Prefeitura de Irapuru - SP

Notícia:   Prefeitura de Irapuru - SP retifica e prorroga inscrições do CP 1 e mantém inalterados o PS 1 e CP 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2014

Rua Ângelo Meneguesso, 475 - Fone (18) 3861-1195
Caixa Postal 01 - CEP 17.880-000 IRAPURU
CNPJ 44.926.723/0001-91
Email:pmadmirapuru@hotmail.com

SILVIO USHIJIMA, Prefeito do Município de Irapuru, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC.(R$)

REQUISITOS

Agente de Comunitário de Saúde

40H

CR

727,00

R$ 43,00

Ensino Médio Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital.

Auxiliar de Enfermagem

40H

CR

808,00

R$ 43,00

Ensino Médio Completo e Registro no Coren

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS COM EXPERIÊNCIA

Auxiliar Educacional

40H

CR

869,00

R$ 53,00

Nível Médio com Habilitação no Magistério ou Normal Superior

Professor de Educação Básica I

125/150/200 H/M

CR

8,50 H/A

R$ 53,00

Curso Normal em nível médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica para o exercício do cargo de docência na Educação Infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental

Professor de Educação Básica II área de Artes

60 H/M

CR

10,20 H/A

R$ 53,00

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação Superior em área correspondente nos termos da legislação vigente

Professor de Educação Básica II área de Educação Física

60 H/M

CR

10,20 H/A

R$ 53,00

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação Superior em área correspondente nos termos da legislação vigente

Enfermeiro30HCR1.519,00R$ 53,00Registro no COREN
Farmacêutico30HCR1.519,00R$ 53,00Registro no CRF

*CR - CADASTRO DE RESERVA

2.. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGOS ATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário de SaúdeAtribuições do Cargo: Cadastramento das famílias e mapeamento de sua área de atuação; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade identificando área de risco; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas mensal domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; Orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as conforme orientação de sua coordenação local; Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do Professional enfermeiro; Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa, etc.
Auxiliar de Enfermagem Atribuições do Cargo: Compreende as tarefas que se destinam a executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos, retirar pontos, fazer inalação;Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico; Realizar visitas domiciliares; Efetuar o controle e busca ativa do paciente e comunicantes de doenças transmissíveis, bem como na sua notificação;Participar nas orientações educativas individuais ou de grupo realizadas pela equipe de saúde; Zelar pela ordem, reposição e conservação do material e equipamento conforme rotina de serviço;Executar registros das atividades de enfermagem; Executar atividades de enfermagem de acordo com as normas e princípios de prevenção e controle de infecções; Verificar dados antropométricos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar Educacional Atribuições do Cargo: Auxilio no trabalho pedagógico dos professores em sala de aula, podendo substituir o docente na ausência do mesmo em sala de aula; auxiliar no trabalho de assistência aos usuários das Unidades Escolares do município na Educação infantil e Ensino fundamental, em cuidados como higiene, alimentação e acompanhamento nas atividades de recreação; zelar pela organização em sala de aula, executando tarefas direcionadas aos alunos, acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho de professores, psicólogos e outros profissionais envolvidos no atendimento aos alunos; Acompanha individualmente alunos com dificuldades de aprendizagem. Auxiliar o professor a ministrar as aulas, correção de tarefas e trabalhos dos alunos; realizar outras atividades correlatas. Formação mínima no magistério do ensino médio.
Professor de Ensino Básico I Atribuições do Cargo: Ministrar aulas para alunos de ensino Infantil e fundamental do 1º ao 5º ano referente a uma ou várias disciplinas, desenvolvendo nos alunos a capacidade de comunicação e expressão, conceitos de matemática, ciências naturais e estudos sociais, bem como outros conhecimentos básicos para a formação do aluno de ensino fundamental;ministrar aulas sobre as matérias que se referem ao ensino nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, de acordo com o planejamento estabelecido;debater em reuniões de planejamento, programas e métodos para serem adotados ou reformulados a fim de contribuir para a fixação dos objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; elaborar plano de aula, selecionando o assunto e estabelecendo a metodologia adequada para a obtenção de melhor rendimento de ensino; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado de acordo com o planejamento estabelecido; ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos elementares sobre as diversas matérias, partindo de experiências vivenciadas e não sistematizadas, visando desenvolver as habilidades fundamentais e suas potencialidades; organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria; elaborar e aplicar testes, provas ou outros mecanismos de avaliação das atividades desenvolvidas, dentro da capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a eficácia dos métodos adotados;elaborar fichas para controle de notas ou de freqüência;elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos; anotar as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos para manter registros com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;pode lecionar artes e trabalhos manuais a nível elementar, incentivando os dons artísticos dos educando;pode especializar-se na alfabetização de adultos e criança a ser designado de acordo com essa especialização; e executar outras tarefas afins.
Professor de Ensino Básico II área de Artes Atribuições do Cargo: Ministrar aulas teóricas e praticas na disciplina de Arte sendo licenciado, em escolas da rede pública, acompanha a produção da área educacional e cultura. Planeja o curso, a disciplina e o projeto pedagógico. Avalia o processo de ensino-aprendizagem. Prepara aulas e participa de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais; atua em escolas ou instituições de ensino da rede pública municipal, trabalha em zona urbana ou rural, desenvolvendo suas atividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional em locais próprios à atividade de ensino. Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino emanadas do órgão competente. Define, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministra aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. Levanta e interpreta dados relativos a realidade de sua classe. Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos, participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participa da elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola, Participa na elaboração do regimento escolar, Zela pela aprendizagem dos alunos; Atendi as solicitações da direção da escola, referentes a sua docente, Atualiza-se em sua área de conhecimentos. Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da párea educacional e correlata. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativa pedagógica do estabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais. Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades. Zela pela disciplina e pelo material docente, Mantém atualizado sobre a legislação do Ensino e Executa atividades afins.
Professor de Ensino Básico II área de Educação Física Atribuições do cargo: Ministrar aulas teóricas e praticas na disciplina de Educação Física sendo licenciado, em escolas da rede pública, acompanha a produção da área educacional e cultura. Planeja o curso, a disciplina e o projeto pedagógico. Avalia o processo de ensino-aprendizagem. Prepara aulas e participa de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais; atua em escolas ou instituições de ensino da rede pública municipal, trabalha em zona urbana ou rural, desenvolvendo suas atividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional em locais próprios à atividade de ensino. Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino emanadas do órgão competente. Define, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministra aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. Levanta e interpreta dados relativos a realidade de sua classe. Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos, participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participa da elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola, Participa na elaboração do regimento escolar, Zela pela aprendizagem dos alunos; Atendi as solicitações da direção da escola, referentes a sua docente, Atualiza-se em sua área de conhecimentos. Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da párea educacional e correlata. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativa pedagógica do estabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais. Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades. Zela pela disciplina e pelo material docente, Mantém atualizado sobre a legislação do Ensino e Executa atividades afins.
EnfermeiroAtribuições do Cargo: Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em casos de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre o planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.; Efetuar trabalhos com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a supervisão e controle de equipamentos e materiais de consumo; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.
FarmacêuticoAtribuições do Cargo: Compreende as tarefas que se destinam a executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisar substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: das 08h00min do dia 11/01/2014 até as 22h00min do dia 19/01/2014.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.4 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 20/01/2014.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.7 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.8 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.9 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.irapuru.sp.gov.br e no saguão da PREFEITURA.

3.10 - Será permitido aos candidatos dos cargos de Auxiliar de Educação e Professor de Educação Básica I efetuarem inscrição para os dois cargos, pois as provas ocorrerão em horários distintos.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar, e com a justiça eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que se pleiteia a vaga (somente uma);

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

4.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público , exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.9 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em uma fase: Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);
- Passaporte.

6.4 - A prova objetiva desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

AUXILIAR EDUCACIONAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaConhecimentos Gerais
201010

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (1ª Fase) será realizada no dia 02 de fevereiro de 2014, em dois períodos e em locais e horários a serem divulgados através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.irapur.sp.gov.br, no Saguão da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.irapur.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.irapur.sp.gov.br, no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local com antecedência mínima de 3 (três) dias, o edital de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.irapur.sp.gov.br, no dia 04 de fevereiro de 2014 e no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.9 - A classificação geral sairá no dia 14 de fevereiro de 2014 através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.irapur.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Prefeitura.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

CARGOS:

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente e Lei Orgânica do Município de Irapuru.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos:

Atendimento ao público, Relações Humanas; Ética profissional; Políticas de Saúde/SUS; Parâmetros pertinentes á Saúde da Família Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200); Sinais vitais; Noções de medicamentos; Comunicação: emissor e receptor; Noção de recebimento e transmissão de informações, canais de comunicação; Noções de redação oficial; Ofício, carta, memorando. Operação de equipamentos de escritório; Noções de Informatica; Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos:

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; Políticas de Saúde/SUS; Parâmetros pertinentes à Saúde da Família; Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200); Indicadores Epidemiológicos; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito; administração de medicamentos; lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino; socorros de urgência; ética profissional; relações humanas; lei que regulamenta o exercício da enfermagem; Lei Orgânica Municipal.

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO CARGOS:

- AUXILIAR EDUCACIONAL
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
- ENFERMEIRO
- FARMACÊUTICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

AUXILIAR EDUCACIONAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Auxiliar Educacional:
A Educação na Constituição Federal.
A educação na nova LDB.
Os âmbitos e os eixos a serem trabalhados na Educação Infantil.
A importância do brincar na pré-escola.
Desemaranhando o mistério do brincar.
O brincar e a aprendizagem.
Construtivismo.
Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).
Componentes Curriculares e Metodologias da Educação Infantil segundo os PCN's.
Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCNs.
Avaliação da Aprendizagem.

PEB I e PEB II:

A Educação na Constituição Federal.
A educação na nova LDB.
Desemaranhando o mistério do brincar.
O brincar e a aprendizagem.
Construtivismo.
Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCNs. Avaliação da Aprendizagem.
Inclusão.
Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

PEB I, PEB II e Auxiliar Educacional:

1 - AQUINO, Julio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

2 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio. Porto Alegre: Mediação, 2003, p. 68 a 88.

3 - LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed.2002, capítulo .

4 - LERNER, D.e SADOVSKY, P.O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ Irmã; [et al] (Org.). Didática da matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Tradução por Juan Acuña Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.p. 73-155.

5 - SMOLKA, Ana Luíza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita. Alfabetização como processo discursivo. São Paulo (SP): Cortez; Campinas (SP): Editora da universidade Estadual de Campinas, 2003

6 - SOLÉ, Isabel. Proposta de seqüência didática para o ensino da compreensão leitora (Ensino Fundamental e Educação Infantil) in: Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed,1998.Anexos - P. 183 a l944.

7 - TEBEROSKY, Ana COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Armed. 2002.

8 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.Capítulo VI (A organização dos conteúdos).

9 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002. Capítulo IV (As idéias, concepções e teorias que...) e Capítulo V (Como fazer o conhecimento do aluno avançar).

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1 - PROGRAMA LER E ESCREVER - Documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever: http//lereescrever.fde.sp.gov.br.

2 - REFERENCIAIS CURRICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

LEGISLAÇÃO:

1 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 - Indicação CEE nº 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

3 - Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

4 - Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

5 - PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de Atuação.

Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Brasil, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral A Usuários de Álcool e Outras Drogas. Brasil, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília - DF, 2006.

CARVALHO R, BIANCHI et al. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação Anestésica. São Paulo: Manole, 2007.

CHIAVENATO, I. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Elsevier; 2004.

CHIAVENATO, I. Gerenciando pessoas. São Paulo: Makron Books; 1994, 1992.

CINTRA, E.A.; NISHIDE, V.M.; NUNES, W.A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. 2º ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN. Documentos básicos de enfermagem: principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. São Paulo: COREN, 2001. FONTINELE JÚNIOR, K. Programa saúde da família PSF comentado. Goiânia: AB, 2008.-GUYTON, A. C. Tratado de fisiologia médica. 11º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan/Elsevier,2006.

HUDAK, C. M.; GALLO, B. M. Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

KNOBEL, E. et aI. Condutas no paciente grave. 3ºed. São Paulo: Atheneu, 1994.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.

MELLO FILHO, J. de; BURD, M. (Org.). Doença e família. 2º.ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008. - Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, 2004.

Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar. Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma técnica. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

NANDA - North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA, definições e classificação. Artmed, 2007.

OHARA, E. C. C.; SAITO, R. X. de S. Saúde da família: considerações teóricas e aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008.

RODRIGUES, Y.T.; RODRIGUES, P.P.D. Semiologia Pediátrica. 2º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

STARLING, S. V. Manual de urgências em pronto socorro. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

ZUNIGA, Q. G. P. Ventilação mecânica básica para enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2002.

FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO.

RANG, H.P.; DALE, M. M.: RITTER, J. M. Farmacologia. 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007

GOODMAN, GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11ªed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill, 2007.

STORPIRTIS, S.; MORI, A.N.; YOCHIY, A.; RIBEIRO. E.; PORTO, V. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. São Paulo: Guanabara Koogan, 2008.

OGA, S. Fundamentos de Toxicologia 3ºed. São Paulo: Atheneu, 2008.

KOROLKOVAS, A.; BURKHALTER, J. H. Química Farmacêutica. 2º Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 2008.

MAIA, J. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde. São Paulo: Rx Editora, 2005

CHIAVENATO, I. Introdução a Teoria geral da administração - compacta. 3º ed. Hill. Mc Graw, 2004.

FALEIROS, V.P.; SENNA DA SILVA, J.F.; VASCONCELLOS, L.C.F.; SILVEIRA, R.M.G. A Construção do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

THOMPSON, J.E. A prática farmacêutica na manipulação de medicamentos. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PINTO, T.J.A., KANEKO, T.M., OHARA, M.T. Controle Biológico de Qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e Cosméticos. 2ª Ed. São Paulo: Atheneu., 2003.

LORENZI T. F, DANIEL M. M, SILVEIRA P.A.A, Buccheri B. MANUAL DE HEMATOLOGIA - Propedêutica e Clínica, 4 ed., Medsi Editora, 2006.

HENRY, J. B. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. 20º ed. Editora Manole, 2008.

NEVES, D.P. Parasitologia Humana. 11ª Ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

BOBBIO, F. O. e Bobbio, Paulo A. Introdução à Química de Alimentos, 3ª ed., 2003.

12. CRONOGRAMA

O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na área CONTATO do site www.quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, os Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de duração do Concurso conforme item 13.10.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Irapuru.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Irapuru.

13.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Irapuru.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Irapuru, 10 de janeiro de 2014.

SILVIO USHIJIMA
Prefeito

Anexo I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2014 ATÉ AS 22H DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2014

-

www.quanticoconcursos.com.br

PAGAMENTO

20 DE JANEIRO DE 2014

-

À DEFINIR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

24 DE JANEIRO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.irapur.sp.gov.br, e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

PROVA

02 DE FEVEREIRO DE 2014

À DEFINIR

À DEFINIR

GABARITO

04 DE FEVEREIRO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.irapur.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

CLASSIFICAÇÃO GERAL

14 DE FEVEREIRO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.irapur.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

RECURSO

17 DE FEVEREIRO DE 2014

DAS 9H ÁS 16H

NA ÁREA CONTATO DO SITE www.quanticoconcursos.com.br.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

21 DE FEVEREIRO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.irapur.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local