Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC oferece 16 vagas de até R$ 6.628,20

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2010/SMS

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE MÉDICO.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso II do artigo 130 da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas Unidades de Saúde e Centros Especializados do Município, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de médicos por tempo determinado.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde através da Comissão de Avaliação e Seleção instituída através de ato emanado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e acompanhado por um representante do Conselho Municipal de Saúde.

2. O Processo Seletivo Público Simplificado será válido por 06 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado até 31 de agosto de 2010.

4. Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

4.1. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença;

4.3. Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

4.4. Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

DAS INSCRIÇÕES

5. Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7. O Formulário de Inscrição (ANEXO I) deverá ser retirado, preenchido, assinado e entregue na Gerência de Gestão Pessoal junto a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Leodegário Pedro da Silva, nº 300, Imaruí.

8. As inscrições serão realizadas a partir do dia 18 de janeiro de 2010 (segunda-feira) e encerradas no dia 28 de janeiro de 2010 (quinta-feira), no horário das 13:00 h as 18:30 h.

9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste Edital.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado a Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo através do representante legal do candidato, desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim com firma reconhecida.

13. Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

14. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil, conforme legislação pertinente;

15. Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

16. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

17. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar obrigatório, exigência esta para os candidatos do sexo masculino.

DOS CARGOS, REQUISITOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES

18. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Requisitos/nível de escolaridade

Carga horária

Vencimento

(Base)

Nº de vagas

Médico (com especialidade em psiquiatria)

Nível Superior (graduação em medicina - Registro no CRM)

15 h

R$ 2.437,47 mais R$ 243,75 de gratificação

04

Médico (com especialidade em cirurgia plástica)

Nível Superior (graduação em medicina - Registro no CRM)

15 h

R$ 2.437,47 mais R$ 243,75 de gratificação

01

Médico (com especialidade em imaginologia)

Nível Superior (graduação em medicina - Registro no CRM)

15 h

R$ 2.437,47 mais R$ 243,75 de gratificação

01

Médico (Generalista -Estratégia Saúde da Família)

Nível Superior (graduação em medicina - Registro no CRM)

40 h

2.437,47 mais R$ 4.190,73

10

Referências: Lei Complementar nº 133/2008; e Lei Complementar nº 90/2006.

19. Serão classificados no Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

20. Estas vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos, e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

20.1. Caberá ao Gestor Municipal definir o local em que os candidatos aprovados serão disponibilizados para o desempenho de suas funções.

21. Médico - Atribuições comuns a todos:

1) Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

2) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia.

3) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.

4) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.

5) Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas.

6) Solicitar interconsultas e emitir contra-referências e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica.

7) Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames do Conselho Federal de Medicina.

8) Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

9) Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica.

10) Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

11) Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

12) Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

13) Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

14) Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

15) Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

16) Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

17) Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

18) Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

19) Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

20) Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

21) Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

22) Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando devidamente encarregado desta função.

23) Realizar atribuições de acordo com sua formação/especialização profissional previstas em Lei e demais normas pertinentes.

DO CONTEÚDO DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

22. As provas objetivas aplicadas aos candidatos constarão de conteúdos relacionados ao Sistema Único de Saúde e específicas da formação do candidato, sendo 15 (quinze) questões.

23. A aplicação da prova visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades sobre matérias relacionadas ao cargo.

24. Na hipótese da anulação da questão da prova, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como respondida pelo candidato.

25. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova após 01h00min (uma hora) do início da mesma.

26. Durante a realização da prova é proibida a consulta de livros, revistas, anotações ou qualquer outro meio, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

27. Para entrada nos locais da prova, os candidatos poderão apresentar Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Cédula de Identidade expedida pelos Conselhos de Classe e Carteira de Trabalho.

28. Os candidatos não poderão entrar nos locais de aplicação da prova após o início das mesmas.

29. Os três últimos candidatos de cada sala de prova, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

30. A prova deverá ser entregue com o nome completo preenchido e assinatura do candidato, sob pena de desclassificação do candidato caso estas informações estejam ausentes na prova.

31. Os critérios de avaliação da prova, bem como as matérias relacionadas ao cargo estão presentes no ANEXO III deste edital.

32. A prova será aplicada no dia 06 de fevereiro de 2010 (Sábado), tendo seu início as 09 h e seu término as 12 h, na Fundação de Educação Profissional e Administração Pública (FEAPI), situada na Rua Tijucas, nº 511, Centro.

33. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

34. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência na seguinte ordem o candidato que:

1º. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; e

2º. Idade, em favor do candidato mais idoso, conforme o Estatuto do Idoso.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

35. A Secretaria Municipal de Saúde publicará no site do Município (www.itajai.sc.gov.br) o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, bem como no Jornal Oficial do Município.

36. A Homologação do referido processo será mediante ato emanado do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, obedecendo ao princípio da publicidade dos atos públicos, condição esta indispensável para a sua eficácia.

37. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado por ordem decrescente de nota.

DOS RECURSOS

38. Os recursos serão admitidos da seguinte forma:

a. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado;

b. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

c. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original na Gerência de Gestão Pessoal junto a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, localizada na Rua Leodegário Pedro da Silva, nº 300, Imaruí, sede da Secretaria Municipal de Saúde;

d. Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo presente no ANEXO II deste Edital;

e. Não serão aceitos recursos interpostos por FAX, internet, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

f. O resultado das análises de cada recurso deferido e/ou indeferido será divulgado no site do Município e publicado no Jornal do Município e ficará a disposição dos candidatos, bem como os pareceres de cada recurso serão disponibilizados para conhecimento do candidato caso queira, e deverão ser requeridos junto a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Leodegário Pedro da Silva, nº 300, Imaruí, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a Homologação do referido Processo.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

39. O candidato convocado para ser contratado por tempo determinado deverá apresentar a seguinte documentação:

a. Cópia autenticada do diploma de graduação quando se tratar de cargo com obrigatoriedade de formação superior, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado;

b. Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, constatado mediante apresentação da avaliação médica;

d. Apresentar declaração que não exerce outro cargo, função ou emprego nas esferas federal, estadual e/ou municipal, salvo os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição da República de 1988 com alterações posteriores através da Emenda Constitucional nº 19/98;

e. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista ou equivalente, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

f. Duas fotos 3x4 (recentes);

g. Apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais junto as Varas Criminais;

h. Apresentar Declaração de Bens devidamente assinada;

i. Apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site: www.tre-sc.gov.br, item serviços).

j. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

39.1. No ato da investidura no cargo para fins de contratação por tempo determinado, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima num prazo máximo de 10 (dez).

DA CONTRATAÇÃO

40. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

41. Após a publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado no Jornal do Município, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação na função temporária através de NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO CANDIDATO VIA AR (Aviso de Recebimento).

42. O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado na NOTIFICAÇÃO, munido da documentação exigida neste Edital para contratação.

43. Os exames médicos para serem realizados na Junta Médica Oficial do Município, serão agendados pela Diretoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

44. A Junta Médica Oficial do Município após o exame do candidato convocado, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.

45. O candidato que não cumprir as etapas de apresentação da documentação, assim como a realização de exames médicos dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

46. O candidato que mediante parecer da Junta Médica Oficial do Município, não estar apto para a investidura temporária no cargo, será automaticamente cancelada a sua contratação, sendo chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

47. O regime de contratação por tempo determinado será o celetista, regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

48. As contratações por tempo determinado não gerarão em hipótese alguma a efetivação no serviço.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

49. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

50. Não serão prestadas informações por telefone, e-mail e/ou qualquer outro meio, relativas ao Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, que estará devidamente publicado no Jornal do Município e no site do Município e a disposição na Gerência de Gestão de Pessoal da Diretoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde para conferência dos candidatos.

51. Todos os atos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no site do Município e no Jornal do Município.

52. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, caso se fizer necessário, circunstâncias estas, que serão mencionadas em Edital e/ou aviso a ser publicado.

53. Em caso da mudança de endereço do candidato durante o período de realização do Processo Seletivo ou após o seu término, este deverá comunicar por escrito a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

54. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

55. A substituição por desistência ou anulação do contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação presente no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Município de Itajaí, 12 de janeiro de 2010.

LIRIO EING
Secretário Municipal de Saúde Interino

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2010/SMS

INSCRIÇÃO Nº: _____________

1. Nome completo do candidato: ______________________________________________________________

2. RG Nº: ______________________________ 3. CPF nº: ________________________________________

4. Título Eleitoral nº: _____________________________ 5. Data de nascimento: ________________________

6. Cargo pretendido: _______________________________________________________________________

7. Endereço completo:

8. Rua: _________________________________________________________________________________

9. Nº: _______ 10. Bairro: ___________________________________ 11. CEP: _______________________

12. Telefone: _____________________________________________________________________________

13. Portador de necessidades especiais: [ ] Sim [ ] Não

14. Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a CID (Classificação Internacional de Doença) bem como a provável causa de doença.

15. É parente em linha reta ou até 3º grau em linha colateral do Prefeito, Vice-Prefeita e titulares de Pasta (Secretários): [ ] Sim [ ] Não - Caso responda sim, identificar a relação de parentesco com uma das autoridades públicas citadas acima: ________________________________________________________________________

OBS: Esta exigência se dá em cumprimento a SÚMULA 13 DO STF.

16. Possui filho (s) menor (es) de 18 anos: [ ] Sim [ ] Não - total: _________

17. Ao assinar e entregar este Formulário de Inscrição na Gerência de Gestão Pessoal junto a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.

Itajaí-SC, _____ de ___________________ de ________.

_____________________

Assinatura do candidato

OBSERVAÇÃO: Todas as informações são de preenchimento obrigatório.

ANEXO II

Modelo de Recurso (obrigatório utilizar este modelo)

Recurso referente ao Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2010/SMS

Candidato: ______________________________________________________________________________

Cargo inscrito no Processo Seletivo: ___________________________________________________________

Especificação do Recurso (indicar o nº da questão da prova, motivo do recurso etc.): _______________________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso: (explicar de forma objetiva os motivos que levaram o candidato a apresentação do recurso):

Itajaí-SC, _____ de _____________ de ________.

_______________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E PROGRAMA DE PROVA

1. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

1.1. A prova objetiva será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com duas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

1.2. Conhecimentos do Sistema Único de Saúde e específicos - 15 (quinze) questões.

2. PROGRAMA DE PROVA - MÉDICO DA ESF (GENERALISTA):

a. Princípios de Medicina Ambulatorial e Atenção Primária à Saúde (APS)

Processo saúde-doença das famílias e do coletivo;

Promoção da Saúde na APS;

Visita domiciliar na APS;

Educação em Saúde;

Relações Humanas e Interdisciplinaridade;

Ética Profissional;

Acolhimento e humanização no serviço.

b. Saúde da Criança

Política de Assistência Integral à Saúde da Criança e Adolescente;

Ações para promoção da Saúde Infantil e do Adolescente;

Cuidados com o recém-nascido e puericultura;

Imunização;

Aleitamento materno;

Assistência e controle das doenças diarréicas (Terapia de Reidratação Oral);

Assistência e controle das infecções respiratórias (IRA);

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.

c. Saúde da Mulher

Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico;

Assistência pré-natal de baixo risco e puerpério;

Planejamento Familiar;

Climatério;

Problemas prevalentes em saúde da mulher: dor pélvica, distúrbios menstruais, doenças da mama.

d. Saúde do Adulto e do Idoso.

Condutas preventivas na saúde do adulto e do idoso;

Hipertensão arterial e de diabetes mellitus;

Doenças crônico-degenerativas;

Abordagem das DST/AIDS na APS;

Atenção a pacientes com doenças respiratórias;

Atenção a pacientes com doenças infectocontagiosas;

Problemas do aparelho digestivo comuns na APS;

Sintomas difusos e queixas inespecíficas em medicina ambulatorial;

Abordagem de problemas osteomusculares e articulares na APS;

Tratamento da dor e cuidados paliativos;

Assistência ao idoso e sua família;

Saúde do trabalhador.

e. Saúde Mental

Violência Intrafamiliar;

Transtornos do humor;

Transtornos ansiosos;

Psicoses;

Problemas do Sono;

Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas.

f. Urgências/Emergências e Cirurgia Ambulatorial

Princípios de Cirurgia Ambulatorial;

Atenção às Urgências e Emergências na APS.

3. PROGRAMA DE PROVA - MÉDICO (ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA):

a. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes; modelo assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;

b. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;

c. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária; noções de biossegurança; perfil epidemiológico e indicadores de saúde;

d. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90;

e. Relações humanas e interdisciplinaridade; ética profissional; acolhimento e humanização no serviço;

f. Princípios gerais de organização do SUS: legislação; princípios e diretrizes; financiamento; Controle social; A municipalização e o Sistema Municipal de Saúde; Papel dos gestores federal, estadual e municipal de Saúde; Epidemiologia e vigilância à saúde no contexto da municipalização; Legislação federal, estadual e municipal da saúde; Políticas de Saúde no Brasil e os modelos assistenciais; Conferências nacionais e municipais de saúde; Ética e legislação profissional;

g. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais;

h. A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

4. PROGRAMA DE PROVA - MÉDICO (ESPECIALIDADE EM CIRURGIA PLÁSTICA):

a. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes; modelo assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;

b. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;

c. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária; noções de biossegurança; perfil epidemiológico e indicadores de saúde;

d. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90;

e. Relações humanas e interdisciplinaridade; ética profissional; acolhimento e humanização no serviço;

f. Princípios gerais de organização do SUS: legislação; princípios e diretrizes; financiamento; Controle social; A municipalização e o Sistema Municipal de Saúde; Papel dos gestores federal, estadual e municipal de Saúde; Epidemiologia e vigilância à saúde no contexto da municipalização; Legislação federal, estadual e municipal da saúde; Políticas de Saúde no Brasil e os modelos assistenciais; Conferências nacionais e municipais de saúde; Ética e legislação profissional;

g. Anatomia humana. Parasitologia médica. Fisiologia humana. Considerações fundamentais sobre cirurgia plástica: pré e pós-operatório. Infecção hospitalar. A cirurgia plástica no Sistema Único de Saúde

5. PROGRAMA DE PROVA - MÉDICO (ESPECIALIDADE EM IMAGINOLOGIA):

a. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes; modelo assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;

b. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;

c. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária; noções de biossegurança; perfil epidemiológico e indicadores de saúde;

d. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90;

e. Relações humanas e interdisciplinaridade; ética profissional; acolhimento e humanização no serviço;

f. Princípios gerais de organização do SUS: legislação; princípios e diretrizes; financiamento; Controle social; A municipalização e o Sistema Municipal de Saúde; Papel dos gestores federal, estadual e municipal de Saúde; Epidemiologia e vigilância à saúde no contexto da municipalização; Legislação federal, estadual e municipal da saúde; Políticas de Saúde no Brasil e os modelos assistenciais; Conferências nacionais e municipais de saúde; Ética e legislação profissional;

g. Aspectos ético-legais em imaginologia;

h. O uso da tecnologia no diagnóstico médico e suas consequências; Tecnologias na área da imaginologia.

4.7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Lei Orgânica da Saúde. Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.

BRASIL, Constituição da República de 1988, Artigos 196 a 200.

Brasil, Portaria nº 648/GM, 649 e 650, de 28 de março de 2006.

Brasil, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília. Ministério da Saúde, 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada, 2005. 158 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - 1. ed., 4.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 96 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p. Série Cadernos de Atenção Básica: nº 11.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus. - Brasília: Ministério da Saúde 2001. 102 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde 2006. v. 460 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de condutas médicas - Programa Saúde da Família - IDS - USP - 2002. 490 p.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidências. Porto Alegre: Artmed, 6ª reimpr., 2006, 1600p. Edição 2004.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. - Brasília: Ministério da Saúde 2002.724 p.

BEAGLEHOLE, R., BONITA, R. KJELLSTÖM, T. Epidemiologia básica. São Paulo: Ed. Santos, 2001.

VAUGHAN, J.P.; MORROW, R.H. Epidemiologia para os municípios. Rio de Janeiro: Ed. HUCITEC, 1992.

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Outras publicações, textos, legislação etc., poderão ser encontradas no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), no site da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (www.saude.sc.gov.br), bem como nos sites dos Conselhos de Classe de cada categoria.