Prefeitura de Irecê - BA

Notícia:   Prefeitura de Irecê - BA abre seleção para três cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014.

Edital de Processa Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado.

A Prefeitura Municipal de Irecê, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 03 (três), por prazo determinado para desempenhar funções de Coordenador, Monitor e Consultor de Intervenção Artística, conforme descrito no Termo de Compromisso nº 4363260-1512412 (Termo de Referência), do Ministério da Cultura, amparado em excepcional interesse publico devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado n" 001/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão designados através da Portaria nº 193/2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objetos de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização da Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os principies estabelecidos no art. 37, "Caput'', da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial do Município, afixado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura: www.Irece.ba.gov.br.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Irecê em meio eletrônico, através do site: www.irece.ba.gov.br e www.ipmbrasil.org.br

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma etapa, sendo apenas a análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado, conforme segue:

1.7.1 Coordenador: terá duração de 7 Oficinas, podendo ser prorrogado por até igual período.

1.7.2 Monitor: terá duração de 7 Oficinas, podendo ser prorrogado por até igual período.

1.7.3 Consultor de Intervenção Artística: terá duração de 7 Oficinas, podendo ser prorrogado por até igual período.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.1.1 Coordenador: Descrição das Funções: Orientar, acompanhar, integrar e coordenar os trabalhos relativos à mobilização social da Praça CEU's - Centro de Artes e Esportes Unificados; Coordenar e implantar oficinas propostas para a mobilização social.

2.1.2 Monitor: Descrição das Funções: Preparar e implantar oficinas propostas para a mobilização social.

2.1.3 Consultor de Intervenção Artística: Descrição das Funções: Planejar e executar duas oficinas de intervenção artístico-paisagística no edifício (Praça CEU's - Centro de Artes e Esportes Unificados) e/ ou em seu entorno.

2.2 A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, sendo:

a) 01 (um) Coordenador: 65 (sessenta e cinco) horas técnicas. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago o pró-labore de R$ 4.420,00 (valor bruto) para realização e 07 (sete) oficinas, com duração de 03 (três) horas e tempo de preparo e relatoria de mais 06 (seis) horas cada, totalizando 09 (nove) horas de trabalho por oficina, podendo ser remunerados até 65 (sessenta e cinco) horas, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência do Processo de Mobilização Social e Gestão das Praças CEU's - Centro de Artes e Esportes Unificados.

b) 01 (um) Monitor: 65 (sessenta e cinco) horas técnicas. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago o pró-labore de R$ 2.730,00 (valor bruto) conforme estabelecido no Termo de Referência do Processo de Mobilização Social e Gestão das Praças CEU's -Centro de Artes e Esportes Unificados.

c) 01 (um) Consultor de Intervenção Artística: 12 (doze) horas técnicas. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago o pró-labore de R$ 1.380,00 (valor bruto) conforme estabelecido no Termo de Referência do Processo de Mobilização Social e Gestão das Praças CEU's - Centro de Artes e Esportes Unificados, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado:

2.3 Os valores do pró-labore serão pagos aos contratados na forma de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), conforme estabelecido no Termo de Referência do processo de Mobilização Social e Gestão das Praças CEU's - Centro de Artes e Esportes Unificados.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

2.5 Os candidatos deverão possuir os seguintes pré-requisitos:

a) Coordenador: Profissional com nível superior em qualquer área, com experiência comprovada na coordenação de trabalhos de mobilização social e/ou educação popular.

b) Monitor: Profissional com experiência comprovada na facilitação de trabalhos de mobilização social e/ou educação popular.

c) Consultor de Intervenção Artística: Experiência em intervenções paisagísticas com comprovada experiência no planejamento e execução de oficinas de intervenção artísticas e paisagísticas.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer situada na Praça Teotônio Marques Dourado Filho, nº 01, Centro - Irecê/BA, no período compreendido entre 10 de Setembro de 2014 a 12 de Setembro de 2014, de quarta-feira a sexta-feira, das 9:00 h às 12:00h. 14:00h às 17:00h.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia autenticada de documentos de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força da Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, art. 15).

4.1.3 Currículo profissional, acompanhado de cópia autenticada ou cópia e originais dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.4 Carteira de Registro do Conselho de Classe ou Órgão Competente de sua formação e quitação das obrigações junto ao mesmo.

4.1.5 Prova e quitação das obrigações militares (para pessoas do sexo masculino)

4.1.6 Prova e quitação das obrigações eleitorais.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

4.3 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo ou função. Não será computado como experiência, qualquer tipo de estágios, assim como também não contará como título.

4.4 Cursos relacionados com o cargo/profissão serão contados no currículo, até o máximo de 20 (vinte) pontos, seguidos da comprovação (certificado, atestado).

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no meio eletrônico, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 5.1.

5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público, privado, Autarquias e Instituições legalmente constituídas que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Médio

10

10

Ensino Superior (Graduação)

20

20

Especialização (Pós-Graduação/Mestrado)

10

20

Experiência Profissional no Cargo e/ou Função (apresentar comprovação)

De 06 meses a 01 ano - 2 Pontos
Acima de 01 ano a 2 anos - 3 Pontos
Acima de 2 anos a 03 anos - 4 Pontos
Acima de 03 anos a 05 anos - 5 Pontos
Acima de 05 anos - 6 Pontos

30

Cursos Relacionados ao Cargo e/ou Função (apresentar comprovação)

10

20

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSO

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, a contar a publicação.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar o rol de selecionados.

8.1.4 A lista final de selecionados será publicada no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Tiver obtido a maior nota no item Experiência.

9.1.3 Tiver obtido a maior nota no item Cursos.

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

11.1.5 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou que acumula com compatibilidade de horários, em conformidade com o que dispõe o art. 37 da CF.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem dassificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Irecê, BA, 08 de Setembro de 2014.

LUIZ PIMENTEL SOBRAL
Prefeito Municipalsim

QUEILA BRIANO DE OLIVEIRA MARTINS
Coordenadora da Unidade Gestora Local - UGL

ANEXO 1

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PRAZO PARA INSCRIÇÃO

10/09/2014 a 12/09/2014

PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS

15/09/2014

PRAZO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

16/09/2014

DECISÃO FINAL DA COMISSÃO SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS

17/09/2014

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DA COMISSÃO SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS

17/09/2014

PERÍODO DE ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

18/09/2014

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DA COMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

19/09/2014

PRAZO PARA RECURSO CONTRA A DECISÃO SOBRE A ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

22/09/2014

DECISÃO FINAL DA COMISSÃO SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS

23/09/2014

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DA COMISSÃO SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

23/09/2014