Prefeitura de Itacurubi - RS

Notícia:   Prefeitura de Itacurubi - RS prorroga inscrições de seleção com vagas para Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 004/2014

JOSÉ RUBEM LOUREIRO CORREIA, Prefeito Municipal de Itacurubi, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.666/2014 de 25 de setembro de 2014, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 0613/2014 e alterada pela portaria nº 0620/2014.

1.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de Publicações Oficiais do Município, sendo que seu extrato será publicado no Diário Oficial do Estado, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.itacurubi.rs.gov.br.

1.3. Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município e no site www.itacurubi.rs.gov.br.

1.4. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.5. Todos os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva classificatória e eliminatória.

2. DAS VAGAS:

2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes VAGAS, conforme tabela abaixo:

Cargo

Nº de Vagas

Escolaridade e outros requisitos exigidos para o provimento do cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento

Técnico em Enfermagem

03

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

36 hs

R$ 1.128,82

3. INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, situada à Avenida Dez de Abril, nº 360, nos seguintes dias: De 14 de outubro de 2014 à 20 de outubro de 2014.De segunda a sexta-feira, das 08:00 HS às 12:00 HS.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado).

4.2. Documentos necessários para inscrição:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido - o formulário está disponível como anexo do presente edital e na Secretaria de Educação, para preenchimento.

b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF.

c) Comprovante original de Escolaridade. (Curso Técnico em Enfermagem)

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

5.1. De acordo com a Lei Municipal Nº 1200/2005, de 07 de julho de 2005 a função de Técnico em Enfermagem tem as seguintes atribuições:

* Avaliação dos planos de saúde;

* Prevenção e controle sistemático da infecção;

* Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

* Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

* Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido;

* Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, tais como Estratégia Saúde da Família (ESF), e também assistência de enfermagem daqueles grupos de alto risco;

* Execução e assistência em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

* Participação em programas e atividades de Educação Sanitária, visando à melhoria de saúde do individuo, da família e da população em geral;

* Proceder a coleta e transfusão de sangue;

* Fazer curativos, aplicar injeções, verificar sinais vitais e registrar em prontuário;

* Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrução em intervenções cirúrgicas;

* Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;

* Preparar e esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições;

* Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;

* Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

* Ajudar a transportar doentes;

* Retirar e guardar prótese e vestuário pessoal dos pacientes;

* Auxiliar nos socorros de emergência;

* Desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes.

6. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

6.1. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, atendimento ao público, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O processo seletivo obedecerá aos seguintes critérios de Avaliação:

a) Prova Objetiva: 100 pontos

7.2 DA PROVA OBJETIVA:

a) A prova objetiva será realizada no dia 25 de outubro de 2014, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mariúza Silva da Silva, situada na Rua Agostinho Fidelis da Silva nº 1057, a partir das 8:00 hs, sendo que os candidatos deverão estar no local com 30 minutos de antecedência munidos de carteira de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

b) Os candidatos terão o tempo máximo de 02 (duas) horas para realizar a prova.

c) A prova objetiva será composta por 20 questões divididas em:

05 questões: Língua Portuguesa;

05 questões :Matemática e

10 questões: Conhecimentos Gerais e Específicos.

d) Cada questão terá o valor de 5 pontos, em um total de 100 pontos.

e) As questões da prova objetiva, serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 04(quatro) alternativas, sendo somente 01(uma) correta.

f) Os envelopes com as provas deverão estar lacrados, sendo abertos pela Comissão do Processo Seletivo na presença dos alunos, levando a assinatura de dois dos candidatos presentes.

g) Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato deverá ser advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado da seleção.

h) Ao término do período destinado a prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão assinar a ata de encerramento das atividades em sala.

i) Não será disponibilizada ao candidato a posse da prova após a realização da mesma, sendo que esta ficará arquivada junto a Prefeitura Municipal de Itacurubi.

j) A divulgação do gabarito será até o segundo dia útil subsequente à realização da prova, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site WWW.itacurubi.rs.gov.br.

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Ultimada a totalização dos pontos dos candidatos na prova objetiva , o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.itacurubi.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes respectivos da soma das notas da Prova Objetiva .

9.2. Havendo empate na classificação proceder-se-á o desempate usando-se o critério Maior

9.3. Continuado o empate, o desempate se fará por sorteio público.

9.4. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.5. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. RECURSOS:

10.1. Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.

10.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

10.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

10.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) da Prova Objetiva eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos do respectivo processo seletivo.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o resultado do Processo de Seleção ao Prefeito Municipal para homologação.

12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo de Seleção para contratação por prazo determinado de Técnico em Enfermagem por doze meses podendo ser prorrogado por igual período.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

12.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, os candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas neste Edital, serão convocados para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

d) Apresentar carteira de Registro do COREN.

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

f) Conhecer as atribuições do cargo e estar de acordo com elas.

12.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, outro candidato será convocado, observando-se a ordem cronológica crescente de classificação.

13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÕES

Publicação do edital

13 de outubro de 2014

Período de inscrições

14 de outubro de 2014 à 20 de outubro de 2014

Homologação das Inscrições

21 de outubro de 2014

Recebimento de recursos

22 de outubro de 2014

Aplicação Prova Objetiva

25 de outubro de 2014

Divulgação do gabarito

27 de outubro de 2014

Divulgação do resultado preliminar

29 de outubro de 2014

Recebimento de recursos

30 de outubro de 2014

Julgamento dos recursos

31 de outubro de 2014

Classificação final dos candidatos

03 de novembro de 2014

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

14.2. Os candidatos "classificados" deverão manter atualizados os seus endereços.

14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

14.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Itacurubi, 10 de outubro de 2014.

JOSÉ RUBEM LOUREIRO CORREIA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LINGUA PORTUGUESA: Análise, compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Classes e empregos de palavras. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Concordância nominal e verbal. Palavras homônimas, parônimas, antônimas e sinônimas. Divisão silábica. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos.

MATEMÁTICA: Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Operações no conjunto dos números inteiros. Juros simples. Porcentagem. Regra de três.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos e Geográficos do município de Itacurubi. Atualidade brasileira e mundial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento pré-hospitalar, rotinas e cuidados técnicos e procedimentos em serviço básico de saúde. Conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização. Programas de atenção à saúde da criança, adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atendimento à pessoa com hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. Noções de epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. Imunizações. Política Nacional de Saúde. Sistema Único de Saúde. Humanização da assistência a saúde. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIS). Ética profissional.