Prefeitura de Itabaianinha (SMTT) - SE

Notícia:   Prefeitura de Itabaianinha - SE abre 15 vagas para diversos cargos

ESTADO DE SERGIPE

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE ITABAIANINHA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITABAIANINHA - ESTADO DE SERGIPE, no uso de uma de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais Complementar nº 784/08 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/SE, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS do quadro efetivo da SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha, Estado de Sergipe, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria.

1. DAS INSCRIÇÕES

As Inscrições ficarão abertas em dias úteis no período de 16 de novembro a 03 de dezembro de 2010, no Município de Itabaianinha/Sergipe, no Predio da SMTT, situada na Rua Tobias Barreto nº 259, no horário das 08h00min às 14h00min horas.

1.1 No período das inscrições o candidato deverá (INSCRIÇÃO PRESENCIAL):

1.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

1.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do BANCO DO BRASIL e efetuará depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo ou emprego pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência nº 1076-6, Conta Corrente 14127-5. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

1.1.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade, a qual ficará retida no ato da inscrição;

1.1.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

1.1.5 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito;

1.2 INSCRIÇÃO PELA INTERNET

1.2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

1.2.2 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.seprod.com.br que deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o dia 06 de dezembro de 2010.

1.2.3 A SEPROD e a SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

1.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

1.3.1 A partir do dia 28 de dezembro de 2010 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD pelo número (75) 3422-3042, no horário comercial para verificar o ocorrido.

1.3.2 A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo ou emprego pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade conforme Anexo I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio Completo

R$ 40,00

Ensino Fundamental

R$ 30,00

1.3.3 Efetuada a inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

1.3.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

1.3.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

1.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de cada cargo ou emprego oferecido no concurso público de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.4.2 Caso a aplicação do percentual a que se refere o item acima resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a 1 (um).

1.4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo ou emprego em provimento;

1.4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

1.4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo ou emprego em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

1.4.7 Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem as inscrições pela internet deverão enviar laudo médico na forma em que trata o item anterior com uma cópia do Documento de Identidade até o ultimo dia de inscrição, via SEDEX para o endereço da SEPROD, na Rua Mal. Bittencourt, 397, Centro, Alagoinhas, CEP 48010-410.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e/ou Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

2.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha;

2.1.2 Através da página eletrônica da SEPROD no endereço www.seprod.com.br;

2.1.3 Publicação em Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação;

3. DO CONCURSO

3.1. O concurso será realizado basicamente nos seguintes procedimentos:

3.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo ou emprego e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

3.1.2. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 4.2 deste Edital, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

3.1.3. Haverá prova prática para o cargo de Motorista de acordo com o item 8 deste Edital.;

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público;

4.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

4.1.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

4.1.4 As provas serão realizadas na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

4.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

4.1.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

4.1.7 Fica vedado o ingresso no local das provas, pessoas estranhas ao Concurso;

4.1.8 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal;

4.1.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

4.1.10 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

4.1.11 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.1.12 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova;

4.1.13 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador), livros, anotações, impressos e o que mais tratar o edital de convocação para as provas objetivas;

4.1.14 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

4.1.15 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída do candidato da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da mesma. É de responsabilidade do Candidato, entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

4.1.16 Por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova;

4.1.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

4.1.18 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

4.1.19 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

4.1.20 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

4.2 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Fundamental Incompleto
32 questões
Pedreiro e Pintor

Português

13

3,125

Matemática

13

Conhecimentos Regionais

6

Ensino Médio Completo
32 questões
Agentes de Trânsito
Oficial Administrativo
Motorista "D"

Português

10

2,25

Conhecimentos Regionais

6

Conhecimentos Específicos

16

4

4.3 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 Será desclassificado o candidato que:

4.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetivas;

4.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo ou emprego público;

4.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

4.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

4.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

4.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

4.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

4.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

4.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo ou emprego;

4.3.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova;

4.3.13 Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

5. DO RECURSO

5.1 Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado no SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

5.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

5.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

5.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo ou emprego que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

5.6 O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

5.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

5.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

5.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

6. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

6.1 Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

6.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

6.2.1 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.2.1.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

6.2.1.2 Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

6.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.

6.4 A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha.

6.5 Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo ou emprego público em que foi classificado.

6.6 Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão do Concurso Público.

6.7 O candidato ao cargo ou emprego público objeto desse concurso, que aprovado e convocado, não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo ou emprego se atendidas às seguintes exigências:

7.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

7.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

7.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou emprego público avaliado por médico especializado;

7.1.4 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

b. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital. No caso de Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, este deve ser devidamente registrado. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos ou empregos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

d. Declaração de antecedentes criminais;

e. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo ou emprego público exigidos neste Edital;

f. Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

g. Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

h. Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado.

i. Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos ou empregos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax. Para o cargo de Professor: apresentar também, exame otorrinolaringológico com descrição da laringoscopia indireta;

j. Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

7.2 Considerado apto para o desempenho do cargo ou emprego, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo ou para assumir emprego público.

7.3 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo ou de assumir emprego público.

7.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente na eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

7.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

7.6 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

7.7 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativos.

7.8 A SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

7.9 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

7.10 A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso.

7.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 02 deste edital.

7.12 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Prefeitura Municipal, através de Decreto Municipal.

7.13 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha por ato expresso do chefe do Poder Executivo.

7.14 A SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

7.15 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo ou emprego público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos ou empregos públicos constantes do presente Edital a critério da SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha - Sergipe.

7.16 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

7.17 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 02 deste Edital.

7.18 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no Predio da SMTT - Superintendência Municipal de Transito e Transporte de Itabaianinha(local da inscrição).

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática terá caráter eliminatório e será aplicada aos candidatos ao cargo de Motorista, sendo que, para esta prova, não será atribuída nota, considerando-se o candidato apto (aprovado) ou não (reprovado). O exame de direção veicular será realizado em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso e com veículo da categoria pretendida.

8.2. O exame será composto de duas etapas: 1) Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis; 2) Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

8.3. Serão convocados os melhores classificados dentro do quíntuplo do número de vagas para os cargos em que terão prova prática.

ITABAIANINHA - SE, 10 DE NOVEMBRO DE 2010

Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS OU EMPREGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua

Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Regionais: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS REGIONAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do Cidadão. Da Educação para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Dos veículos: disposições gerais; da segurança dos veículos; da identificação do veículo; dos veículos em circulação Internacional; do registro de veículos; do licenciamento. Da condução de escolares. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Dos conceitos e definições. Lei n.º 9503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Toda a Legislação de Trânsito (Lei, Decreto-lei, Portaria, Resolução, Instrução Normativa e etc.). Primeiros Socorros

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS REGIONAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Cultura e Desenvolvimento Organizacional. Qualidade e Produtividade. Planejamento estratégico. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Liderança, Motivação, Comunicação e Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Princípios de Arquivologia. Redação Oficial. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

CARGO: MOTORISTA "D"

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS REGIONAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica Básica; Cidadania e Meio Ambiente.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

Conhecimentos Regionais: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município.

CARGO: PEDREIRO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS REGIONAIS.

CARGO: PINTOR

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS REGIONAIS.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VAGAS

REMUNERAÇÃO

TRABALHO

Agentes de Trânsito *

Ensino médio completo

10

R$ 550,00

36

Oficial Administrativo

Ensino médio completo

02

R$ 520,00

30

Motorista "D"

Ensino médio completo

01

R$ 520,00

30

Pedreiro

Ensino fundamental incompleto

01

R$ 510,00

30

Pintor

Ensino fundamental incompleto

01

R$ 510,00

30

* Possuir habilitação categoria AB definitiva no ato da posse.

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

16 de novembro a 03 de dezembro de 2010

Divulgação da relação de inscritos e local de realização das provas objetivas

28 de dezembro de 2010

Realização da Prova Objetiva

16 de janeiro de 2011

Resultado da Prova Objetiva

25 de janeiro de 2011

Prova prática

30 de janeiro de 2011

Resultado Final

03 de fevereiro de 2011