Prefeitura de Itaguaçu da Bahia - BA

Notícia:   Prefeitura de Itaguaçu da Bahia - BA oferece 209 vagas de até R$ 7.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL ITAGUAÇU DA BAHIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL - 01/2009

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

14 A 23 DE DEZEMBRO DE 2009

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

15 DE JANEIRO 2010

PROVA OBJETIVA

DATA A SER DEFINIDA PELA COMISSÃO

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 25 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

EDITAL - 01/2009

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria nº 068/09 de 24 de novembro de 2009 no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Prefeito municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.98, na Lei nº. 336/09 e nas demais leis que regem o Município de Itaguaçu da Bahia e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM, FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Art.1º - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Prefeito, em conformidade com a Lei nº 336/09 e as demais leis que regem o Município de Itaguaçu da Bahia, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

COD./CARGOLOCALVAGASCIH SALÁRIO R$NÍVEL DE ESCOLARIDADE ! PRÉ-REQUISITOSINSCRIÇÃO R$
01 - Médico ClínicoSede01203.060,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
02 - Médico PSFSede01407.000,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
03 - Médico PSFLages01407.000,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
04 - Médico PSFBarreiros01407.000,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
05 - NutricionistaSede02201.200,00Superior e Registro na respectivo Conselho100,00
06 - BiomédicoSede01201.200,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
07 - EnfermeiroLages01402.700,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
08 - EnfermeiroBarreiros01402.700,00Superior e Registro no respectivo Conselho100,00
09 - Professor de MatemáticaSede0120465,00Licenciatura em Matemática50,00
10 - Professor de Rel. HumanasSede0120465,00Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais / Licenciatura50,00
11 - Professor de CiênciasSede0120465,00Licenciatura em Ciências50,00
12 - Professor de GeografiaSede0120465,00Licenciatura em Geografia50,00
13 - Professor de Ed. FísicaSede0120465,00Licenciatura em Ed. Física50,00
14 - Professor de InglêsSede0120465,00Licenciatura em Língua Inglesa50,00
15 - Professor de CiênciasAlmas0120465,00Licenciatura em Ciências50,00
16 - Professor de InglêsAlmas0120465,00Licenciatura em Língua inglesa50,00
17 - Professor de MatemáticaCalifórnia0120465,00Licenciatura em Matemática50,00
18 - Professor de Rel. humanasCalifórnia0120465,00Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais / Licenciatura50,00
19 - Professor de CiênciasCalifórnia0120465,00Licenciatura em Ciências50,00
20 - Professor de GeografiaCalifórnia0120465,00Licenciatura em Geografia50,00
21- Professor de Ed. FísicaCalifórnia0120465,00Licenciatura em Ed. Física50,00
22 - Professor de PortuguêsCalifórnia0120465,00Licenciatura em Língua Portuguesa50,00
23 - Professor de Ed, ArtísticaCalifórnia0120465,00Licenciatura em Artes50,00
24 - Professor de Ed. ReligiosaCalifórnia0120465,00Licenciatura em Ed. Religiosa50,00
25 - Professor de HistóriaCalifórnia0120465,00Licenciatura em História50,00
26 - Professor de InglêsCalifórnia0124465,00Licenciatura em Língua Inglesa50,00
27 - Professor de MatemáticaMaravilha0120465,00Licenciatura em Matemática50,00
28 - Professor de Rel. HumanasMaravilha0124465,00Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais / Licenciatura50,00
29 - Professor de CiênciasMaravilha0120465,00Licenciatura em Ciências50,00
30 - Professor de GeografiaMaravilha0124465,00Licenciatura em Geografia50,00
31- Professor de Ed. FísicaMaravilha0120465,00Licenciatura em Ed. Física50,00
32 - Professor de PortuguêsMaravilha0120465,00Licenciatura em Língua Portuguesa50,00
33 - Professor de Ed. ArtísticaMaravilha0120465,00Licenciatura em Artes50,00
34 - Professor de Ed, ReligiosaMaravilha0120465,00Licenciatura em Ed. Religiosa50,00
35 - Professor de HistóriaMaravilha0120465,00Licenciatura em História50,00
36 - Professor de InglêsMaravilha0120465,00Licenciatura em Língua Inglesa50,00
37 - Professor de PortuguêsRio Verde I0120465,00Licenciatura em Língua Portuguesa50,00
38 - Professor de CiênciasRio Verde I0120465,00Licenciatura em Ciências50,00
39 - Professor Nível IAlegre0224465,00Nível Médio/Magistério40,00
40 - Professor Nível IAlmas0220465,00Nível Médio/Magistério40,00
41- Professor Nível IAlmas/Bebedouro0124465,00Nível Médio/Magistério40,00
42 - Professor Nível IBarreiro0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
43 - Professor Nível ICampo Lindo0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
44 - Professor Nível IForquilha0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
45 - Professor Nível ILages0320465,00Nível Médio/Magistério40,00
46 - Professor Nível IMaquine0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
47 - Professor Nível IMaravilha0220465,00Nível Médio/Magistério40,00
48 - Professor Nível IMundinho0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
49 - Professor Nível IMelancia0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
50 - Professor Nível INova Vereda0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
51- Professor Nível IPontal0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
52 - Professor Nível IQueimada Nova0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
53 - Professor Nível IRiacho da Camaóba0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
54 - Professor Nível IRio Verde I0220465,00Nível Médio/Magistério40,00
55 - Professor Nível IRio Verde II0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
56 - Professor Nível ISão Domingos0620465,00Nível Médio/Magistério40,00
57 - Professor Nível ISede0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
58 - Professor Nível ITabatinga0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
59 - Professor Nível IToca do Rio Verde0124465,00Nível Médio/Magistério40,00
60 - Professor Nível IToco Preto0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
61- Professor Nível IVárzea Grande0320465,00Nível Médio/Magistério40,00
62 - Professor Nível ITransamazônica0120465,00Nível Médio/Magistério40,00
63 -Técnico em EnfermagemSede0540465,00Nível Médio/COREM40,00
64 -Técnico em EnfermagemAlmas0140465,00Nível Médio/COREM40,00
65 - RecepcionistaSede0640465,00Nível Médio/informática Básica40,00
66 -Auxiliar de HigienizaçãoSede0240465,00Nível Médio40,00
67 -Auxiliar de HigienizaçãoAlmas0140465,00Nível Médio40,00
68 - SupervisorSede0740465,00Nível Médio40,00
69 -Agente AdministrativoSede0440465,00Nível Médio/informática Básica40,00
70 -Auxiliar AdministrativoSede0640465,00Nível Médio/informática Básica40,00
71- CozinheiraSede0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
72 - Guarda NoturnoSede0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
73 -Agente de PortariaSede0540465,00Nível Fundamental Completo30,00
74 -Agente de PortariaAlmas0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
75 - Guarda NoturnoAlmas0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
76 - Guarda NoturnoLages0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
77 -Agente de PortariaLages0440465,00Nível Fundamental Completo30,00
78 - Guarda NoturnoBarreiro0340465,00Nível Fundamental Completo30,00
79 -Auxiliar de Serviços GeraisBarreiro0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
80 -Agente de PortariaBarreiro0340465,00Nível Fundamental Completo30,00
81- Agente de PortariaÁgua Branca0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
82 -Auxiliar de Serviços GeraisAlegre0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
83 -Auxiliar de Serviços GeraisBebedouro de Almas0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
84 - Guarda NoturnoCalifórnia0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
85 -Auxiliar de Serviços GeraisCalifórnia0540465,00Nível Fundamental Completo30,00
86 - Agente de PortariaCalifórnia0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
87 -Auxiliar de Serviços GeraisCampo Lindo0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
88 -Auxiliar de Serviços GeraisChapada da Onça0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
89 -Auxiliar de Serviços GeraisConceição0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
90 -Auxiliar de Serviços GeraisEsconço0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
91 -Auxiliar de Serviços GeraisForquilha0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
92 -Auxiliar de Serviços GeraisGeoservi0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
93 -Auxiliar de Serviços GeraisLageado0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
94 -Auxiliar de Serviços GeraisLagedo0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
95 -Auxiliar de Serviços GeraisLagoa de Chico Eduardo0140465,00 Nível Fundamental Completo30,00
96 -Auxiliar de Serviços GeraisLagoa de Palha0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
97 -Auxiliar de Serviços GeraisLuis Simão0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
98 -Auxiliar de Serviços GeraisMalhada Grande0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
99 -Auxiliar de Serviços GeraisMaquine0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
100 - Auxiliar de Serviços GeraisMaravilha0440465,00Nível Fundamental Completo30,00
101- Guarda NoturnoMaravilha0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
102 - Guarda NoturnoMundinho0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
103 -- Auxiliar de Serviços GeraisMelancia0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
104 - Auxiliar de Serviços GeraisMissão0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
105 - Auxiliar de Serviços GeraisMuquem0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
106 -Auxiliar de Serviços GeraisNova Vereda0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
107 -Auxiliar de Serviços GeraisNova Canaã0140465,00 Nível Fundamental Completo30,00
108 - Auxiliar de Serviços GeraisPoço Grande0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
109 - Auxiliar de Serviços GeraisQueimada Nova0340465,00Nível Fundamental Completo30,00
110 - Guarda NoturnoQueimada Nova0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
111- Auxiliar de Serviços GeraisRiachão0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
112 - Auxiliar de Serviços GeraisRiacho da Carnaúba0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
113 -Auxiliar de Serviços GeraisRio Verde III0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
114 - Auxiliar de Serviços GeraisRio Verde II0340465,00Nível Fundamental Completo30,00
115 - Guarda NoturnoRio Verde II0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
116 - Guarda NoturnoRio Verde I0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
117 -Auxiliar de Serviços GeraisSão Domingos0640465,00Nível Fundamental Completo30,00
118 - Auxiliar de Serviços GeraisSão José0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
119 -Auxiliar de Serviços GeraisSão João0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
120 - Auxiliar de Serviços GeraisSertão Bonito0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
121 -Auxiliar de Serviços GeraisTabatinga0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
122 - Auxiliar de Serviços GeraisToca do Rio Verde0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
123 -Auxiliar de Serviços GeraisToco Preto0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
124-Guarda NoturnoToco Preto0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
125-Auxiliar de Serviços GeraisVárzea Grande0240465,00Nível Fundamental Completo30,00
126-Guarda NoturnoVárzea Grande0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
127 - Auxiliar de Serviços GeraisTransamazonica 0140465,00Nível Fundamental Completo30,00
128-Agente Comunitário SaúdeTransamazonica0140651,00Nível Fundamental Completo30,00
129-Agente Comunitário SaúdeMuquen (Residente nas Povoados de Muquen, Esconsio, e Pau Seco)0140651,00Nível Fundamental Completo30,00
130-Agente Comunitário SaúdeAss, Riacho de Carnaúba (Moradores de Riacho de Camaúbas, Angico I e II e Currais)0140651,00Nível Fundamental Completo30,00
131- Agente Comunitário SaúdeAss. Água Branca (Moradores de Ass. Água Branca e Estreito)0140651,00Nível Fundamental Completo30,00
132-Agente Comunitário SaúdeComunidade São Domingos) Moradores de São Domingos, Placas, Cancelas e Dedel0140651,00 Nível Fundamental Completo30,00
133-Agente Comunitário SaúdeSede(Moradores da Rua 20 de Outubro, Rua do Flamengo e Casas Populares0140651,00 Nível Fundamental Completo30,00
134- Agente Comunitário SaúdeSede) Moradores de Rua Lenilton Bezerra Amorim, Rua DO Rio Verde, Rua Quadra 01 e Quadra 02)0140651,00 Nível Fundamental Completo30,00

Art. 2° - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

Art. 3° - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

Art. 4° - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

Art. 5° - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

Art. 6° - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7° - As Inscrições ficarão abertas no período de 14 a 23 de dezembro na Prefeitura do Município de Itaguaçu da Bahia situada no Rua do Comércio, S/N - Sede, no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Art. 8° - As condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

VI - Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

VII - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 9° - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário. Após realizar o pagamento, retornar para o Posto de Inscrições, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, apresentando o Comprovante de pagamento do boleto de acordo com os valores específicos para cada cargo, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

IV - Documentos à apresentar:

- Original e fotocópia da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

- Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Manual do Candidato contendo o Edital Completo;

VI - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

VII - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

- Via internet:

Informações no Site da empresa: www.seletaconsultoria.com.br

Art. 10° - Por Procuração:

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidade do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Art. 11º - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação expectativa.

Art.12º - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

Art. 13º - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

Art. 14º - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 15º - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 16º - As provas serão realizadas no Município de Itaguaçu da Bahia, a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, a data, horário e local serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

Art. 17º - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Art.9° (V) .

Art. 18º - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

Art. 19º - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Art. 20º - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

Art. 21º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

Art. 22º - O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

Art. 23º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, (Art. 9° (V)), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura se de impressão digital em formulário próprio.

Art 24º - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no sub-item (Art. 9º (V)) deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

Art 25º - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

Art. 26º - Não haverá Segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

Art. 27º - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica observando as seguintes orientações:

- O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Art. 28º - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração.

Art. 29º - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

Art. 30º - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

Art. 31º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de quatro horas, contadas a partir do seu início.

Art. 32º - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

Art. 33º - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

Art. 34º - Não será informado por telefone: local e horário das provas, gabarito ou resultados.

Art. 35º - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR.

CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Itaguaçu, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 36º - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

Art. 37º - Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de 50 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. A prova terá duração de 04 (quatro) horas.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Fundamental Completo: 25 Língua Portuguesa, 25 Matemática. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Anexo I) serão 15 Língua Portuguesa, 15 Matemática e 20 Conhecimentos Específicos.

Cargos de Nível Médio: 20 Língua Portuguesa, 20 Matemática e 10 Atualidades.

Cargos de Nível Médio com Conhecimento Específico (Técnico de Enfermagem e Professor Nível I): 10 Língua Portuguesa, 10 Matemática e 10 Atualidades e 20 Conhecimentos Específicos.

Cargos de Nível Médio com Informática Básica (Recepcionista, Agente e Auxiliar Administrativo): 15 Língua Portuguesa, 15 Matemática, 10 Atualidades e 10 Informática.

Cargos de Nível Superior: 15 Língua Portuguesa, 10 Atualidades e 25 Conhecimentos Específicos.

Art. 38º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

Art.39º - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

Art. 40º - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

CAPÍTULO V

DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 41º - Será desclassificado o candidato que:

Art. 42º - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

Art. 43º - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

Art. 44º - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

Art. 45º - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

Art. 46º - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

Art. 47º - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

Art. 48º - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

Art. 49º - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

Art. 50º - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

Art. 51º - Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova aplicada;

Art. 52º - O candidato que não assinar o cartão-resposta.

Art. 53º - O candidato que não comparecer á algumas das etapas.

CAPÍTULO VI

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 54º - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos aos cargos de Nível Superior e Professor Nível I que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

A comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada conforme descrição a seguir:

Art. 55º - Mediante apresentação do original e cópia do contrato de trabalho ou da CTPS (página de identificação e página do contrato), acrescidos de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, cópia do Decreto de Nomeação e certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente e autenticados em cartório, em conformidade com a nomenclatura do cargo que concorre.

Art. 56º - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

Art. 57º - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

Art. 58º - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos da CTPS, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

Art. 59º - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

Art. 60º - Somente aos candidatos dos cargos de Nível Superior e Professor Nível I, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização indicados abaixo, devidamente comprovados.

- Aos candidatos dos cargos de Nível Superior:

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

01 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ( título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado ( título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

- Aos candidatos de Professor Nível I:

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Art. 61º - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.

Art. 62º - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

Art. 63º - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

Art. 64º - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

Art.65º - O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

Art. 66º - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art. 67º - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

Art. 68º - Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

Art.69º- Será rejeitado liminarmente o recurso que:

- não possuir argumentação lógica e consistente;

- não for entregue em duas vias (original e cópia);

- estiver incompleto;

- for protocolado fora do prazo;

- for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

Art. 70º - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

CAPÍTULO VIII

DO RESULTADO

Art. 71º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

Art. 72º - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas gerando-se uma apuração final, na seguinte formula:

Prova Objetiva: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final)

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos), é a ; NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF é a Classificação Final.

Art. 73º - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

Art. 74º - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

Art. 75º - Seja mais idoso;

Art. 76º - Tiver maior número de dependentes;

Art. 77º - Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

Art. 78º - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

Art. 79º - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

Art. 80º - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO

Art. 81º - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

Art. 82º - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia.

Art. 83º - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

Art. 84º - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

Art. 85º - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 86º - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

Art. 87º - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

Art. 88º - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

Art. 89º - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SELETA.

Art. 90º - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia ou na SELETA, através do telefone (075XX3422-4846) e home page: www.seletaconsultoria.com.br.

Art. 91º - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

Art. 92º - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

Art. 93º - A Prefeitura Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

Art. 94º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia.

Art. 95º - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

Art 96º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

Art. 97º - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

Art. 98º - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

Art. 99º - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

Art. 100º - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico - PSF / Clínico Geral : Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnostico, tratamento clínico e prevenção: Insuficiência Cardíaco-congestiva, Febre reumática, insuficiência coronariana aguda e crônica, hipertensão arterial sistêmica, Edema agudo do pulmão, cardiopatia, chagásica, diabetes mellitus e complicações agudas e crônicas, hipotireoidismo, hipertireoidismo, insuficiência renal aguda e crônica, litiase renal, infecção urinária, distúrbios hidro-eletroliticos, insuficiência hepática, doença calculosa biliar, dispepsia ulcerosa e não ulcerosa, diarréias agudas e crônicas, doenças inflamatórias intestinais idiopáticas, pancreatite aguda e crônica, insuficiência respiratória, tromboembolismo pulmonar, DPOC, Asma Brônquica, anemias, leucemias, linfomas, parasitoses intestinais, hepatites virais, calazar, leishmaniose, cólera, dengue, esquistossomose mansônica, febre tifóide, tétano, tuberculose, raiva, poliomielite, raiva, rubéola, leptospirose, tracoma, hemotransfusão, escabiose, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis, doença inflamatória pélvica, câncer da mama, do colo, do útero, obesidade, lupus eritematoso sistêmico, artrite reumatóide, desnutrição, hipovitaminoses, epilepsias, enxaquecas, meninges, AVC.

Biomédico: Ética Profissional; Leis do exercício profissional. Biossegurança. Normas e cuidados, coleta de sangue, cuidados e problemas específicos na coleta, anticoagulantes, obtenção de amostras biológicas, técnicas e fatores de interferência, transporte, cuidados e conservação de amostras biológicas, imuno-hematologia, sistema ABO dos grupos sanguíneos, sistema RH dos grupos sanguíneos, prova de controle, hematologia, Hemograma: serie vermelha e serie branca. Estudo de hemostasia, fatores vascular e plaquetário, fatores plasmáticos, coagulograma, diagnósticos das hemoglobinopatias, prova de falcização, anomalias dos leucócitos (alterações qualitativas e quantitativas), imunologia, teste de gravidez, provas sorológicas nas doenças reumáticas, diagnósticos laboratorial das doenças exantemáticas, diagnóstico laboratorial da sífilis, da AIDS, Bioquímica do sangue, substancias não eletrolíticas, substancias eletrolíticas, enzimas, provas de função hepática, provas de função renal, uroanálise, coleta de urina, caracteres gerais, analise qualitativa, estudo microscópico do sedimento. Diagnostico laboratorial das protozooses, helminoses intestinais e hematozóarios. Técnicas bacteriológicas, bacterioscópia, identificação de agentes etiológicos das infecções urinárias intestinais, respiratórias e genitais, antibiograma, citologia, anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino, e alterações, SUS( Política de Saúde, Leis, Legislação).

Enfermeiro: Saúde Pública, Políticas de Saúde no Brasil, Evolução Histórica do Sistema Único de Saúde (SUS), Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Secção II - Da Saúde. Lei Federal n° 8. 080, de 19/09/1990, Lei Federal n° 8. 142, de 28/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02). Princípios do SUS, Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde, Financiamento e Controle Social. Programa de Saúde à Família, Ética e Legislação de Enfermagem - Princípios Básicos de Ética Profissional e Deontologia de Enfermagem. Atenção a Saúde da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, Calendário Nacional de Vacina de Rotina do Ministério da Saúde (indicação, contra-indicação, doses, vias de administração, efeitos adversos) conservação de vacinas e soros. Vigilância Epidemiológica - Introdução à Epidemiologia. Epidemiologia Descritiva, Medidas de Saúde Coletiva (Freqüência Absoluta e Relativa, Coeficiente ou Taxas de Incidência, Coeficiente ou Taxa de Prevalência, Taxa de Ataque, Coeficiente de Mortalidade, Coeficiente de Mortalidade Infantil, Taxa de Letalidade, Portaria n° 1. 1461/GM/MS, Investigação Epidemiológica, Sistema de Informação em Saúde (SIM, SINAM, SINASC, SISVAN, SI-API, SAI-SUS, SIH-SUS, SIAB, CENSO), Doenças Transmissíveis e Parasitárias - vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem, Diabetes, Hipertensão, Tuberculose e Hanseníase.

Nutricionista: Código de Ética Profissional; Bases da Nutrição Humana: Anatomia e fisiologia do Aparelho Digestório; Digestão, absorção e metabolismo dos Nutrientes; Bases da Dietoterapia: Necessidades e recomendações de Nutrientes e energia, Consistência de dietas, Avaliação Nutricional; Nutrição e Alimentação nos diversas fases da vida com carências e excessos nutricionais; Alimentos: componentes e características físico - químicas, organolépticas, nutricionais, funcionais; Nutrição em condições clínicas específicas: patologias da Nutrição e sua dietoterapia.Terapia Nutricional. Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição: Planejamento de cardápios, organização, administração, controle, recursos humanos, materiais e financeiros. Métodos de aquisição, seleção, armazenamento, conservação dos alimentos; Higienização ambientes, utensílios e equipamentos; Doenças veiculadas em alimentos. Método APPCC, controle higiênico - sanitário e qualidade da produção de refeições.

Professor de Português: Estrutura, compreensão e interpretação de diferentes textos. Níveis e funções da linguagem. Processos e funções de linguagem. Processos de composição dos textos: narrativos, descritivos e dissertativos. Linguagem: conotação e denotação; figuras de linguagem; formas de discurso: direto, indireto, indireto livre. Normas ortográficas vigentes no Brasil. Divisão silábica. Fonemas e letras. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Palavras: estrutura, formação; classes de palavras: classificação, flexões e emprego. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação e emprego. Termos da oração. Relações sintático-semânticas de um período: a coordenação e a subordinação. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal), e colocação (pronominal). Crase. Recursos de pontuação. Vícios de linguagem. LITERATURA BRASILEIRA: Periodização da literatura brasileira. Contexto histórico (sociocultural, econômico e político) desde o Barroco até a época atual. Autores e obras mais significativos de cada época.

Professor de Matemática: CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números naturais, números inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos. Números racionais e noções elementares de números reais: operações e propriedades, relação de ordem, valor absoluto, desigualdades. Porcentagem. Números complexos: representação e operações com números complexos na forma algébrica e na forma trigonométrica, módulo de números complexos, raízes de números complexos. Seqüências numéricas. Progressões aritméticas e progressões geométricas. Soma de um número finito de termos de uma PA e de uma PG. Noção de limite de uma seqüência, soma dos infinitos termos de uma PG de razão com módulo menor do que 1. Representação decimal de um número real. FUNÇÕES: Noção de função. Gráficos. Função par e função ímpar. Funções crescentes e funções decrescentes. Máximos e mínimos. Função modular, funções lineares, funções afins e funções quadráticas. Equações e inequações envolvendo estas funções. Composição e inversão de funções. Funções exponenciais e funções logarítmicas: propriedades fundamentais, gráficos, equações e inequações envolvendo estas funções. POLINÔMIOS: Grau de polinômio. Adição e multiplicação de polinômios. Princípio da identidade de polinômios. Fatoração de polinômios. Algoritmo para dividir polinômios. A divisão de um polinômio por x - a. COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE: Problemas de contagem. Arranjos, permutações e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade: noção e distribuição de probabilidades, probabilidade condicional e eventos independentes. Noções de Estatística: distribuição de freqüência (média e mediana), medidas de dispersão (variância e desvio padrão.) SISTEMAS LINEARES E MATRIZES: Sistemas lineares: resolução e discussão. Matrizes: adição, multiplicação e inversão de matrizes. Matrizes associadas a sistemas lineares. Determinante: propriedades e aplicações a sistemas lineares. Regra de Cramer. TRIGONOMETRIA: Arcos e ângulos: medida de um arco (radianos), relação entre arcos e ângulos. Funções trigonométricas: definição, periodicidade, paridade, cálculo nos ângulos notáveis, gráficos. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de soma de funções trigonométricas em produtos. dentidades trigonométricas básicas. Equações e inequações envolvendo funções trigonométricas. Lei dos senos e dos cossenos. Resolução de triângulos. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS.

Professor de Ciências: GENÉTICA: Genética: conceito de herança, transmissão dos genes, aplicações da genética. Evolução: lamarckismo e darwinismo, seleção natural e adaptação, especiação. Origem da vida: teorias sobre a origem da vida, primeiros compostos orgânicos, macromoléculas, coacervados, heterótrofos primitivos. Evolução do homem: primatas, características dos primatas, família dos hominídeos. Ecologia: ecossistema, habitat e nicho ecológico, tipos de ecossistema, ecossistemas brasileiros. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais.

Professor de Artes: Teatro ontem e hoje, teatro de formas animadas, teatro brasileiro. Artes plásticas na Semana de 22, artes plásticas nos séculos XIX e XX. Arte e músicas contemporâneas. História da dança. Imagem, linguagem visual, cinema. LDB. Lei n° 9.394 de 20/12/96. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Professor de Ed. Física: Origem da Educação Física e sua evolução. Educação, sociedade e cultura escolar: Permanência e Evasão. Teorias que fundamentam a Prática Pedagógica. A LDB da Educação Brasileira. (Lei 9.394/96). Os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Educação Física. Ludomotricidade. Cinesiologia. Princípios básicos dos desportos: Handebol, Futsal, Basquete, Voleibol, Natação, Atletismo.

Professor de Inglês: THE ARTICLE - o artigo. PLURAL OF NOUNS - o plural dos substantivos. PERSONAL PRONOUNS AND REFLEXIVE PRONOUNS - os pronomes pessoais e reflexivos. THE POSSESSIVE CASE - o caso possessivo ADJECTIVES AND ADVERBS - os adjetivos e os advérbios. DEMONSTRATIVE PRONOUNS AND DEMONSTRATIVE ADJECTIVES - os demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos). SIMPLE PRESENT - PRESENT PROGRESSIVE - o presente. SIMPLE FUTURE - FUTURE PROGRESSIVE- o futuro (futuro do presente). MODAL VERBS - verbos modais. CONDITIONAL CLAUSES (IF CLAUSES) - as orações condicionais. THE PASSIVE VOICE - a voz passiva. GERUND AND INFINITIVE - o gerúndio e o infinitivo. QUESTION TAGS - as perguntas no final da frase. QUESTION WORDS (PRONOUNS AND ADVERBS) - os interrogativos (pronomes e advérbios). RELATIVE PRONOUNS - os pronomes relativos. CONJUCTIONS - as conjunções. REPORTED SPEECH (INDIRECT SPEECH) - o discurso indireto. PREPOSITIONS - as preposições. L.D.B - Lei n° 9.394/96

Professor de História: Conhecimento Histórico: Conceito de História e sua importância. HISTÓRIA ANTIGA: Sociedade, política, cultura, economia e religião: Egito, Mesopotâmia, Grécia e Roma. HISTÓRIA MEDIEVAL: O império bizantino, os árabes e o islamismo. Os reinos bárbaros e francos. O feudalismo na Europa Ocidental, a igreja medieval, a crise do feudalismo, as cruzadas. Renascimento comercial e urbano na Europa. Formação das monarquias centralizadas: Portugal e Espanha. HISTÓRIA MODERNA: Expansão marítima européia, revolução comercial e mercantilismo, a montagem da colônia portuguesa na América, humanismo e renascimento, reforma e contra-reforma, o absolutismo. Apogeu e crise do sistema colonial na América portuguesa, América colonial inglesa, iluminismo, processo de independência dos EUA: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA: Revolução francesa, a era napoleônica e congresso de Viena, Independência do Brasil, a revolução industrial, EUA no século XIX, a construção do estado brasileiro: I Reinado, período regencial e II Reinado. SÉCULO XX: O ápice da competição: I e II Guerra, Revolução Russa, Brasil república, crise de 1929, nazifascismo, a era Vargas, governos populistas, guerra fria, anos de chumbo no Brasil, o fim da guerra fria nova ordem mundial.

Professor de Ed. Religiosa: Ensino religioso: Valores, Crenças, Culturas, Tradições, Ritos, Símbolos, Celebrações, Teologias, Ecumenismo, Conceitos. Diversidade religiosa. Tipos de religiões, Religião e a Sociedade, Tecnologias ligadas à Religião, Religião na Constituição Federal. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso.

Professor de Relações Humanas: Sociologia: campo e conceituação; Esboço histórico da sociologia; Objeto da sociologia; Fato Social - Durkheim; Ação Social - Weber; Sociedade: origem e conceito; Grupos Sociais; Categorias sociais e estereótipos sociais; Agregados sociais: multidão e massa; Conceitos, características e classificação; Processos Sociais; Isolamento Social; Contato Social; Interação Social; Competição e conflito; Cooperação, acomodação e assimilação; Status Social: conceito, origem e tipos; Papel Social; Conceito e características; Relações entre status e papel; Cultura e organização social; Conceito de cultura; Cultura material e não material; Tipos: folkways, Mores e Leis; Estratificação Social; Conceito; Castas; Estamentos; Classes Sociais; Maroc; Weber; Sorokin; Gurvitch; Instituição social; Instituição familiar - estrutura e funções; Instituições religiosas: conceito e origem; O sagrado e o profano; Crença; Ritual; Mito; Instituições políticas; Povo, Nação e Estado; Origem do Estado; Funções do Estado; Formas de governo; Instituições econômicas; Propriedade; Divisão do trabalho; A troca; Controle Social - Códigos e sanções; Mudança Social - Conceito e características; Comunidade e sociedade; Sociedade rural e sociedade urbana; Estrutura da cidade.

Professor de Geografia: GEOGRAFIA GERAL: Cartografia. Dinâmica geológica e formas de relevo. Os domínios naturais: gênese dos solos, fenômenos climáticos e tipos de climas, paisagens vegetais. Formação da economia-mundo. Globalização e blocos econômicos. Espaço agrário e industrial. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Fontes de energia. O crescimento demográfico mundial. Quadro ambiental do planeta. GEOGRAFIA DO BRASIL. Geomorfologia: as estruturas e o relevo. Dinâmica atmosférica e os climas. Domínios morfoclimáticos e questões ambientais. Localização geográfica e ocupação do espaço brasileiro. O espaço industrial. Energia e meio ambiente. O setor agropecuário e a economia brasileira. Dinâmica demográfica. Urbanização do espaço brasileiro. A nova dinâmica demográfica. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Informática Básica: Noções de Micro Computadores (operação), Formatação e Cópia de Discos, Gerenciamento da Lixeira, Conhecimento de Windows 2003/XP/2007, Windows Explorer, Principais navegadores. Ferramentas de Busca e pesquisa. Conhecimentos em Word (digitação, edição e modo de seleção de textos, arquivos, bordas, numeração, tabelas, inserção de figuras com "word art", cabeçalho, rodapés, impressão), Conhecimento em Excel (formatação de dados, seleção e substituição de células, fórmulas diversas).

Políticas Públicas de Saúde no Brasil - Evolução Histórica; Sistema Único da Saúde ( SUS); Ética e Legislação em Enfermagem - Princípios Básicos de Ética - Regulação do Exercício Profissional; Noções de Administração em Enfermagem , orientação e supervisão do trabalho em enfermagem em grau auxiliar; Técnicas Básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Mensuração de Altura e Peso; Administração de Medicamentos ( noções de farmacologia, calculo de dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação de venóclise); Oxigenoterapia, inaloterapia, administração de dietas oral e enteral; Coleta de material para exames laboratoriais; Assistência ao paciente em uso de sondagem nasogástrica, enteral e vesical; Prevenção de Ulceras de pressão e curativos; Biossegurança e Controle de Infecção; Enfermagem Médico - Cirúrgica- Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatologicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiéticos; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência - Parada cardiorespiratória, corpo estranho, intoxicação exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vigilância Epidemiológica - Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias; Enfermagem Materno Infantil - Cuidados de enfermagem no pré-natal, pré-parto, parto e puerpério, complicações obstétricas, recém nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento da criança, aleitamento materno e doenças da primeira infância; Saúde Pública - Atenção a Saúde da mulher, da criança, do idoso e do adolescente. Calendário nacional de vacinação de rotina (indicação, contra - indicação, doses, vias de administração, efeitos adversos) conservação de vacinas e soros.

Professor Nível I: Dos Teóricos Paulo Freire, Piaget,Vigotsky, Emília Ferreiro e suas contribuições metodológicas, Planejamento de ensino: componentes básico / importância / conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Pedagogia de projetos. Metodologias de Ensino.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

ANEXO I

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itaguaçu da Bahia, nomeado pela Portaria n° 068/09, pelo chefe do Executivo Municipal e de acordo com o que dispõe o Edital n° 01/2009 torna público, principalmente aos candidatos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, passa a adotar conforme a Lei Federal 11.350/06 e a Lei Municipal 292/07, e as recomendações do Ministério da Saúde, conforme considerações abaixo:

1 DA INSCRIÇÃO

1.1- Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos:

I - Idade igual ou acima dos 18 anos;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

2 DA SELEÇÃO

2.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA, conforme o Edital 01/2009.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 2.3.

2.2 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

2.2.1 Serão habilitados para a segunda etapa todos que tiverem aproveitamento maior ou igual a cinquenta por cento na primeira etapa.

2.2.2 Prova de títulos

Consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados 48h após publicação do resultado seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

2.2.3. Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de Experiência

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

2.2.3.1 A experiência profissional referida no item 2.2.3 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA entregues 48 h após a divulgação do resultado da prova objetiva.

2.2.3.2 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA ou por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, específico da área, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificadaPontuação
Sem comprovante0,0
De 1h a 40h1,0
De 41h a 80h2,0
De 81h a 160h3,0
161h ou mais4,0

2.2.3.2.1 O Candidato somente poderá obter no item de 2.2.3.2 a pontuação máxima de 22 pontos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

2.2.3.3 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 2.2.3 e 2.2.3.2.

2.2.3.4. O resultado final da seleção para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /100

3. DA CONTRATAÇÃO:

3.1 Requisitos para contratação, além do previsto no edital 01/2009

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 6°, II, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

3.2 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 6°, II, Lei 11.350/2006).

3.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente, desde que atenda aos requisitos.

4. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção de saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde; Participação social no Sistema Único de Saúde; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

MATEMÁTICA: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1° Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

Comissão Especial do Concurso
Itaguaçu-BA, 14 de dezembro de 2009.