Prefeitura de Itambé - PR

Notícia:   Prefeitura de Itambé - PR abre 2 vagas para Médico e Técnico em Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2012

Praça Rui Barbosa, 34, Centro - CEP. 87.175-000
CNPJ nº 76.282.698/0001-47
email: pmitambe@wnet.com.br

A Prefeitura Municipal de Itambé, Estado do Paraná, faz saber a quem possa interessar que fará realizar Concurso Público para provimento de Emprego Público, pelo Regime CLT, de acordo com os critérios e condições a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS EMPREGOS

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de vaga no Emprego Público, relacionado no Anexo I deste Edital, que estejam vagos que venham a vagar ou a serem criadas no prazo de validade do Concurso.

1.2. O emprego, vencimento mensal, jornada de trabalho, número de vagas, taxas de inscrição, requisitos legais e tipos de avaliação são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

1.3. O Concurso Público será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

1.3.1. A Comissão de que trata este item será composta por no mínimo 03 (três) membros nomeados por Decreto do Poder Executivo.

1.4. O Município poderá contratar empresas ou pessoas físicas especializadas para elaborar todos os atos necessários à realização do Concurso Público, bem como para elaborar, aplicar e corrigir as provas, não se dispensando, no entanto o disposto no item 1.3.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 11 a 20 de junho 2012, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itambé.

2.2 Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

2.2.1. Retirar, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Itambé, sito à Praça Rui Barbosa, 34, o Formulário de Inscrição para pagamento da taxa correspondente, de acordo com o Anexo I do presente Edital e preencher a Ficha de Inscrição.

2.2.2. Pagar a taxa de inscrição, mediante quitação de DAM - Documento de Arrecadação Municipal a ser emitido quando das inscrições pelo setor de Tributação do Município de Itambé.

2.2.3. entregar o formulário de inscrição na Divisão de Recursos da Prefeitura Municipal de Itambé, acompanhado de fotocópia de documento de identidade e do CPF, e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para fins de validação.

2.2.3. O candidato que, não entregar o formulário de inscrição com o comprovante de pagamento na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé ou deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não terá sua inscrição validada.

2.2.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, que se considerará válida a inscrição após a liquidação do cheque.

2.2.5. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição no posto de recebimento, não terá sua inscrição validada.

2.3. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.

2.4. No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

2.6. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução acompanhada do comprovante de pagamento na Divisão de Recursos da Prefeitura Municipal de Itambé, será de total responsabilidade do candidato.

2.7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) estar com o cadastro de pessoa física - CPF, em situação regular perante a Secretaria da Receita Federal;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da investidura no emprego;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sido condenado em processo cível ou de qualquer natureza com trânsito em julgado;

h) atender aos requisitos solicitados para o provimento dos empregos, de acordo com o Anexo I do presente Edital;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

k) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

l) Declarar, na Ficha de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

2.7.1. O s documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

2.8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 2.7 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Itambé, sendo revogada a sua nomeação.

2.9. Fica reservado na presente seleção, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas para as pessoas portadoras de deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, art. 37, § 1º.

2.9.1. Não havendo candidatos aprovados ou vagas, para o atendimento previsto neste item, os empregos vagos serão preenchido por candidatos não portadores de deficiência.

2.10. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, a deficiência da qual são portadores, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.10.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

2.10.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

2.11. O candidato portador de deficiência, após efetivar sua inscrição, deverá, no prazo de 48 horas, comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, munido do original do documento de identidade e de fotocópia do "comprovante de entrega da Ficha de Inscrição", para ser encaminhado ao Departamento Municipal de Saúde de Itambé, para confirmação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade da mesma com as atribuições do emprego pretendido.

2.12.1. O candidato que não comparecer no Departamento Municipal de Saúde de Itambé na data determinada pela Divisão de Recursos Humanos terá sua inscrição cancelada.

2.12.2. Caso o Departamento Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato será submetido a uma Junta Médica do Município para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado;

2.13. Após a avaliação, a Divisão de Recursos Humanos publicará no Quadro de Editais da Prefeitura de Itambé e no Órgão 0ficial do Município a confirmação da inscrição dos candidatos portadores de deficiência;

2.14. Não caberá recurso quanto às decisões prolatadas decorrentes das Avaliações mencionadas nos tens 2.12.1 e 2.12.2;

2.15. O candidato considerado não portador de deficiência, pelo Departamento Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares;

2.16. O candidato considerado, pela Junta Médica do Município, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao emprego será eliminado do Concurso Público.

2.17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

2.18. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, no período de realização das inscrições.

2.19. O candidato deficiente visual portador de cegueira ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

2.20. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

2.21. Aos deficientes visuais, portadores de ambliopia, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

2.22. Não havendo inscrição de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no emprego, sendo obedecida à ordem de classificação.

3 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. A relação dos candidatos com as inscrições homologadas e não homologadas serão publicadas no Diário 0ficial do Município no dia 22 de junho de 2012.

3.2. É obrigação de o candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização das provas.

3.3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Especial de Concurso a ser entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

3.3.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

3.3.2. O s eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e demais normas que regem a Administração Pública, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

4.1. O concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza da atribuição do emprego.

4.1.1. Prova objetiva: prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos, no dia 27 de junho de 2012, com início às 19h00min, em local a ser divulgado quando da publicação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas.

5 - DOS PROCEDIMENTOS

5.1. A prova realizar-se-á exclusivamente no Município de Itambé, em dia, horário e local a ser divulgado quando da publicação da homologação dos candidatos inscritos no concurso.

5.2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito).

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

5.4.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

5.5. Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

5.6. Por ocasião da realização da prova será entregue ao candidato o caderno de prova e a folha de respostas (gabarito).

5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta de tinta preta ou azul.

5.7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de umas respostas, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original.

5.8.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

5.8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

5.8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou portando calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.10. No caso de candidata que necessita amamentar o filho no horário estabelecido para a prova, deverá indicar uma pessoa responsável pela guarda da criança, a qual comparecerá no horário determinado pela mãe, em sala destinada para esta finalidade.

5.10.1. O tempo gasto para a amamentação do filho não será compensado ao final.

5.11. Após concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala, o caderno de questões e a folha de respostas, ficando o caderno de questões a sua disposição na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, depois de transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro horas) da realização da prova.

5.12. Não haverá substituição da folha de respostas, nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

5.13. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será divulgado até o quinto dia útil posterior à data da realização da prova objetiva.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

6.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, o valor de cada questão será obtido através da divisão dos 100 (cem) pontos (valor da prova objetiva) pelo número de questões de cada prova.

6.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do concurso.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A nota final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

7.2.1. Os candidatos que tiveram as inscrições homologadas como portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

7.3. Em caso de empate na nota final, terá preferência, pela ordem:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos;

c) sorteio.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Qualquer recurso poderá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato que lhe deu origem. Deverão constar do recurso o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se candidatou e endereço para correspondência.

8.2. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Especial de Concurso, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé.

8.3. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade ( RG), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.

8.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

8.5. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado do Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de até 10 (dez) dias após publicação do resultado final.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá, impreterivelmente, á ordem de classificação decrescente dos candidatos aprovados, constante do resultado final.

10.2. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no Quadro de Editais da Prefeitura e no Órgão Oficial do Município de Itambé estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

10.3. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

10.4. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas "a" a "k" do item 2.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender qualquer uma dessas condições.

10.5. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

10.6. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica do Município para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

10.7. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do emprego.

10.8. Para preenchimento das vagas dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, observar-se-á o critério constante do item 10.8.1.

10.8.1. A cada 20 (vinte) candidatos contratados para o emprego constante do Edital, 01 (uma) vaga será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, observada a nota mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

10.9. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal de Itambé;

b) recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

10.10. E facultado à Prefeitura Municipal de Itambé exigir dos candidatos nomeados além da documentação prevista no Edital de Convocação, outros documentos que julgar necessário.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

11.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Itambé o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do emprego vago existente ou que vier a existir durante o prazo da validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

11.3. O Prazo de validade do Concurso será de 02 (dois anos), contados da data da publicação da Homologação do Resultado Final no Órgão Oficial do Município de Itambé podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

11.4. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Concurso e pela Assessoria Jurídica do Município.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

Itambé, 08 de junho de 2012.

ANTÔNIO CARLOS ZAMPAR
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO MENSAL, TIPO DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego Público

Vagas

Pré-requisito

Jornada Semanal

Salário Mensal (R$ )

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição

Médico da Família

01

Curso superior em Medicina e registro no CRM.

40 horas

8.767,56

CE

50,00

Legenda:

CB - Conhecimento básico
CE - Conhecimento Específico

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: AGENTE DE ENDEMIAS

CB: Português - Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação de fonemas. Divisão Silábica. Regras de acentuação. Ortografia. Uso de iniciais maiúsculas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Estrutura, formação e significação das palavras. Figuras e vícios de linguagem. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, vocativo, classificação do período. Sintaxe de concordância, regência e colocação. Denotação e Conotação. Pontuação. Interpretação de textos. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências. Significação contextual de palavras e expressões.

CE: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pancreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas; SUS, Conhecimento sobre Política Nacional de Atenção as Urgências, Regulação Médica das Urgências Conforme Portaria Gm 2048, Ética Médica e Legislação Profissional, Anatomia, Atendimento e Intervenções em Acidentes com Múltiplas Vítimas e Catástrofes, Urgência Clinica Adulto e Infantil, Urgências Obstétricas, Urgências Psiquiátricas, Intervenção nas Doenças Respiratórias, Metabólicas e Circulatórias, Manuseio de Respirador Artificial, Desfibrilador, Monitor Cardíaco, Intervenções em todos os tipos de traumas.