Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Prefeitura de Itanhaém - SP publica locais de provas do certame com mais de 200 vagas imediatas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vaga existente para o cargo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1. Do Concurso Público deste edital, bem como à formação de cadastro de reserva.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 3.055/04, e formação de cadastro de reserva, para os cargos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM.

1.1.1. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. As vagas oferecidas são para o Município de Itanhaém - SP.

1.3. A Administração concederá vale-transporte aos seus servidores, exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, excluídos os serviços seletivos e os especiais, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa (Lei Municipal nº. 3.061/04, alterada pela Lei Municipal nº 3.316/07).

1.4. Para os cargos de Médico (Cardiologista, Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Generalista, Ginecologista, Infectologista, Neuropediatra, Ortopedista, Pediatra, Psiquiatra Infantil e Urologista), além do salário especificado, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM concede um Prêmio de Desempenho Profissional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento ou salário fixado para a respectiva jornada de trabalho, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 3.836/2013.

1.5. O código da opção, o cargo, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.

1.6. As descrições sumárias dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

Código da Opção

Cargo

Vagas Imediatas

Vagas Cadastro de Reserva

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Salário inicial/ Carga horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de inscrição

101

Auxiliar de Enfermagem

2

25

-

R$ 1.109,00
44 horas semanais

- Ensino fundamental completo; - Curso completo de qualificação profissional específico para o cargo; e

- Registro no COREN.

R$ 14,50

102

Motorista I

10

20

2

R$ 783,00 44
horas semanais

- Ensino fundamental completo;

- Carteira Nacional de Habilitação categorias B; e

- Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos no cargo.

R$ 14,50

 

ENSINO MÉDIO

Código da Opção

Cargo

Vagas Imediatas

Vagas Cadastro de Reserva

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Salário inicial/ Carga horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de inscrição

201

Educador de Creche

70

30

14

R$ 880,00
40 horas semanais

- Ensino médio completo.

R$ 20,00

202

Técnico em Gesso

2

5

-

R$ 1.324,00
44 horas semanais

- Ensino médio completo; e

- Curso técnico completo específico para o cargo.

R$ 20,00

 

ENSINO SUPERIOR

Código da Opção

Cargo

Vagas Imediatas

Vagas Cadastro de Reserva

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Salário inicial/ Carga horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de inscrição

301

Diretor de Escola

2

2

-

R$ 4.036,00
40 horas semanais

- Licenciatura Plena completa em Pedagogia ou Pós-graduação completa em Gestão Escolar; e

- Experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em docência.

R$ 24,62

302

Enfermeiro

2

5

-

R$ 2.760,00
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Enfermagem; e

- Registro no COREN.

R$ 24,62

303

Interprete Alfabetizador de Libras

7

2

1

R$ 1.766,00
30 horas semanais

- Licenciatura Plena completa; e

- Curso completo de formação de Intérprete de Libras.

R$ 24,62

304

Médico Cardiologista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

305

Médico Clínico Geral (36 horas semanais)

11

20

2

R$ 9.546,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
36 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

306

Médico Clínico Geral (24 horas semanais)

11

20

2

R$ 6.364,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
24 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

307

Médico Clínico Geral (12 horas semanais)

0

12

0

R$ 3.182,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
12 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

308

Médico Dermatologista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

309

Médico Endocrinologista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

310

Médico Generalista

12

6

2

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

311

Médico Ginecologista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

312

Médico Infectologista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

313

Médico Neuropediatra

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

314

Médico Ortopedista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

315

Médico Pediatra

1

3

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

316

Médico Psiquiatra Infantil

2

2

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

317

Médico Urologista

1

1

-

R$ 10.607,00 + Prêmio (vide item 1.4 deste Edital)
40 horas semanais

- Ensino superior completo em Medicina;

- Especialização completa na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro no CRM.

R$ 24,62

318

Professor de Educação Básica I

9

42

2

R$ 2.484,00
30 horas semanais

- Curso Normal completo em nível superior ou Licenciatura Plena completa em Pedagogia, com habilitação específica para atuar na Educação Infantil.

R$ 24,62

319

Professor de Educação Básica II

21

29

4

R$ 2.898,00
35 horas semanais

- Curso Normal completo em nível superior ou Licenciatura Plena completa em Pedagogia com habilitação específica para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 24,62

320

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Artística

5

3

1

R$ 2.734,00
30 horas semanais

- Licenciatura Plena completa com habilitação específica em área própria (Educação Artística) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente.

R$ 24,62

321

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Física

5

5

1

R$ 2.734,00
30 horas semanais

- Licenciatura Plena completa com habilitação específica em área própria (Educação Física) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente; e

- Registro no CREF.

R$ 24,62

322

Professor de Educação Básica III - PEB III - Inglês

2

2

-

R$ 2.734,00
30 horas semanais

- Licenciatura Plena completa com habilitação específica em área própria (Inglês) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente.

R$ 24,62

323

Professor de Educação Básica III - PEB III - Matemática

3

7

1

R$ 3.278,00
36 horas semanais

- Licenciatura Plena completa com habilitação específica em área própria (Matemática) ou formação correspondente e complementação nos termos da lei vigente.

R$ 24,62

324

Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

1

1

-

R$ 2.734,00
30 horas semanais

- Licenciatura Plena completa em Pedagogia com habilitação específica ou Curso Normal completo em nível médio ou superior e especialização, nos termos da lei vigente.

R$ 24,62

325

Professor Substituto I

7

7

1

R$ 1.874,00
40 horas semanais

- Curso Normal completo em nível superior ou Licenciatura Plena completa em Pedagogia com habilitação para a docência na Educação Infantil.

R$ 24,62

326

Professor Substituto II (Área de Linguagens e Código)

7

7

1

R$ 1.874,00
40 horas semanais

- Licenciatura Plena completa com habilitação em área própria (Letras, Artes ou Educação Física) ou formação superior completa em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 24,62

327

Professor Substituto II (Área de Ciências Exatas)

7

8

1

R$ 1.874,00
40 horas semanais

- Licenciatura Plena completa com habilitação em área própria (Matemática ou Ciências) ou formação superior completa em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 24,62

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

2.1.2. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 14.5 do Capítulo 14 deste edital;

2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 2006;

2.1.9. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo;

2.1.10. Não estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 1 de agosto às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 22h do dia 19 de agosto de 2014, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.

3.1.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo.

3.1.2 Para utilizar os equipamentos deste programa, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP".

3.1.3. Em Itanhaém/SP, o infocentro está localizado no Centro do Cidadão (na rodoviária), localizado na Avenida Harry Forssell, 1505 - Belas Artes - Itanhaém/SP.

3.1.3.1. O horário de atendimento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.

3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 20 de agosto de 2014, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br até a data de encerramento das inscrições, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

3.6. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que observado o período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7.1.1, Capítulo 7 deste Edital.

3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.2. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.

3.6.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.2 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.9. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.10. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11. O Instituto Nosso Rumo e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. A partir do dia 27 de agosto de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pelo Instituto Nosso Rumo, ou seja, se a inscrição está confirmada.

3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público (PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - Concurso Público 01/2014), aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital.

3.15.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.15.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.15 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.15.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.15.4.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação ao Instituto Nosso Rumo até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.15.

3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação ao Instituto Nosso Rumo.

3.17. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 27 de agosto de 2014, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.17.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá acessar o "link" próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 28 e 29 de agosto de 2014, e seguir as instruções ali contidas.

3.17.2. A partir de 2 de setembro de 2014, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas.

3.18. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 3.269/2007, estará isento da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que comprove os requisitos previstos no item 4.1.1 deste Capítulo, a saber:

4.1.1. Seja doador de sangue, não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, em órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.1 será realizada através dos seguintes documentos:

a) documento de identidade (RG) - frente e verso (cópia simples);

b) CPF - frente e verso (cópia simples);

c) comprovantes de 3 (três) doações de sangue (cópia simples) realizadas nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Edital, expedidos pela entidade coletora, como bancos de sangue ou instituições de saúde públicas e privadas da União, Estados ou Municípios.

4.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.2.1. Acessar, no período das 10 horas de 29 de julho de 2014 às 23h59 de 31 de julho de 2014, o site do Instituto Nosso Rumo - www.nossorumo.org.br, efetuar o login (caso não possua cadastro, efetuar primeiramente o cadastro pessoal clicando em "Ainda não sou cadastrado") e, na área do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, clicar na opção "Inscrição e Correção Cadastral". Após, clicar no link "Inscrição com solicitação de isenção da taxa de inscrição" e seguir as instruções ali contidas;

4.2.2. Após a conclusão da inscrição com solicitação de isenção, imprimir o requerimento de isenção e assiná-lo;

4.2.3. Encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos descritos no item 4.1.1.1 e alíneas, até 1 de agosto de 2014, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 05 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - 01/2014.

4.3. O requerimento discriminado no subitem anterior deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e data.

4.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem.

4.5. Deverá ser realizada uma inscrição com solicitação de isenção da taxa para cada cargo de interesse.

4.6. A solicitação postada por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um único candidato.

4.7. A documentação comprobatória enviada pelo candidato será analisada pelo Instituto Nosso Rumo que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.

4.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.10. A partir de 8 de agosto de 2014, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição e proceder de acordo com as instruções ali mantidas, no site do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, no link próprio do Concurso.

4.11. O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.12. A partir de 14 de agosto de 2014, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.

4.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o dia 20 de agosto de 2014, conforme procedimento descrito neste edital.

4.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame.

4.15. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 4.13 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 3.055 de 05/01/2004, com a redação conferida pela Lei Municipal nº 3.074, de 25/05/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

5.3. São consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM.

5.5.2. O médico responsável pela avaliação emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

5.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - Concurso Público 01/2014, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em braile ou ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova (fiscal ledor), especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319/2010, ou ainda, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.

c) o candidato com deficiência física, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal transcritor, para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas, ou ainda, mobiliário adaptado e/ou facilidade de acesso às salas de provas, banheiros e demais instalações relacionadas ao Concurso Público.

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada no item 5.10 e seus subitens, será feita pela data da postagem.

5.10.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.4. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.

5.10.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.17 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.

5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10 e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.13. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Fundamental

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Auxiliar de Enfermagem

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática06
Conhecimentos Gerais04
Conhecimentos Específicos10

Motorista I

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática06
Conhecimentos Gerais04
Conhecimentos Específicos10

Prática

Conforme Capítulo 11 deste edital.

-

 

Nível Médio

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Educador de Creche Técnico em Gesso

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática06
Conhecimentos Gerais04
Conhecimentos Específicos10

 

Nível Superior

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Diretor de Escola

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Artística

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Física

Professor de Educação Básica III - PEB III - Inglês

Professor de Educação Básica III - PEB III - Matemática

Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

Professor Substituto I

Professor Substituto II (Área de Linguagens e Código)

Professor Substituto II (Área de Ciências Exatas)

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática06
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação06
Conhecimentos Específicos10

Títulos

Conforme Capítulo 9 deste edital.

-

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática06
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação06
Conhecimentos Específicos10

Títulos

Conforme Capítulo 9 deste edital.

-

Interprete Alfabetizador de Libras

Objetiva

Língua Portuguesa

10

06

06

10

Matemática06
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação06
Conhecimentos Específicos10

Títulos

Conforme Capítulo 9 deste edital.

-

Didática

Conforme Capítulo 10 deste edital.

-

Enfermeiro

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática06
Políticas de Saúde06
Conhecimentos Específicos10

Títulos

Conforme Capítulo 9 deste edital.

-

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico Endocrinologista

Médico Generalista

Médico Ginecologista

Médico Infectologista

Médico Neuropediatra

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Urologista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Políticas de Saúde10
Conhecimentos Específicos10

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e Políticas de Saúde constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.

6.3. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.

6.4. A Prova Didática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.

6.5. A Prova Prática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Itanhaém/SP, na data prevista de 28 de setembro de 2014, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Boletim Oficial do Município e divulgados através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:

PERÍODO DE APLICAÇÃO DE PROVAS

CARGOS

MANHÃ

Diretor de Escola

Educador de Creche

Enfermeiro

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico Endocrinologista

Médico Generalista

Médico Ginecologista

Médico Infectologista

Médico Neuropediatra

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Urologista

Professor Substituto I

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica III - PEB III - Inglês

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Artística

Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Física

Professor de Educação Básica III - PEB III - Matemática

TARDE

Auxiliar de Enfermagem

Interprete Alfabetizador de Libras

Motorista I

Professor de Educação Básica II

Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

Professor Substituto II (Área de Ciências Exatas)

Professor Substituto II (Área de Linguagens e Código)

Técnico em Gesso

7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Itanhaém/SP, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 19 de setembro de 2014, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas (exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail candidato@nossorumo.org.br.

7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos pelo candidato no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, nos 3 (três) dias úteis após a aplicação das provas objetivas, conforme segue:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login no Painel do Candidato, digitando o CPF e a respectiva senha, e selecionar o Concurso Público nº 01/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM;

b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção Inscrição e Correção Cadastral e acessar o link Faça aqui sua correção cadastral, efetuando a correção desejada.

7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.

7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares.

7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.6. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.

7.11. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.

7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.15.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.

7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.23. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, INTÉRPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PROFESSOR SUBSTITUTO I, PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGO) E PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS) E ENFERMEIRO.

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada em 28 de setembro de 2014. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. Não serão aceitos documentos originais.

9.3.1. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.3.2. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO IV, deste Edital.

9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

9.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

9.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.12. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, INTÉRPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PROFESSOR SUBSTITUTO I, PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGO) E PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS).

(Entregar no dia da prova em 28/09/14, ao fiscal da sala, de acordo com o item 9.3 e subitem 9.3.1, deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DE EDUCAÇÃO.5,04,0Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DE EDUCAÇÃO.3,03,0
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na ÁREA DA EDUCAÇÃO (não utilizada como pré- requisito), com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.2,02,0Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o emprego público, juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

TABELA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO.

(Entregar no dia da prova em 28/09/14, ao fiscal da sala, de acordo com o item 9.3 e subitem 9.3.1, deste Capítulo)

TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DE ENFERMAGEM.

5,0

4,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DE ENFERMAGEM.

3,0

3,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na ÁREA DE ENFERMAGEM. (não utilizada como pré- requisito), com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o emprego público, juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

10. DA PROVA DIDÁTICA PARA O CARGO DE INTÉRPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS

10.1. Somente serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados até a 50ª posição.

10.1.1. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

10.2. A Prova Didática terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na cidade de Itanhaém/SP, na data prevista de 16 de novembro de 2014, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a realização da prova didática a ser publicado no Boletim Oficial do Município, divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br e por listas afixadas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM.

10.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.2, deste capítulo.

10.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

10.4. A prova didática tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria de aula a ser proferida, no tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

10.5. Os candidatos convocados para a prova deverão elaborar, em 2 (duas) vias, 3 (três) planos de aula, sendo um para o tema 1, um para o tema 2 e um para o tema 3, de acordo com a área de conhecimento, conforme disposto no subitem 10.6 deste Capítulo.

10.6. Os temas que deverão ser utilizados para a elaboração dos planos de aula são:

a) Tema 1 - O ensino da Gramática em Libras.

b) Tema 2 - O diálogo em Libras. Ensino da Língua Brasileira de Sinais como primeira língua.

c) Tema 3 - Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais - Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe.

10.7. Será realizado sorteio, no momento de realização da prova didática, para a definição do tema que deverá ser apresentado.

10.8. Somente o plano de aula, de acordo com o tema sorteado, deverá ser entregue à Banca Examinadora e a não apresentação do plano de aula, impossibilita o candidato de apresentar a aula, eliminando-o do certame.

10.9. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM apenas a lousa e pincel ou giz.

10.9.1. Os demais equipamentos como retroprojetor, TV e vídeo, projetor multimídia, computador, etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios, sendo de inteira responsabilidade do candidato a montagem e utilização dos recursos adicionais mencionados, bem como as falhas provenientes da utilização destes recursos.

10.10. Não será permitido aos candidatos participantes a presença nas aulas de seus concorrentes e a utilização de câmeras, celulares, filmadores e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo.

10.11. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

10.12. Na avaliação da prova didática, o examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os critérios estabelecidos na tabela abaixo.

TABELA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Nº.

CRITÉRIOS

PONTOS

1.

Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula

100

2.

Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula

100

3.

Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema

100

4.

Coerência entre o planejamento e execução da aula

100

5.

Utilização de linguagem apropriada

100

6.

Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema

100

7.

Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo

100

8.

Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema

100

9.

Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado

100

10.

Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada

100

10.13. A nota final obtida pelo candidato na prova didática, será igual à soma dos pontos atribuídos pela banca examinadora em cada critério especificado no item 10.12, dividido por 10.

10.14. A prova didática terá caráter classificatório e eliminatório.

10.15. Será considerado habilitado na Prova Didática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.16. O candidato não habilitado na Prova Didática ou que não comparecer para realizar a prova prática de didática será eliminado do Concurso Público.

10.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova didática sob hipótese alguma.

11. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA I

11.1. A Prova Prática será aplicada para o cargo de Motorista I e será realizada na cidade de Itanhaém/SP, na data prevista de 16 de novembro de 2014, em local e horário a serem comunicados através do edital de convocação para a prova prática, que será publicado no Boletim Oficial do Município. Também poderão ser feitas consultas através da internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br.

11.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

11.1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.1.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1, deste capítulo.

11.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização da Prova Prática para o cargo de Motorista I serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas até a 60ª classificação, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 12.7 do Capítulo 12 deste edital.

11.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, conforme previsto no item anterior, serão excluídos do Concurso Público.

11.2.2. Os candidatos inscritos como com deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.6, deste Edital.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, categoria "B", em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

11.3.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

11.4. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

11.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório.

11.5.1. O candidato será considerado APTO ou NÃO APTO para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

11.5.2. O candidato considerado NÃO APTO na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do concurso.

11.6. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

12.1.1. ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos, para os cargos de Diretor de Escola, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Artística, Professor de Educação Básica III - PEB III - Educação Física, Professor de Educação Básica III - PEB III - Inglês, Professor de Educação Básica III - PEB III - Matemática, Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva, Professor Substituto I, Professor Substituto II (Área de Linguagens e Código) e Professor Substituto II (Área de Ciências Exatas) e Enfermeiro.

12.1.2. ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos e na prova didática, para o cargo de Interprete Alfabetizador de Libras.

12.1.3. ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

12.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Boletim Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 13. Dos Recursos deste Edital.

12.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br.

12.6.1. Serão publicados no Boletim Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público.

12.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico www.itanhaem.sp.gov.br pelo prazo de 1 (um) ano.

12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

12.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, quando houver;

12.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde, quando houver;

12.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

12.7.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

12.7.7. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

12.7.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 12.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.

12.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, de acordo com o seu poder discricionário quanto a oportunidade e conveniência das nomeações, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à solicitação de isenção da taxa de inscrição, divulgação das inscrições efetivadas, divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas, aplicação das provas, divulgação dos gabaritos provisórios e divulgação dos resultados provisórios.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessar a área do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e depois, acessar o link específico RECURSO, seguindo as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

13.2.1. solicitação de isenção da taxa de inscrição;

13.2.2. divulgação das inscrições efetivadas;

13.2.3. divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

13.2.4. divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas;

13.2.5. aplicação das provas objetivas e entrega de títulos;

13.2.6. divulgação dos gabaritos provisórios;

13.2.7. divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota das provas objetivas e nota de títulos;

13.2.8. aplicação da prova didática e prova prática; e

13.2.9. divulgação da lista de resultado provisório da prova didática e prova prática.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados:

13.3.1. Recurso referente à solicitação da isenção da taxa de inscrição: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

13.3.2. Recurso referente à divulgação das inscrições efetivadas: Trata-se de recursos referentes às inscrições efetivadas com cargo ou local de prova divergente do cadastrado pelo candidato e inscrições não efetivadas, excetuando-se os casos de indeferimento de solicitação de isenção/ redução da taxa de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

13.3.3. Recurso referente à divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência, ou seja, ao indeferimento para concorrência às vagas reservadas (já existentes ou futuras) às pessoas com deficiência. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

13.3.4. Recurso referente à divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de condição especial solicitada pelo candidato para a realização da prova. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

13.3.5. Recurso referente à aplicação de provas: Trata-se de recursos referentes à organização e aplicação da prova, como estrutura do local de prova, equipe e procedimentos de aplicação. O candidato poderá interpor somente um recurso referente à aplicação (por inscrição).

13.3.6. Recurso referente ao gabarito provisório: Trata-se de recursos referentes às questões objetivas, exclusivamente. O candidato poderá interpor somente um recurso por questão.

13.3.7. Recurso referente ao resultado provisório: Trata-se de recursos referentes aos critérios de julgamento, critérios de desempate, classificação, resultado preliminar e pontuação em geral de prova objetiva/ redação/ discursiva/ dissertativa/ didática/ prática/ títulos/ avaliação de aptidão física etc. O candidato poderá interpor somente um recurso referente ao resultado provisório (por inscrição).

13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.2.

13.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama, e-mail etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2, deste Capítulo.

13.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.7.1 acima.

13.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

13.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.8.2. fora do prazo estabelecido;

13.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

13.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.9. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada, sempre, a conveniência e oportunidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM.

14.1.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

14.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.2. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

14.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

14.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação de Edital no Boletim Oficial do Município.

14.5. A partir da convocação citada no item 14.4, os candidatos terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos (original e cópia simples) discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Pesquisa do PIS/PASEP (PIS-Caixa Econ. Federal -PASEP-Banco do Brasil) Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB etc.), para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos menores; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos (se houver), CNH (quando exigido como requisito para o cargo), Comprovação de experiência (quando exigido como requisito para o cargo), Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual), Certidão de Distribuição Criminal, Declaração de não acumulação de cargo público; ou declaração de acumulação de cargo público, do órgão oficial com respectiva carga horária, função e dias trabalhados, Declaração de bens, IRPF (se tiver declarado), Declaração se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado, conta corrente no Banco Santander.

14.5.1. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM poderá solicitar outros documentos complementares.

14.5.2. A comprovação da experiência exigida nos requisitos mínimos da Tabela I do Capítulo 1, dar-se-á através de:

a) anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

b) declaração da empresa onde presta ou prestou serviços ou Contrato de Trabalho, desde que contenham o cargo ou função exercidos pelo candidato, que deverão ser compatíveis com o cargo o qual está concorrendo, contendo a descrição das atribuições, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável da empresa ou do Setor de Recursos Humanos, com firma reconhecida.

c) Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, acompanhados de Declaração de Prestação de Serviços para cliente(s), no caso de autônomos.

14.5.2.1. Não será considerado, para a comprovação da experiência, o tempo de estágio ou trabalho voluntário.

14.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

14.6.1. O exame médico compreenderá a realização de Exames Básicos (e Complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM.

14.6.2. Para a realização do exame médico, o candidato deverá apresentar o resultado dos exames relacionados no Anexo III deste edital.

14.6.2.1. A data de realização dos exames relacionados no Anexo III deste edital não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega destes ao Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM;

14.6.2.2. Os exames laboratoriais, complementares e/ou biométricos mencionados no Anexo III deste edital e outros que poderão ser solicitados na realização do exame médico admissional, deverão ser realizados a expensas dos candidatos.

14.6.3. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM são de caráter eliminatório para efeito de posse, sendo soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.7. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.

14.8. Não serão aceitos, no ato de posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

14.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.

14.9.1. O candidato que não atender à convocação no local determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público.

14.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, conforme o disposto nos itens 15.8 e 15.9 do Capítulo 15 deste Edital.

14.11. Não poderá tomar posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados no Boletim Oficial do Município e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

15.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

15.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

15.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Boletim Oficial do Município, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.itanhaem.sp.gov.br.

15.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a sede da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, aos cuidados do Departamento de RH, situado no Paço Municipal, Av. Washington Luiz, 75, Centro - Itanhaém / SP - CEP 11740-000.

15.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para posse, caso não seja localizado.

15.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.10.1. Endereço não atualizado.

15.10.2. Endereço de difícil acesso.

15.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

15.10.4. Correspondência recebida por terceiros.

15.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.

15.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.15. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

15.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

15.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM.

15.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, no que tange a realização deste Concurso Público.

15.19. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Boletim Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Itanhaém, 25 de julho de 2014.

MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Sérgio Alexandre Menezes
Presidente Comissão do Concurso

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar ações de atenção integral no cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários quando necessário; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos de importância local; realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento de vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação e o cuidado mesmo quando esta necessitar de atenção em outros serviços de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-setoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação em saúde; participar de atividades de educação permanente; executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes; executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório; preparar e esterilizar os instrumentos de trabalhos utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionado-os em locais adequados, para assegurar sua utilização; preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-as adequadamente, para facilitar sua realização; orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento para reduzir a incidência de acidentes; efetuar a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

DIRETOR DE ESCOLA - Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar.

EDUCADOR DE CRECHE - Auxiliar o professor de creche; orientar a criança nas suas necessidades fisiológicas e nos cuidados com a higiene pessoal e coletiva, auxiliando o desenvolvimento de hábitos de higiene e postura pessoal; prestar primeiros socorros quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação infantil, visando a educação e construção do conhecimento das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;auxiliar no desenvolvimento de atividades sócio-recreativas e pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; estimular a participação da criança nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada uma; manter a organização e a disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de cursos, atividades e programas de formação profissional, quando convocado ou convidado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessitar de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica, especializada e pronto-socorro; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto-Socorro ou Unidade Especializada em que estiver lotado; prestar primeiros socorros; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

INTÉRPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS - Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais, ensinando-os a ler e escrever em português, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolvendo habilidades, atitudes e valores, através da linguagem de sinais; desenvolver atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades de planejamento, avaliação, elaboração de materiais, pesquisas e divulgação de conhecimentos da área; podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

MÉDICO (CARDIOLOGISTA, CLÍNICO GERAL, DERMATOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GENERALISTA, GINECOLOGISTA, INFECTOLOGISTA, NEUROPEDIATRA, ORTOPEDISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA INFANTIL E UROLOGISTA) - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados; realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto-Socorro, Unidades Básicas ou Especializadas de Saúde e no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário; realizar atividades de demanda programada e de urgência e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento, nas suas respectivas especialidades; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial; indicar a necessidade de internação hospitalar; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

MOTORISTA I - Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e carga, com observância da legislação de trânsito e normas de segurança; inspecionar as condições do veículo antes de sua utilização, verificando a existência e condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como o estado dos pneus, dos freios e o nível de combustível, água e óleo lubrificante; providenciar o abastecimento do veículo, preenchendo formulário de controle de quilometragem rodada e consumo de combustível e lubrificante; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenas cargas; manter a limpeza e conservação do veículo; comunicar qualquer ocorrência e/ou anormalidade ou defeito porventura apresentado pelo veículo; recolher o veículo, após a jornada de trabalho, à garagem para sua manutenção e guarda; executar outros serviços correlatos determinados pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Campo de atuação: Na educação infantil, na modalidade pré-escola. Quando em disponibilidade, será permitida, em caráter excepcional, a atuação nos anos iniciais do ensino fundamental e na pré-escola, respectivamente, desde que possuam a habilitação mínima exigida pela Lei Complementar nº 150/2013.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Campo de atuação: Nas séries iniciais do ensino fundamental. Quando em disponibilidade, será permitida, em caráter excepcional, a atuação nos anos iniciais do ensino fundamental e na pré-escola, respectivamente, desde que possuam a habilitação mínima exigida pela Lei Complementar nº 150/2013.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS E MATEMÁTICA) - Campo de atuação: Nas séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais do ensino fundamental, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA - Campo de atuação: Na educação especial.

PROFESSOR SUBSTITUTO I - Campo de atuação: Nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil, na modalidade de pré-escola. Exercerá a substituição nos impedimentos legais e temporários dos professores regentes de classe ou aulas por quaisquer períodos e, quando não estiver exercendo substituição, atuará em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das unidades escolares.

PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGO) E II (ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS) - Campo de atuação: Nos anos finais do ensino fundamental e nos anos iniciais, por área de conhecimento, quando se optar pela presença de portador de habilitação específica nas áreas de linguagens e códigos e de ciências exatas. Exercerá a substituição nos impedimentos legais e temporários dos professores regentes de classe ou aulas por quaisquer períodos e, quando não estiver exercendo substituição, atuará em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das unidades escolares.

TÉCNICO EM GESSO - Receber, acomodar e orientar devidamente o cliente; realizar a técnica prescrita pelo médico e, na dúvida, solicitar sua interferência; manter os equipamentos e utensílios sempre em perfeitas condições de utilização, evitando-se quedas e demais atitudes que possam danificá-los; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar, quando necessário, sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; evitar e coibir o desperdício de material, bem como realizar os pedidos de material dentro da cota estabelecida, checando a saída do material utilizado nos formulários específicos; manter o ambiente isento de acúmulos de pó de gesso, bem como demais resíduos que contribuam para a má aparência da unidade, solicitando periodicamente e respectivamente limpeza e retirada desses resíduos; colaborar com as demais equipes plantonistas, sempre que verificada a necessidade de seu auxílio e/ou quando solicitado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E MOTORISTA I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Ordem alfabética. Pontuação. Acentuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Divisão silábica.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1º grau. Sistema de equações do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Itanhaém.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e Legislação Profissional. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Processo de enfermagem. Políticas de Humanização da Assistência. Epidemiologia e vigilância em saúde. Biossegurança e prevenção e controle da população microbiana. Programa nacional de imunização. Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, idoso e saúde mental. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis. Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar). Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa.

PARA O CARGO DE MOTORISTA I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito Vigente. Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores modificações. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): nº 168/2004 - Estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências (contemplando alterações até a Resolução nº 435/13); nº 432/2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Sistema Nacional de Trânsito: composição. Registro e Licenciamento de veículos. Habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e Penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos - deveres e proibições. Direção Defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Cidadania e ética. Meio ambiente e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva. Lei Orgânica do Município de Itanhaém.

NÍVEL MÉDIO

PARA OS CARGOS DE EDUCADOR DE CRECHE E TÉCNICO EM GESSO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Conjuntos: linguagem básica, pertinência; inclusão; igualdade; reunião e interseção. Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Proporções e Matemática Comercial: grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Cálculo Algébrico: identidades algébricas notáveis. Operações com expressões algébricas. Operações com polinômios. Equações e Inequações: equações do 1º e 2º graus. Interpretação de gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Análise Combinatória e Probabilidade: arranjos, combinações e permutações simples. Probabilidade de um evento. Progressões: progressões aritmética e geométrica. Geometrias Plana e Sólida: geometria plana: elementos primitivos. Retas perpendiculares e planas. Teorema de Tales. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Funções: operações com funções de 1º e 2º graus. Gráficos de funções de 1º e 2º graus. Máximo e mínimo da função de 2º grau. Funções logaritmo e exponencial. Trigonometria: funções trigonométricas. Identidades fundamentais. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Itanhaém.

PARA O CARGO DE EDUCADOR DE CRECHE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. Constituição Federal de 05/10/1988 - art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM GESSO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de imobilizações: complicações de imobilizações. Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial, braquiomanual, braquiomanual pendente, braquiomanual em cartucho, antebraquiomanual, antebraquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado, hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar e suropodálico. Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não. Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebraquiopalmar, goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica, goteira inguinopodálica e goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pós-imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/ condicionantes.

NÍVEL SUPERIOR

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, ENFERMEIRO, INTERPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PROFESSOR SUBSTITUTO I, PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGO) E PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS)

MATEMÁTICA

Conjuntos: linguagem básica, pertinência; inclusão; igualdade; reunião e interseção. Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Proporções e Matemática Comercial: grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Cálculo Algébrico: identidades algébricas notáveis. Operações com expressões algébricas. Operações com polinômios. Equações e Inequações: equações do 1º e 2º graus. Interpretação de gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Análise Combinatória e Probabilidade: arranjos, combinações e permutações simples. Probabilidade de um evento. Progressões: progressões aritmética e geométrica. Geometrias Plana e Sólida: geometria plana: elementos primitivos. Retas perpendiculares e planas. Teorema de Tales. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Funções: operações com funções de 1º e 2º graus. Gráficos de funções de 1º e 2º graus. Máximo e mínimo da função de 2º grau. Funções logaritmo e exponencial. Trigonometria: funções trigonométricas. Identidades fundamentais. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, INTERPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PROFESSOR SUBSTITUTO I, PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGO), PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm).

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm).

Lei Federal nº 11.274/06 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm).

Resolução CNE/CEB nº 2 - 11/09/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf).

Lei nº 11.494/07 - FUNDEB (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm).

Lei nº 10.639/03 - Estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica.

Constituição Federal de 05/10/1988 - art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229.

Educação Inclusiva: Fundamentação Filosófica - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial (disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/fundamentacaofilosofica.pdf).

PARA OS CARGOS DE MÉDICO (CARDIOLOGISTA, CLÍNICO GERAL, DERMATOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GENERALISTA, GINECOLOGISTA, INFECTOLOGISTA, NEUROPEDIATRA, ORTOPEDISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA INFANTIL E UROLOGISTA) E ENFERMEIRO.

POLÍTICAS DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde -NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. As concepções de Educação e suas repercussões na Organização do Trabalho Escolar. Avaliação na aprendizagem. Relação professor - aluno - conhecimento. Competência e compromisso do educador. O trabalho com o conhecimento escolar. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A função social da escola. A relação escola/sociedade. O pedagogo na escola básica. O professor e o Projeto Político-Pedagógico da Escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Desenvolvimento da aprendizagem. Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. O pensamento de Jean Piaget, Liev Semionovich Vygotsky, Emília Ferrero, Ana Teberosky, Telma Weisz, Esther Grossi, Henri Wallon, Paulo Freire e Fanny Abramovich. Cotidiano escolar.

PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. As concepções de Educação e suas repercussões na Organização do Trabalho Escolar. Avaliação na aprendizagem. Relação professor - aluno - conhecimento. Competência e compromisso do educador. O trabalho com o conhecimento escolar. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A função social da escola. A relação escola/sociedade. O pedagogo na escola básica. O professor e o Projeto Político-Pedagógico da Escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Desenvolvimento da aprendizagem. Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. O pensamento de Jean Piaget, Liev Semionovich Vygotsky, Emília Ferrero, Ana Teberosky, Telma Weisz, Esther Grossi, Henri Wallon, Paulo Freire e Fanny Abramovich. Cotidiano escolar. Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3º, e do Artigo 92 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo de Enfermagem e Prática de Enfermagem. Padrões de Cuidado, Problemas Éticos e Legais. Promoção da Saúde e Cuidados Preventivos. Genética e Aplicações de Saúde. Avaliação física de adultos. Enfermagem perioperatória. Enfermagem no câncer. Cuidado de adultos idosos ou incapacitados. Função e terapia respiratórias. Distúrbios respiratórios. Função e terapia cardiovascular. Distúrbios cardíacos. Distúrbios vasculares. Distúrbios neurológicos. Distúrbios oculares. Distúrbios do ouvido, nariz e garganta. Distúrbios gastrintestinais. Distúrbios hepáticos, biliares e pancreáticos. Problemas nutricionais. Transtornos renais e urinários. Distúrbios ginecológicos. Distúrbios da mama. Distúrbios endócrinos. Diabetes melito. Distúrbios hematológicos. Terapia transfusional e transplante de células-tronco sanguíneas e da medula óssea. Asma e alergia. Doença pelo HIV e AIDS. Distúrbios do tecido conjuntivo. Doenças infecciosas. Distúrbios musculoesqueléticos. Distúrbios dermatológicos. Queimaduras. Atendimento na emergência. Saúde materna e fetal. Cuidados de Enfermagem durante o trabalho de parto e o parto. Cuidados à mãe e ao recém-nascido durante o período pós-parto. Complicações da gravidez. Crescimento e desenvolvimento pediátricos, avaliação física pediátrica. Crescimento e desenvolvimento pediátricos. Avaliação física pediátrica. Cuidados primários pediátricos. Cuidados à criança doente ou hospitalizada. Distúrbios respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, oculares, auditivos, gastrintestinais, nutricionais, hematológicos, imunológicos, metabólicos e endócrinos em Pediatria. Oncologia pediátrica. Problemas ortopédicos em Pediatria. Transtornos tegumentares pediátricos. Incapacidades do desenvolvimento. Problemas de saúde mental. Exames diagnósticos e interpretação.

PARA O CARGO DE INTÉRPRETE ALFABETIZADOR DE LIBRAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo. A Educação do indivíduo surdo no Brasil. Ética profissional do intérprete de Libras. Fundamentação legal da Libras. Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parâmetros da Libras. Diálogos em Libras: alfabeto manual e numeral, calendário em Libras, pessoas/ família, documentos, pronomes, lugares, natureza, cores, escola. Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos. O Ensino da Gramática em Libras. Concepções de surdez. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda. Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais - Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. Ensino da Língua Brasileira de Sinais como primeira língua. Ensino da Língua Brasileira de Sinais como segunda língua. O profissional tradutor e intérprete de língua de sinais. Legislação sobre a Língua Brasileira de Sinais. Políticas educacionais para surdos. Educação inclusiva. Atendimento educacional especializado para os alunos com surdez.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas. A história do ensino da arte no Brasil e os novos pressupostos. O ensino da arte e formação do professor. O processo de ensino-aprendizagem em arte. As Artes Visuais e os Parâmetros Curriculares Nacionais. História da Arte: da pré-história até a contemporaneidade.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Jogos Cooperativos - uma pedagogia para o esporte: origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A Educação Física no projeto político pedagógico: contexto do componente curricular, a Educação Física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na Educação Física. O esporte na escola. A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. O desenvolvimento dos conteúdos.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. The indefinite articles: a / an. Plural of nouns. Personal and reflexive pronouns. Possessive adjectives and pronouns. Interrogative words. Prepositions. Simple present tense. Present continuous tense. Simple future. Modal verbs. Question tag. Simple past tense. Present perfect tense.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III - MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, Geometria e medidas. Aritmética: noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos. Espaço e Forma: Geometria plana e espacial. Tratamento de Dados: fundamentos de Estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela. Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sociocultural e econômico e sua aplicação através dos temas transversais. Matemática Financeira; Fundamentos da Matemática; o uso da Matemática no cotidiano.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Histórico das línguas de sinais. Identidade, cultura e comunidade surda. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia). Educação bilíngue para surdos. Políticas públicas de inclusão. Aquisição da Libras pela criança surda.

PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. O pensamento de Jean Piaget, Liev Semionovich Vygotsky, Emília Ferrero, Ana Teberosky, Telma Weisz, Esther Grossi, Henri Wallon, Paulo Freire e Fanny Abramovich.

PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Linguagem, interlocução e dialogismo: língua e linguagem. Diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta. O preconceito linguístico. Discurso e texto: texto e elementos constitutivos do contexto de produção. Gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas; marcas linguísticas. Práticas de leitura e produção de texto. O texto comunidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência. Texto eleitor: procedimentos de leitura. Tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação); procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação). A formação de leitores e produtores de texto. Análise e reflexão sobre o uso da língua: o papel da Gramática. Processos sintáticos: coordenação e subordinação. Tipos de frase. Recursos Estilísticos. Verbos: tempos e aspectos. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Emprego dos pronomes, adjuntos adnominais e adverbiais. Crase. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Estudos linguísticos, semânticos e morfossintáticos da Língua Portuguesa.

PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO II (ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais - Anos Finais. Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, Geometria e medidas. Aritmética: noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos. Espaço e Forma: Geometria plana e espacial. Tratamento de Dados: fundamentos de Estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela. Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sociocultural e econômico e sua aplicação através dos temas transversais. Matemática Financeira; Fundamentos da Matemática; o uso da Matemática no cotidiano.

PARA O CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Exame do Paciente: Anamnese. Exame físico do coração e da circulação. Eletrocardiografia. Teste de esforço. Ecocardiografia. Radiologia do coração e vasos da base. Cardiologia nuclear. Ressonância magnética. Tomografia computadorizada. Cateterismo cardíaco. Angiografia coronária. Ultrassom intravascular. Exames laboratoriais. Função cardíaca normal e anormal: Mecanismo de contração-relaxamento cardíacos. Avaliação das funções cardíacas normais e anormais. Fisiopatologia da insuficiência cardíaca. Insuficiência cardíaca de alto débito. Edema pulmonar. Métodos farmacológicos de tratamento da insuficiência cardíaca. Circulação assistida. Transplante cardíaco e cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência cardíaca. Considerações eletrofisiológicas da gênese das arritmias. Tratamento do paciente com arritmias cardíacas. Marca-passos cardíaco e cardioversores-desfibriladores. Diagnóstico e tratamento das arritmias específicas. Parada cardíaca e morte súbita. Hipertensão e síncope. Doença cardiovascular aterosclerótica e hipertensiva: mecanismos e diagnóstico na hipertensão sistêmica. Terapêutica da hipertensão sistêmica. Biologia vascular da aterosclerose. Fatores de risco para a doença aterosclerótica. Prevenções primária e secundária da doença das artérias coronárias. Estudos da redução dos lipídeos. Fluxo sanguíneo coronário e isquemia miocárdica. Infarto agudo do miocárdio. Angina instável. Doença crônica das artérias coronárias. Intervenções percutâneas coronárias e valvar. Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia cardiovascular. Métodos diagnósticos em Cardiologia: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética e radiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e Cor Pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardiovascular por doenças reumatológicas, hematológicas e neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência. Imunizações. Atestado Médico.

PARA O CARGO DE MÉDICO DERMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Erupções eritematoescamosas. Erupções eritematopurpúricas. Erupções papulopruriginosas. Erupções vesicobolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: Quadro clínico. Diagnóstico e Tratamento. Vasculites. Piodermites. Infecções bacterianas da pele. Doenças Sexualmente Transmissíveis. AIDS. Hanseníase. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Reações de hipersensibilidade da pele. Tumores benignos e malignos da pele. Linfomas e outros processos malignos. Afecções congênitas e hereditárias. Ictiose. Epidermólise. Bolhosa. Xeroderma pigmentoso. Urticária pigmentosa. Neurofibromatose. Doença de Hailey-Hailey. Moléstia de Darier. Incontinência pigmentar. Doenças autoimunes. Doenças do tecido conjuntivo. Terapêutica tópica e sistêmica das dermatoses. Cirurgia dermatológica.

PARA O CARGO DE MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e supra-hipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo emagnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Biossíntese esteroide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticoides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorreias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: fisiologia do eixo hipotálamo/ hipófise/ testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Hormônios e sua ação. Autoimunidade endócrina. Hipotálamo e glândula hipofisária. Neuro-hipófise. Crescimento. Glândula tireóide. Doença óssea metabólica. Glicocorticoides e androgênios suprarrenais. Hipertensão endócrina. Medula suprarrenal e cadeia paranglionar. Testículos. Endocrinologia e infertilidade reprodutiva feminina. Distúrbios da determinação e diferenciação sexual. Puberdade. Endocrinologia da gestação. Hormônios, pancreatite e diabetes melito. Distúrbios hipoglicêmicos. Distúrbios do metabolismo das lipoproteínas. Obesidade. Manifestações hormonais malignas. Neoplasia endócrina múltipla. Endocrinologia geriátrica. Emergências endócrinas. Endocrinopatias da AIDS. Cirurgia endócrina.

PARA O CARGO DE MÉDICO GENERALISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência. Imunizações. Atestado Médico.

PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Anamnese em Ginecologia. Exame físico geral e ginecológico. Citopatologia mamária. Citopatologia do trato genital inferior. Colposcopia. Vulvoscopia. Dosagens hormonais e testes funcionais. Videolaparoscopia em Ginecologia. Histeroscopia. Diagnóstico por imagem em Mastologia. Procedimentos diagnósticos invasivos em Mastologia. Localização pré-cirurgia de lesões não-palpáveis e pesquisa do linfonodo sentinela. Biologia molecular em Ginecologia. Urodinâmica e cistoscopia em Ginecologia. Corrimento genital. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda. Dor pélvica crônica. Endometriose. Afecções benignas do útero. Acupuntura em Ginecologia. Abdome agudo. Ginecologia do esporte. Incontinência urinária de esforço. Bexiga hiperativa. Infecção urinária na mulher. Fístulas urogenitais. Prolapso genital. Amenorreia. Malformações genitais. Sangramento disfuncional do endométrio. Síndrome da anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Galactorreia. Hiperprolactinemia. Hirsutismo. Hormonioterapia. Tratamento cosmético do hirsutismo. Tratamento da acne. Planejamento familiar. Infertilidade conjugal. Transição para a menopausa e pós-menopausa. Indicações e contraindicações da terapia hormonal. Acompanhamento da paciente durante a terapia hormonal. Sangramento genital anormal na vigência de terapia hormonal. Ultrassonografia transvaginal na pós-menopausa. Disfunção sexual. Androgênios na pós-menopausa. Obesidade. Distúrbios do sono. Nutrição. Osteoporose na pós-menopausa. Prurido vulvar, micropapilomatose e vulvodinia. Lesão não neoplásica do pudendo (vulva). Lesões benignas do colo do útero. Classificações citopatológicas e histopatológicas das lesões escamosas. Alterações citológicas não conclusivas. Infecção por papilomavírus humano. Conduta terapêutica na infecção por papilomavírus humano. Neoplasias intraepiteliais do trato genital inferior. Tratamento com laser de CO2 das lesões HPV induzidas. Princípios técnicos da laserterapia no trato genital inferior. HIV na mulher e sua relação com HPV. Neoplasias malignas da vulva. Neoplasias malignas da vagina. Carcinoma invasor do colo do útero. Lesões precursoras do adenocarcinoma do endométrio. Neoplasias uterinas com componente sarcomatoso. Neoplasias malignas das tubas. Neoplasias benignas do ovário. Neoplasias malignas do ovário. Quimioterapia antiblástica em Oncologia genital. Acompanhamento da paciente com câncer ginecológico. Controle hormonal. Alterações funcionais benignas da mama. Fluxo papilar. Mastites. Dor mamária. Neoplasias benignas. Terapêutica do carcinoma invasivo. Câncer de mama na gestação. Quimioprevenção primária e secundária do carcinoma de mama. Quimioterapia antiblástica em Oncologia mamária.

PARA O CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Epidemiologia das doenças infecciosas. Epidemia. Incidência. Prevalência. Ciclicidade. Sazonalidade. Vigilância epidemiológica. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de difícil diagnóstico. Solicitação e interpretação de exames complementares. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos, quimioterápicos (antibacterianos, antivirais, antifúngicos e antiparasitários) e imunomoduladores. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Custos. Princípios gerais de uso. Associações. Interações. Utilização terapêutica e profilática. Crítica ao uso. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento a viajantes. Profilaxia das infecções hospitalares. Infecções causadas por vírus, viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retroviroses. Hepatite viral aguda. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Febre tifoide. Leptospirose. Tuberculose. Infecção por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Infecções por Ricketsia spp. Sepse. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abcesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Calazar. Leishmaniose cutâneo-mucosa. Enteroprotozooses. Babesiose. Pneumocistose. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidose. Infecções causadas por helmintos. Esquistosomose mansônica. Geo-helmintíases. Teníase e cisticercose. Filariose. Larva migrans cutânea e visceral. Toxi-infecções. Tétano. Cólera. Difteria. Toxi-infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro Imunodeficiente. Síndrome de mononucleose. Diarréias infecciosas. Infecções e trauma. Mordedura de animais. Acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Infecções "hospitalares".

PARA O CARGO DE MÉDICO NEUROPEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Cefaleias na infância. Transtornos Específicos de Leitura, Escrita e Matemática. Transtornos Psiquiátricos na Infância. Distúrbios do Sono na Infância. Doenças Degenerativas e Metabólicas na Infância. Miopatias congênitas e progressivas Autismo. Retardo mental. Encefalopatias Crônicas não-evolutivas. Síndromes Genéticas e Malformações. Semiologia Neurológica. Doenças neuromusculares. Expressão neurológica das doenças sistemáticas. Epilepsia. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Distúrbios da consciência. Síndrome liquóricas. Tumores cerebrais. Hidrocefalias. Traumatismo craniano. Doenças dismetabólicas. Prodedêutica armada em neurologia.

PARA O CARGO DE MÉDICO ORTOPEDISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Princípios do atendimento clínico: anamnese, no diagnóstico e na orientação. Introdução ao estudo da biomecânica. Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna). Embriologia humana. Histogênese óssea. Fisiologia e bioquímica óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças ósseas metabólicas. Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento. Deformidades congênitas. Exame músculo-articular. Osteomielites e pioartrites. Infecções ósseas específicas. Tratamento de sequelas de paralisia infantil. Paralisia obstétrica. Paralisia cerebral. Cervicobraquialgias. Pé plano postural. Afecções ortopédicas comuns da infância. Pé equinovaro congênito. Hallux Valgus. Lombalgia. Lombociatalgia e hérnia discal. Escoliose. Espondilolise e espondilolistese. Epifisiolistese proximal do fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes. Displasia congênita do quadril. Tratamento das artroses do MMII. Ombro doloroso. Tumores ósseos. Fraturas expostas. Fraturas de escafoide. Fraturas e luxações do carpo. Fraturas do punho (fratura de Colles). Lesões traumáticas da mão. Fraturas dos ossos do antebraço. Fraturas supracondilianas do úmero na criança. Fraturas e luxações da cintura escapular. Fraturas do úmero. Fraturas e luxações da cintura pélvica. Fraturas do terço proximal do fêmur. Fraturas do colo do fêmur na criança. Fraturas supracondilianas do fêmur. Fratura do joelho. Lesões ligamentares e meniscais do joelho. Fratura da diáfise tibial e Fraturas do tornozelo. Fratura dos ossos do tarso. Anatomia e radiologia em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia do sistema ósteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia.

PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Anamnese e Exame Físico do recém-nascido, criança e do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. Distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor (puericultura). Imunizações: ativa e passiva. Desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal. Desnutrição. Obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens. Acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção, doenças bacterianas, doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo, desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica, inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema digestivo: dor abdominal, icterícias, doenças infecciosas, doenças parasitárias, síndrome da má absorção. Obstipação Intestinal. Diarreia. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos, procedimentos especiais e métodos diagnósticos. Sistema circulatório: doenças em recém-nascidos, na infância e na adolescência. Sistema urinário: doenças do aparelho genitourinário. Sistema nervoso: traumatismo cranioencefálico, convulsões e coma. Hematologia: anemias e doenças hemorrágicas. Neoplasmas: leucoses, linfomas e tumores sólidos. Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura, genitália ambígua, diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético. Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas. Saúde do Adolescente; Política Nacional da Saúde do Adolescente. Dor, analgesia e sedação, transporte, neonatal, criança e adolescente. Monitorização do paciente criticamente doente. Infectocontagiosas: tuberculose, hanseníase, influenza, dengue, sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, leishmaniose, leptospirose, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, queimaduras.

PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Imunização ativa e passiva. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Situações de violência passiva e ativa. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Emergências psiquiátricas. Transtornos psiquiátricos na infância e na adolescência. Psiquiatria social. Epidemiologia dos transtornos mentais. Psicopatologia geral: avaliação do paciente, exame do estado mental, conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, noções de exames complementares em psiquiatria. Psiquiatria infantil: tendências doutrinárias da Psiquiatria contemporânea. Semiologia psiquiátrica. Epilepsia. Neuroses. Psicoses esquizofrênicas. Demências. Oligofrenias. Psicose maníaco-depressiva. Psicose delirantes agudas. Psicose delirantes crônicas. Distúrbios mentais das sífilis. Distúrbios mentais das encefalites. Distúrbios mentais dos traumatismos cranioencefálicos. Distúrbios mentais nos tumores cerebrais. Afecções psicossomáticas. Urgências psiquiátricas. Técnicas psicoterápicas. Psicofarmacopeia. Hospitalização do doente mental a experiência italiana. Psicose Sintomática. Transtornos mentais orgânicos induzidos por substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Transtorno delirante paranóico. Transtornos psicóticos S.O.E. Transtornos afetivos. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatomorfos. Transtornos dissociativos. Transtornos do sono. Transtornos factícios. Transtornos de personalidade. Transtornos da alimentação. Psiquiatria infantil. Psiquiatria comunitária. Psiquiatria forense. Emergências psiquiátricas. Epidemiologia dos transtornos mentais. Testes laboratoriais e outros testes. Psicofarmacoterapia e terapias convulsivantes. Psicopatologia Geral: transtornos e alterações da consciência, orientação, atenção, humor, afeto, volição, pragmatismo, memória, inteligência, pensamento, sensopercepções, consciência do eu, psicomotricidade, fala, linguagem, consciência de morbidade. Clínica Psiquiátrica: anamnese e exame psíquico; princípios de neurociências; classificação, etiopatogenia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, evolução, prognóstico e tratamento dos seguintes transtornos mentais: transtornos mentais orgânicos, transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas, esquizofrenia, transtornos do humor, transtornos neuróticos (fóbicos­ansiosos, do pânico, obsessivos-compulsivos, de estresse pós-traumático), transtornos dissociativos, transtornos somatoformes, transtornos alimentares, retardo mental. Psicofarmacoterapia: farmacocinética, farmacodinâmica, uso, manejo, efeitos colaterais e interações medicamentosas dos seguintes grupos de psicofármacos: antipsicóticos, antidepressivos, benzodiazepínicos, anticolinérgicos, estabilizadores do humor, anticonvulsivantes e hipnóticos.

PARA O CARGO DE MÉDICO UROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Ética médica. Aparelho Urinário: avaliação clínica da função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda e crônica. Infecções urinárias. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnóstico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas complicações. Tuberculose. DST. Dengue e verminose. Dermatologia: Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Exame urológico e técnicas diagnósticas; fisiopatologia da obstrução urinária e da bexiga neurogênica; infertilidade e função sexual masculina; infecções e inflamações do trato genital e urinário; litíase urinária; anomalias congênitas; trauma e tumores geniturinários; patologia cirúrgica da suprarrenal; hipertensão renovascular; insuficiência renal e transplante; cirurgias do trato urinário e genital.