Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Prefeitura de Itanhaém - SP abre seleção para Educador de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 03/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, por sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo objetivando a contratação por tempo determinado para a função de Educador de Creche.

A contratação será efetuada em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 3.327, de 8 de agosto de 2007.

1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436, de 9 de julho de 1973;

1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos;

1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

1.6. Possuir Ensino Médio Completo;

1.7. Não registrar antecedentes criminais;

1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

1.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

1.10. Apresentar a documentação necessária constante do item 2.

2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1. Apresentação dos seguintes documentos pessoais no ato da inscrição:

2.1.1. Cédula de Identidade - RG;

2.1.2. CPF;

2.2. Entrega da Cópia do comprovante de habilitação exigida no item 1.6. do presente Edital.

3 - DO CAMPO DE ATUAÇÃO

3.1. Educador de Creche: Auxiliar o professor de creche; orientar a criança nas suas necessidades fisiológicas e nos cuidados com a higiene pessoal e coletiva, auxiliando o desenvolvimento de hábitos de higiene e postura pessoal; prestar primeiros socorros quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação infantil, visando a educação e construção do conhecimento das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;auxiliar no desenvolvimento de atividades sócio-recreativas e pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; estimular a participação da criança nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada uma; manter a organização e a disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de cursos, atividades e programas de formação profissional, quando convocado ou convidado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 22 e 23 de agosto de 2013, das 9h às 16 horas, no Centro Municipal Tecnológico de Educação, Cultura e Esportes (CMTECE), sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizado na Avenida Condessa de Vimieiros nº 1.131, Centro, em Itanhaém.

4.2. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato original, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição.

4.3. A procuração deverá ter firma reconhecida do outorgante.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, que será avaliada por uma Comissão de Seleção indicada pela Secretária de Educação, Cultura e Esportes.

5.2. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 10 (dez) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova será realizada no dia 1º de setembro de 2013, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas.

6.2. A convocação para a prova escrita será afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e divulgada no site <www.itanhaem.sp.gov.br> no dia 29 de agosto de 2013, contendo informações quanto aos horários e locais de realização.

6.3. O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

6.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers, estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova.

6.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova objetiva.

7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado mediante afixação na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

7.3. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

7.3.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03.

7.3.2. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições.

7.3.3. que possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 (dezoito anos).

7.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

8.2. O recurso (modelo Anexo I) deverá ser protocolado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes com as seguintes especificações:

8.2.1. Nome do candidato

8.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

8.2.3. Cargo para o qual se inscreveu;

8.2.4. Endereço completo;

8.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

8.2.6. Data e assinatura.

8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 8.1. será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

8.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.5. O candidato deverá retirar a reposta do recurso no prazo de 1 (um) dia útil.

8.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

8.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

8.8. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.6. acima.

8.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9 - DA ATRIBUIÇÃO

9.1. A atribuição de classes será feita, obedecida à ordem de classificação, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados, mediante afixação de convocação na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

9.2. A lista de classificação será obedecida em ordem decrescente até o último candidato classificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

10.2. Para a contratação os candidatos, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 1 (um) e 5 (cinco) anos e Atestados de Antecedentes Criminais; Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens; Conta Corrente no Banco Santander.

10.3. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, terá a mesma preterida, passando a figurar na lista de classificação em último lugar.

10.4. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas.

10.4.2. A avaliação médica compreenderá a realização de Exames Básicos (e complementares, se necessário), exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém (SESMT).

10.4.3. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.5. Não serão aceitos no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

10.6. As contratações serão efetuadas em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 3.327, de 8 de agosto de 2007, ou até que se possam realizar contratações em decorrência da homologação do Concurso Público.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O vale-transporte concedido pela Administração aos seus servidores, será exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da Lei nº 3.480, de 5 de novembro de 2008.

11.2 O salário base é de R$ 830,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 19 de agosto de 2013.

Roseli Paquier Bertoli dos Santos
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Lei nº. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No site: <www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm>.

- BRASIL - Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/ SEF, 1998. PDF no site <www.mec.gov.br>.

- BRASIL - Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em Creches que respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Brasília: MEC/ SEF, 2009. PDF no site <www.mec.gov.br>.

- Noções de Higiene;

- Noções de Primeiros Socorros.