Prefeitura de Itabirito - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabirito - MG oferece 10 vagas de até R$ 1.161,89

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itabirito, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei n.º 2.269, de 19 de maio de 2003, Lei n.º 2.380, de 08 de abril de 2005, Lei Municipal n.º 2.453, de 29 de novembro de 2.005, Lei n.º 2.486, de 30 de março de 2006, Lei n.º 2.676, de 21 de maio de 2008, Decreto Municipal n.º 6935, de 13 de setembro de 2004 e suas alterações, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório n.º 192/2009, Pregão Presencial n.° 176/2009, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2.009" especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria n.º 3393, de 20 de outubro de 2.009.

1.2. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Itabirito, situada à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, hall de entrada, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG, e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DO CARGO

2.1. Este Concurso Público se destina ao provimento de vagas do cargo efetivo de Guarda Municipal, cujas especificações são as constantes abaixo:

Cargo: Guarda Municipal

Número de Vagas: 10 (dez), sendo 08 (oito) vagas destinadas ao sexo masculino e 02 (duas) vagas destinadas ao sexo feminino + cadastro de reservas

Vencimento inicial: R$ 708,47 (setecentos e oito reais e quarenta e sete centavos)

Adicional: 30% de adicional de periculosidade

Gratificação (conforme Lei Municipal n.º 2673): 8% (oito por cento) para jornada 12 x 36 e 34% (trinta e quatro por cento) para jornada 24 x 48.

Carga Horária Semanal: Administrativa = 40 horas semanais

Jornadas Especiais: 12 x 36 e 24 x 48.

Escolaridade e Pré-requisitos: Ensino Médio Completo

Atribuições: Promover a vigilância de vias e logradouros públicos, fiscalizando a adequada utilização dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, e evitando a sua depredação; Promover a vigilância dos prédios municipais, Paço e Câmara Municipal, bem como das suas instalações e dos serviços públicos; Promover a vigilância do patrimônio histórico-cultural dos Municípios e das áreas de preservação permanente, atuando na defesa da floresta, fauna e flora e na proteção de mananciais e recursos hídricos; Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativo do Município; Atuar na fiscalização do trânsito, promovendo, inclusive, as atuações necessárias, bem como colaborar, quando solicitada, com tarefas atribuídas à defesa Civil do Município, na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio à Polícia Militar; Colaborar na segurança pública, mediante convênio com o Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, conforme legislação vigente; Prestar auxílio ao bem público, bem como executar o serviço de patrulhamento escolar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Itabirito, situada à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2º andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. As inscrições serão realizadas pela internet no período de 28 de dezembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010.

3.1.4. Serão disponibilizados computadores ligados à internet e impressoras exclusivamente para realização das inscrições na sede da Prefeitura Municipal de Itabirito, situada à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2º andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG, dos dias 28 de dezembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, com horário de funcionamento das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

3.1.4.1. Também poderão ser colhidas informações sobre o Concurso e auxílio para realização das inscrições com atendente especializado, no mesmo local e horário descrito no item anterior.

3.1.5. Para realizar as inscrições pela internet, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições.

3.1.6. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o dia 30 de dezembro às 20:00 horas.

3.1.7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.1.8. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.1.9. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda e a Prefeitura de Monte Carmelo somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

3.1.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

3.1.11. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o dia 11 de janeiro de 2010, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.11.1. A partir do dia 11 de janeiro de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.12. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.13. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, não havendo, neste caso, devolução do valor da taxa de inscrição.

2.1.14. A taxa de inscrição será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do concurso, eventual mudança da data de realização do certame, exclusão de cargo oferecido previamente pelo edital, dentre outras hipóteses.

3.1.15. Às pessoas portadores de deficiência não poderão se inscrever neste Concurso, devido a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

3.2.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.2.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, atenderem a um dos requisitos e condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia da página com a última baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e identificação do número e série da mesma;

b) Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) KWh, mediante a apresentação de cópia das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato;

c) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios;

d) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante declaração, firmada de próprio punho, atestando que a renda familiar mensal per capita é de até meio salário mínimo ou que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo II deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item 3.2.3. e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio, SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 30 de dezembro de 2.009, para a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n.º 01/2009 - Prefeitura Municipal de Itabirito, com endereço à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2º andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG.

3.2.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 01/2009 e da Secretaria de Assistência Social do Município de Itabirito.

3.2.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.2.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa de inscrição, ou contestar o indeferimento.

3.2.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de boleto bancário emitido pela Prefeitura Municipal de Itabirito, entregue ao candidato pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal (situada à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2 andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG) ou enviado via email para os candidatos que o solicitarem.

3.2.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de depósito da taxa de inscrição, que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Concurso Público 001/2009 e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito, situada à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2 andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

3.2.7.3. Da mesma forma deverão ser encaminhados os pedidos de revisão.

3.2.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 3.2.8. deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

3.3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

3.3.1. No ato da inscrição o candidato deverá declarar, no campo próprio, se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.2. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.3. O candidato participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.3.4.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

4. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante os seguintes critérios:

4.1. DA PROVA OBJETIVA:

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, pesos correspondentes e disciplinas da cada prova Objetiva:

Disciplinas da Prova Objetiva

N.º de Questões

Peso de cada Questão

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos de Guarda Municipal

10

2,5

Noções de Administração Pública

05

2,5

Noções de Informática

05

2,5

e) Programa das Disciplinas: são os constantes do Anexo I deste Edital.

4.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

4.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" são da responsabilidade do candidato.

4.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

4.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.1.8. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

4.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

4.1.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no dia 28 de fevereiro de 2.010, com início às 08 horas e término às 11:30 horas, na Escola Municipal José Ferreira Bastos, situada na Coronel Afonso Moura Castro, n.º 225, Bairro Bela Vista - Itabirito.

4.1.13. Caso o número de candidatos inscritos exceda à capacidade do local de realização das provas especificado no item anterior, a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda reserva-se o direito de alocá-los em outros locais de provas.

4.1.14. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Itabirito, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

4.1.15. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.1.16. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.1.17. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.1.18. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.1.19. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.1.20. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.21. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

4.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.1.26. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.2. DO TESTE FÍSICO:

4.2.1. O Teste Físico, de caráter eliminatório, constitui a segunda etapa do Concurso para os candidatos classificados na prova objetiva.

4.2.2. O Teste Físico diagnosticará o candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

4.2.3. O Teste Físico obedecerá às seguintes disposições:

a) Somente será realizado pelos candidatos classificados na prova objetiva, nos termos do item 4.1.4, classificados até o 100º (centésimo) lugar, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1. do Edital.

b) Será realizada em até 10 dias após a publicação do Resultado Provisório, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

c) Será coordenada pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizada pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, especialmente contratados para essa finalidade, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

4.2.4. Os candidatos que não realizarem o respectivo teste físico, serão automaticamente eliminados.

4.2.5. Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização do Teste Físico, na forma da alínea "a", do subitem 4.2.3.

DA REALIZAÇÃO DO TESTES FÍSICO

4.2.6. Para a realização do Teste Físico, descrito neste item, é imprescindível a apresentação pelo candidato, de "Atestado Médico para efetuar o Teste", sob pena de impossibilitar-se ao teste e ser considerado desclassificado.

4.2.7. Os critérios de avaliação serão específicos e diferenciados conforme sejam os candidatos do sexo feminino e masculino, guardadas as possibilidades de cada sexo.

4.2.8. Será considerado INAPTO o Candidato que deixar de atingir o índice mínimo exigido em dois dos testes físicos avaliados.

4.2.9. Os critérios para realização dos testes de APTIDÃO FÍSICA serão os seguintes:

CARGOS

CRITÉRIOS

- Guarda Municipal

(sexo masculino)

- Corrida de resistência - 12 minutos com percurso mínimo de 1.500 metros

- Barra - 03 vezes completas;

- Abdominais - 25 vezes completas, em 01 (um) minuto.

- Guarda Municipal

(sexo feminino)

- Corrida de resistência - 12 minutos com percurso mínimo de 1.500 metros

- Flexões de braços - 05 vezes completas;

- Abdominais - 20 vezes completas, em 01 (um) minuto.

4.2.10. Descrição dos Testes:

4.2.10.1. Teste dinâmico de barra (sexo masculino):

a) Posição Inicial: O candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pés sem contato com o solo.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

c) Observações avaliadas: Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início da flexão; É permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado não poderá tocar os pés no solo; Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida); Não permitir movimentos de quadris ou pernas nem a extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

4.2.10.2. Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino):

a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente ao examinador. Ao comando de "em posição", a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, Voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.

4.2.10.3. Teste de flexão abdominal (ambos os sexos):

a) Posição inicial: O candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça tocando o solo.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

4.2.10.4. Teste de corrida (ambos os sexos):

a) Execução: O candidato terá prazo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida.

4.2.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

4.2.12. O resultado será publicado com a denominação de "Resultado do Teste Físico", nos termos do item 5.2. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

4.3. DO EXAME PSICOLÓGICO:

4.3.1. O Exame Psicológico, de caráter eliminatório, constitui a terceira etapa do Concurso para os candidatos considerados APTOS no Teste Físico.

4.3.2. O Exame Psicológico destina-se à avaliação do perfil do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo no exercício de suas funções.

4.3.3. O Exame Psicológico diagnosticará o candidato como "INDICADO" ou "CONTRAINDICADO" ao cargo.

4.3.3. O Exame Psicológico obedecerá às seguintes disposições:

a) Somente será realizado pelos candidatos considerados APTOS no teste físico, nos termos do item 4.2.8, conforme a divulgação do Resultado do Teste Físico do Concurso, de que trata o subitem 5.2. do Edital.

b) Será realizado em até 10 dias após a publicação do Resultado do Teste Físico, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

c) Será coordenado pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizada pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, especialmente contratados para essa finalidade, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "INDICADO" ou "CONTRAINDICADO" ao cargo.

4.3.4. Os candidatos que não realizarem o respectivo exame psicológico serão automaticamente eliminados.

DA REALIZAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO

4.3.5. Serão realizados os seguintes testes psicológicos aos candidatos:

a) Teste de Personalidade;

b) Teste de Inteligência;

c) Teste voltado para vontade;

d) Teste de Atenção.

4.3.6. Serão avaliados os seguintes fatores de especificações, características e dimensões respectivas, segundo os parâmetros estabelecidos pela definição de perfil, adotado como padrão:

a) controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (elevado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (adequado); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (boa); fluência verbal (adequada); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

4.3.7. Será considerado CONTRAINDICADO o candidato que não atingir a dimensão desejada em 70% dos fatores de especificações avaliados, tendo como base os seguintes níveis de dimensão e características observadas:

4.3.7.1. Dimensões: Níveis.

a) Elevado: muito acima dos níveis medianos.

b) Bom: acima dos níveis medianos.

c) Adequado: dentro dos níveis medianos.

d) Diminuído: abaixo dos níveis medianos.

e) Ausente: não apresenta as características elencadas.

4.1.7.2. Características: Descrição.

a) Controle Emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.

b) Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível diversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

c) Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado.

d) Domínio Psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

e) Autoconficança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.

f) Resistência à Frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular.

g) Potencial de Desenvolvimento Cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

h) Memória Auditiva e Visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para lembrança imediata, a partir de um estímulo atual.

i) Controle e Canalização Produtiva da Agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.

j) Disposição para o Trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.

k) Resistência à Fadiga Psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva.

l) Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação.

m) Potencial de Liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade.

n) Capacidade de Cooperar e Trabalhar em Grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.

o) Relacionamento Interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

p) Flexibilidade de Conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.

q) Criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então, novas soluções para os problemas existentes, procurando assim, buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.

r) Fluência Verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

s) Sinais Fóbicos e Disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

4.3.8. O resultado será publicado com a denominação de "Resultado do Exame Psicológico", nos termos do item 5.3. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

4.4. DOS TÍTULOS

4.4.1. Os títulos, de caráter classificatório, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

Até o máximo de 3,0 (três) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

4.4.2. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos classificados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 4.1.5, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso Público, de que trata o subitem 5.1.

4.4.3. O período para apresentação dos Títulos é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.1.

4.4.4. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2009, e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito, situado à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2º andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

4.4.5. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2009 que repassará a empresa realizadora do Concurso - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos classificados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

4.4.6. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 3,0 (três) pontos.

4.4.7. Os títulos de que tratam os incisos I, II e III, do subitem 4.4.1 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computado na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

4.4.8. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

4.4.9. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, §§ 1º e 2 º, da Resolução nº 01, do Conselho Nacional de Educação (CND).

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

5.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

5.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos classificados, reprovados, em cada disciplina.

5.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 4.1.4.

5.2. DO RESULTADO DO TESTE FÍSICO

5.2.1. O resultado do Teste Físico será divulgado contendo a denominação de APTO ou INAPTO para cada candidato que realizou o mesmo.

5.2.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva; excluindo apenas os considerados INAPTOS no Teste Físico.

5.3. DO RESULTADO NO EXAME PSICOLÓGICO

5.3.1. O resultado do Exame Psicológico será divulgado contendo a denominação de INDICADO ou CONTRAINDICADO para cada candidato que realizou o mesmo.

5.3.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva; excluindo apenas os considerados CONTRAINDICADOS no Exame Psicológico.

5.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.4.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

5.4.2. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE.

5.4.3. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e o resultado do Teste Físico (Segunda Etapa) e Exame Psicológico (Terceira Etapa) e, ainda, a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, excedentes, reprovados e ausentes.

5.5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.5.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos da Guarda Municipal;

b) Obtiver maior nota na disciplina de Português;

c) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

d) Obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

e) Obtiver maior nota na prova de Noções de Informática;

f) For o mais velho.

5.6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.6.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado do Teste Físico, do Resultado do Exame Psicológico e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Itabirito, e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.6.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 5.6.1. apenas como auxilio aos candidatos.

5.6.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado do Teste Físico, do Resultado do Exame Psicológico, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará até 10 úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

5.6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do resultado do Teste Físico, do Resultado do Exame Psicológico e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.1.1.Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2009, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito, situada à Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2º andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

6.3. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 01/2009.

6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

6.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Itabirito e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo de que trata o item 6.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

6.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. Antes da nomeação e posse, os candidatos aprovados no Concurso Público deverão efetuar TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO - CURSO DE FORMAÇÃO, sob a tutela da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, pelo período de 90 (noventa) dias, em data e horário previamente comunicado ao candidato.

7.2. O Curso de Formação consistirá em treinamento teórico/prático, onde será avaliada a resistência física e psíquica do candidato a condições semelhantes às atribuições desempenhadas pelo cargo e, portanto, constitui uma última etapa do Concurso Público.

7.3. O candidato na fase de treinamento perceberá o valor equivalente a um salário mínimo, como forma de auxílio alimentar.

7.4. Durante ou após o Curso de Formação, em caso de não adaptação às normas, regras, critérios de atuação ou atribuições do cargo, o candidato poderá vir a ser considerado INADEQUADO AO CARGO.

7.4.1. Serão considerados ADEQUADOS AO CARGO os candidatos que ao final do Curso de Formação obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das matérias ministradas, e freqüência mínima em 90% (noventa por cento) das aulas, para cada matéria.

7.5. O candidato considerado INADEQUADO AO CARGO não poderá ser nomeado para o cargo.

7.5.1. Caberá recurso com efeitos suspensivos à esta decisão, que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no prazo de 03 (três) dias úteis, datilografado ou impresso, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Itabirito - Avenida Queiroz Júnior, n.º 620, 2º andar, Centro, CEP. n.º 35450-000, Edifício De La Place, Itabirito/MG ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

8. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e considerado Adequado ao cargo no Curso de Formação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

8.2. Não poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a nomeação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

8.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

8.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

8.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo, de acordo com os testes especificados no Anexo III, deste Edital.

8.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Itabirito;

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

8.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

9. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Ter a idade máxima permitida, que é de 30 (trinta) anos completos na data da posse.

f) Ter altura mínima de:

I - 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros), para os homens.

II - 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para as mulheres.

g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

h) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

i) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

9.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

10.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

10.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

10.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

10.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2009, ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

10.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

10.7. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Itabirito, em Jornal de grande circulação local e regional e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

10.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

10.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2009 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

10.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

10.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

10.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 10.9.

10.13. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

10.14. A Prefeitura Municipal de Monte Carmelo será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

10.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1° Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

10.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2009, da Prefeitura Municipal de Itabirito, Minas Gerais.

10.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital.

10.18. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itabirito, da Câmara Municipal de Itabirito, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e, bem como no Jornal de Circulação Local.

Itabirito, 28 de outubro de 2009.

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Débora Malta Gomes

Adalberto Pereira Júnior

Maurício Fernando Oliveira de Miranda

Vâner de Assis Miranda

Igor Mendonça Damasceno Rodrigues

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. Cargo: Guarda Municipal

1.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

1.2. Matemática

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o co-seno e a tangente de um ângulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

1.3. Conhecimentos Específicos da Guarda Municipal

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I); 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I); 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV); 2. Lei Orgânica Municipal de Itabirito; 3. Código de Posturas do Município de Itabirito (Lei Municipal n° 1.615, de 27 de dezembro de 1.990); 4. Plano Diretor do Município de Itabirito (Lei n° 2.466, de 14 de dezembro de 2.005); 5. Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997); 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1.990); 7. Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2.003).

1.4. Noções de Administração Pública

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

1.5. Noções de Informática

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc.; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos; 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

Itabirito, 28 de outubro de 2009.

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Débora Malta Gomes

Adalberto Pereira Júnior

Maurício Fernando Oliveira de Miranda

Vâner de Assis Miranda

Igor Mendonça Damasceno Rodrigues

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2009 da Prefeitura Municipal de Itabirito, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Itabirito, _______ de __________ de 2009.

_____________________________________________________________________

Candidato(a) ao Concurso Público n.º 001/2009.

Documento: _______________

Cargo pretendido: _____________________

Itabirito, 28 de outubro de 2009.

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Débora Malta Gomes

Adalberto Pereira Júnior

Maurício Fernando Oliveira de Miranda

Vâner de Assis Miranda

Igor Mendonça Damasceno Rodrigues

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO VIII

PROTOCOLOS TÉCNICOS PARA OS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA: Os critérios para a avaliação de candidatos nos exames médicos admissionais dos processos seletivos destinados ao provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal serão os estabelecidos neste instrumento, observado o disposto na Resolução Federal nº 1488, de 11 de fevereiro de 1998, do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 1998 e Portaria 3214 - Norma Regulamentadora nº 7/1978 do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA: A avaliação médica do candidato ao cargo público de Guarda Municipal consistirá na realização dos seguintes exames, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados pelo órgão municipal competente:

a) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) eletrocardiograma com laudo emitido por profissional competente;

c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, urina rotina, Gama GT, parasitológico de fezes;

d) eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e) exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

f) avaliação clínica com Médico do Trabalho que concluirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os protocolos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os protocolos específicos são os seguintes:

I - PROTOCOLO DE OFTALMOLOGIA:

Será considerado apto o candidato que apresente acuidade visual igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção; o candidato portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente, para ser considerado apto deverá apresentar, além da acuidade visual em ambos os olhos igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, visão binocular e fusão comprovados em teste ortóptico;

Será considerado inapto o candidato que apresente acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, e/ou que apresente ambliopia, catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas.

II - PROTOCOLO DE CARDIOPATIAS E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA:

O candidato que no momento do exame admissional apresentar hipertensão arterial sem controle adequado e/ou lesões em órgãos alvo, com sinais de cardiopatia, será encaminhado para avaliação cardiológica e para a realização exames específicos necessários à confirmação diagnóstica e estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para definição de aptidão ou inaptidão.

III - PROTOCOLO DO SISTEMA MÚSCULO ESQUELÉTICO:

Será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.

IV - PROTOCOLO DO SISTEMA NERVOSO:

Será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades do sistema nervoso central e periférico, congênitas ou adquiridas.

V - PROTOCOLO PARA VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES:

Será considerado apto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica.

Será considerado inapto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), mesmo sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa, e o candidato que no momento do exame admissional apresente varizes primárias graus I, II e III, com sinais de insuficiência venosa .

VI - PROTOCOLO DOS DISTÚRBIOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS:

O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de transtorno mental, internação ou tratamento psiquiátrico e/ou antecedentes de licenças psiquiátricas, história familiar positiva para transtornos mentais graves, será encaminhado para avaliação com psiquiatra da Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica -GSPM . Será considerado INAPTO o candidato com diagnóstico de quadro psicopatológico atual ou pregresso, incluindo quadros de dependência química.

V - PROTOCOLO DE DIABETE MELLITUS:

Será considerado apto o candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 a 200 mg/dl , com exames de função renal e fundo de olho normais.

Candidatos com exames de função renal e/ou fundo de olho alterados, serão encaminhados para avaliação com endocrinologista.

O candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl, será avaliado por endocrinologista e considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina, glicohemoglobina, avaliação neurológica e exame de fundo de olho.

Será considerado inapto o candidato que for insulino-dependente, devido às características das funções de Guarda Municipal.

Ao exame de fundo de olho será considerado:

Retinopatia não proliferativa :

Leve e moderada = APTO

Avançada = INAPTO

Retinopatia proliferativa e Maculopatia diabética = INAPTO

Ao exame neurológico será considerado:

O candidato que apresentar neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve, moderado ou grave = INAPTO.

VI - PROTOCOLO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS COM ALTERAÇÕES AUDITIVAS:

- Perdas Auditivas Condutivas Ou Mistas:

Transitórias: serão aptos exceto casos cirúrgicos uni ou bilaterais que comprometam as freqüências de 500,1000 e 2000 Hertz acima de 45 dB;

Definitivas: serão aptos os casos de seqüela de otite média crônica, uni ou bilateral, de caráter moderado (até 40 dB) que não comprometam as freqüências de 500, 1000 e 2000 Hertz.

- Perdas Auditivas Neurossensoriais:

Serão Considerados Aptos:

1. Candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, que não atinjam as freqüências de 500, 1000 e 2000 Hertz.

2. Candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, nas demais freqüências, não superior ao limite de 45 dB.

Serão Considerados Inaptos:

1. Candidatos que, no momento do exame admissional, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hertz igual ou superior a 30 dB.

2. Candidatos que, no momento do exame admissional, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam freqüências de 3.000 e 4.000 Hertz igual ou superior a 45 dB.

3. Anacusias unilaterais, mesmo se o ouvido contra lateral possuir um nível de audibilidade normal (ouvido único).

Itabirito, 28 de outubro de 2009.

Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Débora Malta Gomes

Adalberto Pereira Júnior

Maurício Fernando Oliveira de Miranda

Vâner de Assis Miranda

Igor Mendonça Damasceno Rodrigues

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda