Prefeitura de Itaiópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Itaiópolis - SC seleciona Médicos Clínico Geral e Plantonista

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2014

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

GERVÁSIO UHLMANN, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município - LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e quatorze, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;

b) O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público;

c) O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença para tratamento de saúde e licença maternidade;

d) O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público;

e) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

f) No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

II - DOS CARGOS

Código do Cargo

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Tipo de Avaliação

01

MÉDICO CLINICO GERAL

01 + CR

40 hs

Superior Completo + Registro

ANALISE DE CURRÍCULO

02

MÉDICO PLANTONISTA

CR

Regime de Plantão Conforme Escala

Superior Completo + Registro

ANALISE DE CURRÍCULO

III - DAS VAGAS

As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.

IV - DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Os candidatos aos cargos de nível superior deverão apresentar os certificados de conclusão do curso superior, o registro no órgão competente e o certificado da especialidade para a qual pretende concorrer à vaga.

V - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

VI - DAS INSCRIÇÕES

a) as inscrições serão realizadas no período de 18 (dezoito) à 29 (vinte e nove) de agosto de 2014;

b) o horário das inscrições será das 08:00 às 11:30 hs e das 13:30 às 16:00 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC;

c) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;

d) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

e) após a data e horário fixado nas alíneas "a e b", deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

VII - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro (nato ou naturali7ado);

b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

f) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido.

- Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

Para os Cargos de Nível Superior

- Carteira de Identidade;

- Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- CPF;

- Atestado de Tempo de Serviço;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a habilitação necessária para o cargo;

- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- Comprovação do gozo dos direitos políticos;

- Comprovante de residência;

- Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;

- Certidão de Nascimento/Casamento;

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.

- Currículo;

- Registro no órgão de Classe, ou comprovante de solicitação do mesmo.

A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.

VIII - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS - Regime Geral de Previdência Social.

IX - DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR Análise de Currículo conforme pontuação descrita no quadro abaixo:

Títulos e Outros

Pontuação por Título

Número máximo de Títulos

Certificado de Especialização na área

10 pontos

1 Título

Título de especialização em outra área

5 pontos

1 Título

Pós-Graduação

1 ponto

2 Pós-Graduações

Mestrado

5 pontos

1 Mestrado

Doutorado

10 pontos

1 Doutorado

Tempo de Serviço em Área Pública

2 pontos por ano de atuação

-

Tempo de Serviço em Área Privada

1 ponto por ano de atuação

-

a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de aperfeiçoamento e o tempo de serviço;

b) somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou à distancia, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação - CME.

X - NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:

a) a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;

b) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:

- o candidato que possuir maior tempo de serviço no serviço público;

- o candidato que possuir maior número de filhos menores;

- o candidato mais idoso.

XI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ao Médico Clinico Geral compete:

- Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes;

- Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

- Solicitar exames complementares e/ou período de comulta;

- Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

- Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

- Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinente no prontuário;

- Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;

- Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clinico;

- Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria e assistência global;

- Cumprir normas e regulamentos do Hospital;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

- Outras descrições detalhadas em Lei;

Em caso de médico contratado para ESF (Estratégia de Saúde da Família), acrescenta-se as atribuições da portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, sobre Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS):

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

02 - MÉDICO PLANTONISTA

Ao Médico Plantonista compete:

- Trabalhar em regime de plantão, atendendo consultas médicas.

- Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos.

- Manter sempre que necessário, pacientes em regime de observação e aplicação de medicamentos.

- Preencher adequadamente prontuário médico.

- Encaminhar casos especiais para hospitais ou especialidades quando necessário.

- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica.

- Atender diversas consultas médicas, realizar avaliação e tratamento clinico para indivíduos em todas as faixas etárias no Pronto Atendimento do Município de Itaiópolis.

- Executar o atendimento de toda a parte clinica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial.

- Realizar o acompanhamento dos pacientes em observação.

- Integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário.

- Atender intercorrências de pacientes internados.

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares.

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria;

- Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso.

- Prescrever exames laborais.

- Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória;

- Realizar atividades interdisciplinares.

- Orientar cuidados com medicina comunitária.

- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade.

- Realizar todo atendimento médico relativo ao bom desempenho em serviço de pronto atendimento.

- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

● O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;

● O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;

● O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou outro motivo, depois de terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

● Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;

● O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;

● Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;

● Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal;

● É de responsabilidade do candidato manter atualizado o número do seu telefone e e-mail para contato;

● A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2014, podendo ser prorrogado para mais 02 (dois) anos.

● Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone.

● O prazo para interposição de pedidos de reconsideração será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado da classificação, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido, sendo considerados somente os referentes à sua classificação.

● A divulgação dos candidatos inscritos deverá se dar na data de 1º de setembro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.

● A divulgação da classificação para os cargos deverá se dar na data de 08 de setembro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde.

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itaiópolis, 15 de agosto de 2014.

GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal