Prefeitura de Itajobi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itajobi - SR oferece 92 vagas para vários cargos de até R$ 2.922,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

CNPJ 45.126.851/0001-13

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e TÍTULOS, para o preenchimento das vagas do CARGO abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação.

1. CARGO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Professor de Educação Básica - I

30h semanais

24

R$ 8,88 hora/aula com progressão

R$ 70,00

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio ou Superior.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Planejar e elaborar planos de aula, selecionando os assuntos, materiais e equipamentos didático-pedagógicos, com base nos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Ensino Fundamental e a Filosofia Pedagógica adotadas pela Diretoria Municipal de Educação; Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Ministrar aulas transmitindo aos alunos, através de metodologias cientificamente aprovadas e de caráter inovador, os conhecimentos relacionados às primeiras séries do Ensino Fundamental, aplicando instrumentos de avaliação individuais, grupais e variados, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação demonstrada pela classe, (nível de aprendizagem) com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação e reforço para os alunos de menor rendimento escolar; Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos, anotando as atividades com a finalidade precípua de manter os registros atualizados de forma a permitir a realização da avaliação global, mantendo um fluxo de informações educacionais em tempo real junto à gestão da escola, aos pais, alunos e outros profissionais ligados a área de desempenho escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 20 de setembro a 08 de outubro 2010;

3.2 - Horário: das 9h às 16h;

3.3 - Local: ESPAÇO DO CIDADÃO - Rua Marechal Deodoro, 226 - Centro - Itajobi;

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

- Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

3.5 Aos candidatos que possuem TÍTULOS e TEMPO DE SERVIÇO deverão apresentar no ato da inscrição no período de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010 das 9h às 16h, no ESPAÇO DO CIDADÃO - Rua Marechal Deodoro, 226 - Centro - Itajobi; cópia(s) xerográfica(s) autenticada(s) ou acompanhada(s) do(s) original(is) dos respectivos Títulos e Atestados de Tempo de Serviço que possuam para ser(em) autenticada(s) pelo receptor para ser(em) vistadas pelo candidato;

3.6 - Não serão considerados os TÍTULOS E ATESTADOS DE TEMPO DE SERVIÇO apresentados, por qualquer forma, fora da data e horário acima determinados; deverão ser apresentados e entregues em ENVELOPE ESCRITO "TÍTULOS" E TEMPO DE SERVIÇO, COM NOME COMPLETO, NÚMERO DO RG, CARGO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento;

3.7 - O MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO encontra-se no ANEXO I deste Edital;

3.8 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a Títulos;

3.9 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

3.10 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição;

3.11 - Será permitida a inscrição por procuração, por meio de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, com firma reconhecida em cartório, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição);

3.12 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.13 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição;

3.14 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.15 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada por meio do jornal de circulação local, dos sites: www.unieduca.org.br e www.itajobi.sp.gov.br, na DMEC e no saguão da Prefeitura Municipal.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral;

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga;

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos;

4.7 - Apresentar o comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição feito na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no Banco do Brasil, diretamente no caixa na Conta Corrente 3023-6 Agência 6570-6, não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada;

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga;

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação;

4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, §§ 1° e 2° do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2° do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições e anexado à ficha de inscrição;

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição em via original ou cópia xerográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico;

5.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados pessoas PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

5.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

5.8 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

5.9 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

5.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será de duas fases, FASE 1: PROVA OBJETIVA, eliminatória e classificatória e FASE 2: VALORAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO;

6.2 - Só participarão da FASE 2: VALORAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na FASE 1;

6.3 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação a UNIEDUCA procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto e o Formulário Específico de Inclusão preenchido.

a) A inclusão de que trata o Item 6.3 será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4 - A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas;

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante na Lista de Convocação, com antecedência mínima de meia hora, munido de:

a) UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Estrangeiro - RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto) ou Passaporte.

b) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) Comprovante da inscrição.

6.6 - O candidato que NÃO apresentar ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO conforme disposto no Item 6.5 - "a", deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Concurso Público;

6.7 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital;

6.8 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

6.9 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.10 - Durante a prova objetiva não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso;

6.11 - Após adentrar a sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Organizadora do Concurso;

6.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01h00 hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

6.13 - Por razões de segurança e direitos autorais, a UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento deste Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

35

05

10

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (Fase 1) será realizada no dia 14 de novembro de 2010 às 9h, em lista e locais a serem divulgados por meio dos sites: www.unieduca.org.br e www.itajobi.sp.gov.br, na DMEC e no saguão da Prefeitura com antecedência mínima de 3 (três) dias;

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a UNIEDUCA e a Prefeitura Municipal poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais por meio dos sites www.unieduca.org.br e www.itajobi.sp.gov.br;

8.3 - Será disponibilizado no site www.unieduca.org.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta do certame;

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança;

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários;

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também na DMEC e no saguão da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Itajobi;

8.8- O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.unieduca.org.br, no dia 17 de novembro de 2010;

8.9- A classificação final será publicada no dia 26 de novembro de 2010 por meio dos sites: www.unieduca.org.br e www.itajobi.sp.gov.br, na DMEC e no saguão da Prefeitura Municipal.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE 1

10.1 - A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

10.2 - A prova objetiva - FASE 1 é de caráter eliminatório e classificatório;

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva estará desclassificado deste Concurso Público.

11. DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO - FASE 2

11.1 - A valoração de TÍTULOS será considerada somente para os candidatos classificados na FASE 1:

TÍTULOS - A SEREM CONSIDERADOS:

I. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 05 (cinco) pontos por Título.

II. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 03 (três) pontos por Título.

III. Diploma em outras áreas com Licenciatura Plena - 02 (dois) pontos por Título (desde que não tenha sido utilizado como pré-requisito).

IV. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação. - 01 (um) ponto por Certificado.

a) Serão pontuados como Títulos, Diploma e Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste sobre a conclusão do curso;

b) Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos Títulos apresentados, para classificação final;

c) Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação";

d) Os candidatos deverão apresentar os Títulos no período indicado no item "3" DAS INSCRIÇÕES;

e) Somente serão contados os pontos se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na FASE 1;

f) As cópias de Títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de validade do Concurso, contado da data da homologação do mesmo.

g) Não serão computados como Títulos de Licenciatura Plena os que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso.

11.2 - A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO será considerada somente para os candidatos classificados na FASE 1:

TEMPO DE SERVIÇO - A SEREM CONSIDERADOS:

I. Na função de professor PEB I (Ensino Fundamental 1ª a 4ª série ou 2° ao 5° ano) - 0,001 (um milésimo) de ponto por dia - podendo chegar no máximo 10 pontos.

a) O candidato deverá solicitar junto à secretária da(s) escola(s), que tenha trabalhado e/ou trabalha com antecedência da data da inscrição, a contagem de tempo de serviço, constando:

- data de início e término.

- quantidade de dias letivos trabalhados.

- a data limite para a contagem de tempo de serviço no campo de atuação será até 30/6/2010.

- para efeito de contagem de pontos não serão considerados, em qualquer hipótese, tempo concomitante.

b) O MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO encontra-se no ANEXO I deste Edital;

c) O tempo de serviço será apurado efetuando-se as deduções das faltas justificadas, faltas injustificadas, licenças- saúde, licenças para tratamento de familiares e licenças para tratar de interesses particulares;

d) Somente serão calculados como Atestados de Tempo de Serviço os documentos que forem apresentados conforme segue o MODELO que encontra-se no ANEXO I deste Edital contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste sobre o tempo trabalhado;

e) Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes ao Tempo de Serviço apresentado, para classificação final;

f) Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação";

g) Os candidatos deverão apresentar os Atestados de Tempo de Serviço no período indicado no item "3" DAS INSCRIÇÕES;

h) Somente serão contados os pontos se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na FASE 1;

i) Os Atestados de Tempo de Serviço entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de validade do Concurso, contado da data da homologação do mesmo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na FASE 1 - Prova Objetiva acrescidos dos pontos da FASE 2 - Valoração de Títulos e Tempo de Serviço.

13. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

13.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Língua Portuguesa:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

BIBLIOGRAFIA

1- AQUINO, Júlio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

2 - COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999

3- BASSEDAS, Eulália et all. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Editora Atmed, 1999.

4 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio. Porto Alegre: Mediação, 2003, p. 68 a 88.

5 - HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Editora Mediação, 2001.

6 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma pratica em construção da pré-escola à universidade. 3ª. Edição. Porto Alegre: Mediação.1993.

7- LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral).

8 - KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas. Papirus, 1984.

9- LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9.

10- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed.2002, capítulo 4.

11- LERNER, D.e SADOVSKY, P.O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ Irmã; [et al] (Org.). Didática da matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Tradução por Juan Acuña Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.p. 73-155.

12 - RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

13- ROSA, Sanny. S. Da. Construtivismo E Mudança. 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 1994.

14 - SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita. Alfabetização como processo discursivo. São Paulo (SP): Cortez; Campinas (SP): Editora da universidade Estadual de Campinas, 2003

15 - SOLÉ, Isabel. Proposta de sequência didática para o ensino da compreensão leitora (Ensino Fundamental e Educação Infantil) in: Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed,1998. Anexos - P. 183 a l944.

16- SOARES, Magda. LETRAMENTO - um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autentica. 2002.

17 - STERNBERG, Robert J. e GRIGORENKO, Elena L. crianças rotuladas: o que é necessário saber sobre as dificuldades de aprendizagem. Porto Alegre: Editora Artmed, 2003.

18 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

Capítulo IV (As ideias, concepções e teorias que...) e Capítulo V (Como fazer o conhecimento do aluno avançar).

19 - TEBEROSKY, Ana COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Armed. 2002.

20 - VASCONCELOS, Celso Dos S. Planejamento - Plano De Ensino-aprendizagem E Projeto Educativo: Elementos Metodológicos Para Elaboração E Realização. São Paulo: Libertad, 1995.

21- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.Capítulo VI (A organização dos conteúdos).

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1 - PROGRAMA LER E ESCREVER - Documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever: http://lereescrever.fde.sp.gov.br.

2 - REFERENCIAIS CURRICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

3 - DIRETOR UDEMO: revista do projeto pedagógico. São Paulo: Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, edição 2009, p. 28 e 29; 32 a 35; 36 a 41; 42 a 45; 49 a 52; 80 a 82.

LEGISLAÇÃO:

1 - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 - Indicação CEE n° 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

3 - Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

4 - Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

5 - PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de Atuação.

Observação: na legislação indicada, devem ser consideradas as alterações supervenientes.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

14.3 - A UNIEDUCA, bem como a Prefeitura Municipal de Itajobi não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso;

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas;

14.5 - Caberá recurso à UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais;

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo;

14.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incinerados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos;

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Itajobi, após o resultado final;

14.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itajobi;

14.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Itajobi;

14.12- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

14.13- Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

14.14 - A Homologação do Concurso Público constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Itajobi;

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do Concurso Público;

14.16 - Os vencimentos constantes são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajobi, 17 setembro de 2010.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO
Prefeita Municipal

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/___

(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Itajobi, que o(a) Sr(a) __________________ , R.G. nº __________________ , UF __________ exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional o cargo/função/emprego de _______________________________________ no período de ___/___/___ a ___/___/____ contando, com:___________ meses de Tempo de Exercício.'

________________________
LOCAL/DATA

________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(Reconhecimento de Firma)

No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.