Prefeitura de Itabirito - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabirito - MG retifica novamente o concurso nº. 01/2013 com 322 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2013

EDITAL 01/2013

Realização: FRAMINAS - www.gestaoconcurso.com.br- comunicacao@gestaoconcurso.com.br

O Prefeito do Município de Itabirito torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e cadastro de reserva nos cargos de Cozinheiro, Servente, Professor Educação Básica - Ensino Infantil e Professor Educação Ensino Fundamental, mediante as condições estabelecidas neste edital, observando os termos da Lei Municipal nº2927 de 7 de junho de 2013.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes nos cargos de Cozinheiro, Servente, Professor de Educação Básica - Ensino Infantil e Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, bem como à formação de cadastro de reserva de vagas que vierem a surgir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste certame.

1.2 O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo (FRA), localizada à Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, telefone (31) 3332-1357, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br.

1.3 O concurso público será realizado em etapa única para os cargos de nível fundamental incompleto e para os cargos de nível superior. A etapa única para os cargos de nível superior será de provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da FRA. A etapa única para os cargos de nível fundamental incompleto será de provas objetivas.

1.4 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas em Itabirito/MG.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: COZINHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação dos alimentos; Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; Distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; Recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório;

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 767,80 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: Ensino fundamental incompleto.
CARGO: SERVENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Zelar pela boa ordem e limpeza da Unidade escolar; Manter a higiene das instalações sanitárias; Limpar e organizar as salas antes do início das aulas e no término das atividades do dia; Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios, e na entrada e saída das aulas; Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola;

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 767,80 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
REQUISITO: Ensino fundamental incompleto.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - (Ensino Infantil)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas emanadas do órgão superior competente; Cobrar seus direitos de maneira ética, democrática e profissional; Responsabilizar-se por seus deveres enquanto educador, promovendo o bom relacionamento com os alunos, os colegas de trabalho, pais e demais funcionários do estabelecimento de ensino; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; Controlar a pontualidade e assiduidade dos alunos; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Proporcionar atividades lúdicas diversificadas com objetivos específicos para cumprimento das metas, competências e habilidades estabelecidas para cada período, de acordo com a faixa etária; Oferecer condições para que as crianças tenham condições de apropriação do conhecimento básico da língua e possibilidade de enriquecimento e amadurecimento do raciocínio lógico matemático.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, sendo: 20 horas em sala de aula e 10 horas de planejamentos e reuniões.
REQUISITO: Formação em magistério oferecida em nível médio, na modalidade Normal com conclusão até 2006 e licenciatura em Pedagogia com habilitação em qualquer área de educação; OU Formação em magistério oferecida em nível médio, na modalidade Normal com conclusão até 2006 e licenciatura com habilitação em qualquer área de educação; OU Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; OU Licenciatura em Pedagogia com habilitação em outras áreas da educação e complementação em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. Todos os cursos acima devem ser devidamente registrados no MEC.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - (Ensino Fundamental)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da SME; Reelaborar plano de ensino, quando for o caso, considerando as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas; Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos; Planejar e ministrar aulas/ atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; Desenvolver, articuladamente, com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional; Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo; Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos; Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO: 27 horas semanais, sendo: 18 h/ aula em sala de aula e 9 horas de planejamentos e reuniões.
REQUISITO: diploma devidamente registrado no MEC de curso legalmente reconhecido com Licenciatura na área (disciplina) específica ou licenciatura em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

ÁREA: PORTUGUÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: CIÊNCIAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: ARTE/ARTES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Belas Artes ou Licenciatura em Educação Artística ou em Artes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: MÚSICA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Música, ou diploma expedido por Conservatório que possibilite o portador a lecionar, ambos com registro no Ministério da Educação (MEC).

ÁREA: ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior e ou em licenciatura em qualquer área da educação e ter a preparação pedagógica nos termos da resolução 02/97 do Conselho Nacional de Educação para ministrar ensino religioso na Educação Básica.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público e classificado nos termos deste Edital.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos e civis.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Cumprir as determinações deste edital.

3.10 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal e Estadual, expedida, no máximo, há seis meses.

3.11 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses.

3.12 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público.

3.13 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão.

3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.15. Estará impedido de tomar posse o candidato:

3.15.1 Que tenha praticado qualquer ato desabonador na sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de sua vida pregressa de que tratam os subitens 3.10, 3.11, 3.12 e 3.13 deste Edital ou por diligência realizada, desde que referido ato tenha transitado em julgado.

3.16 Perderá o direito à investidura no cargo/especialidade o candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos elencados neste item 3.

4 DAS VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

TOTAL

CADASTRO RESERVA

CONCORRÊNCIA AMPLA - GERAL

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

COZINHEIRO

ITABIRITO

43

SIM

39

4

SERVENTE

ITABIRITO

100

SIM

90

10

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino Infantil

ITABIRITO

100

SIM

90

10

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (PORTUGUÊS)

ITABIRITO

10

SIM

9

1

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (MATEMÁTICA)

ITABIRITO

12

SIM

11

1

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (HISTÓRIA)

ITABIRITO

8

SIM

7

1

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (GEOGRAFIA)

ITABIRITO

8

SIM

7

1

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (CIÊNCIAS)

ITABIRITO

10

SIM

9

1

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (INGLÊS)

ITABIRITO

5

SIM

4

1

PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (EDUCAÇÃO FÍSICA)ITABIRITO12SIM111
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (ARTES)ITABIRITO2SIM2*
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (ENSINO RELIGIOSO)ITABIRITO4SIM4*
PROFESSOR EDUC. BÁSICA Ensino fundamental - (MÚSICA)ITABIRITO8SIM71

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Disposições Gerais

5.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo/especialidade em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.1.2 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.

5.1.3 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subseqüente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

5.1.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

5.1.6 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.7 O candidato com deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições e aptidões do cargo/especialidade ao qual pretende concorrer com a deficiência que possui.

5.1.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.1.9 A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo/especialidade contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 11ª (décima primeira), 21ª (vigésima primeira), 31ª (trigésima primeira) vagas e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.10 A divulgação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

5.1.11 O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296/04, bem como a Súmula 377 do STJ permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

5.2 Procedimentos para inscrição dos candidatos com deficiência

5.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 6 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é deficiente;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes;

5.2.2 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou da "Ficha Eletrônica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3 O candidato com deficiência que desejar concorrer apenas às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme disposição legal.

5.2.4 No prazo do período de Inscrições ou do período de Requerimento de Isenção, os candidatos portadores de deficiência, que queiram concorrer às vagas destinadas aos deficientes, deverão enviar o laudo de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como provável causa da deficiência.

5.2.4.1 O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.2.4.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.2.5 O laudo médico de que trata o item 5.2.4 deverá ser:

a) Postado nas Agências dos Correios, via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo / Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h.

5.2.6 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ITABIRITO - EDITAL nº 01/2013REF.
LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO/ Nº DE INSCRIÇÃO

5.2.7 O laudo será submetido à avaliação específica, procedida por junta médica da Prefeitura de Itabirito, destinado a verificar a existência de deficiência declarada, observado o Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02/12/04, bem como a Súmula 377 do STJ e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

5.2.8 O candidato que não enviar o laudo médico dentro do prazo definido no item 5.2.4 terá seu nome excluído da lista de aprovados para deficientes, permanecendo na lista geral de classificados do cargo que se inscreveu.

5.2.9 Será assegurado ao candidato a realização de perícia por junta médica da Prefeitura de Itabirito, quando se fizer necessária a comprovação da deficiência, podendo a junta médica solicitar avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório.

5.2.10 Todos os procedimentos de avaliação e perícia a que se referem os itens 5.2.7 e 5.2.9 ocorrerão sem qualquer ônus para o candidato.

5.3 Outras disposições para inscrição dos candidatos com deficiência

5.3.1 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.2 O candidato com deficiência deverá assinalar, no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

5.3.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile ou Fiscal Ledor, serão oferecidas provas nesse sistema ou Fiscal Ledor.

5.3.5 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.6 A falta de solicitação de tratamento diferenciado no Requerimento de Inscrição implicará em sua não concessão, seja qual for o motivo alegado, e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

5.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.3.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 O candidato somente poderá concorrer para uma única vaga de mesmo nível de escolaridade.

6.2.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada.

6.3 O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada.

6.4 A inscrição será efetuada via INTERNET, mediante o preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição", no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, das 09 horas do dia 01 de outubro de 2013 às 22 horas do dia 30 de outubro de 2013 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando o cargo, conforme item 2 deste Edital;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 31 de outubro de 2013, na forma do item 6.7 e subitens.

6.4.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 6.4, disponibilizará em sua sede, na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, e na sede do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior, 635, Bairro Praia, Itabirito/MG, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h, posto de inscrição presencial com computador e impressora.

6.5 A Fundação Renato Azeredo e a Prefeitura de Itabirito não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

6.6 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

6.7 TAXAS DE INSCRIÇÃO:

Cargos

Valor

COZINHEIRO / SERVENTE

R$ 40,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - Ensino Infantil

R$ 80,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - Ensino Fundamental

R$ 80,00

6.7.1 O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em qualquer Agência Bancária, ou Casa Lotérica, por meio de boleto impresso pelo candidato, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de seu vencimento.

6.7.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que obtiverem a isenção do valor da inscrição, nos termos do item 8 deste Edital.

6.7.3 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital.

6.7.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 6.4 deste Edital.

6.7.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

6.7.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão, durante o período de inscrição determinado no item 6.4 deste Edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 30 de outubro de 2013.

6.8 O boleto, devidamente quitado até a data limite do vencimento - 31 de outubro de 2013, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

6.9 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à Fundação Renato Azeredo, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

6.10 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.

6.11 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do candidato na condição de ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência.

6.12 Não será admitido, a nenhum candidato, solicitar alterações de cargo a qual se inscreveu.

6.13 O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o valor pago referente à taxa de inscrição e a "Ficha Eletrônica de Isenção" são pessoais e intransferíveis.

6.14 A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.15 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, bem como a informação de deficiência sem a observância do previsto no item 5 deste edital.

6.16 Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", sob as penas da lei.

6.17 A declaração falsa dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.18 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.18.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, durante o prazo das inscrições, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.18.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item anterior deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.18.3 A documentação citada no item anterior deverá:

a) ser postada nos Correios via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

b) protocolada na Fundação Renato Azeredo / Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h.

6.18.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.18.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.18.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, atendimento especial para tal fim, além de encaminhar cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, durante o prazo para as inscrições, na forma do item 6.18.3, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.18.7 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item 6.18.6, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.18.8 A Fundação Renato Azeredo não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.18.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

6.18.10 Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido Atendimento Especial, conforme previsto no item 15 e subitens deste Edital.

6.18.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, conforme definido na Lei Estadual 13801 de 26/12/2000.

7.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega do formulário de restituição que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e nos locais relacionados no item 6.4.1.

7.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e nos locais relacionados no item 6.4.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame.

7.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

7.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h00min ou das 13h00min às 17h.

b) via SEDEX ou Carta, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 7.5 deste Edital.

7.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar: Ref. Restituição da Taxa de Inscrição do Concurso Público da Prefeitura de Itabirito - Edital nº 01/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

7.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 7.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

7.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 Poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição a que se refere o item 6.7 deste Edital:

8.1.1 Os candidatos comprovadamente desempregados, de acordo com a Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999;

8.1.2 Os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não podem pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

8.2 A isenção da Taxa de Inscrição deve ser requerida exclusivamente nos dias 02 de setembro de 2013 a 04 de setembro de 2013, observados os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, link correspondente ao Concurso Público Prefeitura de Itabirito - e ler atentamente o Edital;

b) Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como o cargo para o qual concorrerá.

c) Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los;

d) Confirmar e transmitir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;

e) Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assinar;

f) Anexar a documentação necessária, conforme previsto nos itens 8.8 a 8.13 deste Edital e;

g) Enviar à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, nas formas previstas nos itens 8.13 e 8.14 deste Edital, nos dias 02 de setembro de 2013 a 04 de setembro de 2013, a Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada dos documentos comprobatórios, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

8.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 8.2, disponibilizará em sua sede, na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, e na sede do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior 635, Bairro Praia, Itabirito, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h, posto de inscrição presencial com computador e impressora.

8.4 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

8.5 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público da Prefeitura de Itabirito - Edital nº 01/2013 caso seja constatado o fornecimento de dados falsos.

8.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

8.7 Para requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato desempregado deverá comprovar todas as seguintes situações:

8.7.1 Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

8.7.2 Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

8.7.3 Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

8.7.4 Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

8.8 Para comprovar a situação prevista no item 8.7.1, o candidato deverá:

a) Se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 1 constante do Anexo II deste Edital, e, ainda, apresentar cópias autenticadas em cartório das páginas da CTPS listadas abaixo:

i. página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

ii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

i. página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

ii. primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

iii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

8.9 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subseqüente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b i" e "b ii" do item 8.8.

8.10 Para comprovar a situação prevista no item 8.7.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 2 constante do Anexo II deste Edital.

8.11 Para comprovar a situação prevista no item 8.7.3, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, sendo o caso ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 3 constante do Anexo II deste Edital.

8.12 Para comprovar a situação prevista no item 8.7.4, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 4 constante do Anexo II deste Edital.

8.13 Para comprovar a situação prevista no item 8.1.2, o candidato deverá comprovar:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou

b) receber Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

8.14 O original da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos comprobatórios deverão ser entregues mediante cópia autenticada há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, identificado e protocolados na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, das 09h às 11h ou das 13h às 17h nos dias úteis, dentro do prazo previsto no item 8.2, ou;

8.15 Os documentos também podem ser enviados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com AR, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso - na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, mediante cópia autenticada em cartório há no máximo 30 (trinta) dias, com data de postagem até o último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ITABIRITO - EDITAL nº 01/2013
REF. PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO / Nº DE INSCRIÇÃO

8.16 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na Fundação Renato Azeredo.

8.17 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

8.18 Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

8.19 O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, até o dia 19 de setembro de 2013, em ordem alfabética, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.

8.20 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

8.21 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 6 e subitens.

8.22 O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

8.23 Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e a documentação encaminhada via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 8.2.

8.24 Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela Fundação Renato Azeredo.

8.25 A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 8.19, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador.

8.26 Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no do item 15 e subitens deste Edital.

8.27 A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.28 A Fundação Renato Azeredo divulgará no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a listagem de deferimento ou indeferimento do recurso contra o resultado da análise do pedido de isenção do pagamento até o dia 11 de outubro de 2013.

8.29 Nos casos em que o recurso quanto ao requerimento de isenção de taxa for deferido, o candidato deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 6.4, estando isento de imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

9 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) que estará disponível para todos os candidatos no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 18 de novembro de 2013. Nesse documento constarão o nome do candidato, o cargo para qual se inscreveu, o número de inscrição, a data, o horário e o local da realização da prova objetiva.

9.2 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato: 1) antes da realização das provas, por meio do endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - área do candidato ou ser comunicado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso via fax (31 - 3332-1357), ou ainda por email comunicacao@gestaoconcurso.com.br; 2) no dia, no horário e no local de realização das provas ao aplicador de provas, com a apresentação da Carteira de Identidade e fazendo constar no "Relatório de Ocorrências".

9.3 O candidato que não conseguir localizar o seu Comprovante Definitivo de Inscrição no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, deverá procurar a Fundação Renato Azeredo, na Rua Bedran Saad Bedran 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160 ou na sede da Prefeitura de Itabirito - Itabirito/MG, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h, munido do Boleto Bancário devidamente quitado, ou ainda através do e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br, até o dia 25 de novembro de 2013.

10 DAS ETAPAS

10.1 Este Concurso Público constará de uma única etapa: Provas Objetivas para todos dos cargos e Provas Discursivas para os cargos de nível superior, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.

10.2 A etapa do certame realizar-se-á de acordo com o quadro a seguir:

Fundamental Incompleto

Conhecimentos Gerais

Português

Cozinheiro

15

15

Servente

15

15

 

Cargo Professor Educação Básica - Ensino Infantil

Conhecimentos Gerais

Português

Conhecimentos Específicos

Redação

Professor Educação Básica - Ensino Infantil

5

10

15

Sim

Cargo - Professor Educação Básica -Ensino Médio

Conhecimentos Gerais

Português

Conhecimentos Específicos

Redação

Português

10

20

0

Sim

Matemática

10

10

10

Sim

História

10

10

10

Sim

Geografia

10

10

10

Sim

Ciências

10

10

10

Sim

Inglês

10

10

10

Sim

Ed. Física

10

10

10

Sim

Artes

10

10

10

Sim

Música

10

10

10

Sim

Ensino Religioso

10

10

10

Sim

10.3 O conteúdo programático das provas objetivas, bem como as sugestões bibliográficas, constam no Anexo I deste Edital.

10.4 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Professor Educação Básica Infantil e Professor Educação Básica - Ensino Fundamental terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 1º de dezembro de 2013, no turno da manhã.

10.5 As provas objetivas para os cargos de Cozinheiro e Servente terão a duração de 03 (três) horas e serão aplicadas na data provável de 1º de dezembro de 2013, no turno da tarde.

11 DA PROVA OBJETIVA

11.1 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

11.2 As provas objetivas serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha e compostas de 30 (trinta) questões para todos os cargos conforme quadro apresentado no item 10.2, sendo que cada questão valerá 02(dois) pontos.

11.3 As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.

11.4 Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.5 A Prova Objetiva será realizada em Itabirito, sendo que o local e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

11.6 A Fundação Renato Azeredo será responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva. A correção da Prova Objetiva será por meio eletrônico.

11.7 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundação Renato Azeredo, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

11.8 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos apenas do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

11.9 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme item 11.10.

11.10 Somente serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

11.11 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

11.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

11.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

11.14 Após assinar a Lista de Presença, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

11.15 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Renato Azeredo.

11.16 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

11.17 A Prova Objetiva para os cargos de nível fundamental incompleto terá duração máxima de 03(três) horas e a prova objetiva e a prova discursiva para os cargos de nível superior terá duração de 04(quatro) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início.

11.17.1 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

11.18 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

11.19 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início das provas.

11.20 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas.

11.21 A Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo não assumirão qualquer responsabilidade quanto a transporte e ou alojamento de candidatos.

11.22 Todos os objetos de uso pessoal serão acondicionados em sacos plásticos, lacrados e colocados em local à vista e retirados somente após o término das provas e entrega da folha de respostas.

11.23 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

11.24 Na hipótese da ocorrência de 60% (sessenta por centro) das questões da Prova Objetiva serem anuladas haverá obrigatoriamente a realização de nova prova.

11.25 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

11.26 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e outros itens de chapelaria.

11.27 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

11.28 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

11.29 Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

11.30 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

11.31 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso e qualquer tipo de consultas de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular.

11.32 O candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Concurso Público.

11.33 Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

11.34 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

d) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação Renato Azeredo;

e) recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

f) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas e devidamente assinada

11.35 Caso ocorra alguma situação prevista nos itens 11.31 a 11.34 deste Edital, a Fundação Renato Azeredo lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

11.36 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

11.37 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

11.38 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

11.39 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as marcadas a lápis, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

11.40 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

11.41 Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013.

11.42 As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013.

12 DA PROVA DISCURSIVA

12.1 A prova discursiva para os cargos de Professor Educação Básica - Ensino Infantil e Professor Educação Básica Ensino Fundamental realizar-se-á nos mesmos dias e horários da prova objetiva.

12.2 A prova discursiva valerá 100 (cem) pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de no mínimo 25 linhas e no máximo de 30 linhas, sobre temas da atualidade ou sobre os conteúdos abordados no Anexo I deste Edital

12.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no item 12.9 e subitens deste edital.

12.4 Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Discursiva.

12.5 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação Renato Azeredo devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

12.6 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

12.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

12.8 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

12.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

12.9.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até 03 vezes o número de vagas para cada cargo.

12.9.2 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.9.3 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

12.9.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, ou do texto estar ilegível, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

12.9.5 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) Pertinência, coesão, coerência e o desenvolvimento do tema: 50 pontos;

b) domínio da modalidade escrita, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular: 50 pontos;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no item 12.2 deste edital e (ou) que não atingir a extensão estabelecida no item 12.2: desconto de 1 ponto por linha.

12.9.6 Os candidatos que não tiverem as provas discursivas avaliadas estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

13 DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 Serão aprovados neste Concurso Público:

a) os candidatos que obtiverem o aproveitamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos nas Provas Objetivas para os cargos de Cozinheiro e Servente;

b) os candidatos que obtiverem o aproveitamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva para os cargos de Professor Educação Básica - Ensino Infantil e Professor Educação Básica - Ensino Fundamental.

13.2 A classificação final dos candidatos para os cargos de Cozinheiro e Servente será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13.3 A classificação final dos candidatos para os cargos de Professor Educação Básica - Ensino Infantil e Professor Educação Básica - Ensino Fundamental será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13.4 Havendo empate na apuração total dos pontos, será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, ao candidato que sucessivamente:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver a maior número de pontos nas provas na seguinte seqüência:

I . Conhecimento Específico,

II . Português

III . Conhecimentos Gerais

c) Persistindo ainda o empate, o desempate será dado em favor do candidato mais velho e, em última instância por sorteio.

14 DO RESULTADO

14.1 A publicação deste Edital, dos resultados de todas as etapas e do resultado final serão feitas no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br.

14.2 O resultado final deste Concurso Público será divulgado em duas listagens, por cargo, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

15 DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundação Renato Azeredo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e da solicitação de condição especial;

b) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) contra a correção das Provas Discursivas;

e) contra o resultado final, desde que se refira a erro de cálculo das notas e Classificação Final.

15.2 Não serão admitidos recursos coletivos.

15.3 O recurso deverá ser:

a) Postado nas Agências dos Correios via SEDEX ou CARTA com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua Bedran Saad Bedran 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo / Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h.

15.4 O Recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ITABIRITO - EDITAL nº 01/2013
RECURSO REFERENTE À _________________________
NOME COMPLETO DO CANDIDATO/ Nº DE INSCRIÇÃO

15.5 O recurso deverá ser enviado à Fundação Renato Azeredo, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, com a observância do seguinte:

a) Digitado, em duas vias;

b) Dentro do prazo estipulado no subitem 15.1 deste Edital;

c) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na bibliografia indicada no Edital, para recurso contra questão de prova ou gabarito;

d) Com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato.

15.6 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

15.7 Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora da Fundação Renato Azeredo ou da Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público.

15.8 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet e em desacordo com o item 15.5 deste Edital.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 15.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

15.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 15.1 deste edital.

15.10 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br.

15.11 Após a divulgação oficial de que trata o item 15.10 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, na "Área do Candidato", até o encerramento deste Concurso Público.

15.12 A decisão de que trata o item 15.10 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

15.13 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

15.14 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.15 Na ocorrência do disposto nos subitens 15.13 e 15.14 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

15.16 Não haverá reapreciação de recursos.

16 DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

16.1 Os candidatos aprovados e classificados, após homologação do concurso, serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo, até o término da validade do concurso.

16.2 O candidato aprovado neste Concurso Público, quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação, poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua nomeação naquele momento e passa a se posicionar em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso.

16.3 Não serão fornecidas por telefone informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para fins de comprovação junto a outros órgãos por ocasião de provas de títulos, a publicação do resultado final do Concurso Público.

16.4 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato

b) renunciar ao direito de posse;

c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida no item 16.6 deste Edital;

16.5 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

16.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para a posse.

a) uma fotografia recente, no tamanho 3 x 4,

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, observado o estado civil na data da posse;

c) cópia autenticada da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

d) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas - CPF ou outro documento contendo o número;

e) certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor;

f) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia do cadastro de inscrição no cadastro do PIS ou PASEP ou outro documento contendo o número;

h) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade Civil;

i) laudo médico de aptidão favorável, obtido na forma do subitem 16.7 deste Edital;

j) declaração de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República;

k) declaração de não ter sido exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual o Municipal, em virtude de processo administrativo;

l) declarações de bens;

m) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo órgão competente, comprovando a escolaridade exigida, conforme especificações constantes no item 2 deste Edital.

n) comprovante de inscrição ou registro nos conselhos regionais respectivos, quando exigido para o exercício do cargo.

16.7 Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere o a alínea "i" do subitem 16.6 deste Edital, o candidato deverá submeter-se a exame médico sob a responsabilidade da Prefeitura de Itabirito, apresentando os seguintes exames laboratoriais, que correrão às suas expensas.

a) eletrocardiograma de repouso;

b) radiografia do tórax (PA e perfil esquerdo);

c) hemograma e plaquetas;

d) creatinina;

e) colesterol total e fracionado;

f) triglicerídeos;

g) glicemia de jejum;

h) grupo sanguíneo e fator RH;

i) urina rotina.

16.8 No exame médico, a Prefeitura poderá concluir pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo/especialidade a que tiver concorrido ou, ainda, exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão.

16.9 O candidato considerado inapto no exame médico poderá recorrer, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à divulgação do resultado de inaptidão (no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizado no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br), apresentando recurso, pessoalmente ou por SEDEX ou Carta, ambos com AR (Aviso de Recebimento), ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito (Ref. Recurso Laudo Aptidão - Concurso Público da Prefeitura de Itabirito - Edital nº 01/2013 - no endereço - na Avenida Queiroz Júnior 635, Bairro Praia, Itabirito, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.

16.10 Além de se submeter a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos, aqueles inscritos como portadores de deficiência deverão submeter-se a uma perícia médica para verificar se a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do STJ.

16.11 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames realizados às sua expensas e de original ou cópia autenticada de laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

16.12 Concluindo a Junta Médica designada pela Prefeitura de Itabirito pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista geral de candidatos.

16.12.1 Será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizada no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br a relação dos candidatos que forem excluídos da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência.

16.13 Da exclusão da lista de candidatos inscritos como portadores de deficiência, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, para a junta médica da Prefeitura de Itabirito, devendo ser instruído com os documentos discriminados no item 16.11 deste Edital, nos termos do item 16.9.

16.14 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 3.298/1999.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A publicação do Edital referente a este Concurso Público será feita na forma de extrato no jornal local " O LIBERAL", no jornal de grande circulação "HOJE EM DIA" no Diário Oficial de Minas Gerais "O Minas Gerais" e na integra no site da Prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br, no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e no site da FRA www.gestaoconcurso.com.br.

17.2 Os interessados poderão ter acesso às informações e orientações deste Concurso Público, tais como: editais, processo de inscrição, local de prova e resultado final por meio da INTERNET, nos seguintes endereços eletrônicos:

a)www.gestaoconcurso.com.br

b)www.pmi.mg.gov.br

17.3 O Prefeito de Itabirito designará Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar e julgar os casos omissos ou duvidosos durante a sua realização.

17.4 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura de Itabirito.

17.5 As convocações de oferta de vaga serão encaminhadas formalmente, contendo aviso de recebimento, aos candidatos classificados. Nelas constarão o dia, horário e local de comparecimento, bem como a relação de documentos a serem apresentados, se for o caso.

17.6 O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das provas e/ou avaliações previstas neste Edital ou comparecer com a documentação incompleta será, automaticamente, eliminado do cadastro de candidatos classificados neste Concurso Público.

17.7 O candidato deverá manter seu endereço e telefone atualizado por meio de correspondência:

a) até a data da homologação, na Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran, 446, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, CEP 30.421-160

b) a partir da homologação, exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000.

17.8 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais, conforme especificado no subitem 17.7 deste Edital.

17.9 Caberá ao candidato convocado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

17.10 Toda informação referente a este Concurso Público, inclusive o cronograma das datas pertinentes as suas etapas, será fornecida pela Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso pelo email: comunicacao@gestaoconcurso.com.br ou pelo site www.gestaoconcurso.com.br

17.11 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

17.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

17.13 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares e ou erratas relativas a este concurso que vierem a ser publicadas pela Prefeitura de Itabirito no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da prefeitura de Itabirito www.pmi.mg.gov.br e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br.

17.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site da Fundação Renato Azeredo e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Concurso Público.

17.15 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as respectivas publicações. Não serão fornecidos: atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

17.16 A Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

17.17 Ficará responsável a Prefeitura de Itabirito, após a homologação do certame, pela guarda do material relativo ao concurso público - notadamente as provas e eventuais recursos interpostos -, pelo prazo mínimo de 06 anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ -, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.

17.18 Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Modelos "Declarações"

c) Anexo III - Modelos "Recursos"

Itabirito, 27 de julho de 2013.

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal de Itabirito

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: COZINHEIRO E SERVENTE

- Ementa de conhecimentos gerais:

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2012 e 2013 divulgados na mídia local e nacional. Conhecimentos gerais do Município de Itabirito. Dados e indicadores do município de Itabirito.

- Bibliografia Sugerida para conhecimentos gerais:

Jornais e revistas atualizados. Livros, enciclopédias. Biblioteca virtual IBGE.

- Ementa de português:

Interpretação de textos. Estudo e análise dos gêneros textuais: aviso, anúncio, propaganda, tirinha, piada, contracheque, fábula. Significado das palavras nas frases. Sinônimos e antônimos. Divisão silábica. Acentuação. Gênero dos substantivos e adjetivos (masculino e feminino)..

- Bibliografia Sugerida para português:

CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Theresa Cochar. Português: Linguagens. São Paulo: Atual, 1998. 4 v.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004. Livros Didáticos de Língua Portuguesa de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

PROGRAMA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL

- Ementa de conhecimentos gerais:

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2012 e 2013 divulgados na mídia local e nacional. Conhecimentos gerais do Município de Itabirito. Dados e indicadores do município de Itabirito.

- Bibliografia Sugerida para conhecimentos gerais:

Jornais e revistas atualizados. Livros, enciclopédias. Biblioteca virtual IBGE.

- Ementa de português:

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários. Textualidade: coesão e coerência. Funções da linguagem. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual e gêneros textuais. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e informal. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambigüidade, figuras de linguagem.

- Bibliografia Sugerida para português:

BAGNO, Marcos. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola, 2011.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

- Ementa de conhecimentos específicos:

ABORDAGENS PSICOLÓGICAS DA APRENDIZAGEM

O estudo do desenvolvimento humano nas perspectivas de: Jean Piaget, Levy Vygotsky e Henri Wallon e Sigmund Freud. As contribuições da psicologia da educação para o desenvolvimento humano e psicológico e suas implicações para as práticas educacionais.

- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ABORDAGENS PSICOLÓGICAS DA APRENDIZAGEM:

Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008.

COLL, C. ; MARCHESI, A. ; PALACIOS, J. Desenvolvimento psicológico e educação: psicologia evolutiva. V. 1. Porto Alegre: Artmed, 1999.

. LA TAILLE, Y. ; OLIVEIRA, M. K. ; DANTAS, H. Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenética em discussão. São Paulo, Summus, 1992.

PIAGET, J. Seis estudos de psicologia. 24ª ed. Rio de Janeiro: Foreux Universitária, 2005.

KUPFER, M. C. Freud e a educação: o mestre do impossível. São Paulo: Scipione, 2005.

VYGOTSKY, L. S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E PRAXIS EDUCATIVA

As transformações educacionais e as perspectivas sociológicas que influenciaram a formação social moderna: a escola européia, as principais organizações e idéias que manifestam em tendência e pensamento pedagógicos, do século XV ao século XX. Educação de massas. Estudos das influências dos Ideais iluministas, liberais e positivistas sobre o pensamento educacional. Relações entre sociedade, trabalho e educação; determinantes histórico-estruturais que produziram a situação brasileira:modelo agro-exportador ao modelo urbano-industrial dependente, com ênfase nas continuidades erupturas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E PRAXIS EDUCATIVA:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREITAG, Bárbara. Escola, Estado e sociedade. São Paulo: Centauro, 2005

GENTILI, Pablo (org.). Pedagogia da exclusão: crítica ao neoliberalismo em educação. Petrópolis: Vozes, 2005.

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

. GENTILI, Pablo; SILVA, Tomaz Tadeu da (orgs). Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. Petrópolis: Vozes, 2002.

CUNHA, Luiz Antônio. Educação, Estado e democracia no Brasil. Brasília: Cortez, 2005.

FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DA ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

A escrita como produção social. Práticas discursivas da alfabetização. O texto literário na alfabetização.Estudos dos Métodos de Alfabetização. Análise reflexiva da leitura, escrita e construção do pensamento no processo de

escolarização. Atividades didático-pedagógicas na alfabetização. O Ensino Fundamental de 09 anos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DA ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO:

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

KARWOSKI, A. M.; GAYDECZKA B.; BRITO K.S. (Org.). Gêneros textuais: reflexões e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.

BEAUCHAMP, Jeanete; PAGEL, Sandra Denise; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro do (Org.) Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2007.

JOSÉ, Elias. Literatura Infantil: Ler, contar e encantar crianças. Porto Alegre: Mediação, 2007.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas,1985.

MARTINS, Maria Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 2006.

ESTUDOS DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Estuda o desenvolvimento da linguagem oral e escrita na educação infantil: as concepções acerca de sua aquisição pelas crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 6 anos, sua importância, objetivos, conteúdo, orientação metodológica e avaliação do ensino na educação infantil, segundo orientações do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, proposto pelo MEC. Valorização das várias formas de linguagem: os gestos, a oralidade e a escrita, desenho animado, pintura, fotografia e cinema enquanto diferentes gêneros e formas discursivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ESTUDOS DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

FARIA, Vitória; SALLES, Fátima. Currículo na educação infantil. Diálogo com os demais elementos da proposta pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007 (Col. Perceursos)

JAIRO,MARCIA RITA LAZARINI. Linguagem e Comunicação. São Paulo.Catalise,2010.

MILLER, stela & MELLO, s.maral : DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM ORAL E ESCRITA D.F,:Pro infantil,2008

VIGOTSKY.L.S. Formação Social da Mente. Martins Fontes;São Paulo,2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.

BEAUCHAMP, Jeanete; PAGEL,Sandra Denise; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro do (Org.) Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2007.

JOSÉ, Elias. Literatura Infantil: Ler, contar e encantar crianças. Porto Alegre: Mediação, 2007.

MARTINS, Maria Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 2006.

ESTUDOS DA MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepções da Matemática. Análise reflexiva das etapas de construção das noções matemáticas. O papel da Matemática na construção da cidadania. Conteúdos, metodologia e avaliação no ensino de Matemática na Educação Infantil. Planejamento, execução de jogos e atividades pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento do pensamento lógico-matemático. Formação matemática do professor.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ESTUDOS DA MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

CARRAHER, Teresinha Nunes & CARRAHER, David & CSHLIEMANN, Analúcia. Na vida dez, na escola zero. São Paulo: Cortez, 14ª edição, 2006.

KAMII, Constance. A criança e o número. São Paulo: Campinas. Papirus, 1990.

BRASIL, Ministério da Educação e Desportos. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PANIZZA, Mabel. Ensinar matemática na Educação Infantil e nas séries iniciais: análise e propostas: Porto Alegre: Artmed, 2006.

PIAGET, J. & INHELDER, Barbel. Psicologia da criança. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 2006.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS

Histórico, conceitos, princípios básicos e questões educacionais do ensino à distância no Brasil e em outros países. Utilização crescente das diversas tecnologias de comunicação e informação (TCI). Elaboração de esboço de proposta de ensino incluindo novas tecnologias de comunicação e informação (NTCI).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS:

LEITE, Ligia Silva e SAMPAIO, Mariza Narcizo. Alfabetização Tecnológica do Professor. Editora: VOZES, 7ª Edição, 2010.

CARLINI, Alda Luiza e TARCIA, Maria Lino. 20 por Cento a Distância e a Agora? Editora: PRENTICE HALL BRASIL, 1ª Edição - 2010

GIANOIA, Raquel. Informática na Educação - representações sociais do cotidiano. Nº 96, 3ª Ed. Cortez, 2008.

OLIVEIRA, Elsa Guimarães. Educação a distância na transição paradigmática. Campinas: Papirus, 2006.

SILVA, Marco; SANTOS, Edméa. Avaliação da aprendizagem em, educação online: fundamentos, interfaces e dispositivos relatos de experiências. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

SANCHO, Juana M. et al Tecnologias para transformar a educação. Porto Alegre: ARTMED, 2007.

POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA

A estrutura política da sociedade brasileira. O papel do Estado em relação à educação. Políticas Públicas em Educação: definições e questões. A Legislação Educacional: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação, e legislação referente ao Estado Federativo. A organização do sistema educacional brasileiro. Programas de gestão, financiamento e avaliação da educação básica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João; TOCHI, Marisa. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2004.

LUCE, Maria Beatriz; MEDEIROS, Isabel. Gestão escolar democrática. Concepções e vivências. Porto Alegre: Editora UFRGS, 2006

. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. 2.ed.Brasília:Secretaria de Educação Fundamental.2000. v.1 a 4.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

DEMO, Pedro. A Nova LDB: ranços e avanços. Campinas-SP: Papirus, 2004.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João; TOCHI, Marisa. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2004.

SADER, Emir (Org); GENTILI, Pablo (Org). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o estado democrático. São Paulo-SP: Paz e Terra, 2007.

PRINCIPIOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

As concepções de infância em diferentes momentos históricos, até a contemporaneidade,estabelecendo relações com o surgimento das práticas educativas em Educação Infantil. Reconhece as mudanças na legislação acerca das propostas para a educação infantil brasileira. Reflete sobre a organização do espaço e do tempo como condição de possibilidade para uma aprendizagem significativa nas instituições de educação infantil. Desenvolvimento da criança na primeira infância - a função do brincar. Análise do Referencial Curricular Nacional e de outras propostas pedagógicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PRINCIPIOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO:

ARRIBAS, Teresa Lleixà {et al.). Educação infantil: desenvolvimento, currículo e organização escolar.5ª ed. Artmed, 2004.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos. 3 ed São Paulo: Cortez,2007.

EDWARD, Carolyn; GAnDINI, Lella,; FORMAN, George. As cem linguagens da criança: a abordagem de Emília Régio na educação da 1ª infância; Porto Alegre: Artmed, 2008

OLIVEIRA, Zilda de Moraes Ramos de(Org). Educação infantil: muitos olhares. 5.ed São Paulo: Cortez, 2001

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - RCNEI. Vol.I - Brasília: MEC, 1998.

FARIA, Ana Lúcia Goulart de & PALHARES, Marina Silveira (org.). Educação Infantil pós- LDB: rumos e desafios. Campinas: São Paulo: Autores Associados: FE/UNICAMP, 2003.

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

A Filosofia como forma de conhecimento e a educação como problema filosófico. Filosofia como instrumento de análise crítica do processo educacional. Análise das relações entre a educação, filosofia e ideologia. A contribuição da filosofia junto às teorias e práticas educativas da civilização ocidental e também, no processo educativo na atualidade. Análise da criança na perspectiva filosófica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO:

Aranha, Maria Lucia Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia da Educação: construindo a cidadania. São Paulo: FTD, 1994

GHIRALDELLI JR, Paulo. Filosofia da Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2002

SAVIANI, Dermeval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Autores Associada os, 2004.

CHAUI, Marilena. Convite a Filosofia. São Paulo: Atica, 2006.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia. São Paulo: Cortez, 2005.

PRÁTICA PEDAGÓGICA INTERDISCIPLINAR

O perfil do Pedagogo na Contemporaneidade. A Lei 9394/96 e a formação do educador. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia. A prática educativa no contexto escolar: influência da diversas correntes pedagógicas para a prática educativa. Relação dialógica de aprendizagem. O educador pesquisador. Competências do educador dialógico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PRÁTICA PEDAGÓGICA INTERDISCIPLINAR: COELHO, Maximila T. de Q;

WOIDA, Rita de Cássia T. Coelho; FRAGA, Vanderlei Brusch de. Brincando e Aprendendo com oficinas ludo pedagógicas. São Paulo: Paulus, 2007

MOYLES, Janet R. A excelência do brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006

ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis-RJ: Vozes, 2001

PADILHA, P. R. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola. São Paulo: Cortez: IPF, 2001.

ALVES, Rubem. Entre a ciência e a sapiência : O dilema da educação. São Paulo: Loyola, 2001

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Estudo dos paradigmas avaliativos, a historicidade dos conceitos de avaliação e as principais tendências e perspectivas de avaliação presentes no ensino brasileiro. A avaliação do processo educativo: natureza, concepções, procedimentos e instrumentos técnico-metodológicos. O Ensino Fundamental de 09 anos e a avaliação. O Conselho de Classe e a participação dos representantes docentes e discentes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. BEAUCHAMP, Jeanete; PAGEL, Sandra Denise; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro do (Org.) Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2007.

LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2006.

SILVA, Janssen Felipe, HOFFMANN, Jussara & ESTEBAN, Maria Teresa (orgs.). Práticas Avaliativas e aprendizagens significativas em diferentes áreas do currículo. 5ª Edição. Porto Alegre: Mediação, 2006

CABRAL NETO, Antônio; NASCIMENTO, Ilma Vieira; LIMA, Rosângela Novaes (Orgs.). Política pública de educação no Brasil: compartilhando saberes e reflexões. Porto Alegre: Sulina, 2006.

NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Ética, 2001.

PERRENOUD, Philippe; TRURLER, Monica Gather; MACEDO, Lino de et al(Org). As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre:Artmed, 2002.

SILVA, Marco; SANTOS, Edméa. Avaliação da aprendizagem em educação online: fundamentos, interfaces e dispositivos relatos de experiências. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

ESTUDOS DA SOCIEDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Aponta a importância do estudo sobre a sociedade nas classes de educação infantil, refletindo sobre os objetivos, conteúdos, orientações metodológicas e avaliação dos conhecimentos relacionados a estas áreas, propondo atividades interdisciplinares, enfatizando os aspectos geográficos, históricos e culturais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ESTUDOS DA SOCIEDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

BRASIL, Ministério da Educação e Desportos. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FARIA, Vitória; SALLES, Fátima. Currículo na educação infantil. Diálogo com os demais elementos da proposta pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007 (Col. Perceursos)

KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

ARRIBAS, Teresa Lleixà [et al.]. Educação infantil: desenvolvimento, currículo e organização escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

AROEIRA, M. L. Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 5. Ed. Campinas: Papirus, 2003. 192 p. (Coleção magistério. Formação e trabalho pedagógico).

ESTUDOS DA NATUREZA NA EDUCAÇÃO

O estudo da origem do conhecimento no campo das ciências físicas e biológicas numa perspectiva sócio­construtivista, valorizando as hipóteses infantis na organização da ação pedagógica. Analisa conceitos e princípios básicos das Ciências Naturais relacionados à organização do trabalho didático metodológico na Educação Infantil. Sugere a produção de materiais e análise de recursos para o ensino das Ciências Naturais na Educação Infantil. Contextualiza o trabalho de campo como estratégia de ensino de ciências naturais: o planejamento, preparação e desenvolvimento do trabalho.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ESTUDOS DA NATUREZA NA EDUCAÇÃO: ROSSINI, Maria Augusta Sanches. Educar para SER. Petrópolis: Vozes, 2005.

Helena G . Peterossi e João G. de C. Meneses (coordenadores) Revisitando o saber e o fazer docente. Cengage Learning, 2005

BRASIL, Ministério da Educação e Desportos. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNANBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

MORIN, Edgar. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

LITERATURA INFANTO JUVENIL

Aspectos conceituais da literatura Infanto-juvenil e a construção simbólica. A importância dos jogos de ficção na aquisição da linguagem. O ludismo verbal e a linguagem poética. A narrativa oral: recursos e técnicas. Alternativas metodológicas para o uso da literatura na educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA LITERATURA INFANTO JUVENIL:

JOSÉ, Elias. Literatura Infantil: ler, contar e encantar crianças. Porto Alegre, Mediação, 2007.

MARTINS, Maria Helena, O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 2006.

NAPOLITANO, Marcos. Como usar o cinema na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2005

BUSATTO,Cléo. Contar e Encantar. Pequenos segredos da narrativa.Petrópolis.Vozes.2003.

MAIA, Josiane. Literatura na formação de leitores e professores. São Paulo: Paulinas, 2007. (Coleção literatura & ensino)

MATOS, Gislayne Avelar. O Ofício do contador de histórias: perguntas e respostas, exercícios práticos e um repertório para encantar. 3ª Ed. São Paulo, Ed. WMF Martins Fontes, 2009.

SOARES, Angélica, Gêneros literários. 6ª ed. São Paulo. Ed. Ática, 2006.

PROGRAMA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Ementa de conhecimentos gerais:

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2012 e 2013 divulgados na mídia local e nacional. Conhecimentos gerais do Município de Itabirito. Dados e indicadores do município de Itabirito.

- Bibliografia Sugerida para conhecimentos gerais:

Jornais e revistas atualizados. Livros, enciclopédias. Biblioteca virtual IBGE.

- Ementa de português (para todos os cargos):

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários. Textualidade: coesão e coerência. Funções da linguagem. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual e gêneros textuais. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e informal. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambigüidade, figuras de linguagem.

- Bibliografia Sugerida para português (para todos os cargos):

BAGNO, Marcos. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola, 2011.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

- Ementa de conhecimentos específicos de português:

Diversidade linguística e pluralidade cultural no Brasil. A variação linguística em sala de aula. A comunidade de fala brasileira. O português brasileiro em contraste com o português europeu. Competência comunicativa na oralidade e na escrita. O ensino de leitura e produção de textos. A dicotomia entre fala e escrita. A coesão e a coerência na fala e na escrita. Os gêneros textuais no ensino de Língua Portuguesa. Letramento e ensino de Língua Portuguesa. Literatura infanto-juvenil e letramento. A fonologia do português brasileiro. As classes gramáticas do português brasileiro: o estudo do léxico. A sintaxe do português brasileiro: norma, uso e reflexão As diferentes gramáticas (uso, reflexiva, teórica e normativa) nas aulas de língua portuguesa

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de português:

ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro & interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.

BAGNO, Marcos. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola, 2011.

DIONÍSIO, Ângela Paiva; BEZERRA, Maria Auxiliadora. O livro didático de Português: múltiplos olhares. 2 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

DIONÍSIO, A.P.; MACHADO, A. R. e BEZERRA, M.A .(orgs) Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2008.

FÁVERO, Leonor Lopes; ANDRADE Maria Lúcia C.V. O; AQUINO, Zilda G.O Oralidade e escrita: perspectiva para o ensino de língua materna. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para escrita: atividades de retextualização. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC, 1997.

PAIVA, Aparecida et al. (Org.). Literatura e letramento: espaços, suportes e interfaces - o jogo do livro. 2ª. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica: 1999.

BORTONI-RICARDO, Stella Maris. Educação em língua materna: a sociolingüística na sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2004.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática e Interação: uma proposta para o ensino da Gramática no 1º e 2º Graus. São Paulo: Cortez, 11ª ed. 2006.

Ementa de conhecimentos específicos de matemática:

Sistema de numeração romano. Números ordinais. Sistema monetário Brasileiro. Múltiplos e divisores de número natural. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Conceito de número primo. Números reais e dizima. Números fracionários: conceito e operações: soma subtração, multiplicação e divisão. Números racionais: fração, Simplificação de fração e frações equivalentes. Fração e a porcentagem. Expressão numérica, Potenciação e Radiciação. Números decimais: conceito e operações: soma subtração, multiplicação e divisão. Números decimais: Frações e decimais, representação de números decimais, operações matemáticas, potenciação de números decimais; Taxa percentual. Probabilidade. Números positivos e negativos, localização no plano cartesiano; Raiz quadrada de números inteiros e racionais Medidas: temperatura e tempo. Funções do primeiro grau: conceito, interpretação gráfica e solução da equação Medidas de superfície: comprimento, área e volume. Geometria: reta, relações entre retas, ângulos, relações entre ângulos, polígonos: triângulos, quadriláteros, esfera, circunferência e círculo. Sólidos geométricos: paralelepípedos, retângulos, cubos, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Medida de ângulos: adição, subtração; Ângulos congruentes, adjacentes, complementares suplementares e oposição pelo vértice. Matemática comercial: razões e proporções; regra de três simples porcentagem e juros simples.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de matemática:

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir - Matemática - 5º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 304 p.

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir - Matemática - 6º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 336 p.

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir - Matemática - 7º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 304 p

GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy. Pensar & Descobrir - Matemática - 8º ano, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 352 p.

Livros Didáticos de Matemática de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série).

Ementa de conhecimentos específicos de história:

Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, A formação dos Reinos Bárbaros, Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo. África na Antiguidade: Egito, Nuk e Ashum. Idade Média:

Feudalismo, Formação, Instituições e Relações Sociais. A Expansão Comercial e as Cruzadas. A Crise do Feudalismo. Grande Reinos Africanos: Ghana, Mali. Comércio transaariano.

Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Formação dos Estados Nacionais, Absolutismo Monárquico, Reforma e Contra-Reforma, Mercantilismo, Expansões Marítimas. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo. A Revolução Industrial.

Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc. XIX. O Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2ª Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo. História da América A América no séc. XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc. XIX: A América na 1ª metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina.

História do Brasil: Período Pré-colonial: Organizações sociais indígenas pré-coloniais.

Colonização: Chegada dos portugueses. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. A Crise no Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. Organizações dos quilombos.

Independência do Brasil: O 1º Reinado. O Período Regencial. O 2º Reinado. A Política Externa Brasileira. Economia, Política Sociedade e Cultura no séc. XIX. A Crise do Império. Revolta sociais.

República: Proclamação da República. República das Espadas. República Oligárquica. Economia, movimentos sociais e urbanos. A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30. Era Vargas. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. Movimento Operário. Reformas de Base. O Período Militar no Brasil. A política econômica e seus efeitos sociais. A Repressão Militar e sua contestação. A Crise do Regime Militar. A Crise Econômica. A Abertura Política. A Reorganização dos Movimentos Sociais. Os Conflitos Agrários. A Nova República Brasileira.

História dos afrodescendentes: Contribuições culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil. Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de história:

ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. Séculos XVI e XVII. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

ANDERSON, B. Nação e consciência nacional. Trad. Lolio Lourenço de Oliveira. São Paulo:Ática, 1989

CARDOSO, C. F., VAINFAS, R. Domínios da História: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

CARVALHO, J. M. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

CARVALHO, J. M. Formação das almas.

CERTEAU, M. A invenção do cotidiano. Trad. Ephraim Ferreira Alves. Petrópolis: Vozes, 1994.

CHARTIER, R. A História cultural: entre práticas e representações. Trad. Maria Manuela Galhardo. Lisboa: DIFEL; Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1990.

FERRO, M. A manipulação da História no ensino e nos meios de comunicação: a História dos dominados em todo o mundo. Trad. Wladimir Araujo. São Paulo: Ibrasa, 1983.

HOBSBAWM, E. A era dos extremos: o breve século XX. 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LE GOFF, J. História e memória. Trad. Bernardo Leitão et alii. Campinas: Unicamp, 1990.

TODOROV, T. A conquista da América: a questão do outro. Trad. Beatriz Perrone Moisés.São Paulo: Martins Fontes, 1983

THOMPSON, E. P. O tempo, a disciplina do trabalho e o capitalismo industrial. In:

SILVA, T. T. (Org.). Trabalho, educação e prática social: por uma teoria da formação humana. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

SOUZA, Marina de Mello e. Reis negros no Brasil escravista: história da festa de coroação de rei Congo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.

SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006.

Ementa de conhecimentos específicos de geografia:

A Linguagem cartográfica: A representação do espaço geográfico e os Fusos-Horários; Geologia geral e aplicações ao território brasileiro; Processos geomorfológicos de formação da paisagem; Formações vegetais do Brasil e devastação ao longo do tempo; Fundamentos de climatologia e dinâmicas da atmosfera; Fundamentos de hidrologia e recursos hídricos brasileiros; A questão ambiental e o desenvolvimento sustentável; A dinâmica populacional e os aspectos demográficos; Espaço urbano do mundo contemporâneo; A economia mundial e a globalização; A revolução técnico-científica-informacional e o mundo do trabalho; Indústria e transformação no espaço geográfico; O mundo rural brasileiro; Produção e consumo de fontes de energias;

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de geografia:

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

CASTRO, I. E. de; GOMES, P. C. da C.; CORRÊA, R. L.(Orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006).

CASTROGIOVANNI, A. Carlos, Helena C., KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre. Mediação, 2001.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

OCTAVIO, Ianni. A Sociedade Global. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1993.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: Território e Sociedade no início do Século XXI. Rio de Janeiro:Record, 2001.

SANTOS, Milton. Metamorfoses do Espaço Habitado. São Paulo, Hucitec, 1996.

VESENTINI, José W. Geografia: geografia geral e do Brasil. São Paulo: ática, 2005.

Ementa de conhecimentos específicos de ciências:

Os principais elementos químicos presentes nos seres vivos: substâncias inorgânicas (água e sais minerais); substâncias orgânicas (Carboidratos, Lipídios, Proteínas, Ácidos Nucléicos e Vitaminas). Célula e Estruturas Celulares: Membrana plasmática; Citoplasma e Organelas Citoplasmáticas; e Núcleo celular. Metabolismo energético: Respiração Celular; Fermentação; e Fotossíntese. Fisiologia dos sistemas humanos: Sistema Reprodutor, Sistema Nervoso, Sistema Endócrino, Sistema Digestório, Sistema Urinário, Sistema Circulatório e Sistema Respiratório. Classificação dos seres vivos: Classificação de Lineu e Regras de nomenclatura biológica. Aspectos característicos dos Reinos Monera, Protista, Fungi, Plantae e Metazoa. Aspectos característicos dos Vírus. Diversidade: Importância ecológica, evolutiva, econômica, médica e biotecnológica dos vírus, protozoários, bactérias, fungos, plantas e animais. Aspectos básicos de microbiologia e saúde humana: Conceitos importantes no estudo das doenças humanas (Fatores relacionados à infecção, Agente Etiológico, Transmissão, Hospedeiro, Conceitos técnicos envolvendo parasitoses humanas e Noções Básicas de Imunização). Principais características das doenças infecciosas humanas (patógenos, hospedeiros, formas de transmissão, aspectos epidemiológicos, sintomas e impactos na saúde pública): viroses, bacterioses, protozooses e verminoses. Biotecnologia: Uso de Células-Tronco; uso da Clonagem; e uso da Tecnologia do DNA Recombinante (Terapia gênica, Organismos transgênicos). Bases de Ecologia: níveis de organização e conceitos básicos; Estudo de populações e comunidades ecológicas; Cadeias alimentares e fluxo de energia. Meio Ambiente: Ciclo do Carbono (Processo de fossilização e a formação dos combustíveis fósseis, importância do efeito estufa, intensificação do efeito estufa, Crise Ambiental e as Fontes Alternativas de Energia), Chuva Ácida, Inversão Térmica, Ciclo do Oxigênio (formação e destruição da camada de ozônio), Ciclo da Água e Poluição dos recursos hídricos e Ciclo do Nitrogênio. Degradação do solo ocasionada por atividades humanas, problemática do lixo (Lixão, Aterro sanitário, Incineração do lixo, Compostagem, Biodigestores, Reaproveitamento e Reciclagem), Poluição por produtos não biodegradáveis, Queimadas e Desmatamentos. Degradação da biodiversidade, Extrativismo predatório, biopirataria e Introdução de espécies exóticas. Noções Básicas de Física e Química: Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de ciências:

AMABIS, J. M. ; MARTHO, G. R. , Biologia: Biologia Dos Organismos., ed. São Paulo: Moderna, 2009. 3v. David Sadava [et al]. Vida : a ciência da biologia. 8ª edição. Porto Alegre : Artmed, 2009. 3 v.

LUZ, Antônio Máximo Ribeiro da e ÁLVARES, Beatriz Alvarenga. Curso de Física. São Paulo: Scipione. 2007.

FELTRE, Química ,Ricardo. 5. ed. Moderna, 2000.

Ementa de conhecimentos específicos de inglês:

Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. Coesão e coerência Relações da estrutura linguística do inglês: Present: simple, continuous, perfect, perfect continuous e todas as suas formas (afirmativa, interrogativa e negativa); Past: simple, continuous, perfect, perfect continuous e todas as suas formas (afirmativa, interrogativa e negativa); Future: will, going to, continuous, perfect e todas as suas formas (afirmativa, interrogativa e negativa); Modal verbs (can, could, may, might, should, would, must, have); Passive voice;Comparative and superlative;Pronouns; Relative clauses.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de inglês:

CARTER, Ronald; McCARTHY, Michael. Cambridge grammar of English a comprehensive guide. Cambridge Elt, s.d.(ISBN 9780521674393), 2006

MURPHY, Raymond. English grammar in use. Cambridge University Press, 3rd edition, 2006.

PARROT, Martin. Grammar for English Language Teachers. Cambridge University Press, 2nd edition, 2010 Ementa de conhecimentos específicos de educação física:

Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) de educação física; Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O trabalho pedagógico na escola: gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. O ensino da educação física no processo histórico de constituição da educação escolar brasileira. Ordenamentos legais e educação física. A educação física como área de conhecimento escolar: razões que justificam o seu ensino, finalidades, diretrizes. Os saberes e práticas que compõem o ensino da educação física: organização curricular. Conteúdos de ensino: jogos e brincadeiras, ginásticas, lutas, danças e expressões rítmicas. Esportes: voleibol, basquete, futsal, futebol de campo, handebol, atletismo (arremessos, corridas, lançamentos e saltos). Conhecimentos fisiológicos do corpo em movimento. Orientações pedagógicas para o ensino dos conteúdos da educação física. Avaliação do processo ensino-aprendizagem.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de educação física:

ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002.

BETTI, Mauro. Educação física escolar: ensino e pesquisa ação. Ijuí: Unijuí, 2009.

BRASIL. Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do art.26 e o art.92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CADERNOS DE FORMAÇÃO vol. I (2009) e vol. II (2010) do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte. Disponível em: http://www.rbceonline.org.br/revista/index.php/cadernos/issue/view/123

CALDEIRA, Anna Maria Salgueiro. A formação de professores de educação física: quais saberes e quais habilidades. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, 1979. Disponível em: http://www.rbceonline.org.br/revista/index.php/RBCE/article/viewFile/390/333

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia de ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho.

HIUZINGA, Johan. Homo Ludens: O jogo como elemento da cultura. 4 ed. São Paulo: Perspectiva, Edusp, 1980. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino e mudança. Ijuí: Unijuí. 1991

KUNZ, Elenor. Transformação didática - Pedagógica do esporte. 7 ed. Ijuí: Unijui, 2006

MINAS GERAIS. Lei nº 17.942, de 19 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação.

MINAS GERAIS. SEE. Proposta curricular. Educação física. Educação básica, 2005.

Mc ARDLE, Willian D, KATCH, Frank I e KATCH, Victor L. Fisiologia do exercício. Energia, Nutrição e Desempenho Humano. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

Ensino fundamental (6º a 9º anos). Disponível em: < www.educacao.mg.gov.br> - Centro de Referência Virtual do Professor (CRV).

SOUZA, Estaquia Salvadora de: ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física Escolar. In: Cadernos Cedes, Corpo e Educação, Campinas, SP, nº 48. p 53-68, 1999.

SOUZA, Estaquia Salvadora: VAGO, Tarcisio Mauro. (orgs). Trilhas e Partilhas: Educação Física na Cultura Escolar e nas Práticas Sociais. Belo Horizonte.

VAGO, Tarcisio Mauro. O "esporte na escola" e o "esporte da escola": da negação radical para uma relação de tensão permanente - um diagnóstico com Valter Brach. Revista Movimento, Porto Alegre, III (5), p. 04-17, dez, 1996.

VAGO, Tarcísio M. Debatendo rumos para Educação Física escolar. Belo Horizonte. 2001.

Ementa de conhecimentos específicos de artes:

Fundamentos e Metodologias no Ensino de Arte: História do Ensino de Arte; Elementos da Linguagem visual e a Proposta Triangular; As Leis de Diretrizes e Bases para a Arte/educação no Brasil; Os PCNs e o ensino de Arte; A multiculturalidade e os PCNs. Novas tecnologias no campo da Arte e do Ensino. Avaliação em Arte-educação; Teoria Musical: Elementos fundamentais da música;A Dança e o Teatro nos PCNs.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de artes:

BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

BARBOSA, A. M. Interterritorialidade, mídias, contextos e educação. São Paulo, editora Senac, 2008.

BARBOSA, A. M. (org). Arte/educação contemporânea consonâncias internacionais. São Paulo, Cortez editora, 2010.

BARBOSA, A. M. Tópicos utópicos. Belo horizonte, c/arte, 1998.

PIMENTEL, LÚCIA GOLVEA. Limites em expansão. Belo horizonte, c/ arte, 1999.

Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Volume: arte. Brasília: MEC/SEF.

LACERDA, OSVALDO. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord brasileira, 1967.

SHAFER, R. MURRAY. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação edit. da UNESP, 1991.

MARQUES, ISABEL. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Ementa de conhecimentos específicos de música:

Noções de História da Música. Noções de teoria e escrituras musicais. Emprego do ritmo para a musicalização: com percussão; com movimento corporal; com uso da voz cantada e falada. Oficinas de música: composição e improvisação musicais coletivas com diferentes fontes sonoras. Uso da cultura popular na musicalização: parlendas, pregões, músicas de roda, jogos de mãos, canções de ninar, etc. Sonorização de histórias infantis. Formas alternativas de grafia musical. Noções de métodos ativos de educação musical. Oficina de construção e utilização de instrumentos alternativos

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de música:

RATTON, Miguel. Dicionário de Áudio e Tecnologia Musical. Áudio Música & Tecnologia.

LACERDA, OSVALDO. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord brasileira, 1967.

Ementa de conhecimentos específicos de ensino religioso:

Temas relacionados ao processo de ensino-aprendizagem de Ensino Religioso; Didática no Ensino Religioso; Legislação do Ensino Religioso; Pressupostos do Ensino Religioso; História das Religiões; Religiões no Brasil; Religião e Tradições indígenas; Os Símbolos Sagrados; Ética; Objetivos do Ensino Religioso.

Bibliografia Sugerida para conhecimentos específicos de ensino religioso:

ALVES, Rubens. O que é religião?. São Paulo: Brasiliense, 1981.

BRASIL. Lei 9475/97 (nova redação do Artigo 33 da LDB, Lei 9394/96).

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO (FONAPER). Ensino religioso capacitação para o novo milênio. Cadernos 1-12. Ano 2000.

GRUEN, Wolfgang. O Ensino Religioso na Escola. Petrópolis: Ed. Vozes, 1995.

JOSTEIN, Gaarder. O Livro das Religiões. Jostein, Gaarde; Hellern, Victor; Notaker, Henry. Tradução: Isa Mara Lando; Revisão Técnica e Apêndice: Flávio Antônio Pierucci. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.