PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG. Em Convênio com o IEF/MG.
O Município de Itacarambi/MG, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estarão abertas, dos dias 23 à 27 de setembro de 2013, as inscrições para o Edital de Chamamento nº. 001/2013, para contratação de 01 (um) profissional com formação em Geografia, especialização ou experiência em Laboratorista - análise de solo (Registro em Carteira).
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ao se inscrever o candidato (a) declara aceitar de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 - O (A) candidato (a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.
DATA: 23 a 27 de setembro de 2013
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal, Praça Adolfo de Oliveira, s/n - Centro - Itacarambi/MG.
HORÁRIO: de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.
1.3 - O (A) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
1.4 - A inscrição será gratuita, cabendo ao interessado o pagamento das despesas decorrentes da documentação exigido na fase de exigida no presente Edital.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
A - Documento de Identidade com foto;
B - CPF;
C - Diploma de conclusão de curso superior ou declaração de Colação de Grau na área do cargo em que concorrer;
D - Currículo acompanhado de documentos probatórios das informações nele contidas;
E - Documentos que comprovem a experiência no cargo pretendido (CTPS anotada ou Cópia de Contrato de Trabalho autenticado ou, acompanhado da via original) .
3 - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O(a) Candidato(a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo | Vagas | Carga Horária Semanal | Escolaridade | Remuneração | Prazo Máximo |
Profissional de Geografia | 01 | 40h | Ensino Superior em Geografia | R$ 1.400,00 | 01 Ano |
4 - DESCRIÇÕES SUCINTA DAS ATIVIDADES
4.1 - Atuar de acordo com as atribuições preconizadas pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, na Agência município de Itacarambi;
4.2 -- Realização de amostragem de solo, para cuidar e reativar o viveiro florestal do município;
4.3 - Trabalhar desenvolvendo Projetos, Programas e Ações Educativas Ambientais no município e fomentar ações florestais e revitalização na cidade e região;
4.6 -- Todas as atividades do presente Edital serão realizadas na Zona Urbana e Rural, cabendo ao Município ordenar Transporte e Alimentação.
4.6 As atribuições do cargo estão relacionadas no Ofício nº 289/IEF /ERAMSF/SISEMA.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1 - A seleção será realizada mediante análise de currículo do candidato, de caráter classificatório.
ANÁLISE CURRICULAR
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO | 1,0 | 10,0 | 10,0 | Certificado ou Certidão de Conclusão de Especialização, cuja apresentação do TCC haja sido realizada, com o mínimo de 360 horas, realizada em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC |
MESTRADO | 1,0 | 15,0 | 15,0 | Certificado ou Certidão de Conclusão de Mestrado, cuja apresentação de Tese haja sido realizada, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC |
DOUTORADO | 1,0 | 20,0 | 20,0 | Certificado ou Certidão de Conclusão de Mestrado, cuja apresentação de Tese haja sido realizada, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC |
EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA E/ OU CARGO* | 5* | 8,0 | 40,0 | CTPS anotada ou cópia de contrato de trabalho autenticado. |
CURSOS OU SEMINÁRIOS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 60 HORAS | 2,0 | 5,0 | 10,0 | Cópia de certificado autenticado |
CURSOS OU SEMINÁRIOS COM CARGA HORÁRIA MENOR QUE 60H E IGUAL OU MAIOR A 4 HORAS | 2,0 | 2,5 | 5,0 | Cópia de certificado autenticado |
* Ano ou fração superior a 06 (seis) meses.
5.2 - Serão aceitos atestados ou declarações como comprovação de títulos.
5.3 - Avaliação do currículo apresentado será feita por meio de Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 - O resultado do processo seletivo será divulgado, afixando nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Itacarambi/MG.
7- DO RECURSO:
7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.
7.2 - O recurso não terá efeito suspensivo.
7.3 - Em caso de empate, será considerada como critério para esse fim, a data de nascimento, constituindo-se como desempate a idade mais avançada.
8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 - O candidato aprovado deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:
a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia do CPF;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade;
d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
e) 02 (duas) fotografias 3x4;
f) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;
g) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
h) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.
8.2 - O prazo da contratação será de até 01 (um) ano, podendo ser rescindido por parte da administração, unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções ou, a realização do PSS a que alude o Decreto nº 018/2013.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Itacarambi/MG, 23 de setembro de 2013.
RAMON CAMPOS CARDOSO
Prefeito Municipal
MARISA FERNANDES DIAS RITA DE CÁSSIA PEREIRA SILVA
Secretária Municipal de Administração Coordenadora de Recursos Humanos