Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC abre 50 vagas para profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2012

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 133, de 02 de abril de 2008, suas alterações, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade, os requisitos mínimos exigidos e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código

Cargo

Especialidade

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

1001

Médico

Anestesista

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Anestesia ou residência médica reconhecida na especialidade.

01

1002

Alergista

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Alergia ou residência médica reconhecida na especialidade.

01

1003CardiologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Cardiologia ou residência médica reconhecida na especialidade. Com habilitação em teste ergométrico, ecocardiograma e eletrocardiograma.01
1004Cirurgião VascularConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Cirurgia Vascular ou residência médica reconhecida na especialidade. Com habilitação em us dopller.01
1005Cirurgião de Cabeça e PescoçoConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1006Clínico GeralConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional.01
1007DermatologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Dermatologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1008EndocrinologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Endocrinologia ou residência médica reconhecida na especialidade.CR
1009GastroenterologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Gastroenterologia ou residência médica reconhecida na especialidade. Com habilitação em endoscopia digestiva.01
1010GeriatraConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Geriatria ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1011Ginecologista e ObstetraConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia ou residência médica reconhecida na especialidade.03
1012HomeopataConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Homeopatia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1013InfectologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Infectologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1014NeurologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Neurologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1015NeurologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Neurologia ou residência médica reconhecida na especialidade. Com habilitação em eletroneuromiografia, eletroencefalograma e eletromiografia.01
1016OftalmologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Oftalmologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1017OtorrinolaringologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Otorrinoringologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1018PediatraConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Pediatria ou residência médica reconhecida na especialidade.02
1019Pediatra -Endocrinologia PediátricaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Endocrinologia Pediátrica ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1020Pediatra - Cardiologia PediátricaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Cardiologia Pediátrica ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1021Pediatra - Neurologia PediátricaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Neurologia Pediátrica ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1022PneumologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Pneumologista ou residência médica reconhecida na especialidade. Com habilitação para realização de espirometria, broncoscopia e retirada de traqueostomia01
1023ProctologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Proctologia ou residência médica reconhecida na especialidade. Com habilitação para realização de colonoscopia.01
1024PsiquiatraConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Psiquiatria ou residência médica reconhecida na especialidade.03
1025RadiologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Radiologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1026ReumatologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Reumatologia ou residência médica reconhecida na especialidade.CR
1027UltrassonografiaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Ultrassonografia ou residência médica reconhecida na especialidade. Habilitação para realização de exames de abdômen total, partes moles, articulações, ginecológico e obstétrico, incluindo transvaginal e mama.01
1028UrologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Urologia ou residência médica reconhecida na especialidade.01
1029Médico VeterinárioConclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional.01
1030EnfermeiroConclusão de Curso Superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional.02
1031FarmacêuticoConclusão de Curso Superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho RegionalCR
1032FisioterapeutaConclusão de Curso Superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional01
1033FonoaudiólogoConclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo Conselho Regional03
1034NutricionistaConclusão de Curso Superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional01
1035PsicólogoConclusão de Curso Superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional03
1036Terapeuta OcupacionalConclusão de Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho Regional.CR
1037Cirurgião DentistaClínico GeralConclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional.01
1038Protesista DentárioConclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional e título de especialista em Prótese Dentária.01

 2.2.2 Cargos de Nível Médio:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

2001

ACD (Auxiliar de Consultório Dentário)

Conclusão de Curso de Ensino Médio, Curso de ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e inscrição junto ao Conselho de Classe.

05

2002

Técnico em Radiologia

Conclusão de Curso de Ensino Médio, Curso Técnico em Radiologia e inscrição junto ao Conselho de Classe.

01

Nota: Para os locais onde estão definidos os CR (Cadastro de Reserva), os candidatos poderão ser chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no decorrer da validade do Concurso Público.

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender, no ato da admissão, a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

2.4 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para primeiro número inteiro subseqüente caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

2.5 O candidato portador de deficiência deverá enviar por SEDEX ou entregar no Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - Bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 18 de janeiro de 2013 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), envelope contendo requerimento com solicitação de enquadramento no item 2.4, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando: cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. Horários de atendimento externo: nos dias úteis de janeiro de 2013 das 13h30min às 19h.

2.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 2.4, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

2.7 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

2.8 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9 O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial.

2.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e os vencimentos estão relacionados no quadro que segue:

Cargos

Carga Horária

Vencimentos

Médico Clínico Geral

15 horas semanais

R$ 3.058,98

Farmacêutico

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Enfermeiro

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Fisioterapeuta

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Fonoaudiólogo

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Médico Veterinário

15 horas semanais

R$ 3.058,98

Nutricionista

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Psicólogo

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Terapeuta Ocupacional

30 horas semanais

R$ 2.779,62

Técnico em Radiologia

24 horas semanais

R$ 1.134,00

Auxiliar de Consultório Dentário

30 horas semanais

R$ 1.096,48

Cirurgião Dentista

15 horas semanais

R$ 3.058,98

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para os cargos de médico, R$ 100,00 (cem reais) para os demais cargos de nível superior e de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível médio.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.univali.br/concurso e o link CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO, no período entre às 15 horas do dia 20 de dezembro de 2012 até às 15 horas do dia 18 de janeiro de 2013, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 18 de janeiro de 2013, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação; e

d) receber o boleto bancário devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao boleto o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 18 de janeiro de 2013 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 18 de janeiro de 2013 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O Município de Itajaí e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Itajaí.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal nº 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal nº 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito , o candidato poderá:

a) enviar por Sedex ao Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - Bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 10 de janeiro de 2013 (carimbo dos Correios), envelope contendo fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade + fotocópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal e último contrato de trabalho + folha em branco seguinte).

b) ou entregar pessoalmente a documentação prevista no item acima no dia 14 de janeiro de 2013, das 13h30min às 19h.

4.4.9.2 O Processo Seletivo está localizado na Universidade do Vale do Itajaí - Bloco B2 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC).

4.4.9.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 16 de janeiro de 2013 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.4 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes a isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 18 de janeiro de 2013.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 31 de janeiro de 2013, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 7231300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 20h.

c) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar E-MAIL para concursos@univali.br , com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2013, obedecendo ao horário limite das 19 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Comissão de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) no Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por E-mail: concursos@univali.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 18 de janeiro 2013, à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 18 de janeiro de 2013, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 13 de fevereiro de 2013, à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 13 fevereiro de 2013, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 15 de fevereiro de 2013, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade CRM, COREN, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.2.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o Município de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2013, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 10 horas do dia 20 de fevereiro de 2013.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) fizer, em qualquer fase do processo seletivo, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

18.2 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5 (cinco) ou acima de cinco.

18.3 A nota final, para efeitos de classificação no Concurso Público, será obtida com a seguinte fórmula: NF = (NCG + NCE) / 3.2

Onde:

NF = Nota Final
NCG = Número de acertos de questões de Conhecimentos Gerais
NCE = Número de acertos de questões de Conhecimentos Específicos

18.4 A classificação da prova objetiva será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova.

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado preliminar e final, ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

19.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

20. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 A relação dos candidatos classificados preliminarmente será divulgado até o dia 27 de fevereiro de 2013, pela Internet no site: www.univali.br/concurso

21. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA - RESULTADO PRELIMINAR

21.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 10 horas do dia 01 de março de 2013.

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

21.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da UNIVALI.

21.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora de prazo.

21.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

22. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

22.1 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado no dia 06 de março de 2013 pela Internet no site: www.univali.br/concurso

22.2 A classificação final será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em duas listas:

a) lista geral de classificação dos candidatos;

b) lista de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

23. DOS RECURSOS DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

23.1 O candidato que discordar do resultado da Classificação Final deverá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado pelo site www.univali.br/concurso junto ao Processo Seletivo da UNIVALI, localizado na Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - Bairro Centro - Itajaí - SC - CEP 88.302-202, em horário de expediente, ou através dos Correios, por sedex, com aviso de recebimento (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos Correios).

23.2 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos.

23.3 Não será aceito recurso via fax, via "e-mail" ou, ainda, fora de prazo.

23.4 O Resultado Final do Concurso Público, já analisados os recursos, será publicada até 10 (dez) dias úteis.

24. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

23.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida.

25. DA PERDA DA VAGA

25.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 26.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

26. DA ADMISSÃO E DA POSSE

26.1 O candidato será admitido por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

26.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço.

26.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para admissão no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

26.4 Em caso de desistência de um candidato admitido, será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

26.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí.

26.6 O Município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

26.7 Por ocasião da posse, o candidato admitido deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de admissão;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Perícia Médica do Município;

n) comprovante de residência;

o) (02) duas fotos 3 x 4, recente;

p) certidão de nascimento dos dependentes;

26.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

26.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando se tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

26.10 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

26.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação, convocando o candidato a assumir o emprego.

27. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

27.1 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Proporcionar um bom atendimento a pacientes averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas.

- Contribuir com o pleno funcionamento, organização e limpeza do ambiente de trabalho e materiais utilizados, bem como controlar organizar e atualizar fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros e realizar pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos.

- Auxiliar o trabalho do Odontólogo nas atividades diárias, encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, revelando radiografias intra-orais, revelação de placa, escovação e outros.

- Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e esterilização dos mesmos.

- Auxiliar nos programas educativos, fornecendo informações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.2 CIRURGIÃO DENTISTA

- Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Promover a saúde bucal, por meio dos tratamentos de cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes à profissão, visando reduzir a incidência das doenças bucais na população, como a cárie, doença periodontal e o câncer bucal.

- Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e laboratoriais.

- Proporcionar conforto e facilitar a execução dos tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentas pelo Conselho Federal de Odontologia.

- Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro de seu conhecimento técnico, bem como participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando pareceres técnicos quando solicitado.

- Desenvolver ações educativas em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

- Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório, prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da Saúde, sempre que necessário.

- Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de educação e treinamento em serviço.

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos em Higiene Dental e Assistentes de Consultório Dentário, assim como pela equipe de saúde.

- Contribuir preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestras, entre outros.

- Possibilitar a formulação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, entre outros.

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem como observar sua correta utilização.

- Manter atualizados os conhecimentos profissionais e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional, através de cursos de atualização, especialização, cursos, entre outros.

- Participar de comissões técnicas e/ou emitir pareceres técnicos que possam melhorar ou elevar a qualidade dos insumos e materiais odontológicos utilizados na rede.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.3 ENFERMEIRO

- Planejar, programar, coordenar serviços, executar e monitorar políticas de Saúde preconizadas pela Gestão Municipal, através de programas, projetos e ações estratégicas, com a finalidade de intervir no processo saúde/doença dos cidadãos, família e comunidade, segundo os princípios de SUS, visando contribuir com a qualidade de vida.

- Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de saúde, utilizando-se de instrumentos administrativos e de conhecimentos na área, visando aplicação de inovações tecnológicas.

- Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem e de saúde, utilizando-se do controle e educação, promovendo o desenvolvimento individual e profissional, a realização de diagnósticos e solução de problemas.

- Produzir análises, relatórios, material educativo e boletins, preparando informações em saúde do trabalho, visando propiciar debate, informação e divulgação junto aos trabalhadores e gestores.

- Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem e de saúde, utilizando-se da observação direta, análise de registros, entrevistas, reuniões, entre outros, proporcionando o desenvolvimento do serviço de saúde em um sistema dinâmico.

- Realizar prescrição da assistência de enfermagem, promovendo saúde, mediante diagnóstico, priorizando ações de promoção e prevenção.

- Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves, com risco de vida, através de plano de cuidados, contribuindo com o resguardo da vida do mesmo.

- Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, realizando consulta de enfermagem, educação em saúde, busca ativa, entre outros, objetivando a integralidade da assistência.

- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, buscando a integralidade e a resolutividade da assistência prestada.

- Coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações de planejamento e programação de saúde, visando o alcance de metas e a melhoria da qualidade da assistência em saúde.

- Participar no planejamento e formulação de políticas públicas em saúde, utilizando-se de análise situacional e planejamento estratégico, intervindo e avaliando as ações propostas.

- Executar assistência básica e ações de promoção, prevenção, controle e avaliação nas vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, compreendida como vigilância em saúde, realizando levantamento de marcadores epidemiológicos, sanitários e ambientais, promovendo a saúde do indivíduo, família e comunidade.

- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, fazendo uso de protocolos estabelecidos pela secretaria de saúde, visando auxiliar a recuperação e cura do problema.

- Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de saúde, avaliando a funcionalidade da estrutura física de acordo com normas preestabelecidas, otimizando espaços adequados e funcionais para prestação da assistência.

- Realizar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela interna e externa, durante a assistência de enfermagem e de saúde, monitorando a saúde e assistência prestada aos indivíduos, família e comunidade, evitando e diminuindo as complicações causadas por erros de assistência.

- Prevenir e controlar sistematicamente a infecção dos serviços de saúde e de doenças, e outros agravos transmissíveis em geral, através do monitoramento, avaliação, informação e medidas de redução de danos, visando prevenir agravos de infecções cruzadas, através de doenças transmissíveis.

- Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido, promovendo processo de viver e interferindo na cadeia de morbimortalidade.

- Participar de ações em saúde intersetorialmente, no âmbito da assistência, pesquisa e educação do serviço público municipal, visando promover políticas de saúde comunitária e social, resgatando a integralidade, resolutividade e eqüidade do SUS.

- Planejar, coordenar, executar e avaliar a educação permanente e continuada em saúde, fortalecendo as políticas de qualificação e inovação, buscando a recapacitação dos recursos humanos, dando continuidade ao processo ensino-aprendizagem permanente no SUS.

- Desenvolver pesquisas na área com vistas a formulação de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade a gestão de políticas públicas em saúde, norteando as ações de planejamento e execução em saúde.

- Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regulando processos assistências no âmbito do SUS no município, integrando-o com outros níveis do sistema, dando agilidade e resolutividade ao fluxo de referência contra-referência.

- Participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde, elaborando e/ou participando de estudos, programas, e cursos relacionados a sua área, propondo a implementação e fortalecimento das ações de promoção em saúde.

- Participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade, inserindo-se nos grupos, desenvolvendo competências e realizando trocas nas diversas áreas de conhecimento, para implementação e fortalecimento da assistência.

- Cumprir e aplicar regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde, do SUS e do regulamento da profissão, fazendo e conhecendo as normas estabelecidas, desenvolvendo uma postura ética.

- Humanizar o atendimento ao cidadão, assegurando seus direitos e respeitando as diversidades, visando diminuir as iniqüidades sociais.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

Quando atuando em Enfermagem do Trabalho:

- Planejar, programar e executar políticas de saúde voltadas para atuação na área de enfermagem do trabalho, organizando e trabalhando com a política de saúde ocupacional no centro de referência de saúde do trabalhador e no âmbito da secretaria de saúde, visando atender a política de saúde do trabalhador.

- Realizar vigilância dos agravos relacionados ao trabalho, fazendo visitas técnicas aos ambientes de trabalho, a fim de reduzir o risco de morbimortalidade por acidentes de trabalho.

- Produzir análises, relatórios, material educativo e boletins, preparando informações em saúde do trabalho, visando propiciar debates, informação e divulgação junto a trabalhadores e gestores.

- Realizar atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação aos trabalhadores, visando a implementação da saúde do trabalhador.

- Participar de grupos de trabalho intersetorial para implantação/implementação de política de saúde voltadas a saúde ocupacional, compondo equipe de trabalho para execução de política intersetorial, propiciando a integralidade da atenção aos trabalhadores.

- Prestar atendimento de enfermagem aos trabalhadores de acordo com as diretrizes da gestão municipal, atendendo as necessidades de saúde da população trabalhadora.

- Capacitar os demais trabalhadores da equipe de enfermagem em saúde do trabalhador, realizando atividade de educação continuada, cursos e treinamentos, visando atualizar a equipe e propiciar melhores condições de atenção a saúde do trabalhador.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.4 FARMACÊUTICO

- Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.

- Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

- Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais.

- Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.

- Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde.

· Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões - ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

- Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Fiscalizar e vistoriar em estabelecimentos de saúde, inspeção e interdição de estabelecimentos de saúde, cadastro e controle de receitas e balanços referentes a farmácias e drogarias, para fornecimento de receituário.

- Selecionar medicamento, realizando a escolha de medicamentos eficazes e seguros, imprescindíveis ao atendimento das necessidades de uma dada população, promovendo o uso racional do medicamento pelo paciente, buscando a melhor farmacoterapia com menor custo e conforto posológico adequado.

- Detectar, avaliar, compreender e prevenir os efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados a medicamentos, bem como identificar os defeitos uso de determinados fármacos e identificar fatores de risco e mecanismos subjacentes aos efeitos indesejáveis, permitindo a detecção de reações adversas, do mau uso do medicamento e suas interações medicamentosas.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.5 FISIOTERAPEUTA

- Promover prevenção, habilitação e reabilitação neurofuncional, para que o cidadão tenha garantido seu direito de desenvolver-se com qualidade.

- Elaborar diagnóstico fisioterapêutico, analisando e estudando os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerando desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade.

- Avaliar estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidde e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

- Redigir laudos fisioterapêuticos, e elaborar pareceres técnicos, gerando informações pertinentes.

- Prescrever, ministrar e supervisionar terapias físicas, objetivando prevenir, manter, desenvolver ou restabelecer a integridade do indivíduo.

- Aplicar testes específicos da área, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidas, fundamentadas na ciência Fisioterapêutica, na ética e na legislação profissional.

- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário.

- Realizar atendimentos fisioterapêuticos, aplicando exercícios de educação ou reeducação neuromuscular, relaxamento muscular, de locomoção, correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese e prótese e meio e materiais disponíveis.

- Determinar a freqüência e número de atendimentos terapêuticos, com a indicação de período e tempo de cada uma, prescrevendo tratamento conforme necessidades de cada caso.

- Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência, gerando informações pertinentes.

- Realizar devolutivas e orientações aos pacientes, pais ou responsáveis, fornecendo informações pertinentes.

- Atuar em equipe multiprofissional, com objetivo de contemplar todas as áreas do conhecimento na elaboração de projetos, estudos de caso, cursos e palestras, planejando, implementando, controlando e executando políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.

- Prestar orientações às escolas, bem como ministrar palestras/formações para professores, agentes de atividades em educação, equipe técnico-pedagógica, pais e comunidade em geral,dando-lhes suporte e transmitindo conhecimentos na área de atuação.

- Desenvolver ações educativas e preventivas, através de práticas, folders, palestras, vivências e outros.

- Contribuir para a prevenção, habilitação e reabilitação motora, conforme necessidades individuais dos educandos com distúrbios osteomioarticulares e neuromotores, através co atendimento clínico, orientações aos pais ou responsáveis, visando melhoria na qualidade de vida.

- Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.

- Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa, bem como analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos, desenvolvendo programas coletivos contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.6 FONOAUDIÓLOGO

- Buscar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, avaliando e identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, realizando os exames e treinamentos fonéticos, da linguagem, auditivo, de dicção, entre outros, estabelecendo o plano de treinamento ou terapêutico.

- Realizar avaliações e redigir laudos/pareceres fonoaudiológicos, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidas, fundamentadas na Ciência Fonoaudiológica, na ética e na legislação profissional.

- Realizar atendimento fonoaudiológico, visando a habilitação e reabilitação da saúde, bem como promover a qualidade de vida dos educandos portadores de necessidades especiais, pais e corpo docente.

- Atuar em conjunto com equipe de profissionais, com objetivo de contemplar todas as áreas do conhecimento na elaboração de projetos, estudos de caso cursos e palestras.

- Guardar sigilo sobre informações acerca de pacientes e outros profissionais, considerando sempre a ética profissional.

- Realizar orientações a pais, escolas, entre outros, contribuindo com o acesso dos mesmos a informações pertinentes.

- Proporcionar a habilitação e reabilitação dos usuários portadores de deficiência auditiva, por meio da seleção e indicação de aparelhos de amplificação sonora e/ou próteses auditivas.

- Participar na viabilidade e resolutividade dos tratamentos, acompanhando seus pacientes no processo do desenvolvimento de linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição, bem como elaborando diagnósticos, pareceres, relatórios, documentos, prontuários e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados.

- Realizar o acompanhamento terapêutico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, quando necessários.

- Exercer atividade técnico-científicas montando protocolos de avaliação e tratamento, formando profissionais, ministrando cursos e palestras, realizando pesquisas, organizando eventos, entre outros.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.7 MÉDICO

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia.

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.

- Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.

- Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas.

- Solicitar interconsultas e emitir contra-referencias e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica.

- Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames com Conselho Federal de Medicina.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

- Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica.

- Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

- Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

- Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

- Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

- Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

- Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

- Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

- Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando devidamente encarregado desta função.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

26.8 MÉDICO VETERINÁRIO

- Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária.

- Promover a saúde pública, realizando o controle e análise de zoonoses, levantando dados, através da fiscalização, investigação, orientação, realizando vistorias, apreensão, inutilização de cozinhas, abatedouros, açougues, comércio, veterinárias, indústrias, criadouros, entre outros.

- Colaborar com a diminuição de contaminações ambientais, por meio de fiscalizações em depósitos de lixos, terrenos baldios, lençóis freáticos, efluentes , solos, residências urbanas e rurais, entre outros.

- Realizar atendimento clínico em animais, bem como realizar cirurgias veterinárias.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de vigilância a saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, quando necessários.

- Acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos, suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação vigente.

- Orientar quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar a qualidade destes alimentos.

- Realizar a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, através de exames clínicos e laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, estabelecendo o diagnóstico e a terapêutica apropriada, a fim de assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.

- Contribuir, com conhecimentos da área de Medicina Veterinária e afins, para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a plena assistência á saúde.

- Elaborar e supervisionar o planejamento e execução de projetos de licenciamento ambiental, avaliando impactos, riscos de contaminações, entre outros.

- Responder tecnicamente pelos estabelecimentos municipais que comercializam e distribuem medicamentos e produtos veterinários.

- Receber e investigar denúncias relacionadas á vigilância sanitária, emitindo laudos, acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a regularização das condições de higiene e saúde.

- Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde da população, através de visitas in loco, verificando e realizando denúncias, bem como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros.

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Planejar e desenvolver programas de sobrevivência de espécies animais.

- Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Promoção e Prevenção em Saúde.

- Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

- Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

- Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Atender às diversas unidades do Município sobre assuntos e exigências técnicas, bem como constituir comissões, diretorias de associações e entidades de classe.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

26.9 NUTRICIONISTA

- Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, criadas por entidades públicas ou privadas, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição.

- Integrar fóruns de controle social, promover articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais, promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na área de atuação, prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área, participar da elaboração e revisão da legislação e códigos da área, contribuindo com a implementação da Política Nacional de Alimentação.

- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios e educação continuada, contribuindo com a qualificação dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Coordenar e supervisionar a implantação e implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), identificando a natureza e magnitude dos problemas de nutrição, caracterizando grupos sociais de risco, realizando capacitação nos estabelecimentos de saúde, consolidando, analisando e avaliando os dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, visando monitorar a situação alimentar e nutricional, propor ações de resolutividade para situações de risco nutricional e contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos com base em critérios técnicos e científicos.

- Coordenar a vigilância epidemiológica das doenças relacionadas à alimentação e nutrição, identificando, notificando e investigando os casos que apresentam doenças relacionadas à alimentação e nutrição, visando propor medidas preventivas e de controle, melhorando a qualidade de vida e de saúde da população.

- Programar, elaborar e avaliar os cardápios dos centros de educação infantil e escolas municipais e entidades filantrópicas, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações, avaliação e necessidades nutricionais específicas, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, seguindo o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

- Desenvolver os receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias, avaliando o rendimento e custo das refeições/preparações culinárias.

- Identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, visando o atendimento nutricional adequado.

- Elaborar e implantar o manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados, sempre que necessário, visando garantir a segurança nutricional nas refeições fornecidas pelo programa.

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, aquisição, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias.

- Planejar, e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas.

- Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de refeições/preparações culinárias.

- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, bem como capacitar os manipuladores de alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente.

- Coordenar, executar e supervisionar programas de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e coordenação da escola para o planejamento de atividades lúdicas, com o conteúdo de alimentação e nutrição, estimulando a conscientização de hábitos alimentares saudáveis, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental.

- Efetuar o controle periódico dos trabalhos executados em casos de alimentação escolar terceirizada, supervisionando e fiscalizando a produção de refeições destinadas a atendimento da clientela atendida pelo PNA, garantindo que a empresa prestadora de serviços obedeça às normas específicas baixadas pelo Conselho Federal de nutricionistas para a área de alimentação coletiva.

- Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico nutricional encontrado, consolidando, analisando e avaliando dados antropométricos clínicos e laboratoriais, para diagnóstico nutricional, promovendo ações em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e Pacto pela Vida.

- Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não-transmissíveis, visando o planejamento de ações específicas.

- Integrar pólos de educação permanente, visando a segurança alimentar e nutricional e o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do SUS e Educação, colaborando na atualização de profissionais da área da saúde e educação, a fim de melhorar a assistência ao usuário.

- Prestar atendimento nutricional, realizando visita domiciliar e consultas em Unidades Básicas de Saúde, elaborando prescrição dietética, adequando a dieta à evolução do estado nutricional do usuário, solicitando exames complementares, referenciando o usuário do SUS aos níveis de atenção de maior complexidade para complementaçã do tratamento, prescrevendo fórmulas nutricionais enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e fitoterápicos, orientando o paciente e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, visando contribuir com o bom estado nutricional da população assistida, melhorando sua qualidade de vida.

- Participar no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de alimentação e nutrição, contribuindo no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local e regional, planejando ações específicas.

- Elaborar plano de trabalho anual, avaliando e definindo as prioridades, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento de atribuições específicas, aperfeiçoando o atendimento prestado à população assistida.

- Integrar a equipe de Vigilância Sanitária, participando na elaboração e revisão da legislação própria da área, fazendo cumprir a legislação sanitária vigente, efetuando controle periódico dos trabalhos executados e realizando ações de educação sanitária na área de alimentos, contribuindo com a segurança alimentar e nutricional.

- Orientar os usuários do SUAS que recebem benefícios provenientes no programa Fome Zero sobre a correta aquisição de alimentos, informando, ministrando oficinas, elaborando materiais didáticos, visando colaborar para que a população atendida invista os benefícios recebidos na aquisição de alimentos saudáveis.

- Coordenar programas de produção e distribuição de alimentos, como hortas comunitárias e banco de alimentos, buscando parcerias, realizando controles, distribuindo hortaliças produzidas e cestas básicas de alimentos, elaborando relatórios periódicos e divulgando as ações realizadas, facilitando o acesso da população a alimentos de qualidade, em quantidades suficientes para garantir o bom estado nutricional.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.10 PSICÓLOGO

- Promover a saúde mental e qualidade de vida, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, através de psicoterapia, avaliações e intervenções.

- Aplicar métodos e técnicas próprias da Psicologia, visando promover a saúde mental, reabilitação psicossocial, auto-estima no manejo de dificuldades em situações emocionais, entre outros.

- Promover acolhimento, escutando queixas emergentes, visando a promoção do vínculo com paciente.

- Realizar triagens para definição dos clientes e possíveis e possíveis reencaminhamentos, além de ser uma avaliação inicial da demanda para auxiliar na definição do tratamento.

- Aplicar métodos e técnicas investigativas da psicologia, escalas e testes psicológicos, entrevistas com paciente e familiares, avaliando necessidades de tratamento, levantando hipótese diagnóstica e elaborando projeto terapêutico.

- Elaborar projetos terapêuticos, juntamente com a equipe multidisciplinar, definindo as atividades que o paciente realizará no serviço, como também os dias e horários das mesmas, visando organizar proposta de trabalho de acordo com a necessidade do paciente.

- Supervisionar e orientar estratégias de psicologia, demonstrando a pratica profissional nas atividades do cotidiano.

- Planejar e executar dinâmicas e atividades de acordo com Oficina Terapêutica, a fim de promover a saúde mental, capacidade e autonomia para atividades diárias, reflexão e inserção social.

- Realizar visitas domiciliares, observando a dinâmica familiar, orientando, verificando informações, entrevistando e acolhendo queixas.

- Realizar grupos de orientação, reunindo-se com pacientes e/ou familiares, levantando queixas, dando orientações baseadas nos conhecimentos da Psicologia, visando minimizar as dificuldades relatadas pela clientela.

- Reunir-se com equipe de trabalho, estudando casos, planejando atividades e recebendo informações relativas ao funcionamento do serviço.

- Preencher prontuários e formulários, relatando por escrito informações relevantes a respeito do paciente e das atividades envolvidas, registrando procedimentos e evoluções, para que outros profissionais possam ter acesso a informações pertinentes.

- Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.

- Exercer atividade técnico-científicas montando protocolos de avaliação e tratamento, informando profissionais, ministrando cursos e palestras, realizando pesquisas, organizando eventos, entre outros.

- Contribuir para o processo de inclusão na superação do impasse psicológico de crianças e adolescentes com deficiência, bem como orientar unidades escolares de educação infantil e ensino regular, pais, e indivíduos envolvidos no processo de desenvolvimento dos fatores psicológicos da criança, visando promover a saúde e qualidade de vida dos educandos com necessidades especiais, pais e corpo docente.

- Realizar diagnósticos específicos, avaliações, laudos psicológicos, testes, bem como participar de diagnóstico interdisciplinar sempre que solicitado e/ou necessário, utilizando princípios, conhecimentos, e técnicas reconhecidas, fundamentadas na Ciência Psicológica, na ética e na legislação profissional.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.11 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Operar equipamentos de Raio X, Tomógrafos, Sistemas de Hemodinâmica e outros inerentes a atividade;

- Operar os equipamentos de acordo com as determinações técnicas;

- Atender as prescrições médicas;

- Orientar os pacientes na correta postura para realização dos exames;

- Preencher relatórios e demais planilhas necessárias ao controle de sua atividade;

- Revelar os filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens;

- Manter os equipamentos e o ambiente de trabalho organizados, zelando pela sua conservação e comunicando a chefia imediata eventuais problemas com relação aos equipamentos;

- Participar de capacitações quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Preparar os equipamentos, sala de exames e materiais para o atendimento;

- Cumprir as normas de segurança no trabalho e na operação dos equipamentos, evitando assim qualquer acidente;

- Executar outras tarefas inerentes as exigências previstas para o exercício do cargo.

26.12 TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Promover o desenvolvimento, tratamento e reabilitação de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidado físicos, sensoriais, psicoemocionais e/ou sociais, ampliando seu desempenho e participação social, através de procedimentos que envolvam a atividade humana.

- Atuar na educação e promoção da saúde, atuando no enfrentamento de conflitos típicos de faixas etárias/períodos da vida, no período gestacional, facilitando o desenvolvimento do vínculo mãe-bebê, na elaboração e viabilização de projetos de vida e na adaptação e adequação de ambientes, rotinas de vida e práticas diárias.

- Realizar programas de estimulação precoce, avaliação e tratamento neuropsicomotor, atendimentos a grupos, oficinas de geração de renda e outras demandas específicas da fase de desenvolvimento, visando a melhoria da qualidade de vida da população atendida.

- Contribuir com a saúde do trabalhador, promovendo estratégias que contribuam para uma melhor qualidade de vida no trabalho, conhecendo as realidades e os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, minimizando as possíveis dificuldades e acidentes.

- Propor e desenvolver ações de reabilitação psicossocial junto aos trabalhadores afastados temporária ou permanentemente do trabalho.

- Intervir no cotidiano hospitalar de modo a promover a qualidade de vida e o desempenho ocupacional durante a internação, por meio da humanização do ambiente, dos atendimentos e das relações interpessoais, orientando em relação aos cuidados básicos, as atividades de vida diárias, reinserção social e no trabalho, entre outras possibilidade.

- Buscar, na saúde mental, a autonomia das pessoas em relação as suas limitações específicas, dedicando-se ao resgate da auto-estima, da realização, do auto-cuidado, da inclusão no mercado de trabalho e da participação na comunidade, além de promover a realização de atividades orientadas e supervisionadas, visando aumentar o contato social e convívio com mundo exterior.

- Realizar diagnósticos específicos, avaliando funções, alterações, executando testes, bem como participar de diagnóstico interdisciplinar sempre que solicitado e/ou necessário.

- Exercer atividade técnico-científicas montando protocolos de avaliação e tratamento, formando
profissionais, ministrando cursos e palestras, realizando pesquisas, organizando eventos, entre outros.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

28. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

28.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b) emitir documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;

d) apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) receber os valores correspondentes às inscrições;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

29.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí.

29.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

29.4 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univalibr/concurso e www.itajai.sc.gov.br

29.5 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí.

29.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí, 19 de dezembro de 2012.

PAULO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde Interino

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Constituição da República Federativa do Brasil;

- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí;

- Plano Municipal de Saúde;

- Políticas Públicas de Saúde;

- Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal;

- Controle Social;

- Código de Ética Odontológico;

- Regulamentação profissional;

- Atenção Primária em Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal;

- Centro de Especialidades Odontológicas;

- O Pessoal Auxiliar e suas Funções no Consultório Odontológico;

- Responsabilidade Profissional do Pessoal Auxiliar;

- Controle de Infecção no Consultório Odontológico;

- Primeiros Socorros;

- Recepção do Paciente;

- Administração e Organização dos Serviços Odontológicos;

- Ações Integrais em Saúde;

- Índices Epidemiológicos;

- Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica;

- Técnicas de Instrumentação;

- Aspiração e Isolamento do Campo Operatório;

- Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia;

- Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional;

- Cirurgia no Consultório Odontológico;

- Noções de Implantodontia e de Farmacologia;

- Materiais Dentários;

- Técnicas de Higiene Dental;

- Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses.

2. CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL

- Constituição da República Federativa do Brasil;

- Estatuto dos servidores municipais de Itajaí;

- Plano Municipal de Saúde;

- Políticas Públicas de Saúde;

- Lei 8080/1990;

- Lei 8142/1990;

- Decreto Federal 7508/2011;

- Controle Social;

- Atenção Primária em Saúde;

- Pacto pela Saúde (Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS);

- Política Nacional de Atenção Básica (Lei nº 2.488, de 21 de outubro de 2011);

- Política Nacional de Saúde Bucal;

- Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal;

- Ações integrais em saúde (integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância á saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado nas redes de serviço);

- Linhas de cuidado e ciclos de vida na atenção primária em saúde;

- Especialidades Odontológicas no Sistema Único de Saúde (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial ambulatorial, periodontia, estomatologia, endodontia, ortodontia e ortopedia, implantodontia);

- Centro de Especialidades Odontológicas;

- Vigilância em Saúde;

- Epidemiologia;

- Patologia geral e bucal;

- Ergonomia;

- Prevenção e controle de riscos;

- Biossegurança;

- Competências profissionais da equipe de saúde bucal;

- Gerenciamento de resíduos;

- Imunização;

- Radiologia;

- Anestesiologia;

- Cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial;

- Endodontia;

- Periodontia;

- Dentística;

- Prótese dentária;

- Abordagem ao portador de necessidades especiais;

- Oclusão;

- Atenção Farmacêutica no Sistema Único de Saúde;

- Saúde do Trabalhador.

3. CIRURGIÃO DENTISTA - PRÓTESE DENTÁRIA

- Constituição da República Federativa do Brasil.

- Estatuto dos Servidores Municipais de Itajaí.

- Plano Municipal de Saúde

- Políticas Públicas de Saúde

- Lei 8080/1990

- Lei 8142/1990

- Decreto Federal 7508/2011

- Controle Social

- Atenção Primária em Saúde

- Pacto pela Saúde (Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS)

- Política Nacional de Atenção Básica (Lei nº 2.488, de 21 de outubro de 2011)

- Política Nacional de Saúde Bucal

- Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal

- Ações integrais em saúde (integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância á saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado nas redes de serviço)

- Centro de Especialidades Odontológicas

- Vigilância em Saúde

- Epidemiologia

- Patologia geral e bucal

- Ergonomia

- Prevenção e controle de riscos

- Biossegurança

- Competências profissionais da equipe de saúde bucal

- Gerenciamento de resíduos

- Abordagem ao portador de necessidades especiais

- Oclusão

- Prótese dentária

- Prótese Total Fixa:

- Preparos Dentários com Finalidade Protética

- Restaurações de Dentes Tratados Endodonticamente

- Restaurações Provisórias

- Moldagens em Prótese Parcial Fixa

- Proteção do Complexo Dentina-Polpa

- Prótese Parcial Removível:

- Classificação dos Edentados Parciais

- Sistemas da Prótese Parcial Removível

- Delineadores

- Retentores Extra Coronários

- Apoios

- Planejamento em PPR

- Moldagens

- Prótese Total Removível:

- Moldagem Anatômica

- Moldagem Funcional

- Relações Intermaxilares

- Prótese Total Imediata

- Manutenção das Próteses Totais

4. ENFERMEIRO

- Sistema Único de Saúde (Leis 8080/90, 8142/90);

- Política Nacional de Atenção Básica (Portarias 2488/2011);

- Estratégia Saúde da Família;

- Política Nacional de Promoção e Educação em Saúde;

- Consulta de Enfermagem e Programas Ministeriais de Saúde: PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), Programa Nacional de Imunização e Imunobiológicos Especiais, Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Planejamento Familiar, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do RN; Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso, Saúde do Homem, Programa Nacional de Humanização;

- O Enfermeiro na prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais;

- Procedimentos e técnicas de enfermagem;

- Normas de Biossegurança e Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho (NR 32;)

- Vigilância a Saúde (Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica;

- Gerenciamento de Unidade Básica de Saúde: Planejamento, Supervisão, Controle e Avaliação das ações de saúde;

- Estrutura Física das Unidades Básica de Saúde;

- Direitos dos Usuários, Código Ética e Legislação Profissional;

- Controle/rastreamento de câncer do colo do útero;

- Plano Municipal de Saúde do Município de Itajaí: 2009/2012.

5. FARMACEUTICO

- Políticas e Programas de Saúde. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Modelos de Atenção à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Redes de Atenção à Saúde. Equipes Multiprofissionais em Saúde. Educação em Saúde;

- Ética e Legislação Farmacêutica. Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Legislação relacionada à estruturação de estabelecimentos e comercialização e dispensação de produtos farmacêuticos;

- Assistência Farmacêutica: Planejamento; Financiamento; Seleção; Programação; Aquisição;

- Armazenamento e controle de estoques; Distribuição; Dispensação de medicamentos / atendimento ao usuário; Atenção Farmacêutica. Programas Governamentais de Acesso a medicamentos;

- Uso Racional de Medicamentos. Decisão Baseada em Evidências. Seleção de Medicamentos. Farmacoeconomia e Farmacoepidemiologia. Medicamentos Essenciais e Formulário Terapêutico;

- Farmacologia e farmacoterapia: Vias de administração dos fármacos; Farmacocinética - absorção, distribuição, metabolismo e excreção; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia do sistema nervoso central;

- Farmacovigilância: Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas; Intoxicações por medicamentos.

6. FISIOTERAPEUTA

- Planejar e executar atividades específicas de fisioterapia em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor ético e científico;

- Realizar avaliação cinético-funcional utilizando provas e testes de função e análise de exames complementares dos diferentes sistemas;

- Estabelecer diagnóstico cinético-funcional e objetivos de abordagem/tratamento fisioterapêutico;

- Eleger e realizar atendimentos fisioterapêuticos quantificando as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções dos diversos sistemas no campo da fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;

- Sistematizar e registrar em prontuário resultados da avaliação e diagnóstico cinético funcional, prescrições fisioterapêuticas, evolução do tratamento, intercorrências e as condições de alta fisioterapêutica, gerando informações pertinentes;

- Redigir laudos fisioterapêuticos, e elaborar pareceres técnicos;

- Atuar em equipe multiprofissional realizando ações nos diferentes níveis de saúde atendendo com as necessidades da população considerando as políticas públicas de saúde vigentes no país.

7. FONOAUDIOLOGO

- Ética e Legislação Profissional. Noções de Biossegurança;

- Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita;

- Avaliação e tratamento nas alterações da linguagem oral e escrita de crianças e adultos;

- Avaliação e tratamento dos distúrbios da voz em crianças e adultos;

- Avaliação e tratamento das alterações do sistema miofuncional orofacial em crianças e adultos;

- Avaliação e tratamento fonoaudiológico nas alterações da fluência da fala em crianças e adultos;

- Avaliação e tratamento das seqüelas de fissuras labiopalatinas;

- Desenvolvimento da audição;

- Audiometria Tonal Limiar;

- Logoaudiometria;

- Classificação das perdas auditivas. Mascaramento;

- Triagem auditiva e avaliação audiológica infantil;

- Emissões otoacústicas;

- Potenciais evocados auditivos de curta, média e longa latência;

- Análise de resultados audiológicos em sujeitos com perdas auditivas periféricas e centrais;

- Protetização Auditiva;

- Processamento Auditivo Central;

- Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica Comunitária e Institucional;

- Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica Hospitalar;

- Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica na Educação Especial;

- Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica Ocupacional;

- Políticas Públicas em Educação e Saúde.

8. MÉDICO ALERGISTA

- Clínica Médica: Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Aparelho hemolinfopoiético: Interpretação clinica do hemograma, diagnostico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. Diagnostico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Aparelho respiratório: Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumotórax. Pneumonias. Câncer de pulmão. Síndrome de insuficiência respiratória. Aparelho Digestivo: Parasitoses intestinais. Câncer Gástrico. Diagnostico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Colelitiase e coledocolitiase. Doenças inflamatórias do intestino. Câncer dos Cólons. Pancreatites. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tabagismo e alcoolismo. Aparelho circulatório: Arritmias. Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Diagnostico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Aparelho Urinário: Avaliação clinica da função renal. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda e crônica. Infecções urinárias. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas complicações. Tuberculose. DST. Dengue e verminose. Dermatologia: Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Alergologia: Alergia e imunologia básica. Mecanismos imunes (antígenos, complexo maior de histocompatibilidade, imunogenética, imunoglobulinas, receptores de célula T, interação ligante-receptor, sistema cinina/complemento, imunidade inata). Anatomia e elementos celulares do sistema imune. Imunimodulação: estrutura funcional das citocinas e mecanismos de ação, mediadores inflamatórios, imunomoduladores (drogas, anticorpos, moléculas recombinantes). Resposta imune: mediada por IGE, IGA, IGM, complexo imune, por células e outras (Natural Killer). Imunidade de mucosa (específica e não-específica). Imunologia dos transplantes. Imunologia tumoral. Imunorregulação (tolerância, interação célula-célula, rede idiotípica apoptose). Alergia e imunologia clínica. Doenças alérgicas: trato respiratório superior (rinite, sinusite, polipose nasal e otite perosa bacteriana), disordens laríngeas. Testes cutâneos, citometria nasal, raio-x de seios da face, tomografia computadorizada, ressonância magnética. Doenças oculares (conjuntivites alérgicas). Doenças dermatológicas (urticária, angiodema, dermatite atópica, urticária pigmentosa, erupção cutânea por drogas, eritema multiforme, eritema nodoso e outras disordens imunológicas). Trato respiratório inferior (asma, aspergiloso broncopulmonar alérgica, pneumonia de hipersensitividade, doença pulmonar obstrutiva crônica. fibrose cística, síndrome do cílio imóvel, sarcaidoso). Reações adversas a ingestas (alergia alimentar, intolerância alimentar, sensibilidade secundária ao glúten. Outras reações adversas a alimentos. Anafilaxia. Alergia a picada de inseto. Imunodeficiências primárias e adquiridas (HIV). Desordens imunorregulatórias (Lupus eritematoso sistêmico, vasculitos, transplate e reação enxerto-hospedeiro, imunomodulação).

9. MÉDICO ANESTESISTA

- Ética Médica e Bioética. Responsabilidade Profissional do Anestesiologista

- Organização da SBA, Cooperativismo e SUS

- Risco Profissional do Anestesiologista

- Avaliação e Preparo Pré-Anestésico

- Vias Aéreas

- Posicionamento

- Equipamentos

- Sistema Nervoso Central e Autônomo

- Fisiologia e Farmacologia do Sistema Cardiocirculatório

- Fisiologia e Farmacologia do Sistema Respiratório

- Farmacologia Geral

- Farmacologia dos Anestésicos Venosos

- Farmacologia dos Anestésicos Inalatórios

- Farmacologia dos Anestésicos Locais

- Transmissão e Bloqueio Neuromuscular

- Parada Cardíaca e Reanimação

- Bloqueios Subaracnoideo e Peridural

- Complicações da Anestesia

- Recuperação Pós-Anestésica

- Metodologia Científica

- Monitorização

- Sistemas de Administração de Anestesia Inalatória

- Anestesia Inalatória

- Anestesia Venosa

- Bloqueios Periféricos

- Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido Base

- Reposição Volêmica e Transfusão

- Hemostasia e Anticoagulação

- Fisiologia e Farmacologia do Sistema Urinário

- Anestesia em Urologia

- Anestesia em Obstetrícia

- Anestesia em Ortopedia

- Anestesia para Cirurgia Abdominal

- Anestesia para Otorrinolaringologia

- Anestesia para Oftalmologia

- Anestesia Ambulatorial

- Anestesia e Sistema Endócrino

- Anestesia em Urgências e no Trauma

- Anestesia para Cirurgia Plástica

- Anestesia para Buco-Maxilo-Facial e Odontologia

- Anestesia para Cirurgia Torácica

- Anestesia e Sistema Cardiovascular

- Anestesia para Neurocirurgia

- Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida

- Choque

- Anestesia em Geriatria

- Anestesia em Pediatria

- Anestesia para Transplantes

- Anestesia para Procedimentos fora do Centro Cirúrgico

- Dor Aguda e Inflamação

- Dor Crônica

- Suporte Ventilatório

- Qualidade e Segurança em Anestesia

- Gerenciamento do Centro Cirúrgico

10. MÉDICO CARDIOLOGISTA

- Ética e legislação profissional;

- Relação médico-paciente;

- Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária;

- Emergências clínicas e cirúrgicas;

- Mecanismos de ação e efeitos colaterais de antihipertensivos, antiagregantes plaquetários, anticoagulantes, hipolipemiantes, antiarrítmicos e demais drogas de ação cardiovascular da prática clínica cardiológica;

- Doenças da Nutrição e Metabolismo;Doenças do Aparelho Digestivo;

- Doenças Respiratórias;

- Doenças Hematológicas, Doenças Cardio-vasculares, Reumáticas, Psiquiátricas, Neurológicas;

- Semiologia cardiovascular;

- Métodos diagnósticos aplicados à Cardiologia;

- Doenças do pericárdio;

- Cardiopatias congênitas;

- Insuficiência coronariana;

- Doenças da aorta;

- Embolia pulmonar;

- Diagnóstico e manejo clínico das arritmias cardíacas;

- Hipertensão arterial sistêmica;

- Doença cardiovascular no idoso e em mulheres;

- Febre reumática;

- Doença cardíaca valvular;

- Insuficiência cardíaca;

- Cardiomiopatias;

- Dislipidemias;

- Endocardite infecciosa;

- Avaliação clínico-cardiológica para cirurgias não-cardíacas;

- Miocardiopatias;

- Endocardiopatias;

- Dislipidemias;

- Terapia trombolítica;

- Cardiopatias e gravidez;

- Exames complementares em cardiologia;

- Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular);

- Reabilitação Cardiometabólica.

11. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

- Noções básicas de anatomia vascular;

- Fisiologia da macro e da microcirculação;

- Fisiologia da coagulação e da fibrinólise;

- Fisiopatologia da aterosclerose;

- O exame clínico do paciente vascular;

- Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares;

- Angiografias;

- Insuficiência arterial crônica de extremidades;

- Vasculites na prática médica;

- Trombofilias;

- Arteriopatias vasomotoras;

- Aneurismas;

- Síndromes do desfiladeiro cervical;

- Insuficiência vascular cerebral de origem extra-craniana;

- Insuficiência vascular visceral;

- Pé Diabético;

- Hipertensão renovascular;

- Doença tromboembólica venosa;

- Insuficiência venosa crônica

- Linfangites e erisipela

- Linfedemas

- Úlceras de perna

- Angiodisplasias

- Oclusões arteriais agudas

- Trauma vascular

- Terapêutica hipolipemiante

- Terapêutica antiplaquetária

- Terapêutica anticoagulante e fibrinolítica

- Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica

- Terapêutica venotônica e linfocinética

12. MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

- Anatomia da cabeça e do pescoço

- Carcinogênese, biologia dos tumores e marcadores tumorais em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

- Epidemiologia em câncer

- Propedêutica e exames subsidiários em Cirurgia de Cabeça e Pescoço

- Noções de radioterapia em Cirurgia de Cabeça e Pescoço

- Noções de quimioterapia em Cirurgia de Cabeça e Pescoço

- Cuidados pré e pós- operatórios em Cirurgia de Cabeça e Pescoço

- Complicações pós-operatórias em Cirurgia de Cabeça e Pescoço

- Diagnóstico e tratamentos de:

- Doenças tumorais e não tumorais das glândulas salivares

- Tumores do nariz e dos seios paranasais

- Tumores cutâneos em cabeça e pescoço

- Tumores do lábio e cavidade oral

- Tumores da faringe

- Tumores da laringe

- Tumores da tireóide e paratireóide

- Tumores ósseos em cabeça e pescoço

- Tumores nervosos periféricos e vasculares

- Tumores de partes moles

- Tumores orbitários

- Metástases cervicais

- Bócios

- Esvaziamentos cervicais

- Traqueostomias

- Cirurgia craniofacial oncológica

- Reconstruções em CCP

13. MÉDICO CLINICO GERAL

1. Princípios de Medicina Ambulatorial e Atenção Primária à Saúde (APS)

- Processo saúde-doença das famílias e do coletivo.

- Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde na APS.

- Visita domiciliar na APS.

- Educação em Saúde.

- Relações Humanas e Interdisciplinaridade.

- Ética Profissional.

- Acolhimento e humanização no serviço.

2. Saúde da Criança

- Política de Assistência Integral à Saúde da Criança e Adolescente.

- Ações para promoção da Saúde Infantil e do Adolescente.

- Cuidados com o recém-nascido e puericultura.

- Imunização.

- Aleitamento materno.

- Assistência e controle das doenças diarréicas (Terapia de Reidratação Oral).

- Assistência e controle das infecções respiratórias (IRA).

- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.

3. Saúde da Mulher

- Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico.

- Assistência pré-natal de baixo risco e puerpério.

- Planejamento Familiar.

- Climatério.

- Problemas prevalentes em saúde da mulher: dor pélvica, distúrbios menstruais, doenças da mama.

4. Saúde do Adulto e do Idoso

- Condutas preventivas na saúde do adulto e do idoso.

- Hipertensão arterial e de diabetes mellitus.

- Doenças crônico-degenerativas.

- Abordagem das DST/AIDS na APS.

- Atenção a pessoas com doenças respiratórias.

- Atenção a pessoas com doenças infectocontagiosas.

- Problemas do aparelho digestivo comuns na APS.

- Sintomas difusos e queixas inespecíficas em medicina ambulatorial.

- Abordagem de problemas osteomusculares e articulares na APS.

- Tratamento da dor e cuidados paliativos.

- Assistência ao idoso e sua família.

- Saúde do trabalhador.

5. Saúde Mental

- Violência Intrafamiliar

- Transtornos do humor

- Transtornos ansiosos

- Problemas do Sono

- Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas

6. Urgências/Emergências e Cirurgia Ambulatorial

- Princípios de Cirurgia Ambulatorial.

- Atenção às Urgências e Emergências na APS.

14. MÉDICO DERMATOLOGISTA

- Semiologia dermatológica;

- Exames complementares em dermatologia;

- Discromias; doenças eritematoescamosas;

- Dermatoses papulosas;

- Doenças vesicobolhosas;

- Genodermatoses;

- Doenças do cabelo, unhas e membranas mucosas;

- Dermatoses zooparasitárias;

- Doenças infecciosas de interesse da dermatologia;

- Neoplasias da pele; dermatoses atróficas e escleróticas;

- Hipodermites e lipodistrofias;

- Dermatoses neutrofílicas;

- Púrpuras e afecções vasculares;

- Urticárias;

- Erupções por drogas, dermatoses ocupacionais.

15. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

I . Doenças do Pâncreas Endócrino:

a. Diabetes Mellitus:

I. Fisiopatologia;

II. Dados Epidemiológicos;

III. Classificação;

IV. Diagnóstico;

V. Tratamento;

VI. Complicações Agudas e Crônicas: Fisiopatologia, Diagnóstico e Terapêutica;

VII. Diabetes Mellitus e Gestação e Diabetes Mellitus Gestacional.

b. Hipoglicemia em Não-diabéticos: Etiologia, Investigação Diagnóstica e Conduta.

II . Glândula Tireóide e Doenças da Tireóide:

a. Fisiologia da Glândula Tireóide e Ações dos Hormônios Tireoideanos

b. Testes de Função Tireoideana;

c. Abordagem dos Nódulos e Câncer de Tireóide;

d. Disfunções Tireoideanas: Hipo e Hipertireoidismo: Etiopatogenia, Classificação, Manifestações Clínicas, Diagnóstico e Tratamento;

e. Oftamopatia de Graves: Fisiopatologia e Tratamento;

f. Disfunção Tireoideana e Gestação;

g. Disfunção Tireoideana Subclínica: Abordagem;

h. Drogas e Disfunção Tireoideana;

i. Tireoidites: Etiologia, Diagnóstico e Terapia;

j. Emergências Tireoideanas: Fisiopatologia, Diagnóstico e Conduta.

III . Dislipidemia e Obesidade:

a. Fisiopatologia;

b. Investigação Diagnóstica;

c. Terapia;

d. Obesidade Mórbida: Conduta Clínica e Cirúrgica;

e. Síndrome Metabólica: Diagnóstico, Implicações Clínicas e Terapêutica.

IV . Doenças Osteometabólicas:

a. Hiper e Hipoparatireoidismo: Fisiopatologia do metabolismo ósseo, Diagnóstico, Manuseio;

b. Osteoporose, Doença de Paget Óssea, Raquitismo e Osteomalácia: Fisiopatologia, Critérios Diagnósticos e Conduta;

V . Neuroendocrinologia:

a. Hipopituitarismo, adenomas hipofisários funcionantes e não-funcionantes: Etiopatogenia, Abordagem Diagnóstico-terapêutica;

b. Diabetes Insípido, Síndrome da Secreção Inapropriada do Hormônio Antidiurético: Etiologia, Diagnóstico e Conduta Terapêutica;

c. Massas Selares: Diagnóstico e Manuseio;

d. Deficiência de Hormônio de Crescimento no Adulto: Avaliação e Conduta Terapêutica

VI . Crescimento e Desenvolvimento:

a. Genitália Ambígua: Investigação e Conduta;

b. Criança com baixa estatura: Investigação e Conduta;

c. Usos do Hormônio de Crescimento;

d. Retardo Puberal e Puberdade Precoce: Causas, Avaliação Diagnóstica e Manuseio.

VII . Doenças das Adrenais:

a. Incidentalomas Adrenais: Manuseio

b. Feocromocitoma, Insuficiência Adrenal: Etiologia, Diagnóstico e Tratamento;

c. Síndrome de Cushing: Diagnóstico, Diagnóstico Diferencial e Tratamento;

d. Hiperaldosteronismo Primário: Investigação e Manuseio;

e. Hiperplasia Adrenal Congênita: Investigação e Tratamento.

VIII . Distúrbios do Sistema Reprodutivo:

a. Hipogonadismo, Ginecomastia, Dinfunção Erétil: Etiologia, Investigação Diagnóstica e Tratamento;

b. Deficiência Androgênica no Homem Adulto: Avaliação Diagnóstica e Métodos Terapêuticos;

c. Amenorréias, Síndrome dos Ovários Policísticos: Fisiopatogenia, Diagnóstico e Terapêutica;

d. Climatério, Menopausa: Avaliação e Terapia de Reposição Hormonal da Mulher.

IX . Neoplasias Endócrinas Múltiplas: Classificação, Manifestações Clínicas e Tratamento.

X . Hirsutismo: Fisiopatologia, Etiologia, Investigação Diagnóstica e Tratamento.

XI . Transtornos Alimentares: Patogênese, Diagnóstico Diferencial, Complicações, e Terapia.

16. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

- Doença Do Refluxo Gastro-Esofágico

- Esofagite Eosinofílica

- Alterações Da Motilidade Do Esôfago: Diagnóstico E Tratamento

- Manifestações Atípicas E Extra-Esofágicas Da Doença Do Refluxo Gastro-Esofágico

- Esôfago de Barrett

- Gastrites

- Lesões Gastro-Intestinais Induzidas Por Antiinflamatórios Não Esteróides

- Úlcera Péptica

- Helicobacter Pylori E Afecções Associadas

- Tumores Estromais

- Hemorragia Digestiva Alta e Baixa

- Diarréias Agudas E Crônicas

- Síndrome De Má Absorção

- Parasitoses Intestinais

- Doença diverticular dos cólons

- Síndrome Do Intestino Irritável

- Retocolite Ulcerativa Inespecífica

- Doença De Crohn

- Colites Microscópicas

- Pancreatite Aguda

- Pancreatite Crônica

- Lesões Císticas do Pâncreas

- Diagnóstico Diferencial Das Icterícias

- Colestase

- Hepatites Agudas

- Hepatites Crônicas

- Cirrose Hepática

- Doenças Hepáticas Metabólicas

- Esteatose E Esteato-Hepatite Não Alcoólicas

- Tumores Primitivos Do Fígado

- Fígado E Gravidez

- Doenças Funcionais Do Aparelho Digestivo

- Dispepsia Funcional

17. MÉDICO GERIATRA

- Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia.

- Transição demográfica e epidemiológica.

- Teorias sobre o envelhecimento.

- Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento.

- Política Nacional do Idoso, aspectos legais e éticos.

- O idoso na sociedade, Estatuto do Idoso. Prevenção e promoção de saúde, imunizações e infecções.

- Rastreamento de doenças.

- Sexualidade no idoso, doenças sexualmente transmissíveis.

- Conceitos básicos em geriatria, atividades da vida diária, independência e funcionalidade.

- Equipe Multidisciplinar, modalidades de atendimento.

- Reabilitação.

- Exame físico do idoso.

- Exames complementares e instrumentos de avaliação, Avaliação Geriátrica Ampla.

- Nutrição, Sarcopenia.

- Fragilidade. Instabilidade postural e quedas.

- Imobilidade e úlceras de pressão.

- Incontinência urinária e fecal.

- Iatrogenia e farmacologia no idoso.

- Distúrbios hidroeletrolíticos.

- Dor aguda e crônica.

- Déficit cognitivo, demências, delirium e depressão, outros transtornos do humor no idoso.

- Parkinson, distúrbios do movimento, neuropatias e epilepsia.

- Distúrbios do sono. Síncope.

- Aterogênese, fatores de risco cardiovasculares.

- Hipertensão arterial, hipotensão, insuficiência arterial periférica, valvulopatias, endocardite, cardiomiopatias, tromboembolismo, insuficiência cardíaca, arritmias, doença coronariana,
cerebrovasculares, acidentes vasculares encefálicos, diabetes e doenças da tireóide no idoso.

- Terapias de reposição hormonal.

- Pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar.

- Visão e Audição.

- Osteoporose, Osteomalácia, Osteoartrite, Artrite reumatóide, Doença de Paget, Polimialgia reumática e Arterite de células gigantes, Fibromialgia e outras doenças osteomioarticulares.

- Anemia, mieloma múltiplo.

- Neoplasias.

- Doenças dermatológicas.

- Doenças do esôfago, Gastrites, Úlceras péptica e gástrica, Doenças do fígado, Doenças dos intestinos, Doenças da vesícula e vias biliares e outras doenças gastrointestinais, pancreáticas e hepato-biliares.

- Hiperplasia prostática, Disfunção erétil, Insuficiência renal, Infecção urinária e demais doenças nefrológicas e urológicas.

- Cirurgia, pré-operatório, anestesia.

- Traumas e urgências.

- Cuidados paliativos.

18. MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

- Ética médica e legislação profissional/relação médico paciente.

- Propedêutica médica e exames complementares

- Prevenção de câncer/neoplasias benignas e malignas do aparelho reprodutor feminino

- Planejamento familiar: classificação dos métodos anticoncepcionais, indicações e contraindicações/ diretrizes do planejamento familiar.

- Doenças sexualmente transmissíveis/agravos de notificação compulsória

- Emergências ginecológicas: clinicas e cirúrgicas/ hemorragia genital/abdome agudo ginecológico

- Uroginecologia: distopias genitais/prolapso genital/incontinência urinaria/ITU repetição

- Distúrbios menstruais/Síndrome de Ovários policísticos

- Infertilidade conjugal

- Diagnostico de gravidez/abortamento/gestação ectópica

- Pré-natal de baixo risco: exames/ultrassonografia/medicamentos/imunizações/gemelaridade/gravidez prolongada.

- Fases clinicas do trabalho de parto: assistência ao TP/parto prolongado/sofrimento fetal

- Parto vaginal x Cesariana

- Emergências obstétricas: RUPREMA/parto pré-termo/hemorragias 3º trimestre/

- Pré-natal de alto risco: DHEG (pré-eclampsia, eclampsia e síndrome Hellp) e HAS, aloimunização/restrição de crescimento fetal intra útero/diabetes gestacional e melito/doenças do colágenos e gestação/cardiopatias - gestação.

- Puerperio normal e patológico

- Drogas e gestação

- Infecção pelo HIV e gestação planejada e acidental

- Aleitamento materno

19. MÉDICO HOMEOPATA

- FILOSOFIA HOMEOPÁTICA: Histórico. Similitude. Experimentação no Homem São. Doses Mínimas Medicamento Único. Doente. Doença. Doença Aguda. Doença Crônica. Cura. Correntes Terapêuticas.

- SEMIOLOGIA HOMEOPÁTICA: Fundamentação. Anamnese Homeopática. Avaliação Clínica: Exames Físicos e Complementares. Repertório.

- CLÍNICA E TERAPÊUTICA HOMEOPÁTICA: Compreensão do caso. Diagnóstico. Prescrição Homeopática. Primeira Prescrição. Prognóstico Clínico Dinâmico e Segunda Prescrição.

- MATÉRIA MÉDICA HOMEOPÁTICA:

- FARMACOTÉCNICA HOMEOPÁTICA: Medicamentos Homeopáticos. Métodos e Escala de Preparação. Veículos Homeopáticos. Formas Farmacêuticas. Receituário Homeopático.

20. MÉDICO INFESTOLOGISTA

- Ética e legislação profissional;

- Febre;

- Septicemia;

- Infecções em pacientes granulocitopênicos;

- Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos;

- Tétano;

- Meningites;

- Tuberculose;

- Pneumonias;

- Toxoplasmose;

- Leptospirose;

- Hantavirose;

- Febre Amarela, Actinomicose e Nocardias, Infecções fúngicas;

- Endocardite;

- Pericardite;

- Gastroenterocolites infecciosas e virais;

- Hepatite Virais;

- Leishmaniose cutânea e visceral;

- Febre tifoide;

- Dengue;

- Varicela;

- Sarampo;

- Rubéola;

- Escarlatina;

- Caxumba;

- Coqueluche;

- Herpes simples e zoster;

- Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários;

- Imunizações;

- Doenças sexualmente transmissíveis;

- Controle de infecção hospitalar;

- Síndrome da imunodeficiência adquirida;

- Cólera;

- Raiva;

- Malária;

- Antibióticos e antivirais;

- Vigilância em saúde;

- Sistemas de informação em saúde;

- Medicina do viajante.

21. MÉDICO NEUROLOGISTA

- Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas e cirúrgicas; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças da Nutrição e Metabolismo;Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Respiratórias;Doenças Hematológicas, Doenças Cardio-vasculares, Reumáticas, Psiquiátricas,Neurológicas.

- Acidentes Vascular Encefálico; Demências; Parkinsonismo; Epliepsia; Cefaléias primárias e secundárias; Doenças Desmielinizante;s Doenças infecciosas e parasitárias: meningites. encefalite, abscessos, tromboflebites, cisticercose; Doenças dos músculos, da junção neuro- muscular, das raízes,plexos e nervos periféricos; Esclerose Lateral Amiotrófica. Ataxias Espionocerebelares; Tumores
intracranianos,raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

22. MÉDICO OFTALMOLOGISTA

- Anatomia de bulbo ocular órbita óssea e relações: músculos extrínsecos, aparelho lacrimal, pálpebra e conjuntiva: Neuroanatomia: vias ópticas, sistema oculomotor, núcleo, vias e centros de associação. Sistema nervoso autônomo ocular. Vias de sensibilidade ocular e orbital: Histologia: córnea, esclera, úlvea, seiocamerular, retina, cristalino, zônula e corpo vítreo, conjuntivo, pálpebra e glândula lacrimal; Citologia, Microbiologia, Imunologia e Parasitologia em Oftalmologia; Fisiologia do olho e da visão; Óptica física relacionada à visão, Propedêutica geral oftalmológica; Farmacologia e Princípios Gerais de terapêutica Oftalmológica;Clínica e Cirurgia: da córnea, conjuntiva, aparelho lacrimal, esclera, cristalino, úvea, glaucoma, retina, vítreo, órbita e neuro-oftalmologia; Tumores do olho e anexos oculares.

23. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

- Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não­invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas e cirúrgicas; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças da Nutrição e Metabolismo; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Respiratórias; Doenças Hematológicas, Doenças Cardio-vasculares, Reumáticas, Psiquiátricas, Neurológicas.

- Orofaringe: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; tumores benignos e malignos; Laringe: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; tumores benignos e maligno; Nariz e seios paranasais: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; tumores benignos e malignos; Ouvido externo: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; Ouvido médio: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; Ouvido interno: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações. Labirintopatias vasculares e metabólicas; Fisiologia e Semiologia da função auditiva. Interpretação dos audiogramas. Disacusias; Fisiologia e Semiologia da função vestibular. Interpretação dos testes e audiogramas; Doenças e manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia; Urgências em otorrinolaringologia; Próteses auditivas: tipos e indicações.

24. MÉDICO PEDIATRA

- Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas e cirúrgicas; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças da Nutrição e Metabolismo; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Respiratórias; Doenças Hematológicas, Doenças cardiovasculares, Reumáticas, Psiquiátricas,Neurológicas.

- O Recém Nascido: Avaliação da vitalidade ao nascer; Assistência ao RN a termo com boa vitalidade ao nascer; Assistência ao RN com líquido amniótico meconial; Assistência ao RN com necessidade de reanimação; Assistência ao RN com anomalias congênitas; Aspectos éticos da assistência ao RN na sala de parto; Cuidados de rotina após a estabilização clínica do RN na sala de parto.

- Aleitamento Materno: Vantagens e dificuldades do aleitamento materno.

- Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança; Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica; Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões; Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites; Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose); Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa;miocardite; doença de Chagas; Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica;doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias;síndrome nefrótica; refluxo vésico­ureteral; válvulas da uretra posterior; Problemas hematológicos:anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia; Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose;adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose; A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância; Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma; Antibióticos e quimioterápicos; Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1; hipotiroidismo congênito.

25. MÉDICO PEDIATRA - ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA PEDIATRICA

- Crescimento normal e patológico;

- Puberdade e Distúrbios Puberais;

- Fisiologia e distúrbios da glândula Tireóide;

- Fisiologia e distúrbios das glândulas Paratireóides;

- Neoplasias endócrinas;

- Vitamina D e Metabolismo de Cálcio e Fósforo;

- Diferenciação Sexual;

- Fisiologia e distúrbios da glândula Supra-Renal;

- Biologia Molecular em endocrinologia pediátrica;

- Neuroendocrinologia (Hipotálamo e Hipófise);

- Distúrbios Nutricionais;

- Diabetes e distúrbios no Metabolismo de Hidratos de Carbono;

- Obesidade e dislipidemia.

26. MÉDICO PEDIATRA - ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA PEDIATRICA

- Código de Ética médica. Bioética. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde-SUS (fundamentos, diretrizes e financiamentos);

- Anatomia básica do coração normal;

- Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos;

- Embriologia do coração e dos grandes vasos;

- Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas;

- Fisiologia do coração normal e em condições patológicas;

- Genética das enfermidades cardiovasculares;

- Semiologia cardiovascular normal e em condições patológicas;

- Eletrocardiograma normal e em condições patológicas;

- Radiologia normal do coração e em condições patológicas;

- Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas;

- Teste ergométrico na criança - indicações e interpretação de resultados;

- Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas;

- Principais projeções angiográficas utilizadas para estudo das malformações cardiovasculares;

- Indicações de cateterismo intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança;

- Ressonância Magnética do coração e grandes vasos em condições patológicas.

- Cardiopatias congênitas acianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas);

- Cardiopatias congênitas cianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas);

- Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínica e laboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites, pericardites, endocardite bacteriana;

- Tumores cardíacos na idade pediátrica (tipos histológicos, diagnósticos, tratamento);

- Suporte pós-operatório imediato das principais cardiopatias;

- Principais drogas de uso cardiovascular na criança com cardiopatia - farmacodinâmica, ações terapêuticas, contra-indicações;

- Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação);

- Arritmias cardíacas - diagnóstico e tratamento (farmacológico e invasivo);

- Cardiopatia congênita no adolescente e no adulto jovem.

- Prevenção da aterosclerose desde a infância.

- Repercussões cardiovasculares das doenças sistêmicas na infância e na adolescência.

27. MÉDICO PEDIATRA - ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA PEDIATRICA

- A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142. Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS-SUS-2002. Portaria nº 648 de 28/03/06-Ministério da Saúde).

- POLÍTICAS DE SAÚDE / DIREITO E LEGISLAÇÃO: Princípios gerais de organização do SUS: legislação; princípios e diretrizes; financiamento; controle social; A municipalização e o Sistema Municipal de Saúde; Papel dos gestores federal, estadual e municipal de Saúde; Epidemiologia e vigilância à saúde no contexto da municipalização; Legislação federal, estadual e municipal da saúde; Políticas de saúde no Brasil e os modelos assistenciais; Conferências nacionais e municipais de saúde; Políticas de saúde no Brasil e os modelos assistenciais; Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas e cirúrgicas; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antiepilépticos; Doenças infecciosas e parasitárias que acometem o sistema nervoso central.

- Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: meningites. encefalite, abscessos, tromboflebites, cisticercose,esquistossomose, tuberculose e viroses; Doenças dos músculos, da junção neuro- muscular, das raízes,plexos e nervos periféricos; Siringomielia; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento / paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Encefalopatias evolutivas e não-evolutivas na infância.

- Autismo, transtornos invasivos do desenvolvimento infantil; Epilepsias; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Transtornos dos nervos periféricos; Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

28. MÉDICO PNEUMOLOGISTA

- Clínica Médica: Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Aparelho hemolinfopoiético: Interpretação clinica do hemograma, diagnostico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. Diagnostico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Aparelho respiratório: Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumotórax. Pneumonias. Câncer de pulmão. Síndrome de insuficiência respiratória. Aparelho Digestivo: Parasitoses intestinais. Câncer Gástrico. Diagnostico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Colelitiase e coledocolitiase. Doenças inflamatórias do intestino. Câncer dos Cólons. Pancreatites. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tabagismo e alcoolismo. Aparelho circulatório: Arritmias. Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Diagnostico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Aparelho Urinário: Avaliação clinica da função renal. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda e crônica. Infecções urinárias. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas complicações. Tuberculose. DST. Dengue e verminose. Dermatologia: Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Pneumologia: Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório. Farmacologia do Sistema Respiratório. Métodos de: diagnostico clinico, radiológico, tomografico e de ressonância magnética e de ultra- sonografia do tórax. Métodos de diagnostico bioquímico, bacteriológico, imunológico citopatologico, histopatologico. Métodos funcionais-espirometria. Micobacterias. Pneumonias e broncopneumonias, supurações pulmonares. Asma. Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas - Bronquite Crônica, Enfisema, Bronquiectasias e Fibrose Cística. Cor Pulmonale e Hipertensao Pulmonar. Manifestações pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Micoses pulmonares. Pneumopatias Intesticiais. Sarcoidose. Doenças da pleura. Câncer de Pulmão. Tumores Pleurais, costais e de partes moles. Doenças do Medastino. Doenças do Diafragma. Poluição e Doenças ocupacionais. Ma Formação Congênita Pulmonares. Anomalias da Caixa Torácica. Pneumopatias de Hipersensibilidade. Disturbios do Sono. Traumatismo Torácico. Insuficiencia Respiratória Aguda. Síndrome da Angustia Respiratoria Aguda. Ventilação Mecânica. Risco Cirúrgico em Pneumologia. Tromboembolismo Pulmonar. Afogamento. Endoscopia brônquica. Cirurgia Redutora Pulmonar. Transplante Pulmonar. Emergências em Pneumologia. Tabagismo. Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT).

29. MÉDICO PROCTOLOGISTA

- Anatomia e Fisiologia do Cólon, Reto e Ânus;

- Métodos diagnósticos em coloproctologia;

- Doença Hemorroidária;

- Abscessos e fístulas anorretais;

- Fissura Anal;

- Hidradenite supurativa;

- Doença pilonidal sacrococcígea;

- Prurido anal;

- Doenças sexualmente transmissíveis em coloproctologia;

- Incontinência anal;

- Obstrução intestinal;

- Pólipos e síndromes polipóides do intestino;

- Rastreamento e prevenção do câncer colorretal;

- Câncer de cólon;

- Câncer de reto;

- Câncer de ânus;

- Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa;

- Constipação intestinal;

- Doença diverticular do cólon;

- Hemorragia digestiva baixa;

- Colostomias e ileostomias;

- Síndrome do intestino irritável.

- Cirurgia colorretal videolaparoscópica

30. MÉDICO PSIQUIATRA

- Políticas públicas de saúde mental no Brasil.

- Organização dos serviços de saúde mental.

- Rede de Atenção Psicossocial.

- Psicopatologia.

- Diagnóstico sindrômico e diagnóstico nosológico em psiquiatria.

- Classificação em psiquiatria segundo a CID-10.

- Noções de epidemiologia dos transtornos psiquiátricos.

- Delirium, demência e transtornos mentais devidos a condições médicas gerais.

- Transtornos mentais e do comportamento decorrente do uso de substâncias psicoativa.

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos.

- Transtornos do humor.

- Transtornos de ansiedade.

- Transtornos dissociativos e somatoformes.

- Transtornos alimentares, do sono e sexuais.

- Transtornos da personalidade.

- Psiquiatria da infância e adolescência.

- Psiquiatria geriátrica.

- Emergências psiquiátricas.

- Noções de psiquiatria forense.

- Tratamentos biológicos.

- Psicotrópicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Psicoterapias.

- Prevenção em saúde mental.

- Reabilitação em psiquiatria.

- Redução de danos.

- Apoio matricial (matriciamento).

- Trabalho multiprofissional e interdisciplinar em saúde mental.

- Psiquiatria de ligação.

31. MÉDICO RADIALISTA

- Radiologia Convencional: Princípios Físicos, técnica e posicionamentos, meios de contrastes, radiologia clínica e diagnóstica; exames contrastados; noções básicas em cintilografia;

- Tomografia Computadorizada (Pet CT) e Ressonância Magnética;

- Guia de boas práticas médicas em diagnóstico por imagem 2011.

32. MÉDICO REUMATOLOGISTA

- Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas e cirúrgicas; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças da Nutrição e Metabolismo; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Respiratórias; Doenças Hematológicas, Doenças Cardio-vasculares, Reumáticas, Psiquiátricas, Neurológicas.

- Exame clínico do paciente reumático; Mecanismos etiopatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade; Doenças difusas do tecido conjuntivo: espondiloartropatias - vasculites; Doenças reumáticas de partes moles: fibromialgia; Enfermidades da coluna vertebral; Osteoartrose, artrites microcristalinas; Doenças osteometabólicas; Artrites infecciosas: neoplasias articulares; Doenças sistemáticas com manifestações articulares; Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

33. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

- Ultrassonografia Geral;

- Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia;

- Ultrassonografia Pequenas partes;

- Ultrassonografia Musculo-Esquelético;

- Ultrassonografia Vascular;

- Ultrassonografia Mamas.

34. MÉDICO UROLOGISTA

- Anatomia Cirúrgica do Sistema Urinário e Genital Masculino. Técnicas Diagnósticas em Urologia - Cistoscopia, Ureteroscopia, Nefroscopia. Princípios básicos de Exames de Imagem do sistema urinário. Fisiologia renal, Fisiopatologia e manejo das doenças crônicas e obstrutivas do trato urinário superior.Transplante Renal. Infecção e Inflamação do Sistema Genito Urinário, diagnóstico e tratamento, manejo do uso de antimicrobianos. Doenças Sexualmente Transmissíveis - diagnóstico, prevenção e tratamento. Incontinência Urinaria masculina e feminina e disfunções Neuromusculares do trato urinário inferior, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. Hiperplasia Prostática benigna - Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico. Infertilidade Masculina, diagnóstico e tratamento.Disfunção Sexual Masculina - Fisiopatologia e opção terapêuticas. Urologia Pediátrica - Doenças Neo natais e malformações congênitas, diagnóstico e tratamento. Oncologia Urológica - Câncer de Adrenal, Rim, via excretora, Bexiga Urinária, Próstata, Testículo e Pênis - Diagnóstico, estadiamento e tratamento clínico e cirúrgico.Litíase Urinária e Endourologia - Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico para a doença litiásica. Cirurgia Laparoscópica de Rins, Próstata, Bexiga e Retroperitônio. Traumatismo Raquimedular, seus efeitos no trato urinário e Traumatismo Geniturinário - Diagnóstico e Tratamento.

35. MÉDICO VETERINÁRIO

- Reprodução animal: ciclos reprodutivos de bovinos, equinos e suínos, inseminação artificial; distúrbios reprodutivos. Obstetrícia e Ginecologia na Medicina Veterinária.

- Vigilância epidemiológica: princípios, tipos de estudos epidemiológicos, sistema de notificação e de vigilância, técnicas para estudo e intervenção em endemias e epidemias, manejo dos indicadores de mortalidade e morbidade e uso de técnicas de vigilância.

- Microbiologia: conhecimento dos principais agentes infecciosos que afetam os animais.

- Epidemiologia: indicadores de morbidade e mortalidade, índice endêmico, séries cronológicas; estimativa de população, controle de raiva urbana. Controle de parasitoses e zoonoses: raiva, leishmaniose, esquistossomose, dengue, febre amarela, teníase, cisticercose, febre maculosa, tuberculose, leptospirose, brucelose.

- Biologia e controle de vetores, roedores, reservatórios e animais peçonhentos.

- Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal: tecnologia da carne, do leite e de seus derivados. Conhecimento das legislações pertinentes e os processos de garantia de qualidade, produção higiênico­sanitána industrial dos alimentos, programas de qualidade e de controle e erradicação das principais doenças de notificação obrigatória e de interesses de saúde pública.

- Parasitologia: morfologia e biologia dos parasitas de importância em Medicina Veterinária e Saúde Pública.

- Plantas tóxicas: descrição, nomenclatura, classificação, tratamento, grupamento, sintomas, e ação em ruminantes, eqüinos, suínos, aves e pequenos animais.

- Poluição: causas, poluição do ar, poluição das águas, poluição do solo. Licenciamento ambiental, avaliação de impactos e riscos de contaminação.

- Clínica médica de pequenos e grandes animais: definição, epidemiologia, etiologia, patogenia, sinais clínicos, exames complementares, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento, prognóstico, prevenção e controle das afecções que afetam os pequenos e grandes animais.

- Clínica cirúrgica de pequenos e grandes animais: Assepsia e anti-sepsia. Instrumental e instrumentação. Diérese. Hemostasia. Síntese. Manejo pré, trans e pós-operatório. Técnicas e afecções cirúrgicas em pequenos e grandes animais.

36. NUTRICIONISTA

- Sistema Único de Saúde;

- Políticas e programas do governo federal do Brasil: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Bolsa Família, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Saúde na Escola (PSE), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Estratégia Saúde da Família (ESF), Programa Nacional de Suplementação de Ferro, Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, Distúrbios por Deficiência de Iodo, Promoção da Alimentação Saudável;

- Programas de intervenção nutricional (Lei 12.061 - 18 dezembro 2001);

- Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF (2008-2009);

- Epidemiologia dos problemas nutricionais por carência e excesso de alimentos;

- Avaliação biquímica e nutricional de indivíduos e grupos populacionais;

- Atendimento nutricional, necessidades e recomendações da ingestão dietética em diferentes estágios da vida;

- Nutrição durante a gravidez e lactação;

- Nutrição no primeiro ano de vida;

- Nutrição do pré-escolar e escolar;

- Guia Alimentar;

- Dietoterapia e fisiologia das doenças: gastrintestinais, diabetes mellitus, hipertensão, cardiopatias, dislipidemias, renal e neoplásicas;

- Planejamento, análise e adequação de cardápios;

- Educação Alimentar e Nutricional: Conceito, planejamento, métodos e técnicas, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem;

- Rotulagem de alimentos;

- Segurança alimentar;

- Higiene dos alimentos;

- Controle de qualidade dos alimentos;

- Atribuições do nutricionista;

- Código de ética do nutricionista.

37. PSICÓLOGO

- Pressupostos da avaliação psicológica nos diferentes contextos: conceito, objetivos, etapas.

- Avaliação psicológica de crianças, adolescentes e adultos;

- Instrumentos de avaliação psicológica;

- Modalidades, princípios norteadores, finalidade, validade e guarda de documentos decorrentes de avaliações psicológicas;

- Princípios éticos do psicólogo;

- Legislação profissional;

- Políticas e práticas de recursos humanos: recrutamento e seleção, integração, descrição e análise de cargos, avaliação de desempenho, treinamento, saúde do trabalhador;

- Inclusão Escolar no Brasil, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Terminologia atual;

- Investigação e diagnóstico;

- Planejamento e intervenções adequadas a diferentes contextos;

- Elaboração de documentos decorrentes do diagnóstico clínico.

38. TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Anatomia dos Membros Superiores: Sistema Esquelético; Articular; Muscular.

- Ortopedia e Terapia Ocupacional:Reabilitação da mão e órteses; Reumatismo; Artrogrypose; Amputação; Síndromes Compressivas do Membro Superior; Lesao Medular.

- Cinesiologia e Cinesioterapia na Terapia Ocupacional: Planos e Eixos; Exercícios resistidos; Exercícios para coordenação e destreza.

- Desenvolvimento Infantil, psicomotor e as disfunções sensoriais: Atividade reflexa; Desenvolvimentos infantil; Desenvolvimento psicomotor até 12 ano; Integração sensorial, sua classificação e principais características de disfunção.

- Patologias no contexto da Reabilitação terapêutica: adulto e infantil: Paralisia Cerebral, Acidente Vascular Cerebral, Traumatismo Crânio Cefálico, Doenças musculares, Lesao medular traumática e congênita.

- Saúde Pública e Terapia Ocupacional: Histórico das políticas de saúde e terapia ocupacional; SUAS - Sistema Único de Assistência Social; Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Média Complexidade; Alta Complexidade. CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e as oportunidades de atuação do terapeuta ocupacional. CREAS - Centro de Referência Especial de Assistência Social e as oportunidades de atuação do terapeuta ocupacional. Programas: Programa Bolsa Família, Programa de Atenção Integral a Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

- Atividades e Recursos Terapêuticos e Terapia Ocupacional: A Terapia Ocupacional e seu contexto no Brasil; As Abordagens terapêuticas; Áreas de Desempenho e ocupação; Atividade humana como atividade terapêutica.

- Psiquiatria e Terapia Ocupacional: Alterações das Funções Psíquicas; Transtorno Mental: Adulto e infantil; Dependência Química.

39. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Conhecimentos básicos de Anatomia Humana;

- Conhecimentos avançados em Anatomia Radiológica;

- Conhecimentos básicos sobre Física da radiação e formação da Imagem Radiológica, bem como em tomografia computadorizada, mamografia e Ressonância Magnética;

- Conhecimentos fundamentais e específicos sobre técnicas e posicionamento radiográfico, em mamografia e em tomografia computadorizada;

- Indicações clínicas e contra-indicações dos principais métodos de imagem (Rx, TC, RM, e mamografia);

- Conhecimentos básicos sobre os meios de contraste utilizados em Diagnóstico por Imagem e suas aplicações;

- Atualização na legislação das diretrizes básicas de proteção radiológica (Portaria 453 ANVISA).

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, esportivos, políticos e culturais do município de Itajaí, Santa Catarina e Brasil.

2. Raciocínio Lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.