75

2100

50

28

30

8,50

2200

60

30

32

8,25

2300

70

32

34

8,00

2400

80

34

36

7,75

2500

90

36

38

7,50

2600

100

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

7. Em caso de empate na pontuação na prova classificatória de habilidades técnicas, serão adotados os seguintes critérios de desempate e na seguinte ordem:

7.1. Ter prestado serviço completo como Guarda-Vidas Temporário anteriormente, comprovado com certificado.

7.2. Maior nota na aptidão física.

7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa

7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática

7.5. Casado (a).

7.6. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.itanhaem.sp.gov.br.

VIII - DO RECURSO

8. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

8.1. O recurso deverá Sr protocolado no Departamento de Recursos com as seguintes especificações:

8.2. Nome do candidato;

8.3. Número e tipo do documento de identificação;

8.4. Cargo para o qual se inscreveu;

8.5. Endereço completo;

8.6. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

8.7. Data e assinatura;

8.8. Para efeito do prazo estipulado no item será considerada a data do protocolo firmado no Departamento de Recursos Humanos.

8.9. O recurso deverá ser datilografado, digitado ou em letra de forma e assinado não sendo aceito recurso por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado no Edital.

8.10. Além das razões alegadas, poderão ser juntados ao recurso: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc. que auxiliem na comprovação dos argumentos apresentados pelo candidato;

8.11. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído, que deverá estar portando documento de identidade original.

8.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital.

8.13. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Processo Seletivo.

8.14. O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do protocolo do recurso.

8.15. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

8.16. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

8.17. Depois de julgados todos os recurso apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.15. acima.

8.18. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a contratação os candidatos, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de identidade - RG ou RNE. 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro. Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização. Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 1 (um) e 5 (cinco) anos e Atestados de Antecedentes Criminais, Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens, Conta Corrente no Banco Santander.

9.1.2. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém poderá solicitar outros documentos complementares.

9.1.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas.

9.1.4 A avaliação médica compreenderá a realização de Exames Básicos (e complementares, ser necessário), exames específicos da função e Avaliação Clinica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém (SESMET).

9.1.5. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.1.6. Não serão aceitos o ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

9.1.7. O vale-transporte concedido pela administração aos seus servidores, será exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da Lei nº 3.480, de 5 de novembro de 2008.

Itanhaém, 19 de setembro de 2013

SERGIO ALEXANDRE MENEZES
PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo à vaga de Guarda-Vidas, para desempenhar as seguintes atividades, sob supervisão de profissional da área da Educação Física (bacharel ou licenciado) da Prefeitura de Itanhaém.

1.1. Proteção aos alunos do complexo.

A proteção aos alunos do complexo consiste em identificar os riscos do afogamento dentro da piscina, sinalizar estes riscos, orientar os alunos sobre os riscos existentes na piscina, alertar os alunos que estejam em risco eminente.

1.2. Salvamento simples de um aluno em risco de piscina.

Considera-se salvamento simples a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vitima de afogamento e retira-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.

3. Aplicar o suporte básico da vida a vítima de afogamento, atender outras emergências de atendimento pré-hospitalar como auxiliar de um Bombeiro, Técnico de Enfermagem ou Bombeiro.

4. Atividades de prevenção passiva que consistem em atuar no auxílio a um Bombeiro em atividades nas imediações da piscina, na distribuição de folders e cartazes entre outros meios de alertar o aluo sob os riscos de afogamento.

5. Considera-se também atividade do Guarda-vidas a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de sues materiais de serviços.