Prefeitura de Itabirito - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabirito - MG oferece 88 vagas de nível Fundamental na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 001/2012

PROCESSO SELETIVO

A Comissão Supervisora do Processo Seletivo Municipal, nomeada pela Portaria no 4915/2012, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas para preenchimento de cargos do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e fiscalizado pela Comissão nomeada pela Portaria no 4915/2012.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O processo seletivo será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.15051

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital.

1.5. O processo seletivo será realizado no Município de ITABIRITO/MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.6. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial n° 1.886, de 18/12/97 e com a Lei Nº 11.350, de 05/10/2006.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas, número de questões, atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II deste Edital.

- DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.8.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 10, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

l) Estar quites com a Justiça Estadual e Federal (Certidão Negativa de Antecedentes criminais).

m) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá, conforme artigo 6° da Lei Federal N° 11.350:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

§ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

§ 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

n) Para o cargo de Agente de Combate a Endemias, o candidato deverá, conforme artigo 7° da Lei Federal N° 11.350:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 16 a 27/05/2012.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.2. O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo.

5.2. PRESENCIAL: A inscrição em sua forma presencial será feita na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de ITABIRITO, situada na Rua Anita de Carvalho Sans, 121 - Centro, no horário de 10:00 às 16:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.1. O candidato receberá no ato da inscrição boleto para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

5.2.2. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.4. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede da Prefeitura deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET:

5.3.1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período 16/05/2012 até 2 3:59 horas (horário de Brasília) do d1a 27/05/2012, desde que efetuado seu pagamento até o dia 28/05/2012.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá boleto disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente ao cargo escolhido até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário.

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do 04/06/2012.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste PRoCESS0 SELETIV0 para investidura em cargo público da Prefeitura Municipal de ITABIRIT0 será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ITABIRIT0/MG.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de ITABIRITO/MG e no mural da citada prefeitura no dia 04/06/2012.

5.9.2.7.1. Os candidatos que solicitaram atendimento especial que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 10/06/2012, na cidade de ITABIRITO/MG.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 04/06/2012 planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questôes de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com duração de 3:00 (três horas) improrrogáveis.

6.3 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas provas objetivas.

6.5 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer meia hora antes do horário munido de:

I - Comprovante de inscrição.

II - Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

III - Caneta esferográfica preta ou azul.

6.6 Não haverá segunda chamada ou remarcação de prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Processo.

6.7 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas após o decurso uma hora do início das mesmas.

6.8 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.9 E vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.10 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Processo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo.

6.11 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala somente o gabarito devidamente preenchido e assinado.

6.13 Será atribuída nota zero, quando no "cartão respostas" forem assinaladas mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.14 Em hipótese nenhuma haverá substituição do "cartão resposta" em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.16 Os gabaritos com as respostas das provas tornar-se-ão públicos no dia 11/06/2012 na sede da Prefeitura Municipal e no site: www.rumocertoservicos.com.br.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

7.2 Em caso de empate, na nota final do Processo, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

7.2.1 Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

7.2.2 Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 7.2, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova Específica;

b) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato com mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados no horário de 10:00 às 16:00 horas, na Prefeitura Municipal de ITABIRITO.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

9. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

9.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

I - Cédula de Identidade (RG) e fotocópia para autenticação;

II - Certificado de reservista, e fotocópia para autenticação quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia para autenticação;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia para autenticação;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia para autenticação;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia para autenticação;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física;

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

9.2 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

9.3 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

9.4 Para o Agente Comunitário de Saúde, comprovante de endereço atualizado, indicando que o mesmo reside na área em que deverá atuar.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e contratado será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria, que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A contratação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de ITABIRITO e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

10.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de ITABIRITO, por meio da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

10.9. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 03 (três) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Nº 3.927/2001.

l) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

m) Declaração de acúmulos de cargos;

n) Declaração de bens.

10.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

10.12. Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10.13. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.14. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de ITABIRITO.

ITABIRITO/MG, 09 de Ma1o 2012.

MANOEL DA MOTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS E *CR

MENSAL

INSCRIÇÃO

SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UAPS Vila Gonçalo

UAPS Nossa Sra de Fátima

UAPS Santa Rita

UAPS São José

UAPS Centro

UAPS Zona Rural

**62

SENDO:

09 + CR

06 + CR

06 + CR

08 + CR

23 + CR

06 + CR

713,24

20,00

40

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

Conhecimentos Específicos - 20

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

26 + CR

698,95 + 20% de Insalubridade sobre Salário Mínimo.

20,00

40

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

Conhecimentos Específicos - 20

* CR = Cadastro Reserva

** Vagas distribuídas dentro de cada UAPS (Unidade de Atenção Primária à Saúde)

UAPS - VILA GONÇALO

BAIRRO

VAGAS

IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

Vila José Lopes

-

03

Vila Gonçalo

04

12

Tombadouro

-

03

Boa Viagem

01

03

Saudade

01

03

Praia

02

06

Centro

01

06

Total de vagas

09

36

UAPS - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

BAIRRO

VAGAS

IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

Nossa Senhora de Fátima

01

03

Cohab

01

03

Agostinho Rodrigues

-

09

Quinta dos Incon fidentes / CountrY

-

06

Santo Antônio

02

15

Capanema

01

03

Marzagão

01

03

Usina Esperança

-

03

Total de vagas

06

15

UAPS - SANTA RITA

BAIRRO

VAGAS

IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

Munú / Cruz do Munú

02

09

Santa Rita

02

09

Gutierrez

01

06

Primavera

01

03

Matozinhos

01

03

Total de vagas

07

30

UAPS - SÃO JOSÉ

BAIRRO

VAGAS

IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

Veneza

01

06

São José

03

09

Floresta

01

03

Itaubira / Álvaro Maia

01

03

Liberdade / São Mateus

01

06

Calçadas / Monte Verde

-

03

Novo Itabirito

01

06

Meu Sítio

01

03

Cardoso

01

03

Total de vagas

10

42

UAPS - CENTRO

BAIRRO

VAGAS

IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

Bela Vista

04

12

Lourdes

02

06

Funcionários

01

03

Monte Sinai

02

06

Santa Tereza

02

06

Padre Eustáquio

01

03

São Geraldo

-

03

Padre Adelmo

03

09

Alto da Antena

01

03

Santa Efigênia

02

06

Novo Santa Efigênia

01

03

Vila Cota

01

03

Dona Luizinha

01

03

Alto da Antena

01

03

Alberto Woods

01

03

Total de vagas

23

72

UAPS - ZONA RURAL

BAIRRO

VAGAS

IMEDIATO

CADASTRO RESERVA

São Gonçalo do Bação

01

03

Portões

01

03

Acuruí

-

03

Rebirão do Eixo

01

03

Saboeiro

01

03

Córrego do Bação

01

03

Bom Sucesso

01

03

Total de vagas

06

21

Para o cargo de Agente Comun1tár1o de Saúde, o candidato deverá, conforme artigo 6° da Lei Federal N° 11.350: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. § 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para o cargo de Agente de Combate a Endem1as, o candidato deverá, conforme artigo 7° da Lei Federal N° 11.350: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

ANEXO I - A

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços de promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo á saúde ás unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle e promoção de saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em acordo com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. São consideradas atividades do ACE entre outras; realizar pesquisas de vetores nas fases larvárias e adulta; realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação e etc.; realizar tratamento focal e pulverizações com equipamentos costais; realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes e realizar coleta de amostras de sangue ou outro material biológico de cães e outros animais em situações de identificação de agravos; registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas; realizar mutirão juntamente com outras Secretarias Municipais e/ou Instituições, quando for solicitado; participar de Campanhas de Vacinação Anti‑ Rábica Animal em cães e gatos auxiliando nas atividades de vacina e relatórios; auxiliar nos trabalhos administrativos e nos assuntos pertinentes ao Serviço de Controle de Zoonoses ou que necessitem de participação deste, dentro de sua competência incluindo a participação em eventos, reuniões, capacitações, mobilizações e conferências cujos temas façam parte de sua rotina.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: Geometria (Cálculo de área, volume, ...), Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Brasília, 2009 - Pág. 05 a 59. Lei 8.080/1990; Ministério da Saúde - FUNASA. Manual de Normas de Vacinação, Brasília, 2001. Pág. 11 até 20; Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da dengue, Brasília, 2009. Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica: transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: Geometria (Cálculo de área, volume, ...) Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia e hábitos do vetor Aedes AegYpti; Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico; Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido; Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultra baixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (LutzomYa longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas; Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do Edital

09/05/2012

PERÍODO DE INSCRIÇÕES / ENVIO DE LAUDO DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA / PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.

16/05 a 27/05/2012

Data Limite para Recolhimento das Taxas de Inscrição.

28/05/2012

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição / Mapa de Salas / Listagem Geral dos Candidatos.

04/06/2012

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

10/06/2012

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

11/06/2012

Recurso Contra Questões das Provas Objetivas / Gabaritos.

12 e 13/06/2012

Resultado Prova Objetiva.

22/06/2012

Recurso Contra Resultado das Provas Objetivas.

25 e 26/06/2012

RESULTADO PARCIAL.

29/06/2012

Recurso Contra Resultado Parcial.

02 e 03/07/2012

RESULTADO FINAL.

05/07/2012