Prefeitura de Itabuna - BA

Notícia:   Prefeitura de Itabuna - BA oferece 15 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, torna pública a necessidade de contratação temporária de Profissionais Médicos para atuarem na Secretaria de Saúde, diante da inexistência, no momento, de concursados para nomeação dessas atividades, enquanto não se realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal que possa atender o serviço mencionado, que estão abertas as inscrições no período de 10/05/2012 e 11/05/2012, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Recursos Humanos da Saúde - DRHS, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº. 112, Centro, Itabuna/ BA, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração do resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, por comissão especialmente designada para este fim, devendo o resultado ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, firmado pelo titular da secretaria solicitante;

1.2 - Será considerado o somatório de pontos da contagem de títulos, capacitação, experiência comprovada, entrevista e participação em Cursos, Encontros e Congressos;

1.3 - Todo o processo seletivo dos candidatos será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna (www.itabuna.ba.gov.br);

1.4 - O processo destina se à seleção de Profissionais Médicos para atuar na Secretaria de Saúde, para contratação temporária de excepcional interesse público;

1.5 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.6 - O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal;

1.7 - Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal;

1.8 - As vagas serão distribuídas nas atividades específicas constantes desse edital, em qualquer dos turnos conforme as necessidades da Secretaria de Saúde. O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho ou emprego;

1.9 - O Contrato por prazo determinado extinguir se á sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da administração pública; e/ou até o término da vigência da Administração/Gestão atual; e

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO

O Contrato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

COD

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

01

CLÍNICO GERAL (PSF)

02

40 H

Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro no CRM.

R$ 4.860,40

02

CLÍNICO GERAL

03

20 H

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

03

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

20 H

Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cardiologia e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

04

MÉDICO ANGIOLOGISTA

02

20 H

Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Angiologia e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

05

MÉDICO DERMATOLOGISTA

01

20 H

Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Dermatologia e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

06

MÉDICO NEFROLOGISTA

01

20 H

Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Nefrologia e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

07

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

20 H

Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

08

MÉDICO GERIATRA

01

20H.

Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Geriatria e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

09

MÉDICO SOCORRISTA

02

20H.

Ensino Superior Completo em Medicina, com Curso de Socorrista e Registro no CRM.

R$ 2.023,63

10

MÉDICO PSIQUIATRA

01

20H.

Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização em Psiquiatria e Registro no CRM

R$ 2.023,63

03 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão recebidas de 10/05/2012 e 11/05/2012, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Recursos Humanos da Saúde - DRHS, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 112, Centro, Itabuna/ BA;

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de Reservista;

- Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional); Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.

3.3 - Somente será permitido ao candidato inscrever-se em uma função.

3.4. - O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

3.5. - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

3.6. - Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

3.7. - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

04 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo será coordenado por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde. A avaliação dos candidatos será realizada pela comissão especial da Secretaria solicitante e dar-se-á mediante análise do curiculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);

4.2 - Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:

4.2.1 - MÉDICOS - 20 HORAS

CRITÉRIOSESPECIFICAÇÃOPONTOS
TÍTULOSEspecialização Médica nas áreas solicitadas.3,0 (Três vírgula zero pontos).

Mestrado

1,5 (Um vírgula cinco pontos).

Doutorado

2,5 (Dois vírgula cinco pontos).

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

De 06 a 12 meses de atendimento em unidades de saúde do município.

1,0 (Um vírgula zero ponto).

De 12 a 24 meses de atendimento em unidades de saúde do município.

2,0 (Dois vírgula zero pontos).

4.2.2 - MÉDICOS 40 HORAS

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização em Saúde nas áreas solicitadas.

1,5 (Dois vírgula cinco pontos).

Outras Especializações em áreas afins.

1,0 (Um vírgula zero pontos).

Mestrado

1,5 (Um vírgula cinco pontos).

Doutorado

2,0 (Dois vírgula zero pontos).

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

De 06 a 12 meses de atendimento em unidades de saúde do município.

1,0 (Um vírgula zero ponto).

De 12 a 24 meses de atendimento em unidades de saúde do município.

1,0 (Dois vírgula zero pontos).

CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Cumprimento de Carga Horária compatível com a função em PSF

2,0 (Dois vírgula zero pontos).

05 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final dos candidatos no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.3.1 - Profissões ora Selecionadas:

- Comprovação de atuação em administração pública;

- Comprovação de atuação em empresa privada.

06 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

- Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral; Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

PIS/PASEP;

- Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

- Garantia de disponibilidade de cumprimento da carga horária exigida no item 2 deste Edital.

6.2 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas nos itens 3.2 e em outras constantes no presente Edital.

6.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.

6.4. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Secretaria de Administração convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.

07 - DOS RECURSOS

7.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - Do presente Edital;

II - Do não deferimento do pedido de inscrição;

III - Da classificação;

IV - Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

7.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Administração.

7.3. - Os recursos deverão conter o nome do Recorrente, número de inscrição, caso esteja inscrito, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, sendo que os do não deferimento do pedido de inscrição e da Classificação serão dirigidos à Secretaria de Administração, que encaminhará à Comissão Especial da secretaria solicitante, responsável pelo Resultado Final, que decidirá sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Administração, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

- Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4. - Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2012, responsável pela coordenação da seleção, a análise de recursos fundados nos incisos I e IV e à Comissão especial da Secretaria solicitante aqueles fundados nos incisos II e III, todos do item 7.2 do presente Edital.

7.5 - Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

08 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.2 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.

8.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

8.4 - As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

8.5 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

8.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. Verificadas tais situações, mesmo após homologação do Processo Seletivo e, em especial, por ocasião da admissão, será declarada a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do candidato, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.6.1 - A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

8.7 - A documentação do candidato ficará arquivada na Divisão de Acompanhamento Social do Servidor, situada na Secretaria de Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

8.7.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pelo Prefeito Municipal.

8.8 - O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.8.1 - Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

8.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna Bahia, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.11 - O resultado final do presente Processo de Seleção Simplificada, será divulgado no dia 22 de maio de 2012, no site da Prefeitura Municipal de Itabuna. (www.itabuna.ba.gov.br).

8.12 - Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.

Itabuna Bahia, 09 de maio de 2012.

José Nilton Azevedo Leal
Prefeito Municipal de Itabuna