Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC abre diversas vagas para os cargos do Magistério Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 016/2010

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA MODALIDADE DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover vagas dos cargos do Magistério Publico Municipal, na modalidade de Admissão em Caráter Temporário (ACT), válido somente para o segundo semestre do ano letivo de 2010, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS, DISCIPLINAS E HABILITAÇÕES

1.1 O Cargo, disciplinas e requisitos mínimos estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

HABILITAÇÃO

Psicopedagogo

Formação Superior em Educação Especial, Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em séries iniciais, e em todas as hipóteses, pós-graduação em Psicopedagogia, para atuação no ensino fundamental e educação especial.

Administrador Escolar

Habilitação em Pedagogia, com formação na respectiva área de atuação ou habilitação em nível de licenciatura plena e especialização com carga horária mínima de 360 horas na área de atuação, para atuar no ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial.

Orientador Educacional

Supervisor Escolar

Professor Educação Infantil

Habilitados - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

Não Habilitado - Certidão de frequência, Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil.

Professor Anos Iniciais

Habilitados - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries/Anos Iniciais.

Não Habilitado - Certidão de frequência, Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com Habilitação em Magistério das Séries/Anos Iniciais.

Professor Língua Portuguesa

Habilitado - Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida para atuação.

Não Habilitado - Certidão de frequência, Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina escolhida para atuação.

Professor Matemática

Professor Geografia

Professor História

Professor Ciências

Professor Educação Física

Agente de Atividade em Educação

Habilitados - Formação em nível médio na modalidade Normal (Magistério) e/ou licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior

Não Habilitados - Certidão de frequência, curso de licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

1.2 O candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida no cargo/disciplina no ato de inscrição com o Diploma de conclusão do curso, devidamente registrado.

1.3 O candidato, estudante em Curso de Graduação na disciplina escolhida, deverá apresentar a declaração original emitida pela instituição de ensino, mencionando o período ou semestre em que o aluno esteja matriculado e frequência nas aulas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: As inscrições serão realizadas na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC, CEP 88.307-302.

2.2 Período/horário: de 28 de junho de 2010 a 02 de julho de 2010, das 8h as 12h e das 14h as 18h.

2.3 Taxas: Não haverá cobrança de taxas.

2.4 São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de candidatos de nacionalidade portuguesa);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de contratação e

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

2.5 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente suas condições.

2.7 Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela apresentação dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

2.8 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

2.9 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

2.10 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada.

2.11 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar no ato da inscrição, requerimento indicando as condições especiais que necessita para realização da prova.

3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada no ato da inscrição.

3.2 Apresentação do documento de identidade e CPF (fotocópia e original).

3.3 Apresentação da escolaridade e certificação mínima exigida para o cargo/disciplina conforme itens 1.1, 1.2 e 1.3 (fotocópia e original).

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado em Jornal Oficial do Município, fixado nos murais da Secretaria Municipal de Educação e no site www.educacao.itajai.sc.gov.br.

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

5.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, por escrito, mediante protocolo de recebimento.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório.

6.2. Da Prova Objetiva:

6.2.1 A aplicação da prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e disciplina, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

6.2.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma com apenas 01 (uma) a correta.

6.2.3 A prova objetiva será composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (15 questões) e Conhecimentos Gerais (05 questões).

6.2.4 A prova objetiva será realizada no dia 18 de julho de 2010, em horários determinados no Edital de homologação das inscrições.

6.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

6.2.6 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s) e

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas no cartão de respostas específico; para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

6.2.11 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

6.2.12 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRM, CRO, COREN) e Carteira de Trabalho.

6.2.13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da prova.

6.2.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

6.2.15 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) tendo todas as questões o mesmo valor.

6.2.16 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Após concluída a etapa de seleção, constante no item 6.1 deste Edital, será apurada a nota final e será observado o seguinte parâmetro:

7.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

7.2 A classificação final dos candidatos, após decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas, constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.educacao.itajai.sc.gov.br.

7.3. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria, seguindo os mesmos critérios dos candidatos habilitados.

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 A chamada dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e necessidade de contratação, e a escolha de vaga dar-se-á após contato telefônico na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC, CEP 88.307-302.

8.2 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído através de procuração por instrumento público.

8.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

8.4 O candidato poderá escolher em até duas unidades escolares, desde que haja compatibilidade de horário e não ultrapasse 40 horas semanais.

8.5 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação.

8.6 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como, aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.7 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

8.8 O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação prevista no item 8.1 e apresentar documentação exigida para contratação. Passado o prazo, fica a DGP autorizada a dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação obtida.

9.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:

a) Fotografia 3 x 4;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia de comprovante de residência(Água, luz ou telefone)

g) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

h) Atestado de Saúde Ocupacional (CERESTE);

i) Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);

j) Cópia do PIS ou PASEP;

k) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão);

l) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

m) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;

n) Carteira de Trabalho;

9.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

9.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

10 DOS CONTEÚDOS

10.1 Os conteúdos que farão parte das respectivas provas, de acordo com cada área/disciplina requerida pelo candidato, segue em anexo.

11 DOS RECURSOS

11.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a homologação dos resultados finais.

11.2 Os recursos relativos aos itens "11.1 b" e "11.1 c" deverão ser interpostos até 1 (um) dia útil após a divulgação do gabarito preliminar das provas.

11.3 Os recursos relativos aos itens "11.1 a" e "11.1 d" deverão ser interpostos até 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo Edital.

11.4 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

11.5 Os recursos previstos no item 11.1 deverão serem apresentados por escrito, no mesmo local de inscrição do candidato.

11.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.educacao.itajai.sc.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12 DO FORO JUDICIAL

12.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o de Itajaí/SC.

13 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação para:

a) receber as inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação sobre os recursos previstos no item 10.1 deste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo Simplificado.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital terá validade somente para o segundo semestre de 2010.

14.2 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste Processo Seletivo serão publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.educacao.itajai.sc.gov.br

14.3 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 6.2.8 e 6.2.9 deste Edital;

14.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.5 O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) no grupo de funcionários ligados a organização do processo, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

Itajaí (SC), 23 de junho de 2010.

Miriam Santiago Alves Lima
Diretora de Gestão de Pessoas

Profº. José Roberto Provesi
Secretário de Educação

ANEXO 1

Prefeitura de Itajaí

Secretaria Municipal de Educação

Processo Seletivo Simplificado - ACT - Edital nº 016/2010

DISCIPLINA

CONTEÚDOS

PSICOPEDAGOGO

- Desenvolvimento Cognitivo e Aprendizagem;

- Avaliação Psicopedagógica: Diagnóstico e intervenção;

- A Construção da Autonomia e a Resolução de Conflitos Interpessoais;

- Necessidades Educacionais Especiais e a Intervenção Psicopedagógica;

- Distúrbios do Desenvolvimento/Dificuldades de aprendizagem;

- Funções do Psicopedagogo na Orientação de Professores e das Famílias no processo de atendimento aos alunos;

- O papel do Psicopedagogo em uma equipe Interdisciplinar;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

ADMINISTRADOR ESCOLAR

- Funções do Administrador Escolar;

- Princípios e Fundamentos da Escola Democrática;

- Abordagens e Concepções Pedagógicas

- Financiamento da Educação;

- Administração, Gestão e Funcionamento da Educação Básica;

- Gestão Democrática do Ensino Público;

- Estrutura e Funcionamento da Escola;

- Trâmite Legal do Regimento Escolar, Conselho Escolar, APP, Documentos Fiscais e PDDE;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Orientação Educacional no Contexto da Educação Brasileira;

- Evolução Histórica;

- Princípios, Funções e Objetivos;

- Áreas de Atuação;

- Acompanhamento do Processo de Ensino/Aprendizagem;

- A Prática da Orientação Educacional: Planejamento Projeto de Intervenção e Técnicas de Trabalho;

- Abordagens e Concepções Pedagógicas;

- Competências e Habilidades;

- Legislação sobre a Criança e o Adolescente;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

SUPERVISOR

- A Supervisão Escolar no Contexto da Educação Brasileira;

- Evolução Histórica;

- Princípios, objetivos e funções;

- Métodos e Técnicas de Supervisão;

- A prática de Supervisor(a) Escolar: Planejamento e Acompanhamento do Processo Ensino/Aprendizagem;

ESCOLAR

- Ação Conjunta dos Especialistas;

- Abordagens, Concepções Pedagógicas e Fundamentação Filosófica;

- Gestão Democrática do Ensino Público;

- Elementos da Prática Pedagógica: Gestão Escolar, Planejamento, Currículo, Regimento, Metodologia, Avaliação e Projetos;

- Competência e Habilidades;

- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

- O Desenvolvimento Infantil na Perspectiva de Piaget, Vygotsky, Wallon.

Interação professor-aluno; Interação entre pares; Desenvolvimento e Aprendizagem;

Afetividade.

- Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brincadeira Infantil;

Cuidar, Brincar e Educar; Organização do Tempo e do Espaço;

Parceria Família e Escola; Avaliação;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8069/90

Disposições Preliminares; Direitos Fundamentais; Entidades de Atendimento;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR ANOS INICIAIS

- Alfabetização e Letramento;

- Concepções Teóricas: Piaget, Vygotsky e Wallon;

- Avaliação da Aprendizagem;

- Sistema de Números Decimais;

- Números Racionais;

- Resolução de Situação Problema (Anos Iniciais);

- Sistemas de Medidas;

- Gêneros de Textos;

- Interpretação de Textos;

- Classes Gramaticais;

- Ortografia;

- Acentuação Gráfica;

- Classificação das Palavras;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto organizados em diferentes gêneros;

- Classes Gramaticais

- Reconhecimento das Classes Gramaticais

- Comportamento das Classes Gramaticais

- Pontuação: Uso da Vírgula;

- Concordância Verbal e Nominal;

- Nova Ortografia;

- Análise Sintática: Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios;

- Crase;

- Estilística: Metáfora, Metonímia, Paradoxo, Elipse, Ironia e Eufemismo;

- Coesão e Coerência Textual;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR MATEMÁTICA

- Conjuntos Numéricos;

- Unidades de Medidas;

- Razão e Proporção . Regra de Três Simples e de Três Composta;

- Juros Simples;

- Sistemas de Equações e Equações de 1º e 2º grau;

- Função (1º e 2º grau)

- Estatística, Probabilidade;

- Trigonometria e Porcentagem;

- Números Reais; Potencias e Radicais;

- Geometria Plana e Espacial;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR GEOGRAFIA

- Cartografia;

- Problemas Ambientais;

- Formação de Povo Brasileiro;

- Características Regionais Brasileira;

- Itajaí no Contexto Global;

- Características Geográficas de Itajaí e Santa Catarina;

- A problemática das Desigualdades Sociais das Cidades e do Campo;

- Desigualdades Socioeconômicas Mundiais;

- Globalização Econômica;

- O Mundo e suas Fronteiras, Nacionalismo e Comunicação;

- Geografia dos Continentes;

- Urbanização e Crescimento Urbano;

- Demografia: Brasil e Mundo

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR HISTÓRIA

- Do Brasil Colônia à República Velha;

- Imigração Europeia em Santa Catarina;

- A questão Étnico Racial no Brasil;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR CIÊNCIAS

- Histórico do Ensino de Ciências Naturais: Fases e Tendências Dominantes;

- Ciências Naturais e Cidadania;

- Ciências Naturais e Tecnologias;

- Temas Transversais e Ciências Naturais;

- Objetivos Gerais de Ciências Naturais para o Ensino de Ciências Naturais para o Ensino Fundamental Segundo os PCNs;

- Eixos Temáticos para o Terceiro e Quarto Ciclo:

- Terra e Universo

- Vida e Ambiente

- Ser Humano e Saúde

- Tecnologia e Sociedade

- Normas de Segurança;

- Atualidades na Área das Ciências Naturais:

- Gripe Suína

- Lei Seca/Bafômetro

- Petróleo (Camada do Pré-sal)

- Biotecnologia

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

- Jogos e Jogos Recreativos;

- A Psicomotricidade Humana;

- Expressão Corporal;

- Lutas;

- Conhecimento sobre o Corpo;

- Esportes;

- A Prática Pedagógica da Educação Física Escolar;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.

AGENTE DE ATIVIDADES EM EDUCAÇÃO

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/90

- Formação Pessoal e Social (RCNEI, 2001): Segurança;

- Cuidados Pessoais;

- Alimentação;

- Banho,Troca de Fraldas;

- Sono e Repouso;

- Organização do Tempo;

- Adaptação da Criança na Educação Infantil;

- Aspectos Sociais, Políticos, Econômicos e Culturais do Município de Itajaí.