Prefeitura de Itabira - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabira - MG abre seleção com 19 vagas no ProJovem Urbano

PREFEITURA DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL PROJOVEM URBANO Nº. 016/2013

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itabira, a Secretaria Municipal de Educação torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contrato administrativo, com prazo determinado, a contratar conforme a necessidade do Programa Projovem Urbano 2013 e 2014. Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital corre à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC.

Parágrafo único. A Seleção Pública para as contratações de que trata este Edital constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída por inscrição e Prova de Títulos, cujos critérios encontram-se especificados neste Edital, de acordo com o Anexo III da Resolução CD/FNDE nº. 60, de 09 de novembro de 2011.

1 - DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

1.1 - LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABIRA

1.2 - PERÍODO: 23 e 24 de setembro de 2013.

1.3 - HORÁRIO: 8 horas às 17 horas.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por uma comissão, nomeada por meio de portaria assinada pelo Prefeito Municipal de Itabira/MG.

2.2 - A seleção destina-se à contratação temporária de profissionais e cadastro de reserva para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, conforme demanda detectada pela Secretaria Municipal de Educação, para atuação no Programa Projovem Urbano nos anos de 2013 e 2014;

2.3 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o subitem 2.2 será destinado às funções de Educador de Formação Básica (Matemática, Português, Inglês, Ciências da Natureza e Ciências Humanas), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional (QF) para o Arco Ocupacional: Telemática e Metalmecânica, Tradutor e intérprete de Libras, Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo, Educadores de acompanhamento do Acolhimento de crianças de 0 a 8 anos, (filhos dos jovens atendidos pelo programa), Manipulador de Alimentos e Auxiliar de Limpeza;

2.4 - O presente Processo Seletivo entrará em vigor na data de sua homologação, e terá validade para os anos letivos de 2013 e 2014;

2.5 - A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos que entrarem em vigor após a data de publicação deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado;

2.6 - A Seleção é constituída de duas etapas, constantes de Homologação das inscrições e Análise de Títulos e de Experiência, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste Edital;

3 - DOS CARGOS

3.1 - Os cargos, habilitação exigida, carga horária e número de vagas apresentados neste edital são os constantes no quadro abaixo:

Funções

Requisitos

Número de Vagas

Jornada

Remuneração

Educador de Formação Básica (Matemática, Português, Inglês, Ciências da Natureza e Ciências Humanas)

Formação de nível superior em sua área de atuação (Licenciatura Plena) ou Bacharelado em áreas afins com complementação pedagógica; conhecimentos básicos em informática (operação de software de edição de texto, planilhas correio eletrônico, navegação na internet).

05 (um professor para cada área específica de acordo com o número de alunos Matriculados).

30 (trinta) horas semanais

R$ 1.784,26 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas

Educador de Participação Cidadã

Formação de nível superior em Serviço Social, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; conhecimentos básicos em informática (operação de software de edição de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

01 (de acordo com o número de alunos Matriculados).

30 (trinta) horas semanais

R$ 1.784,26 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas

Educador de Qualificação Profissional (QF) para os Arcos Ocupacionais: Telemática.Graduação em Informática ou Médio/Técnico em Informática.01 (de acordo com o número de alunos Matriculados).30 (trinta) horas semanaisR$ 1.784,26 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas
Educador de Qualificação Profissional (QF) para os Arcos Ocupacionais: MetalmecânicaGraduação em Engenharia Mecânica ou Médio/Técnico em Mecânica com experiência comprovada na área; conhecimentos básicos em informática (operação em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).01 (de acordo com o número de alunos Matriculados).30 (trinta) horas semanaisR$ 1.784,26 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas
Tradutor e intérprete de Libras.Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Licenciatura Plena mais Curso de Formação em Libras; conhecimentos básicos em informática (operação em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).01 (de acordo com o número de alunos matriculados que necessitam de acompanhamento especializado).30 (trinta) horas semanaisR$ 1.784,26 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas
Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças de 0 a 8 anos, (filhos dos jovens atendidos pelo programa).Formação em nível Médio na modalidade de Magistério;02 (de acordo com o número de alunos Matriculados).20 (vinte) horas semanaisR$ 637,58 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas
Manipulador de AlimentosEscolaridade mínima 8ª série do Ensino Fundamental.03 (de acordo com o número de alunos Matriculados).30 (trinta) horas semanaisR$ 678,00 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas
Auxiliar de LimpezaEscolaridade mínima 8ª série do Ensino Fundamental03 (de acordo com o número de alunos Matriculados).30 (trinta) horas semanaisR$ 678,00 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas
Assistente AdministrativoFormação de nível médio;conhecimentos básicos em informática(operação de software de edição de texto, planilhas correio eletrônico, navegação na internet).01 (um) de acordo com o número de alunos matriculados.40(quarenta horas semanais)R$ 1 275,16
Assistente PedagógicoFormação de nível superior em Pedagogia; conhecimentos básicos em informática (operação de software de edição de texto, planilhas correio eletrônico, navegação na internet).01(um) de acordo com o número de alunos matriculados40 (quarenta horas semanaisR$ 2 379,01

3.2 - Das Atribuições dos Cargos;

3.2.1 - As atribuições dos cargos de Educador de Formação Básica (Matemática, Português, Inglês, Ciências da Natureza e Ciências Humanas), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional (QF) para o Arco Ocupacional: Telemática, Tradutor e intérprete de Libras, Educadores de Acompanhamento e Acolhimento de Crianças de 0 a 8 anos, (filhos dos jovens atendidos pelo programa), Assistente Administrativo, Assistente Pedagógico, Manipulador de Alimentos e Auxiliar de Limpeza, são as constantes no Anexo VII deste Edital e da Resolução CD/FNDE nº. 60, de 09 de novembro de 2011;

3.3 - Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade da seleção e as vagas preexistentes não estiverem atendendo ao requisito da reserva legal, terão preferência àquelas, os candidatos com deficiência, desde que classificados neste Processo Seletivo Simplificado, e que se verifique a compatibilidade entre a deficiência e o exercício da atividade a ser desenvolvida;

3.4 - Não sendo possível o preenchimento das vagas por meio da reserva legal aos deficientes, serão contratados para as vagas que vierem a surgir na vigência da seleção os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o cargo para o qual tiverem feito sua inscrição, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital;

3.5 - A opção do candidato em concorrer à função é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, determinará o horário e o local de trabalho de cada candidato, não sendo, em hipótese nenhuma, efetuada a contratação em função diferente daquela pela qual tenha optado no ato da inscrição;

3.6 - O candidato que for contratado através deste Processo Seletivo será submetido a Avaliação de Desempenho durante o período de seu contrato;

3.6.1 - O contratado que, sendo submetido à Avaliação de Desempenho, obtiver resultado insatisfatório terá seu contrato rescindido, ficando impedido de assumir novo contrato durante o ano letivo vigente;

3.6.2 - A Avaliação de Desempenho do contratado será apurada conforme Capítulo XII artigo 20, do Decreto nº. 1.905, de 20 de maio de 2010;

3.7 - Não será admitida em hipótese alguma a inscrição para mais de um cargo. Caso ocorra mais de 1 (uma) inscrição para um mesmo candidato, ambas serão anuladas;

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2 - São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condições para a contratação;

4.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

4.2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) e militares (se do sexo masculino);

4.2.3 - Ter na data de contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2.4 - Possuir o CPF regularizado;

4.2.5 - Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido no quadro do item 3.1;

4.2.6 - As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

4.3 - Outros documentos poderão ser requisitados no ato da contratação, por exigência do cargo;

5 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento)l das vagas oferecidas no Processo seletivo, de acordo com a Lei nº. 3.652/2001 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, Lei Municipal nº. 4.056/2007;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal 3652/2001 e no Artigo 4º do decreto Federal Nº. 3298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

5.3 - O interessado, deverá necessária e obrigatoriamente, protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação responsável pelo processo, relatório médico detalhado, com data que antecede no máximo 3(três) meses da data de inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID) e à sua provável causa ou origem;

5.4 - O Candidato com deficiência terá de protocolar o relatório médico a que alude o item anterior, no ato da inscrição, podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e horário estabelecidos neste edital;

5.5 - Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações e as exigências indicadas nos itens 5.3 e 5.4, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

5.6 - A divulgação dos resultados finais será feita através de duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência;

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias;

6.2 - O Processo Seletivo será feito em 2(duas) etapas:

etapa - Homologação das Inscrições - eliminatória;

etapa -Prova de Títulos, classificatória;

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - Período de inscrições: 23 e 24 de setembro de 2013, das 08h às 17h.

7.2 - Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação Endereço: Rua Jacutinga, nº. 15 - Bairro Campestre Informações: Telefone: (31)3839-2670

7.3 - Entrega de documentos:

7.3.1 - Para inscrição - 1ª Etapa

7.3.1.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

7.3.1.2 - Original e cópia do RG;

7.3.1.3 - CPF (Cadastro Pessoas Físicas);

7.3.1.4 - Certificado de conclusão de curso ou diploma exigido para o cargo, acompanhado do histórico escolar;

7.3.1.5 - Relatório médico de deficiência (se for o caso);

7.3.1.6 - Comprovante de conhecimento em informática (se for o caso);

7.3.1.7 - Comprovante de experiência comprovada na área de atuação mediante apresentação da CTPS ou contrato de prestação de serviço para o cargo de Educador de Qualificação Profissional (QF) para os Arcos Ocupacionais: Metalmecânica;

7.4 - Para Prova de Títulos - 2ª Etapa

7.4.1 - Comprovante de conclusão de títulos: Especialização Lato Sensu, Mestrado, Doutorado, Congressos, Seminários (apresentar originais e cópias);

7.4.2 - Declaração de experiência em Projetos sociais com jovens em situação de risco, comprovada por instituição reconhecida.

7.4.3 - Certificado de participação em cursos, seminários e congressos na área da educação, que seja correlato ao nível do cargo pretendido, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, (apresentar original e cópia);

7.4.4 - Certificado de Informática com carga horária mínima de 60 horas;

7.5 - Os comprovantes mencionados nos itens 7.4 não constituem pré-requisitos para a inscrição;

7.6 - A ficha de inscrição somente poderá ser preenchida, no local indicado no item 7.2, pelo próprio candidato ou por procuração particular, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e de seu procurador, sendo o candidato totalmente responsável pelas informações prestadas por seu procurador, devendo arcar com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário;

7.7 - Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao atendente, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador, para posterior encaminhamento à Comissão Organizadora e Executora deste Processo Seletivo Simplificado;

7.8 - A inscrição será feita em etapa única, não havendo segunda oportunidade para entrega de documentos, títulos ou correção de dados;

7.9 - Não serão consideradas as inscrições dos candidatos que estiverem em situação de readaptação funcional ou aguardando laudo médico para este fim, conforme critérios da PMI e de ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Itabira, nos termos e prazos estabelecidos no art. 215 da Lei Municipal nº. 4.056, de 16 de abril de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira;

7.10 - As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste edital;

7.11 - A declaração falsa ou inexata ou apresentação de documentos falsos ou inexatos, apresentados no ato da inscrição, determinará a anulação da inscrição e a eliminação do candidato do processo seletivo.

7.12 - Homologação das Inscrições - Será homologada a inscrição do candidato que apresentar a certificação exigida para o cargo na respectiva área de atuação para qual se inscreveu, conforme item 3.1;

7.12.1 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 26 de setembro no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itabira, no quadro oficial de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Itabira - www.itabira.mg.gov.br;

7.12.2 - Haverá prazo de 1 (um) dia útil, imediatamente após a data de divulgação da homologação da inscrição, para que o candidato protocole, em horário de expediente da PMI (8h às 18h) recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, no mesmo local da inscrição, caso não seja homologada a sua inscrição;

7.12.3 - O recurso contra a homologação da inscrição deverá ser feito em formulário próprio constante do Anexo V deste edital, devendo ser entregue à Secretaria Municipal de Educação;

7.12.3 - A inscrição analisada incorretamente poderá ser retificada em qualquer tempo, podendo ocorrer a desclassificação do candidato;

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - Os títulos entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão Organizadora e Executora deste Processo Seletivo Simplificado e terão caráter classificatório;

8.2 - Para efeito de classificação serão conferidos os seguintes Títulos:

a) Título de Doutor na disciplina ou área/concentração ou áreas afins: Diploma de Curso de Doutorado ou declaração de conclusão válida até 1 (um) ano após a data da apresentação da tese, acompanhada de histórico escolar, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado;

b) Título de Mestre na disciplina ou área/concentração ou áreas afins: Diploma de Curso de Mestrado ou declaração de conclusão válida até 1 (um) ano após a data da apresentação da dissertação, acompanhada de histórico escolar, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado;

c) Certificado de Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu, em áreas afins do cargo a que concorre) ou declaração de conclusão, acompanhado de histórico escolar, obtida em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

d) Certificado de participação em cursos, seminários e congressos na área da educação, que seja correlato ao nível do cargo pretendido, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;

8.2.1 - A experiência adquirida em Projetos Sociais com jovens em situação de risco, deverá ser devidamente comprovada por instituição reconhecida, através de declaração atualizada emitida em 2013;

8.2.2 - Os certificados de cursos de informática só serão aceitos se apresentarem carga horária, identificação da escola, carimbo e assinatura do seu representante e serão computados uma única vez, independente da quantidade de apresentada;

8.3 - O resultado da análise dos títulos será divulgado no dia 03 de outubro no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itabira localizado no primeiro andar do paço municipal, no quadro oficial de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Itabira www.itabira.mg.gov.br;

8.4 - Haverá prazo de 1 (um) dia útil, imediatamente após a data de divulgação do resultado da analise de títulos, em horário de expediente da PMI (8h às 18h) para que o candidato protocole recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, no mesmo local da inscrição, caso tenha dúvida quanto a análise de seus títulos;

8.5 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos;

8.6 - O recurso contra o resultado da análise de títulos deverá ser feito em formulário próprio, conforme Anexo VI;

8.7 - O recurso interposto em desacordo com este edital não será considerado;

8.8 - Os resultados dos recursos serão afixados no mesmo local onde será afixado o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado;

9 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

9.1 - Para o cargo de Educador de Formação Básica:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Pós-graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

01

15

15

Mestrado na área a que concorre.

01

20

20

Doutorado na área a que concorre.

01

25

25

Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.

01

10

10

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8 horas).

04

05

20

TOTAL

08

-

90

9.2 - Para o cargo de Educador de Qualificação Profissional (QF) para o Arco Ocupacional: Metalmecânica e Telemática:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Pós-graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

01

15

15

Mestrado na área a que concorre.012020
Doutorado na área a que concorre.012525
Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.011010
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8 horas).04520
TOTAL08- 90

9.3 - Para o cargo de Educador de Participação Cidadã:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Pós-graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

01

15

15

Mestrado na área a que concorre.

01

20

20

Doutorado na área a que concorre.

01

25

25

Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.

01

10

10

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8 horas).

04

5

20

TOTAL

08

-

90

9.4 - Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Pós-graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

01

15

15

Mestrado na área a que concorre.

01

20

20

Doutorado na área a que concorre.

01

25

25

Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.

01

10

10

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8 horas).

04

5

20

TOTAL

08

-

90

9.5 - Para o cargo de Assistente Pedagógico:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Pós-graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

01

15

15

Mestrado na área a que concorre.

01

20

20

Doutorado na área a que concorre.

01

25

25

Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.011010
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8 horas).040520
TOTAL08- 90

9.6 - Para o cargo de Assistente Administrativo:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Curso Técnico em Administração

01

05

05

Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis

01

10

10

Pós-graduação na área a que concorre (mínimo 360 horas).

01

15

15

Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco

01

10

10

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8 horas).

04

05

20

TOTAL

08

-

60

9.7 - Para os cargos de Educadores de Acompanhamento do Acolhimento às crianças:

TÍTULOSQuantidade máxima de títulos a serem consideradosValor unitário dos pontos por títuloValor máximo de pontos a serem atribuídos
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 8h).04520
Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.011010
Comprovante de curso de informática com carga horária mínima de 60 horas (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).011010
TOTAL06- 40

9.8 - Para os cargos de Manipulador de Alimentos e Auxiliar de Limpeza:

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Formação no Ensino Médio.

01

20

20

Experiência em Projetos Sociais com jovens em situação de risco.

01

10

10

Comprovante de curso em informática com carga horária mínima de 60 horas.

01

10

10

TOTAL

04

-

40

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova de títulos:

10.2 - Em caso de empate na prova de títulos, a classificação será feita utilizando o critério de maior idade conforme disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003;

10.3 - Apurada a classificação, esta será afixada como resultado final deste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com item 8.3;

10.4 - A classificação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita em lista separada e afixada no mesmo dia e local definidos para publicação do resultado final deste Processo Seletivo descrito no item 8.3;

11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 - Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir qualquer requisito citado neste edital;

12 - RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de Itabira;

12.2 - O resultado final será divulgado no dia 10 de outubro de 2013 por meio de listas afixadas no local de inscrição; no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itabira, localizado no primeiro andar do paço municipal, no quadro oficial de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Itabira www.itabira.mg.gov.br;

12.3 - Os candidatos serão contratados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste edital, durante o exercício dos anos de 2013 e 2014;

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

13.1 - A convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado para contrato temporário será feita mediante edital de convocação divulgado com prazo mínimo de 48 horas, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Itabira www.itabira.mg.gov.br. O edital de convocação também será afixado no quadro oficial de avisos, localizado no 1º andar do paço municipal e no quadro oficial de avisos da Secretaria Municipal de Educação;

13.2 - Cumprido o prazo mínimo estabelecido para divulgação da vaga e, se no ato da designação, não aparecer candidatos classificados neste processo seletivo, a vaga será disponibilizada para qualquer dos presentes desde que, no caso de haver mais de um interessado, seja feita seleção nos termos deste edital;

13.3 - Após a designação, o candidato que estiver apto para assumir a vaga terá prazo de 01 (um) dia para preencher os formulários e completar a documentação para formalização do contrato;

13.4 - São documentos necessários para contrato:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título Eleitor;

- Comprovante de votação na última eleição;

- Certificado de Reservista (candidato masculino);

- Comprovante de Escolaridade: diploma acompanhado de histórico; na ausência do diploma, deverá ser entregue a declaração atualizada de conclusão ou comprovante de protocolo do pedido do diploma, também, acompanhado do histórico.

- PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho (1ª folha e verso);

- Comprovante de conta corrente individual na Caixa Econômica Federal;

- Comprovante de endereço;

- Certidão nascimento ou casamento;

- Certidão nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Declaração de escolaridade dos filhos menores de 14 anos;

- Cartão de vacina dos filhos de 0 a 6 anos.

- Declaração de acúmulo de cargo.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Os documentos ilegíveis serão rejeitados no ato da inscrição;

14.2 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de contratação por parte da Prefeitura Municipal de Itabira;

14.3 - A contratação dos Educadores de Qualificação Profissional (QF) para o Arco Ocupacional: Telemática e/ou Metalmêcanica está condicionada à opção dos educandos quanto à qualificação que deseja frequentar durante o curso;

14.4 - A Secretaria Municipal de Educação utilizará o cadastro reserva deste Processo Seletivo Simplificado para as demandas de contratos temporários dos anos de 2013 e 2014, referentes ao Programa Projovem Urbano, obedecendo rigorosamente a sua ordem de classificação no ato da designação de vagas;

14.5 - A rescisão do contrato, originado por este Processo Seletivo Simplificado, poderá ocorrer nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº. 4.376/2010;

14.6 - O contratado poderá requerer a rescisão do seu contrato mediante assinatura em termo de desistência, não podendo mais se beneficiar deste processo seletivo simplificado;

14.7 - O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;

14.8 - A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para atendimento do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, por um período de até 18 meses, podendo a contratação ser prorrogada ou rescindida antecipadamente e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.376/2010;

14.9 - Para os cargos de Educador de Educação Básica, Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional serão oferecidos cursos de formação inicial, cuja participação é de caráter obrigatório, podendo haver rescisão de contrato caso o contratado não apresente desempenho satisfatório;

15 - DA DISPENSA

15.1 - A dispensa do servidor ocorrerá nas seguintes situações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da administração pública;

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

IV - Redução do número de alunos freqüentes por fusão de núcleos;

VI - Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal obrigatória;

VII - Transgressão às normas próprias do programa (Resolução CD/FNDE Nº. 60, de 09 de novembro de 2011);

VIII - Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela Coordenação Local do Programa.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Executora deste Processo Seletivo Simplificado, mediante acompanhamento e orientação da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itabira;

Prefeitura Municipal de Itabira, 13 de setembro de 2013.

165º Ano da Emancipação Política do Município
Ano Municipal do Centenário de Águeda Drummond Lima

Damon Lázaro de Sena
PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRA

ANEXO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A - São atribuições dos Educadores de Formação Básica (Matemática, Português, Inglês, Ciências da Natureza e Ciências Humanas), Qualificação Profissional (Arcos Ocupacionais Telemática e Metalmecânica) e Participação Cidadã:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula das disciplinas que compõem o currículo básico do Programa projovem Urbano.

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e roteiro, e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social do educando, estimulando, ainda, suas inclinações e aptidões;

- organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos do Programa Projovem Urbano;

- participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

- participar de projetos de conscientização dos educandos para a necessidade da freqüência escolar ;

- realizar pesquisas na área de Educação;

- permitir e estimular o acesso à Biblioteca e à leitura;

- participar da criação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização dos espaços oferecidos pela escola (Biblioteca, sala de informática, dentre outros;

- elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado.

- manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a serem preenchidos sob sua responsabilidade;

- entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os dados sobre a vida escolar do aluno e da turma;

- cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto

- executar outras atribuições afins determinadas pela Unidade de Ensino a que pertence e/ou da Secretaria Municipal de Educação.

B - São atribuições do Tradutor e Intérprete de Libras.

- selecionar e preparar material didático a ser usado com os alunos portadores de deficiência visual e auditiva, visando a sua integração à escola regular;

- providenciar a impressão dos textos em folhas de metal com caracteres Braille, operando máquina própria;

- seguir o currículo proposto pelo Programa Projovem Urbano, fazendo as adaptações complementares, exigidas pelo tipo de educando, de modo que seu desenvolvimento lingüístico seja atendido;

- ministrar aula de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

- atender individualmente os alunos especiais com deficiência visual, objetivando desenvolver sua expressão oral, abrangendo a voz, o ritmo, a entonação e a articulação dos fonemas;

- organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos do Programa Projovem Urbano;

- participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

- participar de projetos de conscientização dos educandos para a necessidade da freqüência escolar ;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a serem preenchidos sob sua responsabilidade;

- entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os dados sobre a vida escolar do aluno e da turma;

- cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto

- executar outras atribuições afins determinadas pela Unidade de Ensino a que pertence e/ou da Secretaria Municipal de Educação.

C - São atribuições do Assistente Administrativo:

- manter ambiente de confiança e cordialidade;

- relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;

- zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;

- executar outras atribuições afins de determinadas pela Unidade de Ensino a que pertence e/ou da Secretaria Municipal de Educação.

- prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

- organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

- operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho à sua área de atuação:

- redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

- manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

D - São atribuições do Assistente Pedagógico:

- coordenar a elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- orientar a elaboração de programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e roteiro, e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social do educando, estimulando, ainda, suas inclinações e aptidões;

- organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- organizar reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- coordenar integralmente os períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- viabilizar projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos do Programa Projovem Urbano;

- participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

- criar e executar projetos de conscientização dos educandos para a necessidade da freqüência escolar;

- realizar pesquisas na área da Educação;

- permitir e estimular o acesso à Biblioteca e à leitura;

- participar da criação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização dos espaços oferecidos pela escola (Biblioteca, sala de informática, dentre outros);

- elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado;

- manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a serem preenchidos sob sua responsabilidade;

- cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto;

- executar outras atribuições afins determinadas pela Unidade de Ensino a que pertence e/ou da Secretaria Municipal de Educação.

E - São atribuições dos Educadores de acompanhamento do acolhimento de crianças de 0 a 8 anos, (filhos dos jovens atendidos pelo programa).

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- colaborar com o professor nas orientações dos pais, com objetivo de conseguir uma participação ativa no processo educativo dos filhos;

- elaborar material didático;

- orientar as crianças nas atividades de pesquisa;

- promover atividades culturais relacionadas aos livros, tais como hora do conto, teatro, fantoches, saraus, leituras e outros;

- despertar o interesse das crianças pela biblioteca através de atividades culturais;

- manter ambiente de confiança e cordialidade;

- manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a serem preenchidos sob sua responsabilidade;

- entregar à Secretaria Escolar, os dados, informações e/ou relatórios de acompanhamento da turma;

- cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto;

- executar outras atribuições afins determinadas pela Unidade de Ensino a que pertence e/ou da Secretaria Municipal de Educação.

F - São atribuições do Manipulador de Alimentos e Auxiliar de Serviços de limpeza:

- manter ambiente de confiança e cordialidade;

- realizar trabalhos de limpeza e conservação do prédio, móveis, utensílios e equipamentos;

- relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;

- zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;

- preparar e distribuir a merenda escolar, de acordo com os cardápios, pré-estabelecidos, segundo valor nutricional e observados os padrões recomendáveis de higiene;

- executar outras atribuições afins determinadas pela Unidade de Ensino a que pertence e/ou da Secretaria Municipal de Educação.