Prefeitura de Irani - SC

Notícia:   Prefeitura de Irani - SC oferece 160 vagas de até R$ 5.997,39

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de nº 001/2008, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de nº 001/2008, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Complementar Municipal n.º 31 de 27/07/2007 e suas posteriores alterações, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

24

AGENTE DE COPA E LIMPEZA

Alfabetizado, quando da posse

40

481,59

25,00

06

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

481,59

40,00

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado, quando da posse

40

481,59

25,00

12

VIGIA

Alfabetizado, quando da posse

40

481,59

25,00

06

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

525,22

40,00

02

AUXILIAR DE TURISMO

Ensino Médio Completo e Curso de Monitor ou Guia de Turismo, quando da posse

40

541,47

40,00

02

SALVA VIDAS

Alfabetizado, quando da posse

40

541,47

25,00

05

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

541,47

40,00

06

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

656,26

40,00

04

AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO

Alfabetizado, quando da posse

40

656,26

25,00

03

AGENTE DE RECEPÇÃO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

656,26

40,00

10

MOTORISTA

Alfabetizado e habilitação mínima prevista no artigo 143, IV c/c artigo 138, 145 e 146 do CTB, conforme o caso, quando da posse

40

656,26

25,00

02

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

Alfabetizado e habilitação mínima prevista no artigo 143, III e artigo 144 do CTB, quando da posse

40

656,26

25,00

02

AGENTE DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

841,44

40,00

01

AGENTE FINANCEIRO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

841,44

40,00

05

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Alfabetização e habilitação mínima prevista no artigo 143, III e artigo 144, do CTB, quando da posse

40

990,89

25,00

01

TESOUREIRO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

1.516,13

40,00

01

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Superior Completo em Ciências Contábeis ou Econômicas ou Jurídicas ou Administração, quando da posse

40

2.274,19

90,00

01

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Superior Completo em Administração, quando da posse

40

1.353,69

90,00

01

AGENTE DE TURISMO

Superior Completo com bacharelado em Turismo ou Turismo e Hotelaria ou Turismo e Lazer, quando da posse

40

1.353,69

90,00

03

ASSISTENTE SOCIAL

Superior Completo em Serviço Social e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

1.353,69

90,00

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Superior Completo em Agronomia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.146,41

90,00

01

ENGENHEIRO CIVIL

Superior Completo em Engenharia Civil e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.146,41

90,00

01

CONTADOR

Superior Completo em Ciências Contábeis e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.384,65

90,00

01

AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMA DE SAÚDE

Superior Completo, com formação técnica-profissional em especialidades de Saúde, quando da posse

40

2.274,19

90,00

08

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ensino Médio Técnico ou com complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional que regulamenta a profissão, quando da posse

40

866,36

40,00

01

PSICÓLOGO

Superior Completo em Psicologia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

20

812,21

90,00

01

FISIOTERAPEUTA

Superior Completo em Fisioterapia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

20

1.073,20

90,00

01

FONOAUDIÓLOGO

Superior Completo em Fonoaudiologia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

20

1.073,20

90,00

02

PSICÓLOGO

Superior Completo em Psicologia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

1.624,43

90,00

03

ENFERMEIRO

Superior Completo em Enfermagem e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.146,41

90,00

01

FARMACÊUTICO

Superior Completo em Farmácia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.146,41

90,00

01

FISIOTERAPEUTA

Superior Completo em Fisioterapia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.146,41

90,00

01

ODONTÓLOGO

Superior Completo em Odontologia e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

2.384,65

90,00

04

MÉDICO

Superior Completo em Medicina e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

40

5.997,39

90,00

16

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitação em Grau Superior, específica na área de atuação, de duração plena, quando da posse

20

527,39

40,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Possuir aptidão física e mental.

2.1.10 Possuir a condição de estrangeiro, conforme estabelecido em Lei Federal.

2.1.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 12 de novembro de 2008 a 25 de novembro de 2008, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 25, as inscrições encerrrar-se-ão às 15 horas. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 07hs às 13hs, na Prefeitura Municipal de Irani, sito à Rua Eilirio de Gregori, 67.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos, ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Especial do Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Diário Catarinense, na página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.9 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.8.

3 DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova prática, será de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Para o cargo de Professor Educação Infantil o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova de títulos, será de caráter classificatório.

3.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 07 de dezembro, em local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Jornal Diário Catarinense, na página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Diário Catarinense, na página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.10 Para o cargo de Professor Educação Infantil será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos no total, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo.

3.11 A prova prática versará sobre:

3.11.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 (vinte e cinco) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática.

3.12 O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova prática está eliminado do Concurso Público.

3.13 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

4.2.1. Mais Idoso;

4.2.2. Maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.3. Sorteio.

4.2.4. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Diário Catarinense, na página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Jornal Diário Catarinense, na página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme Lei Complementar nº 30/2007.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Irani, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Irani.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

6.5 Para efeito de posse o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

6.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após parecer da empresa realizadora do certame e análise das justificativas deliberará a respeito.

6.9.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, prática, de títulos e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

6.20 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.20.1 Para os cargos Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, a nota final será: NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

6.20.2 Para o cargo de Professor Educação Infantil a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

6.20.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.26 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

6.27 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.28 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através de publicação no Jornal Diário Catarinense, da página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.30 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.31 O resultado final das provas escritas será divulgado em publicação no Jornal Diário Catarinense na página da internet da Prefeitura Municipal de Irani (www.irani.sc.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.32 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial.

6.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.34 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único deste Edital.

6.35 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Edifício da Prefeitura Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2008.

FABIO ANTONIO FÁVERO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: AGENTE DE COPA E LIMPEZA

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Noções básicas de preparação de alimentos;

6. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes;

7. Materiais utilizados na limpeza em geral;

8. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral;

9. Guarda e conservação de alimentos;

10. Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha;

11. Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios;

12. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL

1. O que é Defesa Civil;

2. Atribuições da Defesa Civil;

3. Agente de Defesa Civil;

4. Serviço Voluntário;

5. Prevenção de desastres;

6. Identificação de áreas de riscos;

7. Noções básicas de primeiros socorros;

8. O que fazer em casos de acidentes e desastres;

9. Promoção da educação ambiental;

10. Importância da participação ativa do indivíduo na defesa do meio ambiente;

11. Combate às agressões ao meio ambiente;

12. O que fazer para preservar o meio ambiente.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho.

5. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;

6. Serviços de capina em geral;

7. Limpeza de vias públicas e praças municipais;

8. Tarefas de construção;

9. Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura;

10. Aplicação de inseticidas e fungicidas;

11. Lavagem de máquinas e veículos;

12. Limpeza de peças e oficinas;

13. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

14. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral;

15. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

16. Coleta de lixo e tipos de recipientes;

17. Guarda e conservação de alimentos;

18. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha;

19. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

20. Noções de segurança no trabalho;

21. Noções de primeiros socorros.

CARGO: VIGIA

1. Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, noções básicas de vigilância.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Noções básicas de informática;

2. Noções de atendimento ao público com qualidade; 3. Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos;

4. Constituição Federal;

5. Lei Orgânica Municipal.

CARGO: AUXILIAR DE TURISMO

1. Conceituação e organização do turismo; Legislação sobre o turismo; Sociologia do lazer e do turismo. Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural. Planejamento e organização do turismo. Planejamento, organização e execução de eventos culturais.

2. Noções básicas de informática.

CARGO: SALVA VIDAS

1. Primeiros Socorros: técnicas e procedimentos da respiração artificial: boca a boca e pulmotor (ressuscitador). Técnicas de salvamento: judô aquático, abordagem do acidentado na água, retirada do acidentado da água e transporte do acidentado na água. Fases do afogamento. Cuidados na preparação para o transporte do acidentado ao pronto socorro. Como chamar o resgate (telefone). Postura do profissional no local do trabalho.

CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

1. Escrituração Escolar.

2. Conceito Fundamentação Legal.

3. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado.

4. Coletivo Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros.

5. Execução dos Registros dos fatos Escolares.

6. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais.

7. Eventos Escolares Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação, Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular / Ensino Supletivo;

08. Conhecimentos sobre a lei n° 9.394/96,

09. Resolução n° 150/1999;

10. Relações Humanas;

11. Código de Ética;

12. Sociologia, Filosofia.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Noções básicas de informática;

2. Noções de atendimento ao público com qualidade; 3. Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos;

4. Constituição Federal;

5. Lei Orgânica Municipal;

6. Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações;

7. Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

CARGO: AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO

1. Equipamentos e materiais utilizados na atividade;

2. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos;

3. Diferentes processos de execução;

4. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos;

5. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção;

6. Normas básicas de construção e manutenção de obras públicas.

CARGO: AGENTE DE RECEPÇÃO

1. Noções básicas de informática;

2. Noções de atendimento ao público com qualidade;

3. Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, noções básicas de recepção.

CARGO: MOTORISTA

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro;

2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

3. Direção defensiva;

4. Noções gerais de circulação e conduta;

5. Noções de mecânica de autos;

6. Noções de primeiros socorros;

7. Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO: OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

2. Operar veículos motorizados especiais tais como tratores e executar outras atividades correlatas.

CARGO: AGENTE DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1. Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador;

2. Isenção dos contribuintes;

3. Responsabilidade tributária;

4. Lei 8666/93;

5. Contribuição de Melhoria, Hierarquia,

6. Código de Postura Municipal;

7. Código Tributário Nacional;

8. Código Tributário Municipal;

9. Constituição Federal;

10.Lei Complementar 123/06 - Super Simples

CARGO: AGENTE DE FINANCEIRO

1. MATEMÁTICA FINANCEIRA - Juros Simples, Desconto, Juros Compostos, Desconto Composto, Amortização de Empréstimos; Fluxo de Caixa. A CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA - Campo de Atuação, Objetivos da Contabilidade Pública, Regime Contábil; RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra-Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra-Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra-Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida; LICITAÇÕES - Modalidades de Licitações, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação.

2. Noções básicas de informática

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 2. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

CARGO: TESOUREIRO

1. TÍTULOS DE CRÉDITO - Definição Legal, Negócios Bancários, Emissão Eletrônica, Sucessão de Direitos, Título ao Portador, Título à Ordem, Título Nominativo, Características do Endosso, Seqüência de Endossos, Aval, Protesto, Sustação de Protesto, Nota Promissória, Cheque, Duplicata, Letra de Câmbio, Títulos de Garantia Imobiliária; MATEMÁTICA FINANCEIRA - Juros Simples, Desconto, Juros Compostos, Desconto Composto, Amortização de Empréstimos; Fluxo de Caixa. A CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA - Campo de Atuação, Objetivos da Contabilidade Pública, Regime Contábil; RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra-Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra-Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra-Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida; LICITAÇÕES - Modalidades de Licitações, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação.

2. Noções básicas de informática

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

1. Conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de informática: Word, Windows, Excel, Internet, comunicação interna, protocolo, arquivos;

2. Lei Orgânica Municipal;

3. Constituição Federal;

4. Noções básicas de contabilidade pública;

5. Lei de Licitações;

6. Lei de Responsabilidade Fiscal;

7. Lei nº 4320/64;

8. Conhecimentos do SIM-AM;

9. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

10. Lei Federal 10028/00.

CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

1. Noções básicas de informática;

2. Noções de atendimento ao público com qualidade;

3. Administração de Recursos Humanos: Descrição e Análise de Cargos e Funções; Planejamento de RH; Políticas de Rh Administração de Material: Organização e Estrutura do Setor de Materiais; Funções da Administração de Materiais; Padronização de Materiais: Classificação, Especificação e Normatização; Almoxarifado: Movimentação e Estoques de Materiais; Administração Financeira: Orçamento (Princípios, Tipos e Fases) Orçamento Público e Lei n.º 4.320/64; Classificação e Estágios da Receita e Despesa Públicas. Dívida Ativa; Planejamento Financeiro; Análise Econômico-Financeira; Fluxo de Caixa. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Regimes contábeis. Sistema de Contas: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Compensação. Estatística Básica e Funções Estatísticas; Organização, Sistemas e Métodos: Sistemas Administrativos; Gestão da Qualidade; Análise de Processos; Elaboração e Análise de Formulários, Organogramas, Fluxogramas e Manuais; Rotinas e Procedimentos Informatizados; Direito Administrativo e Administração Pública: Gestão de Projetos; Estrutura e Funcionamento da Administração Pública; Lei de Responsabilidade Fiscal; Atos e Contratos Administrativos; Lei das Licitações.

CARGO: AGENTE DE TURISMO

Conceituação e organização do turismo; Dimensão; Análise estrutural; Metodologia de pesquisa; Elementos históricos de turismo; Características importantes; fatores determinantes. Legislação sobre o turismo. Análise macroeconômica do turismo. Sociologia do lazer e do turismo. Hotelaria: Histórico, conceitos e tipologia: funções e importâncias. Turista: Conceitos e Tipologias. Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural. Fundamentos geográficos do turismo. Turismo, bens culturais e elementos de museologia. Marketing em turismo. Turismo e cultura popular. Elementos de estatística em turismo. Técnica publicitária. Técnicas de relações públicas e eventos de turismo. Planejamento e organização do turismo. Planejamento, organização e execução de eventos culturais.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de conjuntura;

2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

3. Serviço Social e formação profissional;

4. A dimensão política da prática profissional;

5. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social;

6. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade;

7. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

8. Planejamento. Estratégico. Participativo;

9. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal;

10. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde;

11. Serviço Social e a política de Saúde Mental;

12. Sistema Único da Assistência Social;

13. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90);

14. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93);

15. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso;

16. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: FARMACÊUTICO

1. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial;

3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão;

4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos;

5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia;

6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos;

7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes;

8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções;

9. Resolução RDC n° 33 de 19 de abril de 2000. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2)Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos;

10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

11. RDC Nº 33, 19 de abril de 2000 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM;

12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.

13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas;

14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07;

15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética;

16. Manual de Medicina - Harrison - 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos;

17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998;

18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2ª. Edição/2006;

19. Código de Ética Profissional.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

1. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

2. DIRETRIZES NACIONAIS, para a Educação Especial na Educação Básica, Parecer nº 17/01 - CNE e Resolução CNE nº 02/01.

3. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01, de 07 de abril de 1999 e Parecer CNE/CEB nº 22/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998.

4. REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL, para a Educação Infantil.

5. DIRETRIZES OPERACIONAIS, para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Parecer nº 36/2001 e Resolução nº 01/02 - CNE/CEB.

6. DIRETRIZES CURRICULARES da Educação Fundamental da Rede de Educação Básica do Estado de Santa Catarina - todas as disciplinas do ensino fundamental.

7. ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003.

8. NORMAS E PRINCÍPIOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL no Sistema de Ensino de Santa Catarina.

9. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo.

10. ARROYO, M. Ciclos de Desenvolvimento Humano e Formação de Educadores. Educação & Sociedade, Campinas, v. 20, n. 68, p. 143-161, dez. 1999.

11. FERREIRO, E. Reflexões sobre a Alfabetização. São Paulo, Cortes: Autores Associados, 1988.

12. FREITAS, L.C. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Cortez, 2003.

13. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à Universidade. 14ª ed. Porto Alegre, 1998.

14. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed, 1999.

15. PERRENOUD, Philippe. Os Ciclos de Aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

16. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Dielf, 1978.

17. VYGOTSKY, Leontiv. Lúria-linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem, Scipione, RJ, 1988.

18. VYGOTSKY, Leontiv. Pensamentos e Linguagem;

19. VYGOTSKY, Leontiv. A Formação Social da Mente;

20. VASCONCELOS, Celso. Planejamento: Plano de Aprendizagem e Projeto Educativo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos;

2. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia;

3. Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas;

4. Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção;

5. Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação);

6. Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional;

7. Esterilização de Material;

8. Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo;

9. Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas;

10. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria;

11. Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas.

12. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

1. Fisioterapia Respiratória;

2. Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento;

3. A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral;

4. Psicomotricidade - Teoria e Prática;

5. Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês;

6. Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte;

7. Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática;

8. Fisioterapia Cardiopulmonar;

9. Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen;

10. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento;

11. Fisioterapia em pediatria;

12. Paralisia Cerebral- Aspectos práticos;

13. Fisioterapia Neurológica.

CARGO: PSICÓLOGO

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas;

3. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas;

4. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano;

5. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo;

6. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis;

7. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho;

8. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública;

9. Teorias e técnicas psicoterápicas;

10. Processo Psicodiagnóstico;

11. Terapia na Saúde mental;

12. Psicologia do Desenvolvimento;

13. Psicologia da Aprendizagem;

14. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente;

15. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS;

16. Psicologia Institucional e processo grupal;

17. Código de Ética profissional do Psicólogo.

18. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: ENFERMEIRO

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS;

2. Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças;

3. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem;

4. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material;

5. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal;

6. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

7. Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

1. Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos.

2. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço.

3. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala;

- Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais.

4. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento;

CARGO: CONTADOR

1. Lei nº 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços);

2. Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações;

3. Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

4. Emendas Constitucionais nº 19, nº 20, 29 e nº 41 e 53;

5. Código de Ética do Contador;

6. Conhecimentos sobre Contabilidade Comercial;

7. Conhecimento sobre Contabilidade Pública;

8. Lei Orgânica do Município de Irani - SC;

9. Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento).

10. Siops - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Implantado pela Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004;

11. Siope - Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação - implantado pela Portaria MEC, nº. 006 de 20 de Junho de 2006.

12. Sistn - aprovado pela Portaria 633 de 30 de agosto de 2006, do Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional;

13. Lei Federal nº. 10028/2000;

14. SIM-AM - Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal - do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: Manual Técnico e Operacional 2007;

15. SIM-PCA - Sistema de Informação Municipal - Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina;

16. Leis do Fundeb, Medida Provisória 339/2006;

17. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

18. Lei Federal 8689/1993.

CARGO: MÉDICO

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

16. Erros inatos do metabolismo.

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

1. Topografia: 1.1. Dados técnicos para projeto. 1.2. Levantamento planialtimétricos. 1.3. Perfis e curvas de nível.

2. Projetos (elementos necessários à execução de uma edificação) 2.1. Arquitetônico. 2.2. Estrutural. 2.3. Instalações elétricas. 2.4. Instalações hidráulicas.

3. Solos. 3.1. Tipos. 3.2. Características e classificação dos solos. 3.3. Exploração do subsolo - interpretação de sondagens.

4. Fundações e obras de terra. 4.1. Tipos e aplicação. 4.2. Obras de contenção (comhecimento). 4.3. Muros de arrimo (cálculo).

5. Planejamento e análise de custos. 5.1. Levantamentos quantitativos. Orçamento (composição de preços). Determinação de índices de consumo. Cronograma físico-financeiro. Especificações.

6. Instalações prediais. 6.1. Hidrossanitárias. 6.2. Elétricas. 6.3. Telefônicas.

7. Estrutura. 7.1. Elementos estruturais. 7.2. Materiais e ensaios. 7.3. Tecnologia do concreto (lançamento, cura e etc).

8.Cobertura. 8.1. Tipos. 8.2. Materiais envolvidos. 8.3. Detalhes da estrutura.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Legislação Ambiental - Federal e Estadual

2. Disposição final do lixo urbano

3. Conservação de solo

4. Interpretação de análise de solo - recomendação de calagem

5. Produção de mudas (viveiro)

6. Arborização urbana

7. Engenharia Rural: voltado para a conservação e readequação de estradas vicinais

8. Agroindustrialização da produção agrícola

9. Topografia e noções de GPS

10. Política de incentivo ao desenvolvimento rural - Programas PRODESA E PRONAF

11. Agricultura Orgânica

12. Máquinas e equipamentos agrícolas

CARGO: ODONTÓLOGO

1. Anestesiologia

2. Bio-segurança

3. Dentística

4. Endodontia

5. Estomatologia

6. Exodontia

7. Farmacologia

8. Odontologia preventiva

9. Odontopediatria

10. Ortodontia

11. Periodontia

12. Radiologia

CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMA DE SAÚDE 1. Historia e Evolução do Sistema de Saúde no Brasil; Fundamentos de Auditoria; Gestão estratégica; Saúde Suplementar; Gerenciamento de cuidado; Código de Defesa do Consumidor; Atitude Empreendedora; Plano de Negócio; Contexto Empresarial Brasileiro.2. Noções básicas dos programas do Governo Federal voltados à área de saúde.3. Noções básicas de informática. 2 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: AGENTE DE DEFESA CIVIL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE TURISMO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE RECEPÇÃO, AGENTE DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, TESOUREIRO, AGENTE DE CONTROLE INTERNO, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, AGENTE DE TURISMO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, CONTADOR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMA DE SAÚDE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

8. Coordenação e Subordinação;

9. Regência Nominal e Verbal.

CARGOS: AGENTE DE COPA E LIMPEZA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, SALVA VIDAS, AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, MOTORISTA, OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

3 - MATEMÁTICA

CARGOS: AGENTE DE DEFESA CIVIL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE TURISMO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE RECEPÇÃO, AGENTE DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, TESOUREIRO, AGENTE DE CONTROLE INTERNO, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, AGENTE DE TURISMO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, CONTADOR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMA DE SAÚDE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL.

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Noções básicas de geometria;

5. Juros e Porcentagens;

6. Regra de Três;

7. Sistema de Medidas;

8. Razão e Proporção; divisão proporcional;

9. Números inteiros e racionais.

CARGOS: AGENTE DE COPA E LIMPEZA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, SALVA VIDAS, AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, MOTORISTA, OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS.

1. Problemas envolvendo as quatro operações;

2. Números Decimais e fracionários;

3. Noções básicas de geometria;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três.

4 - CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TODOS OS CARGOS.

1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de Santa Catarina e Município;

2. História e Geografia do País, Estado de Santa Catarina e Município de Irani.