Prefeitura de Itaberá - SP

Notícia:   Prefeitura de Itaberá - SP abre seleção para Estagiários de nível técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

Rua Josefina Silva Melo, 365 - Itaberá - SP - CEP: 18.440-000
Fone/fax (0xx15) 3562-1222 - site:- www.itabera.sp.gov.br
e-mail:- itabpessoal©hotmail.com CNPJ 46.634.374/0001-60

O Prefeito do Município de Itaberá/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará nos termos da Lei Municipal nº 2027/2005 e suas alterações e Decreto nº 2857/2005, o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O candidato ao Estágio deverá estar cursando no momento da contratação, nível Superior e ou nível Tecnológico, nas modalidades: presencial; semi-presencial ou EAD (Ensino a Distância), compatível com a área pretendida na Administração Pública conforme quadro abaixo:

Número De Vagas

Cargo

Remuneração

Carga Horária/ Semanal

Pré-Requisitos

Setor

05

Estagiário

R$ 312,00

Até 30 horas

Cursando 2º ano em diante do Ensino Téc. de Edificações ou Superior em Engenharia Civil.

Administração - Paço Municipal Cadastro Imobiliário.

01

Estagiário

R$ 312,00

Até 30 horas

Cursando 2º ano em diante do Ensino Superior em Agronomia (Residir na área de estágio).

Convênios (Assentamento Pirituba II - Agrovilas II, III, V, VI).

02

Estagiário

R$ 312,00

Até 30 horas

Cursando 2º ano em diante do Ensino Superior em Administração ou Direito

Secretaria da Administração -Setor de Licitações e Contratos.

01

Estagiário

R$ 312,00

Até 30 horas

Cursando 2º ano em diante do Ensino Superior em Farmácia

Secretaria da Saúde - Farmácia

01

Estagiário

R$ 312,00

Até 30 horas

Cursando 2º ano em diante do Ensino Superior em Agronomia

Secretaria da Agricultura

01

Estagiário

R$ 312,00

Até 30 horas

Cursando 2º ano em diante do Ensino Superior em Engenharia Florestal

Secretaria de Meio Ambiente

2. A Prefeitura Municipal, na eventualidade do estagiário não estiver desenvolvendo as atividades do estágio a contento do seu superior hierárquico, ou tenha tido mais de 02 (dois) dias de faltas não justificadas no mês, poderá rescindir o contrato de estágio.

3. O estagiário poderá ser remanejado nos departamentos da Prefeitura Municipal, a critério da Secretaria da Administração.

4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela municipalidade.

5. O estagiário aprovado receberá bolsa - auxilio equivalente a R$ 312,00 (Trezentos e doze reais) de Bolsa auxilio mensal e R$ 50,00 (Cinquenta Reais) de Auxilio Transporte mensal para uma jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 horas semanais; a contratação se dará por 01 ano, prorrogável por igual período, a critério da administração.

II - DAS INSCRIÇÕES, PROVA E CLASSIFICAÇÃO.

6. As inscrições estarão abertas do dia 10 de fevereiro de 2014 até 14 de fevereiro de 2014, das 08 h às 10h30 min. e das 13h às 16h, no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Itaberá (Departamento Pessoal).

7. A prova será realizada no dia 23 de fevereiro de 2014 às 14 horas na Escola Municipal EMEI ARCO IRIS, sito a Rua 9 de Julho , nº 20 -Centro -Itaberá/SP.

8. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias da cédula de identidade (RG), CPF;

b) Comprovante de endereço atual;

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Cédula de Identidade (RG) original.

10. Não haverá convocação e/ ou avisos via correio e/ ou por e-mail.

11. A prova será elaborada e aplicada pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. E será composta de perguntas sobre Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

12. A classificação será publicada no dia 07 de março de 2014 (data prevista), no quadro de aviso no Paço municipal da Prefeitura Municipal de Itaberá.

13. Os (as) candidatos (as) serão inscritos (as) e classificados (as) por áreas de estudo graduação.

14. Os (as) candidatos (as) serão convocados para iniciar o estágio, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

III - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. O desempate será realizado pelo CIEE, que ira considerar o estudante em semestre mais avançado.

2. O que tiver mais idade.

IV - DA PUBLICAÇÃO

A lista classificatória dos candidatos habilitados será publicada e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itaberá/SP.

V - CONSIDERAÇÕES FINAIS

a) Será firmado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Prefeitura (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva instituição de Ensino devidamente registra junto ao CIEE - Sorocaba.

b) O Estagiário pode ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, justificado o interesse público.

c) Haverá rescisão do contrato de estágio pelo termo final previsto no Termo de Compromisso de Estágio, por conclusão do curso, por trancamento da matricula do estudante e unilateralmente por interesse da concedente.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será publicado em jornal e afixado na Prefeitura Municipal de Itaberá/SP.

Itaberá, 28 de Janeiro de 2014

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JOSÉ BENEDITO GRACIA
Prefeito municipal