Prefeitura de Itá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itá - SC abre inscrições ao Concurso para preencher 69 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

EGÍDIO LUIZ GRITTI, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.° 065/2009, de 22 de dezembro de 2009, que Dispõe Sobre o Novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Itá e dá Outras Providências, Lei Complementar n.° 067/2010 de 08 de junho de 2010, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Itá, Lei Complementar n° 075/2010 de 09 de novembro de 2010, que dispõe sobre a alteração da estrutura da administração direta do município de Itá, e dá outras providências, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas do Poder Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Itá, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação ao cargo são os constantes de Lei Municipal.

GRUPO "A" - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Agente de Combate a Endemias

01

Conclusão de Ensino Médio, com Conhecimento de Português, Suficiente para Elaborar Relatórios de Fiscalização e Notificações e Auto de Infração e, Conhecimento da Legislação Específica

40 hrs.

930,90

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

Conclusão do Ensino Médio, com Conhecimento de Português Suficiente para Elaborar Relatórios de Fiscalização e Notificações e Auto de Infração e, Conhecimento de Legislação Sanitária, Posturas e Código de Obras e Demais Normas do Município, Estado e União que tratam de Vigilância Sanitária, e Curso de Capacitação em Ações Básicas de Vigilância Sanitária

40 hrs.

1.007,94

GRUPO "B" - SERVIÇOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde

17

Segundo Grau Completo e Residir na Micro Área de Atuação.

40 hrs.

Piso mínimo municipal 600,27

Arquiteto

01

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Arquiteto, com Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA.

20 hrs.

1.614,63

Assistente Social

01

Habilitação em Grau Superior, Nível de Graduação, Obtida em Curso de Serviço Social, com Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Assistente Social e Registro no Conselho Regional de Assistente Social.

40 hrs.

2.688,91

Enfermeiro

01

Habilitação de Grau Superior, à Nível de Graduação, Obtida em Curso de Enfermagem ou Enfermeira Obstétrica, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 hrs.

2.688,91

Farmacêutico

01

Portador de Diploma de Farmacêutico, com Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF/SC.

40 hrs.

3.229,26

Fonoaudiólogo

01

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Fonoaudiólogo, com Registro no Órgão Competente.

20 hrs.

1.614,63

Médico

01

Portador de Diploma de Médico, com Registro no CRM/SC.

40 hrs.

8.183,36

Médico

01

Portador de Diploma de Médico, com Registro no CRM/SC.

20 hrs.

4.091,68

Nutricionista

01

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Nutricionista, com Registro no Órgão Competente.

40 hrs.

3.229,26

Odontólogo

01

Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão - CRO/SC.

40 hrs.

4.091,68

Psicólogo

01

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Psicólogo, com Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

40 hrs.

3.229,26

Técnico em Enfermagem

03

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Técnico em Enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 hrs.

930,90

Técnico em Higiene Bucal

01

Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante com Registro Profissional no Órgão de Classe - CRO/SC.

40 hrs.

930,90

Tecnólogo em Radiologia

01

Diploma de Tecnólogo em Radiologia, com Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

20 hrs.

1.487,30

GRUPO "C" - SERVIÇOS OPERACIONAIS

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Operador de Máquinas

03

Ensino Fundamental Completo, e Experiência Mínima Comprovada de 1 (um) Ano de Atividade e Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C".

40 hrs.

897,73

Operador de Máquinas Agrícolas e Similares

01

Ensino Fundamental Completo, Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C".

40 hrs.

819,62

MAGISTÉRIO

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Orientador Educacional

01

Nível Superior em Pedagogia Orientação Escolar

40 hrs.

1.860,73

Professor IV Artes

01

Nível Superior Habilitação em Artes

20 hrs.

840,70

Professor IV Ciências

02

Nível Superior Habilitação em Ciências

20 hrs.

840,70

Professor IV Edu cação Física

03

Nível Superior Habilitação em Educação Física, com Registro no CREF.

20 hrs.

840,70

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais

14

Nível Superior Habilitação em Pedagogia Educação Infantil e Séries Iniciais.

20 hrs.

840,70

Professor IV Geografia

01

Nível Superior Habilitação em Geografia

20 hrs.

840,70

Professor IV História

02

Nível Superior Habilitação em História

20 hrs.

840,70

Professor IV Espanhol

01

Nível Superior Habilitação em Letras com Habilitação em Língua Espanhola

20 hrs.

840,70

Professor IV Inglês

02

Nível Superior Habilitação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

20 hrs.

840,70

Professor IV Português

02

Nível Superior Habilitação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

20 hrs.

840,70

Professor IV Matemática

02

Nível Superior Habilitação em Matemática.

20 hrs.

840,70

1.3 - As vagas relacionadas ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde se destinam ao atendimento das micro áreas de atuação de acordo com o Anexo IX do presente Edital.

1.4 - Na ordem de classificação para o cargo de agente comunitário de saúde terão preferência os candidatos que possuírem conclusão do curso de preparação, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.

1.4.1 - Caso na área geográfica de atuação não possuir candidato que preencha os requisitos (Conclusão do Curso Preparatório) passar-se-á a classificação dos demais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2011, das 07:45 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Itá, sito à Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, n.° 100, Centro, no Município de Itá (SC), quando o candidato, na presença de pessoa responsável pelas inscrições, fornecerá os documentos para realização da mesma, sendo disponibilizado o presente Edital em sua íntegra para realização de fotocópia.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;

2.4.7.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual nº 10.567, referido no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo VI);

2.4.7.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 4 (quatro) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 073/2010, do Município de Itá; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;

2.4.10 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.4.11 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público;

2.4.12 - Residir na micro área de atuação (para os candidatos que desejarem inscrever-se ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde);

2.4.13 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da isenção, no caso de doador de sangue;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os cargos/funções de Operador de Máquinas e Operador de Máquinas Agrícolas e Similares;

2.5.8 - No caso de doadores de sangue, deverá ser entregue documento especifico que comprove ter efetuado doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses, conforme descrito no item 2.4.7;

2.5.9 - No caso de pessoas com deficiência (P cD) que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além de sua provável causa (Anexo IV);

2.5.10 - Comprovante de títulos (para os candidatos que desejarem inscrever-se aos cargos/funções do Magistério);

2.5.11 - Comprovante de residência (para os candidatos que desejarem inscrever-se ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde).

2.6 - Para todos os cargos, no ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Sumula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei;

2.6.1 - Os candidatos que desejarem participar da prova com valoração de títulos (Magistério) deverão apresentar juntamente com os demais documentos prescritos no item 2.5 do presente Edital.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e na presença de pessoa responsável, entregar os documentos para efetuar sua inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se no horário de expediente a Agência Bancária do Banco do Brasil, para recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no subitem 2.8 deste Capítulo, mediante depósito identificado.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Itá, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida), bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.11, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Superior

R$ 100,00 (cem reais)

Ensino Médio

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

Ensino Fundamental

R$ 40,00 (quarenta reais)

2.8.1 - O recolhimento da Taxa de Inscrição será efetuado mediante Depósito Bancário Identificado (subitem 2.7.2) na seguinte rede bancária:

2.8.1.1 - Banco do Brasil - Agência: 3635-8 - Conta Corrente: 2.921-1.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos dos itens 2.4.7.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (P cD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo IV).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Itá (SC), no dia 21 de fevereiro de 2011 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, conforme previsto no item 12.3 do presente Edital.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Itá (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, Prática e de Títulos.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA- Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 27 de fevereiro de 2011, das 09:00 às 13:00, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi, sito à Rua Salto Santiago, n.° 390, Vila Gerasul, no Município de Itá (SC):

5.1.1.1 - Para os cargos/funções do Magistério Público Municipal, a prova es crita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

5.1.1.2 - Para os demais cargos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL

40

-

10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para os cargos/funções do Magistério Público Municipal será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos; sendo que até 2 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.1.4.1 - À prova escrita/objetiva para os demais cargos/funções será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itá (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Itá (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova es crita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados. No entanto, poderá ser solicitado à comissão do concurso publico no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.ita.sc.gov.br) no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova es crita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.1.21.3 - Sorteio público.

5.1.21.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Operador de Máquinas e Operador Máquinas Agrícolas e Similares).

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 27 de fevereiro de 2011, após o término da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Itá (SC), sito à Rua 10, n.° 12, Bairro Pioneiros, no Município de Itá (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em (Anexo VII):

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;

5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.5 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo:

5.2.4.1 - 06 minutos para as categorias C e D.

5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.

5.2.6 - Da Avaliação (À critério do Instrutor que aplicará a prova):

5.2.6.1 - Estacionarem vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.2.10.2 - Maior idade.

5.2.10.3 - Sorteio público.

5.2.10.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

5.3 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para os cargos/funções do Magistério Público Municipal participarem da prova com valoração de Títulos.

5.3.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.

5.3.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso Público. Os títulos serão apresentados através de fotocópia, devendo o candidato apresentar o original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.

5.3.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos aos cargos/funções do Magistério Público Municipal:

a) Certificado de Pós-Graduação: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos);

b) Certificado de Mestrado: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos);

c) Certificado de Doutorado: 1,0 (um ponto);

d) Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização/Capacitação na área específica:

d.1) Até 100 horas de curso - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

d.2) Até 200 horas de curso - 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos;

d.3) Até 300 horas de curso - 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos;

d.4) Até 400 horas de curso - 1,00 (um) ponto;

5.3.4.1 - Os títulos descritos nas letras "a", "b" e " c" somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.

5.3.4.2 - Os títulos deverão ser específicos na área de atuação do candidato.

5.3.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos,:

5.3.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.3.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.3.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, na data da inscrição em formulário específico (Anexo VIII), com original para autenticação por profissional responsável pelo recebimento das inscrições.

5.3.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo VIII), não terá direito a reclamações.

5.3.10 - Cursos válidos com certificados no período de 2009 a 2011.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático ou prova de títulos, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2).

6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Operador e Operador de Trator de Pneu) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2 (dois).

6.2.3 - O candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6.3 - Para os cargos/funções que exigir prova de títulos (Magistério Público Municipal) a nota final será verificada conforme abaixo:

6.3.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).

6.3.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, candidatos classificados.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos/funções do Magistério Público Municipal, que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

7.5 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos que exigirem Teste Prático que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis), obedecidos os limites mínimos estipulados no presente Edital.

7.6 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Itá (SC), até 04 (quatro) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Itá (SC):

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itá (SC).

10.4 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

21/01 a 20/02/2011

07:45 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

* Resultado da homologação das inscrições

21/02/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

22 a 25/02/2011

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

27/02/2011

09:00 às 13:00

*** Prova Prática

27/02/2011

Após o término da prova escrita/objetiva

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva e prática

28/02 a 03/03/2011

17:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

28/02/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

01 a 04/03/2011

17:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

18/03/2011

14:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

18/03/2011

14:15

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

21 a 24/03/2011

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

30/03/2011

17:00

* Prefeitura Municipal de Itá, sito à Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, n.° 100, Centro, no Município de Itá (SC).

** Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi, sito à Rua Salto Santiago, n.° 390, Vila Gerasul, no Município de Itá (SC).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Itá, sito à Rua 10, n.° 12, Bairro Pioneiros, próximo ao Destacamento da Polícia Militar, no Município de Itá (SC).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Itá (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Itá, na Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, n.° 100, Centro, e no site do Município www.ita.sc.gov.br.

12.4 - Decorridos 5 (cinco) anos da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Itá (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Itá (SC), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Quadro de Habilitação Profissional e Atribuições do Cargo; Anexo III - Ficha de Inscrição; Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo V - Requerimento para Recurso; Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo VII - Prova Prática; Anexo VIII - Formulário de Títulos; Anexo IX - Micro áreas dos Agentes Comunitários de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itá (SC), 20 de janeiro de 2011.

EGÍDIO LUIZ GRITTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: OPERADOR DE MÁQUINAS; OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SIMILARES.

I - PORTUGUÊS 1° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Uso dos Porquês. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem.

II - MATEMÁTICA 1° GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SIMILARES

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2°. GRAU

CARGOS: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL.

I - PORTUGUÊS 2° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 2° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue, b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose; Prevenção primária das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania.

* FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vistoria Administrativa. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Solo. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei n° 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re­orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

* TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterelização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90. Lei Federal 8.142/90. Projeto de Lei n0 1.140, de 2003.

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do emprego. Doenças de Notificação Compulsória.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: ARQUITETO; ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO; FARMACÊUTICO; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO; NUTRICIONISTA; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO; ORIENTADOR; PROFESSOR IV - ARTES; PROFESSOR IV - CIÊNCIAS; PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR IV - GEOGRAFIA; PROFESSOR IV - HISTÓRIA; PROFESSOR IV - ESPANHOL; PROFESSOR IV - INGLÊS; PROFESSOR IV - PORTUGUÊS; PROFESSOR IV - MATEMÁTICA, TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA.

I - PORTUGUÊS 3° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Coerência e coesão textual, modos e tipos textuais. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 3° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ARQUITETO

Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Obras de Arte no sistema rodoviário. Metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projeto e adequação dos espaços visando a utilização pelo deficiente físico - NBR 9050. Topografia. Materiais e técnicas de construção. Noções de resistência dos materiais, mecânica dos solos e estrutura. Orçamento de obras: Estimativo e detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos), cronograma físico-financeiro. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de código de obras. Patologia das edificações. Desenho em AutoCAD 14: menus, comandos, aplicações. Atualidades profissionais.

* ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto do Idoso. Atualidades profissionais.

Legislação:

-Constituição Federal/88 - artigos 6° ao 11

-Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

-Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências.

-Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

-Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

-Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. -Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

-CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS n ° 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.

* ENFERMEIRO

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-infantil; SUS; Fundo Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Lei n° 8.142 e Lei n° 8.080 do Ministério da Saúde; Resolução Cofen 160 - Aprova o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada à enfermagem; Epidemiologia. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programas de Imunização. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função. Doenças de notificação compulsória. Atualidades profissionais.

* FARMACÊUTICO

Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Assistência farmacêutica: Conceito, Procedimentos para implantação, saúde pública; Escrituração: Escrituração de livres receitas e notificações, Guarda da documentação; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas; Vigilância Epidemiológica: Conceito, Doenças de notificação compulsória e Política Nacional de Saúde; Código de ética. Ética Profissional. Código de Processo Ético. Atualidades profissionais.

* FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento global da criança: desenvolvimento intrauterino; Desenvolvimento psicomotor; Fatores que interferem na desenvolvimento infantil; Motricidade oral; Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala; Desenvolvimento das funções estômatognáticas; Alterações fonoaudiológicas: avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico; Linguagem: anatomofisiologia da linguagem; Aquisição e desenvolvimento; Linguística: fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia; Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia; Avaliação e tratamento fonoaudiológico; Voz: anatomia e fisiologia da laringe; Patologia laríngea: conceituação, classificação e etiologia; Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico; Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição; Noções de psicoacústica; Audiologia clínica: avaliação, diagnósticos e prognóstico; Treinamento auditivo; Atuação da fonoaudiologia: prevenção e intervenção precoce; A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins; Fonoaudiologia na terceira idade; Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital; Código de Ética Profissional. Atualidades profissionais.

* MÉDICO

Estratégia Saúde da Família (ESF): diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Atribuições da Equipe de ESF. Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Básica. Educação Permanente em Saúde. Educação em Saúde e Acolhimento na prática de ESF. Planejamento Estratégico como instrumento de gestão e assistência. Processo saúde doença das Famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária. Indicadores de saúde. Determinantes sociais e equidade em saúde no Brasil. O quadro de morbi-mortalidade do país: doenças e agravos mais frequentes Sistemas Nacionais de Informação. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (ESF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, reumatoides, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratiroides Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Manual do Estado de Santa Catarina do Tratamento Fora Domicílio (TFD). Código de Ética Médica. Relação médico-paciente; prontuário médico; sistemas de registro; doenças de notificação compulsória: prevenção, diagnóstico e tratamento; atestado médico e declaração de óbito.

* NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Micro-organismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Micro-organismos Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. RDC 216. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Promoção da Alimentação Saudável. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais, Necessidades Nutricionais e Terapia Nutricional nas Enfermidades na fase Adulto e Pediátrica. Controle de Qualidade. Legislação e Textos Institucionais - Código de Ética - Resolução CFN n° 334/2004. Resolução CFN n° 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências. Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos". Administração em Serviços de Alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de Unidades de Alimentação e Nutrição; execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos, higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico sanitário. Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição, Leis da Alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil: crescimento e desenvolvimento em toda a faixa etária, gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso, desnutrição na infância. Nutrição em saúde pública: Noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico- calórica, anemias e carências nutricionais. Avaliação Nutricional: Avaliação dos estados Nutricionais nas diferentes faixas etárias, principios básicos e cuidados nutricionais. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde SUS, princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde, conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT. Conceitos básicos de nutrição hospitalar. Atualidades profissionais.

* ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Atualidades profissionais.

* PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupal. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Ética Profissional. Leis pertinentes a profissão. Atualidades profissionais.

* TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

* ORIENTADOR EDUCACIONAL

O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador Educacional. O trabalho do Orientador Educacional junto a família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador Educacional no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente as relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sócio-político educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

* PROFESSOR IV - ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR IV - CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e sua ação sobre o ambiente; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução; Reprodução; Hereditariedade. Camadas da Atmosfera. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). Previsão do Tempo. Ar e Saúde. Preservação do ar. Água: composição, propriedades; estados físicos e as mudanças de fase da Água. O Ciclo e Formação da Água na Natureza. Água e Saúde. Saneamento Básico. Solo: Como se Formam os Solos (as Rochas); Composição; Tipos; Função; O Solo e a nossa Saúde. Sistemas Digestivo, Respiratório, Circulatório, Nervoso e Reprodutor: Composição (órgão) e principais considerações funcionais destes sistemas; Educação Sexual; Drogas (fumo, álcool e estimulantes) e seus efeitos. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Código de ética. Lei 11.342, de 18 de agosto de 2006. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdis ciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais da área. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR IV - GEOGRAFIA

As transformações essenciais no mundo contemporâneo. A industrialização e a urbanização no século XXI. As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico. A Geografia e os espaços naturais. A Geografia, o ambiente e a educação ambiental. As inovações tecnológicas e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil e no mundo. O trabalho nos espaços rurais e urbanos. Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia. A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR IV - HISTÓRIA

GERAL - Antiguidade clássica - o mundo greco-romano. O mundo Medieval. A modernidade Europeia: Transcrição do Feudalismo para o Capitalismo. A formação do Mundo Contemporâneo. O Período entre Guerras. A 2a Guerra Mundial (1939-1945). O Mundo após a 2a Guerra Mundial. O Terceiro Mundo. Expansão Europeia do século XV. BRASIL - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil. A Corte Portuguesa no Brasil. O Império Brasileiro. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea: do populismo ao militarismo. A Nova República.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96. Atualidades profissionais. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História.

* PROFESSOR IV - LETRAS/ESPANHOL

Interpretação de textos e palavras em espanhol. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: espanhol e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR IV - LETRAS/INGLÊS

Aspectos gerais da gramática inglesa: capacidade de compreensão, tradução e interpretação de texto. Present Continuous. Present Simple. Past Simple, Past continuous, Present Perfect. Present Perfect Continuous. Past Perfect. Past Perfect Continuous. Used to. Future. Modals. Conditionals and `wish,. Passive Voice. Reported Speech. Articles and Nouns. Pronouns. Clauses. Adjectives and Prepositions. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96. Atualidades profissionais.

* PROFESSOR IV - LETRAS/PORTUGUÊS

Compreensão e interpretações de textos. Denotação e Conotação. Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; Colocação dos pronomes átonos; Emprego dos sinais de pontuação; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; Literatura Geral e Brasileira; Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Educação Inclusiva. Constituição Federal. Atualidades na área educacional.

* PROFESSOR IV - MATEMÁTICA

Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções; Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1° e 2° graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas Lineares. Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Educação Inclusiva. Constituição Federal. Atualidades na área educacional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR N° 067/2010

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO "A" - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1 - Descrição Sumária do Grupo

Incumbem-se executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridades funcionais e faculdade para delegar competência, suprindo a administração municipal de recursos humanos; planejar, identificar, lançar, arrecadar, movimentar, aplicar, registrar, pagar, controlar e fiscalizar os recursos financeiros públicos municipais, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre as receitas e despesas, na forma e condições desta lei e demais legislação aplicável. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração e logística nas secretarias fins; atendimento para proporcional a clientes (munícipes), fornecendo e recebendo informações sobre e serviços prestados ou a disposição da população; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Executam atividades nas áreas culturais, turísticas e preservação do patrimônio histórico. Atuam nas áreas de fiscalização em vigilância epidemiológicas, sanitária, de postura, assim como nas atividades técnicas de informática. Desenvolvem atividades de cunho burocrático, divulgação, técnico e fiscalizador.

2 - Condições de Trabalho

a) Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

a) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Agente de Combate a Endemias

2 - Habilitação

Conclusão do ensino médio, com conhecimento de português, suficiente para elaborar relatórios de fiscalização e notificações e auto de infração e, conhecimento da legislação específica.

3 - Atribuições do Cargo

Exercer atividade média, através de controle de vetores, organização das atividades de campo, como visitas básicas com objetivo de impedir reprodução de focos, desenvolvimento de atividades educativas, realização de pesquisas larvária, eliminação de criadouros, executarem tratamento fecal e perifecal complementar com aplicação de larvicida autorizados conforme orientação técnica; efetuar relatório de notificações, investigar e coletar material para exames e encaminhar para laboratórios para análises, realizar bloqueios, realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário; executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas, através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; realizar visitas domiciliares frequente a população, orientando-a na prevenção e controle das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e prevenção para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS: vistoria nos imóveis relacionados ao controle das endemias, levantamento de índice, tratamento, delimitação de foco, pesquisa vetorial especial, reconhecimento geográfico, ações educativas junto à população; realizar demais atividades correlatas com conformidade com a legislação de vigilância epidemiológica e ambientar à nível médio de execução.

1 - Cargo

Fiscal de Vigilância Sanitária

2 - Habilitação

Conclusão do ensino médio, com conhecimento de português suficiente para elaborar relatórios de fiscalização e notificações e auto de infração e, conhecimento de Legislação Sanitária, Posturas e Código de Obras e demais normas do Município, Estado e União que tratam de Vigilância Sanitária, e curso de capacitação em ações básicas de vigilância sanitária.

3 - Atribuições do Cargo

Realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comercias, industrias e prestadores de serviços, bem como negócios eventuais e ambulantes de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder ao rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; receber e atender denúncias do público, quanto à presença do lixo espalhado e mal acondicionado, fossas, criação de animais no perímetro urbano; proceder à coleta de materiais para exame laboratorial de animais agressores, a fim de controlar epidemiologicamente a raiva; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações que possibilitem a população conscientizar-se sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; prestar orientações a produtores hortifrutigranjeiros, esclarecendo a importância da qualidade da água utilizada para a irrigação; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação dos materiais de seu ambiente de trabalho; intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações sanitárias, de posturas, e das demais normas municipais; promover a apreensão de gêneros alimentícios postos à venda, remédios e demais produtos similares para consumo da população que não satisfaçam os requisitos de higiene, prazo de validade e demais normas sanitários, lavrando-se o respectivo termo de apreensão e de embargo; fiscalizar o destino final do esgoto doméstico; executar outras tarefas previstas na legislação, e aplicável à população; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras tarefas afins.

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR N° 067/2010

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO "B" - SERVIÇOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS

1 - Discrição Sumária do Cargo

Os servidores desse grupo abrangem os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional. São as profissões devidamente regulamentadas e o exercício do cargo somente é possível com registro no órgão competente. São os cargos passíveis de acumulação nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal.

2 - Condições de Trabalho

3 Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

4 Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

c) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

d) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Arquiteto

2 - Habilitação

Habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto, com Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA.

3 - Atribuições do Cargo

Atribuições do Cargo: Compete basicamente:

- Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica;

- Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;

- Realizar perícias e fazer arbitramentos;

- Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;

- Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;

- Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos;

- Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;

- Examinar projetos e proceder a vistoria de construções;

- Emitir parecer sobre questões de sua especialidade;

- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.

- Executar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Assistente Social

2 - Habilitação

Habilitação em grau superior, nível de graduação, obtida em curso de serviços social, com habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social e registro no Conselho Regional de Assistente Social.

3 - Atribuições do Cargo

Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do Serviço Social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da Secretaria Municipal de Saúde junto à população, incentivando-a a usufruir da infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente das políticas social e de saúde do município, através dos programas implantados pelas Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Habitação e Secretaria Municipal de Saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social; fiscalizar o exercício profissional através dos conselhos federal e regional; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento;participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão

1 - Cargo

Enfermeiro

2 - Habilitação

Habilitação de grau superior, à nível de graduação, obtida em curso de Enfermagem ou Enfermeira Obstétrica, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

3 - Atribuições do Cargo

Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição ; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado; elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar das atividades de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; elaborar informes técnicos para divulgação; colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação; desempenhar outras funções afins.

1 - Cargo

Farmacêutico

2 - Habilitação

Portador de diploma de Farmacêutico, com registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF/SC.

3 - Atribuições do Cargo

Aviar, classificar e arquivar receitas; registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; solicitar a aquisição e, controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica, de entorpecentes e equiparados; cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais; executar outras atividades semelhantes.

1 - Cargo

Fonoaudiólogo

2 - Habilitação

Habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo, com registro no órgão competente.

3 - Atribuições do Cargo

Planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação, tanto oral como escrita; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docente, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de empostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátri cos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Médico

2 - Habilitação

Portador do Diploma de Médico, com registro com registro no CRMISC

3 - Atribuições do Cargo

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder a notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele se refere: diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal da Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins

1 - Cargo

Nutricionista

2 - Habilitação

Habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista, com registro no órgão competente.

3 - Atribuições do Cargo

Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios escolares e elaborar dietas; orientar a alimentação de pessoas idosas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento.

1 - Cargo

Odontólogo

2 - Habilitação

Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão - CRO/SC.

3 - Atribuições do Cargo

Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado; fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização; aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las; requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo; prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade; promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública; apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação e desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

1 - Cargo

Psicólogo

2 - Habilitação

Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo, com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

3 - Atribuições do Cargo

Emitir diagnóstico psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal da Saúde; desempenhar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Técnico em Enfermagem

2 - Habilitação

Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

3 - Atribuições do Cargo

Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos usando seus conhecimentos seguindo prescrições médicas e ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins

1 - Cargo

Técnico de Higiene Bucal

2 - Habilitação

Ensino Pós-médio ou Profissionalizante com registro profissional no órgão de classe - CRO/SC

3 - Atribuições do Cargo

Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos

básicos, sob supervisão do cirurgião dentista; organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias para prevenção de cárie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaurações e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório; confeccionar modelos e preparar moldeiras; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

1 - Cargo

Tecnólogo em Radiologia

2 - Habilitação

Diploma de Tecnólogo em Radiologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

3 - Atribuições do Cargo

Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas; executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR N° 067/2010

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO "C" - SERVIÇOS OPERACIONAIS

1 - Discrição Sumária do Cargo

Operam equipamentos e máquinas de perfuração e de corte, equipamentos de escavação e carregamento e equipamentos de transporte de cargas, equipamentos e máquinas de pneus. Dirige carro de comboio, caminhão pesado, caminhão leve, ambulância, transporte de pessoas. Inspecionam as condições operacionais dos equipamentos e prepara o local de trabalho.

2 - Condições de Trabalho

3 Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

4 Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

e) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

f) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Operador de Máquinas

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo, e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano de atividade e portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

3 - Atribuições do Cargo

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e outros equipamentos rodoviários, industriais e assemelhados; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins;

1 - Cargo

Operador de Máquinas Agrícolas e Similares

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo, portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

3 - Atribuições do Cargo

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, industriais e agrícolas e assemelhados; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR N° 075, 09 DE NOVEMBRO DE 2010

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO "G" - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

1 - Discrição Sumária do Grupo

Facilitar o trabalho de vigilância e promoção da saúde, através do levantamento de dados epidemiológicos, realizado através de visitas domiciliares constantes; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de riscos, informando e orientando as mesmas para utilização adequada dos serviços de saúde, melhorando assim, a qualidade de vida da população.

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade.

O ACS funciona como elo entre USF e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

2 - Condições de Trabalho

c) Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

g) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

h) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Vinculado à Unidade de Saúde da Família - USF

1 - Cargo

Agente Comunitário de Saúde

2 - Habilitação

Conclusão do ensino médio, conhecimento de português, matemática, datilografia e conhecimento básico e estar residindo na Micro-área de atuação.

3 - Atribuições do Cargo

Ao Agente Comunitário de Saúde Compete:

a) Realizar mapeamento de sua área;

b) Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

c) Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

d) Identificar área de risco;

e) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

f) Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da atenção Básicas;

g) Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

h) Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

i) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

j) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

k) Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

l) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

MAGISTÉRIO

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

A seguir a descrição das atribuições que cada cargo deve cumprir e a exigência da habilitação para acesso ao mesmo.

CARGO: PROFESSOR IV

Funções:

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; e

- Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

Habilitação Profissional

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

Funções:

- Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e especifica, sob orientação;

- Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;

- Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;

- Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;

- Selecionar, classificar e arquivar documentação;

- Participar na execução de programas e projetos educacionais;

- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;

- Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Realizar um planejamento de atividades voltadas à concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;

- Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva;

- Transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional;

- Chamar à escola os pais de alunos ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola;

- Promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas;

- Promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária;

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação;

- Opinar na organização de classes e promoção de alunos;

- Trabalhar integralmente com todos os segmentos, a fim de atingir os objetivos da educação;

- Comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da saúde física, mental e audiovisual; e

- Exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas.

Habilitação Profissional

Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas específicas da educação - Orientação Educacional, Supervisão Escolar ou Administração Escolar, com diploma devidamente registrado.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ (SC)

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2011

N° de Inscrição:

Via do Município

Nome do Candidato:

Cargo desejado:

Valor da Inscrição:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento:

Reg. Geral:

Data de Exp.:

Org. Exp/UF:

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone:

E-mail:

Sexo:

Portador de Deficiência:

Tipo de Deficiência:

Deseja concorrer às vagas para deficientes:

Necessita de condição especial para realizar a prova:

Qual:

Declaro para os devidos fins que reconheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do presente Concurso Público.

ITÁ - SC, _____ de _________________ de 2011.

Assinatura do Candidato/Procurador

Responsável pela Inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ (SC)

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2011

N° de Inscrição:

Via do Candidato

Nome do Candidato:

Cargo desejado:

Valor da Inscrição:

Data de Nascimento:

Reg. Geral:

Data de Exp.:

Org. Exp/UF:

Endereço:

Cidade: UF: Fone:

ITÁ - SC, ______ de __________________ de 2011.

Data da Prova: 27/02/2011

Hora da Prova: À partir das 09:00

Local da Prova: Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi

Endereço da Prova: Rua Salto Santiago, n.° 390, Vila Gerasul, no Município de Itã (SC).

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova. Trazer caneta esferográfica azul ou preta.

Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: [_] Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no

Capítulo III do Edital nº 001/2011 e Decreto Federal nº 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

[_] Não [_] Sim

Em caso positivo, especificar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

______________________, _____ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

[_] Homologação de Inscrição

[_] Questões da Prova Escrita

[_] Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

______________________, _____ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itá

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

[_] por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso Público aberto pelo Edital n.º 001/2011.

Itá, _____ de ___________________ de 2011.

Visto de Recebimento

Assinatura do candidato

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Itá, _____ de ___________________ de 2011.

Visto de Recebimento

Assinatura do candidato

ANEXO VII

Nome do Candidato:

Cargo:

A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

(b) responder pela segurança da carga e passageiros;

(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

(d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;

(e) estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo

05 minutos para a categoria B (automóveis),

06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e

09 minutos para a E (veículos combinados).

Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

Da Avaliação:

1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez).

O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B ", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.

Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado `a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.

De acordo:

Assinatura do Candidato

I - Cometeu Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar em contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;

i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.

III - Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

De acordo: Assinatura do Candidato

IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;

Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Itã, 27 de fevereiro de 2.011.

De acordo:

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº _____________________

Nome do (a) Candidato(a):

Cargo:

Identificação do Título

Nº de Horas

Total de Pontos

[_] Comprovante de Pós-Graduação: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos);

 

 

[_] Comprovante de Mestrado: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco pontos);

 

 

[_] Comprovante de Doutorado: 1,0 (um ponto);

 

 

[_] Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização/Capacitação na área específica:

 

 

[_] Até 100 horas de curso - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

 

 

[_] Até 200 horas de curso - 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos;

 

 

[_] Até 300 horas de curso - 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos;

 

 

[_] Até 400 horas de curso - 1,00 (um) ponto;

 

 

Descrição dos cursos de aperfeiçoamento/atualização/capacitação:

 

 

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

Soma Geral da Pontuação

 

 

Itá (SC), em ___________________________________ de 2011.

Responsável pelo Recebimento das Inscrições

Assinatura do(a) Candidato(a)

Obs.: Que nesta data conferi todos os títulos acima, estando ciente da pontuação ora firmada pela Comissão de Avaliação, não tendo mais nada a reclamar.

ANEXO IX

MICRO ÁREAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

PSF1

ABRANGÊNCIA

MICROARRANJO

LINHA FÁTIMA, UVÁ, La ESPERANÇA,

13

MIRANTE (parte), DESCIDA PARA La FÁTIMA.

10

BAIRRO DAS PALMEIRAS, CENTRO.

09

BAIRRO PIONEIROS.

12

BAIRRO COLINA VERDE, SÃO ROQUE E La BONITA.

11

PSF2

ABRANGÊNCIA

MICRO ÁREA

RIO BRANCO, La UNIÃO, RIO ENGANO.

01

ADOLFO KONDER, La UNIÃO (parte), La BELA VISTA (parte).

02

LINHA ALVORADA, SÃO FRANCISCO, BELA VISTA.

03

La AURORA, La TAFFAREL, PASSO UVÁ (parte), BORBOLETA ALTA (parte).

04

BORBOELTA ALTA, BORBOLETA BAIXA, PINDORAMA (parte).

05

La FELISBERTO, La CRUZEIRO, PINDORAMA.

06

SANTA CRUZ, La PONTE PRETA (parte).

07

La ALEGRE, VOLTA REDONDA, SANTA CRUZ (parte)

08

PSF3

ABRANGÊNCIA

MICRO ÁREA

VILA GERASUL, B NATUREZA RUA 03.

14

BAIRRO SÃO JOÃO

15

BAIRRO NATUREZA

16

La SIMON E BAIRRO MIRANTE (parte)

17