Prefeitura de Itajobi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itajobi - SP fará Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 45.126.851/0001-13

EDITAL 01 DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2011

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE, para contratação temporária para as Funções abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O PROCESSO SELETIVO será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A organização, a aplicação e a correção do PROCESSO SELETIVO serão de responsabilidade do INVAR - Instituto de Tecnologia e Educação Vale do Ribeira.

1. FUNÇÕES - CARGA HORÁRIA - VENCIMENTOS -TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

Agente de Combate a Dengue

40 h semanais

R$ 803,86

R$ 42,50

Ensino Fundamental Completo

Experiência na Área

2. DAS ATRIBUIÇÕES

Agente de Combate a Dengue

Coleta de amostras para identificação de vetores; Eliminação de criadouros e tratamento focal e perifocal e demais atividades afins.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 18 a 22 de julho de 2011;

3.2 - As inscrições poderão ser efetuadas até as 22h do dia 22 de julho, e a formalização da inscrição com o pagamento do boleto bancário até o dia 25 de julho de 2011;

3.3 - A inscrição será formalizada mediante preenchimento da ficha de inscrição no site do INVAR www.invar.org.br e pagamento do boleto bancário referente a inscrição da função escolhida.

3.4 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

3.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição;

3.6 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição;

3.7 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.8 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.invar.org.br, www.itajobi.sp.gov.br, no Espaço do Cidadão, Rua Marechal Deodoro, 226, Centro - Itajobi e no saguão da Prefeitura Municipal.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral;

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga;

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos;

4.7 - Efetuada a inscrição e o respectivo pagamento, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada;

4.8 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou nomeação deverá apresentar, além dos documentos exigidos no ato da inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, Carteira Nacional Habilitação (caso seja exigido para o Cargo pretendido),duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga;

4.9 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação;

4.10 - Não estar impedido de exercer cargo público, por decisão judicial ou administrativa, transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições e anexado à ficha de inscrição;

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição em via original ou cópia xerográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico;

5.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados pessoas PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

5.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

5.8 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

5.9 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

5.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O PROCESSO SELETIVO será de PROVA OBJETIVA eliminatória e classificatória;

6.2 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, o INVAR procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto e o Formulário Específico de Inclusão preenchido.

a) A inclusão de que trata o Item 6.2 deste Capítulo, neste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.3 - A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas;

6.4- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante na Lista de Convocação, com antecedência mínima de meia hora, munido de:

a) UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Estrangeiro - RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto) ou Passaporte.

b) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) Comprovante da inscrição.

6.5 - O candidato que NÃO apresentar ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO conforme disposto no Item 6.4 - "a", deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO;

6.6 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital;

6.7 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

6.8 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.9 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso;

6.10 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO;

6.11 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01h00 do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

6.12 - Por razões de segurança e direitos autorais, o INVAR, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO.

7. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

1.1 NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
20050510

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 07 de agosto de 2011 às 9h, em lista e locais a serem divulgados por meio dos sites: www.invar.org.br, www.itajobi.sp.gov.br; e no saguão da Prefeitura com antecedência mínima de 3 (três) dias;

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, o INVAR e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais por meio dos sites www.invar.org.br e www.itajobi.sp.gov.br;

8.3 - Será disponibilizado no site www.invar.org.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a Lista de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas;

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança;

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início da prova, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários;

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também no saguão da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto ao órgão contratante deste Concurso;

8.8- O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.invar.org.br, no dia 09 de agosto de 2011;

8.9- A classificação geral será publicada no dia 19 de agosto de 2011 por meio dos sites: www.invar.org.br e www.itajobi.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório;

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva estará desclassificado deste PROCESSO SELETIVO.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

12. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

12.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Língua Portuguesa:

Alfabeto da Língua Portuguesa. Ordem Alfabética. Ordenação de Frases. Ortografia. Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas. Frases: Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa. Classes de Palavras. Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos. Acentuação Gráfica. Sinais de Pontuação. Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos. Análise e Interpretação de Textos.

Matemática:

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. Sistema de numeração decimal: números até bilhão. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Operações com frações. Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos específicos:

Atendimento ao público. Relações Humanas. Ética Profissional. Guia de Vigilância Epidemiológica. Vigilância Sanitária, Normas Regulamentadoras, Legislação e Normas Técnicas da ANVISA. Lei Orgânica se Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990. Programa Lei Orgânica Municipal. Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho. Higiene pessoal e coletiva.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do PROCESSO SELETIVO, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

13.3 - O INVAR, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso;

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas;

13.5 - Caberá recurso ao INVAR, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais;

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo;

13.8 - Após o ato de Homologação do PROCESSO SELETIVO, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incinerados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos;

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Itajobi, após o resultado final;

13.10 - A validade do presente PROCESSO SELETIVO será de "1" (UM) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itajobi;

13.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. O aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Itajobi;

13.12- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

13.13- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

13.14 - A Homologação do PROCESSO SELETIVO constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Itajobi;

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do PROCESSO SELETIVO;

13.16 - Os vencimentos constantes são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajobi, 15 de julho de 2011.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO
Prefeita Municipal