Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC retifica seleção de profissionais para a área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 049/2014

Abre inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos - ACT, destinado a prover vagas em caráter temporário, do Quadro de Pessoal da Administração direta do Município de Itajaí, na área de magistério, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para cadastro de reserva de ACT (Admissão em Caráter Temporário), de cargos da Secretaria de Educação, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 132/2008, Lei Complementar 195/2011, Lei Municipal 1.920/1981, Lei Ordinária 5.194/2008, demais legislações pertinentes e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo - ACT, de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2015;

1.2 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.4 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;

1.5 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no Anexo 1 deste Edital sempre que houver necessidade de contratação temporária;

2.2 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, os respectivos requisitos de titularidade, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo 1 deste Edital;

2.3 As atribuições referentes a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no Anexo 2 deste Edital;

2.4 O candidato aprovado no Processo Seletivo e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será chamado para escolha de vagas em qualquer das unidades escolares do Município de Itajaí.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 15 de setembro de 2014 às 17h00min do dia 14 de outubro de 2014;

3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 14 de outubro de 2014 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 Serão considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.5 O Município de Itajaí e a SOCIESC não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O valor da taxa de inscrição para qualquer cargo deste processo seletivo é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

3.3.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária;

3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pelas Leis Municipais Nº 3.440, de 18 de outubro de 1999 e Nº 5.044, de 14 de março de 2008;

3.4.1 O candidato beneficiado pelas Leis Municipais 3.440/99 e 5.044/2008, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção (conforme formulário disponível no site) na SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 25 de setembro de 2014;

3.4.2 A partir de 07 de outubro de 2014 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos para verificar se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 O candidato poderá realizar apenas uma 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo;

3.5.1 Havendo inscrição para mais de um cargo, portanto, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo/disciplina escolhidos;

3.6.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br, solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviada por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou ser protocolado junto à SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, até o dia de realização da prova objetiva;

3.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de outubro de 2014, protocolar na SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital;

h) não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais a ser expedido pelo Fórum.

3.8.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.10 A partir de 16 de outubro de 2014, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3248-8811, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 22 de outubro de 2014.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal Nº 7.853/89, Decreto Federal Nº 3.298/99 e Lei Federal Nº 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

4.1.1 O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado em cada cargo no Processo Seletivo será contratado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão contratados a cada intervalo de vinte vagas providas em cada cargo.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

4.3 No ato da inscrição o candidato pessoa com deficiência (PcD), deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e sua deficiência;

4.4 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.5 O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá protocolar na SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, requerimento para concorrer às vagas reservadas (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico (emitido após o dia 11/03/2014) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 14 de outubro de 2014;

4.6 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.5, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos pessoa com deficiência (PcD), dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 2.7;

4.8 As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.9 A homologação final para o candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, que quando os aprovados e classificados nas vagas respectivas, serão convocados para submeter-se à avaliação médica pericial, para averiguação e confirmação se a deficiência informada no laudo médico apresentado no momento da inscrição, encontra amparo no Decreto Federal Nº 3298/99. Para tanto o candidato deverá apresentar-se munido dos exames comprobatórios de sua deficiência no dia, hora e local determinados pelo instrumento convocatório;

4.10 A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação determinada no item 3.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:

4.10.1 Homologada como candidato pessoa com deficiência (PcD) com direito à reserva de vaga, quando a deficiência estiver amparada pelo Decreto Federal Nº 3298/99;

4.10.2 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal Nº 3.298/99, que caracterizam as pessoas com deficiência (PcD). Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral.

4.11 Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será contratado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

4.12 A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 A partir de 28 de outubro de 2014, a SOCIESC tornará público, através do "site" www.sociesc.org.br/concursos:

a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos/disciplinas a que estão concorrendo;

b) local(is) e sala(s) de provas e respectivos horários de abertura e fechamento dos portões.

5.1.1 O candidato é o único responsável pela consulta de seu local e horário de provas;

5.1.2 Não serão enviados informativos individuais aos candidatos referentes a data, local e horário de provas;

5.1.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.1.a;

5.1.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção nos termos do item 3.6.1.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas objetivas em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo/disciplina, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 deste Edital;

6.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 02 de novembro de 2014 em horário e local a ser divulgado conforme item 5.1.b deste edital;

6.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. O horário fixado será o Horário Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões;

6.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.2.3 O Município de Itajaí e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

6.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.3.1;

6.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta. As questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.4.1 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4.2 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame;

6.4.3 Durante as provas será vedado o porte de qualquer tipo de armamento, assim como o uso de itens de chapelaria (bonés, chapéus, toucas e similares) e acessórios (óculos de sol, pulseiras, braceletes, protetor auricular, etc.) sob pena de eliminação do candidato do certame;

6.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas, a autenticação digital dos cartões respostas ou de outros documentos pertinentes;

6.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no campo apropriado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

6.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 30 (trinta) minutos para o término das mesmas;

6.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.5 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até às 23h59min do dia da realização da prova;

6.5.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min;

6.5.2 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

6.6 A Nota da Prova Objetiva será atribuída na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;

6.6.1 Cada questão assinalada corretamente pelo candidato valerá 2 (dois) pontos;

6.6.2 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos;

6.6.3 Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota inferior a 36 (trinta e seis) pontos, sendo portanto, excluídos do certame.

6.7 A Lista de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva e Convocação para a Prova de Títulos, será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, nome, número de inscrição, número de acertos nas questões de conhecimentos gerais, número de acertos nas questões de conhecimentos específicos e nota da prova objetiva, assim como local, data e horário para entrega da prova de títulos;

6.7.1 O candidato considerado reprovado na prova objetiva, poderá acompanhar seu desempenho pela Lista de Desempenho Detalhado que será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos, na qual constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, número de acertos nas questões de conhecimentos gerais, número de acertos nas questões de conhecimentos específicos e nota da prova objetiva.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva, serão convocados para a prova de títulos, por meio da Lista de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva e Convocação para a Prova de Títulos, que será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, devendo o candidato comparecer pessoalmente ou ser representado por procurador legalmente constituído através de procuração lavrada em cartório, para a entrega dos títulos;

7.2 A Prova de Títulos constará da apresentação de diploma ou certificados nas categorias "Titulação" e "Cursos de Formação" aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

7.2.1 Categoria Titulação - Pontuação máxima 30 (trinta) pontos:

a) 30 (trinta) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Doutorado na área da educação;

b) 25 (vinte e cinco) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Mestrado na área da educação;

c) 20 (vinte) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Especialização na área da educação;

d) 15 (quinze) pontos ao candidato que apresentar título de graduação na área de atuação do cargo/disciplina para o qual está concorrendo.

7.2.2 Categoria Cursos de Formação - Pontuação máxima 10 (dez) pontos:

a) 10 (dez) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso de formação na área específica de atuação do cargo/disciplina para o qual está concorrendo;

b) 5 (cinco) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 40 (quarenta) horas de curso de formação na área da educação.

7.3 Para a definição da Nota da Prova de Títulos serão computados os pontos referentes ao título de maior grau da categoria Titulação (relacionados no item 7.2.1) somados aos pontos referentes ao certificado de maior relevância da categoria Cursos de Formação (relacionados no item 7.2.2), totalizando o máximo de 40 (quarenta) pontos;

7.4 A entrega dos títulos dar-se-á na data, horário e local publicados na Convocação para a Prova de Títulos, quando o candidato deverá entregar ao fiscal designado envelope lacrado e identificado com cargo, nome e nº de inscrição, contendo em ordem os seguintes documentos:

a) Folha de rosto (conforme modelo disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos) indicando a descrição dos documentos apresentados, relacionando-os com o item do edital em que se enquadram;

b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO do respectivo diploma ou certificado de seu TÍTULO DE MAIOR GRAU na categoria Titulação (Apenas 1 (um) documento dentre os relacionados no item 7.2.1);

c) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO do(s) respectivo(s) certificados(s) de seu TÍTULO DE MAIOR RELEVÂNCIA na categoria Cursos de Formação (Até 3 (três) documentos dentre os relacionados no item 7.2.2.a OU até 3 (três) documentos dentre os relacionados no item 7.2.2.b).

7.4.1 Para a comprovação dos títulos serão avaliados apenas Certificados ou Diplomas dos respectivos títulos, não serão avaliados documentos tais como: certidões de colação de grau, declarações, históricos escolares, comprovantes de frequência e afins;

7.4.2 Em relação ao item 7.2.2.a será computado somente o total de 120 (cento e vinte) horas (mesmo que o certificado ou a somatória dos certificados seja superior ao mínimo exigido), para tanto sendo admitido o máximo de 3 (três) certificados para a composição da carga horária total, datados a partir do ano de 2012;

7.4.3 Em relação ao item 7.2.2.b será computado somente o total de 40 (quarenta) horas (mesmo que o certificado ou a somatória dos certificados seja superior ao mínimo exigido), para tanto sendo admitido o máximo de 3 (três) certificados para a composição da carga horária total, datados a partir do ano de 2012;

7.4.4 O candidato que não apresentar folha de rosto e/ou apresentar número excessivo de documentos para comprovação de títulos a Banca Examinadora escolherá ao seu critério, 1 (um) dos documentos apresentados para cada categoria de avaliação, ficando o candidato impedido de recorrer quanto à nota da prova de títulos;

7.4.5 Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

7.4.6 Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos;

7.4.7 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, correspondência ou afins;

7.4.8 A abertura dos envelopes será feita posteriormente pela Banca Examinadora, para efetivação da pontuação da prova de títulos;

7.4.9 A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado nota zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por cargo/disciplina - em ordem decrescente, a partir da pontuação final obtida nas provas objetiva e de títulos;

8.1.1 A pontuação final será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a qual será calculada pela seguinte fórmula:

PF = NPO + NPT

onde:

PF = Pontuação Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPT = Nota da Prova de Títulos

8.2 Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto no

parágrafo único do artigo 27 da lei federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º na mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento do período de inscrições), e adicionalmente para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior pontuação na categoria Titulação da prova de títulos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) possuir idade mais elevada.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

9.2 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao resultado dos pedidos de isenção;

b) à lista das inscrições deferidas;

c) à nota da prova objetiva;

d) à nota da prova de títulos;

e) à classificação final.

9.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 9.1.a e 9.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 9.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

9.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

9.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no "site" www.sociesc.org.br/concursos serão indeferidos;

9.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

9.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

9.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

9.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição, resultado e observação;

9.10.1 Os recursos relativos ao item 9.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

9.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

9.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo será desconsiderado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

9.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação.

9.14 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

9.15 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

10. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

10.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por cargo/ disciplina, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

10.2 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Administração Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos;

10.3 A primeira chamada dos candidatos para escolha de vagas em 2015 ocorrerá por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br no link "DGP Digital - Publicações" e nos instrumentos de divulgações oficiais do Município de Itajaí;

10.3.1 O processo de escolha de vaga inicia-se nos dias, horários e locais estabelecidos no ato convocatório.

10.4 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído através de procuração lavrada em cartório. A contratação somente poderá ser efetivada pelo próprio candidato;

10.5 Após a data da primeira convocação para a escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos (quando no surgimento de vagas), serão realizadas por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br no link "DGP Digital - Publicações", em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência antes da escolha de vagas conforme cronograma de local e horário divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP;

10.5.1 Para cada vaga disponível serão chamados os próximos 05 (cinco) candidatos classificados a partir da última chamada, onde proceder-se-á a chamada para escolha respeitando-se a ordem de classificação;

10.5.2 Quando a vaga disponibilizada for preenchida por um dos cinco candidatos convocados, o candidato subsequente ao último que escolheu vaga e não tendo chegado sua vez para escolha devido ao preenchimento da referida vaga, permanecerá na lista de classificação iniciando-se a próxima chamada por este;

10.5.3 Aos candidatos que, sendo oferecida a vaga não a aceitarem, aplicar-se-á o disposto no item 10.11.

10.6 Em caso de alteração de endereço, e-mail e telefones de contato informado no ato de inscrição após a homologação do resultado final, o candidato deverá entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, requerimento específico, assinado, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br no link "DGP Digital - Requerimentos", indicando seu cargo/disciplina, número de identidade e CPF;

10.7 O candidato a ser contratado receberá no ato da escolha de vagas a relação de documentos que deverão ser apresentados pessoalmente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas ou outro estabelecido pela DGP para os procedimentos de contratação. Excedido este prazo, o candidato que não apresentar os documentos, perderá automaticamente o direito sobre a vaga escolhida ficando a DGP autorizada a dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação;

10.8 As vagas serão oferecidas de acordo com os módulos, sendo que podem existir módulos de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais;

10.8.1 O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, na sua unidade escolar ou em qualquer outra unidade escolar de abrangência da Secretaria Municipal de Educação de Itajaí, desde que com aulas da disciplina de sua habilitação para qual prestou prova no Processo Seletivo, sem a necessidade de publicação da nova vaga;

10.8.2 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma ou escolher vaga e não puder assumi-la por qualquer motivo será excluído da listagem de classificação, ficando impedido de escolher outra vaga, durante a vigência deste processo seletivo;

10.8.3 O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não o pedido de acordo com as necessidades de excepcional interesse público;

10.8.4 O candidato contratado para determinado cargo/vaga não poderá ser disponibilizado para outra função/cargo ou instituição/órgão diferente do qual foi contratado, sob pena de ter seu contrato rescindido.

10.9 Caso a DGP ofereça ao candidato mais de um módulo de aulas dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá fazer sua opção nesse sentido, desde que haja compatibilidade de horário e não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais; Os módulos oferecidos não poderão ser desmembrados pelo candidato, somente pela Administração quando de extrema necessidade;

10.10 Os candidatos admitidos em caráter temporário por período igual ou superior a trinta dias poderão passar por Avaliação de Desempenho;

10.10.1 A(s) Avaliação de desempenho determinarão a não prorrogação ou rescisão de contrato quando apresentarem advertências e relatórios que desabonem a conduta e prática profissional do candidato contratado.

10.11 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará na lista de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos chamados a que foi classificado para que se proceda uma nova chamada;

10.12 Depois de esgotadas todas as possibilidades de convocação da lista dos classificados, poderão ser aproveitados os outros classificados em situações similares para vagas que vierem a surgir, desde que possuam a habilitação mínima exigida para o cargo, sendo estes, convocados pela DGP por meio de ato convocatório disponibilizado no Mural da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Avenida Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br, no link "DGP Digital - Publicações";

10.13 Os candidatos que assumirem vaga em uma ou mais unidades de ensino poderão ter seus contratos prorrogados na mesma ou em outra unidade de ensino (desde que haja vagas disponíveis), de acordo com a conveniência da Secretaria de Administração e desde que não haja advertências e ou relatórios que desabone sua conduta e prática profissional durante o contrato vigente;

10.14 Os candidatos que assumirem vaga em uma ou mais unidades de ensino poderão ser remanejados entre turmas dentro da própria unidade em que atua ou para outra unidade de ensino de acordo com a necessidade e conveniência da Administração;

10.14.1 Os candidatos que optarem por não serem remanejados quando houver necessidade indicada pela Administração poderão ter seu contrato rescindido.

10.15 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos e/ou requisitos:

a) Fotografia 3 x 4;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia de comprovante de residência (água, luz ou telefone) de um dos três últimos meses a contar da data da convocação;

g) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

h) Atestado de Saúde Ocupacional;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum Comarca que reside);

j) Cópia do PIS ou PASEP;

k) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão);

l) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

m) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;

n) Carteira de Trabalho;

o) O conhecimento e as assinaturas nas declarações emitidas pela Secretaria;

p) Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 02 (dois) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa no ano de 2014 e não ter 03 (três) faltas injustificadas ou mais, durante o ano de 2014 quando contratado pela Secretaria Municipal de Itajaí;

q) Não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância.

10.16 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo;

10.17 Os candidatos que forem considerados NÃO APTOS quando da realização do exame médico pré- admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo;

10.18 A inassiduidade determinará a rescisão do contrato de trabalho.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) Receber inscrições;

b) Emitir documentos de homologação das inscrições;

c) Aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;

d) Aplicar e avaliar a prova de títulos;

e) Apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) Receber os valores correspondentes às inscrições;

g) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) Prestar informações sobre o processo seletivo e divulgar seus resultados dentro de sua competência;

i) Atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo/disciplina ou por grupos a critério do Município de Itajaí;

12.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Jornal do Município de Itajaí, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

12.3 Será publicado em Jornal do Município o aviso da abertura de inscrições para este Processo Seletivo Público;

12.4 A Secretaria Municipal de Educação irá emitir instrução normativa com a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário, sendo avaliados os servidores que estiverem atuando na Rede Municipal por período igual ou superior a trinta dias;

12.5 O candidato, após contratado, que não corresponder por seu desempenho à proposta da Rede Municipal de Ensino terá seu contrato rescindido, mediante avaliações, relatórios e advertências da Comissão de Avaliação do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos;

12.6 No caso de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal o admitido em caráter temporário poderá ser remanejado para outra unidade escolar, após avaliação da Comissão Geral de Avaliação do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos;

12.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.8 Todas as despesas decorrentes do presente Processo Seletivo com a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato;

12.9 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração;

12.10 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital;

12.11 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto do Município de Itajaí, bem como da SOCIESC;

12.12 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão do processo seletivo, no grupo de funcionários ligados a organização do processo seletivo, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

12.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, Editais e Portarias pertinentes a este Processo Seletivo e que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí;

12.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação;

12.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.16 Será excluído do Processo Seletivo, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.17 Do resultado final deste Processo Seletivo não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí e pela SOCIESC;

12.18 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo.

Itajaí (SC), 12 de setembro de 2014.

Prof. Edison d'Ávila
Secretário Municipal de Educação

Anexo 1

Cargos/Disciplina/Especialidades, Carga Horária Semanal, Remuneração Mensal e Pré-requisitos.

Cargo

CH

Remuneração * Habilitados

Remuneração * Não Habilitados

Pré-requisitos

Professor Arte - Ensino Fundamental

Professor Arte - Educação Integral

Professor de Arte - Bateria

Professor de Arte - Euphonium

Professor de Arte - Flugelhorn

Professor de Arte - Musicalização

Professor de Arte - Percussão de Marcha

Professor de Arte - Percussão Erudita e Popular

Professor de Arte - Trombone

Professor de Arte - Trompete

Professor de Arte - Tuba

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

b) Licenciatura Plena em Música

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes ou Música.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor Ciências - Ensino Fundamental

Professor Ciências - Educação Integral

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor Educação Especial

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Especial; Licenciatura em Pedagogia com habilitação na modalidade Educação Especial; Licenciatura em Pedagogia com complementação em Educação Especial; Normal Superior com especialização em Educação Especial; Licenciatura Plena com Especialização especifica na modalidade Educação Especial.

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Especial;

b) Licenciatura em Pedagogia com certidão de matrícula e frequência em complementação em Educação Especial;

c) Normal Superior com Certidão de matrícula e frequência em especialização em Educação Especial.

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

Professor Educação Física - Ensino Fundamental

Professor Educação Física - Educação Integral

Professor Educação Física - Educação Infantil

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Física

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor - Educação Infantil - 0 a 3 anos (Creche)

Professor - Educação Infantil - 4 a 5 anos (Pré- escola)

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

Professor - Ensino Fundamental Séries Iniciais - 1º ao 3º Ano (Alfabetização)

Professor - Ensino Fundamental Séries Iniciais - 4º e 5º Ano

Professor - Séries Iniciais - Educação Integral

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

Professor Ensino Religioso - Ensino Fundamental

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso;

2. Não Habilitados

a) Bacharel em Teologia ou Filosofia;

b) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, de 3ª fase do curso Bacharel em Teologia ou Filosofia

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor Geografia - Educação Integral

Professor Geografia - Ensino Fundamental

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia, Ciências ou Estudos Sociais.

2. Não Habilitados

a) Licenciatura Curta em Ciências Sociais ou Estudos Sociais.

b) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais ou Estudos Sociais.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor História - Ensino Fundamental

Professor História - Educação Integral

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em História, Ciências ou Estudos Sociais..

2. Não Habilitados

a) Licenciatura Curta em Ciências Sociais ou Estudos Sociais.

b) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em História, Ciências Sociais ou Estudos Sociais.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor Inglês - Ensino Fundamental

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor Matemática - Ensino Fundamental

Professor Matemática - Educação Integral

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática.

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Matemática.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

Professor Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Professor Língua Portuguesa - Educação Integral

40h

R$ 3.348,82

R$ 2.700,65

1. Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

2. Não Habilitados

a) Certidão de matrícula e frequência na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

30h

R$ 2.511,62

R$ 2.025,49

20h

R$ 1.674,40

R$ 1.350,32

10h

R$ 837,20

R$ 675,16

*Observação: A Remuneração dos cargos de nível superior destacadas acima é composta pelo vencimento-base acrescido das gratificações de 20% e de 35% de acordo com a legislação municipal vigente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 049/2014

Anexo 2

Atribuições dos Cargos

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS (CRECHE) / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 A 5 ANOS (PRÉ-ESCOLA)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Ser assíduo e Pontual.

● Ministrar aulas e zelar pelo desenvolvimento do aluno, respeitando seus interesses e conhecimentos prévios.

● Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI.

● Participar dos momentos de estudos, semanal ou quinzenalmente, para elaboração do planejamento e discussão das ações pedagógicas, reflexão e avaliação.

● Participar de reuniões no CEI e realizar atividades com os pais, responsáveis e a comunidade, visando integração e um melhor trabalho educativo.

● Produzir com as crianças as regras do grupo, estimulando nestas o senso de limites e respeito.

● Respeitar e cumprir prazos estabelecidos pela coordenação para a entrega de documentos, projetos, relatórios, planejamentos, avaliações e outros.

● Participar com assiduidade das formações continuadas, buscando o auto aperfeiçoamento.

● Executar o trabalho em conjunto com as agentes em atividades em educação, visando a plena atenção da criança.

● Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

● Cultivar um bom relacionamento com as crianças, pais responsáveis.

● Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático, dos equipamentos e do imóvel junto à comunidade escolar.

● Cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade, zelando pela postura profissional, cumprindo normas da instituição.

● Avaliar as crianças através de observação e registros diários de acordo com as Diretrizes para a Avaliação da Aprendizagem na Educação infantil: Caminhos da Infância, tomando medidas apropriadas para estímulo da aprendizagem.

● Atuar em pareceria com outros profissionais, recebendo auxílio de um profissional habilitado na educação infantil, como Auxiliar de Coordenação ou Coordenadora, na ausência do Agente em Atividades em Educação.

● Utilizar materiais adequados à faixa-etária das crianças, estimulando seu processo de desenvolvimento cognitivo.

● Criar situações que elevam a autoestima da criança, tratando-a com afetividade, melhorando o vínculo com a mesma e consequentemente, facilitando o processo ensino-aprendizagem.

● Seguir as normas, determinações da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 3º ANO E PROFESSOR DE 4º E 5º ANO

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Ser assíduo e Pontual.

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extraclasse estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa autoestima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO INTEGRAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO INTEGRAL / EDUCAÇÃO INFANTIL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Ser assíduo e Pontual.

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extraclasse estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa autoestima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Ser assíduo e Pontual.

● Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

● Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

● Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais.

● Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola.

● Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade.

● Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno.

● Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.

● Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

● Participar na elaboração e cumprir o Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROJETOS EDUCACIONAIS - PROFESSOR DE ARTE (PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE BANDA E MUSICALIZAÇÃO)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Ser assíduo e Pontual.

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Banda e as normas internas da corporação, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Banda e Proposta Pedagógica da Banda Filarmônica.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado e desenvolvimento do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Banda Filarmônica e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extraclasses estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da Banda e com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas e ensaios de naipe, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa autoestima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Executar outras atribuições, correlatas às atividades descritas abaixo conforme a especialidade escolhida de acordo com o conhecimento mencionado conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

Anexo 3

Provas e Programas

Todos os Cargos terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 10 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 4 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 4 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial; Teoria Geral dos Conjuntos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema e Geometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 2 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Todos os Cargos terão a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos com 20 (vinte) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Professor Arte - Ensino Fundamental
Professor Arte - Educação Integral

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Arte. História e metodologia do ensino da arte. Arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Arte e história. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor de Arte - Bateria
Professor de Arte - Euphonium
Professor de Arte - Flugelhorn
Professor de Arte - Musicalização
Professor de Arte - Percussão de Marcha
Professor de Arte - Percussão Erudita e Popular
Professor de Arte - Trombone
Professor de Arte - Trompete
Professor de Arte - Tuba

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, pentatônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Transposição. Modulação. Harmonização. Contraponto. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Teoria de conjuntos. Percepção: Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com 7ª). Cadências. Ditado rítmico e melódico (a 1 e 2 vozes). Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). Dodecafonismo. Música atonal (aplicação da teoria de conjuntos). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Período Barroco - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Ciências - Ensino Fundamental
Professor Ciências - Educação Integral

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo das Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas Aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos transgênicos, Alimentos funcionais, Genoma, Clonagem, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia. Ecologia: Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestres e Poluição. Ser humano e a saúde: Profilaxia das Doenças Infectocontagiosas e Sexualmente Transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da Vida. Teorias da Evolução. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os Reinos dos seres vivos. Características dos seres vivos. Botânica: Classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da Química. Evolução dos modelos atômicos. Bomba Atômica. Bomba de Hidrogênio. Teoria da Relatividade. Teoria Quântica. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Educação Especial

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. As especificidades do campo da pedagogia e o trabalho em equipes interdisciplinares. Educação Especial no Brasil: da segregação à inclusão. Política Nacional de Educação Inclusiva. Política de Educação Inclusiva e o trabalho pedagógico. Identificação de necessidades educacionais especiais. Conceituação e caracterização do Transtorno Global do Desenvolvimento. Aspectos importantes do Transtorno Global do Desenvolvimento para a educação escolar. A formação e a aprendizagem da criança com Transtorno Global do Desenvolvimento. A escolarização da criança com Transtorno Global do desenvolvimento. Salas de Recursos Multifuncionais: implantação e funcionamento. A deficiência Intelectual na humanidade. Concepções sobre a deficiência intelectual. A escola comum diante da deficiência intelectual. A prática pedagógica na escolarização do aluno com deficiência intelectual: Currículo e Avaliação Pedagógica. Práticas de leitura e escrita com alunos com deficiência intelectual. Possibilidades do ensino colaborativo no processo de inclusão escolar do aluno com deficiência mental. Interação e mediação pedagógica. Deficiência Física/Neuromotora no contexto do processo de ensino-aprendizagem: conceitos e características. O trabalho no espaço escolar: da identificação às alternativas de ensino. Adequações de recursos e modalidades de Tecnologia Assistiva /DF e DV. Atendimento educacional especializado para os alunos DF e DV. Educação de deficientes auditivos e surdos: Conceituação e caracterização. Os órgãos do aparelho auditivo e seu funcionamento. Etiologia e prevenção da surdez. O papel da família frente à surdez. A inclusão de alunos surdos no Ensino Comum. O surdo e a história da sua educação. A Língua Brasileira de Sinais. Recursos Tecnológicos na Educação do aluno surdo. Características comportamentais do Superdotado e suas implicações no contexto Pedagógico. O processo de aprendizagem para o aluno com Altas Habilidades. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Educação Física - Ensino Fundamental
Professor Educação Física - Educação Integral
Professor Educação Física - Educação Infantil

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Educação Física. Princípios norteadores da Educação Física no ensino fundamental. Tendências pedagógicas na Educação Física da escola brasileira. A Educação Física e a cultura corporal de movimento. A escola inclusiva e a Educação Física. Planejamento e metodologia de ensino. Organização de conteúdos: esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Conceitos de esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Avaliação em seus diversos paradigmas e categorias na Educação Física. Fisiologia do exercício. Biomecânica das técnicas esportivas. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. O jogo e o esporte como exercício de convivência. Obesidade e atividade física. Formação de função do professor de Educação Física. Lesões e alterações osteomusculares. Aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Legislação Brasileira e do Estado de Santa Catarina sobre Educação Física. Proposta Curricular do município de Joinville. Parâmetros Curriculares Nacionais em Educação Física. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor - Educação Infantil - 0 a 3 anos (Creche)
Professor - Educação Infantil - 4 a 5 anos (Pré-escola)

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 6 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papeis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 6 anos. A educação infantil e o preparo para o ingresso no ensino fundamental. A Educação Infantil e o processo de alfabetização. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor - Ensino Fundamental Séries Iniciais - 1º ao 3º Ano (Alfabetização)

Projeto Político Pedagógico: concepções, importância, papel. Concepções de Currículo. Concepção de Avaliação Formativa. Conceito de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Decreto 6.094/DOU de 24/04/2007; Portaria MEC nº 867, de 4 de julho de 2012. Legislação Municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e anexos atualizados; Resolução COMED nº 001, de 10 de julho de 2014. Estatuto da Criança e do adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica; Ensino fundamental de 9 anos: Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Concepção de Habilidades e Competências. Didática e Metodologia da alfabetização e do letramento: Alfabetização na Língua Portuguesa: Concepções de Alfabetização: currículo no ciclo da alfabetização; interdisciplinaridade; avaliação da alfabetização; inclusão como princípio fundamental do processo de alfabetização. Alfabetização na Perspectiva do Letramento; Aprendizagem e apropriação do Sistema de Escrita alfabética; Ludicidade; Gêneros textuais; Projetos de Ensino e Sequências Didáticas; A sala de aula como ambiente alfabetizador; Direitos de Aprendizagem da Língua Portuguesa; Avaliação no Bloco de Alfabetização e Letramento. Alfabetização Matemática: O ensino de Matemática no Bloco de Alfabetização e letramento; direitos e objetivos de aprendizagem da matemática; Papéis do brincar e do jogar na Alfabetização Matemática; A sala de aula como um espaço alfabetizador em Matemática; Quantificação, registros e agrupamentos; Construção do Sistema de Numeração decimal; Operações na resolução de problemas; Geometria; Grandezas e medidas; Educação estatística; Saberes matemáticos e os outros campos do saber (interdisciplinaridade). [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor - Ensino Fundamental Séries Iniciais - 4º e 5º Ano
Professor - Séries Iniciais - Educação Integral

Projeto Político Pedagógico: concepções, importância, papel. Concepções de Currículo. Concepção de Avaliação Formativa. Conceito de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Legislação Municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e anexos atualizados; Estatuto da Criança e do adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica. Concepção de Habilidades e Competências. Didática e Metodologia dos anos iniciais: Ensinar e Aprender no 4ª e 5º anos. Pedagogia de Projetos. Conceito e aplicação da contextualização de conteúdos. Produção de textos nas turmas de 4ª e 5ª anos. Conceitos Metodológicos Específicos do Ensino dos Componentes Curriculares: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Ensino Religioso - Ensino Fundamental

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Ciências da Religião. Manifestações culturais. Religião e religiosidade. Igrejas. Atitudes Filosóficas. Crenças e Mitologias. Padrões da cultura religiosa. Mito e espiritualidade. Evangelização no período colonial brasileiro. Formação e prática do professor de Educação Religiosa. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Geografia - Ensino Fundamental
Professor Geografia - Educação Integral

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino- aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Geografia. Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos usuais em Geografia e sua aplicação: linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e representação do espaço geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. A natureza segundo o funcionamento integrado dos componentes físicos e ação antrópica. Conceitos demográficos, econômicos e políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, sistemas econômicos, industrialização e circulação; relações socioeconômicas internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Catarinense: Localização e situação. O ambiente natural: composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem: geologia, relevo e solos, clima, vegetação, hidrografia. Domínios morfoclimáticos. O ambiente humanizado: composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações internacionais e globalização. Produção e gestão do espaço geográfico: Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. A produção do espaço. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações campo-cidade e cidade-campo. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor História - Ensino Fundamental
Professor História - Educação Integral

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. A origem do homem; Sociedades Primitivas: localização, atividades econômicas, estrutura social, crenças, arte e cotidiano nessas sociedades; Pré-história brasileira; As populações indígenas primitivas do Brasil; As populações indígenas primitivas de Santa Catarina; Sociedades da Antiguidade Oriental: Egito Antigo, Mesopotâmia e o povo Hebreu. Localização, estrutura econômica, social e estrutura política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades; Sociedades da Antiguidade clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades; Formação e crise da economia escravista; O direito romano; O cristianismo; A Europa Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo; Feudalismo: economia, sociedade e organização política, consolidação; Crise do Feudalismo e a transição para o capitalismo: renascimento urbano e comercial e as corporações de ofício; A época moderna: as transformações socioculturais, política, econômica e tecnológica; Expansão ultramarina e comercial, mercantilismo; Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contrarreforma; O Iluminismo e a Revolução Francesa; A Revolução Industrial; O sistema colonial: o pacto colonial, suas características, políticas e econômicas na América Colonial; O Brasil Colonial: A economia açucareira e mineira; A sociedade açucareira e mineira; Administração colonial e o escravismo colonial; As contradições do sistema colonial e as conjurações; O processo de Independência: A corte portuguesa no Brasil; As tentativas de recolonização e a independência; O Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro pós-independência; Constituição de 1824; Confederação do Equador; Período Regencial; Segundo Império: economia cafeeira; Guerra do Paraguai; Transição do trabalho escravo para o trabalho livre; Abolicionismo; Movimento republicano e a Proclamação da República; O Brasil República: Primeira República (1889 - 1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. Da revolução de 1930 ao Estado Novo (1937-1945): características políticas e econômicas. De 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas e tecnológicas; A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo; O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e alianças que antecederam as duas guerras mundiais; A crise de 1929 e sua repercussão no Brasil; O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África, a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e a era da informação; História de Santa Catarina e do município de Itajaí (Origem; História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano; Cultura e Patrimônio). [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Inglês - Ensino Fundamental

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Inglês. A importância do ensino de língua inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua como perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Avaliação em língua estrangeira. A escolha do material didático. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): O ensino da gramática. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Matemática - Ensino Fundamental
Professor Matemática - Educação Integral

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. A didática e a metodologia do ensino da Matemática: o significado de saber, ensinar e aprender. O currículo de Matemática no ensino fundamental. O Ensino da Matemática com regras e significados. A resolução de problemas na organização do trabalho didático. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos Algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, equações e inequações do 1º e 2º graus, sistemas de equações com duas variáveis, equações fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares, opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo retângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Língua Portuguesa - Ensino Fundamental
Professor Língua Portuguesa - Educação Integral

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa. Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação: elementos. Linguagem: tipos de linguagem. Língua: língua falada e escrita. Conhecimentos linguísticos: linguística, psicolinguística e sociolinguística no ensino da Língua Portuguesa. Fonética e fonologia: fonema e letra, classificação dos fonemas, vogais, semivogais, consoantes, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos. Ortografia: regularidade e irregularidade. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: classes de palavras (flexão e emprego). Sintaxe: frase, oração, período, termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros textuais. Leitura: interpretação de texto. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].