Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC retifica concurso com mais de 70 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 050/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Abre inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 132/2008 e suas alterações, Lei Complementar 195/2011, Lei Municipal 1.920/1981, demais Legislações pertinentes e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração;

1.2 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público;

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público;

1.4 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;

1.5 O inteiro teor do Edital estará disponível na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nas faixas e padrões iniciais de vencimento do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso;

2.2 Os cargos objeto deste Concurso Público, os respectivos requisitos de titularidade, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo 1 deste Edital;

2.3 As atribuições referentes a cada cargo, objeto deste Concurso Público são as indicadas no Anexo 2 deste Edital;

2.4 O candidato aprovado no Concurso Público e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será chamado para escolha de vagas em qualquer das unidades escolares do Município de Itajaí.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 17 de setembro de 2014 às 17h00min do dia 27 de outubro de 2014;

3.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 27 de outubro de 2014 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 Serão considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.5 A SOCIESC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade dos cargos é o seguinte:

a) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de nível médio;

b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.

3.3.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária;

3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pelas Leis Municipais Nº 3.440, de 18 de outubro de 1999 e Nº 5.044, de 14 de março de 2008;

3.4.1 O candidato beneficiado pelas Leis Municipais 3.440/99 e 5.044/2008, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção (conforme formulário disponível no site) na SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 29 de setembro de 2014;

3.4.2 A partir de 13 de outubro de 2014 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos para verificar se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 O candidato poderá realizar apenas uma 1 (uma) inscrição neste Concurso Público;

3.5.1 Havendo inscrição para mais de um cargo, portanto, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo/disciplina escolhidos;

3.6.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br, solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviada por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou ser protocolado junto à SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, até o dia de realização da prova objetiva;

3.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 27 de outubro de 2014, protocolar na SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (quando do processo de admissão) que será comprovada através de parecer emitido pela Perícia Médica Ocupacional do Município de Itajaí;

g) ter os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo comprovado através de Diploma de Escolaridade conforme Edital;

h) não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a serem comprovados no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais a ser expedido pelo Fórum.

3.8.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.10 A partir de 29 de outubro de 2014, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3248-8811, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 04 de novembro de 2014.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal Nº 7.853/89, Decreto Federal Nº 3.298/99 e Lei Federal Nº 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

4.1.1 O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado em cada cargo no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas providas em cada cargo.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

4.3 No ato da inscrição o candidato pessoa com deficiência (PcD), deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e sua deficiência;

4.4 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.5 O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá protocolar na SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, requerimento para concorrer às vagas reservadas (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico (emitido após o dia 11/03/2014) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 27 de outubro de 2014;

4.6 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.5, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos pessoa com deficiência (PcD), dentro das possibilidades da Executora do Concurso Público, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 2.7;

4.8 As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4Q, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.9 A homologação final para o candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, que quando os aprovados e classificados nas vagas respectivas, serão convocados para submeter-se à avaliação médica pericial, para averiguação e confirmação se a deficiência informada no laudo médico apresentado no momento da inscrição, encontra amparo no Decreto Federal Nº 3298/99. Para tanto o candidato deverá apresentar-se munido dos exames comprobatórios de sua deficiência no dia, hora e local determinados pelo instrumento convocatório.

4.10 A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação determinada no item 3.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:

4.10.1 Homologada como candidato pessoa com deficiência (PcD) com direito à reserva de vaga, quando a deficiência estiver amparada pelo Decreto Federal Nº 3298/99;

4.10.2 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal Nº 3.298/99, que caracterizam as pessoas com deficiência (PcD). Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral.

4.11 Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

4.12 A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 A partir de 11 de novembro de 2014, a SOCIESC tornará público, através do "site" www.sociesc.org.br/concursos:

a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos/disciplinas a que estão concorrendo;

b) local(is) e sala(s) de provas e respectivos horários de abertura e fechamento dos portões.

5.1.1 O candidato é o único responsável pela consulta de seu local e horário de provas.

5.1.2 Não serão enviados informativos individuais aos candidatos referentes a data, local e horário de provas;

5.1.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.1.a;

5.1.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção nos termos do item 3.6.1.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo/disciplina, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 deste Edital;

6.1.1 Exclusivamente para o cargo de Intérprete de LIBRAS haverá prova prática, onde serão avaliados os conhecimentos e habilidades dos candidatos sobre o dia-a-dia das atividades.

6.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 16 de novembro de 2014 em horário e local a ser divulgado conforme item 5.1.b deste edital;

6.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. O horário fixado será o Horário Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões;

6.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.2.3 O Município de Itajaí e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

6.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.3.1;

6.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta. As questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.4.1 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4.2 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame;

6.4.3 Durante as provas será vedado o porte de qualquer tipo de armamento, assim como o uso de itens de chapelaria (bonés, chapéus, toucas e similares) e acessórios (óculos de sol, pulseiras, braceletes, protetor auricular, etc.) sob pena de eliminação do candidato do certame;

6.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas, a autenticação digital dos cartões respostas ou de outros documentos pertinentes;

6.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no campo apropriado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

6.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 30 (trinta) minutos para o término das mesmas;

6.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.5 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até às 23h59min do dia da realização da prova;

6.5.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min;

6.5.2 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

6.6 A Nota da Prova Objetiva será atribuída na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos;

6.6.1 Cada questão assinalada corretamente pelo candidato valerá 2 (dois) pontos;

6.6.2 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos;

6.6.3 Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota inferior a 48 (quarenta e oito) pontos, sendo portanto, excluídos do certame.

6.7 A Lista de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva e Convocação para a Prova de Títulos, será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, nome, número de inscrição, número de acertos nas questões de conhecimentos gerais, número de acertos nas questões de conhecimentos específicos e nota da prova objetiva, assim como local, data e horário para entrega da prova de títulos.

6.7.1 O candidato considerado reprovado na prova objetiva, poderá acompanhar seu desempenho pela Lista de Desempenho Detalhado que será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos, na qual constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, número de acertos nas questões de conhecimentos gerais, número de acertos nas questões de conhecimentos específicos e nota da prova objetiva.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva, serão convocados para a prova de títulos, por meio da Lista de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva e Convocação para a Prova de Títulos, que será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, devendo o candidato comparecer pessoalmente ou ser representado por procurador legalmente constituído através de procuração lavrada em cartório, para a entrega dos títulos;

7.2 Para os Cargos de Nível Superior, a Prova de Títulos constará da apresentação de diploma ou certificados nas categorias "Titulação" e "Cursos de Formação", aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

7.2.1 Categoria Titulação - Pontuação máxima 15 (quinze) pontos:

a) 15 (quinze) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Doutorado na área da educação;

b) 10 (dez) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Mestrado na área da educação;

c) 7 (sete) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Especialização na área da educação.

7.2.2 Categoria Cursos de Formação - Pontuação máxima 5 (cinco) pontos:

a) 5 (cinco) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso de formação na área específica de atuação do cargo/disciplina para o qual está concorrendo;

b) 3 (três) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 40 (quarenta) horas de curso de formação na área da educação.

7.3 Para os Cargos de Nível Médio, a Prova de Títulos constará da apresentação de diploma ou certificados na categoria "Cursos de Formação", aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

7.3.1 Categoria Cursos de Formação - Pontuação máxima 20 (vinte) pontos:

a) 20 (vinte) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas de curso de formação na área da educação;

b) 10 (dez) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso de formação na área da educação;

c) 5 (cinco) pontos para apresentação de certificados totalizando o mínimo de 40 (quarenta) horas de curso de formação na área da educação.

7.4 Nos cargos de nível superior, para a definição da Nota da Prova de Títulos serão computados os pontos referentes ao título de maior grau da categoria Titulação (relacionados no item 7.2.1) somados aos pontos referentes ao certificado de maior relevância da categoria Cursos de Formação (relacionados no item 7.2.2), totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos;

7.5 Nos cargos de nível médio, para a definição da Nota da Prova de Títulos serão computados os pontos referentes ao certificado de maior relevância da categoria Cursos de Formação (relacionados no item 7.3.1), totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos;

7.6 A entrega dos títulos dar-se-á na data, horário e local publicados na Convocação para a Prova de Títulos, quando o candidato deverá entregar ao fiscal designado envelope lacrado e identificado com cargo, nome e nº de inscrição, contendo em ordem os seguintes documentos:

a) Folha de rosto (conforme modelo disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos) indicando a descrição dos documentos apresentados, relacionando-os com o item do edital em que se enquadram;

b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO do respectivo diploma ou certificado de seu TÍTULO DE MAIOR GRAU na categoria Titulação (Apenas 1 (um) documento dentre os relacionados no item 7.2.1) - Apenas para os cargos de nível superior;

c) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO do(s) respectivo(s) certificados(s) de seu TÍTULO DE MAIOR RELEVÂNCIA na categoria Cursos de Formação (Até 3 (três) documentos dentre os relacionados no item 7.2.2.a, 7.2.2.b, 7.3.1.a, 7.3.1.b e 7.3.1.c).

7.6.1 Em relação aos itens das categorias de Cursos de Formação (7.2.2.a, 7.2.2.b, 7.3.1.a,

7.3.1. b e 7.3.1.c), serão computados somente o total de horas para compor um dos itens especificados (mesmo que o certificado ou a somatória dos certificados seja superior ao mínimo exigido), para tanto será admitido o máximo de 3 (três) certificados para a composição da carga horária total, datados a partir do ano de 2010;

7.6.2 Para a comprovação dos títulos serão avaliados apenas Certificados ou Diplomas dos respectivos títulos, não serão avaliados documentos tais como: certidões de colação de grau, declarações, históricos escolares, comprovantes de frequência e afins;

7.6.3 Não serão computados como horas em cursos de formação, as horas referentes aos cursos de Magistério (a nível de ensino médio) e Pedagogia ou Normal Superior (a nível de graduação);

7.6.4 O candidato que não apresentar folha de rosto e/ou apresentar número excessivo de documentos para comprovação de títulos a Banca Examinadora escolherá ao seu critério, 1 (um) dos documentos apresentados para cada categoria de avaliação, ficando o candidato impedido de recorrer quanto à nota da prova de títulos;

7.6.5 Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

7.6.6 Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos;

7.6.7 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, correspondência ou afins;

7.6.8 A abertura dos envelopes será feita posteriormente pela Banca Examinadora, para efetivação da pontuação da prova de títulos;

7.6.9 A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado nota zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1 Os candidatos ao cargo de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais aprovados na prova objetiva, serão convocados para a prova prática, por meio da Lista de Convocação para a Prova Prática, que será publicada no "site" www.sociesc.org.br/concursos com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização;

8.2 A Prova Prática acontecerá na data, horário e local publicados na Lista de Convocação para a Prova Prática, quando o candidato deverá se apresentar munido de seus documentos pessoais para a realização das atividades propostas pela Banca Avaliadora;

8.2.1 Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a realização da prova prática.

8.3 A Prova Prática constará de atividades propostas pela Banca Avaliadora, envolvendo interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para a Língua Portuguesa, interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, apresentação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e apresentação em Língua Portuguesa;

8.4 As provas práticas serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO" sendo considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".

8.5 O candidato aprovado e convocado para a prova prática que não comparecer nos dias e horários estabelecidos no ato convocatório será automaticamente excluído do certame.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas e práticas (quando houver) serão classificados por cargo/disciplina- em ordem decrescente, a partir da pontuação final obtida nas provas objetiva e de títulos;

9.1.1 A pontuação final será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a qual será calculada pela seguinte fórmula:

PF = NPO + NPT

onde:

PF = Pontuação Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPT = Nota da Prova de Títulos

9.2 Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º na mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento do período de inscrições), e adicionalmente para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

b) possuir maior pontuação na categoria Titulação da prova de títulos;

c) possuir idade mais elevada.

10. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

10.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

10.2 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao resultado dos pedidos de isenção;

b) à lista das inscrições deferidas;

c) à nota da prova objetiva;

d) à nota da prova de títulos;

e) à classificação final.

10.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 10.1.a e 10.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 10.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

10.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

10.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio

postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no "site" www.sociesc.org.br/concursos serão indeferidos;

10.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

10.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

10.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

10.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição, resultado e observação;

10.10.1 Os recursos relativos ao item 10.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Unidade Itajaí, situada à Rua Modesto Fernandes Vieira, Nº 01, 3º andar (Anexo ao Posto Universitário) - Itajaí/SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

10.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

10.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo será desconsiderado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

10.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação.

10.14 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

10.15 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos;

11.2 A convocação para efetivação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço;

11.2.1 Para atualização do endereço, após a homologação da classificação final, o candidato deverá apresentar e protocolar na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação com endereço na Avenida Vereador Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Ressacada, Itajaí/SC, requerimento específico, assinado, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação www.educacao.itajai.sc.gov.br no link "DGP Digital - Requerimentos", indicando seu cargo/disciplina, número de identidade e CPF.

11.3 O não comparecimento para tomar posse e entrar em exercício no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação da vaga para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital;

11.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado, sua nomeação será tornada sem efeito e será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público;

11.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não asseguram o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí;

11.6 O Município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

11.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Cópia de Documento com Número do PIS/PASEP;

c) Cópia do documento de identidade;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m) Ter aptidão para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional realizado pela Perícia Médica Ocupacional do Município de Itajaí;

n) Comprovante de residência (um dos 03 últimos meses);

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da convocação;

p) Certidão de nascimento dos dependentes.

q) Carteira de Trabalho

11.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

11.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando de tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.10 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

11.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da PUBLICAÇÃO da convocação do candidato a assumir o cargo, conforme artigo 28, da Lei nº 1920, de 03 de dezembro de 1981, do Município de Itajaí.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) Receber inscrições;

b) Emitir documentos de homologação das inscrições;

c) Aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;

d) Aplicar e avaliar a prova de títulos;

e) Aplicar e avaliar a prova prática;

f) Apreciar os recursos previstos neste Edital;

g) Receber os valores correspondentes às inscrições;

h) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

i) Prestar informações sobre o Concurso Público e divulgar seus resultados dentro de sua competência;

j) Atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/disciplina ou por grupos a critério do Município de Itajaí;

13.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Concurso Público) serão publicados no Jornal do Município de Itajaí, apenas dos candidatos aprovados no Concurso Público;

13.3 Será publicado em Jornal do Município o aviso da abertura de inscrições para este Concurso Público;

13.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

13.5 Todas as despesas decorrentes do presente Concurso Público com a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato;

13.6 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração;

13.7 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital;

13.8 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso Público, tanto do Município de Itajaí, bem como da SOCIESC;

13.9 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão do Concurso Público, no grupo de funcionários ligados a organização do Concurso Público, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

13.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, Editais e Portarias pertinentes a este Concurso Público e que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí;

13.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação;

13.12 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

13.13 Será excluído do Concurso Público, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

13.14 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí e pela SOCIESC;

13.15 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí (SC), 16 de setembro de 2014.

Prof. Edison d'Ávila
Secretário Municipal de Educação

ANEXO 1

Cargos/Disciplina/Especialidades, Vagas, Carga Horária Semanal, Remuneração Mensal e Pré-requisitos. Cargos de Nível Superior:

Cargo

VAGAS

CH

Remuneração (R$)

Pré-requisitos

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

04

40

R$ 2.592,63**

Superior Completo em Pedagogia e curso específico pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos) ou por órgão nacional regulador da profissão.

Professor - Educação Física - Ensino Fundamental/Educação Infantil

15

30

R$ 2.511,62*

Habilitação específica na área de atuação (Licenciatura).

Professor - Educação Infantil

10

30

R$ 2.511,62*

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;

Professor Ensino Religioso - Ensino Fundamental

04

30

R$ 2.511,62*

Habilitação específica na área de atuação (Licenciatura).

Professor Geografia - Ensino Fundamental

03

30

R$ 2.511,62*

Habilitação específica na área de atuação (Licenciatura).

Professor Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

03

30

R$ 2.511,62*

Habilitação específica na área de atuação (Licenciatura).

Professor Matemática - Ensino Fundamental

03

30

R$ 2.511,62*

Habilitação específica na área de atuação (Licenciatura).

*Observação: A Remuneração dos cargos de nível superior destacadas acima é composta pelo vencimento-base acrescido das gratificações de 20%e de 35% de acordo com a legislação municipal vigente.

** A Remuneração do cargo de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais destacada acima é composta pelo vencimento-base acrescido da gratificação de 20% de acordo com a legislação municipal vigente.

Cargos de Nível Médio:

Cargo

VAGAS

CH

Remuneração (R$)

Pré-requisitos

Agente de Apoio em Educação Especial

10

20

R$ 918,38

Formação em nível médio: modalidade Magistério (na falta do requisito nível médio na modalidade Magistério, o requisito poderá ser preenchido de maneira supletiva por graduação em Pedagogia).

Agente em Atividade de Educação

30

30

R$ 1.377,57

Formação em nível médio: modalidade Magistério (na falta do requisito nível médio na modalidade Magistério, o requisito poderá ser preenchido de maneira supletiva por graduação em Pedagogia).

ANEXO 2

Atribuições dos Cargos

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos nas Atividades de Vida Diária (AVD's) como: higiene, alimentação e locomoção.

● Auxiliar o professor na realização das atividades junto a todos os alunos ora oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos portadores de necessidades especiais; ora apoiando os alunos com deficiência na realização das atividades planejadas pelo professor regente.

● Dar sugestões ao professor regente para a elaboração e execução do planejamento e material didático.

● Cooperar com o professor na observação dos alunos com deficiência para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica.

● Providenciar materiais necessários ao atendimento dos alunos nas atividades de rotina.

● Participar das formações continuadas oferecidas pela unidade escolar, CEMESPI e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção de ações referentes à rotina nas unidades de ensino.

● Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

● Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a auto-estima dos alunos, tratando-os com afetividade e fortalecendo o vínculo com o mesmo.

● Ser assíduo e pontual, zelando pela postura profissional e cumprindo as normas da unidade de ensino.

● Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto aos alunos, estimulando neles o senso de limpeza e organização.

● Seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação.

● Participar integralmente da elaboração/reestruturação do projeto político pedagógico da unidade escolar e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Facilitar e mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, realizando a tradução da língua brasileira de sinais e da língua portuguesa para a pessoa surda, traduzindo falas, diálogos, palestras, explanações orais, reuniões, entre outros.

● Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da língua de sinais.

● Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares.

● Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado.

● Participar de atividades extraclasse, com palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete.

● Manter contato com a comunidade surda e a cultura dos surdos, bem como participar de formações e cursos de atualização e aperfeiçoamento e das atividades e avaliações exigidas pelo órgão nacional regulador da categoria.

● Executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO - ENSINO FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extraclasse estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica-administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Auxiliar o professor na realização das atividades junto às crianças em suas especificidades (higiene, alimentação e sono), atendendo as crianças.

● Substituir o professor sempre que fizer necessário, acompanhado de um profissional da educação (Auxiliar de Coordenação e Coordenador), visando contribuir com o processo ensino-aprendizagem.

● Auxiliar com o professor nas atividades pedagógicas, com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático e na avaliação das crianças sempre que solicitado, prestando informações pertinentes.

● Cooperar com o professor na organização e higiene e conservação dos brinquedos disponíveis na sala de aula, bem como na conservação e higiene no ambiente de trabalho, contribuindo com a saúde e bem estar das crianças.

● Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação de avaliação pedagógica.

● Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina, bem como participar de treinamento sempre que necessário.

● Participar dos momentos de estudos, semanal e quinzenalmente, bem como participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção pertinente de ações, referente à rotina vivenciada pelas crianças nos Centros de Educação Infantil.

● Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

● Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a autoestima da criança, tratando-a com afetividade, fortalecendo o vínculo com a mesma.

● Ser assíduo e pontual horário do serviço, zelando pela postura profissional, cumprindo as normas do CEI.

● Executar as ações planejadas pelo professor, quando da ausência deste, realizando a substituição de acordo com o preestabelecido pelo mesmo.

● Criar situações que elevam a auto-estima da criança, de acordo com o conhecimento adquirido e tratando-a com afetividade, promovendo o bem estar da criança no CEI.

● Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto às crianças, estimulando nelas o senso de limpeza e organização.

● Comparecer às reuniões para as quais for convocado, ainda que em horários e datas diferentes do normal de aulas.

● Seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação.

● Participar integralmente e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade.

● Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Ministrar aulas e zelar pelo desenvolvimento do aluno, respeitando seus interesses e conhecimentos prévios.

● Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico do CEI.

● Participar dos momentos de estudos, semanal ou quinzenalmente, para elaboração do planejamento e discussão das ações pedagógicas, reflexão e avaliação.

● Participar de reuniões no CEI e realizar atividades com os pais, responsáveis e a comunidade, visando integração e um melhor trabalho educativo.

● Produzir com as crianças as regras do grupo, estimulando nestas o senso de limites e respeito.

● Respeitar e cumprir prazos estabelecidos pela coordenação para a entrega de documentos, projetos, relatórios, planejamentos, avaliações e outros.

● Participar com assiduidade das formações continuadas, buscando o auto aperfeiçoamento.

● Executar o trabalho em conjunto com as agentes em atividades em educação, visando a plena atenção da criança.

● Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

● Cultivar um bom relacionamento com as crianças, pais responsáveis.

● Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático, dos equipamentos e do imóvel junto à comunidade escolar.

● Cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade, zelando pela postura profissional, cumprindo normas da instituição.

● Avaliar as crianças através de observação e registros diários de acordo com as Diretrizes para a Avaliação da Aprendizagem na Educação infantil: Caminhos da Infância, tomando medidas apropriadas para estímulo da aprendizagem.

● Atuar em pareceria com outros profissionais, recebendo auxílio de um profissional habilitado na educação infantil, como Auxiliar de Coordenação ou Coordenadora, na ausência do Agente em Atividades em Educação.

● Utilizar materiais adequados à faixa-etária das crianças, estimulando seu processo de desenvolvimento cognitivo.

● Criar situações que elevam a auto-estima da criança, tratando-a com afetividade, melhorando o vínculo com a mesma e consequentemente, facilitando o processo ensino-aprendizagem.

● Seguir as normas, determinações da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Participar da elaboração do Projeto Educativo, Proposta Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, contribuindo com seu posterior cumprimento.

● Elaborar e cumprir o planejamento anual em consonância com o Projeto Educativo, Plano de Desenvolvimento da Escola e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

● Ministrar as aulas de acordo com o planejamento realizado, zelando e responsabilizando-se pelo aprendizado do aluno.

● Cumprir os dias letivos e horas/aula estabelecidas no calendário escolar, de acordo com legislação vigente, bem como cumprir demais orientações e determinações da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

● Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, promovendo a integração entre estes.

● Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

● Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

● Favorecer a construção da boa auto-estima do aluno, fortalecendo o vínculo com este, e consequentemente melhorando o processo ensino-aprendizagem.

● Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

● Manter a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

● Elaborar diferentes instrumentos de avaliação, com critérios bem definidos, a partir da matriz de habilidades.

● Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação somativa e garantir, tanto a sua natureza globalizante quanto o respeito pelos critérios de avaliação, definidos a partir da matriz de habilidades.

● Fazer a reavaliação do processo de aprendizagem dos alunos, sempre que o Conselho de Classe assim determinar.

● Estabelecer estratégias de recuperação paralela sempre que os alunos apresentarem baixo rendimento, revendo os conteúdos relevantes.

● Definir juntamente com a equipe técnica- administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das habilidades previstas na matriz curricular, de cada etapa de ensino.

● Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

● Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

ANEXO 3

Provas e Programas

Todos os Cargos terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 10 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 4 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 4 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial; Teoria Geral dos Conjuntos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema e Geometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 2 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Prova de Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Aspectos linguísticos e legais da LIBRAS. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: parâmetros fonológicos. Sistematização do léxico da morfologia e da sintaxe com apoio de recursos audiovisuais. Prática da LIBRAS: diálogos contextualizados. Sondagem/diagnóstico em aulas com intérprete de Língua de Sinais para conhecimento da realidade e análise do processo de articulação teoria/prática, nos locais onde realiza as atividades autônomas. Teoria da Interpretação e tradução nas Línguas de Sinais. Mecanismo do uso do espaço na LIBRAS. A ética e o papel do intérprete na sala de aula. Leitura e produção de textos. A legislação e regulamentação da profissão Intérprete. As estratégias do uso das expressões faciais e corporais na interpretação. Técnicas de interpretação LIBRAS X Português. Vícios de linguagem e variações linguísticas da interpretação em LIBRAS. As nuances da enunciação em Língua de Sinais - LIBRAS.

Professor Educação Física - Ensino Fundamental/Educação Infantil

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Educação Física. Princípios norteadores da Educação Física no ensino fundamental. Tendências pedagógicas na Educação Física da escola brasileira. A Educação Física e a cultura corporal de movimento. A escola inclusiva e a Educação Física. Planejamento e metodologia de ensino. Organização de conteúdos: esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Conceitos de esportes, jogos, lutas, ginástica, atividade rítmica e expressiva. Avaliação em seus diversos paradigmas e categorias na Educação Física. Fisiologia do exercício. Biomecânica das técnicas esportivas. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. O jogo e o esporte como exercício de convivência. Obesidade e atividade física. Formação de função do professor de Educação Física. Lesões e alterações osteomusculares. Aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Legislação Brasileira e do Estado de Santa Catarina sobre Educação Física. Proposta Curricular do município de Joinville. Parâmetros Curriculares Nacionais em Educação Física. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Educação Infantil

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 6 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papeis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 6 anos. A educação infantil e o preparo para o ingresso no ensino fundamental. A Educação Infantil e o processo de alfabetização. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Ensino Religioso - Ensino Fundamental

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Ciências da Religião. Manifestações culturais. Religião e religiosidade. Igrejas. Atitudes Filosóficas. Crenças e Mitologias. Padrões da cultura religiosa. Mito e espiritualidade. Evangelização no período colonial brasileiro. Formação e prática do professor de Educação Religiosa. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Geografia - Ensino Fundamental

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Geografia. Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos usuais em Geografia e sua aplicação: linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e representação do espaço geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. A natureza segundo o funcionamento integrado dos componentes físicos e ação antrópica. Conceitos demográficos, econômicos e políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, sistemas econômicos, industrialização e circulação; relações socioeconômicas internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Catarinense: Localização e situação. O ambiente natural: composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem: geologia, relevo e solos, clima, vegetação, hidrografia. Domínios morfoclimáticos. O ambiente humanizado: composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações internacionais e globalização. Produção e gestão do espaço geográfico: Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. A produção do espaço. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações campo-cidade e cidade-campo. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa. Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação: elementos. Linguagem: tipos de linguagem. Língua: língua falada e escrita. Conhecimentos linguísticos: linguística, psicolinguística e sociolinguística no ensino da Língua Portuguesa. Fonética e fonologia: fonema e letra, classificação dos fonemas, vogais, semivogais, consoantes, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos. Ortografia: regularidade e irregularidade. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: classes de palavras (flexão e emprego). Sintaxe: frase, oração, período, termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros textuais. Leitura: interpretação de texto. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Professor Matemática - Ensino Fundamental

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Legislação municipal: Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. A didática e a metodologia do ensino da Matemática: o significado de saber, ensinar e aprender. O currículo de Matemática no ensino fundamental. O Ensino da Matemática com regras e significados. A resolução de problemas na organização do trabalho didático. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos Algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, equações e inequações do 1º e 2º graus, sistemas de equações com duas variáveis, equações fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares, opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo retângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

Agente de Apoio em Educação Especial
Agente em Atividade de Educação

Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei Complementar Municipal 132/2008 e seus anexos, atualizada. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil e ensino fundamental. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Estatuto da Criança e do Adolescente. Declaração Universal dos Direitos Humanos. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].