Prefeitura de Iranduba - AM

Notícia:   Prefeitura de Iranduba - AM retifica processo seletivo com 27 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

A Prefeitura Municipal de Iranduba/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas Objetiva, Exame Prático de Capacitação e Títulos que realizará para a contratação de profissionais para atuar, por tempo determinado, nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos na proteção social básica. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

1.3 - O regime jurídico dos servidores efetivos da(o) Prefeitura Municipal de Iranduba é o Celetista contido nas seguintes leis: NOB RH SUAS Resolução 269, de 13/12/2006 e Art. 37, Inc. IX da CF/88.

2 - DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS ESCOLARIDADES E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS PNES

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Facilitador Social e/ou Orientador de Atividades Lúdicas - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Orientador de Atividades Lúdicas - CACAU

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Instrutor de Dança - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Instrutor de Artesanato - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Instrutor de Artesanato - CACAU

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Instrutor de Cabeleireiro - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Instrutor de Informática - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Músico - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Facilitador Social e/ou Músico - CACAU

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - SEDE

2

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - CACAU

2

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - COMUNIDADES DO ARIAÚ

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - COMUNIDADE DO LIMÃO

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - COMUNIDADES DO PARICATUBA

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - COMUNIDADES DO KM 13

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - COMUNIDADE DO SERRA BAIXA

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Cadastradores do Bolsa Família - SEDE

4

1

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

Orientador Social - SEDE

1

0

8 h/d

724,00

NÍVEL MÉDIO

9,00

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social - SEDE

1

0

8 h/d

1.300,00

NÍVEL SUPERIOR

50,00

Psicólogo - SEDE

1

0

8 h/d

1.300,00

NÍVEL SUPERIOR

50,00

Pedagogo - SEDE

1

0

8 h/d

1.300,00

NÍVEL SUPERIOR

50,00

Coordenação do PET - SEDE

1

0

8 h/d

1.300,00

NÍVEL SUPERIOR

50,00

2.1 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.2 As atribuições das funções constam do Anexo II deste Edital. 3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no período de 08h de 30 de maio até 23h59min de 03 de julho de 2014.

3.1.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, estão dispostos na Tabela 2.1 deste Edital.

3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1 Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2 Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Iranduba - AM.

3.2.3 Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção para apenas uma função para o qual pretende;

3.2.4 Imprimir o boleto bancário;

3.2.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de 04 de julho de 2014 através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse da função, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Iranduba - AM e no site www.noroesteconcursos.com.br.

3.7 A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 - DAS ISENÇÕES

3.8.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

3.8.2 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.3 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

3.8.4 O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição localizado no site www.noroesteconcursos.com.br no período de 30/05 a 03/06/2014.

3.8.5 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I . Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II . Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07.

III . Declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item;

IV . Preencher no Formulário de Inscrição que deseja concorrer com isenção e colocar o número do NIS.

3.8.6 A Noroeste Concursos consultará ao órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.8.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

3.8.8 NÃO será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.8.5;

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.8.4;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.8.9 O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iranduba - AM e no site www.noroesteconcursos.com.br no dia 11 de junho de 2014.

3.8.10 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.8.11 Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 12 e 13 de junho 2014 da seguinte forma:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br e protocolar seu pedido de recurso, o mesmo será analisado pelo Órgão do Governo Federal.

4 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 Será assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) , estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos) , caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 Consideram-se PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 Aos Candidatos PNE, serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR, no prazo de 30/05/2014 até o dia 04/07/2014, para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87030-250 - Maringá/PR, na via original ou fotocópia autenticada, os documentos abaixo relacionados:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

b.1) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer responsabilidade.

4.1.6 No envelope deverá conter: Nome do Processo Seletivo, Fase do Processo Seletivo, Nome do Candidato, Endereço e o Cargo para o qual está concorrendo, conforme exemplo abaixo:

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - AM
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PNE.
NOME DO(A) CANDIDATO(A) :
ENDEREÇO:
CARGO:

4.1.7 Serão automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital.

4.1.8 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.9 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado PNE, e passará automaticamente a concorrer às vagas de Ampla Concorrência.

4.1.10 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Iranduba - AM, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.11 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.12 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.13 Após o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

5 - DAS PROVAS

5.1 As provas realizar-se-ão, conforme especificado a seguir:

Etapa I: Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

Etapa II: Exame Prático de Capacitação, de caráter eliminatório, aplicado ao cargo de Facilitador Social e/ou Músico.

Etapa III: Contagem de Pontos de Títulos, de caráter classificatório.

5.2 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 10 de agosto de 2014, das 09h até as 12h.

5.2.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

5.2.3 As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

5.2.4 O Conteúdo Programático das Provas Objetivas está disposto no Anexo I deste Edital.

5.3 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

5.3.2 À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.3.3 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo;

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.3.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

5.4 QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS TABELA 5.1

FUNÇÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR QUESTÃO

TODAS AS FUNÇÕES NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

4,0

40

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS GERAIS

10

4,0

40

TOTAL

-

30

10,0

100

TABELA 5.2

FUNÇÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR QUESTÃO

TODAS AS FUNÇÕES NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

4,0

40

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,0

20

TOTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

40

-

30

10,0

100

5.5 PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.5.1 O Exame de Aptidão Física será aplicado somente para o cargo de Facilitador Social e/ou Músico, onde avaliará a capacidade física do candidato de suportar as exigências da prática das atividades a serem desempenhadas no exercício de sua função.

5.5.2 Os candidatos aprovados na etapa anterior do Processo Seletivo de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Iranduba - AM, de acordo com a ordem de classificação obtida neste Processo Seletivo, serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município, para a realização da etapa de Exame Pratico de Capacitação.

5.5.3 Os candidatos serão submetidos a testes de capacitação, compreendendo em uma apresentação musical para banca especializada na qual devem constar os seguintes itens:

a) peça de livre escolha com duração de 7 a 10 minutos na qual serão avaliados o nível técnico da peça e a destreza técnica do candidato.

b) uma leitura à primeira vista de um trecho musical que será fornecido pela banca avaliadora no momento da realização da leitura.

5.6 DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.6.1 Será aplicada Prova de Títulos a todos os candidatos.

5.6.2 Serão considerados os Títulos de Experiência obtidos na área específica do cargo na seguinte conformidade:

EXPERIÊNCIA NA ÁREA

VALOR

1 (UM) ANO

0,5 PONTOS

2 (DOIS) ANOS

1,0 PONTOS

ACIMA DE 3 (TRÊS) ANOS

2,0 PONTOS

5.6.3 Serão pontuados como títulos, com cópia da CTPS, com página da identificação do candidato, e cópia onde consta data de entrada e saída do mesmo.

5.6.4 Serão aceitos também declaração da empresa em papel timbrado e assinatura do Recursos Humano com carimbo constando função, data de início e saída.

5.6.4 A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 3,5 pontos.

5.6.5 Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

5.6.6 Os títulos deverão ser entregues em cópia autenticada ou original, não serão devolvidos em hipótese alguma os documentos enviados.

5.6.7 Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

5.6.8 Todos os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, logo após feita a inscrição para o Processo Seletivo, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, depois de terminado o prazo do deferimento das inscrições. Estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, no período de 30/05/2014 a 04/07/2014, conforme modelo:

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 Prefeitura Municipal de IRANDUBA - AM
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

5.6.8 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

5.6.9 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

5.6.10 Não serão pontuados títulos com empregos diferentes e no mesmo período.

5.6.11 Para cada mês de trabalho será pontuado 0,04 para cada mês fracionado.

5.6.12 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta: TABELA

6.1 - DA PROVA OBJETIVA

CARGOS

DATA (prevista)

HORÁRIOS

Todos os Cargos

10/08/2014

Abertura dos Portões: 08h

Fechamentos dos Portões: 08h45min

Início das provas: 09h

Término das provas: 12h

TABELA 6.2 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

CARGOS

DATA (prevista)

HORÁRIOS

Facilitador Social e/ou Músico

10/08/2014

Abertura dos Portões: 13h

Fechamentos dos Portões: 13h45min

Início das provas: 14h

Término das provas: 17h

6.1.1 As Provas serão aplicadas nas datas e horários prováveis, estipulados no subitem 6.1 deste Edital na Cidade de Iranduba - AM, com duração máxima de 03h (três horas) , incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

6.1.1 As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

6.1.2 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

6.2 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação no Município, a organizadora do Processo Seletivo e a(o) Prefeitura Municipal de Iranduba - AM, poderão alterar horários das provas, dividir a aplicação das provas em mais de uma data, bem como utilizar a estrutura física de Municípios vizinhos, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

6.3 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01h (uma hora) , munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de um dos seguintes documentos originais com foto:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto) ;

f) Passaporte.

6.4 Somente será admitido o ingresso e permanência na sala de prova do candidato munido de um dos documentos discriminados no subitem 6.3 deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

6.5 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário Oficial de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO, SOB QUALQUER HIPÓTESE, O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.6 Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova, após o horário definido para início da mesma.

6.7 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de eliminar do certame o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.8 Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.9 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

6.10 O candidato só poderá se ausentar da sala, após 01h (uma hora) do início das provas. No caso de término da prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas com o Caderno de Questões.

6.11 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12 O candidato que necessitar alterar seus dados, deverá comunicar imediatamente o Fiscal de Sala para que o mesmo registre em Ata a referida solicitação para correção posterior.

6.13 As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.15 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.15.1 Não deverá ser feita nenhuma marcação na Folha de Resposta fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.16 A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.17 Em caso de anulação de questão, por qualquer razão, a pontuação correspondente àquela questão será atribuída a todos os candidatos, independente de recurso.

6.18 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura de Iranduba - AM, e no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.

6.19 No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

7.1 O Candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerer à Organizadora mediante solicitação simples a ser enviada juntamente com Atestado Médico, original ou cópia autenticada, onde conste o motivo da incapacidade, no prazo de 30/05/2014 até o dia 04/07/2014.

7.1.1 No caso de Candidata lactante, que necessite amamentar durante a realização das provas, a mesma deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) menor.

7.1.1.1 A candidata deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, e aguardará em sala específica para esse fim, o acompanhante não permanecerá na sala em hipótese alguma durante a amamentação.

7.1.1.2 O tempo utilizado pela candidata na amamentação não será acrescido, sob hipótese alguma no período de tempo total destinado à realização das provas.

7.2 A relação das solicitações de Condição Especial deferidas, será divulgada no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, através de Edital específico, devendo o candidato verificar o deferimento ou não na data de 14 de julho de 2014.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do Processo Seletivo Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do(a) :

a) Edital de Deferimento das Isenções;

b) Edital de Deferimento das Inscrições;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Edital de Resultado da Prova Objetiva;

e) Edital de Homologação do Resultado Final;

8.2. O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no link RECURSOS, o candidato deverá preencher corretamente:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Cargo para o qual se inscreveu;

e) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

f) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

8.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou correios, nos termos do subitem 8.2 deste Edital, devendo estar devidamente embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível, sob pena de indeferimento.

8.5 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.6 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

9 - DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva, e será disponibilizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, a ser divulgado em data oportuna no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

10.2 Os candidatos classificados serão relacionados em uma Lista Geral, com todos os candidatos aprovados.

10.3 Não ocorrendo Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE - Pessoa com Necessidades Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.

10.4 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão obedecidos os seguintes fatores de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (se houver) ;

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa (se houver) ;

d) Maior nota na prova de Matemática (se houver) ;

e) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (se houver) ;

f) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

10.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

11 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

11.1 São requisitos básicos para investidura no cargo público:

a) Aprovação neste Processo Seletivo ;

b) Nacionalidade brasileira;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino) ;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando houver;

g) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

11.1.1 No caso de Candidato PNE - Pessoa com Necessidades Especiais, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

11.1.2 O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

12 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1 Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

12.2 A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município, Prefeitura Municipal de Iranduba - AM.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se- á por correio eletrônico, telegrama, telefone e, ainda, através de afixação de cartaz na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Proteção Social Básica, Travessa Matrinxã s/nº Centro Iranduba, na qual constará a relação da documentação complementar exigida, bem como a data e local para apresentação.

13.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, convocando - se o candidato imediatamente subsequente.

13.3. A contratação dar-se - a nos termos termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.4. Por ocasião da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação e, ainda, atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas da seleção;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, II, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, no ato da contratação;

d) Apresentar original e cópia legível do documento de identidade e do CPF;

e) Apresentar original e cópia legível do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral,

f) Apresentar original e cópia legível de certificado de reservista, caso seja do sexo masculino;

g) Informar o número do PIS/PASEP;

h) Apresentar original e cópia legível de certidão de nascimento ou casamento;

i) Apresentar original e cópia legível de comprovante de residência recente;

j) Apresentar 1 (uma) foto 3x4 recente;

k) Firmar declaração de próprio punho declarando que não está cumprindo ou cumpriu qualquer sanção por idoneidade, aplicada por órgão público da esfera federal, estadual ou municipal.

13.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.5 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.6 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos) .

13.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Iranduba - AM após o Resultado Final.

13.8 A validade do presente Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

13.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.10 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil Brasileiro.

13.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal de Iranduba - AM, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

13.12 A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.13 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes à data do presente Edital.

13.14 A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do Processo Seletivo.

13.15 Caberá ao Prefeito do Município de Iranduba - AM a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

13.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

13.17 A Prefeitura Municipal de Iranduba - AM e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

13.18 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da Classificação Final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES-NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da(o) Prefeitura Municipal de Iranduba - AM.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Município.

Iranduba - AM, 30 de maio de 2014

XINAIK SILVA DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal) ; termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto) ; conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto) ; concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética - Geométrica; Noções de probabilidade; matemática financeira.

Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social: Políticas Sociais Públicas no Brasil; A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão; As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos; A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social; Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional; O processo de trabalho no Serviço Social; Interdisciplinaridade; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética do Assistente Social; Seguridade Social; Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Lei Federal Nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social) . Lei Orgânica do Município de Iranduba/AM.

Psicólogo: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice) . O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência) . Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Iranduba/AM. Coordenação do PET: Constituição Federal de 1988 - ART. 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Leis, normas e regulamentos do Programa que o profissional atuará. Lei Orgânica do Município de Iranduba/AM.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ORIENTADORES DE ATIVIDADES LÚDICAS

a) Elaborar planejamento das atividades sob sua responsabilidade;

b) Mediar processos grupais dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação de profissional de referência de nível superior da Proteção Social Básica, desenvolvendo e fomentando atividades lúdicas com as crianças e suas famílias;

c) Registrar as atividades realizadas nos grupos, a frequência e o desenvolvimento de novas habilidades das crianças inseridas no serviço;

d) Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e sistematização das atividades e de avaliação do processo de trabalho tanto com o técnico de referência do serviço como com a equipe de referência do CRAS;

e) Desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a auto - estima, a autodeterminação e autonomia;

f) Encaminhar famílias para a equipe de referência do CRAS com vistas ao acompanhamento;

g) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

h) Executar outras tarefas correlatas com a função que se afigurem necessárias.

FACILITADOR DE OFICINAS ESPECÍFICAS (DANÇA, ARTESANATO, CABELEIREIRO, ARTES, MÚSICA, E INFORMÁTICA)

a) Elaborar planejamento das atividades sob sua responsabilidade;

b) Mediar processos grupais dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ministrando aulas específicas conforme sua formação, planejamento do serviço e cronograma da unidade, desenvolvendo e fomentando atividades de convivência com crianças, adolescentes, adultos e idosos;

c) Registrar as atividades realizadas nos grupos, a frequência e o desenvolvimento de novas habilidades das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos inseridos no serviço;

d) Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e sistematização das atividades e de avaliação do processo de trabalho, tanto com o técnico de referência do serviço como com a equipe de referência do CRAS;

e) Desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a auto -estima, a autodeterminação e autonomia;

f) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

g) Executar outras tarefas correlatas com a função que se afigurem necessárias.

ORIENTADOR SOCIAL

a) Elaborar planejamento das atividades sob sua responsabilidade;

b) Mediar processos grupais dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ministrando aulas específicas conforme sua formação, planejamento do serviço e cronograma da unidade, desenvolvendo e fomentando atividades de convivência com adolescentes e jovens;

c) Registrar as atividades realizadas nos grupos, a frequência e o desenvolvimento de novas habilidades dos adolescentes e jovens inseridos no serviço;

d) Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e sistematização das atividades e de avaliação do processo de trabalho tanto com o técnico de referência do serviço como com a equipe de referência do CRAS;

e) Atuar como referência para os adolescentes e jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo de adolescentes e jovens sob sua responsabilidade;

f) Desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a autoestima, a autodeterminação e autonomia;

g) Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

h) Executar outras tarefas correlatas com a função que se afigurem necessárias.