Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC abre 15 vagas para Fundação Municipal de Esporte e Lazer

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 130 de 02 de abril de 2008 e Lei Complementar nº 235 de 16 de outubro de 2013, suas alterações, demais leis municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da UNIVALI, obedecidas as normas do presente Edital e possíveis aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data do Decreto de Homologação de resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

1.3 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias da publicação para a impugnação do referido Edital.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 15 vagas ao cargo de Profissional de Educação Física e 01 vaga para Nutricionista, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

1001

Profissional de Educação Física

Conclusão de Curso Superior em Educação Física Bacharelado ou Licenciatura + registro no Conselho Regional

14

1002

Nutricionista

Conclusão de Curso Superior em Nutrição + registro no Conselho Regional

01

2.2.2 Das vagas destinadas a pessoas com deficiência:

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

Profissional de Educação Física

Conclusão de Curso Superior em Educação Física Bacharelado ou Licenciatura + registro no Conselho Regional

01

2.3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.3.1 Os candidatos com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

2.3.2 Do total de vagas para o cargo/área de atuação, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 11 de abril de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, com AR, para a Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco B2 - Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88301-970, ou protocolar e entregar no referido endereço.

2.3.4 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área de atuação, nos termos do Art. 37P § 2º do Decreto Federal nº 3.298/99.

2.3.5 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

2.3.6 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

2.3.7 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

2.3.8 A inobservância do disposto no item 2.3.3 determinará a perda do direito à vaga reservada.

2.4 O candidato classificado e aprovado que não atender, no ato da admissão, a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Profissional de Educação Física

40 horas semanais

R$ 2.850,00

Nutricionista

40 horas semanais

R$ 2.974,19

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 100,00 (cem reais).

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso 4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.univali.br/concurso e o link "CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO", no período entre às 16 horas do dia 19 de março de 2014 até às 16 horas do dia 11 de abril de 2014, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 11 de abril de 2014, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de autoatendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação e;

d) receber o boleto bancário devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao boleto o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 11 de abril de 2014 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 11 de abril de 2014 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O município de Itajaí e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo município de Itajaí.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal nº 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal nº 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito , o candidato poderá:

a) enviar por Sedex ou Carta registrada ao Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 26 de março de 2014 (carimbo dos Correios), envelope contendo fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade + fotocópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal e último contrato de trabalho + folha em branco seguinte).

b) ou entregar pessoalmente a documentação prevista no item acima até dia 26 de março de 2014, das 08h às 12h e das 13h às 19h.

4.4.9.2 O Processo Seletivo está localizado na Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC).

4.4.9.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 04 de abril de 2014 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.4 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes a isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 11 de abril de 2014.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 23 de abril de 2014, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 723 1300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 20h.

c) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (47) 3341-7667, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 23 de maio de 2014, obedecendo ao horário limite das 19 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identificação e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Comissão de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) no Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por E-mail: concursos@univali.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 25 de maio de 2014, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de noções de Administração Pública, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 11 de abril 2014, à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 11 de abril de 2014, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 16 de maio de 2014, à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 16 de maio de 2014, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 16 de maio de 2014, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade CRM, CREF, COREN, etc.); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.2.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o Instituto de Previdência de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 26 de maio de 2014, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a UNIVALI não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet www.univali.br/concurso.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até às 10 horas do dia 28 de maio de 2014.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, os candidatos, em nenhuma hipótese, terão vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário à autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) Fizer, em qualquer fase do processo seletivo, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor (0,2) cada.

18.2 Serão considerados classificados no presente Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 7 (sete), ou seja 35 acertos.

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado preliminar e final, ocorrendo empate, aplicar-se-á (para todos os cargos), para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

19.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior número de acertos nas questões de número 01 a 20;

b) maior número de acertos nas questões de número 21 a 30;

c) maior número de acertos nas questões de 31 a 50;

d) maior idade.

20. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 A relação dos candidatos classificados preliminarmente será divulgado até o dia 11 de junho de 2014, pela Internet no site: www.univali.br/concurso

21. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

21.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 17horas do dia 13 de junho de 2014.

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

21.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Comissão de concursos da UNIVALI.

21.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora de prazo.

21.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

21.6 A decisão exarada nos recursos pela Comissão é irrecorrível na esfera administrativa.

22. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

22.1 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar pela Internet no site: www.univali.br/concurso

22.2 A classificação final será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em uma única lista.

22.3 O resultado final será publicado no jornal do Município e homologado por Decreto do Prefeito.

23. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

23.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.

24. DA PERDA DA VAGA

24.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 25.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

25. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

25.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

25.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço no banco de dados da Univali até homologação do resultado final ou diretamente na Secretaria de Administração.

25.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

25.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

25.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí.

25.6 O município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

25.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) nacionalidade brasileira ou comprovante na condição de brasileiro;

b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) original e cópia do documento de identidade;

e) original e cópia do CPF;

f) original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, se houver;

g) original e cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

h) original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

i) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

j) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 88;

k) certidão negativa de antecedentes criminais ou corregedoria Santa Catarina, Justiça Estadual e Federal, na comarca de Itajaí e na comarca do último domicilio;

l) comprovante da escolaridade exigida para o cargo e respectivo registro no Conselho de Classe;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Perícia Médica do Município;

o) cópia do comprovante de residência;

p) (01) uma foto 3 x 4, recente;

q) cópia da certidão de nascimento dos dependentes.

25.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

25.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando se tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

25.10 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

25.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contatos da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo, conforme artigo 20 da Lei nº 2960 de 03 de abril de 1995 de Itajaí.

26. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público competirá as seguintes atribuições:

26.1 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atuar nas diversas manifestações da Educação Física como: ginásticas, exercícios físicos, esportes, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo para a consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Para tanto o profissional deverá:

- Desenvolver atividades físicas com crianças, jovens, adultos e idosos, ensinar técnicas esportivas, realizar treinamentos especializados, instruindo acerca dos princípios e regras inerentes a respectiva modalidade/atividade.

- Planejar, prescrever e ministrar/orientar treinamentos e/ou exercício físico.

- Avaliar e supervisionar o preparo físico e desempenho dos beneficiários.

- Acompanhar e supervisionar as práticas esportivas ou de atividades físicas, visando a segurança dos usuários.

- Zelar pela qualidade da aprendizagem dos beneficiários.

- Elaborar informes técnicos e científicos nas áreas das atividades físicas e/ou esportivas.

- Elaborar programas e planos, atendendo ao avanço da tecnologia na sua modalidade/atividade.

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade na sua modalidade/atividade.

- Atualizar-se em sua área de conhecimento, bem como sobre a legislação esportiva e profissional vigente.

- Cooperar com serviços de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação de seus beneficiários.

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais.

- Constatar necessidades e encaminhar os beneficiários aos setores específicos de atendimento.

- Zelar pela modalidade/atividade e pelas instalações, materiais e equipamentos de trabalho.

- Desenvolver e aplicar políticas públicas voltadas para o esporte e para saúde.

- Zelar pela prevenção e promoção de saúde.

- Participar das atividades e competições oficiais em que a Fundação Municipal de Esporte e Lazer promover e participar ou estiver envolvida.

- Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, e a legislação vigente, bem como as normas e regulamentos.

- Apresentar Plano de Trabalho e Relatório Anual e sempre que solicitado pelas chefias imediatas.

- Executar tarefas correlatas.

26.2 NUTRICIONISTA

- Coordenar e supervisionar a implantação e implementação de programa alimentar e nutricional, voltada para os atletas ligado a Fundação Municipal de Esporte e Lazer, bem como desenvolver ações destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição desportiva.

- Integrar fóruns de controle social, promover articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais, promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na área de atuação, prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área, participar da elaboração e revisão da legislação e códigos da área, contribuindo com a implementação da Política Nacional de Alimentação.

- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios e educação continuada, contribuindo com a qualificação dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Coordenar a vigilância epidemiológica das doenças relacionadas à alimentação e nutrição esportiva, identificando, notificando e investigando os casos que apresentam doenças relacionadas à alimentação e nutrição, visando propor medidas preventivas e de controle, melhorando a qualidade de vida e de saúde da população.

- Programar, elaborar e avaliar os cardápios dos atletas, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento com base em recomendações, avaliação e necessidades nutricionais específicas, adequando-os as faixas etárias, perfil e necessidades dos atletas atendidos.

- Desenvolver os receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias, avaliando o rendimento e custo das refeições/preparações culinárias.

- Identificar atletas portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, visando o atendimento nutricional adequado.

- Elaborar e implantar o manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados, sempre que necessário, visando garantir a segurança nutricional nas refeições fornecidas.

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, aquisição, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias.

- Planejar, e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas.

- Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de refeições/preparações culinárias.

- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, bem como capacitar os manipuladores de alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente.

- Coordenar, executar e supervisionar programas de educação permanente em alimentação e nutrição dos atletas, estimulando a conscientização de hábitos alimentares saudáveis, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental.

- Efetuar o controle periódico da alimentação disponibilizada, e em caso de terceirização supervisionando e fiscalizando a produção de refeições destinadas a atendimento de atletas, garantindo que a empresa prestadora de serviços obedeça às normas específicas baixadas pelo Conselho Federal de nutricionistas para a área de alimentação coletiva.

- Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico nutricional encontrado, consolidando, analisando e avaliando dados antropométricos clínicos e laboratoriais, para diagnóstico nutricional, promovendo ações em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e Pacto pela Vida.

- Identificar risco nutricional para os atletas.

- Elaborar plano de trabalho anual, avaliando e definindo as prioridades, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento de atribuições específicas, aperfeiçoando o atendimento prestado à população assistida.

- Fazer cumprir a legislação sanitária vigente, efetuando controle periódico dos trabalhos executados e realizando ações de educação sanitária na área de alimentos, contribuindo com a segurança alimentar e nutricional.

- Orientar os atletas sobre a correta aquisição de alimentos, informando, ministrando oficinas, elaborando materiais didáticos, visando colaborar para que a população atendida invista os benefícios recebidos na aquisição de alimentos saudáveis.

- Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b) deferir e indeferir inscrições;

c) emitir documentos de homologação das inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar e corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) receber os valores correspondentes às inscrições;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Todas as despesas decorrentes do presente concurso como a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato.

28.2 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

28.3 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

28.4 O cônjuge, companheiro (a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

28.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo município de Itajaí.

28.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

28.7 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br

28.8 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo município de Itajaí e UNIVALI.

28.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí (SC), 19 de março de 2014.

FABRÍCIO MARINHO
Superintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 QUESTÕES)

1. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Saúde Pública e Saúde Coletiva (princípios norteadores do SUS);

- Recreação e lazer nos diversos ambientes;

- Bases socioculturais com ênfase na saúde;

- Fisiologia do exercício;

- Cinesiologia e biomecânica;

- Treinamento esportivo;

- Urgência e emergência nas diversas práticas corporais;

- Medidas e avaliações físicas relacionadas a composição corporal:

- Práticas corporais nas diversas áreas de intervenção do profissional de Educação Física;

- Populações especiais no campo da educação física.

2. NUTRICIONISTA

- Nutrição Esportiva;

- Sistema Único de Saúde;

- Programas de intervenção nutricional (Lei 12.061 - 18 dezembro 2001);

- Políticas e programas do governo federal do Brasil: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Bolsa Família, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Saúde na Escola (PSE), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Estratégia Saúde da Família (ESF), Programa Nacional de Suplementação de Ferro, Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, Distúrbios por Deficiência de Iodo, Promoção da Alimentação Saudável;

- Epidemiologia dos problemas nutricionais por carência e excesso de alimentos;

- Guia Alimentar para a população brasileira;

- Educação Alimentar e Nutricional: Conceito, planejamento, métodos e técnicas, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem;

- Atendimento nutricional, necessidades e recomendações da ingestão dietética em diferentes estágios da vida;

- Avaliação bioquímica e nutricional de indivíduos e grupos populacionais;

- Dietoterapia e fisiologia das doenças: gastrintestinais, diabetes mellitus, hipertensão, cardiopatias, dislipidemias, renal e neoplásicas;

- Planejamento, análise e adequação de cardápios;

- Segurança alimentar;

- Higiene dos alimentos;

- Controle de qualidade dos alimentos;

- Atribuições do nutricionista;

- Código de ética do nutricionista;

- Fichas técnicas de preparação;

- Armazenamento de alimentos;

- Planejamento e organização de Unidades de Alimentação e Nutrição.

CONHECIMENTOS GERAIS (20 QUESTÕES)

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, esportivos, políticos e culturais do município de Itajaí, Santa Catarina e Brasil - 10 questões;

2. Interpretação de texto - 04 questões;

3. Raciocínio Lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: Lógica Proposicional, Argumentação Lógica, Análise Combinatória, Probabilidade, Raciocínio Sequencial e Conjuntos - 06 questões.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (10 QUESTÕES)

- Elementos componentes do Estado;

- Espécies e classificação dos poderes administrativos;

- Atos administrativos: requisitos do ato administrativo, atributos do ato administrativo e espécies de atos administrativos;

- A administração pública no contexto da Constituição Federal de 1988: disposições gerais; servidores públicos;

- Da Organização dos Poderes da República na Constituição Federal de 1988: do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário;

- Lei Orgânica do Município de Itajaí.