Prefeitura de Itainópolis - PI

Notícia:   Prefeitura de Itainópolis - PI abre 10 vagas para o cargo de Gari de R$ 540,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINOPÓLIS

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Itainópolis - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS Teste Seletivo por meio de Provas destinado ao provimento de vagas para o cargo de Gari por um período de 06 meses podendo ser prorrogável por igual período, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas temporárias existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI, pelo regime Estatutário.

1.4. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação de prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 50.

1.6. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.7. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.8. Será reservado 5%( cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.10. Este certame terá validade de 06(seis) meses a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Itainópolis - PI.

1.11. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.12. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do seletivo:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuição do cargo.

Anexo III - Conteúdo Programático para o cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Certame.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br e na forma presencial, na Sede da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI, Rua Álvaro Rodrigues de Araújo, 345.

3.2. Período: 12.01.2011 a 21.01.2011

3.3. Horário: de 8:30h as 11:30h e de 14:30h as 17:30h.(Inscrição presencial)

3.4. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Posto PAG CONTAS até 48 horas após a impressão do mesmo, excetuando-se as inscrições feitas nos dias 18 e 19.01.2011 onde o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 15 horas do dia 21.01.2011.

3.6. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21.01.2011 não será aceita.

3.7. As informações prestadas na solicitação da inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI.

3.9. Em caso de inscrição presencial, o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga no posto Pag Contas;

b) Cópia do documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

3.9.1. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.9.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.9.3. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

3.9.4. A inscrição por terceiros acima mencionada poderá ser feita mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

3.9.5. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.9.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.9.7. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.9.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido. O pagamento da taxa sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

3.9.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.9.10. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.9.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.9.12. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.9.13. A partir de 25.01.2011, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

3.9.13.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.9.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.9.15. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, caberá ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

4.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Itainópolis- PI o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede bem como em todo o decorrer do certame.

V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original recente (expedido até 06 meses antes da data de realização da inscrição) atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

5.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.4.2. O não atendimento da alínea "b" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.3. O laudo médico( expedido até 06 meses antes da data de realização da inscrição) terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.4.4. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 5.4 e postar até o dia 19.01.2011, via SEDEX, para o endereço do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS - Rua Magalhães Filho, 1825, bairro Marquês, Teresina - PI, CEP 64002-450, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

5.4.4.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Itainópolis- PI.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

5.9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Itainópolis - PI.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 05 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo e prova prática de caráter classificatório que garanta o manuseio dos instrumentos de limpeza Pública.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e está prevista para o dia 30.01.2011, no horário de 09 às 12h.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 1(uma)hora do horário determinado para o início da mesma, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 3.9 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, , livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.12.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o Cartão - Resposta.

6.12.2. Na correção do Cartão - Resposta será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco, bem como as que não forem transcritas para o cartão - resposta. O preenchimento do mesmo deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.12.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo VI )

6.13. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.14. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.15. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.16. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.17. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

6.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.19. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.20. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.21. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.22. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Exame Seletivo.

7.4. As provas para o cargo contemplado neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CATEGORIA
FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

GARI

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site eletrônico ( www.institutomachadodeassis.com.br)

VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Seletivo, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para o cargo apresentado no anexo I deste edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n° 10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1°- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva; 2°- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3°- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final da prova objetiva.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo IV.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI ou enviados por SEDEX ( data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo IV do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.4 deste Edital.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora para o Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 02.02.2011.

10.2. O resultado final do Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

11.4. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.5. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI, por ocasião da nomeação.

11.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

11.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

11.8. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI, Instituto Machado de Assis e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Seletivo pela entidade organizadora do certame.

12.6. Cabe à Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.7 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI.

12.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12. 9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.10. A Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

12.14. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.15. A Prefeitura Municipal de Itainópolis - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

12.16. São impedidos de participarem deste Seletivo os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.20. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

Itainópolis, 28 de dezembro de 2010

Raimundo Nonato de Andrade Maia
Prefeito Municipal de Itainópolis - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

GARI

10

40

NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO

01 SALÁRIO MÍNIMO

40,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: GARI

Executar a varredura manual das vias públicas; coletar o lixo domiciliar em residências, hospitais, farmácias, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer natureza; efetuar serviços de capina, roçada manual ou mecânica, remoção de resíduos, utilizando ferramentas e equipamentos específicos de acordo com a natureza do serviço; proceder à limpeza de ralos, de valetas e demais elementos que compõem o sistema de drenagem de superfície das vias públicas; efetuar a limpeza das praias, promover a limpeza de contenedores de lixo e áreas adjacentes à orla marítima; auxiliar a descarga de lixo nas estações de transferências, aterros, fornos de incineração ou outros locais de destino final; auxiliar a varrição mecânica dos logradouros, coletando resíduos de maior porte que dificultem a operação do equipamento; executar serviços de limpeza geral e remoção dentro e fora das dependências da empresa; realizar transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e carga em geral; conservar e zelar pelas ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade; executar e manter a limpeza dos elementos que compõem o mobiliário urbano, tais como: papeleiras, contenedores, placas de sinalização, cabines telefônicas, bancos, caixas de correio, abrigos de ônibus, monumentos etc, utilizando ferramentas e produtos de limpeza específicos; proceder à lavagem de logradouros públicos e feiras livres, através de caminhão pipa ou equipamento similar, após a conclusão dos serviços de limpeza e remoção; executar serviços de catação, separação, transporte, arrumação, enfardamento de materiais e resíduos em usinas de reciclagem; proceder à remoção de entulhos e bens inservíveis em logradouro público e outros locais determinados por normas da empresa e expressas na ordem de serviço; transportar móveis, máquinas e qualquer objeto que venha a ser solicitado; executar a limpeza em prédios públicos, postos de salvamento e espelhos d'água; executar a limpeza em hospitais municipais, utilizando ferramentas e produtos químicos para limpeza das instalações hospitalares; executar serviço de manejo de árvores (poda, destoca e remoção); conservação e recuperação de mobiliário, canteiros e jardins de praças e áreas verdes; desenvolver com autonomia as atividades programadas pelo órgão gerencial; atender à população e participar de eventos, orientando e informando, no que se refere às questões relativas à educação ambiental e social; executar outras tarefas de natureza e/ou complexidade semelhantes.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

*LINGUA PORTUGUESA: 1. Análise Textual. 2. Tipos de frase 3. Divisão silábica, Sílaba tônica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Encontro Vocálico, Consonantal e Dígrafo. 6. Sinônimo e Antônimo 7. Sinais de Pontuação. 8. Ortografia: uso de j/g, s/ss, ch/x, s/z, p/b. 9. Classes de palavras e suas flexões.

*CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1.Noções de limpeza e conservação de lixo. 2. Utilização adequada de ferramentas e instrumentos de limpeza pública, conservação e escavação. 3. Serviço de limpeza e varrição. 4. Coleta de lixo. 5. Trabalho em equipe. 6. Noções de higiene. 7. Noções de conservação de equipamentos e instrumentos de limpeza e conservação. 8. Noções sobre o cuidado com a saúde e o meio ambiente. 9. Materiais biodegradáveis e materiais recicláveis.

*MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Expressões numéricas com as quatro operações. 3. Problemas matemáticos envolvendo as quatro operações. 4. Números Ordinais. 5. Números Romanos. 6. Frações. 7. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. 8. Regra de Três Simples. 9. Porcentagem.

*CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de Itainópolis - PI.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

10.01.2011

Período de inscrição.

12.01 a 21.01.2011

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

25.01.2011

Prazo para interposição de recursos referente às inscrições indeferidas

26.01.2011

Publicação da relação das inscrições após julgamento dos recursos

27.01.2011

Aplicação das provas Objetivas.30.01.2011
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).01.02.2011
Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.02.02 e 03.02.2011
Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.04.02.2011
Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva07.02.2011
Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas11.02.2011
Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva, ao resultado de que trata o item anterior e eventual erro material.14.02.2011
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva, ao resultado de que trata o item anterior e eventual erro material.16.02.2011
Resultado Final da Prova Objetiva após recursos18.02.2011

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.

ANEXO V

GOVERNO DO PIAUÍ
EDITAL Nº. 01 TESTE SELETIVO DO MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS - PI
PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE GARI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A)candidato(a) _____________________________________________________________________,CPFn.°________________________________________ , candidato(a) à seleção para provimento de vagas para o cargo de GARI regido pelo Edital n.° 001/2011 requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________ .

Código correspondente da (CID): _____________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:__________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.°5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

( )NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

( )HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em Braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

______________________ , ______ de _________________________ de 20_____

______________________________
Assinatura do (a) candidato(a)

ANEXO VI

INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
Seriedade, compromisso e competência

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

NOME DO CANDIDATO: _________________________________ INSCRIÇÃO Nº: ___________

TELEFONE(S): ______________________________ CPF:_________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ____________________________________________

CIDADE:_____________________ ESTADO:____________________ CEP:____________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões , conforme as

especificações inclusas.

______________________, _________ de _____________ de 20___.

_________________________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

· Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo Instituto Machado de Assis.

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

· Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

· Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Seletivo ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº:___________________

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE GARI

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____
QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE GARI

QUESTÃO No:______

GABARITO DO IMA:_____ RESPOSTA DO CANDIDATO: _____

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. _____Quantidade de páginas: ____

2. _____Quantidade de páginas: ____

3. _____Quantidade de páginas: ____

4. _____Quantidade de páginas: ____