Prefeitura de Itajubá - MG

Notícia:   Prefeitura de Itajubá - MG divulga quinta retificação do Concurso Público com 64 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ-MG.

A Prefeitura Municipal de Itajubá torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação para a Prefeitura Municipal de Itajubá, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município de Itajubá e legislação aplicável.

1.5. Atribuições dos cargos e pré-requisitos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

1.6. Prazo de validade do Concurso: 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "m".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física, mental e psicológica, que será comprovada mediante exames clínicos, laboratoriais e avaliação psicológica.

2.7. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.8. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Itajubá e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de cancelamento, suspensão, alteração da data prevista para realização da prova ou não realização do Concurso Público.

3.1.14.1. A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 12:00 às 17:30H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 nos prazos estabelecidos nos itens 3.1.14.3. e 3.1.14.4.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. No caso de cancelamento, suspensão e não realização do Concurso Público o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.4. No caso de alteração da data prevista para realização da prova o formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas, no Posto de Informações ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado nos subitens 3.1.14.3, 3.1.14.4, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Itajubá.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou que comprove a limitação de ordem financeira, por meio de quaisquer documentos legalmente admitidos, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente para uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso, exclusivamente nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2014.

3.2.2. O formulário de solicitação de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Itajubá-MG - Edital 001/2014 - /Informações do Concurso).

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

3.2.3.1. preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Anexo VI.

3.2.3.2. apresentar cópia da carteira de identidade.

3.2.3.3. comprovar a situação do item 3.2.1 de uma das formas abaixo:

a) para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07 deverá preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico.

b) para o candidato membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07; deverá comprovar mediante a apresentação de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e a página subsequente de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

c) para o candidato hipossuficiente, declarar de próprio punho de que a sua situação econômica financeira não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração, conforme modelo do Anexo VI - B.

3.2.4. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico a entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. Para o candidato membro de família de baixa renda ou hipossuficiente, a documentação será analisada pelo IMAM que poderá solicitar da Secretaria de Assistência Social do município onde reside o candidato, a comprovação da veracidade das informações prestadas.

3.2.6. O candidato poderá, a critério do IMAM, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.2.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.

3.2.8. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória especificada no item 3.2.3.3. alíneas "a e b" poderão ser:

a) entregues no Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 12:00 às 17:30H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.9. O formulário de pedido de isenção, a cópia da Carteira de Identidade e a documentação comprobatória deverão ser entregues em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itajubá - Edital 001/2014 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 04/08/2014, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.14. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.15. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido por omissão de informações será concedido prazo de 3 (três) dias para que requeira a correção dos dados, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.2.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.

3.2.17. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 05, 06 e 07/08/2014 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue no Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 12:00 às 17:30H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.18. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.17 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itajubá - Edital 001/2014 - Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.2.19. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 13/08/2014.

3.2.20. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito do contraditório e a ampla defesa.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 22/09/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a data do seu nascimento e o cargo pleiteado.

3.3.3. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.4. Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, deverá ser corrigido enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itajubá - Edital 001/2014, Correção da Data de Nascimento, nome completo, identidade e cargo pretendido.

3.3.5. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

3.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.7. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 16/07/2014 até às 23:59h do dia 14/08/2014.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente no Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 12:00 às 17:30H de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Itajubá-MG - Edital 001/2014 /Inscrição on line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 15/08/2014. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 12:00 às 17:30H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do cargo, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Avaliação Psicológica, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível fundamental, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível médio, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.3. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: para o cargo de Instrutor de Artes, de caráter eliminatório, em data, horário e local a serem divulgados pela Comissão do Concurso, oportunidade em que serão convocados os candidatos por ordem de classificação aplicados o critério de desempate, e aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.3.1. Na Avaliação Psicológica serão utilizadas técnicas e testes psicológicos devidamente validados e reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

6.3.2. A Avaliação Psicológica tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, características e habilidades psicológicas, de acordo com o perfil estabelecido, baseado nas atribuições do cargo descritas no edital.

6.3.3. A avaliação será efetuada através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo.

6.3.4. A avaliação consiste na utilização de técnicas e testes psicológicos, sendo eles medidas psicométricas utilizadas para mensurar habilidades específicas, ou seja, atenção e inteligência geral, bem como características de estrutura e dinâmica de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do cargo a ser preenchido.

6.3.5. A Avaliação Psicológica será feita através de entrevista psicológica individual e aplicação de testes psicológicos compreendendo:

● Entrevista Psicológica - Individual

●Bateria de Testes: Teste de Atenção Concentrada - Aplicação Coletiva, Teste Projetivo de Personalidade, aplicação individual.

OBS.: A escolha da bateria de testes e as características a serem avaliadas foram levantadas, tendo em vista, as características do Perfil Profissiográfico e Perfil Psicológico dos cargos bem como as atribuições dos cargos.

6.3.6. A Avaliação Psicológica é eliminatória e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

●APTO - Candidato apresentou no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil exigido para o cargo pretendido.

●INAPTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico incompatível com o perfil exigido para o cargo pretendido.

●FALTANTE - Significando que o candidato não compareceu a Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das etapas que compõe esse exame.

6.3.7. No dia da realização da Avaliação Psicológica, não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos.

6.3.8. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não use bebidas alcoólicas e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

6.3.9. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e documentadas, os candidatos poderão obter cópia do Parecer Técnico contendo o resultado final de sua avaliação psicológica, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

6.3.10. A Avaliação Psicológica será de responsabilidade da Comissão de Concurso e deverá ser realizada por Psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. O profissional deverá ter experiência mínima de 2 anos e capacitação comprovadas na área de Avaliação Psicológica

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. A prova deste Concurso Público será aplicada na cidade de Itajubá provavelmente nos dias 27 e/ou 28 de setembro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Itajubá, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.itajuba.mg.gov.br. e www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

7.7. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.11. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.12. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.13. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.14. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.15. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não entregar a Folha de Respostas.

7.16. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.17. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

7.19. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.12).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.20, 7.21 e 7.22;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.20. É proibido, durante a realização das provas, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, gravador, palmtop, notebook, canetas eletrônicas, tablet, câmera fotográfica ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.21. O candidato que portar relógio ou telefone celular, ou outro equipamento conforme citado no item 7.20, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.

7.22. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.23. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.24. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar o Termo de Fechamento das Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

7.25. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.26. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.27. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.28. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.30. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.31. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.32. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.33. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.34. A duração das provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.35. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.36. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br

7.37. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.38. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.39. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso.

7.40. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.40.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.40.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.40.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.40.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.41. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.42. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.39 e 7.40, deste Edital.

7.43. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.44. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.45. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante do IMAM no local e no dia da realização da prova, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado".

8.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de português".

8.2.4. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itajubá, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e no site www.itajuba.mg.gov.br

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itajubá, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e no site www.itajuba.mg.gov.br

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.17 e 3.2.18. do Edital.

9.1.6. Contra o resultado da Avaliação Psicológica, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e no site www.itajuba.mg.gov.br

9.1.7. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município os sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) No Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 12:00 às 17:30H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, ou carta com Aviso de Recebimento (AR) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante publicação no Diário Oficial do Município fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itajubá, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada no item 10.5.

10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames é de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de convocação do candidato, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro cargo, cargo ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as vagas dos cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.2. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.3. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.5. A Prefeitura Municipal de Itajubá realizará exames médicos e psicológicos dos candidatos classificados, antes da nomeação e após a comprovação do preenchimento das demais condições.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Jornal "Itajubá Notícias".

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Jornal "Itajubá Notícias", devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Itajubá.

11.20. Após o término do Concurso a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Concurso para a Prefeitura de Itajubá, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Itajubá, .............. de maio de 2014

RODRIGO SAMPAIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

OBS: Ler as atribuições e os pré-requisitos dos cargos constantes do Anexo IV desse Edital

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Emprego

Vagas ampla concorrência

Vagas Cadastro Reserva

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente de Manutenção e Reparo

14

05

01

R$ 734,83

R$ 33,00

40

Cozinheiro

14

05

01

R$ 734,83

R$ 33,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Emprego

Vagas ampla concorrência

Vagas Cadastro Reserva

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente Administrativo

29

10

02

R$ 851,47

R$ 38,00

40

Instrutor de Artes

01

00

00

R$ 1.224,72

R$ 55,00

40

Técnico de Enfermagem

04

00

01

R$ 1.224,72

R$ 55,00

30

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

Emprego / Pré-requisitos

Vagas ampla concorrência

Vagas Cadastro Reserva

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Analista de Sistemas

02

00

00

R$ 2.164,92

R$ 97,00

30

Bibliotecário

01

00

00

R$ 2.164,92

R$ 97,00

30

Enfermeiro

09

03

01

R$ 2.164,92

R$ 97,00

30

Engenheiro Agrônomo

01

00

00

R$ 2.164,92

R$ 97,00

30

Engenheiro Civil

01

00

00

R$ 2.164,92

R$ 97,00

30

Farmacêutico

04

00

00

R$ 2.886,56

R$ 100,00

40

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVASNº QUESTÕES
Português10
Matemática10

NÍVEL: MÉDIO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO E INSTRUTOR DE ARTES

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Matemática

05

Específicos

10

NÍVEL: MÉDIO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

05

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ANALISTA DE SISTEMAS, BIBLIOTECÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Noções básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania

10

Específicos

15

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO E FARMACÊUTICO

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

15

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: TODOS

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Texto: interpretação de texto [informativo, literário ou jornalístico].

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de sequências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico. Porcentagem e juros simples.

NÍVEL: MÉDIO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO E INSTRUTOR DE ARTES

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo, literário ou jornalístico].

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana - Áreas e perímetros; Geometria espacial - volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1º grau e do 2º grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Redação oficial: ofício, memorando, requerimento, ata, certidão. Arquivo: tipos, finalidade, organização. Serviço de protocolo. Controle de Estoque. Noções de contabilidade pública. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Sistema Operacional Microsoft Windows (98/XP): Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de janelas e menus; Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Manipulação de arquivos e pastas; Criação, edição, formatação e impressão; Internet: navegação, busca de documentos, Conhecimento básico de Outlook Express, enviar e receber mensagens eletrônicas (e-mail). Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

INSTRUTOR DE ARTES:

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. Arte e Educação: O ensino da arte no currículo escolar. Arte e questões sociais da atualidade. Objetivos gerais do ensino da arte. Conteúdo da arte no ensino fundamental e médio. Música: objetivos gerais. Conteúdo. Expressão e comunicação em música. Compreensão da música como produto cultural e histórico. Música popular brasileira. Artes Cênicas: teatro no Brasil. Modalidades. Teatro como comunicação e produção coletiva. Teatro como apreciação e como produto histórico cultural. Artes Plásticas: Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais e escultura. As artes visuais como objeto de apreciação significativa. As artes visuais como produto cultural e histórico.

NÍVEL: MÉDIO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo, literário ou jornalístico].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA:

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS:

Saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Anatomia, fisiologia, farmacologia e microbiologia. Administração de medicamentos: via oral, ocular, otológica, tópica, dentre outras. Principais vias de administração parenteral. Primeiros socorros. Vacinação, sorologia e imunização. Rede de frio. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primaria de saúde à criança e ao adolescente. Atenção primária à saúde do adulto. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal. Atenção primária de saúde ao paciente idoso. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho). Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecta-contagiosas e parasitárias. Dengue. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Parâmetros vitais. Procedimentos básicos de enfermagem e observações de sinais e sintomas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Termos técnicos de enfermagem. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Programa de saúde da família: marco teórico e estrutural, diretrizes, atuação do profissional na equipe. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ANALISTA DE SISTEMAS, BIBLIOTECÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÉTICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

ESPECÍFICOS:

ANALISTA DE SISTEMAS:

Elaboração, estudo, operacionalização e implementação de sistemas de automação e projetos, diagnósticos de sistemas em funcionamento, manutenção de sistemas, programas e controles de segurança, análise de novas aplicações para os equipamentos, suporte técnico as áreas usuárias, apoio operacional, treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, aulas e palestras, elaboração de pareceres e informes ou relatórios técnicos e realização de outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

BIBLIOTECÁRIO:

A biblioteca e o bibliotecário. Biblioteconomia, documentação e informação. Classificação (Princípios, CDD, CDU). Fontes de informação e usuários. Formação e desenvolvimento de Coleções. Indexação (descritores e metadados). NBR 15287: informação, documentação: projeto de pesquisa e apresentação. NBR 6023: informação, documentação, referências e elaboração. NBR 6028: informação, documentação, resumo, apresentação. NBR 6033: ordem alfabética. Normas de Documentação (ABNT). Planejamento, organização e administração de bibliotecas. Preservação, disseminação e acesso. Processos técnicos: registro, inventário, catálogos. Serviço de Referência. Sistemas de localização e tipologia documental. Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital. Tratamento da Informação: catalogação (princípios, notação de autor, AACR2R, MARC).

ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

Programa: Solos - caracterização dos solos tropicais brasileiros, correção, adubação e funções dos macronutrientes sintomas de deficiências. Fitossanidade, conceito de doenças, agentes causais e seus sintomas clássicos, princípios de controle, classe de insetos considerados pragas, danos causados (diretos e indiretos), medidas de controle. Irrigação e drenagem: Necessidade de água para irrigação, métodos de irrigação e dimensionamentos de sistemas, drenagem de solos de várzeas, tipos de drenagem, tipos de drenos e dimensionamentos. Culturas: arroz, feijão, café, soja, tomate, batata, alho, cebola, citros, manga e abacate. Cultivares recomendados para Minas Gerais, solos, clima, necessidade de calagem, adubação, tratos culturais, pragas, doenças e comercialização.

ENGENHEIRO CIVIL:

Características do terreno disponível para a construção, investigação do subsolo, noções de topografia. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, elaboração de projetos de contenções e drenagens, preparação de especificações da obra, tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra; Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação, fiscalização e planejamento de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos. Noções de saneamento, concreto, pavimentação, mecânica dos solos e fundações. Planejamento urbano. Conhecimento de AutoCAD. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel. Lei de Responsabilidade Fiscal

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO E FARMACÊUTICO

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA:

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR: Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS:

ENFERMEIRO:

Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Consulta em enfermagem: anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Ética em enfermagem, normas legais do exercício profissional. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica. Assistência de enfermagem nas doenças crônico degenerativas. Assistência de enfermagem nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem em situações clínicas. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência.

FARMACÊUTICO:

Farmacocinética: absorção e vias de administração, formas farmacêuticas, métodos de administração, bioequivalência e biodisponibilidade, distribuição e eliminação. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Interação medicamentosa, reações adversas e prescrição. Farmacologia: da dor; da inflamação e da alergia; do sistema respiratório; do sistema digestivo; do sistema nervoso central, periférico e autônomo; do sistema cardiovascular; dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários; do sistema endócrino. Farmacotécnica: preparo de soluções, cálculos, sistema métrico decimal. LEGISLAÇÃO / ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS: Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica; Assistência farmacêutica na atenção primária à saúde; Atenção Farmacêutica; Ciclo da Assistência Farmacêutica e sua etapas: Seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensacão de medicamentos em serviços de saúde públicos; Farmácia social e legislação: Código de ética da profissão farmacêutica; Medicamentos genéricos e medicamentos sujeitos a controle especial; Promoção do uso racional de medicamentos; Cuidados farmacêuticos na atenção à saúde. Atenção primária a saúde e a farmácia básica; Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; Farmacovigilância; Comissão de farmácia e terapêutica, suas competências e atribuições; Utilização de medicamentos e as interfaces da assistência farmacêutica com os outros setores do sistema de saúde.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades envolvendo execução de trabalhos relacionados à organização, controle e manutenção dos serviços de recursos humanos, administrativos, patrimonial, de finanças e contábil; bem como na realização de tarefas de apoio aos diversos setores da estrutura da Prefeitura Municipal de Itajubá.

Atribuições típicas: Auxilia na execução dos serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em locais apropriados; atende ao público interno e externo, prestando informações simples de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados e ligações; duplica documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; registra a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; opera cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; zela pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; digita textos, documentos, tabelas e outros originais; arquiva processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; recebe, confere e registra a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; reúne documentos e preenche fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; recebe, registra e encaminha o público ao destino solicitado; realiza cálculos simples e complexos de acordo com as exigências de seu cargo/função; confecciona convênios, projetos, diárias, marcação de consultas e exames, entrega de medicamentos; classifica os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar e possibilitar sua localização e consulta; arquiva os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios; promove a guarda e a preservação dos documentos; promove o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo de empréstimo e outras informações necessárias; recolhe e distribui internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; auxilia na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; executa serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; faz embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; auxilia no estudo de processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; auxilia na classificação, no registro e na conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; auxilia na interpretação de leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elabora, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; colabora na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; realiza, sob a orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; auxilia na preparação da relação de cobranças e pagamentos efetuados pela prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; presta informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; averba e confere documentos contábeis; auxilia na elaboração e revisão do plano de contas da prefeitura; auxilia na escrituração contas correntes diversas; examina empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações, com supervisão de um técnico ou superiores imediatos; colabora nos estudos para a organização e a racionalização do serviços nas unidades da prefeitura; auxilia na análise econômico financeira e patrimonial da prefeitura; auxilia na conferência documentos de receitas, despesas e outros; participa da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalhos; auxilia o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; orienta na preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colabora com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; colabora, com supervisão do técnico, a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; estuda os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los; controla estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de reposição dos estoques; recebe material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; preenche fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elabora, sob orientação, demonstrativos, relatórios e planilhas, realizando levantamentos necessários, de acordo com as necessidades do seu setor de trabalho; participa da redação de correspondências, pareceres, atas, documentos legais e outros significativos para o órgão; operar microcomputador, utilizando programas básicos a aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e sistemas de informações da prefeitura; organização e reposição de matérias de salas e consultórios médicos; agenda de consultas e exames; cadastro de pacientes da rede SUS para consultas e aquisição de medicamentos controle dos atestados médicos apresentados pelos servidores públicos no setor; controle do cartão alimentação: recarga, segunda via, pedidos de senhas; coordena os empréstimos, convênios e descontos em folha de pagamento dos servidores; realiza contatos com bancos para troca de informações a respeito dos empréstimos dos servidores; controle, acompanhamento e análise de prestação de contas, contratos, seguros e convênios diversos, guias para pagamento de INSS e PASEP, recibos de pagamento de aluguéis; executa tarefas relativas às rotinas de departamento de pessoal; Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo; conhecimento na área de informática: sistemas operacionais, aplicativos, editor de texto, Excel, internet; conhecimento da legislação municipal vigente, da constituição federal e noções de administração pública.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPARO

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, trabalhos de: alvenaria, concreto e revestimentos em geral, montar armações de ferro, pinturas específicas; instalar e consertar, montar encanamentos, tubulações e demais condutos hidráulicos, confeccionar consertar de peças de madeira em geral, bem como fazer a solda de peças e ligas metálicas.

Atribuições típicas: Quanto aos serviços de alvenaria, concretos e revestimento em geral: Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; preparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas de lobo; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas. Quanto aos serviços de execução de estruturas metálicas: selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto. Quanto aos serviços de pintura: executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies; desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura; trocar e reformar placas e sinais de trânsito deteriorados ou defeituosos; pintar letreiros e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas; limpar e preparar superfícies a serem pintadas, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando em proporções adequadas tintas, óleos e substâncias diluentes ou secantes, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola; zelar pela conservação do instrumental de trabalho. Quanto aos serviços de pavimentação: preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; assentar meios fios; executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos. Quanto aos serviços de manutenção hidráulica: montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros, acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes entre outros. Quanto aos serviços de carpintaria: selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura. Quanto aos serviços de soldador: ler desenhos elementares em perspectiva; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; soldar e cortar peças metálicas; carregar e limpar geradores de acetileno. Atribuições comuns a todas as áreas: orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário a execução dos trabalhos; interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas.

Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental completo; experiência mínima de 01 (um) ano, no exercício de atividades similares às descritas para a classe, comprovado em carteira de trabalho ou por ato administrativo.

ANALISTA DE SISTEMAS

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam desenvolver atividades relacionadas com a análise dos sistemas, coordenando a implantação, propondo alterações, efetuando a manutenção necessária, com a finalidade de otimizar a área de Processamento de Dados.

Atribuições típicas: Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de cada uma das etapas referente ao desenvolvimento de sistemas, em consonância com a Assessoria de Organização & Métodos; levantar informações para projetos de sistemas junto aos usuários de informática; detalhar os sistemas, especificando suas características logísticas e físicas; orientar programadores e implantadores quanto as suas responsabilidades no desenvolvimento e implantação de sistemas; coordenar a implantação de sistemas em consonância com a Assessoria de Organização & Métodos; formalizar os procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação do projeto e operação dos sistemas, compatibilizando-os com as normas do Centro de Pesquisa e Apoio a Informática - CPAI; propor alteração de sistemas existentes ou em desenvolvimento; executar a manutenção nos sistemas, revisando a documentação de modo a garantir que as alterações estabelecidas estejam de acordo com os propósitos dos projetos; executar auditoria em sistemas de processamento de dados; desenvolver estudos da estrutura organizacional, rotinas de trabalho e de otimização dos recursos computacionais, visando melhorar os benefícios propiciados pelos sistemas de processamento de dados; propor a implantação ou alteração dos padrões de documentação adotados pelo CPAI; realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional.

Requisitos para provimento: Instrução - curso superior em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

BIBLIOTECÁRIO

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registro, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.

Atribuições típicas: Planejar, coordenar ou executar seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar, recuperar e disseminar informações, colocando-as à disposição dos usuários; selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para o acervo da biblioteca; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender à solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional.

Requisitos para provimento: Instrução - curso superior em Biblioteconomia, e habilitação legal para o exercício da profissão.

COZINHEIRO

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a preparar, distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação na cozinha.

Atribuições típicas: Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; anotar, em formulário próprio, a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controle e levantamentos estatísticos; zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza.

Requisitos para provimento: Instrução: - ensino fundamental completo; experiência comprovada mínima de 01(um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a Classe, comprovada em carteira de trabalho ou ato administrativo.

ENFERMEIRO

Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades básicas de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir o padrão de assistência desejado; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos clientes; participar de equipe multiprofissional na elaboração de programas municipais ou estaduais de saúde pública; participar de equipe multiprofissional no planejamento de construções e reformas das Unidades de Saúde e assistenciais; planejar, organizar, supervisionar, coletar, analisar e avaliar os dados sóciossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; realizar consulta de enfermagem, fazendo as prescrições de cuidados de saúde competentes a cada caso; planejar, supervisionar, orientar e avaliar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; definir e escolher a aquisição de recursos permanentes e de consumo, para o setor de compras, de acordo com as normas técnicas; participar da Comissão de Licitação de Compras de materiais permanentes e de consumo na área de saúde; opinar na alocação de recursos humanos e materiais; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços de saúde; dar atendimento humanizado aos clientes e familiares; coletar material para exame laboratorial, de acordo com as normas estabelecidas; assumir a responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem; planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar atividades de vigilância epidemiológica, de controle compulsório, notificando o portador e realizando visitas domiciliares periódicas à comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas científicas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas ou privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional.

Requisitos Para Provimento: Instrução: curso superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando ordenando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

Atribuições típicas: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisado resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas, adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubação e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisado seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada para cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades e pragas da lavoura e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, parra preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; ●orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantios, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município; participar de Seminários, Encontros e/ou qualquer tipo de evento realizado em outros municípios, universidades ou instituições de ensino ligados a sua área de atuação; realizar assistência, assessoria, consultoria, vistoria, perícia. Realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional.

Requisitos para provimento: Instrução - Curso de nível superior em Agronomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

ENGENHEIRO CIVIL

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Atribuições típicas: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronograma e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; elaborar normas e acompanhar ocorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional.

Requisitos para provimento: Instrução - curso superior em Engenharia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

FARMACÊUTICO

Descrição sintética: Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas.

Atribuições típicas: Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacótica; Fazer com que sejam prestados ao público esclarecimentos quanto ao modo de utilização dos medicamentos, nomeadamente de medicamentos que tenham efeitos colaterais indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores; articular a integração com serviços (unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), com profissionais de saúde, centros de estudos e informação sobre medicamentos existentes em universidades, entre outros; participar de comissões técnicas; adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas; programar por critérios epidemiológicos os medicamentos necessários ao fluxo de abastecimento; assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da farmacoterapia; articular-se com a rede de farmácias notificadoras da ANVISA; elaborar instrumentos de controle e avaliação de cobertura e atendimento de demanda; garantir condições adequadas para armazenamento de medicamentos; controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos; estabelecer mecanismos de controle e avaliação das atividades desenvolvidas; manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nos programas de saúde existentes; participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais de saúde; realizar estudos de farmacoeconomia e estudos farmacoepidemiológicos; prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos; realizar a dispensação de medicamentos; realizar o seguimento da farmacoterapia, com ênfase na adesão ao tratamento, no monitoramento de reações adversas para implementação da farmacovigilância; sinalizar à equipe de saúde a necessidade de busca ativa de pacientes.

INSTRUTOR DE ARTES

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar os alunos aprendizagem de práticas artísticas e ocupacionais, visando à formação ampla do indivíduo, valorizando a arte como parte integrante da formação pessoal.

Atribuições típicas: Desenvolver atividades ocupacionais, tais como artesanato, marcenaria, tapeçaria e horticultura; providenciar preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações; determinar a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações; acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para e assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem a absorção dos mesmos pelo mercado de trabalho.

Requisitos para provimento: Instrução - segundo grau completo, acrescido de curso de artes, comprovado através de certificado; experiência - mínimo de 2 (dois) anos comprovados, no exercício de atividades similares às descritas para a classe; ter sido considerado APTO em avaliação psicológica, comprovada através de laudo técnico.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar os enfermeiros em suas atividades específicas.

Atribuições típicas: Prestar, sob orientação do Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes; efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde; controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou de enfermagem; orientar os pacientes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar os Auxiliares de Enfermagem, a fim de garantir a qualidade da execução dos trabalhos; auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como, auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade, tais como crianças, gestantes, idosos entre outros); aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos; preencher mapas estatísticos, totalizando atendimento e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação do serviços executados pela unidade; participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatório, verificando nível de estoque para oportunamente, solicitar reposição; auxiliar no atendimento à população em programa de emergência; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; manter o local de trabalho limpo e arrumado; auxiliar os Enfermeiros em suas atribuições não privativas; controlar o crescimento e o desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao Médico ou ao Enfermeiro.

Requisitos para provimento: Instrução - Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN.