Prefeitura de Itabira - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabira - MG oferece 284 vagas de até R$ 10.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2009 - RETIFICADO

O Município de Itabira torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas nos cargos/especialidades do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira relacionados no Anexo A deste Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Lei Orgânica Municipal de 24 de junho de 1990, Lei Municipal nº 4.056, de 16 de abril de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será coordenado por uma Comissão Interna e acompanhado, em todas as suas etapas, por uma Comissão Externa, ambas nomeadas por Portarias assinadas pelo Prefeito Municipal de Itabira.

1.2 - O Concurso Público regido por este Edital tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período.

1.3 - Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

1.4 - A Prefeitura Municipal de Itabira poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

1.5 - Os cargos/especialidades, códigos, vencimentos, jornada de trabalho e o número de vagas de ampla concorrência e as reservadas aos portadores de deficiência a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo A, parte integrante deste Edital.

1.6 - A descrição sintética de atividades e os pré-requisitos dos cargos/especialidades são os constantes do Anexo B, parte integrante deste Edital.

1.7 - Ao número de vagas estabelecido poderão ser acrescidas aquelas que forem oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.

1.8 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo/especialidade, conforme Quadro de Vagas do Anexo A deste Edital.

1.9 - Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) dessas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.10 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

1.11 - Serão nomeados para as vagas existentes e para outras que vierem a surgir, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o cargo/especialidade no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.12 - As descrições dos cargos/especialidades com respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes da Lei Municipal 4.242 de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 4278 de 17 de julho de 2009, Lei Municipal nº 4.061, de 4 de maio de 2007 - Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabira, alterada pelas Leis Municipais nº 4.117, de 5 de novembro de 2007, nº 4.139, de 31 de janeiro de 2008, nº 4.189, de 25 de abril de 2008 e 4.255, de 25 de março de 2009.

1.13 - A definição de conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas estão expressas no Anexo C, deste edital.

1.14 - O exercício das atividades de que trata este Concurso Público dar-se-á no Município de Itabira / MG, inclusive na Zona Rural.

1.15 - A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data início das inscrições, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 - Ser aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

2.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1 º, art. 12, da Constituição Federal.

2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 - Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5 - Ter 18 anos completos até a data da posse.

2.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

2.7 - Ter e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido à época da posse.

2.8 - Apresentar os documentos exigidos para a posse, conforme item 9.14 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Disposições Gerais para realização da Inscrição

3.1.1 - A inscrição do candidato implicará o total conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.1.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.1.4 - Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou por correio eletrônico.

3.1.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição extemporânea, condicional ou provisória.

3.1.6 - O candidato somente poderá concorrer para um único cargo/especialidade, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código contido no Anexo A deste Edital.

3.1.7 - Os valores das taxas de inscrição serão:

R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental;

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio;

R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior.

3.1.8 - O candidato deverá realizar sua inscrição, no período de 04 de novembro de 2009 a 04 de dezembro de 2009, conforme os procedimentos estabelecidos nos itens 3.1.8.1 ao 3.1.8.4 e por uma das seguintes formas:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> - link correspondente as inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itabira - Edital 01/2009, que estará acessível, no período previsto no item 3.1.8, das 9 (nove) horas as 19 (dezenove) horas;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, no CVT - Centro Vocacional Tecnológico de Itabira, localizado à Av. Duque de Caxias, 1240, Bairro Esplanada da Estação, no prazo previsto no item 3.1.8, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, sendo que somente no último dia de inscrição, 04/12/2009, o funcionamento será das 9 (nove) horas às 19 (dezenove) horas;

3.1.8.1 - ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico citado acima;

3.1.8.2 - preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

3.1.8.3 - gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

3.1.8.4 - efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.1.7, de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 07 de dezembro de 2009.

3.1.9 - O boleto bancário a que se refere o item 3.1.8.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 07 de dezembro de 2009.

3.1.10 - O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, preferencialmente, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 07 de dezembro de 2009.

3.1.11 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.1.8 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 04 de dezembro de 2009.

3.1.12 - A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.1.13 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

3.1.14 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código de opção referente ao cargo/especialidade, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.1.15 - A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

3.1.16 - Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 3.1.8.4 deste capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.1.17 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, no termo do item 3.1.19.

3.1.18 - A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, no dia 15 de dezembro de 2009.

3.1.19 - Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, e/ou por declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.1.20 - O recurso deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Protocolo e Atendimento, 1º andar do Paço Municipal, à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, Bairro Centro, no horário de 8h às 17h, dentro do prazo previsto neste item;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto neste item.

3.1.21 - Os recursos deverão ser digitados, dirigidos à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2009 e entregues, em 03 (três) vias (original e cópias) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itabira - Edital nº 01/2009;

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

3.1.21.1 - A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

3.1.22 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

3.1.23 - O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.24 - O valor da Taxa de Inscrição paga em duplicidade, ou para cargos/especialidades diferentes, ou fora do prazo, não será devolvido.

3.1.25 - Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo/especialidade escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que sejam em cargos/especialidades diferentes.

3.1.26 - Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual nº13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concursos públicos não realizados.

3.1.27 - A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Em caso do não recebimento deste, o boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (07/12/2009), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

3.1.28 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.1.29 - Não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

3.1.30 - As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo requerimento de forma correta ou fornecer dados inverídicos.

3.1.31 - Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição sob as penas da lei.

3.1.32 - As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade, fornecidos pelo candidato.

3.1.33 - A Prefeitura de Itabira e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, exceto nos casos de inscrição por eventual falha técnica, comprovadamente de responsabilidade dos entes organizadores.

3.1.34 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital.

3.1.35 - A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico: <www.gestaodeconcurso.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

3.1.36 - Em caso de não-recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31)3409-6827, pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente ou, ainda, por procurador, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2),das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

3.1.37 - É obrigação do candidato conferir no CDI o seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/especialidade ao qual concorrerá e a data de nascimento.

3.1.38 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

3.1.39 - Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de local de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para condição de portador de deficiência.

3.2 Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

3.2.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.2.2 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

3.2.2.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

3.2.2.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.2.3 - A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 04 a 10 de novembro de 2009, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, em que conterá:

3.2.3.1 - indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

3.2.3.2 - declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.2.2.2 deste edital.

3.2.4 - A Ficha de Isenção indicada no item 3.2.3, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNDEP/Gestão de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.2.3 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Protocolo e Atendimento, 1º andar do Paço Municipal, à Av. Carlos de Paula Andrade, 135 - Bairro Centro, no horário das 8h às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.2.3 deste Edital.

3.2.5 - A Prefeitura Municipal de Itabira consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.6 - As informações prestadas Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.2.7 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 3.2.3 e 3.2.4 deste edital.

3.2.8 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.2.9 - O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 17 de novembro de 2009, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

3.2.10 - O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

3.2.11 - O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 3.1.

3.2.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 3.2.9 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Recursos Humanos, à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135 - Bairro Centro, no horário das 8 às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

3.2.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

3.2.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Protocolo e Atendimento, 1º andar do Paço Municipal, à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135 - Bairro Centro, no horário das 8h às 17h.

3.2.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2009, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira - Edital nº 01/2009;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

3.2.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

3.3.14 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Recurso contra o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 3.2.13.3 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Recursos Humanos, à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135 - Bairro Centro, no horário das 8 às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo/especialidade cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por cargo/especialidade, oferecidas no concurso, de acordo com a Lei Municipal nº 4.056, de 16 de abril de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira e Lei Municipal 3.652, de 30 de outubro de 2001.

4.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3 - O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, deverá proceder da seguinte forma:

4.3.1 informar se é portador de deficiência;

4.3.2 selecionar o tipo de deficiência;

4.3.3 especificar a deficiência;

4.3.4 informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

4.3.5 manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

4.3.6 enviar laudo médico nos termos do item 4.8 (Decreto Federal nº 3.298/99).

4.4 - O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 4.3 e não cumprir o determinado neste Edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como candidato de ampla concorrência e não poderá solicitar posteriormente quaisquer dessas condições para reivindicar a prerrogativa legal

4.5 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo determinado no item 3.1.8 e cumprir o estabelecido nos itens 4.3 e 4.8 e ainda está sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela Prefeitura Municipal de Itabira, ouvida a FUNDEP.

4.6 - O local de realização das provas, para o candidato portador de deficiência, será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

4.7 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 - O Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.9 - No período das inscrições, o candidato portador de deficiência deverá entregar o laudo médico especificado no item 4.8, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Protocolo e Atendimento, 1º andar do Paço Municipal, à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, Bairro Centro, no horário de 8h às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.8 deste Edital, sendo que somente no último dia de inscrição, 04/12/2009, o funcionamento na prefeitura será das 8h às 19h.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.1.8 deste Edital.

4.9.1 - No envelope deverá conter externamente - Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira - Ref. Laudo Médico - Edital 01/2009, o nome, o número de inscrição, o cargo/especialidade pretendido e o número do documento de identidade do candidato.

4.10 - O candidato portador de deficiência, além do envio do laudo especificado no item 4.8, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, até o término das inscrições, a condição especial que necessita para realizar a prova.

4.11 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.12 - As condições especiais previstas no § 1º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 4.8 e parecer favorável da Equipe Multiprofissional a ser designada pela Prefeitura Municipal de Itabira.

4.13 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

4.14 - Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

4.15 - Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.16 - Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Itabira analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

4.17 - O candidato que não tiver caracterizada, pela Equipe Multiprofissional especificada no item 4.12, a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, retornará para a lista geral de ampla concorrência.

4.18 - Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4 e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

4.19 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos e indeferidos, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura de Itabira, será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, no dia 15 de dezembro de 2009.

4.20 - O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subseqüente à data da publicação da relação citada no item 4.19, para contestar o indeferimento através de recurso.

4.21 - O recurso será protocolizado na Seção de Protocolo e Atendimento, 1º andar do Paço Municipal, à Av. Carlos de Paula Andrade, 135 - Centro - Itabira/MG, das 8h às 17h, ou na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min,no período estabelecido no item 4.20.

4.22 - Não serão aceitos pedidos de revisão, após o prazo determinado no item 4.20.

4.23 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

4.24 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

4.25 - Os portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoais, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

4.26 - A publicação do resultado final será feita em duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

4.27 - Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Itabira, que terá decisão terminativa, juntamente com a Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Itabira, sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo/especialidade.

4.28 - Concluindo a Equipe Multiprofissional que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04, o candidato terá o seu chamamento à contratação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

4.29 - Concluindo a Equipe Multiprofissional pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade pretendido, o portador de deficiência será eliminado do concurso e será anulado o ato de chamamento para sua contratação.

4.30 - As vagas reservadas para os portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

4.31 - O Laudo Médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itabira.

5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão aplicadas no município de Itabira, no dia 10 de janeiro de 2010 e os candidatos serão informados do local e horário de aplicação por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

5.2 - As provas para todos os cargos/especialidades serão realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

5.3 - A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.4 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados, nos estabelecimentos de ensino do município de Itabira, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG), para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5 - Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

5.6 - O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido no horário estabelecido. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova, 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para início das mesmas, munidos de documento original de identidade , caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

5.7 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

5.8 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu no concurso público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.

5.9 - O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

5.10 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.11 - Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

5.12 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

5.13 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

5.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente, momentos antes do início das provas.

5.15 - O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 5.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP e a Prefeitura Municipal de Itabira por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.16 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que por ventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando,então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.17 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas ao concurso, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.18 - É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

5.19 - É proibido, durante a realização da prova, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palm-top, gravador transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização do concurso vetar o uso ou porte de outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

5.20 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

5.21 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas,mesmo de posse do respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva, na Folha de Respostas e as demais orientações expedidas pela FUNDEP;

i) recusar-se a se submeter a detector de metais e/ou identificação especial;

j) deixar de cumprir o previsto no item 5.28 deste Edital.

5.22 - Caso ocorra alguma situação prevista no item 5.21 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e em seguida encaminhará o referido documento para Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

5.23 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

5.24 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta - vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência neste Edital.

5.25 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

5.26 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a FUNDEP julgar necessário.

5.27 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

5.28 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, o Caderno de questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente assinada.

5.29 - Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis. Será também considerada nula a Folha de Respostas sem assinatura, ou que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.

5.30 - Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas, com exceção do previsto no item 5.35 deste Edital.

5.31 - Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início da mesma.

5.32 - As questões das Provas Objetivas e os gabaritos oficiais serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

5.33 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que encaminhe uma solicitação, em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento datado e assinado, em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, na Prefeitura Municipal de Itabira - Seção de Protocolo e Atendimento, situada no 1º andar do Paço Municipal, Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135 - Centro - Itabira, das 8h às 17h ou na sede da FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min ou via e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou via fax (31)3409-6826.

5.34 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

5.35 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do Concurso.

5.36 - Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

5.37 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.38 - A candidata que não apresentar a solicitação, no prazo estabelecido, no item 5.33 poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local onde estiver realizando a prova.

5.39 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 5.33, o atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela FUNDEP.

5.40 - Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

6. ETAPAS DO CONCURSO

6.1 - A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) primeira etapa constituída de Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa constituída de Prova de Títulos para os cargos/especialidades de Nível Superior, com caráter classificatório.

6.2 - PRIMEIRA ETAPA

6.2.1 - A Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos no seu conjunto. Esta prova obedecerá às características especificadas na Tabela I, sendo constituída de um total de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta e cada questão valendo 2,5 (dois e meio) pontos.

TABELA I

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

CARGO

ESPECIALIDADE

CONTEÚDOS

LÍNGUA
PORT.

CONHEC. GERAIS / SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS.
ESPECÍFICOS

FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

15

15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - SAÚDE DA FAMÍLIA

15

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

15

 

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

CARGO

ESPECIALIDADE

CONTEÚDOS

LÍNGUA
PORT.

CONHEC. GERAIS / SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS.
ESPECÍFICOS

MÉDIO

TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - SAÚDE DA FAMÍLIA

10

15

15

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

15

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

15

TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA

15

 

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

CARGO

CONTEÚDOS

LÍNGUA PORT.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS

MÉDIO

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

15

10

15

 

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

CARGO

ESPECIALIDADE

CONTEÚDOS

LÍNGUA PORT.

CONHEC. GERAIS / SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SUPERIOR

TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE

CIRURGIÃO DENTISTA

10

15

15

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

15

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

15

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO

15

CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

15

CIRURGIÃO DENTISTA (ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO À PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)

15

ENFERMEIRO

15

ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

15

FARMACÊUTICO

15

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

15

PSICÓLOGO CLÍNICO

15

ASSISTENTE SOCIAL

15

MÉDICO VETERINÁRIO

15

MÉDICO

AUDITOR

15

RADIOLOGISTA

15

GINECOLOGISTA (PROPEDÊUTICA DE COLO UTERINO)

15

GINECOLOGISTA (MASTOLOGIA)

15

CLÍNICO

15

REGULADOR E/OU SUPERVISOR

15

PSIQUIATRA

15

SAÚDE DA FAMÍLIA

15

PEDIATRA

15

GINECOLOGISTA/OBSTETRA (PRÉ- NATAL DE ALTO RISCO)

15

6.2.2 - Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva e não obtiver nota zero em nenhuma dos conteúdos.

6.2.3 - Os programas e as sugestões bibliográficas para a prova objetiva constam no Anexo C que integra este Edital.

6.2.4 - A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas objetivas.

6.3. SEGUNDA ETAPA

6.3.1 - Os candidatos de nível superior aprovados na Prova Objetiva, na forma estabelecida no item 6.2.2, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e divulgação pela internet no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos, na data, horário e local estabelecidos na convocação, em envelope pardo lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ITABIRA - PROVA DE TÍTULOS - EDITAL nº 01/2009;

b) nome completo, cargo/especialidade a que concorre, número de inscrição e número da Carteira de Identidade.

6.3.2 - Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na Prova de Títulos de que trata este Edital serão avaliados conforme critérios e pontuação constantes na Tabela II.

TABELA II

CARGOS / ESPECIALIDADES (nível superior)

TÍTULOS/CATEGORIAS

PONTOS

Todos os cargos/ especialidades

Especialização na área de atuação, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

1,0 (um) ponto

Até o máximo de 10 (dez) pontos

Todos os cargos/ especialidades de saúde da família

Especialização nas áreas de família, saúde da família, saúde coletiva, saúde mental ou medicina da família com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

2,0 (dois) pontos

Para o cargo/ Especialidade Médico Ginecologista (Mastologia)

Especialização em Mastologia com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

2,0 (dois) pontos

Todos os cargos/ especialidades

Mestrado na área de Atuação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

3,0 (três) pontos

Todos os cargos/ especialidades

Doutorado na área de atuação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

4,0 (quatro) pontos

6.3.3 - Os candidatos detentores de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados se seus diplomas tiverem sido revalidados por universidade brasileira.

6.3.4 - Será pontuado um único título por categoria.

6.3.5 - A soma da pontuação obtida por meio de apresentação de títulos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

6.3.6 - Os títulos deverão ser apresentados mediante fotocópias devidamente autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas).

6.3.7 - Os títulos, certidões e/ou declarações de conclusão dos cursos de que trata a Tabela II referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

6.3.8 - Os comprovantes dos títulos referentes à conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pelos órgãos competentes.

6.3.9 - O comprovante do título referente à conclusão de Especialização deverá ter o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e estar em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

6.3.10 - Somente será aceita certidão ou declaração de instituição referente ao curso, conforme item 6.3.9, na qual constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.

6.3.11 - O comprovante de título referente ao Curso de Pós-Graduação realizado no exterior somente será considerado se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado, e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

6.3.12 - Será pontuado o título referente à especialização desde que não seja a titulação exigida como pré-requisito para o exercício do cargo/especialidade. Para tanto, o candidato deverá apresentar documento relativo à escolaridade/pré-requisitos para que a titulação possa ser pontuada.

6.3.13 - Serão vedadas a substituição, a complementação ou inclusão de documentos, sendo do candidato a exclusiva responsabilidade pela escolha dos mesmos.

6.3.14 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, sendo indeferidos os títulos entregues via FAX, internet ou fora do prazo e local determinados.

6.3.15 - A documentação referente à Prova de Títulos não será devolvida aos candidatos após a realização deste Concurso Público.

6.3.16 - Serão indeferidos, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

6.3.17 - Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

7. DOS RECURSOS

7.1 - Será admitido recurso quanto:

a) às questões de prova objetiva e gabaritos preliminares;

b) à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) à totalização dos pontos obtidos na prova de títulos e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas

7.2 - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contados do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data da publicação do objeto do recurso.

7.3 - Admitir-se-á 1 (um) único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.4 - Admitir-se-á 1 (um) único recurso por candidato, para cada evento referido no item 7.1 e seus subitens, devidamente fundamentado.

7.5 - Os recursos mencionados no item 7.1 e em seus subitens deverão ser dirigidos à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2009 e entregues em envelope fechado de tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados:

a) Ref. Recurso;

b) Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira - Edital 01/2009;

c) nome completo do candidato;

d) número de inscrição;

e) cargo/especialidade inscrito.

7.6 - Os recursos serão protocolizados, no período estabelecido no item 7.2, nos seguintes locais:

a) na Prefeitura Municipal Itabira - Seção de Protocolo e Atendimento, 1º andar do Paço Municipal, à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, Bairro Centro, das 8h às 17h;

b) na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

7.7 - O recurso de provas deverá obedecer as seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em três vias (um original e duas cópias) em um dos endereços citados no item 7.6;

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para argumentar;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão, conforme modelo a seguir.

MODELO DE "CAPA" DE RECURSO

Concurso: PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ITABIRA - Edital 01/2009

Candidato: _____________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ____________________________________________________________

N. de inscrição: _________________________________________________________________________

Cargo/especialidade: _____________________________________________________________________

Data: ___/ ___/___

_______________________________
Assinatura:

7.8 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.

7.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

7.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 7.8 e 7.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver zero na prova objetiva.

7.11 - Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.12 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.13 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via postal, fax, internet ou fora do prazo.

7.14 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e também disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP - Gerência de Concursos - e também no endereço <www.gestaodeconcurso.com.br>, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso Público.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente da soma das notas obtidas na prova objetiva, somadas com os pontos obtidos na prova de títulos.

8.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

8.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais.

8.3.1 - Persistindo o empate com aplicação do item 8.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

8.3.2 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 8.3.1, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

8.4 - Apurada a classificação, esta será publicada como Resultado Final do Concurso Público no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira e disponibilizado para consulta no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, com a pontuação de todos os candidatos aprovados.

8.5 - A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às vagas reservadas aos portadores de deficiência que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6 - O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Itabira.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O candidato poderá ter acesso ao Edital completo deste Concurso, por download do arquivo, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

9.2 - Todas as publicações/divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Quadro de Avisos afixado na portaria da Prefeitura Municipal de Itabira e no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

9.3 - O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Itabira e no site <www.gestaodeconcurso.com.br>.

9.5 - A comprovação da tempestividade dos recursos, documentações e títulos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

9.6 - Não serão considerados os recursos, documentações e títulos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

9.7 - Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura de Itabira ou da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Prefeitura de Itabira ou na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o 1º (primeiro) dia seguinte de funcionamento normal da Prefeitura de Itabira ou da FUNDEP.

9.8 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

9.9 - A legislação e alterações em dispositivos legais normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

9.11 - Só poderão tomar posse os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Seção de Segurança de Medicina do Trabalho, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício da função.

9.12 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Itabira, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.13 - Independentemente de aprovação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Itabira, nos termos e prazos estabelecidos no art. 215 da Lei Municipal nº 4.056, de 16 de abril de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira.

9.14 - O candidato convocado para posse deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou de casamento;

b) carteira de Identidade;

c) título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) cartão do CPF;

e) certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) cartão PIS/PASEP;

g) atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Seção de Segurança de Medicina do Trabalho;

h) diploma ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo/especialidade pretendido, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) 02(duas) fotografias 3x4, coloridas, recentes;

j) declaração dos Bens e Valores;

k) declaração de não acúmulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

l) xerox de comprovante de endereço;

m) xerox da carteira de trabalho.

9.15 - Estará impedido de ser empossado o candidato que deixar de comprovar o requisito, para investidura no cargo/especialidade, estabelecido no item 9.14 e subitens deste Edital.

9.16 - Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.14, exceto o mencionado na alínea "f", exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.17 - A posse dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Concurso Público observará, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.18 - As informações e orientações a respeito do concurso público poderão ser obtidas, até a data da homologação, pelo telefone (31) 3409-6827, pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente ou, ainda, por procurador, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

9.19 - A Prefeitura de Itabira e a FUNDEP eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

9.20 - A Prefeitura Municipal de Itabira e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.21 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Itabira.

9.22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nomeada pelo Prefeito Municipal de Itabira por meio da Portaria nº 016/2008, ouvida a FUNDEP, responsável pela operacionalização e execução deste Concurso Público, no que couber.

Itabira, 19 de outubro de 2009.

João Izael Querino Coelho
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO A

Cód.

Cargo / Especialidade

Vencimento e Vantagens

Jornada de trabalho

Vagas de ampla concorrência

Vagas de deficientes

Total

101

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 556,50

30h/s ou plantão

06

01

07

102

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Consultório Dentário Saúde da Família

R$ 742,00

30+10h/s

20

03

23

103

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Enfermagem

R$ 556,50

30h/s

10

02

12

104

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Laboratório de Analises Clínicas

R$ 556,50

30h/s

CR

-

-

105

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Enfermagem Saúde da Família

RS 742,00

30+10h/s

41

05

46

201

Assistente Técnico Administrativo I

R$ 703,50

30h/s

51

06

57

202

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Higiene Dental Saúde da Família

R$ 1.106,00

30+10h/s

03

01

04

203

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico de Enfermagem

R$ 829,50

30h/s

CR

-

-

204

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Patologia Clinica

R$ 829,50

30h/s

05

01

06

205

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Radiologia e Imagenologia

R$ 829,50

30h/s

CR

-

-

301

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista

R$ 1.312,50

30h/s

06

01

07

302

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Endodontista

R$ 1.312,50

30h/s

01

01

02

303

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Protesista

R$ 1.312,50

30h/s

01

-

01

304

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Buco-maxilo

R$ 1.312,50

30h/s

01

-

01

305

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Saúde da Família

R$ 2.050,00

30+10h/s

19

03

22

306

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista (Especialista em Atendimento à portadores de Necessidades Especiais)

R$ 1.312,50

30h/s

01

-

01

307

Técnico Superior de Saúde - Enfermeiro Saúde da Família

R$ 2.050,00

30+10h/s

21

03

24

308

Técnico Superior de Saúde - Enfermeiro

R$ 1.312,50

30h/s

07

01

08

309

Técnico Superior de Saúde - Farmacêutico

R$ 1.312,50

30h/s

05

01

06

310

Técnico Superior de Saúde - Profissional de Educação Física

R$ 2.050,00

30+10h/s

01

01

02

311

Técnico Superior de Saúde - Psicólogo Clínico

R$ 1.312,50

30h/s

CR

-

-

312

Técnico Superior de Saúde - Assistente Social

R$ 1.312,50

30h/s

08

01

09

313

Técnico Superior de Saúde - Médico Veterinário

R$ 1.312,50

30h/s

01

-

01

314

Médico - Médico Auditor

R$ 2.562,50

20h/s

01

-

01

315

Médico Radiologista

R$ 2.562,50

20h/s

01

-

01

316

Médico Ginecologista (Propedêutica de Colo Uterino)

R$ 2.562,50

20h/s

01

-

01

317

Médico Ginecologia (Mastologista)

R$ 2.562,50

20h/s

01

-

01

318

Médico Clínico

R$ 2.562,50

20h/s

01

-

01

319

Médico Regulador e/ou Supervisor

R$ 2.562,50

20h/s

03

01

04

320

Médico Psiquiatra

R$ 2.562,50

20h/s

02

01

03

321

Médico Pediatra

R$ 2.562,50

20h/s

01

-

01

322

Médico Ginecologista/ Obstetra (pré-natal de alto risco)

R$ 2.562,50

20h/s

01

01

02

323

Médico de Saúde da Família

R$ 10.000,00

40 h/s

27

03

30

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS

284

ANEXO B

Cargo / Especialidade

Descrição sintética das atividades

Pré-requisito

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Enfermagem

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a desinfecção de instrumental e de instalações; executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: nível fundamental, com conclusão da 8ª série e formação na área de auxiliar de

Enfermagem com certificado conferido por escola oficial ou reconhecida.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Enfermagem Saúde da Família.

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a desinfecção de instrumental e de instalações; executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: nível fundamental, com conclusão da 8ª série e formação na área de auxiliar de

Enfermagem com certificado conferido por escola oficial ou reconhecida.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Consultório DentárioCompreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou outras unidades da Prefeitura que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde bucal.

Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a desinfecção de instrumental e de instalações; executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: nível fundamental, com conclusão da 8ª série.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Consultório Dentário Saúde da Família Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou outras unidades da Prefeitura que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde bucal.

Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a desinfecção de instrumental e de instalações; executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: nível fundamental, com conclusão da 8ª série.

Habilitação legal para o exercício da

profissão, registro no Conselho da Classe.

Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Laboratório de Análises ClínicasCompreende os cargos que se destinam a coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a desinfecção de instrumental e de instalações; executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: nível fundamental, com conclusão da 8ª série e formação na área de auxiliar de Laboratório.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico de EnfermagemCompreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executar as tarefas de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar de treinamentos de pessoal auxiliar;

realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Segundo grau técnico na área de Enfermagem.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Higiene Dental Saúde da FamíliaCompreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do cirurgião-dentista.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar de treinamentos de pessoal auxiliar;

realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Segundo grau técnico na área de Higiene Dental.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Patologia Clínica Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de análises clínicas e laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar de treinamentos de pessoal auxiliar;

realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Segundo grau técnico na área de Laboratório.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Técnico de Serviços de Saúde - Técnico em Radiologia e ImagenologiaCompreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de cirurgião-dentista ou médico especialista, através da operação de equipamentos de raio X.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar de treinamentos de pessoal auxiliar;

realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados;

elaborar relatórios de suas atividades;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Segundo grau técnico na área de Radiologia.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Assistente Técnico Administrativo ICompreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo aos diversos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura.Instrução: ensino médio completo Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos, de planilha eletrônica e de uso de internet.
Técnico Superior de Saúde- Assistente SocialCompreende os cargos que se destinam a coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município, principalmente a pacientes internados ou que estejam sendo atendidos nos ambulatórios da rede de saúde municipal, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas na área social.

Ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe;
Técnico Superior de Saúde- Profissional de Educação FísicaRealizar ações de atividade física / práticas corporais, que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não-transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Educação Física e registro no Conselho de Profissional, com habilitação para atuação Plena ou Bacharelado.
Técnico Superior de Saúde - Médico VeterinárioCompreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilância sanitária e ambiental, com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos à saúde integrando, suas atividades às da vigilância epidemiológica, a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais e a produção racional e econômica de alimentos.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho de Classe;
Técnico superior de Saúde - Psicólogo Clínico Compreende os cargos que se destinam a identificar, avaliar, prevenir e acompanhar clinicamente

indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou comportamentais.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe;
Técnico superior de Saúde - FarmacêuticoCompreende os cargos que se destinam a produzir, controlar e dispensar produtos na área farmacêutica bem como orientar, supervisionar e realizar exames clínicos laboratoriais.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Farmácia e registro no Conselho de Classe;
Técnico Superior de Saúde - EnfermeiroCompreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Enfermagem e registro no Conselho de Classe;
Técnico Superior de Saúde - Enfermeiro Saúde da FamíliaCompreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso de nível superior em Enfermagem registro no Conselho de Classe;

 

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião DentistaExecutar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Curso superior completo de Odontologia Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.
Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Endodontista Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Curso superior completo de Odontologia e comprovante de especialização em Endodontia Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.
Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista ProtesistaExecutar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Curso superior completo de Odontologia e comprovante de especialização em Prótese.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Buco‑maxiloExecutar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Curso superior completo de Odontologia e comprovante de especialização em Cirurgia Buco- Maxilo Facial

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista Saúde Família.Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Curso superior completo de Odontologia

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Técnico Superior de Saúde - Cirurgião Dentista (Especialista em Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais)Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Curso superior completo de Odontologia e comprovante de especialização em Atendimento à Pacientes Portadores de Necessidades Especiais;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no

Conselho da Classe.

Médico AuditorCompreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina e curso de especialização em Auditoria de Serviços de Saúde;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico RadiologistaCompreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina, e residência médica em radiologia oficialmente reconhecida;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico Ginecologista (Propedêutica do Colo Uterino)Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré‑admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina, residência médica em Ginecologia.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico Ginecologista (Mastologia) Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina, residência médica em Ginecologia oficialmente reconhecida;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico ClínicoCompreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina e residência em Clínica Médica;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico Regulador e/ou SupervisorCompreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina.

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico Psiquiatra Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré‑admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina, e residência médica em psiquiatria oficialmente reconhecida;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico de Saúde da Família.Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência;

assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres;

conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

realizar visitas domiciliares, de acordo como planejamento;

resolver problemas de saúde do nível de atenção básica;

coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo

acompanhamento do usuário;

realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

realizar outras atribuições compatíveis com sua função profissional.

Instrução: curso superior completo de Medicina oficialmente reconhecida;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico PediatraCompreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina, e residência em Pediatria oficialmente reconhecida;

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

Médico Ginecologista/ Obstetrícia (Pré-natal de alto risco) Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde;

executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde;

participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;

participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;

participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;

participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;

integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Instrução: curso superior completo de Medicina, e residência em Ginecologista / Obstetrícia

Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe.

ANEXO C

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)

Leitura, compreensão e interpretação de textos

Conhecimento da língua portuguesa - linguagem formal

Morfologia (função das dez classes de palavras)

Concordância verbal e nominal

Regência verbal e nominal

Ortografia, pontuação e acentuação gráfica

Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos

Gêneros textuais: identificação de gêneros textuais e sua função (artigos científicos, prontuários, bulas, relatórios, receituários, bilhetes, avisos e circulares dentre outros)

Variações linguísticas diversas modalidades do uso da língua

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Atual, 1991

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental.

- SAÚDE PÚBLICA (para todos os cargos)

Conteúdo Programático

1. Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes, organização da atenção básica, operacionalização da assistência à saúde e financiamento e legislação.

2. Epidemiologia: bases históricas, propósitos e funções e coleta de dados e informações vigilância epidemiológica e notificação de doenças, investigação epidemiológica de casos e epidemias, sistemas de informação em saúde

3. Humanização nos serviços de saúde, relação entre profissionais e os usuários da saúde

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição, 1988. República Federativa do Brasil. Brasília. Senado Federal/Centro Gráfico, 1988. Artigos de 196-200. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-1047-6 Capítulo 1 páginas 17 a 34. Disponível em:

<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#g>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p.: il. color. (Série B. Textos Básicos de Saúde). ISBN 85-334-1138-3. Disponível em:

<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/060915.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Leis Orgânicas da Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SAÚDE DA FAMÍLIA

Biossegurança e controle de infecção. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação, manuseio de autoclaves. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho. Vazamento e preparo de modelos de gesso. Recepção, organização de agenda e manuseio de arquivo e do odontograma. Educação em saúde bucal e técnicas de escovação supervisionada.

Trabalho em equipe e ética profissional. Noções de anatomia humana básica. Anatomia dental. Programa saúde da família.

Bibliografia sugerida

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora ANVISA. 2006. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manualodonto.pdf>

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. Disponível em:

<http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/serietecnica11port.pdf>

BRASIL, Ministério da Saúde. DESES - Coordenação de Ações Técnicas em Educação na Saúde - Técnico em Higiene Dentária e Auxiliar de Consultório Dentário. Perfil de Competências Profissionais.

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Parte I. Disponível em http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/publicacoes.htm

LOBAS, C.F.S. et al. THD e ACD: odontologia de qualidade. São Paulo: Santos, 2004.

LUCAS, S.D. Materiais dentários: Manual para ACD e THD. Belo Horizonte: Lítera Maciel, 1997. 56p.

USP. Universidade de São Paulo - Faculdade de Odontologia. Protocolo de Biossegurança. Disponível em: <www.fo.usp.br/downloads/biosseguranca/biosseguranca.html>

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM e AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

Importância da notificação de doenças de notificação compulsória. Imunização: conhecimentos técnicos sobre vacinação, calendário básico (todas as faixas etárias) e rede de frio. Procedimentos e cuidados de enfermagem: tais como sinais vitais, higienização, procedimentos e técnicas pré-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização. Cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Central de material esterilizado: conceitos, métodos e procedimentos específicos de limpeza, desinfecção e esterilização. Resíduos de Saúde: classificação e dispensação dos resíduos. Conhecimentos básicos de microbiologia e parasitologia: conceitos de colonização, infecção, material contaminado, métodos de proteção individual e coletiva. Cálculo de medicamentos: gotejamento, tempo de infusão e concentração. Ética e legislação de enfermagem. Saúde da Família e Estratégia de Organização da Atenção Básica

Bibliografia sugerida

CONSELHO Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e Normas. v. 9 - nº 1, set./2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993.

BORGES, E.L.; SAAR, S.R.C.; MAGALHÃES, M.B.B. Feridas: como tratar. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2007.

CALENDÁRIO básico de vacinação da criança, calendário de vacinação do adolescente, calendário de vacinação do adulto e do idoso. Disponível em: <www.saude.gov.br>

BRASIL. Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfície em estabelecimento de saúde. Brasília,1994.

COLOMBRINI, M.R.C.; MUCKE, A. G.; FIGUEIREDO, R.M. Enfermagem em infectologia. 4 ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

MARTINS, M.A. Manual de infecção hospitalar. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2001.

DU GAS.B.W. Enfermagem prática. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1988.

POTTER, A.P. PERRY M, A.G. Fundamentos de enfermagem. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

KLINGER, J. F.; ANDRÉ, M.P; Cálculo de medicamentos em enfermagem. Goiânia: AB, 2006.

LIMA, I.L.; MATAO, M.E.L. Manual do técnico e do auxiliar de enfermagem. 8 ed. Goiânia: AB editora, 2007.

- AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório. Coleta e preparo de material para exames. Técnicas básicas de imunohematologia: Tipagem sanguínea. Técnicas básicas de bacteriologia: preparo de meios de cultura, plantio e incubação. Procedimentos de esterilização e desinfecção. Normas de biossegurança - equipamentos de proteção individual.

Bibliografia sugerida

MOURA, R. A. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2002.

CARVALHO, William de Freitas - Técnicas médicas de hematologia e imunohematologia. 8.ed.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

- LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)

Interpretação de textos de diferentes gêneros

Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal

Ortografia oficial/acentuação gráfica

As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções

Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos

Concordância verbal e concordância nominal

Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase

Pontuação

Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua

Bibliografia sugerida

CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2, ed. São Paulo, Scipione, 2003.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008.

- SAÚDE PÚBLICA (para todos os cargos, exceto Assistente Técnico Administrativo I)

1. Noções básicas de epidemiologia e planejamento de serviços de saúde. Promoção de saúde Vigilância em saúde. Políticas de saúde.

2. legislação do Sistema Único de Saúde. Constituição Federal do Brasil/1988, artigos 196 a 200. Atenção Básica (Portaria nº 648/2006). Educação para a saúde. Modelos de atenção à saúde

Bibliografia sugerida

CURY, G.C. Epidemiologia aplicada ao Sistema Único de Saúde / Programa de Saúde da Família. Belo Horizonte: COOPMED, 2005. P. 1 a 36.

BRASIL. Constituição, 1988. República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal/Centro Gráfico, 1988. Artigos de 196 -200. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/ConstituiçaoCompilado.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-1047-6. P. 1 a 34. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#g>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS : documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p. : il. color. (Série B. Textos Básicos de Saúde). ISBN 85-334-1138-3. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/060915.htm>

PORTARIA nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). www.soebras.com.br/posgraduação/portaria%20MS%20648%20%ESF.doc

BRASIL. Ministério da Saúde. Leis Orgânicas da Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

- MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO (somente para o cargo de Assistente Técnico Administrativo I)

Conjuntos numéricos: o conjunto dos números naturais. Operações, múltiplos e divisores, divisibilidade, fatoração, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, potências e raízes

O conjunto dos números inteiros, operações. O conjunto dos números racionais: operações com números fracionários e números decimais, potências e raízes. Problemas de aplicação

Unidades de medida: o sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa e tempo. Problemas de aplicação

Grandezas direta e inversamente proporcionais; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta; médias aritmética e geométrica. Problemas de aplicação

Porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação

Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas de equações do primeiro grau e sua interpretação geométrica. Problemas de aplicação

Leitura e interpretação de gráficos estatísticos: segmentos, barras e setores

Cálculo do perímetro e da área de triângulos, retângulos (e demais paralelogramos) e circunferência

Problemas envolvendo raciocínio lógico

Bibliografia sugerida

DANTE, Luiz Roberto - Matemática, contexto e aplicações - Ensino médio. São Paulo: Ática 2000.

GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JÚNIOR, Jose Ruy - Matemática, pensar e descobrir: novo - 5ª à 8ª séries - São Paulo: FTD, 2000.

GOULART, Marcio Cintra - Matemática no ensino médio - v. 1 e 2 - São Paulo: Scipione 1999.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo e MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 1997.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

Princípios de administração, organização e técnicas comerciais

As organizações como sistemas sociais, objetivos da organização, sentido do trabalho e comprometimento, a organização como um sistema de papéis, desempenho de papéis, hierarquização, responsabilidade. Desempenho, produtividade, qualidade, atendimento a clientes, qualidade em atendimento. Comunicação gerencial, rotinas, avaliação, controle e aprendizado. Técnicas comerciais, escritório, organização, técnicas administrativas. Comunicação na empresa, meios de comunicação, responsabilidades, sistema de informações gerenciais, formulários, fluxogramas, organograma, informações básicas e arquivamento

Administração de materiais, controle de almoxarifado

Princípios básicos para controle e organização de estoques. Função e objetivos de estoque e administração de materiais. Organização documental. Arquivamento. Operações básicas de Almoxarifado, localização de materiais, classificação de materiais, inventário físico, acondicionamento, ferramentas, máquinas, computadores, utilidade e conservação

Informática aplicada à administração

Sistema de informação da empresa, conduta e comunicação via Internet. Informática básica, softwares básicos, aplicativos, programas utilitários. Identificação de arquivos, diretórios, subdiretórios e caminhos. Criando e salvando arquivos. MS Word, internet explorer, ferramentas de pesquisa.

Português instrumental

Noções sobre texto e redação, gramática, clareza, principais erros de linguagem, técnicas de resumo, cartas comerciais, correspondência. Relatórios administrativos, conceito de relatório administrativo, como elaborar um relatório administrativo, conteúdo, tipos de relatórios, circulares e informativos

Bibliografia sugerida

DIAS, Marco Aurélio P. Administração de materiais. 4. ed. São Paulo: Atlas.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à administração. 6. ed. Atlas.

MEDEIROS, João Bosco. Português instrumental: para cursos de contabilidade, economia e administração. 8. ed. Atlas.

SILVA, Adelphino Teixeira da. Organização e técnica comercial. 20. ed. São Paulo: Atlas.

SANTOS, Aldemar de Araújo. Informática na empresa. 3. ed. Atlas.

SINCLAYR, Luiz. Organização e técnica comercial. Introdução à administração. São Paulo: Saraiva.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL SAÚDE DA FAMÍLIA

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Principais doenças na cavidade bucal: carie, doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Anatomia dental da dentição decídua e permanente. Ética em odontologia. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento.

Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Programa saúde da família.

Bibliografia sugerida

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/serie_tecnica_11_port.pdf>

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e controle de risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora ANVISA. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manualodonto.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Parte I e II. Disponível em http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/publicacoes.htm

MINAS GERAIS. Fundação Ezequiel Dias. Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Guia curricular: Curso de técnico em higiene dental. Belo Horizonte: Gutemberg, 2005. Módulos I, II e III.

CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

LUCAS, S.D. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG, 1997.

Ministério da Saúde. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/saude>

RIO, L.M.S.P. Manual de ergonomia odontológica. Belo Horizonte: Conselho Regional de Odontologia, 2000. USP. Universidade de São Paulo. Faculdade de Odontologia. Protocolo de Biossegurança. Disponível em: <www.fo.usp.br/downloads/biosseguranca/biosseguranca.html>

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética da Enfermagem. Atuação do técnico de enfermagem no Programa Saúde da Família. Procedimentos para vacinação: sala de vacina, técnicas e calendário nacional. Princípios da administração de medicamentos: vias, doses, técnicas e cuidados de enfermagem. Feridas: cuidados de enfermagem relacionados ao tratamento e prevenção de lesões cutâneas. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Atendimento nos primeiros socorros. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções. A saúde mental no SUS. Processos de desinfecção e esterilização de materiais.

Bibliografia sugerida

ATKINSON, L.D; MURRAY. Fundamentos de enfermagem. Introdução ao processo de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989.

SANTOS, nºC.M. Urgência e emergência para a enfermagem. Do atendimento pré-hospitalar (aph) à sala de emergência. 4 ed. São Paulo: Iátria, 2007.

BORGES, E.L.; SAAR, S.R.C.; MAGALHÃES, M.B.B. Feridas: como tratar. 2. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2007.

LIMA, I.L.; MATAO, M.E.L. Manual do técnico e do auxiliar de enfermagem. 8. ed. Goiânia: AB, 2007.

CALENDÁRIO básico de vacinação da criança, calendário de vacinação do adolescente, calendário de vacinação do adulto e do idoso. Disponível em: <www.saude.gov.br>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação de doenças sexualmente transmissíveis. Manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarréicas. Brasília, 1993.

ENFERMAGEM: aspectos éticos e de organização da profissão.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, nº 10. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed. Brasília, 2001. 316p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, nº 5. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. A Saúde Mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004.

CONSELHO Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e normas. v. 9. nº 1, set., 2003.

COREN-MG. Código de ética e deontologia de enfermagem. Decreto Lei nº 94.406-87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em: < www.coren-mg.gov.br >

KAPLAN, H; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria

clínica. Tradução de Dayse Batista. 7, ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

HANUS, M.; MARCHAL, V. Psiquiatria e cuidados de enfermagem. 2. ed. São Paulo: Andrei, 2003.

KOCH R.M; MOTTA H.S; WALTER R.L Técnicas básicas de enfermagem. 24. ed. Curitiba: Florence, 2007.

OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalares. Epidemiologia, prevenção e controle. Rio de Janeiro: Medsi. 2005.

SANTOS, nºC.M. Enfermagem na prevenção e controle da infecção hospitalar. São Paulo; Iátria, 2003.

SILVESTRE, J.A., COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em programa de Saúde da Família. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, nº 3, p. 839-47, jun. 2003. Atenção Primária.

CANETTI, M.D.; ALVAREZ, F.S.; SILVEIRA,J.M.S.; e outros. Manual básico de socorro de emergência. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

COLOMBRINI, M.R.C.; MUCKE, A. G.; FIGUEIREDO, R.M. Enfermagem em Infectologia. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

- TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

Microscopia - partes componentes do microscópio e manuseio. Limpeza e esterilização de material de laboratório. Coleta e conservação de amostras biológicas. Anticoagulantes empregados. Realização e interpretação do exame de urina: exame físico, pesquisa de elementos anormais. Bioquímica: estudo geral de carboidratos, lípides e proteínas. Parasitologia: métodos de concentração de fezes. Principais parasitas de interesse médico: Ascaris, Trichocephalus, Taenia, Schistosoma, Strongyloides, Ancilostomideos, Enterobius, Entamoebas e Giárdia. -transmissão, profilaxia, forma infectante, habitat. Hematologia: hemograma completo, técnicas de confecção e coloração de esfregaços sanguíneos, contagem diferencial (relativa e absoluta) de leucócitos. Imunohematologia: ABO/Rh, Coombs direto e indireto. Sorologia básica; Anti- Estreptolisina O, Reação de VDRL, Fator Reumatóide, Proteína C Reativa. Microbiologia: principais cocos de interesse médico: isolamento e identificação das principais espécies. Enterobactérias: isolamento, identificação. Principais meios de cultura utilizados no isolamento e identificação de bactérias em geral.

Bibliografia sugerida

CARVALHO, William de Freitas. Técnicas médicas de hematologia e imuno-hematologia. 8. Ed. Belo Horizonte: Coopmed, 2008.

STRASINGER, Susan King. Uroanálise e fluídos biológicos. 3. ed. São Paulo: Premier, 2000.

NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

MOTTA, Valter T. Bioquímica clínica para o laboratório. Princípios e interpretações. 4. ed. Porto Alegre: Médica Missau, 2003.

SILVA, Carlos Henrique Pessoa de Menezes. Bacteriologia. Um texto ilustrado. Rio de Janeiro: Eventos.

- TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA

Física das radiações e radioproteção. Artefatos e controle de qualidade em mamografia. Bases tecnológicas aplicadas aos Raios X. Mamografia - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Mamografia - Controle de qualidade. Sistema cardiorrespiratório - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Tórax - Técnica de alta Kv. Recursos técnicos. Abdômen - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Membros superiores e inferiores - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Bacia - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Coluna vertebral - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Crânio - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Ossos da face - Técnicas e procedimento. Anatomia. Seios paranasais - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Sistema digestório - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Sistema urogenital - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Sistema Vascular - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Traumatismos craniencefálico, coluna vertebral, torácico, abdômen e osteoarticular - Técnicas e procedimentos. Tipos. Radiologia portátil. Radiologia pediátrica. Todos os segmentos anatômicos anteriores - Técnicas e procedimentos. Anatomia.

Bibliografia sugerida

DIMENSTEIN, Renato; HORNOS, Ivare M. Mascarenhas. Manual de proteção radiológica aplicada ao radiodiagnóstico. 2. ed. São Paulo: SENAC, 2004.

DIMENSTEIN, Renato; NETTO, Thomaz Ghlalardi. Bases físicas e tecnológicas aplicadas aos Raios X. 2. ed. São Paulo: Senac, 2005 .

DIMENSTEIN, Renato; BALFER, Aron J. Guia prático de artefatos em mamografia. 2. ed. São Paulo: SENAC, 2005.

LOPES, Aimar A.; LEDERMAN, Henrique M.; DIMENSTEIN, Renato. Guia prático de posicionamento em mamografia. São Paulo: SENAC, 2000.

BIASOLI Jr., Antônio. Técnicas radiográficas. Rio de Janeiro: Rubió, 2006.

VAL, Francisco Lanari do. Manual de técnica radiográfica. São Paulo: Manole, 2006.

Pasqualete HÁ; Koch HÁ; SOARES-PEREIRA, PM; KEMP, C. Mamografia atual. Rio de Janeiro: Revinter, 1998. Capitulos 2,3,4,5.

BOISSON, LF. Técnica radiológica médica básica e avançada. Rio de Janeiro: Atheneu, 2007.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

- LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)

Compreensão e interpretação de textos

Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Acordo ortográfico de 2009

Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos

Substantivo: classificação, flexão, emprego

Adjetivo: classificação, flexão, emprego

Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes

Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação

Bibliografia sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

- SAÚDE PÚBLICA (para todos os cargos)

Epidemiologia: medida da saúde coletiva e processo epidêmico, vigilância epidemiológica e notificação de doenças, investigação epidemiológica de casos e epidemias, sistemas de informação em saúde, aspectos epidemiológicos das doenças transmissíveis e dos agravos não-transmissíveis, metodologia epidemiológica, epidemiologia e planejamento de saúde.

Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, organização da atenção básica, operacionalização da assistência à saúde e financiamento, controle social. Programa de Saúde da Família. Programação em saúde. Trabalho em equipe e transdisciplinaridade. Educação em saúde. Humanização nos serviços de saúde, relação entre profissionais e os usuários da saúde.

Bibliografia sugerida

CURY, G.C. Epidemiologia aplicada ao sistema único de saúde. Programa de saúde da família. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

BRASIL. Constituição, 1988. República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal/Centro Gráfico, 1988. Artigos de 196 -200. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/ConstituiçaoCompilado.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-1047-6, p.1 a 84. Disponível em:

<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#g>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p. : il. color. (Série B. Textos Básicos de Saúde). ISBN 85-334-1138-3. Disponível em:

<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/060915.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Leis Orgânicas da Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90) e Norma Operacional Básica NOB 01/96.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- CIRURGIÃO DENTISTA

Prática odontológica baseada na promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais, educação para a saúde e métodos preventivos. Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais, controle de infecção, medicamentos. Semiologia: Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento. Estomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal - características clínicas, diagnóstico e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. Doenças sexualmente transmissíveis. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço; técnicas e soluções anestésicas; acidentes: risco e prevenção; indicações, contraindicações e emergências. Cariologia: epidemiologia, diagnóstico, patologia e prevenção da cárie dentária. Dentística: princípios gerais dos preparos de cavidade, nomenclatura e classificação das cavidades, preparo de cavidades para restaurações metálicas e estéticas, materiais restauradores, cimentos e bases protetoras, proteção do complexo dentina-polpa. Radiologia: Técnicas, equipamentos e interpretação. Periodontia: prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas periodontais. Endodontia: topografia da cavidade pulpar e periápice - diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; traumatismos e emergências, materiais utilizados. Prótese: diagnóstico, plano de tratamento, técnicas, materiais, prótese fixa e removível. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências. Traumatismo. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento das afecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fundamentos biológicos, classificação das má-oclusões. Dor e disfunção temporomandibular. Pacientes portadores de necessidades especiais: Paralisia cerebral - aspectos médicos e odontológicos. Síndrome de Down - aspectos clínicos e psicopedagógicos. Síndromes e má formações. Doenças endócrinas, Doenças hematológicas. Medicamentos: ansiolíticos, hipnóticos, anticonvulsivos, estabilizadores de humor. Ética em odontologia e trabalho em equipe.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Ministério da Saúde. A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. 2006. Disponível em:

<http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/serie_tecnica_11_port.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/brasilsorridente.php>

SES. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2006. Atenção em Saúde Bucal. Disponível em: <www.saude.mg.gov.br>

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica - Saúde Bucal, v. 17. Disponível em: <www.saude.gov.br/bucal>

RIO, Licínia Maria Souza Pires do; RIO, Rodrigo Pires do. Manual de ergonomia odontológica. 2. ed. Belo Horizonte: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, 2001.

SAMARANAYAKE, LP e outros. Controle de infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993.

CROMG: Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

SONIS, S.T.; FAZIO, R.C.; FANG, L. Princípios e prática de medicina oral. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

GOODMAN, Louis Sanford; GILMAN, Alfred. As bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2003.

MARZOLA, Clóvis. Anestesiologia. São Paulo: Pancast, 1992.

THYLSTRUP, A. e FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. 3. ed. São Paulo: Santos, 2001.

MONDELLI, J. et al. Dentística: Procedimentos pré-clínicos. 2. ed. São Paulo: Santos, 2003.

BARATIERI, L. nº et al. Dentística. Procedimentos preventivos e restauradores. 2. ed. São Paulo: Santos, 1998.

FREITAS, A.; ROSA, J.E.; SOUZA, I.F. Radiologia odontológica. 4. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1998.

LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica e implantologia Oral. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

DE DEUS, Quintiliano Diniz. Endodontia. 5. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992.

MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo: Santos, 1994.

PHILLIPS, R. W. Skinner materiais dentários. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

GRAZIANI, M. Cirurgia Bucomaxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

GUEDES PINTO, A.C. Odontopediatria. 5. ed. São Paulo: Santos, 1998.

SALGADO, Mauro Ivan; VALADARES, Eugênia Ribeiro. Para compreender a deficiência. Belo Horizonte: Faculdade de Medicina da UFMG, 2000.

ASH, M.M.; RAMFJORD, S.P. Oclusão. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

- CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

Topografia e anatomia da cavidade pulpar. Biologia do complexo dentina-polpa e do periápice: formação do complexo dentina-polpa e do periápice, elementos constituintes da polpa dentária e do periápice, inervação pulpar e periapical, microcirculação pulpar e do periápice, estrutura dentinária, tipos de dentina. Microbiologia endodôntica: participação microbiana nas alterações pulpares e periapicais, microbiota endodôntica, vias de infecção endodôntica, colonização bacteriana do SCR, mecanismos microbianos de agressão, resposta do hospedeiro. Alterações pulpares inflamatórias: conceito, classificação, etiopatogenia, fisiopatologia, manifestações clínicas, radiográficas e histológicas. Periapicopatias: conceito, classificação, etiopatogenia, manifestações clínicas, radiográficas e histológicas. Reabsorções radiculares: conceito, classificação, etiopatogenia, manifestações clínicas, radiográficas e histológicas, tratamento. Traumatismos dentários: classificação, epidemiologia e impacto psicossocial das lesões traumáticas/ações preventivas, cuidados imediatos e tratamento emergencial das lesões traumáticas, fisiopatologia e prognóstico pulpar e periodontal das lesões traumáticas. Diagnóstico em endodontia: manifestações clínicas e radiográficas das alterações pulpares e periapicais, diagnóstico diferencial entre dores orofaciais odontogênicas e não odontogênicas, métodos e técnicas de diagnóstico. Aparelhos e instrumental endodônticos. Biossegurança em endodontia.

Prognóstico e planejamento do tratamento endodôntico. Emprego de analgésicos, Anti-inflamatórios e Antibióticos em endodontia. Tratamentos conservadores da polpa dentária. Tratamento endodôntico radical: medidas preliminares e procedimentos pré-operatórios, cavidade de acesso coronário, preparo mecânico-químico do SCR - técnicas de instrumentação manuais e automatizadas, técnicas de odontometria radiográfica e eletrônica, soluções e técnicas para irrigação do SCR, medicação intracanal, obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico radical em dentes permanentes jovens. Urgências endodônticas. Acidentes e complicações em endodontia. O emprego do MTA em endodontia. Prognóstico e controle pós-tratamento: reparo tecidual após tratamento endodôntico, avaliação de sucesso e insucesso em endodontia, indicação e técnicas de retratamento enodôntico, indicação de cirurgia paraendodôntica.

Bibliografia sugerida

COHEN, S. Caminhos da polpa. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

ESTRELA, C. Ciência endodôntica 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004. v. 1 e 2.

LOPES, H.P.; SIQUEIRA JR., J.F. Endodontia. Biologia e técnica. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2004.

- CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

Oclusão: Anatomia do sistema mastigatório e biomecânica, relação central, guia anterior, dimensão vertical, estabilidade oclusal, oclusão funcional, determinantes da morfologia oclusal, aparelhos oclusais, terapias oclusais, parafunção.

Prótese fixa: exame, planejamento, moldagem - técnica e materiais, provisórios, núcleos metálicos e pré-fabricados, remontagem, personalização da mesa do A.S.A., infraestrutura, soldagem, cimentação.

Prótese total: exame do paciente, anatomia e fisiologia em relação a construção de dentadura, moldagens, relações intermaxilares, ajuste estético e funcional, articuladores e arco facial, montagem de dentes, prótese total imediata, fase laboratorial.

Prótese parcial removível: indicações, elementos constituintes, classificações, delineador e delineamento, moldagem, preparo prévio, regras para planejamento de classes I; II; III e IV de Kennedy, prova do metal, moldagem funcional, instalação e controle posterior.

Prótese sobre implantes: noções de prótese sobre implante, modalidades de tratamento, indicação e contra indicação, componentes da prótese sobre implante.

Bibliografia sugerida

PEGORARO, Luiz Fernando. Prótese fixa. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

OKESON, Jeffrey P. Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2008.

CUNHA, Vicente de Paula Pisco da. Prótese total contemporânea na reabilitação bucal.

São Paulo: Santos (Grupo GEN), 2007.

TODESCAN, Reynaldo. Atlas de prótese parcial removível. São Paulo: Santos (Grupo GEN), 2009.

MISCH, E. Carl. Implantes dentais contemporâneos. São Paulo: Elsevier, 2009.

- CIRURGIÃO BUCO-MAXILO

Princípios gerais em cirurgia: instrumentais e materiais cirúrgicos. Princípios de assepsia: antissépticos, desinfetantes e técnicas de esterilização. Pré-operatório: avaliação do paciente e considerações sobre o estado de saúde; exames complementares para diagnóstico. Trans e pós-operatório: cuidados e complicações, reparação de feridas e emergências médicas no consultório odontológico.

Princípios de farmacologia: farmacologia dos anestésicos locais e vasoconstrictores: técnicas anestésicas locais em odontologia, complicações locais e sistêmicas da anestesia local, ações clínicas de agentes específicos. Farmacologia de grupos específicos de drogas: hemostáticos, anticoagulantes, ansiolíticos, relaxantes musculares, analgésicos, anti-inflamatórios e antimicrobianos. Tratamento da dor e da ansiedade: farmacoterapia aplicada a clínica.

Princípios gerais e técnicas cirúrgicas: exodontias; cirurgia dos dentes inclusos; cirurgias periapicais; cirurgias pré-protéticas; cirurgias das glândulas salivares; cirurgias dos cistos e tumores dos maxilares e dos tecidos moles adjacentes; afecções e cirurgia dos seios maxilares.

Defeitos de desenvolvimento da região bucomaxilofacial. Dores orofaciais neuropáticas e disfunções temporomandibulares: métodos para diagnóstico e tratamento. Princípios de abordagem das infecções bucomaxilofaciais: prevenção, diagnóstico e tratamento.

Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. Tratamento das complicações orais da radioterapia do câncer.

Cirurgia das fraturas faciais e traumatismos dentoalveolares: abordagem, métodos para diagnóstico e tratamento.

Diagnóstico e tratamentos das alterações patológicas bucomaxilofaciais. Diagnóstico diferencial das doenças orais e maxilofaciais. Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral.

Doenças do periápice. Infecções bacterianas. Doenças fúngicas e protozoárias. Infecções virais. Doenças imunológicas e alérgicas. Patologia epitelial. Patologia das glândulas salivares. Tumores dos tecidos moles. Distúrbios hematológicos. Patologia óssea. Cistos e tumores odontogênicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas e dermatológicas.

Bibliografia sugerida

MIOLORO, M. et al. Princípios de cirurgia bucomaxiofacial de Peterson. 2. ed. São Paulo: Santos, 2009. V. 1 e2.

MALAMED, F. S. Manual de anestesia local, 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

WANMACHER, L.; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D.; ALLEN C.M.; BOUQUOT J.E. Patologia oral e maxiofacial, 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

OKESON, Jeffrey P. Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

- CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA

Semiologia e patologia bucal. Urgências e emergências. Procedimentos odontológicos restauradores, endodônticos, periodontais e protéticos. Tratamentos cirúrgicos e inovações tecnológicas. Diagnóstico e planejamento integral: sinais e sintomas das patologias sistêmicas, terapêuticas medicamentosas. Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. Estratégia Saúde da Família, organização da saúde bucal na atenção básica: ciclos de vida. Educação em saúde: práticas de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. Planejamento e atenção coletiva: políticas de saúde bucal no Brasil. Organização da atenção à saúde bucal no SUS, processo de trabalho na atenção básica em saúde bucal, principais agravos em saúde bucal, sistemas de informação e planejamento em saúde bucal, controle social no SUS. Trabalho em equipe multidisciplinar, intersetorialidade na abordagem familiar.

Bibliografia sugerida

NEVILLE, Brad W. Patologia oral e maxiofacial. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 2004.

MOYSES, S. Saúde bucal das famílias. Porto Alegre: Artes Médicas. 2008.

ABOPREV - Promoção de saúde bucal. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas. 2003.

ANDRADE, Eduardo Dias. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2006.

GARONE NETTO, Narciso et al. Introdução à dentística restauradora: diagnóstico, prevenção, proteção da polpa, hipersensibilidade dentinária, adesão. São Paulo: Santos, 2003.

SONIS. Medicina oral. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

PINTO, Victor Gomes. Saúde bucal coletiva. 5. ed. São Paulo: Santos, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Atenção em Saúde Bucal. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.444 de 28/12/2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 267 de 06/03/2001.

- CIRURGIÃO DENTISTA (ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO À PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)

Conceito e classificação dos pacientes com necessidades especiais. Genética clínica e aplicada. Deficiências sensoriais. Deficiência mental. Paralisia cerebral e deficiências neuromotoras. Cardiopatias. Coagulopatias. Pacientes oncológicos. Doenças endócrino-metabólicas. Exames laboratoriais e de imagem complementares. Terapêutica medicamentosa. Odontologia preventiva aplicada aos pacientes com necessidades especiais. Atendimento do paciente especial no consultório. Sedação e anestesia geral.

Bibliografia sugerida

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 1998.

HADDAD, A.S. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. São Paulo: Santos, 2007.

MUGAYAR, L.R.F. Pacientes portadores de necessidades especiais. Manual de odontologia e saúde oral. São Paulo: Pancast, 2000.

SILVA, L.C.P.; CRUZ, R.A. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. Protocolos para o atendimento clínico. São Paulo: Santos, 2009.

SONIS, S.T.; FAZIO, R.C.; FANG, L. Princípios e prática de medicina oral. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

VARELLIS, M.L.Z. O paciente com necessidades especiais na odontologia. Manual prático. São Paulo: Santos, 2005.

- ENFERMEIRO e ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

Ética e legislação do exercício profissional e Código de Ética de Enfermagem. Epidemiologia e vigilância em saúde. Saúde da família e estratégia de organização da atenção básica. Programa nacional de imunização. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Aspectos técnicos da assistência de enfermagem: princípios da administração de medicamentos. Cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Diagnóstico e planejamento da assistência de enfermagem: conceito, finalidade e organização, qualidade total, recursos humanos, recursos materiais, relacionamento humano e profissional, supervisão e liderança, trabalho em equipe, dimensionamento de pessoal, educação continuada em enfermagem, administração da assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental. Assistência de enfermagem ao indivíduo em situação de urgência/emergência. Assistência de enfermagem na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Biossegurança: prevenção e controle da população microbiana. Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS). Saúde mental.

Bibliografia sugerida

ANVISA - RDC 306 - 2004, que dispõe sobre gerenciamento de produção de resíduos.

BORGES, E.L.; SAAR, S.R.C.; MAGALHÃES, M.B.B. Feridas: como tratar. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2007.

BESSIE, L. MARQUIS, C.J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. São Paulo: Artmed, 2005.

CALENDÁRIO básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação do adolescente. Calendário de vacinação do adulto e do idoso. Disponível em:<www.saude.gov.br>

COLOMBRINI, M.R.C.; MUCKE, A. G.; FIGUEIREDO, R.M. Enfermagem em infectologia. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

BRASIL. Portaria nº 2048/GM. 5 de novembro de 2002 (site: http://portal.saude.gov.br).

BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.489, de 28 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de saúde da mulher. Assistência em planejamento familiar: manual técnico. 4. ed., Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação de doenças Sexualmente Transmissíveis. manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de atenção básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao pré-natal: manual técnico. Brasília, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarréicas. Brasília, 1993. Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão.

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle do câncer cérvicouterino e de mama. 2. ed., Brasília, 1989.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional da Saúde. Manual de rede de frio. 3. ed., Brasília, 2001. 68p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, nº 10. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus: Protocolo. Cadernos de Atenção Básica nº 7. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, nº 5. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. A saúde mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004.

BRASIL. Portaria nº 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no âmbito do SUS.

BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Enfermagem médico-cirúrgica. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005, v.1 e 2.

CONSELHO Federal de Enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem.

CONSELHO Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e normas. v. 9, nº 1, set. 2003.

COREN-MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003.

BRASIL. Decreto Lei nº 94.406-87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <www.coren-mg.gov.br>

JULIO LITVOC, J., DE BRITO, F.C. Envelhecimento: prevenção e promoção da saúde. São Paulo: Atheneu, 2004.

KAPLAN, H; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. Tradução de Dayse Batista. 7. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

HANUS, M.; MARCHAL, V. Psiquiatria e cuidados de enfermagem. 2 . ed. São Paulo: Andrei, 2003

KIRSCHBAUM, Dir. O trabalho de enfermagem e o cuidado em saúde mental: novos rumos? Cadernos IPUB. Compreensão e crítica para uma clínica de enfermagem psiquiátrica. Rio de Janeiro: UFRJ/IPUB, 2000, p. 15- 36.

KURCGANT, Paulina. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 2003.

BRASIL. Lei Federal nº 10.216, de 06/04/2001. Disponível EM: <www.inverso.org.br> link legislação brasileira/leis federais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Informe epidemiológico do SUS. Brasília: Fundação nacional de Saúde, v. 7, nº 2, abr./jun. 1998.

LIMA, FONSECA. Pediatria ambulatorial. Rio Janeiro: Medbook, 2007.

OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalare. Epidemiologia, prevenção e controle. Rio de Janeiro: Medsi. 2005.

BRASIL. Resolução do COFEN nº 272/2002. "Dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem".

SANTOS, E.F. et al. Legislação em enfermagem. Atos normativos do exercício e do ensino de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2002.

SANTOS, nºC.M. Urgência e emergência para a enfermagem. Do atendimento pré-hospitalar (aph) à sala de emergência. 4 ed. São Paulo: Iátria, 2007.

SILVESTRE, J.A., COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em Programas Saúde da Família. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, v.3, p. 839-47, jun. 2003. 2 Atenção primária.

TANNURE, M.C.; GONÇALVES, A.M.P. SAE - sistematização da assistência de enfermagem: Guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

- FARMACÊUTICO

Farmácia Social e Legislação - Código de ética da profissão farmacêutica. Bioética. Política de medicamentos e de assistência farmacêutica. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Boas práticas de fabricação, manipulação, distribuição e dispensação de produtos farmacêuticos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Medicamentos e os programas de saúde da família. Epidemiologia e estudos de utilização de medicamentos. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituição pública. Análise e qualidade da água para uso humano. Vacinação de crianças, adultos e idosos. Farmacotecnia, controle e gerenciamento da qualidade de matérias-primas, medicamentos, fitoterápicos e alimentos - Farmacotecnia e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e injetáveis. Formas farmacêuticas com velocidade de liberação controlada e sistemas de liberação de fármacos. Análise de matérias-primas, controle de qualidade e estabilidade de medicamentos: princípios gerais, métodos e interpretação. Armazenamento de medicamentos. Emissão e análise de laudos de medicamentos e matérias-primas. Controle e gerenciamento da qualidade em manipulação e fabricação de medicamentos. Bromatologia básica. Controle da qualidade em análises físico-químicas. Farmacologia e terapêutica, toxicologia e atenção farmacêutica - Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Reações adversas. Fatores que afetam a resposta farmacológica. Hipoglicemiantes. Anticonceptivos, Broncodilatadores. Anticoagulantes. Analgésicos e antiinflamatórios. Anti-hipertensivos. Cardiotônicos. Diuréticos. Antimicrobianos (sulfonamidas, trimetoprima, penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, imidazólicos e nitroimidazólicos, macrolídios e tetraciclinas). Cuidados farmacêuticos na atenção primária a saúde. Uso racional de medicamentos. Problemas relacionados a medicamentos. Farmacovigilância.

Bibliografia sugerida

ALLEN, J.R.; POPOVICH, nºG.; ANSEL, H.C. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

AUTON, M.E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

BOBBIO, F.D.; BOBBIO, P.A. Introdução à química de alimentos. 3. ed. São Paulo: Varela, 2003.

BRUNTON, L.L.; LAZO, J.S.; PARKER, K.L. Goodman e Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. 11. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2007.

CECCHI, H.M. Fundamentos teóricos e práticos em análise de alimentos. 2. ed. Campinas: UNICAMP, 2003.

FARMACOPÉIA Brasileira. 4. ed.. São Paulo: Atheneu, 2005. Partes I e II.

FUCHS, F.D.; WANNMACHER, L.; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica. Fundamentos da terapêutica racional. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

GIL, E.S. Controle físico-químico de qualidade de medicamentos. 2. ed. São Paulo: Farmabooks, 2007.

KOROKOLVAS, A. Análise farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara. 1988.

LAPORTE, J.; TOGNONI G.; ROZENFELD, S. Epidemiologia do medicamento. Principios gerais. São Paulo: Hucitec-Abrasco, 1989.

PINTO, T.J. A.; KANEKO, T.M. Controle biológico de qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e cosméticos. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2003.

SIMÕES, C.M.O. et al. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 6. ed. Porto Alegre: UFRGS, 2007.

TOZER, T.N.; ROWLAND, M. Introdução à farmacocinética e à farmacodinâmica. As bases quantitativas da terapia farmacológica. Porto Alegre: Artmed, 2009.

Sugestão para a Legislação em medicamentos e ética. Suas atualizações e outras vigentes estão disponíveis nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Farmácia e do MS/ ANVISA:

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde/CONEP. Resolução nº 196, 10 out 1996. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/resolucoes.htm>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 3916, 30 out. 1998. Brasília: Diário Oficial da União, DF, 10 nov. 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 9.787, 10 fev 1999. Brasília: Diário Oficial da União, 11 fev. 1999. Dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 290, 26 abr.1996. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova o Código de Ética Farmacêutica.

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, 20 abr 2001. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RE nº 560, 02 abr 2002. Brasília: Diário Oficial da União, 03 abr. 2002. Determina a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC n° 135, 29 mai 2003. Diário Oficial da União. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, 02 jun. 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 210, 04 ago 2003. Aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos. Brasília: Diário Oficial da União, 14 ago 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº 338, 06 maio 2004. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC n° 214, 12 dez 2006. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias.

- PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília, 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf>

GEIS, Pilar Ponte. Atividade física e saúde na terceira idade: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2003.

MARCELINO, Nelson C. (Org.). Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001.

NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4. ed. Londrina: Midiograf, 2006.

- PSICÓLOGO CLÍNICO

Produção de vida, arte de subjetivação, potência do encontro. O sujeito no mundo atual: a criança e a família contemporânea, a problemática atual dos adolescentes, a abordagem referente ao idoso. Fundamentos e instrumentos da clínica para intervenção. Problematicidade das políticas de subjetivação no mundo contemporâneo e intervenções face aos sintomas que delas decorrem.

Práticas educativas. Fundamentos da educação no mundo contemporâneo. O papel da educação no estabelecimento das novas práticas de subjetivação.

Equipes multidisciplinares: emergência de produtividade, proliferação de criatividade. Quadro conceitual da articulação das práticas psicanalíticas e outras disciplinas de significado social na atenção às necessidades coletivas. Os movimentos de articulações coletivas. A dinâmica das forças de criação que se ativam nos processos coletivos.

Bibliografia sugerida

FREUD, Sigmund. Recomendações aos médicos que exercem a psicanálise,v. XII das obras completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1986.

ROUDINESCO, Elisabeth. Por que a psicanálise? Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

HARARI, A. CARDENAS, M. H. (Orgs). Os usos da psicanálise. Primeiro encontro americano do campo freudiano. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2003.

BERGERET, J. et al. Psicopatologia teoria e prática, Porto Alegre; Artmed, 2006.

LANCETTI, Antônio, Clínica Peripatética, São Paulo: Huatec, 2006.

SANTOS Ricardo Gomides (Org.), Texto, texturas e tessituras no acompanhamento terapêutico, São Paulo: Hucitec, 2006.

MESQUITA F.; SEIBIL S., Consumo de drogas: desafios e perspectivas, São Paulo: Hucitec, 2000.

BERARDO M. T., REIS F. S. VIEIRA R.M., Meninas do porto. Mitos e realidades da prostituição infantojuvenil. São Paulo: Nome da Rosa, 1999.

VLONOVICH, J. R., Abuso sexual na infância, Rio de Janeiro: Lacerda, 2005

WINNICOTT, D.W., O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1975.

CAMPO, M. L. S., O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CUNHA, J. A. et al. Psicodiagnóstico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

MUCIDA Ângela, O sujeito não envelhece. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

GALLO, S. Deleuze e a educação, Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

GADOTTI, Moacir. Educar para um outro mundo possível. São Paulo: Publisher Brasil, 2007.

LOPES, Eliane Marta Teixeira (Org.). A psicanálise escuta a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

BAREMBLITT, G. (Org.) Grupos teoria e técnica. São Paulo: Paz e Terra, 1994, v. 1.

- ASSISTENTE SOCIAL

Desigualdades sociais e pobreza. A política social na área de saúde, assistência social e segmentos como criança e adolescente, idoso e família. Pesquisa em saúde. Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Organização dos serviços de saúde no Brasil. Saúde Mental. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil. Controle Social. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. Intersetorialidade nas políticas públicas.

Bibliografia sugerida

ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos? Guia prático para elaboração de projetos sociais. Coleção Amencar. Tomo Editorial, Porto Alegre, 2003.

AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo (Orgs). Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1997.

BRAVO, Maria Inês Souza et al. (Org). Saúde e serviço social. São Paulo: Cortez, 2007.

CARLOTO, Cássia Maria. Gênero, políticas publicas e centralidade na família. Revista Serviço Social e sociedade nr. 86, julho, 2006. p.139-155

CARVALHO, Maria do Carmo A.A.e TEIXIERA, Ana Claudia (org). Conselhos gestores de políticas públicas. Polis, 2000.

FLEURY, Sônia Teixeira (org) Reforma Sanitária em busca de uma teoria. São Paulo: Cortez Editora, 1995.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: Hucitec, 1993.

MOTA, Ana Elizabete et al. (Org.) Serviço social e saúde. Formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2007.

REVISTA Serviço Social & Sociedade nº 87 - Edição especial - SUAS e SUS - 1ª reimpressão, 2006.

VALLA, Victor Vincent. Sobre participação popular: uma questão de perspectiva. In: Cadernos de Saúde Pública. V. 14. supl. 2. Rio de Janeiro, 1998. Disponível em www.scielo.br

VASCONCELOS, Eduardo Mourão (Org). Saúde mental e serviço social. São Paulo: Cortez, 2002.

VASCONCELOS, Eymard Mourão (org). Educação popular e atenção a saúde da família. Ed. Hucitec - 2008

VEIGA, Laura e BRONZO, Carla. Intersetorialidade e políticas de superação da pobreza: desafios pra a prática. Revista Serviço social e sociedade nº 92, novembro, 2007. p. 5-21

Legislações:

BRASIL. CFESS. Parâmetros de Atuação para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Brasília: CFESS, março 2009. Disponível em: <www.cfess.org.br

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. Disponível em ‹http://ministerio.saude.gov.br>

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. Disponível em ‹http://ministerio.saude.gov.br>

- MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia e controle de zoonoses, leptospirose, raiva, leishmaniose (visceral e cutânea), esquistossomose, dengue, febre amarela, malária, febre maculosa, toxoplasmose, doença de chagas, brucelose, tuberculose, hantaviroses, biologia e controle de roedores, vetores, artrópodes, animais peçonhentos e reservatórios. Vigilância sanitária de produtos de origem animal. Fraudes envolvendo produtos de origem animal. Boas práticas de fabricação de produtos de origem animal. Doenças transmissíveis por alimentos de origem animal. Boas práticas agropecuárias. Inspeção de produtos de origem animal: leite e derivados, carne e derivados, aves, ovos, pescado e mel. Tecnologia de processamento de produtos de origem animal. Aplicação do Método

HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle −APPCC − em indústrias de produtos de origem animal.

Legislação: leis, decretos-leis, decretos, portarias, regulamentos, resoluções e instruções normativas do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Resíduos de drogas veterinárias em produtos de origem animal: importância, controle e legislação. Controle de qualidade de produtos de origem animal: análises microbiológicas e físico-químicas. Qualidade e tratamento de água em fazendas e estabelecimentos processadores de produtos de origem animal.

Bibliografia sugerida

CADERNOS Técnicos da Escola de Veterinária da UFMG. Belo Horizonte: EV-UFMG, 1995. v.13.

GUIA de vigilância epidemiológica. Brasília. 6. ed. 2005. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6 (Dengue p. 231-53; Doença de Chagas p. 282-96; Esquistossomose Mansônica p. 297-306; Febre Amarela p. 307-24; Febre Maculosa Brasileira p. 330-43; Hantaviroses p. 395-408; Leishmaniose Tegumentar Americana p. 444-66; Leishmaniose Visceral p. 467-501; Leptospirose p. 502-20; Malária p. 521-40; Raiva p. 603-32).

PROGRAMA Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Brasília, 2002.

DENGUE. Instruções para pessoal de combate ao vetor. Manual de normas técnicas, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de leptospirose. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. Brasília, 2002.

BRASIL Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle da Leishmaniose Tegumentar Americana. Brasília, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2004.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Febre maculosa. Informe Técnico. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de vigilância epidemiológica de febre amarela. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Morcegos em áreas urbanas e rurais. Manual de manejo e controle. Brasília, 1996.

MANUAL Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. São Paulo, 1999.

MANUAL Técnico do Instituto Pasteur. Manejo de quirópteros em áreas urbanas. São Paulo, 2003.

FREITAS M.G. et al. Entomologia e acarologia médica e veterinária. 4. ed., Belo Horizonte, 1978.

CONSOLI, Rotraut A.G.B., Oliveira, R.L. Principais mosquitos de importância sanitária no Brasil,. Rio de Janeiro: Fiocruz. 1994.

NEVES D.P. Parasitologia humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu., 2005.

CÓDIGO Sanitário do Município de Itabira (Lei nº 3.227, de 30/10/1995).

REGULAMENTO Industrial e Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) aprovado pelo Decreto nº 30.691/52, alterado pelos Decretos nº 1.255/62, nº 1.236/94, nº 1.812/96 e nº 2.244/97.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamentos técnicos de identidade e qualidade de produtos de origem animal. Portaria nº 146/96; Portaria nº 185/97; Portaria nº 210/98; Portaria nº 371/97; Portaria nº 369/97; Portaria nº 368/97; Instrução Normativa nº 4/00; Instrução Normativa nº 37/00; Instrução Normativa nº 36/00; Instrução Normativa nº 11/00; Portaria nº 05/88; Portaria nº 46/98; Instrução Normativa nº 51/02; Instrução Normativa nº 42/99; Instrução Normativa nº 68 de 12 de dezembro de 2006.

ROSENTHAL, I. Milk and dairy products. New York: VCH, 1991.

VIANA, F.C. Construção de poços rasos, cisternas e uso de cloradores por difusão. Caderno de Orientação Técnica. UFMG, Pró-Reitoria de Extensão, maio 1999. v. I.

VIANA, F.C. Tratamento simplificado de águas residuais. Caderno de Orientação Técnica. UFMG, Pró-Reitoria de Extensão, Escola de Veterinária, 1992. v. II.

- MÉDICO AUDITOR

Consolidação do SUS (pacto pela vida, pacto em defesa do SUS e pacto de gestão do SUS). Gestão no SUS (Princípios constitucionais, estrutura organizacional do Ministério da Saúde, competência dos gestores, descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, controle social). Regulação no SUS (Departamento Nacional de Auditoria (DENASUS), Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DERAC)). Auditoria operacional/assistencial (verificação da assistência prestada em conformidade com os processos reguladores vigentes: AIH, nova AIH, mudança de procedimento, comunicado de alteração, cirurgia múltipla, procedimentos em cirurgias sequenciais, AIDS, politraumatizados. Análise dos procedimentos da tabela unificada e de seus atributos). Auditoria analítica (importância dos sistemas de notificação do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) para o planejamento e controle do SUS). Ética em Auditoria (Código de Ética Médica e Resolução do Conselho Federal de Medicina- CFM). Guarda de prontuário (arquivamento de prontuários eletrônicos ou em papel).

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição Federal/1988 (artigos 196 a 200).

BREASIL. Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº 8080/90 e nº 8142/90.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 29.

BRASIL. Portaria GM/MS nº399 de 22 de fevereiro de 2006.

BRASIL. Portaria GM/MS nº 321, de 08 de fevereiro de 2007.

BRASIL. Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007.

BRASIL. Portaria SAS/MS nº 421, de 23 de julho de 2007.

BRASIL. Portaria SAS/MS nº 662, de 14 de novembro de 2008.

CFM. Resolução nº 1.821, de 23 de novembro de 2007.

CÓDIGO de Ética Médica e Resolução CFM nº 1.614/2001.

MANUAL técnico operacional do Sistema de Informação Hospitalar, versão preliminar outubro/novembro 2008 PACTO pela Saúde 2006 Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

Observação: as referências bibliográficas são encontradas, na íntegra, nos seguintes sites:

www.saude.gov.br (legislação e publicações). Para acesso às portarias, acessar o link - Unidades do Ministério - e entrar na área da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/MANUALSIHOUTNOV2008SITE.pdf

(acesso ao Manual Técnico Operacional)

www.portalmedico.org.br www.datasus.gov.br

- MÉDICO RADIOLOGISTA

Bases físicas dos métodos de diagnóstico por imagem: Fundamentos físicos das radiações e efeitos biológicos. Raios X: características e produção. A formação da imagem radiográfica. Controle e qualidade. Filmes radiográficos, sistemas intensificadores e antidifusores. Fundamento da fluoroscopia, fluorografia e planigrafia. Proteção radiológica. Fundamentos da ultrassonografia, tomografia computadorizada e Ressonância magnética: princípios, técnica, aplicação clínica. Meios de contrastes empregados no diagnóstico por imagens: características, indicações, limitações de emprego, contra-indicações e reações anafiláticas e idiossincrásicas. Sistemas de processamentos de filmes planos e especiais. Controle de qualidade em radiologia geral, mamografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética.

Aparelho respiratório e cardiovascular: Métodos de imagenologia do tórax. Imagenologia do tórax normal. Elementos fundamentais na análise imagenológica do tórax. Imagenologia: das alterações intersticiais, alveolares e mistas; das doenças pleuroparietais e diafragmas; do mediastino normal e patológico; das doenças infecciosas pleuropulmonares específicas e inespecíficas; das repercussões pleuropulmonares de doenças sistêmicas; das doenças vasculares pulmonares e hipertensão pulmonar; das doenças profissionais; das atelectasias pulmonares; do tórax nas emergências; do tórax em pediatria; do tórax no paciente crítico; na D.P.O.C.; do aparelho cardiovascular - rotinas; nos aumentos cavitários cardíacos; nas lesões orovalvulares; nas cardiopatias congênitas; da aorta; do sistema vascular periférico; do sistema vascular periférico no trauma e dos vasos do pescoço e estruturas adjacentes. Tumores benignos e malignos dos pulmões. Aparelho digestivo: Imagenologia: do abdômen - métodos de exploração; do abdômen normal e agudo; elementos fundamentais na análise da imagenologia abdominal. Anomalias congênitas, estenoses, ulcerações, divertículos, fistulas, tumores benignos e malignos, compressões extrínsecas, alterações sistêmicas e vasculares, traumatismos e alterações endócrinas de: esôfago, transição esôfago - cardiotuberositária, estômago e duodeno; intestino delgado e grosso; fígado, pâncreas, baço, vesícula e vias biliares. retroperitônio. Aparelho urinário: Imagenologia do aparelho urinário - métodos. Elementos fundamentais na análise da imagenologia do aparelho urinário. Imagenologia: das massas expansivas renais; da bexiga, ureteres e junções; da próstata, vesículas seminais e bolsa; do aparelho urinário em pediatria; das lesões vasculares renais; e das urgências em aparelho urinário, incluindo trauma. Da exclusão renal. Cálculos, calcificações renais e nefrocalcinoses. Infecções renais específicas e inespecíficas. Suprarrenal - doenças granulomatosas, endócrinas e tumorais. Ossos e articulações: Imagenologia das lesões osteomúsculo-articulares. Elementos fundamentais na análise da imagenologia osteomúsculo-articulares. Imagenologia: das doenças inflamatórias e infecciosas osteomúsculo-articulares; das lesões tumorais e pseudotumorais; das repercussões osteomúsculo-articulares das doenças sistêmicas (incluindo metástases); da coluna vertebral; das alterações endócrinas, metabólicas, isquêmicas e degenerativas; da tuberculose óssea e vertebral; da doença de Paget; das lesões dos músculos, tendões e ligamentos. Ginecologia e obstetrícia: Imagenologia: em G/O - métodos; anomalias uterinas; infertilidade feminina; doença trofoblática; endometrioses; do útero e anexos - normal e patológica; da gravidez: diagnóstico, evolução e, complicações; avaliação ultrassonografica do primeiro trimestre; avaliação ultrassonográfica do segundo trimestre; avaliação ultrassonográfica do terceiro trimestre; avaliação ultrassonográfica do líquido amniótico; avaliação ultrassonográfico da placenta; anomalias fetais; gestação múltipla; hidropsia fetal. Mama: Mama normal e alterações fisiológicas; lesões benignas e malignas; lesões inflamatórias; mama masculina; mama operada e irradiada; mamografia x ultrassonografia; ressonância magnética; biópsias; bi-rads. Neuroradiologia: Imagenologia do S.N.C - Métodos. Elementos fundamentais na análise da imagenologia do S.N.C. Imagenologia: no T.C.E; no A.V.C; nas doenças vasculares do SNC; nas doenças infecciosas e desmielinizantes; das massas expansivas do S.N.C; do S.N.C. em pediatria; do S.N.C. em pacientes críticos e do S.N.C. nas alterações sistêmicas; desenvolvimento do cérebro e malformações congênitas; doenças degenerativas e metabólicas. Aparelho genital masculino: Lesões inflamatórias e tumorais da próstata; lesões inflamatórias e tumorais do testículo e epidídimo; torção do testículo, traumatismos, varicocele, infertilidade. Cabeça e pescoço: Seios paranasais. Nariz. Fossa pterigopalatina. Glândulas salivares. Espaço parafaríngeo. ATM. Laringe. Base do crânio. Órbitas - olhos. Rochedo e mastóides. Tireóide. Paratireóide.

Bibliografia sugerida

BURGENER, Francis; KORMANO, Martti. Diagnóstico diferencial em tomografia computadorizada. Rio de Janeiro: Revinter, 1998.

CERRI, Giovani G.; OLIVEIRA ITS. Ultrassonografia abdominal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. JUHL, Paul. Interpretação radiológica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

KEATS, Theodore E. Atlas of normal roentgen variants that may simulate disease. 6. ed. St. Louis: Mosby, 1996.

KOPANS, Daniel B. Imagem da mama. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2000.

KORMANO, Burgener. Differential diagnosis in conventional radiology. 2. ed. New York: Thieme, 1991.

OSBORN, Anne G. Diagnóstico neuroradiológico. Rio de Janeiro: Revinter, 1999.

RUMACK, Carol M. Tratado de ultrassonografia diagnóstica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1999.

STOLLER, David W. Ressonância magnética ortopédica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 2001.

SUTTON, David. Text book of radiology and medical imaging. 7. ed. EUA: Churchill Livingstone, 2000. V.. I e II.

HILTON, Saskia W.; EDWARDS, David K. Radiologia pediátrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan ,1996

BROSSMANN J.F.J.; STEMBERG J.W. Radiologia óssea. Limites do normal e achados patológicos precoces. Rio de Janeiro: Revinter 2005.

DAHNERT, W. Radiologia. Manual de revisão. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

HAAGA, J.R. et al.. Tomografia computadorizada e ressonância magnética do corpo humano. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1996.

SIEGEL M.J. Tomografia computadorizada do corpo em pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

LEE, J.K.T. et al. Tomografia computadorizada do corpo com correlação com ressonância magnética. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

GREESPAN, A. Radiologia ortopédica. Rio de Janeiro: Guanabara, 2001.

KOBRUNNER S.H.H. et al. Mama diagnóstico por imagem. Rio de Janeiro: Revinter. 1999.

SIEGEL, M. Ultrassonografia pediátrica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

PASTORE, A.R., CERRI, G.G. Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia. Rio de Janeiro: Revinter, 2003.

SHANDNESS Jr., DEUGENE. Doppler colorido nas doenças vasculares. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

BAILÃO, L.A., et al. Ultrassonografia transvaginal. Ribeirão Preto: Diagnosis, 1991.

CERRI, G.G., MOLNAR, L.J.,.VIZZOZO, D,C,P. Doppler. São Paulo: Sarvier. 1996.

LATCHAW, R.E. Computed tomography of the head, neck e spine .Chicago: Year Book Medical, 1985.

BERGERON, R.T., OSBORN, A.G. Head and neck imaging. Saint Louis: Mosby, 1984.

SHANKERL, Evans K., HAWKE, M., STAMNBERGER, H. Atlas de imagem dos seios paranasais. Rio de Janeiro: Revinter, 1997.

PUTTMAN, C.C.E., RAVIN, C.E. Textbook of diagnostic imaging. Philadelphia. WB Saunders, 1994.

FLEISHER, A.C., EMERSON, D.S. Ultrassonografia com doppler colorido em ginecologia e obstetrícia. Rio de Janeiro: Revinter, 1996.

SOLOMON A, KREEL E. Radiology of occupational chest disease. New York, Berlin, Heidelberg, 1989.

ASSISTÊNCIA à vida em radiologia. Guia teórico e prático. Colégio Brasileiro de Radiologia, 2000.

- MÉDICO GINECOLOGISTA (PROPEDÊUTICA DO COLO UTERINO)

Anatomia do colo do útero. Colpocitologia e histopatologia de colo uterino. Exame colposcópico. Ferramentas em biologia molecular para diagnóstico em patologia cervical. Corrimentos vaginais Doenças sexualmente transmissíveis. Infecção pelo papilomavírus humano. Doenças do trato genital inferior em mulheres portadoras do vírus da imunodeficiência humana. Neoplasias benigna e invasiva do colo do útero. Neoplasia intraepitelial cervical. Procedimentos cirúrgicos no colo do útero. Diretrizes para o manuseio de mulheres com colpocitologia oncótica alterada.

Bibliografia sugerida

DE PALO G, Chanen W, Dexeus S. Patologia e tratamento do trato genital inferior. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002.

JUNIOR M, Garibalde. Patologia cervical. Da teoria à prática clínica. Rio de Janeiro: Medbook, 2006.

BEREK S. Jonathan. Novak: Tratado de ginecologia - 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- MÉDICO GINECOLOGISTA (MASTOLOGISTA)

Anatomia da mama. Fisiologia da mama. Fisiologia da lactação. Alterações funcionais benignas da mama. Diagnóstico e tratamento da dor mamária. Mastites. Tumores benignos da mama. Tumores malignos da mama. Epidemiologia do câncer de mama. Incidência de câncer de mama no Brasil. Fatores de risco no câncer de mama. Fatores prognósticos do câncer de mama. Diagnóstico do câncer de mama. Tratamento cirúrgico radical e conservador do câncer de mama. Linfonodo sentinela no câncer de mama. Tratamento sistêmico do câncer de mama. Tratamento radioterápico do câncer de mama. Suporte psicológico, fisioterápico e social no câncer de mama. Genética e biologia molecular no câncer de mama. Carcinoma ductal in situ. Carcinoma lobular in situ. Doença de Paget da mama. Câncer de mama na mulher idosa. Câncer de mama na mulher jovem. Câncer de mama na gravidez. Reconstrução mamária. Prevenção primária do câncer de mama. Prevenção secundária do câncer de mama.

Bibliografia sugerida

JAY, R. et al. Doenças da mama. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

COPELAND, Edward M.; BLAND, Kirby I. A MAM. Tratamento compreensivo das doenças benígnas e malignas. São Paulo: Manole, 1994.

UMBERTO Veronesi. Mastologia oncológica. Rio de Janeiro: Medsi. 2002.

BIAZUS. Cirurgia da mama. Porto Alegre: Artmed, 2005.

PIATO, S. Doenças da mama. Rio de Janeiro: Revinter.

PROJETO DIRETRIZES Associação Médico Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Disponível em: <www.projetodiretrizes.org.br/projetodiretrizes/024.pdf> <www.projetodiretrizes.org.br/projetodiretrizes/025.pdf> <www.projetodiretrizes.org.br/projetodiretrizes/026.pdf> <www.projetodiretrizes.org.br/projetodiretrizes/043.pdf>

ESTIMATIVA / 2006 Incidência de câncer no Brasil. INCA. Disponível em:

<www.inca.gov.br/estimativa/2006/versaofinal.pdf>

- MÉDICO CLÍNICO

Abordagem clínica do paciente idoso. Acidentes Vasculares Cerebrais − AVC −. Anemias. Antibioticoterapia. Arritmias cardíacas. Artrites. Asma. Avaliação periódica de saúde. Cardiopatia isquêmica. Cefaléias. Dependências de drogas (álcool, tabaco). Depressão. Derrames pleurais. Diabetes mellitus. Diagnóstico precoce dos tumores malignos mais comuns do adulto. Dislipidemia. Distúrbios da tireóide. Distúrbios do sono. Distúrbios nutricionais. Princípios da dietoterapia. Doença cloridropéptica. Doença pulmonar intersticial. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doença tromboembólica. Doenças do colágeno. Doenças inflamatórias pélvicas. Doenças psiquiátricas mais frequentes (depressão, ansiedade, pânico). Doenças sexualmente transmissíveis. Febre de origem indeterminada. Fundamentos do exame clínico, da eletrocardiografia e da telerradiografia do tórax. Glomerulopatias. Hepatites. Hipertensão arterial. Infecção e parasitose Intestinal. Infecção urinária. Infecções de pele e subcutâneo. Insuficiência cardíaca congestiva. Insuficiência renal. Lombalgias. O raciocínio clínico, a lógica da decisão médica, medicina baseada em evidências. Pancreatites. Pneumonias e infecções de vias aéreas superiores. Reações medicamentosas e interações entre drogas. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Tuberculose.

Bibliografia sugerida

FRIEDLAND, D.J. et al. Medicina baseada em evidências. Uma estrutura para a prática clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

GOLDMAN, L.; BENNETT, J.C. Cecil tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

HARRISON. Medicina interna. 16. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2005.

LOPES, A.C. Tratado de clínica médica. São Paulo: Roca, 2006.

STEPHEN; DORAL; STEFANI. Clínica médica: consulta rápida. 3. ed. São Paulo: Artmed, 2008.

ROSA, A.A.A., SOARES J.L.M.F., BARROS E. Sintomas e sinais na prática médica. São Paulo: Artmed, 2006.

LOPES, AC; WARD, LS; GUARIENTO, MH. Medicina ambulatorial. São Paulo: Atheneu, 2006

CINTRA DO PRADO. Atualização terapêutica. Manual prático de diagnóstico e tratamento 23. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2007

SHUBHADA nºA., KELLIE F., SUBRAMANUAN P. Washington. Manual de terapêutica clínica. 32. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

TIERNEY; CURRENT. Medical diagnosis and treatment. São Paulo: McGraw Hill, 2009.

Últimos consensos e diretrizes brasileiras sobre: hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, asma, DPOC, pneumonias, diabetes e dislipidemias: disponíveis nos sites das Sociedades Brasileiras de Cardiologia, Pneumologia e Endocrinologia ou nas publicações periódicas dessas entidades.

- MÉDICO REGULADOR E/OU SUPERVISOR

Prevenção e biomecânica do trauma. Avaliação e atendimento inicial do trauma e das emergências clínicas na cena da ocorrência. Exames primário e secundário do atendimento inicial. Triagem, transporte e sistemas de traumas. Avaliação e abordagem inicial de vias aérea e ventilação do trauma torácico, do choque, do trauma abdominal, do trauma craniencefálico, do trauma raquimedular e do grande queimado. Cuidados especiais no trauma na criança e no idoso. Avaliação e abordagem em emergências clínicas: parada cardiorrespiratória na

criança e no adulto, obstrução de vias aéreas no bebê, na criança e no adulto; uso do desfibrilador, dispositivos de ventilação artificial. Regulamentação do atendimento pré-hospitalar e do transporte inter-hospitalar pelo Conselho Federal de Medicina.

Bibliografia sugerida

MANUAL do ATLS® Advanced Trauma Life Support - 7. ed.

MANUAL do PHTLS® Basic and Advanced Prehospital trauma Life Support - 5. ed.

CURRENTS in emergency cardiovascular care. v. 16, nº 4, Dec./Feb. 2006. Aspectos mais revelantes das diretrizes da American Heart Association sobre ressuscitação cardiopulmonar e atendimento cardiovascular de emergência.

BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.671/2003. Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.

BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.672/2003. Dispõe sobre o transporte interhospitalar de pacientes e dá outras providências.

- MÉDICO PSIQUIATRA

Semiologia psiquiátrica: exame psiquiátrico, diagnóstico e classificação em psiquiatria. Métodos complementares de diagnóstico: testes psicológicos, avaliações laboratoriais, neuroimagens, eletroencefalograma.

Clínica psiquiátrica: transtornos do humor; esquizofrenias e outros transtornos psicóticos; ansiedade e transtornos relacionados; transtornos de personalidade; transtornos dissociativos e somatoformes; transtornos alimentares; transtornos mentais pelo uso de substâncias psico-ativas; transtornos mentais devido a condições médicas gerais (ou síndromes psicorgânicas); transtornos de sexualidade, demências, retardo mental.

Psicopatologia: aspectos gerais: consciência e sensopercepção. Representações: conceitos e juízos. Raciocínio: memória, atenção, orientação. Afeto e humor: volição. Pensamento: linguagem, inteligência. Consciência e valoração do eu: esquema corporal e identidade, personalidade. Síndromes psiquiátricas. Psicogeriatria e psiquiatria infantil.

Psiquiatria Forense- fundamentos de prática psiquiátrica pericial; avaliação da capacidade civil Emergências Psiquiátricas.

Terapêutica psiquiátrica: biológica e psicofarmacológica (antipsicóticos, antidepressivos, ansiolíticos, estabilizadores do humor, antiepilépticos, interações medicamentosas, drogas médicas que provocam distúrbios psiquiátricos). Eletroconvulsoterapia.

Psicanálise: bases do tratamento psicanalítico. Transferência: os princípios do funcionamento mental, noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a psiquiatria e saúde mental.

Saúde mental: a legislação referente à saúde mental. As relações entre transtornos mentais, cidadania e direito. O paciente infrator. A reforma da assistência psiquiátrica.

Bibliografia sugerida

SCHATZBERG. Manual de psicofarmacologia clínica. 6. ed. Rio de Janeiro: Artmed, 2008.

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Rio de Janeiro: Artmed, 2000.

KAPLAN e SADOCK. Manual de psiquiatria clínica. Rio de Janeiro: Artmed, 2007.

KAY, Tasman. Psiquiatria. Ciência comportamental e fundamentos clínicos. São Paulo: Manole, 2002.

PEC - Programa de Educação Continuada - Textos de aulas - Título de especialista em Psiquiatria (Associação Brasileira de Psiquiatria) - Provas 2000-2003- Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

PEC - Programa de Educação Continuada (Associação Brasileira de Psiquiatria) - Textos de Aulas - Provas 2004-2005. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

FREUD S. Edição Standard Brasileira das obras completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago. V. XXII. Artigos: Sobre o início do tratamento. Recordar, repetir elaborar. Observações sobre o amor de transferência. Sobre a psicanálise. Formulações sobre os dois princípios de funcionamento mental.

OTONI Barros F. Projeto de atenção interdisciplinar ao paciente judiciário (PAI-PJ). Caderno de Textos. III Conferência Nacional de Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde. 2001.

BRASIL. Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.391, de 28 de dezembro de 2002. (Regulamento da internação psiquiátrica involuntária).

MINAS GERAIS. Secretaria da Saúde. Leis estaduais: Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, e Lei nº 12 684, de 1o de dezembro de 1997.

- MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conhecimentos de planejamento e programação local / sistemas de informação. Processo de trabalho em saúde. Trabalho em equipe: a transdisciplinaridade. Atribuição do médico de Saúde da Família e Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde e Vigilância em Saúde: conceitos e dimensões. Saúde da Família e estratégias de organização da Atenção Básica. Mobilização Social, Promoção da Saúde e Prevenção. Conhecimentos em Atenção à Saúde da criança e do adolescente. Conhecimentos em Atenção à Saúde do adulto. Organização de ações de saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério) e do idoso. Urgência e emergência dentro das atividades do PSF. Ética e legislação profissional.

Bibliográfica sugerida

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em: <www.saude.gov.br/dab>

SANT'ANA, A.M. A propósito da medicina de família. Disponível em: <www.sbmfc.org.br> acessado em março de 2006.

STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO/Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 2006, cap. III.

DUNCAM, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E.R.J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. Porto Alegre: Artmed, 2004.

LOPES, AC; WARD, LS; GUARIENTO, MH. Medicina ambulatorial. São Paulo: Atheneu, 2006

LINHAS GUIAS:

Atenção à Saúde da Criança - Viva Vida - SES - BH/2005.

Atenção à Saúde do Adolescente - Saúde em Casa - SES - BH/2006.

Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão e diabetes. Hanseníase. HIV/AIDS, tuberculose). Saúde em Casa - SES- MG- BH/2006.

Atenção à Saúde do Idoso. - Saúde em Casa - SES - BH/2006.

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério. Viva Vida - SES - BH/2005.

Disponível em: <www.saude.mg.gov.br>

- MÉDICO PEDIATRA

O pediatra como agente terapêutico. Desenvolvimento e crescimento da criança. Aleitamento materno. Princípios da dietoterapia, avaliação nutricional. Fundamentos da prescrição pediátrica. Imunização da criança. Distúrbios nutricionais e hidroeletrolíticos. Abordagem clínica do adolescente, sexualidade, tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas. Abordagem ao recém-nascido. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. Problemas hematológicos. Problemas gastrointestinais. Problemas do trato respiratório. Problemas do aparelho cardiovascular. Problemas neurológicos. Problemas endocrinológicos. Problemas genitourinários. Problemas dermatológicos. Problemas reumatológicos. Reações medicamentosas, interações entre drogas, antibioticoterapia. O laboratório em pediatria.

Bibliografia sugerida

BEHRMAN, R.E., KLIEGMAN, A. Nelson textbook of pediatrics. 17.th São Paulo: Elsevier, 2004. International Edition, 2004

LEÃO, et al. Pediatria ambulatorial. 4. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2004.

TONELLI, E., FREIRE, L.M.S. Doenças infecciosas na infância e adolescência. 2. ed. Belo Horizonte: Médici, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças infectoparasitárias. Manual de bolso, 5. ed. Brasília, 2005.

OLIVEIRA, R.G. Black book. Manual de referência em pediatria, medicamentos e rotinas médica. 3. ed. Belo Horizonte: Copermed, 2005.

- MÉDICO GINECOLOGISTA (PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO)

Avaliação da vitalidade fetal. Diabetes e gravidez. Hipertensão arterial crônica. Cardiopatias. Pré-eclâmpsia, Eclâmpsia e Síndrome HELLP. Mortalidade materna. Perda gestacional de repetição. Prematuridade. Restrição do crescimento intrauterino. Tromboembolismo e gravidez. Pneumopatias. Doenças da tireóide. Infecções perinatais. Infecção pelo HIV e gravidez. Infecções sexualmente transmitidas na gravidez. Nefropatias e infecções do trato urinário.

Bibliografia sugerida

PERET FJA, Caetano JPJ. SOGIMIG. - Manual para concursos. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan 2007.