Prefeitura de Itabela - BA

Notícia:   Prefeitura de Itabela - BA oferece 111 vagas de Nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA

EDITAL Nº 01/2009

O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Saúde de ITABELA - BA, no uso de suas atribuições, fazem saber que será realizado o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos da Lei Municipal 0294/2005 e Lei Municipal 0379/2009 e regulamentado pelo Decreto 0148/2009 para atender a necessidade de contratações de profissionais de nível superior para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, sendo regido pelas normas deste Edital, e na forma do art. 37 da Constituição Federal, Leis Complementares e Decreto nº 0148/2009.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final pela Autoridade Competente, ou até a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento dos cargos efetivos do Município, nos quantitativos necessários para atender à demanda de pessoal dos serviços públicos, prevalecendo o termo que primeiro ocorrer.

1.3. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.4. A remuneração para o exercício das funções referidas neste Processo Seletivo poderá ser acrescida de adicional de insalubridade e auxílio transporte, nos termos da Lei Complementar 01/91.

1.5. A Asseplac é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Processo Seletivo Simplificado. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré­admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itabela, tendo caráter eliminatório.

1.6. Todos os candidatos do Concurso Anterior Anulado por Decisão Judicial pelo Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, nº 01/2008 e Processo Administrativo nº 002/2005, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, FICANDO IMPRESCINDÍVEL QUE TODOS OS CANDIDATOS COMPAREÇAM AO LOCAL DE INSCRIÇÃO PARA REVALIDAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO PARA FORMALIZAR SEUS DADOS PESSOAIS JUNTO À EMPRESA ASSEPLAC.

1.7. Os candidatos que não confirmarem a sua revalidação de inscrição no período de inscrições (17 à 21 de agosto de 2009), estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado do Edital 01/2009.

1.8. Os candidatos que se inscreveu para um cargo do concurso anterior anulado que não está incluído no Edital 01/2009 do Processo Seletivo Simplificado deverão obrigatoriamente escolher outro cargo compatível com a função.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 17 à 21 de agosto de 2009, no Município de Itabela/BA, no EXPRESSO CIDADÃO, situado na Avenida Manoel Carneiro, nº 327, Centro, no horário das 09:00 às 12:00 das 13:00 às 15:00 hs, de segunda à sexta.

2.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.2.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos de comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.2.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

2.2.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste edital:

2.2.7.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

2.2.7.2. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

2.2.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

2.2.9. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.2.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

2.2.11. Não ter registro de antecedentes cri minais que implique mudança do "estado penal";

2.2.12. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo/área de atuação e/ou especialidade;

2.2.13. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2.2.14. Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2.2.15. Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.3. No período das Inscrições o candidato deverá:

(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato no seguinte endereço: no EXPRESSO CIDADÃO, situado na Avenida Manoel Carneiro, nº 327, Centro - Itabela/BA, no horário das 09:00 às 12:00 das 13:00 às 15:00 hs, devendo o candidato receber do coordenador, a ficha de inscrição e dirigir-se à Agencia 4493-8 - Banco Brasil, para efetuar o deposito da respectiva taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) na Conta Corrente 8113-2, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

(2) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(3) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(6) Após o pagamento da taxa de inscrição deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição os seguintes documentos que deverão ser anexados a ficha de inscrição devidamente preenchida:

> O original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição ao cargo pleiteado.

> Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

(7) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(8) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(9) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.3.1. Por Procuração

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

2.4. O candidato deverá inicialmente efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste manual, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A taxa de inscrição será cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

2.5. Os depósitos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

2.6. Não serão aceitas inscrições por Internet, depósito via postal, fac-símile.

2.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.9. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda, sem direito a ressarcimento desta ultima inscrição.

2.10. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

2.11. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3. CANDIDATOS PORTADOR ES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo Simplificado, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3. O candidato que declarar ser portador de deficiência, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.3. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.6. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.3. e 3.4., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 9.6.

3.7. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Itabela, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.16. O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itabela que o Sr(a) ______________________________ é portador(a) da deficiência ___________________________, CID nº ________________________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ________________________, disponibilizado no referido Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 001/2009.

Data __________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 2.3.(5).

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

4.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.8. As provas serão realizadas no município de Itabela, no dia 13 de setembro de 2009, com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabela, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Itabela e através da Internet no endereço eletrônico www.asseplac.com.br. O candidato deverá a partir do dia 04/09/2009, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

4.9 A Prefeitura Municipal de Itabela e a ASSEPLAC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

4.10. A Empresa e a Prefeitura Municipal poderão enviar, como complemento, às informações citadas no item anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

4.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

4.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original é INDISPENSÁVEL.

4.13. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

4.14. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.15. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.16. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

4.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado. É expressamente proibido fumar durante a prova.

4.18. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

4.19. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

4.20. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se r estabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

4.22.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

4.22.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.23. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoal mente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.25. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bi p, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

4.26. A ASSEPLAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.27. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a ASSEPLAC fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Processo Seletivo Simplificado. Ficarão disponibilizados impreterível mente no período de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido este período os Cadernos serão incinerado.

4.28. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.29. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.30. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Processo Seletivo Simplificado o cumpri mento das demais condições do Edital.

4.31. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

4.32. CASOS ESPECIAIS:

4.32.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Itabela deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

4.32.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;

4.32.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

4.32.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

4.32.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

4.32.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a ASSEPLAC não autorizará a aplicação da prova.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas e constar á dos seguintes procedimentos:

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E ) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. A Prova Objetiva, elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5.1.5. As provas de títulos seguiram as normas estabelecidas no item "7. DA PROVA DE TÍTULOS".

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Será desclassificado o candidato que:

6.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário deter minado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

6.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

6.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Aos candidatos aos cargos de Nível Superior que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, ser á facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao ASSEPLAC. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.1.2. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de ser viço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.
PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr ____________________________________ (NOME DO CANDIDATO), CPF Nº __________________, trabalhou na função de ________________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ___/___/_____ a ___/___/_____). Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

7.2.1. As pontuações de experiência, são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

7.2.2. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

Aprovação comprovada em Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

ano ponto por

5,0

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de Itabela, o Departamento de Pessoal deverá disponibilizar os atestados a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, contendo a função desempenhada e respectivo período.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e acompanhados dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.7. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7.8. Os títulos serão comprovados mediante os seguintes documentos:

a) Curso de Especialização: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, acompanhado do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, quando for o caso;

Processo Seletivo Simplificado - PSS - 02/2009 - Prefeitura Municipal de Itabela - Bahia. 5

b) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade:

b.1) cópia da C arteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

b.2) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

b.3) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

b.4) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa;

c) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade em Unidades de Saúde Pública:

c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

c.2) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

c.3) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

c.4) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa;

d) experiência profissional no cargo, área de atuação ou especialidade em Unidades Hospitalares:

d.1) declaração do Diretor do Hospital acerca da experiência profissional do candidato em Serviço de Emergência e em Unidade Hospitalar, conforme o caso;

d.2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente autenticada, na qual constem as datas de admissão e despedida;

d.3) certidão de tempo de serviço na hipótese de se tratar de tempo de serviço em ente público submetido ao regime estatutário;

d.4) atestado fornecido por Cooperativa de Trabalho informando período de atuação e instituição designada, quando o candidato houver exercido suas atividades profissionais por meio de cooperativas;

d.5) declaração prestada pela respectiva instituição, contendo período de atuação e atividade desenvolvida, e cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, se houver, quando a experiência profissional do candidato não for proveniente de relação de emprego, estatutária ou cooperativa.

8. DO RECURSO

8.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Itabela, junto à Comissão, dirigido ao ASSEPLAC, em duas vias acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo e também poderá ser impresso em nosso site: www.asseplac.com.br:

Processo Seletivo Simplificado: Prefeitura Municipal de Itabela.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:

8.6. O recurso deverá ser:

8.6.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.6.2. possuir argumentação lógica e consistente;

8.6.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

8.6.4. entregue em duas vias (original e cópia);

8.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito da Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas.

8.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota da Prova de Títulos, dirigida à Banca Examinadora. Convém esclarecer que a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

8.10. As respostas aos recursos interpostos contra os resultados parcial e final estarão à disposição dos candidatos, no mesmo local onde cada recurso foi entregue, após análise e publicação do resultado.

8.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

9.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1. O primeiro critério de desempate neste Processo Seletivo Simplificado será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

9.4.3 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática;

9.4.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, com a presença dos candidatos empatados.

9.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itabela e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

10.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

10.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Quando convocado, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos, comprobatórios do atendimento às condições impostas para a contratação:

a) documento de identidade ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, do comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Certificado de Pessoa Física;

c) título de eleitor e comprovantes de que votou nas últimas eleições ou de que justificou a ausência;

d) carteira de reservista, (para candidatos do sexo masculino);

e) comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

f) atestado de Antecedentes Policiais e Criminais

g) declaração de que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) declaração de que não foi punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

i) comprovante de residência;

j) comprovante de registro no PIS/PASEP (se tiver).

l) fotos 3x4coloridas e recentes;

11.2.Os documentos relacionados no item anterior deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

11.3.No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos acima ou se revelarem falsas as declarações prestadas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

12.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, no Município de Itabela.

12.4. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

12.5. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo estipulado pela administração em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do seu transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser.

12.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo Simplificado serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, na Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado ou com a ASSEPLAC.

12.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação pública.

12.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas na legislação deste Edital.

12.9. A Prefeitura Municipal de Itabela e a Asseplac não se responsabilizam por equívocos eventual mente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município.

12.11. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

12.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.13 A Prefeitura Municipal de Itabela e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.14. A Prefeitura Municipal e a ASSEPLAC se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora ASSEPLAC.

12.15. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

12.16. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, serão incinerados pela ASSEPLAC.

12.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os Cartões Resposta, serão incineradas.

12.18. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes.

# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase, Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ADVOGADO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: I - DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Constituição: fontes, conceitos, objeto, classificação e estrutura; 2) Controle de Constitucionalidade e Supremacia da Constituição; 3) Repartição de Competências; 4) Bens Públicos; 5) Intervenção nos Municípios e Autonomia Municipal; 6) Emendas Constitucionais; 7) Atribuições e Responsabilidades dos Prefeitos; 8) Estado de Defesa e Estado de Sítio; 9) Poder Executivo; Poder Legislativo. II - DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil; 2) Competência: conceito, competência funcional e territorial, modificações da competência e conflito, conexão e continência; 3) Processo e Procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção; 4) Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição, decadência; 5) Sujeitos do Processo: das partes e dos procuradores; 6) Dos atos Processuais; 7) Antecipação de Tutela; 8) Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus dos procedimentos; 9) Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito, apelação e agravo de instrumento, embargos infringentes, de divergência e de declaração, recurso ordinário, especial e extraordinário, ação rescisória; 10) Execução Fiscal; 11) Da execução contra a Fazenda Pública; 12) Ação Civil Pública, Ação Popular; 13) Mandado de Segurança Individual e Coletivo; 14) Mandado de Injunção, Hábeas-data; 15) A tutela antecipada contra a Fazenda Pública. III - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Princípios constitucionais do Direito Administrativo, controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário); 2) Administração Pública: Conceito, órgãos da Administração, Hierarquia; 3) Administração Indireta: Conceito, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública; 4) Serviço Público: Conceito, classificação e formas de prestação; 5) Atos administrativos: Validade, invalidade, anulação e revogação. Controle jurisdicional dos Atos Administrativos; 6) Atos Administrativos: Discricionariedade e Vinculação. Desvio do Poder; 7) Procedimento Administrativo: Conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases; 8) Licitação: Natureza Jurídica, Finalidades, Procedimentos licitatórios: concorrência, tomada de preço, convite, leilão, dispensa de licitação; 9) Concessão e Permissão de Serviços Públicos; 10) Contratos Administrativos: Conceitos, peculiaridades, espécies; 11) Bens Públicos: Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de Direito real de uso; 12) Lei Orgânica Municipal; 13) Desapropriação; 14) Responsabilidade Civil da Administração: evolução doutrinária e reparação de dano; 15) Improbidade administrativa; 16) Enriquecimento ilícito e abuso de poder; 17) Sanção Penais e Civis. IV - DIREITO CIVIL: 1) Aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação da lei; 2) Princípios gerais do direito e equidade; 3) Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidade, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e conseqüência; 4) Dos atos ilícitos; 5) Da prescrição e da decadência; 6) Dos contratados: generalidades, elementos e efeitos dos contratos; 7) Tória da imprevisão e revisão contratual; 8) Responsabilidade Civil da Estado e do Particular; 9) Bens públicos: conceito e classificação. V - DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) Definição e Conteúdo do Direito Tributário, noção de tributos e suas espécies. O Imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; 2) Vigência e aplicação da Legislação Tributária; 3) Tributos Municipais; 4) Execução Fiscal; 5) O Município e o poder de tributar; 6) Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento; 7) Imunidade, isenção e não incidência; 8) Limitações da competência tributária; 9) Ilícito penal tributária: crimes contra a ordem tributária. 10) Ilícito tributário, ilícito administrativo tributário. VI - DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO: 1) Relação de trabalho: natureza jurídica, caracterização; 2) Sujeitos da Relação de Emprego: empregado e empregador. Autônomos, avulsos, temporários, sucessão de empresas; 3) Contrato de trabalho: Definição, diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria; 4) Securidade Social: conceitos fundamentais e princípios. LEIS ESPECIAIS: 1) Código de Trânsito Brasileiro. CONHECIMENTOS BÁSICOS INFORMÁTICA (Windows, Word e Excel).

ARQUITETO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Planejamento: programas para espaços urbanos. Áreas de renovação e de preservação urbana. Estimativas de áreas associadas a programas para equipamentos e espaços públicos em função de projeção e análise de demanda, estimativa de densidade populacional em função de topologia de ocupação, formação geomorfológica do sitio, uso do solo, faixa de renda e relação custo-benefício para a cidade. Localização de equipamentos urbanos. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra (expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços). A dinâmica ambiental: as relações entre clima, vegetação, urbanização, geomorfologia. Topografia: interpretação do levantamento planialtimétrico e uso adequado de seus dados para planejamento. Implantação de equipamentos públicos, conjuntos habitacionais, loteamentos com relação a: acessos e circulação, clima, topografia, geomorfologia e integração com o entorno. Conhecimentos gráficos para representação dos dados, análises e propostas a nível de planejamento. Projeto: Elaboração de Programa para edifícios e espaços. Estimativas de áreas associadas a programas para edifícios. Projetos para edifícios e espaços públicos, noções de topografia: interpretação do levantamento planialtimétrico e uso dos seus dados a nível de projeto e implantação do edifício. Implantação dos edifícios e espaços com relação a orientação e ventos, acessos e circulação, infra-estrutura urbana, topografia e geomorfologia, integração com entorno (áreas livres e construídas) vegetação, taxas e coeficientes de ocupação e recuos. Conhecimentos gráficos para elaboração de projetos arquitetônicos e análise dos projetos complementares (estrutural, hidráulico e elétrico). As informações do projeto em cada fase (ante-projeto, executivo e detalhamento para a obra). Concepção estrutural do edifício: adequação ao projeto arquitetônico, à viabilidade econômica e à geomorfologia do sitio. Sistemas construtivos e materiais: adequação ao projeto arquitetônico, à finalidade de uso e à viabilidade econômica e de manutenção. Condições de segurança das edificações e sistemas de proteção ao usuário, elaboração de memorial descritivo. Contratação e acompanhamento de projetos complementares. Execução, gerenciamento e fiscalização de obras: Programação da obra. Rede de precedência de serviços. Cronograma físico-financeiro. Orçamento (elaboração e compatibilização). Licitações: legislação e contratos públicos. Desapropriação: Elementos técnicos e dispositivos legais para propositura de uma ação expropriatória. Avaliação de imóveis, especificação de serviços e conhecimentos de programas CAD.

ASSISTENTE SOCIAL / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O estado. A sociedade civil e o serviço social no Brasil. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática inter profissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência. Seguridade Social. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. O Estado brasileiro e as políticas públicas. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. Estatuto da criança e do adolescente-ECA. Estatuto do Idoso.

ENFERMEIRO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Silvicultura e botânica. Pedologia. Administração e extensão rural. Defesa e combate a incêndios florestais. Entomologia e uso de agrotóxico. Cartografia e sistemas de informação geográfica. Implantação, gestão e administração de áreas protegidas. Caracterização dos principais ecossistemas e biomas do Estado da Bahia. Recuperação de áreas degradadas. Recomposição florestal de áreas de recarga hídrica de matas ciliares. Poluição das águas, do Ar, do Solo, e Subsolo. Hidráulica, Agricultura irrigada e Drenagem. Grandes culturas do Estado da Bahia. Topografia. Agrometeorologia. Manejo e conservação de solos e água.

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Farmacologia: Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, biotransformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos anti-piréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos Medicamentos X Alimentos. Análise Farmacêutica: Cálculo de miliequival entes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/p. p/v.v/v.ppm, etc. Análise volumétrica por neutralização, oxi-redução, precipitação complexotomia. Preparações Farmacêuticas E Sua Elaboração: Forma farmacêutica- Sólidas, semi-sólidas e líquidas: Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. Controle De Qualidade De Produtos Farmacêuticos E Correlatos: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. Legislação Farmacêutica E Âmbito Profissional: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 391 6/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sangüínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez, etc.); separação de soro e plasma. Bioquímica: dosagens de glicose, triglicérides, colesterol, ácido úrico, uréia, etc.; análise de urina. Hematologia: coagulograma, VHS, noções gerais de preparo de lâmina e contagem específica das células sangüíneas, determinação dos índices hematimétricos, noções gerais do processo de coagulação

FISIOTERAPEUTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não.

FONOAUDIÓLOGO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomofisiologia aplicada à Fonoaudiologia em suas especificidades (voz, audiologia, linguagem, fala, motricidade oral), distúrbios da voz/linguagem/fala/audiologia/motricidade oral. Anatomo-fisiologia do sistema auditivo, psicoacústica, testes básicos de avaliação auditiva, avaliação audiológica, avaliações eletrofisiológicas, patologias do sistema auditivo, procedimentos clínicos dos exames audiológicos. Neonatologia: recém-nascido a termo; desenvolvimento oromotor normal; reflexos orais; funções reflexo- vegetativas; prematuridade. Avaliação e intervenção fonoaudiológica no R. N. pré-termo: teoria sincronoativa; estados comportamentais do recém-nascido; sucção não nutritiva; estimulação multimodal. Aleitamento materno. Neurologia: neuroanatomia e neurofisiologia aplicada aos distúrbios fonoaudiológicos: SNC/Periférico, especialização e funções hemisféricas; acidente vascular cerebral; traumatismo cranioencefálico; afasias, disartrias, apraxias, disfagias; alterações motoras e cognitivas associadas à afasias; demências: fatores etiológicos, tipos, repercussão; avaliação e intervenção terapêutica nos distúrbios de fala e linguagem de origem neurológica. Voz: distúrbios da voz e seus aspectos clínicos; avaliação vocal; diagnóstico diferencial; prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos transtornos da voz. Motricidade Oral: Etiologia; caracterização e fatores predisponentes, sintomatologia, componentes do aparelho estomatognático, avaliação especificada dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas. Da deglutição da respiração; da fala, da voz e da linguagem, abordagem avaliativa, diagnóstico e prognóstico dos distúrbios da motricidade oral, planejamento geral de terapia- prevenção e reabilitação. Linguagem; distúrbios de linguagem, prevenção e reabilitação. Distúrbios do Aprendizado: Avaliações, abordagens terapêuticas dos distúrbios da aprendizagem. Contextualizando os distúrbios do aprendizado no âmbito da educação nacional, as bases psicomotoras da aprendizagem. Fonoaudiologia Preventiva.

MÉDICO ANESTESISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periféricos. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial.

MÉDICO ANGIOLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estrutura da Parede Vascular e suas Implicações na Fisiopatologia das Doenças Vasculares Periféricas. Hemostasia. (Coagulação e anticoagulação). Sistema Fibrinolítico. Drogas que interferem na Função Plaquetária. Drogas Vasodilatadoras - uso nas Doenças Vasculares Periféricas. Diagnóstico Clínico das Doenças Vasculares Periféricas. Emprego e interpretação de exames de imagens nas Doenças Vasculares Periféricas (Eco-Doppler; Angiografia Tomografia Computadorizada; Ressonância Nuclear Magnética). Oclusões Arteriais Agudas. Trombose e Embolia arteriais. Aterosclerose Obliterante Periférica. Síndromes isquêmicas crônicas. Arterites. Síndrome do Pé Diabético. Conduta Diagnóstica e Terapêutica. Profilaxia. Diagnóstico Clínico das Doenças Venosas. Síndromes Trombóticas Venosas. Aspectos Epidemiológicos. Fisiopatologia. Quadro Clínico, manobras semióticas de relevância. Conduta Terapêutica. Profilaxia. Trombose Venosa e Tromboembolismo Pulmonar na Gravidez. Síndromes Pós-Trombóticas Venosas. Etiopatogenia. Quadro Clínico. Conduta Terapêutica. Tromboembolismo Pulmonar. Etiopatogenia. Quadro Clínico. Diagnóstico não invasivo e invasivo. Aspectos Fisiopatológicos. Tratamento. Varizes dos Membros Inferiores. Aspectos Epidemiológicos. Fisiopatologia. Quadro Clínico. Manobras semióticas para Diagnóstico Diferencial entre Varizes Primárias e Secundárias. Conduta Terapêutica. Complicações. Insuficiência Venosa Crônica. Conceito. Aspectos Epidemiológicos. Diagnóstico. Complicações. Tratamento. Fístulas arterio- venosas. Síndromes congênitas. Condutas. Angiodisplasias. Linfangites e Erisipelas. Linfedema.

MÉDICO CARDIOLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Infarto agudo do miocárdio. Edema agudo do pulmão. Hipertensão arterial/Crise hipertensiva. Insuficiência cardíaca. Parada Cardiorespiratória. Choque Cardiogênico. Embolia pulmonar. Intoxicação digitálica. Arritimia cardíaca. Dislipidemia. Cardi opatia congênita. Radiologia cardíaca. Eletrocardiografia. Valvopatias. Hipotensão e sincope. Cardiopatia isquêmica. Fatores de risco e seu tratamento. Febre reumática. Endocardite Bacteriana. Aneurisma da aorta e dissecção. Cardiopatia Chagásica.

MÉDICO CIRURGIÃO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Infecção e uso de antibióticos em cirurgia. Pré e pós-operatório. Choque e insuficiência respiratória em cirurgia. Tumores benignos e malignos em geral. Tumores do pescoço e cirurgia da Tireóide. Cirurgia da glândula mamária. Cirurgia do Esôfago. Cirurgia do estômago e duodeno. Cirurgia do fígado e vias biliares. Cirurgia do pâncreas. Cirurgia do baço e do sistema porta. Cirurgia do intestino delgado. Cirurgia dos cólons. Cirurgia das hérnias de parede abdominal. Traumatismos abdominais e torácicos. Politraumatizado. Afecções cirúrgicas do peritôneo e do retro-peritôneo. Infecção hospitalar. Balanço hidroeletrolítico no paciente pós-operado. Conduta no câncer diferenciado da tireóide. Manifestações digestivas da Doença de Chagas. Os megas: diagnóstico e tratamento. Preparo do paciente ictérico para a cirurgia. As síndromes de abdome agudo. Diferenças e importância prática. Câncer dos cólons. Preparo pré-operatório. Estadiamento e prognóstico. Princípios cirúrgicos.

MÉDICO CLINICO GERAL / MÉDICO PLANTONISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitosis intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doença do Refluxo Gastro-Esofágico . Alterações da Motilidade do Esôfago: Diagnóstico e Tratamento . Manifestações Atípicas e Extra-Esofágicas da Doença do Refluxo Gastro-Esofágico . Gastrites . Lesões Gastro-Intestinais Induzidas por Antiinflamatórios não Esteróides . Úlcera Péptica . Helicobacter Pylori e Afecções Associadas . Tumores Estromais . Diarréias Agudas e Crônicas . Síndrome de Má Absorção . Parasitoses Intestinais . Síndrome do Intestino Irritável . Retocolite Ulcerativa Inespecífica . Doença de Crohn . Pancreatite Aguda . Pancreatite Crônica . Diagnóstico Diferencial das Icterícias . Colestase . Hepatites Agudas Virais . Hepatites Crônicas Virais Hepatite Auto-Imune . Cirrose Hepática . Doenças Hepáticas Metabólicas . Estdatose e Esteato-Hepatite Não Alcoólicas . Tumores Primiti vos do Fígado . Fígado e Gravidez . Doenças Funcionais do Aparelho Digestivo . Dispepsia Funcional.

MÉDICO GINECOLOGISTA / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fisiologia - reprodução: placenta e feto. Ciclo menstrual: normal de desordem, alterações. Vulva e vagina. Corpo uterino. Doenças do ovário. Infecções pélvicas. Doenças da mama. Contracepção. Menopausa e pós- menopausa. Diagnóstico da gravidez. Gravidez de auto risco. Cuidados. Complicações de gravidez. Doença trofoblástica. Pré eclampsia, eclampsia e alterações hipertensivas da gravidez. Puer pério. Oncologia, ginecologia. Pré-natal.

MÉDICO INFECTOLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas e cirúrgicas; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças da Nutrição e Metabolismo;Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Respiratórias;Doenças Hematológicas, Doenças Cardio­vasculares, Reumáticas, Psiquiátricas,Neurológicas. . Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites.Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospiro se. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas; Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba.Coqueluche. Herpes simples e zoster; Esquistossomose; filariose; parasitoses por hel mintos e protozoários; Imunizações; Doenças sexual mente transmissíveis; Controle de infecções hospitalares; Síndrome da imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária; Antibióticos e antivirais; Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade.

MÉDICO MASTOLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, desenvolvi mento e fisiologia das mamas. Anamnese e exame clínico. Diagnóstico por imagem: mamografia, ultrassonografia, cintilografia, ressonância magnética. Diagnóstico cito ou histológico: punção aspirativa com agulha fina, punção aspirativa com agulha grossa: core-biopsy e mamotomia, biópsia incisional ou excisional. Diagnóstico e terapêutica da patologia benigna: Alteração funcional benigna da mama, fibroadenoma, hamartoma, papiloma, tumor filóides, fluxo papilar, processos inflamatórios: abscesso subareolar recidivante e mastites. Ginecomastias. Câncer de mama: epidemiologia, fatores de risco, diagnóstico, história natural e estadiamento. Câncer de mama - tratamento: in situ/infiltrativo: cirurgia, linfonodo sentinela, radioterapia, quimioterapia e hormonioterapia, reconstrução mamária, fatores prognósticos, seguimento.

MÉDICO OBSTETRA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Infertilidade: causas - métodos - diagnósticos e tratamentos. Métodos Contraceptivos reversíveis e irreversíveis - Tipos - Mecanismos de ação e efeitos colaterais. Endometriose. Climatério. Infecções em Ginecologia. Dor Pélvica:avaliação e tratamento. Relaxamento pélvico: incontinência urinária e prolápso uterino. Endocrinologia do Ciclo Menstrual. Anatomia do Sistema Reprodutor Feminino. Disfunções do Ciclo Menstrual. Diferenciação e Desenvolvimento Sexual Normal e anormal. Puberdade normal e Anormal. Neoplasias do Colo Uterino: epidemiologia - prevenção - diagnóstico e tratamento. Neoplastia do Corpo Uterino. Neoplasias do Ovário. Neoplasias da Vulva. Doença Trofoblástica Gestacional. Cuidados Ginecológicos Perioperatórios. Patologias da Mama: conceito - diagnóstico e tratamento.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridococlites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo ótico, nemites, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamentos de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias.Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia, níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular. Epidemologia das doenças oculares, prevenção da cegueira

MÉDICO ORTOPEDISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do ante braço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultrassonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Diagnóstico e tratamento de: amigdalites crõnicas, tumores de oro-faringe, renites agudas. Sinusites agudas e crônicas. Tumores nasal e paranasal. Otites médias, agudas e crônicas. Otites externas agudas e crônicas. Labirintites - paralisia facial. Tumores do ouvido. Audiometria - exame otoneurológico. Laringites agudas e crônicas. Tumores da laringe e paralisia laríngeas. Doenças da traquea e bronqueos. Doenças do esôfago.

MÉDICO PEDIATRA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alimentação da criança, imunização: infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias; generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas; esquema de vacinação; diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitose, plicogênica, leucemia, cardiopatias, acianóticas, úlcera péptica, tumores ósseos e gonadais, febre amarela); alimentos e alimentação da criança e do adolescente; prevenção e controle de zoonoses. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

MÉDICO UROLOGISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Embriologia do sistema geniturinário. Anomalias do sistema geniturinário. Anatomia do sistema geniturinário. Litíase do trato geniturinário. Infecções do ticeto geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias do sistema geniturinário. Bexiga Neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Doenças de Peryr onie. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas do escroto. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Impotência sexual. Infertilidade. Estados intersexuais.

MÉDICO VETERINÁRIO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Epidemiologia Geral; Noções de Saneamento Ambiental; Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; Controle de Alimentos e Zoonoses; Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética.Fatores que alteram a freqüência genética.anatomia, Morfisiologia bacteriana; Microbiologia, Reprodução. Vermes, Parasitas ou Hel mintos, Protozoários, Generalidades, Parasitologia, Sistema cardi ocirculatorio dos animais, Doenças gerais, epidemiologia.

NUTRICIONISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Unidades de Alimentação e Nutrição -objeti vos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

ODONTÓLOGO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: ti pos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coleti va; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coleti va; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

PSICOPEDAGOGO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política de saúde e saúde mental; Processo psicodiagnóstico; conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes; Teoria psicanalítica; Neurose, psicose e perversão: diagnóstico; Conceitos centrais da Psicopatologia Geral; Prevenção e atenção primária em saúde; Psicologia comunitária; Psicoterapia; Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência; Psicologia do desenvolvi mento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo; Conhecimento comum x conheci mento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular.

PSICÓLOGO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.

PSIQUIATRA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

TERAPEUTA OCUPACIONAL / CONHECIMENTO ESPECÍFICOS: Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem i ndividual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental -Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico- ocupacional.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições dos candidatos

17 Á 21 DE AGOSTO DE 2009.

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

04 DE SETEMBRO DE 2009.

Prova Objetiva

13 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicação do Gabarito Parcial

48 HORAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito parcial

48 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

Resultado da prova objetiva

05 A 10 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO FINAL

Entrega de Títulos

ATÉ 48 HORAS APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

Resultado final

05 A 10 DIAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVAS PRÁTICAS

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado e Prova Títulos

48 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

ITABELA, 14 D E AGOSTO DE 2009.

OSVALDO GOMES CARIBÉ
PREFEITO MUNICIPAL DE ITABELA/BAHIA

ANEXO I

Código

Denominação dos Cargos

Escolaridade

Jornada Semanal

Vencimentos

Local de Trabalho

Vagas

01

ADVOGADO

Nível Superior

40 horas

R$ 1.800,00

sede

02

02

ARQUITETO

Nível Superior

40 horas

R$ 1.800,00

sede

01

03

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede

06

04

ENFERMEIRO (PSF)

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede e interior

10

05

ENFERMEIRO (SECRETARIA/POLICLÍNICA)

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede

06

06

ENFERMEIRO PLANTÃO (HOSPITALAR)

Nível Superior

Plantão

R$ 400,00

sede

07

07

ENGENHEIRO

Nível Superior

20 horas

R$ 1.500,00

sede

01

08

FARMACÉUTICO / BIOQUÍMICO

Nível Superior

40 horas

R$ 2.000,00

sede

02

09

FISIOTERAPEUTA

Nível Superior

30 horas

R$ 1.500,00

sede

05

10

FONOAUDIÓLOGO

Nível Superior

20 horas

R$ 1.800,00

sede

02

11

MÉDICO ANESTESISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

01

12

MÉDICO ANGIOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

01

13

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

14

MÉDICO CIRURGIÃO

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

Sede

01

15

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Nível Superior

20 horas

R$ 1.800,00

sede

04

16

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF)

Nível Superior

40 horas

R$ 7.500,00

sede

08

17

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

18

MÉDICO GINECOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

03

19

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

20

MÉDICO MASTOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

21

MÉDICO OBSTETRA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

22

MÉDICO OFITALMOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

23

MÉDICO ORTOPEDISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

24

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

01

25

MÉDICO PEDIATRA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

26

MÉDICO PLANTONISTA HOSPITAL (24Hs)

Nível Superior

Plantão

R$ 1.700,00

sede

10

27

MÉDICO UROLOGISTA

Nível Superior

20 horas

R$ 3.500,00

sede

02

28

MÉDICO VETERINÁRIO

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede

01

29

NUTRICIONISTA

Nível Superior

40 horas

R$ 2.000,00

sede

03

30

ODONTOLOGO (CEO)

Nível Superior

20 horas

R$ 1.800,00

sede

06

31

ODONTOLOGO (PSF)

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede

06

32

PSICOPEDAGOGO

Nível Superior- Especialização Psicopedagogia

40 horas

R$ 1.500,00

sede

01

33

PSICOLOGO

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede

03

34

PSIQUIATRA

Nível Superior

40 horas

R$ 7.500,00

sede

01

35

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível Superior

40 horas

R$ 2.400,00

sede

01

Processo Sel etivo Simplificado - PSS - 02/2009 - Prefeitura Municipal de Itabela - Bahia. 13